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ÍENHQRES MEMBROS U ASSEMBLÉA PROVINCIAL

Tendo assumido a administração desta província, na qualidade de setiIo vice-presidente no dia $3 de agosto ultimo, por haver se retirado parao Rio de Janeiro com licença o Exm. Sr. Dr. antonio Dias Paes Leme, ca-be-me h-sje, por esse motivo» e em cumprimmto de um preceito constitu-cional, a honrosa tarefa de vir inforaar-ros do estado dos negócios pu-blicos.

E' para mim una agradável dever felicitar a provincia, na qual nasci,

pela reunião, sempre esperançosa, de seus repteserttanies, dos quaes es-

pera ella grandes benefícios; e felicitar-vos também pela honrosa missão,

que vos foi confiada, e da qual vos aproveitareis sem duvida para dotara

provincia com leis sabias e prudentes, que lhe abram e facilitem, o cami-nho para sua grandeza.

Tenho a satisfação de annunciar-vos que a preciosa saúde de Sua Ma-

gestade O Imperador, bem como a de toda a Augusta Família conserva-seinalterável: tendo partido para a Europa no dia_3 de agtfsto próximopassado, no paquete inglez Douro, Sua Alteza Imperial a Sr.* PrincezaD. Isabel, e sea Augusto Esposo o Sr. Conde d'Eu.

A tranquillidade publica não tem soffrido alteração, e nos últimosmezes, principalmente, nenhum attentado se deu contra a vida e> proprie-dacfe do eidadSo.

E" também satisfactorio o estado da saúde publica.O relatório incíuso do inspector da thesouraria de fazenda provincial

vos porá ao facto do estado das finanças provinciais, um dos primeiros eimportantes ramos do serviço* administrativo.

Em 26 do mez findo o saldo existente em cofre era de 64:_93it_92.Em execução da lei provincial n.° 18. de %1 de julho de 1866, que

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'" rrlatorio.

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mandava auxiliar pelos cofres da provincia a construcção da ponte sobro rio—Itapemirim—, no municipio do Cachoeiro; ordenei a thesouraria,em data de 18 de agosto, que mandasse entregar á camara municipal da-quella villa, para a mesma ponte, a quantia de 2:500$000.

Pela lei n.° 2$ de 26 de novembro de 1869 foi autorisada a presiden-cia a comprar, ou a construir uma casa, em que se estabelecesse a thesou-raria provincial, e a recebedoria. Acbando-se á venda o prédio, sito a rua **do Ouvidor, com fundos para a rua d'Alfândega. pertencente.%aos orphâos -* Mfilhos de Antônio Francisco de Athayde, examinei-o por mim mesmo, e re- !conheci estar a todos os respeitos nas condições desejáveis, por que nomesmo prédio pôde também estabelecer-se o aquartelamento do corpo po-licial, que se acha em péssimas acommodações. Verificada pelo engenheiroDeolindo José Vieira Maciel, a solidez, segurança e valor do prédio, ex- *àpedi ordem para ser effectuada a compra. •f

Em virtude da autorisação conferida a presidência pela lei n.° 29 de *%4 de desembro de 1869, contracfei em % do mez findo com D. Marianna !Leopoldina de Freitas Carvalho, cnmpetentemente habilitada, o estabele-cimento de um collegio de instrucção para o sexo feminino nesta capital -"jÉ

Em relação a este importante ramo da administração, a instrucção pn- ~*jjjblica, vos offereço também em appenso o relatório que em 37 do correnteme foi apresentado pelo digno actual director da instrucoãoJDr. Franciscode Souza Cirne Lima.

Durante o curto espaço de minha administração, abri os seguintes era-'ditos, sob requisição do inspector da thesouraria:

Um de 60#000, no dia 16 de agosto, para o expediente da directoriada instrucção publica.

Outro de 5.79S&O0O, em 19 do mez findo, para a compra de collecçõasde pesos e medidas do systema métrico em execução da lei provincial.nu-mero 19, e do art 35 da lei n.° 31 do annc, passado.

?ío curto espaço de tempo de minha administração não é possível queme tenha habilitado para fazer uma exposição comeienciosa e satisfacío-ria do estado dos negócios e das medidas reclamadas para melhor desen-volvimento dos interesses públicos. Rouno pois a este ligeiro trabalho oluminoso relatório com que passou-me a administração o Exm. Sr. Dr An-tonio Dias Paes Leme, e confio que esse documento com os annexos que \lhe são relativo* (do Dr. chefe de policia, do ex-director da instrucção pu-blica, dfc commandante do corpo de policia é do inspoctor d,as obras pu-

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RELATÓRIO. 5

Mieas), e especialmente a vossa illuslraçôp e patriotismo supprirâq asminhas faltas.

Senhores membros da assembléa provincial, contai con: o meu fracoauxilio em prol de vossos trabalhos, e acreditai, que serei sol licito era mi-mstrar-vos todas as informações, de que precismles,

Palácio da presidência da provincia da Espirito Santa, era> !.• de ou-Uibro de 1870..

fywtysio A,lvaro Restado* - \ i• i

VlCTOjMA.—Typ. do correio da vicToiuA-^Rua d'Assembléa n." &

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RELATÓRIOAPRESENTADO

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AÍÍNBXa A "in3

Jf.• ||9^pesõ|âria da fazendrprevincial do Espirito Sinto, è n M!«e setembro de Í870. ' eü-;

ti,si. ts m

.gocios da fa enda provincial, o meu cargo, remetteudo também a V FxS do balanço deflmttvo do exercício do 1869 com as respectivas .„-

do l„rue se co,nprellende °íllaat0 da im» '«"«. e »*" «««oaos próprios provinciaes.

tada* «7™"'° " '1Cha IÍqUMad1'' e Si e,,a esis,e é **«'i*° IM-

pondero P'0V1"Cla * "" SC 8m'0lVÍ<l0 em camP*-« ^ alta'¦**.'

THESOURARIA PROVINCIAL.

*

Esta repartição em virtude do novo regulamento a cima citado to«ou nova orgamsação om data do 9 de fevereiro deste anno, cmt-.nd:M «solução presencial da mesma data. Seus trabalhos vao amiuhrcsularmente, achando estabelecido „a escripturaçao o systema de o,tidas dobradas desde o dia 1.» de janeiro deste anno PEa necessidade de restaurar os moveis;-com multa economia e ,-s-torço apenas ae pôde ter a ac,uisiç,o de tres me™, duas escarr de razssrarmano"um m para raxha mm m™áma™ ^Durante o anno findo, o expediente da secretaria e da contadoria se*a» comprehenderen, -,s mi„utas, , os regÍ5tros ^ &;

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g. JfeíNEXO 4

presidênciaAs recebedorias e agenciai •â diversos . . . • •' <Contas correntes • . . *¦Titulos expedidos ê! registrados-Pautas mensaes;. . .. . •Resoluções. ......

a> \

Despachos em petições . .Actos da sessão*-da §uuta * .

•*

o-

•-'

W$> offibioâ416 »141 I166 *57 »•96 »

»¦55 »45 fe

1,332

As entradas de papeis chegaram ao numero de 2,356 sem compi-ehcn.-

áeá os attes.adbs de freqüência, eo q;ue pertence a mero expediente.

RECEITA E DESPESA.

Pelo pespectivdbalanço em que distinetameníe si demonstram todas m-

operações da receita e despesa do exercicio de 1869', si reconhece, que *

ieoeitâ desse exercicio altingio á somma de 189:963^767. Como saldo queficou do exercicio de 1868 (.45:.135.3994) a receita estendeu-se ao valor d_-

235:099^661 rs.E' agradável! dizer que não houve anno. algum,, em que a renda che-

gasse na provincia a essa altura.A despesa paga no mesmo exercicio sommou 162:469*482, passando

por conseguinte para o exercicio- corrente- de 1870, um saldo de réis-

72:630^179.Penso qae a receita deste-exercicio será por demais escassa.A assembléa provincial supprimio o imposto de importação de aguar-

dente que figurava nos orçamentos dos dous últimos annos; reduzio a 5 •/.

et imposto da madeira que foi sempre de 10 e 15 "/.; declarou livres os

productos de manufáctura e industria, pela expressão de que usou lio

|ft. 1.* § 1.° dia lei n,9 31 de 1809 aonde sujeitou, somente ao imposto deí. "/o os gêneros de cultura, e não deu nem criou imposto algum para com-ríensar a. falta daquelles, como recommendam os economistas. Demais o.

gênero, de nossa cultura baixaram consideravelmente de valor, desde omez de agosto, por cousas que não são ainda bem conhecidas, dando lo-

gar a que seja também exiguo e baixo o valor do imposto..

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*

AMEXO 5

1 receita da provincia no corrente exercicio sommou até hoje réis104:061*055:

À divida activa provincial ficou importando, ao encerrar o exercicio,áe 1869 em Í6:459:$659, incluída nessa importância toda a que se julgaduvidosa e incobravel.

Os depósitos existentes importam em 3:200$OQO, conforme o quadroíifue acompanha o respectivo balanço.

VT.«r» k **T7|**1*!*4*f'l

a

Calculada a renda pela arrecadação dos 3 últimos exercicios, e comáttençâo ao augmeuto que pode trazer a do exercicio de 1870 a reeeitano anno de 1871 pôde chegar á somma de 165:644#000.

Tomando-se por base a despesa fixada nas leis de orçamento, pois aadministração teve, no anno findo, de governar-se pela lei n." %% de 1867mandada vigorar pela resolução presidencial, de 22 cie desembro de 186$é* pela lei n.e 6 de 1869, orçou-se a despesa do exercício' de 1871 em réisf 65:644$00ô addicionando-se ao emprego de obras públicas %todo o saldocom que se possa contar, porque é de primeira necessidade a existênciade boas estradas para os homens que se empregam na agricultura.

BECEBEDORIAS E AGENCIAS.

Tendo pedido ás r-ecebedorias e agenciai um relatório circunstanciadodos embaraços que houvessem encontrado na execução das leis, e no cum-primento de seus deveres, expondo o que mais conveniente fosse a bemdo augmento e fiseaíisação das rendas publicas, passo a reunir o que meenviaram a dizer, e que mais attendivel pareceu-me, para que si tomei!*s providencias, que parecerem de justiça.

ITAPEMIRIM,

O administrador da recebedoria desta villa, julga de vantagem para afazenda que si estabeleça na povoaçao da Barra a mesma recebedoria.

Entende também que a nova disposição do art. 5/ da lei n.f 34 deÍM9 6[üe mandou organisár a pauta nas localidades em q^iese achareiu

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Mm. i. ii„,.i,ii._ir ..ii n i 11. '¦"¦" ¦ i. ,-jp_p__.ii ........ ii, i

t 'ANNEXO %

.*

«¦¦íw «gouciat». é por demais desvantajosa e .prejudicial aos interesses'dafazenda.

Tem elle notado, segundo diz, grandes differenças entre os preços «Iacapital, cuja pauta regulava ali, antes da disposição da mesma lei, e m'preços daquella villa.

BENEVENTE

0 agente de rendas desta villa julga precisa a creação de ura guarda(fiscal.Sendo ura dos portos da provincia de mais importância, depois delta-

ipemirim, S. Matheus e Victoria, estou de accordo cora essa disposição.

GACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

O agente desta villa queixa-se da dificuldade em que se vê para fisc$disar o imposto sobre as casas que vendem pólvora e munição. Desde.que,diz elle: « se vai proceder ao lançamento deste imposto, não apparece uma« só casa que tenha àquelles artigos para commercio; entretanto que é« reconhecidamente impossível dar-se este facto em um município tão ex-« lenço, e onde àquelles artigos têm sempre maior ou menor consumo. \« circumstancia de não poderem ser vendidos taes gêneros sem licença da« autoridade policial, de alguma fôrma auxilia o abuso geralmente in-«'troduzido no commercio, por isso que a não sollicitacâo da licença serve•« quasi sempre de argumento para provar a não existência de taês çene-« tos á venda. Releve V. S. declarar, conclue o agente, que o» esforços da¦«, agencia no intuito de evitar a fraude neste ponto, serão baldados, desde¦« que não houver todo o zelo e vigilância por parte das autoridades po-« liciaes sobre as casas que, sem a-competente licença vendem pólvora *>*« munição. •» '

ITABAPÓANA.

V agente desta localidade declara que marcha regularmente e assi.».cortnuara em quan,o o «posto sobre os gênero, de cultura estiver fc_!

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lado ao que se paga na província limitrophe do Rio de Janeiro (í por0/»)è em quanto a pauta dos' preços fôr por ali organisadai.

BARRA DE S_ MATHEUS.

, O administrador da recebedoria désta*villá encontra cortío línico em-baraço no cumprimento de seu dever a confecção da pauta mensal dospreços, porque appárecem sempre queixumes, e tentativas de prejudicar__ fazenda, ao que pouco pode elle òbstàr* porque a força de sua autori-dade nesse caso reduz-se a ser somente assignatario das mesmas pautas.

V 1C T O R i A .

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"' ¦ ' : : _•;¦•¦'•

Àchiro administrador da recebedoria desta cidade, que é diminuta ámulta imposta aos colleetados da decima urbana, de modo que elles pre^ferem satisfazer o imposto depois de findo o aniío.

Julga também diminuta a taxa sobre agoardente e licores fortes, e opi~na que essa taxa deve ser paga por inieiro nb m/z de janeiro.

Entende que 6 exíguo o imposto de 5^000 por sabida de escravos, a!que dá logar a cfesenvolver se a fraude, sendo despachados os escravos, eéonduzidòs com procuração Jos vendedores para serem vendidos fora daprovincia, com;ptejuW"> db^phgíimento.tfaC siz_a- ¦.

Acompanha o agente do Cachoeiro nás diíficuldades de fiscalizar oimposto sobre pólvora emumcão.f ,-

Juléa mediifô suffieiente áíaiâorikcão de dar buscas nas cisas suspei*tas, e entende qufe devem ítèr lançadas os que Vendferenr facas, faéões, ca-iiivet.es de mola, e quaestfirer outras armas?

Julga finalmente que a repartição deve ser collocada á beira mar.

VIANNA.-

Ó agente desta villa pede apesas o" efeação de iim escrivão que o aüxifitj nos trabalhosa seu cargo,

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'ÁMÉXO -A

•••OBJECTOS DIVERSOS.

Ma necessidade urgente de alterar, se não revogar as disposições da M-».•¦ # de 1863.

0 meu antecessor Luiz da Silva Alves de Azambuja Suzano om oíücio>üàe 28 deijaneiro de 1865, expôz á presidência os embaraços e duvidas en--contradas^a execução da mesma lei, embaraços qíie tem continuado.

Ijuritocopia desseofficio.para serem tomadas em considerarão suasobservações.

A lei n° 11 $e4858 mandou cobrar dos empregadas, provinciaes quo"Teneerem antiualmente ordenado, gratificação ou emolumentos superiora 200*000, cinco por cento de novos direitos, na razão dos vencimentos d®um anno pagos esses novos direitos mensalmente na raMoéosvencimentosa receber. No art. 3.° estende a disposição da lei.aos acluacs empregados

[provinciaes por qualquer augmmto de vencimentos que tivessem.Convémesclarecer I.° si os empregados/tendo/pago um anno denovos

«direitos ficam isentos de mais pagar em tempo algum, ainda que sejam di--mittidos, interrompam o seu exercício, e voltem ao mesmo ou a outro ..em-,prego: 2.° Si devem pagar novos direitos por angmento que tiverem, á

svista da expressão actuaci do art. 3.- que parece referir-se 4 rçetualidade^de 1858 e nao4 actuaUdade-deM1Q

O art. 6.* do regulamento ide 25 de fevereiro íle 1860 concedeu .«iosagentes e delegados do procurador fiscal fora da capital, pela cobrança'da divida activa, e desempenho de^acsjqner oomnissêes quedhesdbrem

encarregadas, a mesma porcentagem a ciue teria direito o procurador fis-i ml se cesses veteis officiasse.

'Rev-oga^«--regulamento de 1860 igual disposição M conservada mvart. 9 § 1*0 do regulamento mandado observar pela lei n "33 de 1869.

S. Ex o Sr. Presidente da Pro vincia em despacho de 16 de março desl870 mandou contar aí) procurador fiscal 15 por0/, das cobranças de fora,>*,& 10 por •/. a seus delegados e agentes—e, não obstante as ireflexões que*em 24 de março fiz contra essa decisão, guardando o acatamento e as con-veniencias devidas, o acto da presidência está em vigor,

Julgo necessário uma interpretação authentica a respeito 4 este as-sumpto.

Eila firmará mais sòlidamente os direitos do proeuraclor fiscal, si sãopejjustiça, ou collocará a questão nos termos que me parecem razoáveis.

Concluindo, offereço a V. Es. a tabeliã dos créditos pedidos e cano*

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A^lítO A 9

didüs durante o exercicio passado, e o valor da exportação eíòs gêneros sa-hidos d a protíncia.

As imperfeições deste trabalho espero que me sejam, desculpadas porV. Ex.«

.asseguro a;V. Ex.á^toáà^^coogcraça-o e auxilio crahtudo quanto tenderá administrarão de V. Ei.*'

mm guarde a V. Ex.8&

lílm. e Èsníi Sr. Dionysio Álvaro Resendo,fe 1.° Viee-Presidente da Provktek.

O inspector

n)séManeHíno Pereirüde VasconecUm»

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ANNliXO fi

KJftliAC.tO »OS S»180IBI110S l»it01»'Bli€lAIÍS.i. •" '¦••¦:.'

CIDADE DA YICTOiUA.

Uma casa terreí* de pedi;a e cal sita a rua das Flores n.° 6.Acha-se alugada, e confronta com casas de Antonio, Joaquim Germana

íi viuva Siqueira.Uma dita no logar denominado Maruhype* que servia de pousada ao

encarregado da cobrança do pedágio da poiite que existe nesse Vogar.Uma dita na freguezia de Carapina, coberta de palha, en). que func-

ciona a aula de l.8' lettras.

VILLA DO ESPIRITO SANTO.; ¦- f

. ¦¦ -. » •

Uma dita construída de pedra e cal e coberta de telha, sita a rua daMatriz.

Funccion^ rtella a câmara municipal, e serve de casa de detenção.a, '

ITAPEMIRIM.

Uma dita sita a rua Nova, dada em pagamento de décima no inventa-,rio de D. Cândida Tavares,

BARRA DE S. MATHEUS.N . Í

I

Uma casa térrea eoberta de telha construida de pedra e cal, s^ta á; fre-

guezia de Itaúnas, comprada para servir de casa de detenção.

CIDADE DE S. MATHEUS.*S T-

Um terreno, adjudicado a fazenda em pagamento de décima c^e he-

panças.Secretaria da thesouraria provincial do Espiritp Santo, em 12 de **>-

tembro de 1870.1 ví.>',' ¦¦¦¦• '¦ - • .

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O official — Manoel Augusto dfl Silveira,

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?í • 2$.—A lei provincial n.* 2 de" 10 de novembro do 1863oílcrcciVíiíuitas duvidas na execução.—Os arts. 1- c 2- diz jm que os impostos serâix

pagos depois dj respectifo vencimento.— Orfr, sendo o vencimento do 2/stfmtfáÉreí em dezembro, só pôde òoWar-se (ie janeiro em diante; e cnUWiiá]> pôde d eácriptiirarão loch ir-se em desembroy como determina a W$&r^uícimeiiíío (|ue tòirétfò espaço addicional dcjaitóiro até íihfde março,somente para liquidar as contas e formar o balanço g ral para ser pre-serfteá1 assembléa em maití — O art. 3* (fe quaes recebedorias e agencias

podem nomear exactorês para cobrarem a renda: e o^ivi. 5j qu&os co-ífcimeréto-s extrahidos de talões pelos cixrictores^sãírtítulos pa-*a quitaçãoèú pagamento.-— Ora- os livros de talões esíMò a cargo dos collectores epio'

poreíles-sãü^êspoiísàviifei e não dos eXactores. Como hão-de os exactorestirar deites os*conhecimentos? Quem então responderá1 pela confusão quepôde seguir-se' de dous autorisados a contar talões do livro de quitações?'—Os arts. 6* e7- dizem que só terminado o praso addicional se cobrarácomo divida activa executivamente cobrando 6 por °/0 annual pela mora....dando a tfíesotlrarftf certidões das contas correntes. •-. ,Ota nos tres mezes*addicionaes-estSo os exactores pelo art 3° cobrando o _1° semestre db an-no/e: gofeíiído para si a multa de 3 por °/0 annuaes. De quando deve co-meçar esle espaço»annual, e começar o de 6'por% animal do art. 61 E-demais podendo-se ainda cobrar amigavelmente (ex-art. 7) com que pre-^mio se cobrará?—Kâo tenik> podido marefer com uma disposição tao sal*

picada e confuza. E conío agora tenho do Mxar as contas do anno,* rogoa V. Ex. hajia de esclarecer-me o que devo ubservar a vista de taes dispo-sições. O que me parece conveniente é que se féixem os livros pelo me-tlvula até agora .seguida, e continuando na cobrança'do alrazado como<dispõe a lei n,' 16 de 3 de julho de 1861 até que a asseroMéa tome emcjiisideraçãO' e desenvolva o pensamento esboçado iVessa lei* de 1863.—Deus guarde a V. Ex.—Thesouraria provincial, 28 de janeiro del$65;—Him. e Exm. Sr, Dr. José Joaquim do Carmo, Presidetite da Província.—Luiz da Silva Âkcs de Azambuja Suzano—-Inspector.

Conforme.

Manoel Augusto da Silvekct

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-"I*-. '•¦'¦'. .^"^;?»v^#r?*»-r»T-

f

IftemoiiStraeílo dos créditos extraordinário* al.c.-los polaExm.' Presidência no exercicio de i§«», por conta dosM do orçamento respectivo, abaixo declarados.

§§2 •

6.-

9.-

a. mi . ,';

13.°

¦¦flLir.', " üçag 3j_ggg8_3. ¦Bg-BgBg '.'"¦r" i iHámWí.ium^mm^tmmmnni "in i ii ¦ g.. |.

í.4.°

17."

12 °1 _aa >

»

31.-34."

39."»

REPRESENTAÇÃO PROVINCIAL,

Resolução dc 1$ de setembro . , ,SECRETARIA DO GOVEílNO.

Dita de 22 de outubro ......TESOURARIA PROVINCIAL,

Dita de 19 de junhomm dos feitos da fazenda.

Dita de 29 de julho ... .. . . . ,EMPREGADOS APOSENTADOS,

Dita de 22 de outubro . . „ ... ?.ESTAÇÕES DE ARaECAUAÇU).

Dita de,22 de outubro . . . ." ..INSTRUCÇÃO PUiíLICA-

Dita de 5 de fevereiro ......Dita de 22 de outubro ......

POLÍCIA E SEGURANÇA PUBLICA.Dita de 21 de clesenibro. .......Dita de 15 de janeiro dc 1870 , , , , .Dita de 22 de outubro ..,,,.. [ ,Dita dita.

*¦••••••

DIVERSAS DESPESAS.Dita de 8 dc fevereiro ... , .. . . .. . . ..Dita da i7 dito . . „#Para pagamento cj<. dÉpes® auiorisaila pela lei n - li

de li dc julho de 1867, para compra da ©; sa. Ondea câmara municipal da Villa (Ja Barra <le.S, Maiheuscelebra suas sessões Resolução de$ h .outubro,

EVENTUAES.Dita de 27 de Janeiro .....Dita de 19 de junho. ..,',..Dita de 22 de outubro . , . . .Dita de 19 de novembro. . . . .Dita de 5 de fev#reiro de 1870 . . .

9

*•

P

1_209*975

1: 000*000

600*000

600*000

2:766*633

5:000*000

1 -600*000800*0001

800*000l:000*0Oo

200*000200#00.-

600*000400*0001

2:500**0001

1:000*0001:000*000500*000

2:500*000600*000

- **- »-»<,*-.r-

3.' Secção da contadoria, 12 de setembro de 1870.

|25:476*628**-*****aTa--___HM-_a-_-H___MMNaMa_r.

I

O contador

Sebastião Fernandes dVliveira,_-_-_SS5B5SSB a i,1. S6S-S-___B83-__B--_5-^..¦'-^^¦'yrtr^^TiTVV'^-!?'- r .z'.'*?.'*¦."*" "f?\'.'*'"m"" dim".,', •p,*,i» ,u' -'--¦ a. u » . t --j-« — í

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ANÍSEX0 3

birectoria geral da instrucçao publica da provincia do Espirito Santocm 27 de setembro de 1870.

M.E EXM. S.i

fenhò apresentar a V. Éx.a o relatório dos negócios da instrucçao pú*Mim, á meu cargo, desde o dia 11 de ágesto ultimo, cm que entrei nooxercicio, cm virtude de nomeação do Exm. Sr. Dr. Antônio Dias PaesLeme; que quiz honrar-me com mais esta prova de sua reconhecida de-Jicadeza e amisade: o que, por certo, concorreu muito para vencer a re-pugnancia, attendendo a minha insuficiência para um cargo que consi-derò melindroso e importantíssimo. Si, pois, eu reunisse habilitações eme considerasse capaz para superar as dificuldades, que se antolham dedia em dia (o que precisa), teria quebrado certas considerações que pren-dem-se em taes assumptos e oceasiões mais facilmente, tendo em vistaque, assim procedendo, poderia concorrer com a minha pobre nihilidadepara um grande melhoramento, de que carece e reclama esta briosa pre-vincia, digna de melhor sorte. Mas, não possuindo, como almejo os ele-mentos indispensáveis a tão respeitoso cargo, isto actuára em meu animopor tal forma, que muitos vezes veio-me á lembrança a recusa, se estanão se prestasse a interpretações infundadas.

Se por um lado me desacoreçoam todas essas coisas, por outro meanimam os sinceros anhelos, que nutro pelo bem estar e progresso conntanle desta terra do Espirito Santo, contando com a immerecida inclui-gencia, imploro a Deos forças para ao menos cumprir mal algumas cteminhas obrigações.

Comprehendè V. Ex.a perfeitamente que, cm o curto espaço de meu»exorcicio, era-me impossível oíferecer um trabalho minucioso e compleW-

'V.

.'•¦*•¦••¦»

.-,:;.¦*. í^í

- ... ,

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X

ANNEXO B

de todas as cousas attinentes a Ínstrucção publica, visto como, além de

sensíveis e palpitantes faltas que existem, quinto a informições palia-

0$ as irregularidades, que se notam. Não querp com isto fazer uma.cen-' sura aos m ms digijos antecessores e a outros, não, mil vezes não.

" Hacertosfactosnavidahuminaqaenlpsãodiniijisdeumi expli-

cação.Isto posto, d'ahi vem o não ter sido observado o art. 21 do regula-

Himm 3) de fevereiro de 1818, uma vez que foi mister pedir e aguar-

.ílar inform icõe.s; para com m ilhores daios organisar este tosco e pequ}-nino trabalho-; com quanto não ha muito tempo, em 11 de julho pas-saio, fosse dal.o pelo mm antecessor o relatório da Ínstrucção publica a

Íxm_ Presidsneia, poucas alterações se hão feito, de então a esta parte,todavia, o art. 21 do regulam mto citado impõe este dever.

Não quero fazer innovações; limito-me a tocar em certos pontos, qu_eme parecem dignos de merecer a attenção do incansável patriotismo dos

augustos representantes da provincia, e de V. Ex.», que, na verdade, po-.derão fazer muito, concorrendo desfarte para o desenvolvimento de um

dos ramos de' serviço^ que ha iiieontestavelmente attrahido os accusadose não desmentidos disvellos públicos com tal perseverança, credora do

mais irrefragavel reconhecimento.' l

A Ínstrucção publica é uma das garantias das liberdades publicas, a

.liberdade civil e política; nem sempre a lei lhes pòle servir de abrigo,! porque depende isto da educação política de um povo, cuja falta d'entre

; nós se resente: o que necessariamente hale apparecer a ditlusão em maior

escala da ínstrucção publica, especialmente da primaria, porque esta de-"ve chegar a tolos'da sociedade. Diz-Ilenan:—Si o ensin.o primário é di-¦gao de attenção,'não ó menos o secundário e superior—este é sem duvida

á fonte do ensino primário; sempre que em um paiz a parte esclarecida

da nação quer a Ínstrucção primaria, torna-se solida a Ínstrucção do po-Vo, é um elfeito da alta cultura de certas classes.

Embora não me encarregue nesta oceasião de mostrar qual é o mais

conveniente systema de ensino, porque, como disse, será isto examina io'pelas luzes dos representantes da província e a experiência, que é uma'das melhores bússolas da vida—e não tenha eu opiniãp fprmada para .

adopeão deste ou daquelle, mesmo assim, vai encontrando grande parti-fdo no pa_z a medida exigida pelo Syiio do de Malines em 1570? e execu-

liada na Allemanha, esse modelo de Ínstrucção publica, tão preconisadç

pelo exímio Macanlaye outros.•*u . . ¦ ¦ *

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braças ás boas disposições de V. Ex.» que tem sáti-âfóito• ihcontiíietíléos pedidos desta repartição, tenho dado começo a algumas providencias'que eram necessárias; outras, porém, irei dando a proporção que foremfazendo-se precisas* nada pouparei pátâ maior approxim*ação do desidé-ratum.

Esta reparação carece ser reformada* hão pôde proségüir, como está,¦Hqü gravíssimo detrimento publico; deve-se crear uma sécreláí^ regular"Som empregados bem pagos; énhcfivel ò expediente qtie ha nalüárticçôrjpublica;

entretanto, o empregado que serve a repartição com zelo é ürh•a.' official da secretaria do Exm. Governo, o Sr. alferBs Joaquim Corrêa¦tte Lirio, que vence cem mil réis annualmente!! 1 A este intelligente em--pegado

se dévé abonar Uma gratificação pelos serviços prestados e os quéhouver ide prestar, visto como uma dé sessenta mil réis que recebeu 8neífepo não compensa.

Convém dar um regiííãihento a secretaria, coni|rehendendo-se Ümtt"•tabeliã de emolumentos, que serão recolhidos aos cofres públicos.E' um verdadeiro chátfs a-s deposições qué regem a instrucção pdtíli-%a, esparsas aqui e ali. em diversos annos d^legislação de. diffieilencon-'Irb, asseníelha-se á útoâ bandeira de retalhos1* e apezar .disto ha laeiifias,

que reclamam reformas;—viste côitídé uil acompíhihar as circu.mstan--¦Sita áo tempo, poderão ser aproveitadas niuita-3 d_ts disposições dòstegu-'lamentos de 1. • de setembro de 1801. de 18 de outubro de ífe''¦ \

I ! '" *"Di-ve-se reflite-Üi* a legislação sobre instrucção publica, é;ui_iá heces-^iladè; o que feito trará optimos resultado».— A lein."13 de 1.° de de-

* " *« *•* ' *lembro de 1801, autírisa o Exm. Governo a alterar é orgaliisaf regula--

Centos para a iiistrureão' publlclt, o (*TÍ-3co'nvem,pôf em,pfMtica c-M a"íírevidadeteíishSvSh-. •.'¦¦*'; ¦••• • ¦•*...,. '

StJfM isto a iiistríkcçtò publica será eoÜo' feto. navio, sem leme1:Quer me parecer que seria côífvenieníe áug*ir.éáftar os vencimentos de

to los os protessoi-es e professoras da província, redfízir à uma só classea segunda—(sem prejuizodòí direitos adquiridas) autorisandò-se o Exm.(Governo a contractar professore'.-,'e professoras particulares para escolas•c li certos logares eni que se faça sentir essa necessidade com uma grati-licaçáo regular. E si us cotVes da prôSMoía poderem, si deveria dar grati-ficações a aquelbs que rpn-sent ísáerií um certo numero de aluftmoscom'aproveitamento-.

Convém avbem da a&iíIjjiddM/ ipe os pr• ifósores^ professoras te-Mitpv ord^i-Hò** « _rr«*iii..*.*-,,;-õ-*-? (Vira s>>t (_csc9m«4-^»Ífndo posarem *£•

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Ç.v.

«enças som ser por motivo de moléstia. É que não sendo por moléstia' pro-Vada não possam obter em unTanno mais de dous mezes, salvo sem ven-

pimento algum. E também que não se incumbam os professores e proles-

sorás de compra deobjectos, de qne carecerem para as respectivas aulas;-os quaes deverão ser fornecidos, por um indivíduo certo, ou a vista de

propostas escriptas mais eommodas e úteis; apresentadas a direCtoná;nao

devem ser elles distrahidos dCmaneira alguma de seu magistério, por-

qne além disto, resultará uma economia a. província', havendo cuidado.

Deve-se crear mall nma cadeira de 1." lettras nesta capital ou no col-

> leio Espirito Santo, "cujo:^iiueFO-demenin^crcsce muito:-outra na¦ villa do Cachoeiró di itapotàirím para o sexo;femiiiino:'Deve-se fazer ef-

« "fofiJiv.a a creaçào da cadeira m logar Una, onde convém (pie ella continue

pela|Íuencil de U alumnos, creãnrfê-se outra no Itáyôbá; a que per-tencia auuelU, *i se julgar necessária e outra no togar denominado, tio

iliuniapio.de Viainia—-Pedradalíiiíaía-,_; Deve-se crear uma biblíòtheca publica aproveitando-se a que existe

** na secretaria da Exm.'* Presidência.Este collegio ao cargo do digno e zeloso director, o Sr.' Dr. ©eólindo

«^ José Vieira Maciel, vai prestando bons serviços, emais prestaria, segun-do as boas intenções de seu director; sr fossem removidos certos inconve-

nientes, como estou certo. HA meu ver, deverá serY.pr©vtsii,àüõ aquele distineto cidadão, quando

; mesmo por venturaWreíprmas cheguem a aquelle çj^bdécimenlo, dan-

do lhe outra foravA.V provincia não deixará de ter ú« estabeleeimcülo de esUidos 'scciin-

Vários que habilite os pretendentes para qualquer academia do império,onde ha\erã ura curso-d^^^

... Propõe -pDr. director do cuilegio K#p.iritü-SMto a conveniência de se-" rem riscados os arts."TÒ',lleÍ2 dosesiaUrfos respectivos;,- otóis, (pie se-

ria útil, talvez, que se convertesse eralei ttué tíiuguem possa obter certos

^empregos, mesmo nas repartiçõespublicas-da proviucia, sem ter todos uu

alguns dos preparatórios que se ensinam nesta etrpiíal; para assim esti-p-mulár e indirectànfònté obrigar a mõcidade ao estudo econsc-guint emente

iv instruir-se.O collegio de Nossa Senhora"dá Victoria. faço á justiça «le suppòr que, y

- -guiado pelo seu intelligente director. progride; entretanto, não me'des-* iciiidai*ei delle,-para confirmar ou nào o que alludo.

¦¦ Confio na presi.!.•i:c.ia; nos augustos rcpivscuieiitvs <la..província, m

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À.YNKXO B 7

É&i. -Governo, e nos bons cidadãos, em todos do pai/», o melhoramentode todos os negócios da instrucçao publica, no que serei solicito,.afim deque se •alcance,'se nâo muito, alguma cousa do que se almeja.

Nào li a nova lei de instrneção publica feita o anno passado, nem umjíiizo posso omittir...,.

Cumpram todos ^us devores nd-igiosa-mentíí, sem discrepância; e de—em-s^.bons exemplado jBéÉfe» e mora-Made; -assiduidade e applicaçãoquty se obterá algum resultado-e assim irá mii^io^biica da provincia.

Pela minha parte hi-Jde empregar lodosos molus a meu alcance, fa-y.endo observar as leis e i^gulamentos. -

Dunidium facti qui hime capit.Pelos mappas annóxosvse. coríhBoerá.:@ímovimento dííl%Miç aa.de. in-:-

strucção publica:^Em outra omisiào-"serei minucioso, o que-ora não sou pelas razões--

expostas. ,

Dííos guarde a V. ¦ExX

~tf

Illni. e Exin. Sr. coronel Dionvsio Álvaro Resendo" 1itno Vice-presidente desta Provincia^^

i

OMirecler-geraK

Francisco de Souza Cirru limaa.

WCrORfA.-Typ. do correio da vií.ro»m-Rua d\Assembléa n,° ãft

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• ti

Esettlit* publica* «le l.,J l$4*lrA* do fte&» ifti*»t*iilfnatt

r

N 11

J<a«a

l234,567a.9

IO,,;11121314151617,1819

Çapitp^VEspirito Santo — Manoel Felizardo da Fraga Loureiro .Guará pary — Joaquim l9aé Simõesjltapemirim — B&çnardino José lf$o*el . . . . .fCaehoeiro — Quintiliano Fernandes de Miranda. . .Cidade de S. Matheus—Miguel Teix.' da Silva Sarmanto..Barra » » » Martiniano Ozorio de Miranda • .Benevente — 4&tomó^rneiro Lisboa • . . .,„ .Libres,— Rtaardo da Fonseca Souza Campos . . .Si^ta Ççq** — ManoeltCQfeôa dflJNasciay&nto. . . .Serra — Manoel Francisco Duarte do Nascimento . .Carapina — Ayres Loureiro de Albuquerque íovar. .Vianna — Ismael Francisco de Biaula Loureiro . • .Lama Preta — l^mingos Antunes de Siqueira . • .Santa Isabel — íôsé ctoii|r^ Neves Loureiro».* . ., .Queimado — Antônio Joaquim Calnion Nogr.â da Gaigft...Porto do Caehoeiro—losé Domingues da'Silva Bragk .Mangarahy — José Alves da MottaCariacica — Francisco da Faula R^j$os

ALÜMN O SQUE AS FRSíQUENTAM

h

u

II ¦•'¦¦wr, aaagaaaaaaaLLi'- "ryTOTAr'firTiT,«r -1 ¦¦-¦"*

214525

4960271612%

20'lâr41

Ignora-se

16

m

mli!

Secretaria da directoria geral da instrução publica da piwineia doEspirito Sa^to, em 27"dé setembro de, 1»

0 amanuense

toamim Corrêa delirio,•j

#•

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liscotas publicas de t." lettras do sexo fcmlnluio.

I

ALUMNASQUE AS FRE-j

QUENTAM. 1

Capital — D.^Victoria Antunes da -Penha . • ; -. -Espirito Santo — D. Maria dos Prazeres Penha ítibéiroBenevente — D. Josepha de Vasconcellos Ramos . .Guarapary — D. Maria Rosa de Oliveira e Silva . .líapemirim— D. Philomena Gomes da Silva Manso .Linhares Nova Almeida — D. Anna M.' da Cwcição IlodriguesSanta Cruz L- D. Rita Carolina da Siiva M*jri,us .Serra __ D. Maria.-daTenhu Pereir<.-de;f esus e Silva .Vianna —D. Adelaide-Antunes1 de Siqueira . . .Barra de S. Malho.>s --.4>. Jeronyífia Per." Guimarães.Cidade » » -"'D. Romana Maria Ferreira. .

.38w201311

Vaga10lá1522II14

m

ãSjBB^ESá* laaj.al-.**-_* .**» __________

i

r

Secretaijia |a directoria -geral da ii>struc<;ã'> publica da provincia do..E,>pirito Samo, cm 27 de setembro de 1870.

0 amanuense

Jüíiquiw Corrêa dc lírio.

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a

Eftcola* ciijo numero de alumiioü -ie iftaora.

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NÚMEROS.

i^Ji'»•»'¦ '>,*¦ '¦«¦¦¦'*• ¦ . ._'¦tmaaaaWawawaTtmaawatttattam

1I3

'Ü*

0-

SEXO MASCÜÜNO.**• . -?

Santa IsabelQueimadoPorto dó CachoeiroMangaraby s (

SEÍO FEMININO.

linhares

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Secretaria dà directoria geral da instrucçào publica da provincia

|o Espirito Santo, em fl de setembro de 1870.

0 amanuense

Joaquim Corrêa de Imo

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o- ;¦ím t>

iH^ff&ãmn^» Interinos de 8.a clft»*«*

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t,,»_JJ» li ..Wi— I'M»k tlin__WnMw*-MaB*' ,.!¦¦¦»¦ ¦¦¦ ii

NÚMEROS.

_í" _

tf«

1234.567

Batinga — José Ribeiro Machado de lima.Biriricas — José Soares da Silva Júnior.Itapóca — Manoel Nunes Pereira Brandão.Nova| Almeida— Manoel Freire do Couto BarataPiúuui — Antônio José Gonçalves.Rio do Norte — Antônio Pereira Soares.Rio^Novo — Antônio Pinto Ribeiro Cardoso.

OBSERVAÇÕES.

Em outra oceasião se indicará por>eiõ de signa es ao Imerácão o bom procedimento dos respectivos professores.

vjtasma/m*

nu-

iíiiiii.iiiii>iimi»iiiiiic iíiJiiiiT—nri . .' '. T

V

Secretaria da directoria geral da Ínstrucção publica da provincia do

llpirito Santo, em 27 de setembro de 1870,

Oamanuense

Jmqiiitn Corrêa de Lirio,

'•¦¦¦'•'_.-v

í.T.»*

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w

Professores effeciiv»» de !.*. cla»*e.

UF*-~:u.\ ¦¦

NÜMKHOS.

I

1

345C789

10111213141516171819

**$& ¦

Capital—Virissimo Manoel dé Aguiar.-Espirito Santo—Manoel Felisardo da Fraga Loiir-eiro,'Gruarapary—Joaquim José Simpes.Benevente—Antônio Carneiro Lisboa.Itapemirim—Bernardino José Maciel.Caehoeiro do.mesmo nome—Qüintiliano Féra.de* de AzeredoBarra de S. Matheus—Mártiniano Osório de Miranda.Cidade » » —Miguel Teixeira da Silva Sármeínto.Linhares—Ricardo da Fonseca Souza Campos.Santa Cruz.—Manoel Corrêa do Nascimento.gerra—Manoel Francisco Duarte, do Nascimento,Carapina—Ayres Loureiro de Albuquerque Tovar.Vianna—Ismael Francisco de Paula Loureiro,Lama Preta—Domingos Antunes de Siqueira^Santa Isabel—José da Fraga Neves Loureiro.Queimado—Antônio Joaquim Calmon Nogueira da Gama.Porto do Cachoeiro—José Domingues da Silva Brag^Mangarahy—José Alves da Motta/Cariacica—Francisco de Paula Ramos,

I

m*

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N

J-'•v- ¦¦ í. í 5jüttr£.r**^r*!'*^ ¦ 37SÜV

Em outra oceasião se indicará por meio de signaes ao lçctp dfcnu-meração o bom procedimento dos respectivos professores.

v

-ü,

'fS*irt ¦^^•j.-.í.-kí-v

Secretaria.da directoria geral da ipstfuceão pub|içA d? Espiritp Santo,

*m 27 de Seiembro de 1870.

O amanuense.

Joaquim Corrêa de Lirio

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NÚMEROS.

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Barra de Itapemirim—Francisco Pereira dos Santos.Duas Bôccas—Alexandrino Pedro da Victoria Paiva.Itayobá—José do Patrocinio Grijó,Picão—éntonio Pinto Martins.Piárpitángui—Miguel Antônio Villas-Bòas.Tatú-assú—Luiz da Fraga Loureiro Pinto.

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OBSERVAÇÕES.Em outra oceasião se indicará por meio de signaes ao lado da nu-

meraçãó o bom procedimento dos respectivos professores.fJU»Sm»mmmm»%mMWm*mmM»*»^^

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Secretaria da directoria geral da instrucção publica do Espirito Santoj§t de setembro de 1870.

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Barra de S. Matlíeus—B. Jeronyma Pereira Gniffiarães.Benevente—I). Josepha de Yasconeellos Ramos.Itapemirim—D. Philomena Gomes da Silva Manso.

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OBSERVAÇÕES.Em outra oceasião se indicará por meio de signaes ao lado^da nu-

mcraçâo o bom procedimento dâs respectivas professoras.

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'Secretaria da directoria geral da instrucçao publica do Espirito Santo,em 17 dc setembro de 1870.

O ãiaanuetóse

Joaquim¦ Corrêa de Lirio-

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Espirito Santo—D, Maria dos Prazeres da Penha Ribeiro.Nova Almeida—D. Anna Maria da ConceicãoRodrigiies.Santa Cruz—D. Rita Carolina da Silva Marins.S. Matheus—D. Romana Maria Ferreira.Serra—D. Marie dn Penha Pereira de Jesus e Silva.Vianna—D. Adelaide Antunes de Siijoeira.Victoria—D. Victoria 4nlunes da Penha.

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IOBSERVAÇÕES.

Em outra-oceasião se,indicará par meio de. signae-s ao lado da nuniéraçao o bom procedimento das respectivas professoras.

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Secretaria da directoria geral da instrucção publica do Espirito Santam. 27ide novembro de 1870,

O amanuense

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NUMERO»

1VILLA DO ESPIRITO SA-jXIO.

Manoel Felisardo da Fraga Loureiro,trj»«i.,,«-1. ».r,i»,>».. ni.M^-a.,«lM-.i SSSjj » -rr^-T* - er-Wl'-1' j_B25j_5 ii--. --ur

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Secretaria da directoria"geral da instrucçào publica do Espirito Santo,fenx §7 de setembro do 1870.

O amanuense

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Aluíamos de escola» parüoultire*.

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Cidade de S. Matheus— Manoel Lopes de AzevedoMangaraliy — Joaquim Pereira da Custa M«niz ,

SMO FEMININO.

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ALUMNOS

QUE AS FRE-QWENTAíft.

S. Matheus—D. Anua Félippa de Sá Mattos . . .

28-Ignora-se

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Secretaria da dircctoria geral da ínstrucção publica da provincia doEspirito Santo, em 27 de setembro de =1870.

O amaniieilse

Joaquim Corrêa de Lirio»

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QUENTAM.

Vicioria — 0. Victoria Antunes cia Penha . . .yj(irnia — |). Adelaide Antunes de Siqueira . . .glyrra — D. Maria da Penha .Pereini de Jiisü.s e Siiva .S. Maiheus-- D. R mana .Maria Ferreira . .Santa Cruz —: I). Rita Carolina da Silva Marins . .Linhares — ............liapeniirim— 0. Philomena Gomes da Silva Manso .Espirito Santo—D. Maria dos Praz> da Penha RibeiroGuan.pary— D. Maria Rosa de Oliveira e Silva . .tem. ven te — D* .lasepha de Vascoftcellos Ramos . .

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Barra de S. Matheus--i) Jeronyma Pereira Guimarães* £M2m&±£*íí2?

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Sacret iria da clirectori \ geral da instrucção publica do Espirito Santovn |7 d» gatrmbró de IbYO..

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Joaquim Corrêa de lirio*

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Ovpital — Tenente Francisco Irbano* de Vasconcellos,Barra de S. Matheus — Dr. Graciano dos Sim tos Neves.Cidade » * — Dr. Leonulasv.Mareond.es de Toledc

LessaLinhares — Raphnel Pereira de Garvalh*».....Si ntu €fuz — José Al^es Ah Guuiba Bastos.Nova Almeida — Padre Manoel Antônio,dos,Sãn£os.B_beiroSerra»— Miguel Pereira do Nascimento Neves.Espirito Santo—Padre Joao Luiz da Fraga LoureiroVianna — Jacintho Escubar de Araújo.Guarapary —Joaquim Moraes da Gmeeiçào LnperialLlapemáriín — Dr. Cândido Joaquim da Silva.Cachoeiro do mesmo nome — <-npitado Francisco Ifercuían

Monteiro Nogueira da Gama.Benevente — Dr. HeliodoroJosé da Silva.

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Secretaria da directoria geral da instrueção publica dè Espirito Santo,27 de Setembro d« 1.870.

Oamanuense

Joaquim Corria Já í;üi&«

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Belegacta» d» íim(i»i.ççí.o píibS.ea

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NÚMEROS.

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Carincrca — Pkdre João Ferreira Lopes Wnnzeller.Queimado ~-Padre José Ferreira Lcp.es Wanzdin-Mangara hv—

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Secretaria du directoria geral da inslnteçãe publica do Espirito Santo.m. z.i de setembro de 1870.

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O amanuense

Âoomiifi Corrêa de Lirio

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KVoTe**or-e,« -tH^mo vidos.

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José da Fraga Neves Loureiro, da escola de Vianna,,para a deSanta Isabel.

Ismael Francisco de Paula Loureiro, de Santa Isabel paraVianna o

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Secretaria da directoria geral da instrucçao publica do Espirito Santo*iB 27 de setembr© da 1870.

amatiuenst

loaquim Correu dc Li no

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Í*rofe0jSoreiN ai»oisienladojsi no corrente ânino..___ "¦

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NÚMEROS.

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Nova Almeida — José Soares Leite dos Passos, em virtude deresolução presidencial datada de 17 de março de 1870.

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Secretaria da directoria geral da instrucçào publica dà -província dòEspirito Santo, em 27 de setembro de 1870.

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O amanuèiisè

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ProfeK^orcai demüt&do* a «eu pedido.

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NUMERO,

1 Carlos Bernardino Maciel, da escola do Cachoeiro de Itape-mirim, em 7 de marco do corrente anno*. ->\

Secretaria da directoria geral da instrucção publica do Espirito Santo«m 27 d<_ setembro de 1870.

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O àmanuense

Joaquim Corrêa delírio*

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Por Hffio ierem entrado em exercício no i*ra#o legal.

NUMERO.

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João Pinto Barbosa; da cadeira de l.w "lettras da Villa da

Barra de Itapemirim.aa n—11 ___B-_a ¦¦¦ jtta '¦ '¦ — wmmm mmmm_ " aa ' -"¦'"r-rwfi-i.-tV-i

1

Sicritaria da directoria'geralda instrucção publica do Espirito Santo,m.-JM-tU setembro d« 1870.

O amanuense

Joaquim Corrêa de Lirio>

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WrmfMiiorM *ln* ivcram licença da Bittáv" Pre^ideitelífemo corrente -anno.

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D. Maria da Penha Pereira de Jesus e Silva, em 19 de janeiro, ummez cie licença.

I). Anna Maria dá Conceição Rodrigues, em %í de agosto, um mez delicença.

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Secretaria da directoria geral da instrucção publica do Espirito Santo,mi Tl de setembro de 1879,

0 amanuease

Joamim Corrêa de Lirio,

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FroféMoreií-qHe obtiver am licença da Evna* Presidência.uo corrente anno.

1 IM li1 ! 'I I III I ' I lUiKU •TTT.aiir-Ttiaiiii.u-

Dr. Henrique José Teixeira, em 17 de junhe, tres mezes,•s ¦— '''""- - —S

Secr«taria da directoria geral da ínstrucção publica do Espirito

miM; de novembro de 1870,

O amanuenss

Joaquim Corrêa âe Lirio:

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á '• BipiMto Santo na cidade da Yièíoria,'cie que ©dlreetor o Dr. Deolindo Jòfte Vieira llaeiêl.

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A D 11 R A S

Dç 1 ,.¦» lettras—Professor, José Francisco de Lellis Horta .Dè làtini — Professor, Ignacio dos Santos Pinto. . . .De fráncez — Professor, Dr. Fíorencio Francisco Gonçalves.De matkematicas elementares — I)r. Deolindo José Vieira

Maciel . * . . • • » • ... . • •Tbeinglez, serve interinatíiehte, o Dr. Deolindo José Vieira

Maciel; • '.. .> ...> ,•,.,,•, *i ¦• • \ ¦ • •De geographia e historia — Padre Francisco Antunes de

oi^tiéira o o • • o • • • • • • • • •De musica—Bálthasar intonio des Reis . . • . .

afiu M NOS

QUE AS FRE-

QUENTÀM.

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Secretaria da directoria geral da instrucção publica da proviftcia dé

Espirito Santo, em 27 d* setembro dt 187Ò.

O amaauens-í t

Joaquim Corrêa dc íirto

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o «Vdm padre F« aácisco Antunes de Siqueira.

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II Latim • • ... 2ji Francez . . . . . . • • ..;,,.' ' .' *' * ,.,.'..:,.,... ......^ i

Secretaria da directoria geral da instrucção publica do Espirito Santo,

lm 27 de sttembro de 1870.

d anianuensè

ioaquià Corrêa de Litio