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H:\GECOM\z.CPL\Editais-Inex-Disp\1.CV\CV 2019\CV 27-2019 - Capacitação Robótica\4. Edital e Anexos Publicados\CV 27-2019-Edital capacitação robótica.docx Página 1 de 40 EDITAL DO CONVITE Nº 27/2019 Processo PRO-054632019 – SC 224167 Tipo: Menor Preço Abertura: 13/11/2019 Horário: 10 horas Local: SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2º andar, CEP 70040-903 - Brasília (DF) Fone: (61) 3317–9091 – e-mail: [email protected] O(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) abaixo relacionado(a)(s), que integra(m) o Sistema Indústria, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna(m) pública a realização de licitação, pela modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI (RLC), devidamente publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem como pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO NACIONAL – SESI/DN O edital de licitação e seus anexos poderão ser consultados ou impressos a partir do endereço http://www.portaldaindustria.com.br/licitacoes. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de capacitação presencial e a distância em conteúdo de robótica de duas modalidades da FIRST - FOR INSPIRATION & RECOGNITION OF SCIENCE & TECHNOLOGY, de acordo com os quantitativos, prazos, condições e especificações técnicas definidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento convocatório. 2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderá participar da presente licitação: a) Consórcio de pessoas jurídicas. b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integrem o Sistema Indústria (CNI, SESI/DN, SENAI/DN e IEL/NC). c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar. d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do(s) Órgão(s) e/ou da(s) Entidade(s) Nacional(is) Licitadoras. e) Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau. f) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos. g) Pessoa jurídica declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/1992. 2.1.1. Na hipótese da alínea “e” deste item, haverá a desclassificação de todas as licitantes impedidas, salvo se permanecer apenas uma, ante a desistência das demais. 2.2. A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo II - Carta de Credenciamento - deste Instrumento Convocatório ou Procuração, que deverá ser apresentado à CPL fora dos envelopes relacionados no item 2.4 abaixo. 2.2.1. No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Privada, a licitante deverá entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado, cópia da cédula de identidade, sendo permitida a sua apresentação na forma do item 3.3 deste Instrumento Convocatório.

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EDITAL DO CONVITE Nº 27/2019

Processo PRO-054632019 – SC 224167 Tipo: Menor Preço

Abertura: 13/11/2019 Horário: 10 horas

Local: SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2º andar, CEP 70040-903 - Brasília (DF) Fone: (61) 3317–9091 – e-mail: [email protected]

O(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) abaixo relacionado(a)(s), que integra(m) o Sistema Indústria, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna(m) pública a realização de licitação, pela modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI (RLC), devidamente publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem como pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos. � SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO NACIONAL – SESI/DN

O edital de licitação e seus anexos poderão ser consultados ou impressos a partir do endereço http://www.portaldaindustria.com.br/licitacoes. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de capacitação presencial e a distância em conteúdo de robótica de duas modalidades da FIRST - FOR INSPIRATION & RECOGNITION OF SCIENCE & TECHNOLOGY, de acordo com os quantitativos, prazos, condições e especificações técnicas definidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento convocatório. 2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderá participar da presente licitação:

a) Consórcio de pessoas jurídicas. b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integrem

o Sistema Indústria (CNI, SESI/DN, SENAI/DN e IEL/NC). c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar. d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,

consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do(s) Órgão(s) e/ou da(s) Entidade(s) Nacional(is) Licitadoras.

e) Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau.

f) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos.

g) Pessoa jurídica declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/1992.

2.1.1. Na hipótese da alínea “e” deste item, haverá a desclassificação de todas as licitantes impedidas, salvo se permanecer apenas uma, ante a desistência das demais. 2.2. A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo II - Carta de Credenciamento - deste Instrumento Convocatório ou Procuração, que deverá ser apresentado à CPL fora dos envelopes relacionados no item 2.4 abaixo. 2.2.1. No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Privada, a licitante deverá entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado, cópia da cédula de identidade, sendo permitida a sua apresentação na forma do item 3.3 deste Instrumento Convocatório.

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2.2.2. Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, este deverá apresentar a cópia do contrato social e a cópia da cédula de identidade, não havendo necessidade da Carta de Credenciamento. 2.2.3. A ausência da Carta de Credenciamento ou documento similar (conforme especificado no item 2.2.1) não impede a participação da licitante, mas, obsta a manifestação de representante. 2.2.4. O não credenciamento e não comparecimento de representante, não inabilita a licitante, tampouco impede o prosseguimento das fases do certame licitatório. 2.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à representação nas sessões públicas. 2.4. As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 2 (dois) envelopes – A e B – lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os seguintes conteúdos:

� Envelope A – Proposta de Preços Convite Nº 27/2019 NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante) CNPJ DA LICITANTE: E-mail e telefone:

� Envelope B – Documentos de Habilitação

Convite Nº 27/2019 NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante) CNPJ DA LICITANTE: E-mail e telefone:

2.4.1. Caso a licitante decida encaminhar os envelopes mediante postagem, esta deverá inserir os envelopes mencionados no item 2.4 acima, em um terceiro envelope identificado no lado externo, EXCLUSIVAMENTE, conforme disposto a seguir:

Destinatário: Comissão Permanente de Licitação (CNI, SESI/DN, SENAI/DN e IEL/NC) Endereço: SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2º andar, CEP 70040-903, Brasília (DF).

2.4.1.1. O descumprimento, pela empresa, da forma de postagem indicada no item anterior, será de sua exclusiva responsabilidade, eximindo a Comissão de Permanente de Licitação de quaisquer consequências decorrentes de tal descumprimento. 2.5. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital e dos seus Anexos, bem como do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) do SESI. 3. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” 3.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. 3.2. Para fins de habilitação, todas as licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia autenticada, entregues, preferencialmente, na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identificação pelo número de cada um dos itens. 3.2.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no envelope de habilitação.

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3.3. Os documentos apresentados em cópias simples deverão ser autenticados em cartório ou acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comissão Permanente de Licitação, exceto aqueles obtidos pela internet.

3.3.1. Todas as certidões apresentadas deverão ter sido emitidas em no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura do certame, caso não possuam prazo próprio de validade. 3.4. A CPL poderá efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações e dos documentos apresentados pelas licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal, que poderá ser comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na internet. 3.5. Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste item.

� Habilitação Jurídica

3.6. Para fins de habilitação jurídica, a licitante deverá apresentar:

3.6.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

3.6.1.1. As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, deverão apresentar o ato de designação respectivo, devidamente averbado no Registro Público competente.

� Qualificação Técnica 3.7. Para fins de habilitação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar: 3.7.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:

a) Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão; b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; c) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente); d) Atividades realizadas.

3.7.1.1. Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação a prestação de serviços de treinamento/desenvolvimento profissional.

� Qualificação Econômico-Financeira 3.8. Para fins de habilitação econômico-financeira, a licitante deverá apresentar: 3.8.1. Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica no prazo de validade.

� Regularidade Fiscal 3.9. Para fins de regularidade fiscal, a licitante deverá apresentar: 3.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

3.9.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

3.9.2.1. Prova de regularidade referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) administrados pela Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida

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conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma prevista na Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 2 de outubro de 2014.

3.9.2.2. Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, para empresas sediadas em Brasília (DF). 3.9.2.3. Certidão Negativa do ICMS e/ou ISS, se houver, com as Fazendas Estadual e Municipal, respectivamente, para as empresas sediadas em outras localidades.

3.9.3. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal. 4. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” 4.1. O Envelope “A” conterá a "Proposta de Preços", observando o modelo constante no Anexo III, datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas. 4.1.1. Sendo o caso de proposta de preços por valor global com somatório de itens, a falta de cotação de preços para qualquer deles, relacionados no Anexo III, desclassificará a licitante. 4.2. As licitantes deverão indicar o prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da licitação. 4.3. A proposta deverá ser cotada por preço total, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos das obrigações da licitante, inclusive os tributários e o frete, se houver. 4.4. Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica. 4.5. Serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste Item. 5. DO PROCEDIMENTO 5.1. Os envelopes "A" e "B" deverão ser enviados ou entregues até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, no Edifício Roberto Simonsen, situado no SBN, Quadra 1, Bloco C, 2º andar, Brasília (DF), CEP 70040-903, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sendo vedado o seu recebimento em momento posterior ou local diferente do previsto. 5.2. Recebidos os envelopes de todas as licitantes, serão eles rubricados no lacre por um membro da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 5.3. A CPL procederá, primeiramente, à abertura dos Envelopes A - Propostas de Preços. 5.4. Após a análise e divulgação das propostas de preços a CPL providenciará a classificação em ordem crescente de preço, e comunicará o resultado a todos os participantes. 5.5. Divulgados os resultados das propostas de preços e julgados eventuais recursos interpostos, ou havendo a desistência expressa das licitantes em recorrer, a Comissão Permanente de Licitação procederá a abertura do ENVELOPE "B" – Documentos de Habilitação, exclusivamente da licitante classificada em primeiro lugar. 5.6. Se a Licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada e depois de julgado o eventual recurso por ela interposto ou havendo a sua desistência expressa em recorrer, ou transcorrido o prazo sem interposição de recursos, proceder-se-á à abertura do Envelope B – Documentos de Habilitação das Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecendo ao procedimento previsto no parágrafo único, do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC), para que a seguinte classificada que preencha as condições de habilitação seja declarada a Licitante Vencedora, nas condições de sua proposta.

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5.7. Quando houver a inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a CPL poderá abrir novo prazo para apresentação de documentos e propostas, livres dos fatos que ocasionaram a sua inabilitação ou desclassificação. 6. JULGAMENTO 6.1. Para o efeito do julgamento das propostas levar-se-á em conta, no interesse do(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) licitadoras, o Menor Preço Global. 6.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas o desempate será resolvido por sorteio na presença dos interessados. 7. DOS RECURSOS 7.1. Dos resultados da fase de julgamento das propostas de PREÇOS assim como da fase de HABILITAÇÃO caberão recursos escritos e fundamentados, que terão efeito suspensivo, dirigidos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, à autoridade competente. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, pela licitante que se julgar prejudicada, a contar da intimação da decisão recorrida. 7.3. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC). 7.3.1. A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso, conforme disposto no § 3º, art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC). 7.3.2. O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.4. Os recursos deverão ser apresentados por meio de petição circunstanciada e protocolados no horário de 9h as 18h, exclusivamente na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada no SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2º andar, Brasília (DF). 7.4.1. Não serão considerados recursos protocolados fora do horário e em local diferente do indicado no item 7.4. 8. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO 8.1. A adjudicação do objeto deste certame dar-se-á após julgamento final e consequente homologação do procedimento, indicando a licitante vencedora. 8.2. O(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) convocarão a licitante vencedora para assinar o contrato, consignando na convocação a data, hora e local determinados para esse fim. 8.2.1. Verificada a recusa em assinar o contrato, o(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) poderão convocar as demais licitantes, obedecida a ordenação final realizada pela Comissão Permanente de Licitação - CPL. 8.3. O contrato será celebrado com a licitante vencedora deste certame pelo prazo previsto no Termo de Referência – Anexo I, podendo vir a ser prorrogado mediante acordo entre as partes, por intermédio de termo aditivo. 8.3.1. O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizer no objeto do contrato, nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) do SESI.

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9. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento dar-se-á nos termos e condições previstos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 10. DAS PENALIDADES 10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o, cumulativamente, à: 10.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta de preços; 10.1.2. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com o(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) licitador(es), por até 2 (dois) anos. 10.2. As demais penalidades constam da Minuta de Contrato – Anexo IV deste instrumento convocatório. 11. DAS FONTES DE RECURSOS 11.1. As despesas correrão por conta dos seguintes Códigos Orçamentários:

• Unidade: 02.01.02.03 - Gerência de Projetos Educacionais • Centro de Responsabilidade (CR): 19.3.03.07.01.07.30

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Instrumento Convocatório deverão ser dirigidos, por escrito, à CPL até o dia 11/11/2019, no SBN, Edifício Roberto Simonsen, Quadra 1, Bloco C, 2º andar, das 9h às 12h e das 14h às 18h ou por intermédio do endereço eletrônico [email protected]. 12.2. Somente a CPL dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos, por escrito, aos pedidos de esclarecimentos sobre a licitação, que serão feitos diretamente ao consulente e também poderão ser divulgadas às demais empresas convidadas. 12.3. Serão inabilitadas as licitantes e/ou desclassificadas as propostas que não tenham atendido as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos. 12.4. O(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) se reservam o direito de cancelar esta licitação antes da assinatura do contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes qualquer reclamação ou indenização (art. 40 do RLC). 12.5. A CPL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor desempenhar suas funções institucionais, desde que disso não decorra a posterior inclusão de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes entregues pelas licitantes. 12.6. Qualquer alteração neste Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Neste último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente na página do(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) na internet, no endereço http://www.portaldaindustria.com.br, sem necessidade de reabertura de prazos. 12.7. As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Edital, por meio de consulta permanente ao endereço acima indicado, não cabendo ao(s) Órgão(s) e/ou a(s) Entidade(s) Nacional(is) a responsabilidade pela não observância deste procedimento.

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12.8. Entregues os envelopes A e B à Comissão Permanente de Licitação e desde que aberto pelo menos um deles, de qualquer um dos licitantes, não será mais permitida a desistência de participação no certame. 12.9. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de todas as ocorrências. 12.10. Os envelopes das licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, poderá ser providenciada a sua destruição. 12.11. Fica eleito o Foro de Brasília (DF), para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação. 12.12. Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes anexos:

• Anexo I - Termo de Referência • Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento • Anexo III - Modelo de Proposta de Preços • Anexo IV - Modelo de Contrato

Brasília-DF, 07 de novembro de 2019.

__________________________________________ Rogerio Kohler

Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. CONTEXTUALIZAÇÃO 1.1. Compõem o Sistema Indústria as quatro entidades a seguir com personalidades jurídicas distintas, que desenvolvem diferentes negócios, com as seguintes características básicas:

a) A Confederação Nacional da Indústria - CNI, entidade sindical de grau superior, tendo por finalidade representar e defender os interesses da indústria brasileira e a prestação de serviços associados a essas funções. A CNI tem como filiadas as 27 Federações das Indústrias (uma em cada estado e no Distrito Federal), que, por sua vez, são constituídas por Sindicatos e estes por empresas industriais, formando todo um sistema confederativo sindical. A missão da CNI está definida na Constituição Federal, na CLT e em seu Estatuto;

b) O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, é um serviço social autônomo de

natureza jurídica privada, com a missão de formação profissional e serviços tecnológicos à indústria, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SENAI/DN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A missão do SENAI está definida no Decreto-lei nº 4.048/42 e no seu Regimento, aprovado pelo Decreto 494/62;

c) O Serviço Social da Indústria - SESI, é um serviço social autônomo de natureza jurídica

privada, com a missão de realizar educação, saúde e lazer, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SESI/DN), um Conselho Nacional (SESI/CN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A missão do SESI está definida no Decreto-lei nº 9403/46 e no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 57.375/65;

d) O Instituto Euvaldo Lodi - IEL/NC (Núcleo Central), sociedade civil, criada pelas entidades

indicadas nas alíneas acima, com a finalidade de prestação de serviços de capacitação empresarial e de apoio à pesquisa e à inovação tecnológica. A missão do IEL está definida em seu Estatuto. As Federações criaram Núcleos Regionais dos Institutos Euvaldo Lodi em 27 unidades da Federação.

1.2. A Confederação Nacional da Indústria - CNI, os Departamentos Nacionais do SENAI e do SESI, o Núcleo Central do IEL, as Federações das Indústrias, os Departamentos Regionais do SENAI e do SESI e os Núcleos Regionais do IEL compõem o Sistema Indústria, conforme figura 1 a seguir: texto abaixo para deixar claro que a contratação será pelo SESI. 1.4. O objeto do presente instrumento refere-se à contratação exclusiva do SESI/DN. 2. JUSTIFICATIVA E FINALIDADE

� JUSTIFICATIVA

2.1 O SESI busca ser referência na oferta de educação básica de qualidade com foco nas necessidades da indústria e do mundo do trabalho, a partir da ênfase no desenvolvimento de conhecimentos e

Sistema Indústria

Sistema CNI Sistema SESI Sistema SENAI Sistema IEL

CNI

Federações

Sindicatos

SESI DN

Departamentos Regionais

SENAI DN

Departamentos Regionais

IEL NC

Núcleos Regionais

Entidades Nacionais

EntidadesRegionais

Entidades/ Órgãos Regionais

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habilidades nas áreas de Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática - STEAM. A proposta é influenciar a rede pública de escolas com essas ações. 2.2 Serão realizados dois eventos voltados para a temática de educação tecnológica: o II Festival SESI de Robótica (6 a 8 de março de 2020 em São Paulo) e o SESI FIRST LEGO League International Open Brazil (26 a 28 de junho de 2020 no Rio de Janeiro). 2.3 Para tanto, é necessária a realização de capacitação de juízes e técnicos de times das equipes nas modalidades de competição de robótica FIRST Tech Challenge - FTC e FIRST Robotics Competition - FRC. 2.4 Os eventos de robótica têm como objetivo posicionar o SESI no mercado de educação como provedor de Educação Básica de qualidade, com foco em STEAM, por meio da demonstração dos resultados de projetos consolidados na rede de escolas, mas também da apresentação de novas metodologias e tecnologias ao processo de ensino-aprendizagem para alunos de escolas da rede SESI, de escolas públicas e privadas (do Ensino fundamental I e II e Ensino Médio), docentes, gestores escolares e formadores de opinião da área de Educação. 2.5 O SESI é o operador oficial no Brasil das competições FIRST LEGO LEAGUE – FLL e FIRST TECH CHALLENGE – FTC e essas competições foram desenvolvidas pelas organizações parceiras do SESI, que são a LEGO e a For Inspiration and Recognition os Science and Technology – FIRST, que detém os direitos de propriedade intelectual das mesmas. Além disso, o SESI realizará um projeto-piloto da modalidade FIRST Robotics Competition – FRC durante a Olimpíada do Conhecimento 2020. 2.6 Os eventos 2º Festival SESI de Robótica e o 1º SESI FIRST LEGO League International Open Brazil são projetos de alta complexidade tecnológica e estrutural, associando o desafio de demonstrar os conceitos, fornecer informações e esclarecer às pessoas sobre as competições e oficinas apresentadas, bem como sua estruturação enquanto um projeto de educação para o trabalho.

� FINALIDADE 2.7 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capacitação presencial e a distância que será ofertada aos juízes e técnicos de times de robótica das modalidades FTC e FRC, colaboradores dos Departamentos Regionais do SESI, que atuarão como multiplicadores. A capacitação contemplará o planejamento, o plano de execução e a avaliação dos resultados da capacitação, de acordo com os quantitativos, prazos, condições e especificações técnicas definidas neste Termo de Referência e respeitando os conceitos da entidade SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA e a parceira internacional FIRST – FOR INSPIRATION & RECOGNITION OF SCIENCE & TECHNOLOGY. 3. DEFINIÇÕES 3.1. Para efeito deste Termo de Referência, e ainda, em se tratando das capacitações que envolvem as competições de robótica do SESI, devem ser consideradas as seguintes definições:

a) Competição: Evento com foco na valorização da Educação Básica, por meio de competições de habilidades e competências dos alunos da Rede SESI de ensino, escolas públicas e particulares e equipes de garagem.

b) Competição Robótica SESI – FIRST LEGO League: Competição baseada no desafio de criar e programar um robô mediante trabalho em equipe a ser executado a partir de missões preestabelecidas que acontecem nas mesas do torneio. A competição foi criada para envolver os jovens no mundo da ciência, engenharia, tecnologia, arte e matemática de forma desafiante, inteligente e divertida. A competição contribui para o desenvolvimento de habilidades profissionais e elevação dos padrões de competência que são avaliados por uma banca de juízes que marcam a pontuação dos jogos. Esta competição será realizada no 2º Festival SESI de Robótica e no 1º SESI FIRST LEGO League International Open Brazil.

c) Competição Robótica SESI – FIRST Robotics Competition: O programa é voltado para alunos do ensino médio, com idades entre 14 a 18 anos e se aproxima dos desafios da indústria de

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automação, sendo uma excelente oportunidade de envolvimento de alunos do novo ensino médio do SESI, em parceria com o SENAI. Esta competição será realizada na Olimpíada do Conhecimento/2020.

d) Competição Robótica SESI – FIRST Tech Challenge: É um programa voltado para alunos, cujo foco é lhes proporcionar uma experiência única e inspiradora. Todos os anos, as equipes participam de um novo desafio no qual projetam, constroem, testam, e programam robôs autônomos e controlados por pilotos, que devem executar uma série de tarefas. Esta competição será realizada no 2º Festival SESI de Robótica.

4. DO OBJETO 4.1. Contratação de empresa especializada em serviços de capacitação presencial e a distância em conteúdo de robótica de duas modalidades da FIRST - FOR INSPIRATION & RECOGNITION OF SCIENCE & TECHNOLOGY, sendo: 4.1.1 FIRST Tech Challenge a) Capacitação Presencial para TÉCNICOS de equipes, multiplicadores, que atuarão nas escolas da rede de escolas SESI para a formação de equipes na modalidade FIRST Tech Challenge, contemplando a ementa a seguir:

• Construção de um robô FTC (regras) • FTC 2020 - SKYSTONE • Oficina prática - Montagem de um robô FTC • Oficina de programação – FTC

Deverão ser utilizados na capacitação presencial os seguintes materiais e abordagens: • Elementos originais e oficiais de jogo da temporada SKYSTONE da FIRST Tech Challenge; • Arena oficial; • Kits de robótica permitidos nas regras da temporada SKYSTONE da FIRST Tech Challenge; • Abordagem das competências e habilidades requeridas pelo desafio FIRST Tech Challenge.

Quantidade de

capacitações presenciais

Quantidade de Multiplicadores

Carga Horária

Local

2 Até 40 multiplicadores (Até 20 equipes, sendo 2 participantes por equipe – técnico ou mentor)

16 horas Brasília DF

1 16 horas Curitiba PR

b) Capacitação a Distância para TÉCNICOS de equipes, multiplicadores que atuarão nas escolas da rede de escolas SESI para a formação de equipes na modalidade FIRST Tech Challenge, contemplando a ementa a seguir:

• Regras FTC 2020 - SKYSTONE • Torneio FTC 2020 - SKYSTONE

É necessário executar as ações a seguir para a capacitação a distância: • Elaboração e disponibilização de questões que irão compor o pré-teste (questões objetivas), a

ser aplicado antecipadamente à capacitação presencial do FIRST Tech Challenge), em plataforma de aprendizagem virtual do SESI;

• Realização de webinar, em plataforma de aprendizagem virtual do SESI, abordando os detalhes importantes para o evento e ressaltando os detalhes que agregam na experiência das equipes durante um torneio da FIRST Tech Challenge. O webinar permanecerá na sala de aula virtual até o final da temporada.

• Disponibilização das perguntas/respostas apresentadas no webinar, em formato Q&A (question and answer), em plataforma de aprendizagem virtual do SESI. O documento permanecerá na sala de aula virtual até o final da temporada.

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Quantidade de capacitações a

distância

Quantidade de Multiplicadores

Carga Horária

1

Até 40 multiplicadores por turma (Até 20 equipes, sendo 2 participantes por equipe – técnico ou mentor)

4 horas

c) Capacitação Presencial para JUÍZES de equipes, multiplicadores, que atuarão nas escolas da rede de escolas SESI para a formação de equipes na modalidade FIRST Tech Challenge, contemplando a ementa a seguir:

• Organização de um Evento FTC • Categorias de avaliação e Prêmios • Caderno de Engenharia • Atividade Prática de Avaliação • FTC 2020 - SKYSTONE • Atividades de juiz de Arena • Simulação de avaliações • Processo de Deliberações

Deverá ser utilizado na capacitação presencial: • Elementos originais e oficiais de jogo da temporada SKYSTONE; • Arena oficial; • Kits de robótica permitidos nas regras da temporada SKYSTONE da FIRST Tech Challenge; • Abordagem das competências e habilidades requeridas pelo desafio FIRST Tech Challenge.

Quantidade de

capacitações presenciais

Quantidade de Multiplicadores

Carga Horária

Local

1 Até 25 juízes 16 horas Brasília DF

d) Capacitação a Distância para JUÍZES de equipes, multiplicadores que atuarão nas escolas da rede de escolas SESI para a formação de equipes na modalidade FIRST Tech Challenge, contemplando a ementa a seguir:

• Regras FTC 2020 - SKYSTONE • Torneio FTC 2020 - SKYSTONE

É necessário executar as ações a seguir para a capacitação a distância:

• Elaboração e disponibilização de questões que irão compor o pré-teste (questões objetivas), a ser aplicado antecipadamente à capacitação presencial do FIRST Tech Challenge), em plataforma de aprendizagem virtual do SESI;

• Realização de webinar, em plataforma de aprendizagem virtual do SESI, abordando os detalhes importantes para o evento e ressaltando os detalhes que agregam na experiência das equipes durante um torneio da FIRST Tech Challenge. O webinar permanecerá na sala de aula virtual até o final da temporada.

• Disponibilização das perguntas/respostas apresentadas no webinar, em formato Q&A (question and answer), em plataforma de aprendizagem virtual do SESI. O documento permanecerá na sala de aula virtual até o final da temporada.

• Quantidade de capacitações a

distância

Quantidade de Multiplicadores

Carga Horária

1 Até 25 juízes 4 horas

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4.1.2 FIRST Robotics Competition a) Capacitação Presencial para TÉCNICOS de equipes, multiplicadores, que atuarão nas escolas da rede de escolas SESI para a formação de equipes na modalidade FIRST Robotics Competition, contemplando a ementa a seguir:

• Cronograma durante a temporada de construção • Como funciona um robô de FRC? Introdução ao sistema de controle e principais componentes • Design e estratégia para robôs de FRC • Princípios de construção para robôs de FRC • Construção Mecânica do sistema AM14U4 • Modelagem de sistemas mecânicos • Desenvolvimento do sistema elétrico base • Construção do sistema elétrico base, no Kitbot • Programando o sistema AM14U4 - Introdução ao LabVIEW • Técnicas de programação para LabVIEW • Atividades de suporte • Envolvimento com a Comunidade • Fontes de Informação

Deverá ser utilizado na capacitação presencial: • Elementos originais e oficiais de jogo da temporada Infinite Recharge; • Kits de robótica oficiais para a temporada Infinite Recharge da FIRST Robotics Competition; • Abordagem das competências e habilidades requeridas pelo desafio FIRST Robotics

Competition. Quantidade

de capacitações presenciais

Quantidade de Multiplicadores

Carga Horária Local

1 Até 25 multiplicadores (Até 12 equipes, sendo 1 participante por equipe – técnico ou mentor)

16 horas São

Paulo - SP

1 16 horas Curitiba - PR

b) Capacitação a Distância para TÉCNICOS de equipes, multiplicadores, que atuarão nas escolas da rede de escolas SESI para a formação de equipes na modalidade FIRST Robotics Competition, contemplando a ementa a seguir:

• Regras FRC 2020 - Infinite Recharge • Torneio FRC 2020 - Infinite Recharge

É necessário executar as ações a seguir para a capacitação a distância: • Elaboração e disponibilização de questões irão compor o pré-teste (questões objetivas), a ser

aplicado antecipadamente à capacitação presencial do FIRST Robotics Competition), em plataforma de aprendizagem virtual do SESI;

• Realização de webinar, em plataforma de aprendizagem virtual do SESI, abordando os detalhes importantes para o evento e ressaltando os detalhes que agregam na experiência das equipes durante um torneio da FIRST Robotics Competition. O webinar permanecerá na sala de aula virtual até o final da temporada.

• Disponibilização das perguntas/respostas apresentadas no webinar, em formato Q&A (question and answer), em plataforma de aprendizagem virtual do SESI. O documento permanecerá na sala de aula virtual até o final da temporada.

Quantidade de

capacitações a distância

Quantidade de Multiplicadores

Carga Horária

1

Até 25 multiplicadores (Até 12 equipes, sendo 1 participante por equipe – técnico ou mentor)

4 horas

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c) Capacitação Presencial para JUÍZES de equipes, multiplicadores, que atuarão voluntários para os processos avaliativos da FIRST Tech Challenge e da FIRST Robotics Competition, contemplando a ementa a seguir:

• Organização de um Evento FRC • Categorias de Avaliação e Prêmios • Atividade Prática de Avaliação • FRC 2020 - Infinite Recharge • Atividades de juiz de Arena - Pontuador / Penalidades • Processos de Deliberações

Deverá ser utilizado na capacitação presencial: • Elementos de jogo originais e oficiais da temporada Infinite Recharge; • Kits de robótica oficiais para a temporada Infinite Recharge da FIRST Robotics Competition; • Abordagem das competências e habilidades requeridas pelo desafio FIRST Robotics

Competition.

Quantidade de

capacitações presenciais

Quantidade de Multiplicadores

Carga Horária

Local

1 Até 25 juízes 16 horas Brasília DF

d) Capacitação a Distância para JUÍZES de equipes, multiplicadores, que atuarão nas escolas da rede de escolas SESI para a formação de equipes na modalidade FIRST Robotics Competition, contemplando a ementa a seguir:

• Regras FRC 2020 - Infinite Recharge • Torneio FRC 2020 - Infinite Recharge

É necessário executar as ações a seguir para a capacitação a distância: • Elaboração e disponibilização de questões irão compor o pré-teste (questões objetivas), a ser

aplicado antecipadamente à capacitação presencial do FIRST Robotics Competition), em plataforma de aprendizagem virtual do SESI;

• Realização de webinar, em plataforma de aprendizagem virtual do SESI, abordando os detalhes importantes para o evento e ressaltando os detalhes que agregam na experiência das equipes durante um torneio da FIRST Robotics Competition nge. O webinar permanecerá na sala de aula virtual até o final da temporada.

• Disponibilização das perguntas/respostas apresentadas no webinar, em formato Q&A (question and answer), em plataforma de aprendizagem virtual do SESI. O documento permanecerá na sala de aula virtual até o final da temporada.

Quantidade de

capacitações a distância

Quantidade de Multiplicadores

Carga Horária

1 Até 25 juízes 4 horas

4.2 A empresa deverá apresentar para cada uma das ações: o planejamento, o plano de execução e a avaliação dos resultados da capacitação, de acordo com os quantitativos, prazos, condições e especificações técnicas definidas neste Termo de Referência e respeitando os conceitos da entidade SESI e a parceira internacional FIRST - FOR INSPIRATION & RECOGNITION OF SCIENCE & TECHNOLOGY. 4.3 A empresa vencedora do certame deverá fornecer a infraestrutura detalhada a seguir, bem como disponibilizar a equipe técnica necessária para atender as capacitações descritas neste Termo de Referência; 4.3.1 Capacitação Presencial de TÉCNICOS FIRST Tech Challenge:

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Infraestrutura necessária fornecida pela CONTRATADA:

� Material oficial e original de competição FIRST Tech Challenge da Temporada SKYSTONE; a) Arena Perene FTC; b) Arena Completa SKYSTONE (30 Pedras, 2 Alicerces, 1 Ponte suspensa,

Adesivos, Parafusos, Fita Gaffers); c) Kit Control Communications; d) Kit Electronics Modules and Sensors; e) FIRST Tech Challenge Competition Set.

� Ferramentas manuais diversas (chaves de boca, alicates, martelos) � Chaves de Boca, podem ser chave catraca com soquetes: 7, 10, 11 e 14 � Chave Inglesa - 4 � Conjunto de chaves de fenda e philips - 2 � Furadeira/Parafusadeira - 4 � Chaves Allen ou Bit para parafusadeira: 1/8", 5/32", 3/16", 1/8", 5/32", 3/16" � Morsa - 4 � Alicate de pressão - 4 � Serra manual arco - 2 � Serras sobressalentes para arco - 2 � Serra tico tico - 2 � Serras sobressalentes para a tico tico - 2 � Martelos - 2 � Alicate de uso geral - 6 � Alicate de corte - 2 � Fita isolante - 2 � EPI: óculos de proteção e luvas.

Infraestrutura necessária fornecida pelo CONTRATANTE:

� Sala para 50 pessoas com cadeiras � Área livre de 5 x 5m para arena na sala � Impressora � 5 Mesas de pelo 2x1m � Cadeiras para todos atendentes � Projetor e sistema de som � Pontos de energia 127 V

4.3.2 Capacitação Presencial de JUÍZES FIRST Tech Challenge: Infraestrutura necessária fornecida pelo CONTRATANTE:

� Sala para 25 pessoas com cadeiras � Área livre de 5 x 5 m para arena na sala � Projetor � Impressora

4.3.3 Capacitação Presencial de TÉCNICOS FIRST Robotics Competition: Infraestrutura necessária fornecida pela CONTRATADA:

� Material oficial de competição FIRST Robotics Competition da Temporada Infinite Recharge; a) Elementos originais e oficiais de Jogo Infinte Recharge b) Kit FRC AM14U4

� Ferramentas manuais diversas (chaves de boca, alicates, martelos) � Chaves de Boca, podem ser chave catraca com soquetes: 7, 10, 11 e 14 � Chave Inglesa - 4 � Conjunto de chaves de fenda e philips - 2 � Furadeira/Parafusadeira - 4 � Chaves Allen ou Bit para parafusadeira: 1/8", 5/32", 3/16", 1/8", 5/32", 3/16" � Rebitadeiras - 4 � Rebites 4x20mm - 200 � Parafuso e porca M4 allen, 20mm - 25 de cada

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� Parafuso e porca M4 allen, 30mm - 25 de cada � Porca M6 - 30 � Punção - 2 � Morsa - 4 � Sargento gerais - 4 � Alicate de pressão - 4 � Serra manual arco - 2 � Serras sobressalentes para arco - 2 � Serra tico tico - 2 � Serras sobressalentes para a tico tico - 2 � Martelos - 2 � Alicate de uso geral - 6 � Alicate de corte - 2 � Chapas de compensado 12 mm, 2,2 x 1,6 m - 2 � Fita isolante - 2 � EPI: óculos de proteção

Infraestrutura necessária fornecida pela CONTRATANTE:

� Área livre de 5 x 5 m para arena na sala � Impressora � 5 Mesas de pelo 2x1 m � Cadeiras para todos atendentes � Projetor e sistema de som � Pontos de energia 127 V

4.3.4 Capacitação Presencial de JUÍZES FIRST Robotics Competition: Infraestrutura necessária fornecida pelo CONTRATANTE:

� Sala para 25 pessoas com cadeiras � Área livre de 5 x 5 m para arena na sala � Projetor � Impressora

4.4. As capacitações deverão ser compostas pela documentação a seguir:

a) Presencial: 1 (um) documento em arquivo texto com informações do curso (identificação do curso, carga horária, público-alvo, requisitos, ementa, critérios e procedimentos de avaliação, instalações e equipamentos, certificação).

b) A distância: 1 (um) documento em arquivo texto com informações do webinar (identificação do webinar, carga-horária, público-alvo, requisitos, ementa/roteiro); 1 (um) documento com a avaliação pré-teste (questões objetivas); 1 (um) documento com perguntas/respostas apresentadas no webinar, em formato Q&A (question and answer).

4.5 O prazo de entrega/execução dos serviços está disposto no cronograma físico a seguir:

Etapas Evento / Entregas Prazo

1 Entrega do planejamento da capacitação presencial para as modalidades FIRST Tech Challenge e FIRST Robotics Competition

D + 5 dias úteis

2 Execução da capacitação presencial de técnicos e juízes para as modalidades FIRST Tech Challenge

D + 30

3 Execução da capacitação a distância de técnicos e de juízes para a modalidade FIRST Tech Challenge

D + 40

4 Execução da capacitação presencial de técnicos e juízes para as modalidades FIRST Robotics Competition

D + 70

5 Execução da capacitação a distância de técnicos e de juízes para a modalidade FIRST Robotics Competition

D + 90

6 Entrega do relatório geral de avaliação dos resultados do plano de capacitação D + 100 D = Data de assinatura do contrato

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4.6. O pagamento dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da conclusão de cada etapa dos serviços, conforme cronograma a seguir, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela Contratada. Para tanto, caberá a contratada apresentar para cada fase, com 10 (dez) dias de antecedência, os documentos a seguir: 4.6.1. Nota fiscal / fatura contendo o descritivo do serviço, conforme descrito no quadro de entregas;

4.6.2. Termo de aceite da fase do serviço concluído, contendo assinatura da contratada e da contratante; 4.6.3. Para o serviço ser atestado como entregue é necessário realizar a entrega de relatório contendo as ações realizadas, ao final da execução de cada uma das fases.

Etapas Evento / Entregas Percentual

1 Entrega do planejamento da capacitação presencial para as modalidades FIRST Tech Challenge e FIRST Robotics Competition

10%

2 Execução da capacitação presencial de técnicos e juízes para as modalidades FIRST Tech Challenge 15%

3 Execução da capacitação a distância de técnicos e de juízes para a modalidade FIRST Tech Challenge 15%

4 Execução da capacitação presencial de técnicos e juízes para as modalidades FIRST Robotics Competition 15%

5 Execução da capacitação a distância de técnicos e de juízes para a modalidade FIRST Robotics Competition 15%

6 Entrega do relatório geral de avaliação dos resultados do plano de capacitação 30%

TOTAL 100,00% 4.7. DESPESAS DE DESLOCAMENTOS 4.7.1. Somente serão de responsabilidade da CONTRATANTE as despesas de deslocamento de profissionais da CONTRATADA, referentes ao objeto do contrato, quando em viagens para destinos fora da sede da CONTRATADA ou fora da sede da CONTRATANTE, em Brasília/DF. As referidas despesas deverão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE e serão limitadas ao que se segue:

a) Fornecimento das passagens aéreas em classe econômica e tarifa promocional; e b) Pagamento de ajuda de custo por dia de viagem, que terá como referência os valores e critérios

aplicados aos técnicos da CONTRATANTE, para as despesas com hospedagem e alimentação. 5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA 5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 1 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a prestação de serviço da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:

a) Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão; b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; c) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente);e d) Atividades realizadas.

5.1.1. Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação a prestação de serviços de treinamento/desenvolvimento profissional.

� Da Equipe Técnica da Empresa após a ASSINATURA DO CONTRATO 5.2. A licitante vencedora deverá apresentar, a experiência técnica dos integrantes da sua equipe. Para comprovação, a empresa deverá apresentar o currículo de cada profissional indicado, que deverá conter:

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5.2.1 Nome do profissional; 5.2.2. Experiências profissionais, apresentando: nome da competição/temporada; papel de atuação (juiz, técnico, etc), datas da atuação; prêmios conquistados; e resumo das atividades realizadas. 5.2.3 Experiência nas modalidades de robótica a seguir: a) Modalidade FIRST LEGO League (FLL) Experiência em capacitação de técnicos/mentores em competições realizadas no Brasil; Experiência em capacitações de técnicos/mentores em torneios internacionais; Experiência em capacitações de equipes que tenham recebido patrocínio de empresa de grande porte; Experiência como voluntário em eventos nacionais; Experiência como voluntário em eventos internacionais; Experiência como mentor em eventos nacionais; Experiência como mentor em eventos internacionais; Experiência como organizador em eventos nacionais; b) Modalidade FIRST Tech Challenge (FTC) Experiência em capacitação de técnicos/mentores em competições realizadas no Brasil; Experiência em capacitação de técnicos/mentores/juízes na Temporada 2018/2019 (Rover Ruckus); Experiência como voluntário em eventos nacionais; Experiência como organizador em eventos nacionais; Experiência/conhecimento em material da temporada 2019/2020; c) Modalidade FIRST Robotics Competition (FRC) Experiência em capacitação de técnicos/mentores em competições realizadas no Brasil; Experiência em capacitação de equipes na Temporada 2019 (Deep Space); Experiência como mentor de equipe brasileira; Experiência como organizador em eventos nacionais; Experiência/conhecimento em material da temporada 2019/2020; Participação em eventos nacionais; Participação em eventos internacionais; 6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 6.1. Cumprir o objeto contratado nos termos e condições constantes do Contrato, do Edital e seus anexos, bem como da respectiva proposta de preços da CONTRATADA, cabendo-lhe ainda a coordenação dos serviços, responsabilizando-se, legal, administrativa e tecnicamente pelos mesmos. 6.2. Cumprir o prazo de execução e entrega dos serviços definidos no contrato. 6.3. Cientificar, imediatamente e por escrito para o CONTRATANTE, qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços. 6.4. Prestar esclarecimentos, imediatamente e por escrito, ao CONTRATANTE, sempre que por este solicitado. 6.5. Assumir total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que venham causar aos CONTRATANTE, seus clientes e/ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados. 6.6. Todos os custos decorrentes das obrigações assumidas no item 4 são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 6.7. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE documento evidenciando/comprovando o cumprimento integral de todas as exigências relacionadas neste item “DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA”. 6.8. Desenvolver a prestação dos serviços conforme descrito neste Termo de Referência, e detalhado na proposta técnica a ser encaminhada;

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6.9. Cumprir integralmente os itens detalhados neste Termo de Referência, cabendo ainda a CONTRATADA a coordenação dos serviços a serem contratados, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços; 6.10. Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto a remuneração legal do pessoal empregado e alocado na execução do serviço, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados por seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e norma de segurança do CONTRATANTE; 6.11. O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos acima mencionados e o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, inclusive acessórias, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da proposta ou restringir a sua execução; 6.12. Manter todas as informações necessárias para o acompanhamento das atividades, de forma organizada e de fácil acesso; 6.13. Atender às determinações da área gestora do contrato e prestar informações exatas à mesma, não criando embaraços; 6.14. Participar das reuniões de alinhamento junto com o CONTRATANTE; 6.15. Encaminhar o relatório dos participantes das ações presenciais. 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência. 7.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços e/ou fornecimentos. 7.3. Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços e/ou fornecimentos contratados. 7.4. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato. 7.5. Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a consecução da proposta a ser enviada; 7.6. Participar das reuniões de alinhamento junto com a CONTRATADA; 7.7 Emitir Certificado aos participantes. 8. DAS FONTES DE RECURSOS 8.1. As despesas decorrentes da contratação do presente objeto correrão por conta das verbas orçamentárias identificadas a seguir:

a) Código e Nome da Unidade: 02010203 - Gerência de Projetos Educacionais b) Código e Nome do Centro de Responsabilidade (CR): 1930307010730 – Torneio de Robótica

FRC 9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 9.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo escrito, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 6 (seis) meses.

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10. DA PROPOSTA DE PREÇO 10.1. A proposta de preço deve ser apresentada conforme definido no edital. Deve constar na proposta de preço o valor total para a execução do objeto deste Termo de Referência. 10.2. Nos preços apresentados devem estar inclusos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto deste TR, bem como todos os tributos e encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, além de seguros, fretes, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 11. GESTÃO DO CONTRATO A gestão do contrato será realizada pela Gerência de Projetos Educacionais do Departamento Nacional do SESI.

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ANEXO II

PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO) Local e data À Comissão Permanente de Licitação – SESI/DN REF.: CONVITE 27/2019 Pela presente fica credenciado o Sr(a) ________________, inscrito no CPF sob o nº __________, identidade nº ___________, expedida por _____________, junto ao Serviço Social da Indústria – Departamento Nacional - SESI/DN - para representar esta Empresa _____ (razão social)______, inscrita no CNPJ sob o nº _______________ na licitação acima referida, a quem se outorga os poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.

______________________________ LICITANTE

(Nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal (is) (com firma reconhecida)

Prezado Licitante, A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no item 2.4 do Instrumento Convocatório, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado a credencial. Juntamente com a carta de credenciamento, entregar à CPL a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.

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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Preferencialmente em papel timbrado da empresa)

À Comissão Permanente de Licitação Serviço Social da Indústria – Departamento Nacional - SESI/DN SBN Quadra 1 – Bloco C - Ed. Roberto Simonsen – 2º andar -70040-903 – Brasília – DF Referência: Convite N°°°° 27/2019 Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº _________________________ e inscrição estadual/municipal nº __________________, estabelecida no(a) _______________________________________, para serviços.

Item Especificação Valor Total

1

Serviços de capacitação presencial e a distância em conteúdo de robótica de duas modalidades da FIRST - FOR INSPIRATION & RECOGNITION OF SCIENCE & TECHNOLOGY, de acordo com os quantitativos, prazos, condições e especificações técnicas definidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Convite nº 27/2019.

R$

TOTAL: R$

1) Valor total: R$ ____________ (VALOR POR EXTENSO). 2) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e seguros (se for o caso), deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente. 4) Os dados da nossa empresa são:

a) Razão Social: _________________________________________________________; b) CNPJ (MF) nº: _________________________________________________________; c) Inscrição Estadual/Municipal nº: ___________________________________________; d) Endereço: ____________________________________________________________; e) Fone: _____________________ Fax: ______________________________________; f) CEP: __________________________; e g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________________; h) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: _________________; i) Qualificação (Cargo, RG, CPF): ___________________________________________; j) Banco: ________ Conta Corrente: ________________ Agência: __________________.

Local e data

________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal

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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO PRO-05463/2019 – SC 224167

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

CONTRATANTE SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO NACIONAL - SESI/DN, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, na cidade de Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o n° 33.641.358/0001-52, neste ato representado por ___________________________, portador do RG nº_______ e CPF nº_______. CONTRATADA ___________________, estabelecida na Rua ________________, nº____, bairro_______, na cidade de_______ (UF), CEP_______, fone __ ______, inscrita no CNPJ sob o nº ________, inscrição municipal nº ______, que neste ato é representada por__________, cargo/função_______, portador do RG nº_______ e CPF nº_______. As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda, por intermédio de processo licitatório na modalidade de CONVITE Nº 27/2019, do tipo menor preço, devidamente autorizada pelo processo PRO-05463/2019, que se regerá pelos termos do Edital de Licitação e seus Anexos, quando for o caso, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações, publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, pela proposta do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), pelas Condições Gerais da prestação de serviços, e pelas cláusulas e condições deste instrumento; CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de capacitação presencial e a distância em conteúdo de robótica de duas modalidades da FIRST - FOR INSPIRATION & RECOGNITION OF SCIENCE & TECHNOLOGY, de acordo com os quantitativos, prazos, condições e especificações técnicas definidas no Termo de Referência – Anexo I do instrumento convocatório. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada em serviços de capacitação presencial e a distância em conteúdo de robótica de duas modalidades da FIRST - FOR INSPIRATION & RECOGNITION OF SCIENCE & TECHNOLOGY, sendo: 2.1.1 FIRST Tech Challenge a) Capacitação Presencial para TÉCNICOS de equipes, multiplicadores, que atuarão nas escolas da rede de escolas SESI para a formação de equipes na modalidade FIRST Tech Challenge, contemplando a ementa a seguir:

• Construção de um robô FTC (regras) • FTC 2020 - SKYSTONE • Oficina prática - Montagem de um robô FTC • Oficina de programação – FTC

Deverão ser utilizados na capacitação presencial os seguintes materiais e abordagens: • Elementos originais e oficiais de jogo da temporada SKYSTONE da FIRST Tech Challenge; • Arena oficial; • Kits de robótica permitidos nas regras da temporada SKYSTONE da FIRST Tech Challenge; • Abordagem das competências e habilidades requeridas pelo desafio FIRST Tech Challenge.

Quantidade de capacitações presenciais Quantidade de Multiplicadores Carga

Horária Local

2 Até 40 multiplicadores 16 horas Brasília

DF

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1 (Até 20 equipes, sendo 2 participantes por equipe – técnico ou mentor)

16 horas Curitiba PR

b) Capacitação a Distância para TÉCNICOS de equipes, multiplicadores que atuarão nas escolas da rede de escolas SESI para a formação de equipes na modalidade FIRST Tech Challenge, contemplando a ementa a seguir:

• Regras FTC 2020 - SKYSTONE • Torneio FTC 2020 - SKYSTONE

É necessário executar as ações a seguir para a capacitação a distância: • Elaboração e disponibilização de questões que irão compor o pré-teste (questões objetivas), a

ser aplicado antecipadamente à capacitação presencial do FIRST Tech Challenge), em plataforma de aprendizagem virtual do SESI;

• Realização de webinar, em plataforma de aprendizagem virtual do SESI, abordando os detalhes importantes para o evento e ressaltando os detalhes que agregam na experiência das equipes durante um torneio da FIRST Tech Challenge. O webinar permanecerá na sala de aula virtual até o final da temporada.

• Disponibilização das perguntas/respostas apresentadas no webinar, em formato Q&A (question and answer), em plataforma de aprendizagem virtual do SESI. O documento permanecerá na sala de aula virtual até o final da temporada.

Quantidade de capacitações a

distância Quantidade de Multiplicadores Carga Horária

1

Até 40 multiplicadores por turma (Até 20 equipes, sendo 2 participantes por equipe – técnico ou mentor)

4 horas

c) Capacitação Presencial para JUÍZES de equipes, multiplicadores, que atuarão nas escolas da rede de escolas SESI para a formação de equipes na modalidade FIRST Tech Challenge, contemplando a ementa a seguir:

• Organização de um Evento FTC • Categorias de avaliação e Prêmios • Caderno de Engenharia • Atividade Prática de Avaliação • FTC 2020 - SKYSTONE • Atividades de juiz de Arena • Simulação de avaliações • Processo de Deliberações

Deverá ser utilizado na capacitação presencial: • Elementos originais e oficiais de jogo da temporada SKYSTONE; • Arena oficial; • Kits de robótica permitidos nas regras da temporada SKYSTONE da FIRST Tech Challenge; • Abordagem das competências e habilidades requeridas pelo desafio FIRST Tech Challenge.

Quantidade

de capacitações presenciais

Quantidade de Multiplicadores Carga Horária Local

1 Até 25 juízes 16 horas Brasília DF

d) Capacitação a Distância para JUÍZES de equipes, multiplicadores que atuarão nas escolas da rede de escolas SESI para a formação de equipes na modalidade FIRST Tech Challenge, contemplando a ementa a seguir:

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• Regras FTC 2020 - SKYSTONE • Torneio FTC 2020 - SKYSTONE

É necessário executar as ações a seguir para a capacitação a distância:

• Elaboração e disponibilização de questões que irão compor o pré-teste (questões objetivas), a ser aplicado antecipadamente à capacitação presencial do FIRST Tech Challenge), em plataforma de aprendizagem virtual do SESI;

• Realização de webinar, em plataforma de aprendizagem virtual do SESI, abordando os detalhes importantes para o evento e ressaltando os detalhes que agregam na experiência das equipes durante um torneio da FIRST Tech Challenge. O webinar permanecerá na sala de aula virtual até o final da temporada.

• Disponibilização das perguntas/respostas apresentadas no webinar, em formato Q&A (question and answer), em plataforma de aprendizagem virtual do SESI. O documento permanecerá na sala de aula virtual até o final da temporada.

Quantidade de capacitações a

distância

Quantidade de Multiplicadores

Carga Horária

1 Até 25 juízes 4 horas

2.1.2 FIRST Robotics Competition a) Capacitação Presencial para TÉCNICOS de equipes, multiplicadores, que atuarão nas escolas da rede de escolas SESI para a formação de equipes na modalidade FIRST Robotics Competition, contemplando a ementa a seguir:

• Cronograma durante a temporada de construção • Como funciona um robô de FRC? Introdução ao sistema de controle e principais componentes • Design e estratégia para robôs de FRC • Princípios de construção para robôs de FRC • Construção Mecânica do sistema AM14U4 • Modelagem de sistemas mecânicos • Desenvolvimento do sistema elétrico base • Construção do sistema elétrico base, no Kitbot • Programando o sistema AM14U4 - Introdução ao LabVIEW • Técnicas de programação para LabVIEW • Atividades de suporte • Envolvimento com a Comunidade • Fontes de Informação

Deverá ser utilizado na capacitação presencial: • Elementos originais e oficiais de jogo da temporada Infinite Recharge; • Kits de robótica oficiais para a temporada Infinite Recharge da FIRST Robotics Competition; • Abordagem das competências e habilidades requeridas pelo desafio FIRST Robotics

Competition.

Quantidade de capacitações presenciais

Quantidade de Multiplicadores

Carga Horária Local

1 Até 25 multiplicadores

(Até 12 equipes, sendo 1 participante por equipe –

técnico ou mentor)

16 horas São Paulo - SP

1 16 horas Curitiba - PR

b) Capacitação a Distância para TÉCNICOS de equipes, multiplicadores, que atuarão nas escolas da rede de escolas SESI para a formação de equipes na modalidade FIRST Robotics Competition, contemplando a ementa a seguir:

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• Regras FRC 2020 - Infinite Recharge • Torneio FRC 2020 - Infinite Recharge

É necessário executar as ações a seguir para a capacitação a distância: • Elaboração e disponibilização de questões irão compor o pré-teste (questões objetivas), a ser

aplicado antecipadamente à capacitação presencial do FIRST Robotics Competition), em plataforma de aprendizagem virtual do SESI;

• Realização de webinar, em plataforma de aprendizagem virtual do SESI, abordando os detalhes importantes para o evento e ressaltando os detalhes que agregam na experiência das equipes durante um torneio da FIRST Robotics Competition. O webinar permanecerá na sala de aula virtual até o final da temporada.

• Disponibilização das perguntas/respostas apresentadas no webinar, em formato Q&A (question and answer), em plataforma de aprendizagem virtual do SESI. O documento permanecerá na sala de aula virtual até o final da temporada.

• Quantidade de capacitações a

distância

Quantidade de Multiplicadores

Carga Horária

1

Até 25 multiplicadores

(Até 12 equipes, sendo 1 participante por equipe –

técnico ou mentor)

4 horas

c) Capacitação Presencial para JUÍZES de equipes, multiplicadores, que atuarão voluntários para os processos avaliativos da FIRST Tech Challenge e da FIRST Robotics Competition, contemplando a ementa a seguir:

• Organização de um Evento FRC • Categorias de Avaliação e Prêmios • Atividade Prática de Avaliação • FRC 2020 - Infinite Recharge • Atividades de juiz de Arena - Pontuador / Penalidades • Processos de Deliberações

Deverá ser utilizado na capacitação presencial: • Elementos de jogo originais e oficiais da temporada Infinite Recharge; • Kits de robótica oficiais para a temporada Infinite Recharge da FIRST Robotics Competition; • Abordagem das competências e habilidades requeridas pelo desafio FIRST Robotics

Competition.

Quantidade de capacitações presenciais

Quantidade de Multiplicadores

Carga Horária Local

1 Até 25 juízes 16 horas Brasília DF

d) Capacitação a Distância para JUÍZES de equipes, multiplicadores, que atuarão nas escolas da rede de escolas SESI para a formação de equipes na modalidade FIRST Robotics Competition, contemplando a ementa a seguir:

• Regras FRC 2020 - Infinite Recharge • Torneio FRC 2020 - Infinite Recharge

É necessário executar as ações a seguir para a capacitação a distância: • Elaboração e disponibilização de questões irão compor o pré-teste (questões objetivas), a ser

aplicado antecipadamente à capacitação presencial do FIRST Robotics Competition), em plataforma de aprendizagem virtual do SESI;

• Realização de webinar, em plataforma de aprendizagem virtual do SESI, abordando os detalhes importantes para o evento e ressaltando os detalhes que agregam na experiência das equipes durante um torneio da FIRST Robotics Competition nge. O webinar permanecerá na sala de aula virtual até o final da temporada.

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• Disponibilização das perguntas/respostas apresentadas no webinar, em formato Q&A (question and answer), em plataforma de aprendizagem virtual do SESI. O documento permanecerá na sala de aula virtual até o final da temporada.

Quantidade de capacitações a

distância

Quantidade de Multiplicadores

Carga Horária

1 Até 25 juízes 4 horas

2.2 A empresa deverá apresentar para cada uma das ações: o planejamento, o plano de execução e a avaliação dos resultados da capacitação, de acordo com os quantitativos, prazos, condições e especificações técnicas definidas neste Termo de Referência e respeitando os conceitos da entidade SESI e a parceira internacional FIRST - FOR INSPIRATION & RECOGNITION OF SCIENCE & TECHNOLOGY. 2.3 A empresa vencedora do certame deverá fornecer a infraestrutura detalhada a seguir, bem como disponibilizar a equipe técnica necessária para atender as capacitações descritas no Termo de Referência; 2.3.1 Capacitação Presencial de TÉCNICOS FIRST Tech Challenge: Infraestrutura necessária fornecida pela CONTRATADA:

� Material oficial e original de competição FIRST Tech Challenge da Temporada SKYSTONE; a) Arena Perene FTC; b) Arena Completa SKYSTONE (30 Pedras, 2 Alicerces, 1 Ponte suspensa,

Adesivos, Parafusos, Fita Gaffers); c) Kit Control Communications; d) Kit Electronics Modules and Sensors; e) FIRST Tech Challenge Competition Set.

� Ferramentas manuais diversas (chaves de boca, alicates, martelos) � Chaves de Boca, podem ser chave catraca com soquetes: 7, 10, 11 e 14 � Chave Inglesa - 4 � Conjunto de chaves de fenda e philips - 2 � Furadeira/Parafusadeira - 4 � Chaves Allen ou Bit para parafusadeira: 1/8", 5/32", 3/16", 1/8", 5/32", 3/16" � Morsa - 4 � Alicate de pressão - 4 � Serra manual arco - 2 � Serras sobressalentes para arco - 2 � Serra tico tico - 2 � Serras sobressalentes para a tico tico - 2 � Martelos - 2 � Alicate de uso geral - 6 � Alicate de corte - 2 � Fita isolante - 2 � EPI: óculos de proteção e luvas.

Infraestrutura necessária fornecida pelo CONTRATANTE:

� Sala para 50 pessoas com cadeiras � Área livre de 5 x 5m para arena na sala � Impressora � 5 Mesas de pelo 2x1m � Cadeiras para todos atendentes � Projetor e sistema de som � Pontos de energia 127 V

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2.3.2 Capacitação Presencial de JUÍZES FIRST Tech Challenge: Infraestrutura necessária fornecida pelo CONTRATANTE:

� Sala para 25 pessoas com cadeiras � Área livre de 5 x 5 m para arena na sala � Projetor � Impressora

2.3.3 Capacitação Presencial de TÉCNICOS FIRST Robotics Competition: Infraestrutura necessária fornecida pela CONTRATADA:

� Material oficial de competição FIRST Robotics Competition da Temporada Infinite Recharge; a) Elementos originais e oficiais de Jogo Infinte Recharge b) Kit FRC AM14U4

� Ferramentas manuais diversas (chaves de boca, alicates, martelos) � Chaves de Boca, podem ser chave catraca com soquetes: 7, 10, 11 e 14 � Chave Inglesa - 4 � Conjunto de chaves de fenda e philips - 2 � Furadeira/Parafusadeira - 4 � Chaves Allen ou Bit para parafusadeira: 1/8", 5/32", 3/16", 1/8", 5/32", 3/16" � Rebitadeiras - 4 � Rebites 4x20mm - 200 � Parafuso e porca M4 allen, 20mm - 25 de cada � Parafuso e porca M4 allen, 30mm - 25 de cada � Porca M6 - 30 � Punção - 2 � Morsa - 4 � Sargento gerais - 4 � Alicate de pressão - 4 � Serra manual arco - 2 � Serras sobressalentes para arco - 2 � Serra tico tico - 2 � Serras sobressalentes para a tico tico - 2 � Martelos - 2 � Alicate de uso geral - 6 � Alicate de corte - 2 � Chapas de compensado 12 mm, 2,2 x 1,6 m - 2 � Fita isolante - 2 � EPI: óculos de proteção

Infraestrutura necessária fornecida pela CONTRATANTE:

� Área livre de 5 x 5 m para arena na sala � Impressora � 5 Mesas de pelo 2x1 m � Cadeiras para todos atendentes � Projetor e sistema de som � Pontos de energia 127 V

2.3.4 Capacitação Presencial de JUÍZES FIRST Robotics Competition: Infraestrutura necessária fornecida pelo CONTRATANTE:

� Sala para 25 pessoas com cadeiras � Área livre de 5 x 5 m para arena na sala � Projetor � Impressora

2.4 As capacitações deverão ser compostas pela documentação a seguir:

a) Presencial: 1 (um) documento em arquivo texto com informações do curso (identificação do curso, carga horária, público-alvo, requisitos, ementa, critérios e procedimentos de avaliação, instalações e equipamentos, certificação).

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b) A distância: 1 (um) documento em arquivo texto com informações do webinar (identificação do webinar, carga-horária, público-alvo, requisitos, ementa/roteiro); 1 (um) documento com a avaliação pré-teste (questões objetivas); 1 (um) documento com perguntas/respostas apresentadas no webinar, em formato Q&A (question and answer).

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 3.1. Cumprir o objeto contratado nos termos e condições constantes do Contrato, do Edital e seus anexos, bem como da respectiva proposta de preços da CONTRATADA, cabendo-lhe ainda a coordenação dos serviços, responsabilizando-se, legal, administrativa e tecnicamente pelos mesmos. 3.2. Cumprir o prazo de execução e entrega dos serviços definidos no contrato. 3.3. Cientificar, imediatamente e por escrito para o CONTRATANTE, qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços. 3.4. Prestar esclarecimentos, imediatamente e por escrito, ao CONTRATANTE, sempre que por este solicitado. 3.5. Assumir total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que venham causar aos CONTRATANTE, seus clientes e/ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados. 3.6. Todos os custos decorrentes das obrigações assumidas no item 4 são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 3.7. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE documento evidenciando/comprovando o cumprimento integral de todas as exigências relacionadas neste item “DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA”. 3.8. Desenvolver a prestação dos serviços conforme descrito neste Termo de Referência, e detalhado na proposta técnica a ser encaminhada; 3.9. Cumprir integralmente os itens detalhados neste Termo de Referência, cabendo ainda a CONTRATADA a coordenação dos serviços a serem contratados, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços; 3.10. Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto a remuneração legal do pessoal empregado e alocado na execução do serviço, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados por seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e norma de segurança do CONTRATANTE; 3.11. O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos acima mencionados e o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, inclusive acessórias, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da proposta ou restringir a sua execução; 3.12. Manter todas as informações necessárias para o acompanhamento das atividades, de forma organizada e de fácil acesso; 3.13. Atender às determinações da área gestora do contrato e prestar informações exatas à mesma, não criando embaraços; 3.14. Enviar cronograma de cada ação e cumpri-los integralmente. 3.15. Participar das reuniões de alinhamento junto com o CONTRATANTE; 3.16. Encaminhar o relatório dos participantes das ações presenciais;

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CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência. 4.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços e/ou fornecimentos. 4.3. Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços e/ou fornecimentos contratados. 4.4. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato. 4.5. Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a consecução da proposta a ser enviada; 4.6. Participar das reuniões de alinhamento junto com a CONTRATADA; 4.7. Emitir Certificado aos participantes; CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizer no objeto do contrato, nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC). CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO 6.1. O valor total do contrato é de R$ ______________ (_______________ reais), computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, objeto deste contrato, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoas e bens para Brasília e para as localidades previstas no edital referenciado, viagens e seguros, quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre esse. 6.2. O prazo de entrega/execução dos serviços está disposto no cronograma a seguir:

Etapas Evento / Entregas Prazo Percentual Valor

1 Entrega do planejamento da capacitação presencial para as modalidades FIRST Tech Challenge e FIRST Robotics Competition

D + 5 dias úteis

10% R$

2 Execução da capacitação presencial de técnicos e juízes para as modalidades FIRST Tech Challenge

D + 30 15% R$

3 Execução da capacitação a distância de técnicos e de juízes para a modalidade FIRST Tech Challenge

D + 40 15% R$

4 Execução da capacitação presencial de técnicos e juízes para as modalidades FIRST Robotics Competition

D + 70 15% R$

5 Execução da capacitação a distância de técnicos e de juízes para a modalidade FIRST Robotics Competition

D + 90 15% R$

6 Entrega do relatório geral de avaliação dos resultados do plano de capacitação

D + 100 30% R$

TOTAL 100,00% R$

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D = Data de assinatura do contrato 6.2.1. As etapas serão pagas mediante apresentação de relatório de execução do serviço ao longo do contrato. 6.3. O pagamento dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, mediante depósito na conta bancária do banco ______, Agência _______, C/C ________ da CONTRATADA. Para tanto, caberá a esta apresentar a Nota Fiscal/Fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com 10 (dez) dias de antecedência. 6.4. Para fins de faturamento dos serviços prestados, caberá à CONTRATADA emitir Notas Fiscais em nome do CONTRATANTE, descrevendo os serviços a que se referem para aceite e atesto pelo setor competente.

6.5. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA 7.1. A licitante CONTRATADA deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a experiência técnica dos integrantes da sua equipe. Para comprovação, a empresa deverá apresentar o currículo de cada profissional indicado, que deverá conter: 7.1.1. Nome do profissional; 7.1.2. Experiências profissionais, apresentando: nome da competição/temporada; papel de atuação (juiz, técnico, etc), datas da atuação; prêmios conquistados; e resumo das atividades realizadas. 7.1.3. Experiência nas modalidades de robótica a seguir: a) Modalidade FIRST LEGO League (FLL)

− Experiência em capacitação de técnicos/mentores em competições realizadas no Brasil; − Experiência em capacitações de técnicos/mentores em torneios internacionais; − Experiência em capacitações de equipes que tenham recebido patrocínio de empresa de

grande porte; − Experiência como voluntário em eventos nacionais; − Experiência como voluntário em eventos internacionais; − Experiência como mentor em eventos nacionais; − Experiência como mentor em eventos internacionais; − Experiência como organizador em eventos nacionais;

b) Modalidade FIRST Tech Challenge (FTC) − Experiência em capacitação de técnicos/mentores em competições realizadas no Brasil; − Experiência em capacitação de técnicos/mentores/juízes na Temporada 2018/2019 (Rover

Ruckus); − Experiência como voluntário em eventos nacionais; − Experiência como organizador em eventos nacionais; − Experiência/conhecimento em material da temporada 2019/2020;

c) Modalidade FIRST Robotics Competition (FRC) − Experiência em capacitação de técnicos/mentores em competições realizadas no Brasil; − Experiência em capacitação de equipes na Temporada 2019 (Deep Space); − Experiência como mentor de equipe brasileira; − Experiência como organizador em eventos nacionais;

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− Experiência/conhecimento em material da temporada 2019/2020; − Participação em eventos nacionais; − Participação em eventos internacionais;

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelos códigos orçamentários abaixo:

• Unidade: 02010203 - Gerência de Projetos Educacionais • Centro de Responsabilidade (CR): 1930307010730 – Torneio de Robótica FRC

CLÁUSULA NONA – DOS ANEXOS 9.1. Fazem parte deste contrato independentemente de transcrição: i) Condições gerais da contratação;

ii) Proposta da Contratada; iii) Edital de licitação e seus anexos; iv) Demais documentos que instruem o processo de contratação.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brasília/DF, ___ de ________________ de 2019.

Pelo CONTRATANTE:

_____________________________________ SESI/DN

Pela CONTRATADA:

____________________________________ Contratada

TESTEMUNHAS:

Nome, CPF

Nome, CPF

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CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O presente instrumento estabelece as condições gerais de contratação, fundamentos do negócio jurídico a ser celebrado para a prestação de serviços por toda e qualquer pessoa física e/ou jurídica para as entidades e órgãos nacionais do Sistema Indústria. As condições gerais de contratação para a prestação de serviços, em conjunto com a Proposta do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) e o Contrato de Prestação de Serviços – Condições específicas constituem documento único, e será considerado sempre válido, legítimo e eficaz para todos os fins e efeitos de Direito. 1. DEFINIÇÕES 1.1. Sistema Indústria: O Sistema Indústria é formado pelo Sistema Confederativo de Representação Sindical da Indústria (Confederação Nacional da Indústria - CNI), pelo sistema Serviço Social da Indústria (SESI), pelo sistema Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), órgãos nacionais e regionais, e pelo Sistema Instituto Euvaldo Lodi (IEL), entidades nacionais e regionais, conforme a seguir detalhado: a) A Confederação Nacional da Indústria - CNI, entidade sindical de grau superior, tendo por finalidade representar e defender os interesses da indústria brasileira e a prestação de serviços associados a essas funções. A CNI tem como filiadas as 27 Federações das Indústrias (uma em cada estado e no Distrito Federal), que, por sua vez, são constituídas por Sindicatos e estes por empresas industriais, formando todo um sistema confederativo sindical. A missão da CNI está definida na Constituição Federal, na CLT e em seu Estatuto; b) O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, é um serviço social autônomo de natureza jurídica privada, com a missão de formação profissional e serviços tecnológicos à indústria, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SENAI/DN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A missão do SENAI está definida no Decreto-lei nº 4.048/42 e no seu Regimento, aprovado pelo Decreto 494/62; c) O Serviço Social da Indústria - SESI, é um serviço social autônomo de natureza jurídica privada, com a missão de realizar educação, saúde e lazer, vinculado ao sistema confederativo sindical descrito na alínea "a" e composto de um Departamento Nacional (SESI/DN), um Conselho Nacional (SESI/CN) e 27 Departamentos Regionais (um em cada estado e um no Distrito Federal). A missão do SESI está definida no Decreto-lei nº 9.403/46 e no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 57.375/65; d) O Instituto Euvaldo Lodi - IEL/NC (Núcleo Central), associação civil, criada pelas entidades indicadas nas alíneas acima, com a finalidade de prestação de serviços de capacitação empresarial e de apoio à pesquisa e à inovação tecnológica. A missão do IEL está definida em seu Estatuto. As Federações criaram Núcleos Regionais do Instituto Euvaldo Lodi em 27 unidades da Federação. 1.2. Condições Gerais de Contratação – prestação de serviços: O presente documento, em que constam todas as condições gerais de todas as contratações para a prestação de serviços pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S) para a(s) CONTRATANTE(S). 1.3. Contrato de prestação de serviços - condições específicas: São as condições de determinada contratação que complementam e integram as condições gerais e detalham a prestação de serviços, e que prevalecem sobre as condições gerais em casos de conflito. 1.4. Contratado(a)(s): toda e qualquer pessoa física ou jurídica prestadora de um serviço que celebra Contrato com uma ou todas as entidades e órgãos nacionais que compõem o Sistema Indústria. 1.5. Contratante(s): Uma ou todas as entidades e órgãos nacionais que compõem o Sistema Indústria que contratarem a prestação de serviços. 1.6. Proposta do(a)(s) CONTRATADO(A)(S): documento vinculado que, preenchido e assinado pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S), adere, integra e complementa o presente instrumento. Da Proposta constarão sempre, obrigatoriamente e sem prejuízo de outras, as seguintes informações: (i) nome e qualificação do(a)(s) CONTRATADO(A)(S); (ii) objeto detalhado do contrato (prestação dos serviços); (iii) preço; (iv) vigência; (v) identificação dos Gestores responsáveis pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S). 1.7. Termo de Referência: Documento que traz toda a especificação técnica dos bens e serviços a serem contratados, integrando e complementando as Condições Gerais e Específicas de Contratação. 1.8. Centro de Responsabilidade e Unidade Operacional: Indicam a unidade responsável e os códigos orçamentários que conferem lastro financeiro às operações pertinentes à contratação.

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1.9. Autorização de fornecimento: Contrato simplificado para fornecimento de bens. 1.10. Ordem de Serviço (O.S.): Documento que solicita a prestação de um serviço contratado e é utilizado como parâmetro para medição do faturamento correspondente. 1.11. Termo de Aceitação: Documento emitido pela(s) CONTRATANTE(S) atestando o recebimento da totalidade dos bens e/ou serviços fornecidos ou prestados, em estrita conformidade com o que foi contratado. 1.12. Edital de Licitação ou Instrumento Convocatório: Documento que rege o procedimento de licitação nos casos em que esta é obrigatória, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI. O documento e seus anexos integram e complementam as Condições Gerais e Específicas de Contratação. 1.13. Rateio: Regra de distribuição das obrigações financeiras dos contratos para hipóteses de contratações conjuntas das entidades e órgãos do Sistema Indústria. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1. Além das demais obrigações definidas nestas condições gerais de contratação para a prestação de serviços, nas condições específicas e nos demais documentos que as integram, as partes se obrigam ao seguinte: I - Obrigações do(a)(s) CONTRATADO(A)(S): a) Cumprir integralmente as disposições e condições previstas nas condições gerais de contratação para a prestação de serviços, nas condições específicas, bem como nos instrumentos convocatórios de licitação e seus Anexos, que possam ter dado origem à contratação, os quais são parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição. b) Desenvolver os serviços aqui contratados de acordo com a melhor técnica disponível no mercado, com observância ao expressa e previamente autorizado pela(s) CONTRATANTE(S), assim como respeitando o disposto na legislação aplicável. c) Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda ao (às) CONTRATADO(A)(S) a coordenação dos serviços, responsabilizando-se, legal, administrativa e tecnicamente pelos mesmos. d) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto contratado, de natureza federal, estadual e municipal, bem como responsabilizar-se pelas infrações fiscais decorrentes da execução do Contrato, autorizando a(s) CONTRATANTE(S) a compensar valores não recolhidos ou recolhidos indevidamente. e) Alocar equipe própria para o atendimento à(s) CONTRATANTES, de acordo com as características e a complexidade dos trabalhos, conforme definido nas condições específicas de contratação para a prestação de serviços. f) Manter em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados na quantidade e habilitações necessárias à perfeita execução dos serviços, bem como mantê-los constantemente treinados e atualizados para o bom desempenho de suas atividades. g) Substituir de imediato, sem ônus adicionais para a(s) CONTRATANTE(S), pessoal da equipe, sempre que exigido por esta, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. Caso algum dos profissionais tenha que ser substituído no transcorrer da execução do contrato, o(s) profissional(is) a ser(em) substituído(s) deverá(ão) possuir formação e experiência igual ou superior a do(s) profissional(s) que está(ão) sendo substituído(s). A substituição dependerá de aprovação da(s) CONTRATANTE(S). h) Designar representante com poderes para decidir todas as questões relacionadas com o contrato. i) Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração do pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, bem como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, que não terão qualquer vínculo com a(s) CONTRATANTE(S), todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança da(s) CONTRATANTE(S), os quais declara conhecer.

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j) O inadimplemento do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), com referência a qualquer dos encargos referidos no subitem anterior, não transfere à(s) CONTRATANTE(S) a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução. A(s) CONTRATANTE(S) também não se tornarão(á) corresponsável(eis) pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários do(a)(s) CONTRATADO(A)(S). k) Arcar com o pagamento de juros de 1,0 % (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV nas hipóteses de exercício do direito de regresso em relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos acima mencionados que sejam exigidos e eventualmente pagos pela(s) CONTRATANTE(S). l) Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. m) Responsabilizar-se pelo pagamento de indenização por danos diretos ou indiretos que, comprovadamente e em virtude da execução do Contrato, por culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo, vier a causar à(s) CONTRATANTE(S) ou a terceiros alheios à relação contratual, por ato próprio ou de seus empregados, subcontratados ou colaboradores autorizados pela(s) CONTRATANTE(S), podendo a(s) CONTRATANTE(S) descontar(em) o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos. n) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus funcionários no desempenho do serviço ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do(s) CONTRATANTE(S). o) Entregar relatórios acerca dos serviços prestados, sempre que for solicitado. p) Identificar os funcionários que executarão os serviços nas instalações da(s) CONTRATANTE(S). q) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, devendo o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) tomar todas as providências cabíveis para a imediata solução das anormalidades constatadas. r) Fornecer, quando solicitado pela(s) CONTRATANTE(S), documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e junto ao FGTS. s) Guardar inteiro sigilo dos dados e informações processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do(s) CONTRATANTE(S), sendo vedada ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da(s) CONTRATANTE(S). t) Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelo mau uso ou extravio dos documentos sob sua guarda. u) Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à(s) CONTRATANTE(S) os esclarecimentos julgados necessários. v) Elaborar e apresentar ao(s) CONTRATANTE(S), nas datas estabelecidas, todos os produtos e relatórios de acompanhamento de execução de serviços, contendo todo o detalhamento das atividades desenvolvidas. w) Não ceder, transferir ou subcontratar a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratual, sem a prévia e expressa anuência da(s) CONTRATANTE(S), por escrito. No caso de subcontratação autorizada, esta somente poderá ser efetivada com empresas aprovadas pela(s) CONTRATANTE(S), subsistindo ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), total responsabilidade referente ao cumprimento, pela subcontratada, de todas as obrigações contidas no instrumento contratual. x) Fornecer à(s) CONTRATANTE(S), sempre que esta(s) assim o solicitar(em), cópia dos comprovantes de pagamentos, de multas e/ou de indenizações, acompanhados das justificativas pertinentes, na hipótese de ocorrerem infrações praticadas por sua culpa, no decorrer do Contrato.

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y) Não emitir duplicatas ou quaisquer títulos de crédito em face da(s) CONTRATANTE(S) sem que estas tenham previamente autorizado. z) Não negociar títulos em nome do(s) CONTRATANTE(S), bem como utilizar o presente contrato para garantia de transações bancárias ou financeiras de qualquer espécie. II - Obrigações dos CONTRATANTES: a) Efetuar os pagamentos devidos ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) de acordo com o estabelecido nas condições específicas de contratação para a prestação de serviços. b) Fornecer ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) toda e qualquer informação necessária para a consecução do objeto contratual. c) Permitir ao pessoal técnico do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às instalações da(s) CONTRATANTE(S) para a execução dos serviços, respeitadas as normas e procedimentos de acesso às instalações. d) Notificar o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o(s) CONTRATANTE(S). e) Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) e exigindo as medidas corretivas necessárias, no prazo determinado pela(s) CONTRATANTE(S), bem como atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. f) Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com os termos contratuais, e/ou com as OS emitidas. g) Comunicar ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) a necessidade de substituição de profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função. h) Emitir, antes da execução de qualquer serviço, a competente OS, se o caso, definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto deste contrato. i) Especificar e estabelecer normas, diretrizes e metodologias para a execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações. j) Indicar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nas respectivas áreas de atuação. k) Informar ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços contratados. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PAGAMENTO 3.1. No valor a ser pago ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), estarão compreendidos todos os custos necessários à prestação dos serviços, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, fretes, viagens para Brasília/DF e outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto. 3.2. Os pagamentos dar-se-ão no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da conclusão dos serviços ou de cada etapa prevista em cronograma de execução, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S).

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3.2.1. O pagamento estará condicionado à aprovação por parte da(s) CONTRATANTE(S) das entregas referentes a cada serviço especificado. 3.2.2. O pagamento pelos serviços prestados será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, discriminando os serviços e os locais onde foram prestados. 3.3. Caberá ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) apresentar a nota fiscal/fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de vencimento para que a(s) CONTRATANTE(S) possam providenciar os trâmites de pagamento. 3.4. Para fins de faturamento dos serviços prestados, no caso de rateio entre as entidades, caberá ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) emitir Notas Fiscais em nome de cada CONTRATANTE, em percentuais que serão informados pela área gestora do contrato. 3.5. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para a(s) CONTRATANTE(S). 3.6. Somente serão de responsabilidade da(s) CONTRATANTE(S) as despesas de deslocamento de profissionais do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), referentes ao objeto do contrato, quando em viagens para destinos fora da sede do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) ou fora da sede da(s) CONTRATANTE(S), em Brasília/DF. As referidas despesas deverão ser previamente autorizadas pela(s) CONTRATANTE(S) e serão limitadas ao que se segue: a) Fornecimento das passagens aéreas em classe econômica e tarifa promocional; e b) Pagamento de ajuda de custo por dia de viagem, que terá como referência os valores e critérios aplicados aos técnicos da(s) CONTRATANTE(S), para as despesas com hospedagem e alimentação. CLÁUSULA QUARTA - DO DIREITO AUTORAL 4.1. Todos os direitos autorais e conexos, paternidade, intelectualidade, patrimonialidade e titularidade sobre os produtos e materiais desenvolvidos no âmbito desta contratação pertencerão, exclusivamente, à(s) CONTRATANTE(S). 4.2. A(s) CONTRATANTE(S), a qualquer tempo e sem qualquer restrição, poderá modificar o conteúdo descrito no item anterior, promover futuras atualizações, modificações ou derivações tecnológicas, ainda que associadas a outros produtos, ceder, emprestar, alienar, enfim, usar, fruir e dispor dos produtos sem que o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) faça(m) jus a qualquer outra contrapartida, além dos pagamentos previstos no contrato, o que se estende aos resultados oriundos a partir dos serviços prestados. 4.3. É da exclusiva responsabilidade do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) a obtenção da competente cessão de direitos de autor e conexos, em favor da(s) CONTRATANTE(S), junto às pessoas envolvidas na elaboração dos produtos e materiais, sob pena de vir a responder pela integralidade dos prejuízos que o não cumprimento desta sua obrigação vier a ocasionar à(s) CONTRATANTE(S). CLÁUSULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE 5.1. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) se obriga(m) a não quebrar a confiança que lhe é depositada em razão da celebração do contrato, guardando, durante sua vigência e mesmo após a sua expiração, total sigilo de todas as informações que obtiver em razão do contrato e da prestação do serviço. 5.2. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) se compromete(m) a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, e em geral todas aquelas pessoas sob sua responsabilidade, que tenham acesso a informações confidenciais, mantenham o sigilo acordado neste instrumento, sendo responsável pela eventual ruptura do compromisso de confidencialidade por essas pessoas. 5.3. Não serão consideradas confidenciais as informações que:

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a) sejam ou venham a ser identificadas como de domínio público; b) encontravam-se na posse legítima do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua revelação em razão deste contrato; c) sejam expressamente identificadas pela(s) CONTRATANTE(S) como não confidenciais; d) devam ser divulgadas por força de decisão em processo judicial, sendo a divulgação, neste caso, a mais restrita possível, o que deverá ser imediatamente comunicado à(s) CONTRATANTE(S). 5.4. O descumprimento da confidencialidade obrigará o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) à reparação de eventuais perdas e danos, inclusive os valores que a(s) CONTRATANTE(S) venham eventualmente a despender para indenização de terceiros, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais. 5.5. O não exercício pela(s) CONTRATANTE(S) de qualquer direito previsto nesta cláusula de confidencialidade, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E DA RESOLUÇÃO 6.1. As penalidades decorrentes do descumprimento parcial ou total seguirão a seguinte regra: I. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente: a) Advertência, por escrito; b) Multas; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Entidade Licitadora pelo prazo de até 02 (dois) anos. II. Nas hipóteses de mora quanto ao cumprimento das obrigações, ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) poderá ser aplicada multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato, enquanto perdurar o descumprimento. II.1. O inadimplemento parcial do contrato ensejará a aplicação de multa em favor da(s) CONTRATANTE(S) equivalente a 10% do valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão, da aplicação da multa rescisória e das eventuais perdas e danos complementares apuradas. III. O inadimplemento injustificado do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) por prazo superior a 30 (trinta) dias dará à(s) CONTRATANTE(S) o direito de considerar resolvido o contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo ainda o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) pelas penalidades e pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços. IV. A resolução do Contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes ensejará a aplicação de multa rescisória à parte culpada correspondente a 20% (vinte por cento) do montante do valor do contrato, sendo que na hipótese de resolução por falta de pagamento deverão ser observadas as condições previstas no item V. V. O atraso no pagamento do serviço, por culpa da(s) CONTRATANTE(S), implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito. VI. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) deverá(ão) comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente. VII. As eventuais multas e outros valores devidos pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S) à(s) CONTRATANTE(S) poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.

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VIII. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. IX. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) tenha(m) direito a indenização, a qualquer título: a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da(s) CONTRATANTE(S); b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato; c) Ocorrer reincidência, por parte do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), em infração contratual que implique na aplicação de multa; d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial; e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto. X. Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória prevista no item IV acima, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes. XI. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) renuncia(m) expressamente ao direito de requerer a redução judicial das penalidades acordadas. 6.2. O atraso quanto ao descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço, se for o caso, implicará nas penalidades previstas no contrato de prestação de serviços – condições específicas. 6.3. Previamente à aplicação de penalidades, a(s) CONTRATANTE(S) oportunizarão esclarecimentos pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S), que terá(ão) prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito. 6.4. Caso não haja manifestação do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) dentro desse prazo ou caso a(s) CONTRATANTE(S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas. CLAUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Fica desde já convencionado que a(s) CONTRATANTE(S), por meio de seus representantes, acompanharão e fiscalizarão o serviço objeto deste Contrato, sendo que essa fiscalização não desincumbe o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) de suas responsabilidades e obrigações. 7.2. A fiscalização da(s) CONTRATANTE(S) não exclui ou atenua a responsabilidade do(a)(s) CONTRATADO(A)(S) por eventuais falhas na prestação dos serviços. 7.3. A(s) CONTRATANTE(S) indicarão nas condições específicas de contratação para a prestação de serviços seus representantes junto ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S) para a gestão do Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 8.1. Para assegurar o fiel cumprimento de todas as obrigações contraídas por este instrumento, o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) oferece(m) a(s) CONTRATANTE(S) a garantia descrita nas condições específicas de contratação para a prestação de serviços e nesta Cláusula, a ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da convocação para a assinatura do contrato. 8.2. A garantia prestada, quando for o caso, deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual. 8.3 A garantia prestada, quando for o caso, será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados à(s) CONTRATANTE(S) ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após

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comprovação da inexistência de reclamações trabalhistas, nas quais a(s) CONTRATANTE(S) responda(m) solidariamente ou subsidiariamente com o(a)(s) CONTRATADO(A)(S), sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista, provocados pelo(a)(s) CONTRATADO(A)(S) e não liquidados. 8.4. Sempre que forem deduzidos quaisquer valores da garantia ou quando houver redimensionamento do Contrato ou reajuste de preços, a garantia deverá ser restabelecida, no prazo de 10 (dez) dias úteis após recebimento de notificação da(s) CONTRATANTE(S), de modo que corresponda à porcentagem das condições específicas de contratação para a prestação de serviços. 8.5. A garantia oferecida na modalidade fiança-bancária deverá: a) conter renúncia expressa ao benefício de ordem, permitindo a execução da garantia sem interferência do(a)(s) CONTRATADO(A)(S); b) estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento; c) ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de garantia, prevista nos termos do art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, previamente aprovada pela(s) CONTRATANTE(S). 8.6. O(A)(s) CONTRATADO(A)(S) somente poderá(ão) iniciar a entrega dos produtos após a apresentação da garantia contratual prevista nesta Cláusula. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A tolerância por qualquer das partes quanto ao descumprimento das condições estipuladas será interpretada como mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos; 9.2. É vedado a qualquer uma das Partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a prévia autorização da outra Parte. 9.3. Se a(s) CONTRATANTE(S) forem autuadas, notificadas, citadas, intimadas ou condenadas em razão do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível ao(à)(s) CONTRATADO(A)(S), seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos na forma do item 6.1 VII, até que o(a)(s) CONTRATADO(A)(S) satisfaça(m) a respectiva obrigação ou até que a(s) CONTRATANTE(S) sejam excluídas do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível. 9.3.1. O(a)(s) CONTRATADO(A)(S) ressarcirá(ão) a(s) CONTRATANTE(S), independentemente do resultado dos processos judiciais ou administrativos, o valor das horas que forem despendidas por seus advogados, prepostos, além das despesas judiciais e administrativas e dos custos que incorrer, servindo de base para o ressarcimento aqui pactuado a remuneração dos advogados e prepostos da(s) CONTRATANTE(S). 9.3.2. Caso já tenham sido efetuados pela(s) CONTRATANTE(S) todos os pagamentos e importâncias devidas à(s) CONTRATADA(S), ou se o Contrato já tiver sido encerrado ou não havendo possibilidade de compensação satisfatória, assistirá à(s) CONTRATANTE(S) o direito de cobrar judicialmente tais obrigações do(a)(s) CONTRATADO(A)(S), servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial. 9.4. As condições específicas do Contrato de prestação de serviços prevalecerão sobre as condições gerais da contratação sempre que forem com estas conflitantes. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO E DA LEGISLAÇÃO 10.1. Fica eleito o Foro de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas da contratação.

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10.2. Aplicar-se-á ao(s) CONTRATANTE(S) a legislação da República Federativa do Brasil, atinente às entidades privadas, e cumulativa e exclusivamente ao SENAI e SESI, os seus Regulamentos de Licitações e Contratos.