Prof demetrio melo novo codigo florestal

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As mudanças do Código Florestal poderá acarretar sérias modificações na estrutura agrária brasileira e no modelo de preservação.

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No “antigo” Código Florestal tinha-se

Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito

desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural

situadas:

a) – ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, desde o seu

nível mais alto em faixa marginal, cuja largura mínima será:

1) - de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10

(dez) metros de largura;

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Substitutivo no Projeto de Lei 1.876/99

Art. 4.º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas

rurais ou urbanas, pelo só efeito desta Lei:

I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a

borda do leito menor, em largura mínima de:

a) 15 (quinze) metros, para os cursos d’água de menos de 5 (cinco)

metros de largura;

b) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água que tenham de 5

(cinco) a 10 (dez) metros de largura;

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Com o substitutivo as áreas de preservação permanente

irão ser drasticamente reduzidas, em função do novo

cálculo para sua disposição.

Ou ainda, os crimes cometidos passam a ser anistiados,

e dessa maneira contemplar-se-á o desmatamento já

realizado. Revogando o antigo Código Florestal não

incidirá a obrigatoriedade de práticas de

reflorestamento.

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Os pontos mais polêmicos da mudança se referem:

• Anistia: os ruralistas propõem que o desmatamento

feito até 2010 seja objeto de programas de

reflorestamento;

• APP: redução das áreas de preservação, na

Amazônia e Cerrado, onde está a fronteira agrícola

atual;

• Reserva Legal: redução de suas áreas, pois será

considerada dentro das APP’s.

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Segundo Grupo de Trabalho da

SBPC – Sociedade Brasileira

para o Progresso da Ciência e a

ABC – Academia Brasileira de Ciências – há no Brasil

quase 90 milhões de hectares com ocupação irregular.

Esse quase 100 milhões de hectares são o objeto de

discussão mais acalorado no Congresso e por grupos de

proteção ambiental, pois é será uma anistia permissiva,

visto que tais áreas não serão objeto de recuperação.

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Os danos ambientais calculados são estimados em muitos bilhões de reais, somente com perdas de solo o setor agropecuário brasileiro gera danos de quase R$ 10 bilhões anuais.

Isso é cerca de 1/6 das exportações anuais da agropecuária brasileira, além das perdas com os polinizadores, que podem comprometer a produção de mel, abacaxi, maracujá e outras frutas que necessitam de agentes de polinização.

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Fotograma

evidencia as

ocupações

irregulares nas

áreas urbanas do

estado do Rio de

Janeiro.

No caso Bom Jardim,

vê-se que as

edificações estão

onde deveriam ser

APP’s.

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O projeto então foi aprovado no Senado, com o título de Novo Código Florestal Lei 12.651/12 e encaminhado para o Poder Executivo que vetou 12 artigos dos 84 artigos, mantendo o veto sobre as APP’s, mas anistiou o desmatamento até 22 julho de 2008, e não deixou claro como deverá ser feito os programas de recuperação de áreas degradas.

Os ruralistas também pretendem mudanças no estabelecimento da propriedade familiar, para aumentar o volume de terras a serem cultivadas.

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Com a aprovação do Novo Código e da MP 571/12 revogam-se as

seguintes leis:

• 4.771/65 – Código Florestal que havia sido alterado em 1993;

• 7.754/89 – Estabelece medidas para proteção das florestas

existentes nas nascentes dos rios e dá outras providências.

• MP-2.166-67/01 – Havia alterado artigos da Lei 4.771/65

Alteram-se as seguintes leis:

6.938/81 – Institui a Política Nacional do Meio Ambiente.

9.393/96 – Estabelecia parâmetros de tributação da propriedade

rural (ITR) e títulos da dívida agrária.

11.428/06 – Ordena a utilização e proteção da vegetação nativa do

Bioma Mata Atlântica.

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Conjuntamente foi sancionada Medida Provisória 571/2012 do relator Sen. Luiz Henrique-PMDB-SC que veio preencher as lacunas do Novo Código em razão dos 12 vetos. Mas tem que ser apreciado e aprovado até 08 de outubro de 2012 para não perder a validade.

No dia 18/09/12 a Câmara Federal votou o projeto da MP e no dia 25/09/12 o Senado aprovou o texto final, e seguiu para “veto” ou “sanção” do Executivo. O Relator Sen. Luiz Henrique (PMDB-SC) acredita que a MP não terá vetos nos pontos mais importantes.

O jogo político poderá desgastar a imagem do Executivo Federal.

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O Novo Código permite a ocupação em áreas elevadas, acima

de 1800m, desde que apresente Estudos de Impactos Ambientais

e viabilidade econômica dos projetos.

O grande problema são as formas de fiscalização, em um

território com mais de 350 mi de hectares de área cultivável.

Percebe-se que o intuito é

aumentar a área a ser

cultivada, não se estabelece

parâmetros de ganho de

produtividade.

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Módulo fiscal: é uma unidade de medida agrária usada

no Brasil, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de

1979. É expressa em hectares e é variável, sendo fixada para

cada município, levando-se em conta:

• tipo de exploração predominante no município;

• a renda obtida com a exploração predominante;

• outras explorações existentes no município que, embora não

predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da

área utilizada;

• conceito de propriedade familiar.

FONTE: Wikipédia e Planalto

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• Na Constituição Federal de 1988, no Capitulo III

Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária*

• Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante previa e justa indenização em titulo da divida agrária.

• Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I – a pequena e media propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II – a propriedade produtiva.

• Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I – aproveitamento racional e adequado;

II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

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Para assistir vídeo que ilustra o que são as APP’s e Reservas Legais:

http://www.youtube.com/watch?v=79nJpm4BK8Q

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Para ver as cimeiras do MP 571/12:

http://www2.camara.gov.br/agencia/flash/139c18a6545.swf

http://www.paranacooperativo.coop.br/ppc/index.php/sistema-

ocepar/comunicacao/2011-12-07-11-06-29/ultimas-

noticias/91908-codigo-florestal-votacao-da-mp-57112-abre-

agenda-do-senado-na-terca-feira

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Prof. Demétrio Melo