1. CIPA - NR-5

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Transcript of 1. CIPA - NR-5

INTRODUÇÃO
deter!nado assunto"
INT#RNA:  atua$%o restr!ta ao pr&pr!o &rg%o' ent!dade ou
epresa"
PR#(#NÇÃO:  s!gn!)!ca ca!n*ar antes do ac!dente' eta
pr!nc!pa+ da CIPA"
ACID#NT#: qua+quer ocorr,nc!a !pre-!sta e se !nten$%o que
 
Pre-en$%o de Doen$as e Ac!dentes de Tra3a+*o' ed!ante o contro+e dos r!scos presentes:
 A3!ente
(!sando: 4 Proo$%o da Sa5de
O67#TI(OS DA CIPA
DO O67#TI(O
 
5. !evem constit"ir CIPA, por estabelecimento, e mant#-la em re$"lar %"ncionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, &r$ãos da administração direta e indireta, instit"iç'es bene%icentes, associaç'es recreativas, cooperativas, bem como o"tras instit"iç'es ("e admitam trabalhadores como empre$ados.
DA CONSTITUIÇÃO
trabalhadores
+"ando o estabelecimento não se en("adrar no
"adro I /0-253, a mpresa desi$nar4 "m
trabalhador
permitida "ma reeleição.
 
 
(!ce<Pres!dente Me3ros Sup+entes
 
Copos!$%o
=e+a3orar p+ano de tra3a+*o"
=part!c!par da !p+eenta$%o das ed!das de pre-en$%o"
=rea+!0ar -er!)!ca$>es nos a3!entes e cond!$>es de
tra3a+*o"
=rea+!0ar a-a+!a$%o do cupr!ento das etas )!adas"
=d!-u+gar !n)ora$>es re+at!-as 1 seguran$a e sa5de no
tra3a+*o"
=requerer para+!sa$%o de qu!na ou setor onde *a.a
r!sco gra-e e !!nente"
=co+a3orar no desen-o+-!ento e !p+eenta$%o do
PCMSO e PPRA"
=d!-u+gar e proo-er o cupr!ento das NRBs"
=part!c!par da an+!se de causas das doen$as e
ac!dentes de tra3a+*o"
seguran$a e sa5de dos tra3a+*adores"
=requ!s!tar c&p!as das CAT e )!c*a de reg!stro de
ac!dentes e!t!das"
 
Ca3e aos epregados
 
-'residente
()ice('residente
(*ecretário
Coordenar as reun!>es"
#nca!n*ar as dec!s>es da co!ss%o ao &rg%o ou
ent!dade e ao S#SMT' quando *ou-er"
Manter o &rg%o ou ent!dade !n)orado so3re os
tra3a+*os"
 
)ore de+egadas pe+o pres!dente"
Su3st!tu!r o pres!dente e seus
!ped!entos e-entua!s ou e seus
a)astaentos teporr!os2
 
=6uscar cond!$>es para o desen-o+-!ento de seus
tra3a+*os"
=De+egar atr!3u!$>es aos e3ros"
=D!-u+gar as dec!s>es da CIPA"
=Const!tu!r a co!ss%o e+e!tora+"
=Proo-er o re+ac!onaento da CIPA co o S#SMT'
quando *ou-er"
=Red!g!r as atas apresentando<as para apro-a$%o"
=Co+*er ass!natura dos e3ros presentes"
=Preparar as correspond,nc!as"
 
=Red!g!r as atas apresentando<as para apro-a$%o"
=Co+*er ass!natura dos e3ros presentes"
=Preparar as correspond,nc!as"
 
DO UNCIONAM#NTO
A CIPA ter reun!>es ord!nr!as ensa!s de acordo co o
ca+endr!o"
As reun!>es de-e ser rea+!0adas dentro do &rg%o ou
ent!dade e e +oca+ apropr!ado"
As reun!>es da CIPA ter%o atas ass!nadas pe+os presentes
co enca!n*aento de c&p!as para todos os e3ros"
As atas de-e )!car no esta3e+ec!ento 1 d!spos!$%o da
 
a3 ho"ver denúncia de sit"ação de risco $rave e iminente ("e determine aplicação de medidas corretivas de emer$#ncia
b3 ocorrer acidente do trabalho $rave o" %atal c3 ho"ver solicitação e;pressa de "ma das
representaç'es.
 
sup+entes ou des!gnados"
Carga *orr!a /n!a de EF *oras' n%o
podendo u+trapassar G *oras d!r!as"
O3edecer conte5do prograt!co"
 
<!onvocar as eleições, no m+nimo - dias antes
do termino do mandato em curso
(!omunicar ao sindicato da categoria profissional
/uando houver0
< !onstituir !omissão %leitoral /ue deverá ser
composta pelos membros da !I'" vigente1
( " !.% 2 responsável pela organização e
acompanhamento do processo eleitoral 
 
 
Cronograa #+e!tora+ Suger!do
 
no próprio local de trabalho ou fora deste.
 ACIDENTE DE TRABALHO
-  
o que ocorre no trajeto entre a residência e o local de trabalho do servidor, e vice-versa .
- Nos períodos destinados a refeição (almoço)(  Art !" da #ei $!"%&'!)
 ACIDENTE DE TRABALHO
determinado ramo de atividade, ,
causal.
 ACIDENTE DE TRABALHO
 
Conceito: doença do Trabalo
aquela adquirida ou desencadeada em função de condiçes especiais em que o trabalho * reali+ado e com ele
se relacione diretamente 7endo "ma doença $enDrica /("e acomete ("al("er
pessoa3, e;i$e a comprovação do ne;o ca"sal, o" seja, o trabalhador dever4 comprovar haver ad("irido a doença
no e;ercício do trabalho.
 
 Art. 1H. Acidente do trabalho D o ("e ocorre pelo e;ercício do trabalho a serviço de empresa o" de empre$ador domDstico o" pelo e;ercício do trabalho dos se$"rados re%eridos no inciso :II do art. 11 desta ei, provocando lesão corporal o" pert"rbação %"ncional ("e ca"se a morte o" a perda o" red"ção, permanente o" tempor4ria, da capacidade para o trabalho.
 
J K Constit"i contravenção penal, p"nível com m"lta, dei;ar a empresa de c"mprir as normas de se$"rança e hi$iene do trabalho.
J EK L dever da empresa prestar in%ormaç'es pormenori*adas sobre os riscos da operação a e;ec"tar e do prod"to a manip"lar.
 
 Art. 2. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do arti$o anterior, as se$"intes entidades m&rbidas
I - doença pro%issional, assim entendida a prod"*ida o" desencadeada pelo e;ercício do trabalho pec"liar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo 8inistDrio do 9rabalho e da Previd#ncia 7ocial
 
J 1K 0ão são consideradas como doença do trabalho
 
 Art. 1. ("iparam-se tambDm ao acidente do trabalho, para e%eitos desta ei
I - o acidente li$ado ao trabalho ("e, embora não tenha sido a ca"sa única, haja contrib"ído diretamente para a morte do se$"rado, para red"ção o" perda da s"a capacidade para o trabalho, o" prod"*ido lesão ("e e;ija atenção mDdica para a s"a rec"peração
II - o acidente so%rido pelo se$"rado no local e no hor4rio do trabalho, em conse(M#ncia de
a3 ato de a$ressão, sabota$em o" terrorismo praticado por terceiro o" companheiro de trabalho
 
c3 ato de impr"d#ncia, de ne$li$#ncia o" de imperícia de terceiro o" de companheiro de trabalho
d3 ato de pessoa privada do "so da ra*ão
 
I: - o acidente so%rido pelo se$"rado ainda ("e %ora do local e hor4rio de trabalho
a3 na e;ec"ção de ordem o" na reali*ação de serviço sob a a"toridade da empresa
b3 na prestação espontnea de ("al("er serviço 6 empresa para lhe evitar prej"í*o o" proporcionar proveito
 
d3 no perc"rso da resid#ncia para o local de trabalho o" deste para a("ela, ("al("er ("e seja o meio de locomoção, incl"sive veíc"lo de propriedade do se$"rado.
J 1K 0os períodos destinados a re%eição o" descanso, o" por ocasião da satis%ação de o"tras necessidades %isiol&$icas, no local do trabalho o" d"rante este, o empre$ado D considerado no e;ercício do trabalho.
 
 
  A9)7 I07N<)7 relacionados com %alhas h"manas
 
 Analisar o acidente, identicando suas causas;
 Denir as medidas preventivas, acompanhando sua eecução!
 
Com"nicação de Acidente do 9rabalho
  !e acordo com a le$islação, todo acidente do trabalho deve ser imediatamente com"nicado 6 empresa pelo acidentado o" por ("al("er pessoa ("e dele tiver conhecimento.
  m caso de morte, D obri$at&ria a com"nicação 6 a"toridade policial.
 
PAA ) 9AAQA!) Rerimentos, a%astamento do trabalho, red"ção de sal4rio, depend#ncia se$"ro I077, inse$"rança ("anto a man"tenção
do empre$o...
PAA A 8P7A Pa$amento dos primeiros 15 dias de a%astamento, contrataçãoSs"bstit"ição do trabalhador a%astado...
Conse(M#ncias !os Acidentes de 9rabalho
 
orçamento, despesas com remDdios,
"m se$"rado a mais para bancar...
9odos n&s acabamos pa$ando...
 
Inspeção de "egurança  L a parte do controle de riscos ("e consiste em
e%et"ar vistorias nas 4reas e meios de trabalho, com o objetivo de descobrir e corri$ir sit"aç'es ("e comprometam a se$"rança dos trabalhadores.
 
  A classi%icação dos riscos pode ser %eita ap&s a inspeção, atravDs de consenso entre os participantes da inspeção
 
Inspeç'es de otina
 
Inspeç'es Pro$ramadas
 
!IRICAO@)
!I7P)7I9I:)7 ! P)9O=7 8 8?<I0A7 <IPA809)7
I<8I0AO@)
 
Inspeç'es ;traordin4rias
 
Noras Regu+aentadoras Portar!a 2EJK de JLG
 
 As 0ormas e$"lamentadoras \ 0 tratam-se do conj"nto de re("isitos e procedimentos relativos 6 se$"rança e medicina do trabalho, de observncia obri$at&ria 6s empresas privadas, públicas e &r$ãos do $overno ("e poss"am empre$ados re$idos pela Consolidação das eis do 9rabalho \ C9.
0)8A7 N<A809A!)A7 - 0s
 
01 \ !I7P)7IO=7 NAI7
 
1.1 As 0ormas e$"lamentadoras, relativas 6 se$"rança e medicina do trabalho, são de observncia obri$at&ria pelas empresas privadas e públicas e pelos &r$ãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos &r$ãos dos Poderes e$islativo e ]"dici4rio, ("e poss"am empre$ados re$idos pela Consolidação das eis do 9rabalho - C9.
01 \ !I7P)7IO=7 NAI7
 
01 \ !I7P)7IO=7 NAI7
 
1.^ Para %ins de aplicação das 0ormas e$"lamentadoras \ 0, considera-se
a3 empre$ador, a empresa individ"al o" coletiva, ("e, ass"mindo os riscos da atividade econFmica, admite, assalaria e diri$e a prestação pessoal de serviços. ("iparam-se ao empre$ador os pro%issionais liberais, as instit"iç'es de bene%ic#ncia, as associaç'es recreativas o" o"tras instit"iç'es sem %ins l"crativos, ("e admitem trabalhadores como empre$ados
01 \ !I7P)7IO=7 NAI7
 
1.^ Para %ins de aplicação das 0ormas e$"lamentadoras \ 0, considera-se
b3 empre$ado, a pessoa %ísica ("e presta serviços de nat"re*a não event"al a empre$ador, sob a depend#ncia deste e mediante sal4rio
c3 empresa, o estabelecimento o" o conj"nto de estabelecimentos, canteiros de obra, %rente de trabalho, locais de trabalho e o"tras, constit"indo a or$ani*ação de ("e se "tili*a o empre$ador para atin$ir se"s objetivos
01 \ !I7P)7IO=7 NAI7
 
1.^ Para %ins de aplicação das 0ormas e$"lamentadoras \ 0, considera-se
d3 estabelecimento, cada "ma das "nidades da empresa, %"ncionando em l"$ares di%erentes, tais como %4brica, re%inaria, "sina, escrit&rio, loja, o%icina, dep&sito, laborat&rio
e3 setor de serviço, a menor "nidade administrativa o" operacional compreendida no mesmo estabelecimento
01 \ !I7P)7IO=7 NAI7
 
1.^ Para %ins de aplicação das 0ormas e$"lamentadoras \ 0, considera-se
%3 canteiro de obra, a 4rea do trabalho %i;a e tempor4ria, onde se desenvolvem operaç'es de apoio e e;ec"ção 6 constr"ção, demolição o" reparo de "ma obra
$3 %rente de trabalho, a 4rea de trabalho m&vel e tempor4ria, onde se desenvolvem operaç'es de apoio e e;ec"ção 6 constr"ção, demolição o" reparo de "ma obra
 
1._ Cabe ao empre$ador
 
c3 in%ormar aos trabalhadores
 
01 \ !I7P)7IO=7 NAI7
d3 permitir ("e representantes dos trabalhadores acompanhem a %iscali*ação dos preceitos le$ais e re$"lamentares sobre se$"rança e medicina do trabalho
 
1.G Cabe ao empre$ado
 
01 \ !I7P)7IO=7 NAI7
1.G.1 Constit"i ato %altoso a rec"sa inj"sti%icada do empre$ado ao c"mprimento do disposto no item anterior.
 
0 \ I07PO@) PL:IA
 
.1 - 9odo estabelecimento novo, antes de iniciar s"as atividades, dever4 solicitar aprovação de s"as instalaç'es ao &r$ão re$ional do 89.
 
0 \ I07PO@) PL:IA
 
0E \ 8AN) )< I09!IO@)
 
0E \ 8AN) )< I09!IO@)
E.1 mbar$o e interdição são medidas de "r$#ncia, adotadas a partir da constatação de sit"ação de trabalho ("e caracteri*e risco $rave e iminente ao trabalhador.
 
0E \ 8AN) )< I09!IO@)
E. A interdição implica a paralisação total o" parcial do estabelecimento, setor de serviço, m4("ina o" e("ipamento.
E.E ) embar$o implica a paralisação total o" parcial da obra.
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
Méd!co do Tra3a+*o
Au!+!ar ou Técn!co de #n)erage do Tra3a+*o
#ngen*e!ro de Seguran$a do Tra3a+*o
Técn!co de Seguran$a do Tra3a+*o
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
 
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0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
.1 Compete aos pro%issionais inte$rantes dos 7erviços speciali*ados em n$enharia de 7e$"rança e em 8edicina do 9rabalho
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
b3 determinar, ("ando es$otados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo red"*ido, a "tili*ação, pelo trabalhador, de ("ipamentos de Proteção Individ"al - PI, de acordo com o ("e determina a 0 ^, desde ("e a concentração, a intensidade o" característica do a$ente assim o e;ija
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
d3 responsabili*ar-se tecnicamente, pela orientação ("anto ao c"mprimento do disposto nas 0 aplic4veis 6s atividades e;ec"tadas pela empresa eSo" se"s estabelecimentos
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
.1_.1 ) re$istro re%erido no item .1_ dever4 ser re("erido ao &r$ão re$ional do 89b e o re("erimento dever4 conter os se$"intes dados a30ome dos pro%issionais inte$rantes dos 7erviços speciali*ados em n$enharia de 7e$"rança e em 8edicina do 9rabalho b30úmero de re$istro dos pro%issionais na 7ecretaria de 7e$"rança e 8edicina do 9rabalho do 89b c30úmero de empre$ados da re("erente e $ra" de risco das atividades, por estabelecimento d3speci%icação dos t"rnos de trabalho, por estabelecimento e3Qor4rio de trabalho dos pro%issionais dos 7erviços speciali*ados em n$enharia de 7e$"rança e em 8edicina do 9rabalho.
8)!) ! <I809)
 
0 \ 7:IO)7 7PCIAIBA!)7 8 0N0QAIA ! 7N<A0OA 8 8!ICI0A !) 9AAQ)
 
05 \ C)8I77@) I090A ! P:0O@) ! ACI!097
 
05 \ C)8I77@) I090A ! P:0O@) ! ACI!097
 
05 \ C)8I77@) I090A ! P:0O@) ! ACI!097
 
05 \ C)8I77@) I090A ! P:0O@) ! ACI!097
 
05 \ C)8I77@) I090A ! P:0O@) ! ACI!097
5.^. "ando o estabelecimento não se en("adrar no "adro I, a empresa desi$nar4 "m respons4vel pelo c"mprimento dos objetivos desta 0, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empre$ados, atravDs de ne$ociação coletiva.
 
05 \ C)8I77@) I090A ! P:0O@) ! ACI!097
 
05 \ C)8I77@) I090A ! P:0O@) ! ACI!097
5.1^ A CIPA ter4 por atrib"ição
a3 identi%icar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do 7789, onde ho"ver
 
05 \ C)8I77@) I090A ! P:0O@) ! ACI!097
5.1^ A CIPA ter4 por atrib"ição
c3 participar da implementação e do controle da ("alidade das medidas de prevenção necess4rias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho
 
05 \ C)8I77@) I090A ! P:0O@) ! ACI!097
5.1^ A CIPA ter4 por atrib"ição
e3 reali*ar, a cada re"nião, avaliação do c"mprimento das metas %i;adas em se" plano de trabalho e disc"tir as sit"aç'es de risco ("e %oram identi%icadas
 
05 \ C)8I77@) I090A ! P:0O@) ! ACI!097
5.1^ A CIPA ter4 por atrib"ição
$3 participar, com o 7789, onde ho"ver, das disc"ss'es promovidas pelo empre$ador, para avaliar os impactos de alteraç'es no ambiente e processo de trabalho relacionados 6 se$"rança e saúde dos trabalhadores
 
05 \ C)8I77@) I090A ! P:0O@) ! ACI!097
5.1^ A CIPA ter4 por atrib"ição
i3 colaborar no desenvolvimento e implementação do PC87) e PPA e de o"tros pro$ramas relacionados 6 se$"rança e saúde no trabalho
 
05 \ C)8I77@) I090A ! P:0O@) ! ACI!097
5.1^ A CIPA ter4 por atrib"ição
l3 participar, em conj"nto com o 7789, onde ho"ver, o" com o empre$ador, da an4lise das ca"sas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de sol"ção dos problemas identi%icados
 
05 \ C)8I77@) I090A ! P:0O@) ! ACI!097
 
0^ \ <IPA809) ! P)9O@) I0!I:I!<A - PI
 
0^ \ <IPA809) ! P)9O@) I0!I:I!<A - PI
 
0^ \ <IPA809) ! P)9O@) I0!I:I!<A - PI
 
^.^.1 Cabe ao empre$ador ("anto ao PI
 
^._.1 Cabe ao empre$ado ("anto ao PI
a3"sar, "tili*ando-o apenas para a %inalidade a ("e se destina b3responsabili*ar-se pela $"arda e conservação c3com"nicar ao empre$ador ("al("er alteração ("e o torne impr&prio para "so e, d3c"mprir as determinaç'es do empre$ador sobre o "so ade("ado.
!a validade
stabelece a obri$atoriedade de
com objetivo de monitorar
individ"almente todos os empre$ados.
0_ \ P)NA8A ! C)09) 8L!IC) 7A! )C<PACI)0A
 
0_ \ P)NA8A ! C)09) 8L!IC) 7A! )C<PACI)0A
 
_.E.1 Compete ao empre$ador
a3$arantir a elaboração e e%etiva implementação do PC87), bem como *elar pela s"a e%ic4cia
 
_.E.1 Compete ao empre$ador
c3 indicar, dentre os mDdicos dos 7erviços speciali*ados em n$enharia de 7e$"rança e 8edicina do 9rabalho \ 7789, da empresa, "m coordenador respons4vel pela e;ec"ção do PC87)
 
_.E.1 Compete ao empre$ador
 
0_ \ P)NA8A ! C)09) 8L!IC) 7A! )C<PACI)0A
_..1 ) PC87) deve incl"ir, entre o"tros, a reali*ação obri$at&ria dos e;ames mDdicos
a3admissional
a3avaliação clínica, abran$endo anamnese oc"pacional e e;ame %ísico e mental
 
0_ \ P)NA8A ! C)09) 8L!IC) 7A! )C<PACI)0A
 
0_ \ P)NA8A ! C)09) 8L!IC) 7A! )C<PACI)0A
_..E. 0o e;ame mDdico de m"dança de %"nção, ser4 obri$atoriamente reali*ada antes da data da m"dança.
 
0_ \ P)NA8A ! C)09) 8L!IC) 7A! )C<PACI)0A
_..E.5 0o e;ame mDdico demissional, ser4 obri$atoriamente reali*ada atD a data da homolo$ação, desde ("e o último e;ame mDdico oc"pacional tenha sido reali*ado h4 mais de
-1E5 /centro e trinta e cinco3 dias para as empresas de $ra" de risco 1 e , se$"ndo o "adro I da 0-
 
0_ \ P)NA8A ! C)09) 8L!IC) 7A! )C<PACI)0A
_...E ) A7) dever4 conter no mínimo a3nome completo do trabalhador, o número de re$istro de s"a identidade e s"a %"nção
b3os riscos oc"pacionais especí%icos e;istentes, o" a a"s#ncia deles, na atividade do empre$ado, con%orme instr"ç'es tDcnicas e;pedidas pela 7ecretaria de 7e$"rança e 7aúde no 9rabalho-7779
c3indicação dos procedimentos mDdicos a ("e %oi s"bmetido o trabalhador, incl"indo os e;ames complementares e a data em ("e %oram reali*ados
d3o nome do mDdico coordenador, ("ando ho"ver, com respectivo C8
e3de%inição de apto o" inapto para a %"nção especí%ica ("e o trabalhador vai e;ercer, e;erce o" e;erce"
%3nome do mDdico encarre$ado do e;ame e endereço o" %orma de contato
 
0G \ !IRICAO=7
 
G.. )s locais de trabalho devem ter a alt"ra do
piso ao teto, pD direito, de acordo com as
post"ras m"nicipais, atendidas as condiç'es de
con%orto, se$"rança e sal"bridade, estabelecidas
na Portaria E.1S_G.
G.E. Circ"lação.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H.1.1 sta 0 estabelece a obri$atoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empre$adores e
instit"iç'es ("e admitam trabalhadores como empre$ados,
do Pro$rama de Prevenção de iscos Ambientais - PPA,
visando 6 preservação da saúde e da inte$ridade dos
trabalhadores, atravDs da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conse(Mente controle da ocorr#ncia de riscos
ambientais e;istentes o" ("e venham a e;istir no ambiente
de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio
ambiente e dos rec"rsos nat"rais.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H.1.E ) PPA D parte inte$rante do conj"nto mais
amplo das iniciativas da empresa no campo da
preservação da saúde e da inte$ridade dos
trabalhadores, devendo estar artic"lado com o
disposto nas demais 0, em especial com o
Pro$rama de Controle 8Ddico de 7aúde
)c"pacional - PC87) previsto na 0-_.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H.1.5 Para e%eito desta 0, consideram-se riscos
ambientais os a$entes %ísicos, ("ímicos e
biol&$icos e;istentes nos ambientes de trabalho
("e, em %"nção de s"a nat"re*a, concentração o"
intensidade e tempo de e;posição, são capa*es de
ca"sar danos 6 saúde do trabalhador 
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H.1.5.1 Consideram-se a$entes %ísicos as diversas
%ormas de ener$ia a ("e possam estar e;postos os
trabalhadores, tais como r"ído, vibraç'es,
press'es anormais, temperat"ras e;tremas,
bem como o in%ra-som e o "ltra-som.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H.1.5. Consideram-se a$entes ("ímicos as
s"bstncias, compostos o" prod"tos ("e possam
penetrar no or$anismo pela via respirat&ria, nas
%ormas de poeiras, %"mos, nDvoas, neblinas, $ases
o" vapores, o" ("e, pela nat"re*a da atividade de
e;posição, possam ter contato o" ser absorvidos
pelo or$anismo atravDs da pele o" por in$estão.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H.1.5.E Consideram-se a$entes biol&$icos as
bactDrias, %"n$os, bacilos, parasitas, proto*o4rios,
vír"s, entre o"tros.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H..1 ) Pro$rama de Prevenção de iscos
 Ambientais dever4 conter, no mínimo, a se$"inte
estr"t"ra
prioridades e crono$rama
c3%orma do re$istro, man"tenção e div"l$ação dos dados
d3periodicidade e %orma de avaliação do desenvolvimento do
PPA.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H..1.1 !ever4 ser e%et"ada, sempre ("e
necess4rio e pelo menos "ma ve* ao ano, "ma
an4lise $lobal do PPA para avaliação do se"
desenvolvimento e reali*ação dos aj"stes
necess4rios e estabelecimento de novas metas e
prioridades.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H.E.1 ) Pro$rama de Prevenção de iscos
 Ambientais dever4 incl"ir as se$"intes etapas a3antecipação e reconhecimentos dos riscos
b3estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
c3avaliação dos riscos e da e;posição dos trabalhadores
d3implantação de medidas de controle e avaliação de s"a e%ic4cia
e3monitoramento da e;posição aos riscos
%3re$istro e div"l$ação dos dados.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H.E.1.1 A elaboração, implementação,
9rabalho - 7789 o" por pessoa o" e("ipe de
pessoas ("e, a critDrio do empre$ador, sejam
capa*es de desenvolver o disposto nesta 0.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H.E.E ) reconhecimento dos riscos ambientais dever4 conter os se$"intes itens, ("ando aplic4veis
a3a s"a identi%icação
b3a determinação e locali*ação das possíveis %ontes $eradoras
c3a identi%icação das possíveis trajet&rias e dos meios de propa$ação dos a$entes no ambiente de trabalho
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H.E.E ) reconhecimento dos riscos ambientais dever4 conter os se$"intes itens, ("ando aplic4veis
e3 a caracteri*ação das atividades e do tipo da e;posição
%3 a obtenção de dados e;istentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho
$3 os possíveis danos 6 saúde relacionados aos riscos identi%icados, disponíveis na literat"ra tDcnica
h3 a descrição das medidas de controle j4 e;istentes.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H.E. A avaliação ("antitativa dever4 ser reali*ada
sempre ("e necess4ria para
ine;ist#ncia riscos identi%icados na etapa de
reconhecimento
c3s"bsidiar o e("acionamento das medidas de
controle.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H.E.5.1 !everão ser adotadas as medidas
necess4rias s"%icientes para a eliminação, a
minimi*ação o" o controle dos riscos ambientais
sempre ("e %orem veri%icadas "ma o" mais das
se$"intes sit"aç'es
potencial 6 saúde
evidente 6 saúde
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
c3 ("ando os res"ltados das avaliaç'es ("antitativas da
e;posição dos trabalhadores e;cederem os valores dos limites
previstos na 0-15 o", na a"s#ncia destes os valores limites de
e;posição oc"pacional adotados pela ACNIQ - American
Con%erence o% Novernmental Ind"strial Qi$Zenists, o" a("eles
("e venham a ser estabelecidos em ne$ociação coletiva de
trabalho, desde ("e mais ri$orosos do ("e os critDrios tDcnico-
le$ais estabelecidos
caracteri*ado o ne;o ca"sal entre danos observados na saúde
os trabalhadores e a sit"ação de trabalho a ("e eles %icam
e;postos.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H.E.^.1 Para os %ins desta 0, considera-se nível
de ação o valor acima do ("al devem ser iniciadas
aç'es preventivas de %orma a minimi*ar a
probabilidade de ("e as e;posiç'es a a$entes
ambientais "ltrapassem os limites de e;posição. As
aç'es devem incl"ir o monitoramento peri&dico da
e;posição, a in%ormação aos trabalhadores e o
controle mDdico.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H.E.G !o re$istro de dados.
H.E.G.1 !ever4 ser mantido pelo empre$ador o" instit"ição "m
re$istro de dados, estr"t"rado de %orma a constit"ir "m hist&rico
tDcnico e administrativo do desenvolvimento do PPA.
H.E.G. )s dados deverão ser mantidos por "m período mínimo
de 2 /vinte3 anos.
trabalhadores interessados o" se"s representantes e para as
a"toridades competentes.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H. !as responsabilidades.
H..1 !o empre$ador
c"mprimento do PPA como atividade permanente
da empresa o" instit"ição.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H.. !os trabalhadores
PPA
III.in%ormar ao se" s"perior hier4r("ico direto
ocorr#ncias ("e, a se" j"l$amento, possam implicar
riscos 6 saúde dos trabalhadores.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
H.^ !as disposiç'es %inais.
ocorr#ncia de riscos ambientais nos locais de
trabalho ("e colo("em em sit"ação de $rave e
iminente risco "m o" mais trabalhadores, os
mesmos possam interromper de imediato as s"as
atividades, com"nicando o %ato ao s"perior
hier4r("ico direto para as devidas provid#ncias.
 
0H \ P)NA8A ! P:0O@) ! I7C)7 A8I09AI7
 A0>) 1 
:IAO@)
distúrbios decorrentes da e;posição oc"pacional 6s
:ibraç'es em 8ãos e raços - :8 e 6s :ibraç'es de
Corpo Inteiro - :CI, no mbito do Pro$rama de
Prevenção de iscos Ambientais.
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12.1 - )]9I:) CA8P) ! APICAO@)
12.1.1 sta 0orma e$"lamentadora - 0
estabelece os re("isitos e condiç'es mínimas
objetivando a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos, de %orma a
$arantir a se$"rança e a saúde dos trabalhadores
("e, direta o" indiretamente, interajam em
instalaç'es elDtricas e serviços com eletricidade.
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12.1. sta 0 se aplica 6s %ases de $eração,
transmissão, distrib"ição e cons"mo, incl"indo as
etapas de projeto, constr"ção, monta$em,
operação, man"tenção das instalaç'es elDtricas e
("ais("er trabalhos reali*ados nas s"as
pro;imidades, observando-se as normas tDcnicas
o%iciais estabelecidas pelos &r$ãos competentes e,
na a"s#ncia o" omissão destas, as normas
internacionais cabíveis.
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12. - 8!I!A7 ! C)09)
elDtricas devem ser adotadas medidas preventivas
de controle do risco elDtrico e de o"tros riscos
adicionais, mediante tDcnicas de an4lise de risco,
de %orma a $arantir a se$"rança e a saúde no
trabalho.
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12. - 8!I!A7 ! C)09)
s"perior a _5 V devem constit"ir e manter o
Pront"4rio de Instalaç'es lDtricas.
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12. - 8!I!A7 ! C)09)
or$ani*ado e mantido at"ali*ado pelo empre$ador o"
pessoa %ormalmente desi$nada pela empresa, devendo
permanecer 6 disposição dos trabalhadores envolvidos nas
instalaç'es e serviços em eletricidade.
12.._ )s doc"mentos tDcnicos previstos no Pront"4rio de
Instalaç'es lDtricas devem ser elaborados por pro%issional
le$almente habilitado.
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12..H - 8!I!A7 ! P)9O@) I0!I:I!<A
12..H. As vestimentas de trabalho devem ser
ade("adas 6s atividades, devendo contemplar a
cond"tibilidade, in%lamabilidade e in%l"#ncias
eletroma$nDticas.
trabalhos com instalaç'es elDtricas o" em s"as
pro;imidades.
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12.5 - 7N<A0OA 8 I079AAO=7
L9ICA7 !70NIBA!A7
12.5.1 7omente serão consideradas
para trabalho, mediante os
abai;o
a3seccionamento
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12.5 - 7N<A0OA 8 I079AAO=7 L9ICA7
!70NIBA!A7
d3 instalação de aterramento tempor4rio com
e("ipotenciali*ação dos cond"tores dos circ"itos
 e3 proteção dos elementos ener$i*ados e;istentes na *ona
controlada /Ane;o I3
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12.G - QAII9AO@), <AIRICAO@), CAPACI9AO@)
A<9)IBAO@) !)7 9AAQA!)7
12.G.1 L considerado trabalhador ("ali%icado a("ele ("e
comprovar concl"são de c"rso especí%ico na 4rea elDtrica
reconhecido pelo 7istema )%icial de nsino.
12.G. L considerado pro%issional le$almente habilitado o
trabalhador previamente ("ali%icado e com re$istro no
competente conselho de classe.
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12.G.E L considerado trabalhador capacitado
a("ele ("e atenda 6s se$"intes condiç'es,
sim"ltaneamente
responsabilidade de pro%issional habilitado e
a"tori*ado e
habilitado e a"tori*ado.
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12.G.E.1 A capacitação s& ter4 validade para a
empresa ("e o capacito" e nas condiç'es
estabelecidas pelo pro%issional habilitado e
a"tori*ado respons4vel pela capacitação.
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12.G. 7ão considerados a"tori*ados os
trabalhadores ("ali%icados o" capacitados e os
pro%issionais habilitados, com
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12.G.5 A empresa deve estabelecer sistema de
identi%icação ("e permita a ("al("er tempo
conhecer a abran$#ncia da
a"tori*ação de cada trabalhador , con%orme o item
12.G..
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12.G.^ )s trabalhadores a"tori*ados a trabalhar
em instalaç'es elDtricas devem ter essa
condição consi$nada no sistema de re$istro de
empre$ado da empresa.
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12.H - P)9O@) C)09A I0CY0!I) >P)7@)
12.H.5 )s serviços em instalaç'es elDtricas nas
4reas classi%icadas somente poderão ser
reali*ados mediante permissão para o trabalho 
com liberação %ormali*ada, con%orme estabelece o
item 12.5 o" s"pressão do a$ente de risco ("e
determina a classi%icação da 4rea.
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12.11 - P)C!I809)7 ! 9AAQ) 
12.11.1 )s serviços em instalaç'es elDtricas
devem ser planejados e reali*ados em
con%ormidade com procedimentos de trabalho
especí%icos, padroni*ados, com descrição
detalhada de cada tare%a, passo a passo,
assinados por pro%issional ("e atenda ao ("e
estabelece o item 12.G desta 0.
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12.11. )s serviços em instalaç'es elDtricas
devem ser precedidos de ordens de serviço 
especi%icas, aprovadas por trabalhador a"tori*ado,
contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as
re%er#ncias aos procedimentos de trabalho a serem
adotados.
 
012 \ 7N<A0OA 8 I079AAO=7 7:IO)7 8 9ICI!A!
12.1 - !I7P)7IO=7 RI0AI7
tare%as e;ercendo o direito de rec"sa, sempre ("e
constatarem evid#ncias de riscos $raves e
iminentes para s"a se$"rança e saúde o" a de
o"tras pessoas, com"nicando imediatamente o %ato
a se" s"perior hier4r("ico, ("e dili$enciar4 as
medidas cabíveis.
opera$%o de e+e-adores' gu!ndastes'
transportadores !ndustr!a!s e qu!nas
ARMA#NA9#M # MANUS#IO D# MAT#RIAIS
 
 De)!ne re)er,nc!as técn!cas' pr!nc/p!os )undaenta!s e ed!das de prote$%o para garant!r a sa5de e a !ntegr!dade )/s!ca dos tra3a+*adores e esta3e+ece requ!s!tos /n!os para a pre-en$%o de ac!dentes e doen$as do tra3a+*o nas )ases de pro.eto e de ut!+!0a$%o de qu!nas e equ!paentos de todos os t!pos' e a!nda 1 sua )a3r!ca$%o' !porta$%o' coerc!a+!0a$%o' epos!$%o e cess%o a qua+quer t/tu+o' e todas as at!-!dades econ!cas' se pre.u/0o da o3ser-nc!a do d!sposto nas dea!s Noras Regu+aentadoras
NR<JE M8VUINAS # #VUIPAM#NTOS
 
%stabelece todos os re/uisitos t2cnicos e legais
relativos 3 instalação, operação e manutenção de
caldeiras e vasos de pressão.
 
construção, operação e manutenção de fornos industriais, nos
ambientes de trabalho.
NR<J  At!-!dades e Opera$>es Insa+u3res
 
efine os crit2rios t2cnicos e legais para avaliar e
caracterizar as atividades e operações perigosas e o
adicional de periculosidade devido2
implementar procedimentos de
aspecto preventivo relacionados
construção civil.
 
as atividades com e4plosivos, no /ue diz respeito a estocagem,
manuseio e transporte.
doras NR<EF   /qu!dos Co3ust/-e!s e In)+a-e!s
Trata dos aspectos de segurança envolvendo as atividades
com l+/uidos inflamáveis e combust+veis, 8&' e outros
gases inflamáveis.
 prevenção de acidentes nas atividades a c2u aberto
 
 
Inc,nd!os
#ormas $egulamentadoras
NR<EK   Cond!$>es San!tr!as e de Con)orto nos oca!s de Tra3a+*o2
Determina requisitos básicos para as instalações sanitárias
e de conforto a serem observadas nos locais de trabalho,
especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários,
refeitórios, cozinhas, alojamento e água potável.
 
 pelas empresas sobre o destino final a ser dado aos
res!duos industriais resultantes dos ambientes de trabalho.
 
NR<EW   S!na+!0a$%o e Seguran$a
 
#ormas $egulamentad
oras NR<E  Reg!stro Pro)!ss!ona+ do Técn!co de Seguran$a do Tra3a+*o no M!n!stér!o do Tra3a+*o
%stabelece os re/uisitos para o registro  profissional para o e4erc+cio da função de T2cnico de *egurança do Trabalho.
;evogada.
Pena+!dades
)!sca+!0a$%o' a cargo dos
&rg%os copetentes do MT#2
 
#ormas $egulamentadoras
NR<EL   Nora Regu+aentadora de Seguran$a e Sa5de no Tra3a+*o Portur!o
 
alcançar as melhores condições
trabalhadores aquaviários.
 
NR<J   Seguran$a e Sa5de no Tra3a+*o na Agr!cu+tura' Pecur!a' S!+-!cu+tura' #p+ora$%o +oresta+ e AqX!cu+tura
Tem como ob7etivo regular a proteção obrigat6ria contra acidentes e doenças profissionais, no trabalho rural.
Noras Regu+aentadoras
 
NR<E  Seguran$a e Sa5de no Tra3a+*o e Ser-!$os de Sa5de
"em o objetivo de estabelecer as diretrizes básicas para a implantaç#o de medidas de  proteç#o % segurança e % sa$de dos trabalhadores em estabelecimentos de assist&ncia % sa$de em geral.
Noras Regu+aentadoras
 
NR<    Seguran$a e Sa5de nos Tra3a+*o e #spa$os Con)!nados stabelece os requisitos m!nimos para identificaç#o de
espaços confinados, seu reconhecimento, monitoramento e
controle dos riscos e'istentes
 
NR<K   Cond!$>es e Me!o A3!ente de Tra3a+*o na Ind5str!a da Constru$%o e Repara$%o Na-a+
"em o objetivo de estabelece os requisitos m!nimos e as medidas de proteç#o % segurança, % sa$de e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da ind$stria de construç#o e reparaç#o naval.
Noras Regu+aentadoras
 
NR<  Tra3a+*o e A+tura
"em o objetivo de estabelece os requisitos m!nimos e as medidas de proteç#o para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organizaç#o e a e'ecuç#o, de forma a garantir a segurança e a sa$de dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Noras Regu+aentadoras
 
#$ % &'