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Lorattã 61, rna Caa aiartin.A ACTOS OFFICIAES GOVERNO DO ESTADO DESPACHOS DO DIA 10 DE JULHO Abaixo assignados escnpturarios da The- soüraria de Fazenda e membros da com mis- são de exame das contas das estradas de ferro do Recife ao S. Francisco, de Limoeiro e do Ribeirão ao Bonito, pedindo abertura de credito, para o pagamento da gratificação que lhes compete referente ao mez de Jonno ultimo-Deferido, com officio de hoje ao Ins- pector da Thesouraria de Fazenda. Amélia Rosa do Brazil, professora publica, pedindo vencimentos correspondentes a ca- tbegoria da cadeira qua-actualmente rege.— Indeferido», BT . Antônio de Burgos Ponce de Leon e José Paz de Ramos, propondo-se para abastecer d-aizua potavelas cidades de Caruarú.Nazareth e Limoeiro—Requeira as Intendencias de Caruaru, Nazareth, Limoeiro a vista do n. 5 do art. '5 da Constituição. Companhia Pernambucana, pedindo por certidão o que censtar oficialmente nesta Secretaria proveniente de transportes de offi- ciaes, praças e presos, para o" presidio de Fernando de Noronha em 1882, aüm de sa- tisfazer a exigência contida em aviso do Mi- nisteriè da Justiça de 10 de Abril ultimo- Sim. Francelina Vieira de Araújo, professora pu- blica, pedindo vencimentos correspondentes a cathegoria da cadeira que actualmente re- ge—Indeferido.... Germana Maria Baudel. professora publica, pedindo vencimentos correspondentes a ca- thegoria da cadeiraque actualmente rege— Indeferido.Ä, .„ „„ Innocencio Mendes Lopes de Mendonça, professor publico, pedindo para ser despacha- do o requerimento de 2 de Janeiro do cor- rente ánno, esse que solicitara o pagamento de 2 annos e seis mezes do aluguel da casa onde funcciona a sua aula-Informe o Inspe- ctor do Thesonro do Estado. Bacharel Josó Teixeira de Sá, juiz munici- pai de Canhotinho, para emcaminhar sua ipe ticão ao Ministério da Justiça—Encaminho-se pagando o interessado o devido porte. Joaquim de Moura Costa Leitão, pedindo para retirar da Colônia Isabel seu irmão Jo- de Moura daJCosta Leitão-Ao Director da Colônia Isabel para informar. Joaquim Pereira Bastos, encarregado dos concertos da ponte Páo Sangue, do termo de Gamelleira, pedindo pagamento da quantia de 450*000, quo se lhe deve. - Nesta data man- dei escripturar o debito. Joaquim José da Costa Coelho, preso da Casa de Detenção e encarregado da lavagem de roupa da enfermaria, pedindo abertura de credito para pagamento do que se lhe deve relativamente aos mezes de Outubro á De- zembro do a'nno passado—Nesta data man- dei escripturar.. Joaquim da Silva Salgueiral, negociante matriculado, pedindo passa porte para a Eu- roDa -Os passa-portes estão abolidos nos termos do decreto 212 de 22 de Fevereiro de 1890, cumprindo ao requerente a obser- vancia ás leis de policia. José Paulino Pereira da Costa, pedindo para encaminhar sua petição ao Ministro da Agricultura.—Encamiuhe-se pagando o pe- ticionario o porte•„,„„,„ Josó Antônio de Souza do Nascimento, preso da Gasa de Detenção, pedindo para sustar-se sna viagem até o mez vinde uro nara o presidio de Fernando de Noronha.— Informe o Dr. juiz de direito do 2* districto criminal da comarca desta capital. Secretaria do «Joverno do Estado nambuco, 11 de Julho de 1891. O porteiro, H. Maciel da Silva. THESOURO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DESPACHOS DO DIA 10 DE JULHO Rodrigo Carvalho & C—Informe o Sr. Dr. Contador.. . Maria Amanda de Serpa Pinto Pessoa— Registre-se, e façam-se as notas. Barão de Pinho Borges, José Bernardo de Figueiredo e Manoel Caetano de Paula Rocha —Ao Sr. Adiministrador da Recebedoria para informar. RECEBEDORIA DO^TADO DE PERNAM- BUCO DESPACHOS DO DIA 11 DE JüLHO João Baptista de Oliveira, Fabiana Francisca da Silva, Travasso & C, Niceas da Silva Gusmão, Fiúza Filho & C.*, CassimirO Adcl pho & C, Mignel Archanjo do Carmo, João da Silva Telles—Informe á secção. de Per- FOLHETIM (42 OS MYSTER10S DA RÜA DA AURORA PRÓLOGO 0 BAILE DE MASCARAS XVI {Continuação) —Ainda não, Sr. Barão :-respondeu o mancebo n'um tom serio, e cheio de tristeza: —digoainda não, porque tenh" convicção de que, mais cedo ou mais tarde, ella se realisa- rá, e quanto mais demorar-se maior somma de perigo ha de offerecer, porque maior som- ma de anciedade se terá accumulado no cora- ção da pobre moça."-"•'.•''.•-, , « Por então tudo quanto pude obter de Nanninha foi que se oppuzesse a essa exigen- pia do seu namorado. < Prometten-me.é certo.não consentir nessa inconveniência, mas que valor podem ter as promessas de um coração, succnmbido ao mais imperioso e despotico dos sentimentos ? que garantia'podem offerecer as resoluções sensatas de nm espirito aliucinado pelo amor, quando esse amor idealisa o objecto do seu culto e, não admittindo a evidencia, empres- ta-lhe todas as qualidades boas, colloca o a par da perfeição ". «A sinceridade da paixão, de que se acha possuída essa moça de alguma sorte lhe pre- para uma espécie de leito de procusto e qua- si que garante a sua queda mais ou menos próxima. um sentimento especulativo ó que calcula e pode por isso receiar as con- seqüências qne porventura venha a ter : o amor sincero e verdadeiro, porém, não. An- sorvé-se em si mesmo e Derde todo o racio- cinio : não calcula, nem reage ; cede e sue- cumbe.. . . ./.. « E' partindo de todo esse principio, aüas verdadeiro, que nasceram todos os meus re- ceios. que vieram todos os meus sustos. —Mas ; -interrompeu-lheo barão :—se me não engano, disseste que essa moça tinha re- cebido uma educação cuidada, altamente mo: ral, fortalecida sempre pelos conselhos, ja pelos exemplos. —E' verdade., B..... —Neste caso, essa educação servir-lhe-ha d,a escudo poderoso a qualquer tentativa de INTENDENCIA MUNICIPAL DESPACHOS DO DIA 10 Pelo Conselho da Intendencia Empregados aposentados da Intendencia Municipal—Mantem-se o despacho. João 8abino de Lima Pinho—Concede-se. Silva Fernandes & C*.—Idem. Pelo Intendente, Commiss&rxo de Policia Antônio do Carmo Almeida—Concede-se, pagos os impostos mun.cipaes, e observando o parecer do engenheiro. Dr- Antônio Bmno da Silva Maia— Dé-se abaixa. Extraiha-se centa de que e tão a dever Maia & Irmão, contra os quaes se pro- cederá incontinente, se prompta mente não pagarem os impostos devidos. Dourado & C—-Como requer. Extraiha-se conta do que está a dever Augusto Paulino d'01iveira. sedneção, permanecel-a-ha contra os perigos do desfallecimento... —Ah 1 Sr. barão ! e-julga que a educa- ção seja suficiente para fortalecer a alma de uma mulher e fazel-a reagir contra si mes- ma ? A um espirito menos innrçente do que o de NanniDha, menos ignorante do conhe cimento do mal seria talvez possível a p-ovei- tar a educação, que resebeu. A' ella, po- rém, não. Não conhece o vicio, não conhe- ce o mal,—de que alias nunca lhe fallaram e duvidando até da sua existência como condição essencial da vida, c mo manifes tação própria constante da animalidade hu- mana, a pobre meça será arrastada incon- scientemente e cabirá nas suas armadilhas, julgando talvez qne pratica um acto natural, se não é que julgue ató praticar um acto de virtude. —Ora, meu amigo. —E' prr conbecel-a, é por conhecel-a de sobra, que eu assim penso, Sr. barão : é por vel-a simultaneamente ingênua até a iguo- rancia e apaixonada ató o delyrio que eu tudo receio por ella. —Entretanto, ella te prometleu não con- ceder a entrevista, que lhe íôra pedida." E' yerdade,:—mas não confio nada nessa promessa.A a . \ —E tomaste algumas medidas para frus- tral-a.çaso chegue o momento de realizar-se? —Dó certo. Comecei por pregar o por- tão do quintal; depois fiz presente a D. Jo- sepha de um magnífico cão, em cuja fineza, e fidelidade posso confiar, e além disso tenho cercado a casa de uma vigilância intelligente e dedicada. D. Antonia auxiliava-me nisto com toda a dedicação e bôa vontade. uma cousa não fiz ainda, foi pôr D. Josepha ao facm dessas oceurrencias, e disto me te- nho, abstido porque sei o quanto soffreria a pobre senhora, e tenho o mas possível addíado o momento de augmentar-Ihe assim as amar- guras da sua existência. —Creio, porém, que será isso inevitáveis: e mais valera que o .tivesse feito. A vigi- lancia continua e os conselhos constantes de uma mãi são sempre os mais eficazes. —Também estou dispost j a communicar- lhe tudo, uma vez que, de outra forma, não se possa resolver este casov O que é preciso porém, ó operarmos de commum accordo. Eu, pelo lado de Nanninha, è o Sr. Barão pelo lado de seu filho. Concorda ? O velho barão não respondeu immediata- mente : deixou- pender a cabeça»sobre a mão e pareceuéngolphar-se n'uma meditação profunda. »Ora contrahiam-se-lhe as som- brancelhase cavava-se ainda a ruga que lhe Joaquim Arthur & Irmão, Joaquim de Si- queira Carneiro da Cunha, Albino Cruz & C , Francisco Raposo Carreiro e Francisco Cabral Cordeiro —A' 1" secção para os fins devidos. Dr. Antônio de Arruda Beltrão—A' 1* seo- ção para proceder d'accordo com a lei. i.jir in Repartição da Policia Secção 2.a N. 148—Secretaria de Policia do Estado de Pernambuco, 11 de Julho de 1891. Illm. Exm. Sr. Governador.—Participo a V.Exc. que foram hontem recolhidos á Casa de Detenção os seguintes indivíduos :_ - A' ordem do Dr. delegado, 2- districto da capital, José Maria Pimentel, por crime de ferimentos leves, á disposição do Dr. Juiz de Direito do 4- districto criminal. A' ordem do subdelegado da freguezia do Recife, Sabino José Raymundo de Souza, por crime de furto. A' ordem do subdelegado do 2* districto de S. José, José Ferreira de Britto, como ga- tuno. A' ordem do subdelegado do 1* districto de Afogados, José Joaquim de Sant'Anna e Josó Victor da Silva, por embriaguez. A' ordem do subdelegado da freguezia da Boa-Vista, Geraldo de tal, como alienado, com destino ao azylo da Tamarineira. O subdelegado do 2* districto de S. José, apprehendeu homem na casa de residência de Manoel de Azevedo de Andrade á rua Impe- rial n* 277, 8 saccos com pólvora do peso de 28 libras cada um. A pólvora foi transportada para o paiol da Imbiribeira ; e de accordo com as p rstnras municipaes foi multado o infractor lavrando- se o competente termo, que foi remettido á Intendencia Municipal. Hontem, ás 8 horas da noite, parecendo ao subdelegado da freguezia do Recife de que havia principio de incêndio no pavimento ter- reo do prédio da travessa da Madre de Deus, onde tem estabelecimento Tito Livio Soares, mande u avisar d'isso a Companhia de Bom- beiros, que comparecendo immediatamente, conseguio apagar facilmente um pequeno monte de pôde serra que ardia por baixo da escada do prédio, próximo ao apparelho da Compnhia Recife Draynage. Illm. Exm. Sr. Desembargador Josó Anto- nio Correia da Silva, mni digno Governador do Estado. O Chefe de Policia, Gaudino Eudoxio de Britto. Commando Superior « Quartel do commando superior da Guar- da Nacional do município do Recife, 11 de Julho de 1891. , ORDEM DO DIA N. 129 Para os fins convenientes dou conheci- mento ã Guarda Nacional sob meu comman- do, que nesta data prestou juramento e to- mou posse do posto deTenente-Coronel Com- mandante do 4* batalhão de infantaria, João de Araújo Livrameato, para o qual f i no- meado por decreto do presidente da repu- blica, de 25 de Abril proxiüao passado. (Assignado.) José Maria de Albuquerque e Mello, coronel commandante superior 10- terino.. Comutando das armas Quartel do commando.das armas do 2* dis- tricto militar do Estado de Pernambuco, 11 de Julho de 1891. ORDEM DO DIA N. 1 Publico, para os fins convenientes, que por decreto de 2, communicado em telegram- ma do Sr. General Ministro da Guerra de 8 tudo do corrente, foi a republica dividida em sete districtos militares, tendo eu sido h n- rado com a nomeação de commandante do segundo, que comprehende os Estados de Pernambuco, Parahyba, Rio Grande do Nor- le e Ceará. Espero, pois, encontrar nos Srs. comman- dantes de guarnição, d'aquelles estados e mais officiaes, o mesmo interesse pelo servi- ço efficaz coadju''ação que me tem prestado a briosa parte do exercito da guarnição n'este estado, hoje sede do 2- drstricto. (Assignado)—O general de brigada Luiz Henrique d'Olive;ra Eiobanck. Está con- lorme. O alferes, Carlos Augusto de Almeida Soares, ajudante de ordens. J. Gomes Maia & C— Dê-se baixa dos im- postos, relativos ao prédio 80 João Leoncio de Almeida—Concede-se, pa- gos os impostos municipaes. Extraiha-se conta contra Antônio Eugênio da Silva, pelo que se acha a dever. Joaquim da Silva Carneiro & Cv -Dê-se. José Joaquim da Costa Pinto—Concede-se, pagos os impostos municipaes e sem offença do calçamento. Manoel de Medeiros Rocta.—Concede-se, pagos os impostos municipaes. Mattos Caminha & G-—Idem, idem. Manoel Guilherme—Concede-se, pagos os impostos municipaes, sem offença do calça- mento. Pelo Intendente Commissarío ale Edificações Alexandrina da Cunha Rodrigues—Conce- de-se, observando o art. 122 da lei n* 1129. Antônio Leoncii da Costa—Concede-se, nos termos do parecer do engenheiro. Antônio Ignacio Pereira Coelho. Deverá cumprir as disposições dos arts. 78, 79, 91 e 122 da lei, n. 1129 não na casa alludida, em outras que construir. André Dias Raposo. Declare, se ó edih- cação ou em casa construída. Bellarmino Correia da Silva—Concede-se, observando o art. 97 da lei n* 1129, e o per- filamento da rna. Francisco Pereira de Miranda—Conce- de-se, observando o art. 97 da lei n* 1129 e o perfilamento da rua. Joaquim Antônio Pereira. -Concede-se. observando o art. 122 da lei 1129 José da Silva Capella— Sendo interno, con- cede-se. Josó Antônio do Nascimento—Concede-se, observando o art. 97 da lei 1129. Joanna Delphina Nunes Fonseca.—Con- cede-se. João Francisco dos Santos Goyanna Con- cede-se, nos termos do parecer do enge- nheiro. Luiz Gonçalves de França—CoDcede-se, observando o art. 97 da lei n* 1H9. Luiz L. dos Guimarães Pe xoto—Conce- de-se. D Leopoldina Rodrigues—Concede se, nos termos do parecer do engenheiro. Manoel Dourado Fontes Concede-se, cb- servando os arts. 78, 79, 94, 112 e U2 da lei n* 1129. Manoel Nascimento Ribeiro Pessoa Concede-se. Otlo Bohers—Idem. Soph a N. C. Moura—Indeferido. Thomaz Carr—Dirija-se a directoria obras do porlo. Secretaria da Intendencia Municipal Recife, em lide Julho de 1891. Pelo porteiro, Frederico Tavora. das do CONGRESSO 00 ESTADO 17.« SESSÃO EM 15 DE JUNHO DE 1891 PRESIDÊNCIA DO SR. DR. JOSÉ SCRtANO DE SOUZA {Conclusão). CA.PITULO V DO PODFRJUDICrAL Art. 71. O poder judicial do Estado é de- legado : ,A juizes de districto. IIA juntas de Município. IIIAo jury. IVA juizes do direito. 9A um Superior Tribunal de Justiça. Art. 72. Os juizes de districto terão a seu cargo, nos respectivos districtos, o preparo e julgamento das causas eiveis, coja alçada será" fixada por lei, com appellaçSo para o juiz de direito. Compete-lhes mais : ,Fazer corpos de delicto. IIConceder fianças provisórias. IIIProcessar e julgar em primeira instan- cia as contravenções ás posturas municipaes, e bem assim os crimes a que não estiver imposta pena maiur que a de multa até 100$00ij, prisão, degredo ou desterro até seis mezes, com multa ou sem dia e três mezes de casa de correcção ou oficinas pu- blicas, onde as houver, com apptllação ne- cessaria para as juntas de Município- IVFormar culpa nos crimes communs até a pronuncia inclusive, com recurso necessa- rio para o juiz de direito. Art. 73. As juntas de Município se compo- rão do presidente do Conselho Municrpal e de quatro juizes de districto, sorteado para cada sessão ; e compete lhes conhecer por 8ppellação das decisões d'aquelles juize3 em matéria crime. Art. 74 O jury conhecerá dos factos nos crimes, cujo julgamento não seja da alçada dos juizes de districto e das juntas do Muni- cipio ; dos crimes dos funecionarios publicas que não tenham foro especial; do de injurias impressas e dos outros cujo conhecimento a lei lhe attribuir. Art. 75. Os juLes de direito conhecerão das suspeições postas aos juizes de districtos e por appellação das sentenças eiveis dos mesmos juizes de districto. Incumbe-lhes lambem o preparo e julgamento das causas cíveis de valor superior ao da alçada dos juizes de districto. sulcava a testa, e ora lhe passava pelos olhos como que uns relâmpagos de resolução ou talvez de cólera. Arqueija o peito e sabiam d'elle suspiros loDgos de desabafo ou de anr gnstia; O mancíbo, terminando o seu appello, Ia' vanlára-se e passeava silenciosamente pe»a sala, igualmente meditando, com a tronte contrabida e o clhar velado. O mulato re- torcia febrilmente o cavaignac n'uma jm- paciência desusada e de vez em guando fa- zia um movimento de quem queria dizer ai- Ruma cousa : mais roprimia-so logo e co- uhtcia-se que a irresolução o contrariava. Por fim, tomou uma espécie de fôlego mais largo inclincu se sobre a mesa, como se qui- zesse approximar-se maisdoseu velho amigo, e alongando o pescoço para elle murmurou : —Se isto fosse commigo, bem sabia eu o que havia de fazer. O barão ergueu a cabeça lentamente e, fi- tando no mulato uns olhos límpidos e claros, pergantou lhe de vagar: p.; E pensas tu que eu taifibem não sei o que me cumpre ? Ah ! eu logo vi que seu Lourenço pensava como eu. O barão accenou com a cabeça n'um mo- vimento afirmativo. Com enfeito : ambos se tinham fitado, os olhares haviam crn> sado, e como que mergulhado na alma um do outro, e elles dois se haviam mutuamente comprehendido. O barão levantou se e foi ao encontro do mancebo. —Carlos : assim que acabarmos de almo- çar, iremos a casa da viuva do capitão. O mancebo estendeu-lhe as mãos n'um ímpeto de agradecimento e um raio de con- tentamento intimo e sincero illuminon-lhe todo o semblante. —Como o Sr. é bom I exclamou elle. —Não, meu Carlos : procuro apenas ser justo. E assim dizendo, rodou sobre os calca- nhaes com uma agilidade de moço, acere- contando : —Vou vestir-me desde jà. Vem vestir-te também, João de Deus. Dirigiram-se os dois, o barão e o mulato, para o quarto, quando pararam de súbito'se voltando para a entrada. Precedido pelo moleque, assomava entre as portadas a figura elegante de um mance- bo, impressionando a todas pela pallidez das faces e pela cólera do olhar. Era Fernando. {Continua.) Carneiro Vitella. ni.va 89 Oi d-rdto- e prer. gativas dos Mu- cipus sèião exerci los em cada um delles: ,l\.r Cvnseili) Muuicipal. IIPr:r um prtftim. IIIPelos juizes de d;stricto. Art. 9J. Haverá em cada Municipio um Conselho Municipal, comp sto nas cidades de nove meintros, nas villas cinco e na Capital do Estado de quinze. Art. 9'. O Conselho Municipal sera"eleito t iennalmente pelo corpo eleit-ral do Mu- nicipi-i Art. 92 Serão eleitores do Conselho Mu- nicipal, além dos cidrdãos alistados como eleitores políticos, os estrangeiros que tive- rem domicilio no Municipio, deíde pelo me- nos três aunos e contribuírem çam a-; taxas Municipaes. Art. 93 O Conselho Municipal elege-á an- nualmenie de seu seio um Presidente e Com- missões, de accordo com o seu Regimento Iüteroo. Art. 94. Realisará anuualm-mte, na epc- cha q e a seu juizo fôr considerada mais opporluna, cinco senões, cuja du~ação será lixada em regulamento. Art 95. Compete ao CoDselho Municipal deliberar sobre: ,Receita e despeza municipal, organisan- do na primeira sessão de cada anno o com- petente orçamento, lançando para esse effei- to as contrrhu ções ou taxas que forem in- dispensáveis ao serviço mynjcipal e uão con- travjerem As leis do Estado. IIEmpréstimo que o Muuicipio preci e contrahir sob sua responsabilidade para oc- correr ás d?..-p°zas com cs serviços munici- pães. IIIArrendamento, lo.ro, tre ca e alienação dos bjns moveis o immoveis do Municipio. IVEmprego, arrendamento e fhealisação d.is rendas municipses, organisando a oom- patente escripturação. 9Obras publicas municipaes, iliumina- ção, abastecimento e distribuição das águas. VIGuarda Municipal necessária ao poli- cuiH--r]io d*, s districtos, salubridade, vacci- nação e revaccinação. limpeza e aformosea- mento das cidades, villas e povoações. VIIConstrucção e conservação das cerni- terios, viação publica do Municipio e em g3- ral sobre meios da transporte. VIU Estabeleciment s de beneficeucia pu- blica, escolas de qualquer gráo, sendo o ensino primário gratuito e fJcacdo á cargo da Municipalidade. E' garantido acs cida- djios o direito de ensinar, iodependentêmen- te de licença. IXTheatrqs, logradouros, mercados, fei- ras, cadeias o serviço de extiücção de incen- dio. ;Desapropriação municipal, precedendo indemnisação ao proprietário mediante ajuste ou arbitramento e de conformidade com as leis do Estado. XIDivisão do território do Município em districtos, £11 Organisaçao dos differentes serviços municipaes, creando os empregos necessários e regulando por acto especial as condições de nomeação, vencimento, exercício, suspensão e demissão dos empregados do Município. . XIIIReclamação ao Governador do Estado contra os abusos prejudiciaes aos direitos do Municipio, praticados por autoridades de qualquer hierarchia não municipal, e proce- der contra ellas, sendo caso disso, para serem punidas e indemnisado o Municipio. XIVOrganisaçao de estatística, fazendo arrolar de cinco em cinco annos a população do Municipio, com iadicaçõtis relativas á ex- tensão territorial, recursos industriaes e agri- golas, instrucção e movimento dos diversos serviços da Municipalidade. XVFavores tendentes aos melhoramentos de caracter municipal. XVIFinalmente, sobre tudo que disser respeito á vida econômica e administrativa do § 1.° No crime exercerão as actuaes func- ções na parte não alterada pela nova organi- sação.E § 2.° Fó.-a da sede do Superior tribunal de Justiça, os juizes de direito julgarão os conflictos de jurisdiecão e atiribuição entre os funecionarios do Município e conhecerão das suspeições postas ao juiz de direito do Municipio visinho. Art. 76. o Superior Tribunal de Justiça sorá composto de sete juizes, e conhecerá em segunda e ultima instância' pr appella- ção, das sentenças proferidas em primeira pelos juizes de direito, assim no eivei, como no crimR, e dos conflictos de jurisdiecão e attribuição entre as autoridades existentes no Municipio da capital, bem pomo entre os juizes de direito do Estado. \ ¦ Art. 77. Ao' Superior Tribunal de Justiça incumbe o preparo dos processos de respon- sabilidade do* respectivos membros e dos juizes de direito, bun cnrmrõ julgamento destes o o preparo e julgamento de uns e ou- tros oo"> crimes communs. Art. 78. Os Juizes do Superior Tribunal de Justiça e os do direito recebera a dos cofres do Estado cs vencimentos que s lei fixar, sem mais retribuição alguma, a titulo de emolumentos ou de custas, que passarão a ser perc- bidas pelo Estado na fó-ma que fôr estabelecida por lei. Art. U. Os juizes de direito serão nomaa- dos pelo Governador dentre o1-; indicados pelo Presidente do Superior Tribunal, em uma lista não excedente de quinzi n,me:. § Único. Farã> parte desta lista os dou- tores ou bacharéis em direito pelas Facul- dades dos Estados Uaidos do Brazil, appro- vados em concurso ou exame oral e escripro de jurisprudência, theoria e pratica do pro- cesso, feito na sede do Estad ¦, perante uma Commissão de cinco membros, nomeados pelo Governador d'eutre lentes da Faculda- de de Direito, advogados dq, íôro e Juizes do Superior Tribunal de Justiça. Art. 80. Os Juizes do Direito serão vita- licios e poderão s?.r su pensos ou perder o seu lugar em virtude de sentença; nenhum será removido senão a pedido, ou mediante processo em que se prove ser perniciosa sua permanência no Muuicipio. Art 81. A vaga aberta péU remoção ou qualquer outro motivo sorá preenchida pelo Jmz de Direito mais antigo. d'entre us que a requererem no prazo de trinta dias: ae ninguém a requerer, o Governador nomea- nos termos do art 79. Art. 82. Aos Juizes do Supeii>r Tribunal de Justiça é appliçavei a primeira pariu do art. 80. As vagas que se derem üVsse Tribunal serão preenchidas por acceôS) dos Juizes de Direito, na ordem de sua autigut- dade. Art. 83. Haverá em cada Municipio um Juiz de Direito; o da capital, porém, U-rá os que forem necessários. § Único. A substituição desses juizes será regulada per lei. Art. 84. Cs cargos jud ciarios » incom- pativeis com quaesquer outros, electivos ou não Art- 85. Sempre que os partes preferirem, dar-se-ha o julgamento por arbitres Das questões em que não forem interessados me- nores, orp^ãos e quaesquer iatercictos. Art. 8S. Para representar o Estalo, seus interesses, os da juuiça publica e dos i-*W- dictos e ausentes, perante os juz-^s a tri- buoaes, haverá um Ministério Pub ico. ten- do por chtf* um Procu-;d>r Gural do Esta- do. Uor.a lei ordinária dar-lhe ha òrgauisa- çã^, estabelecendo o s»'U pessoal e luneções. CAPITULO XX DA ADMINISTRAÇÃO DO EST.VDÕ. Art. 87. Para os iITmi s da adqiipjstc ção o Estado dividir-ié-h-a cm àUiiicipios. Art. 88. Os Municípios são pessoas civis, autônomas, e como taes k zam de todi-s os direitos necessários á suh vida ;:driuistra tiva e eç*inov ica. DISPOSIÇÕES GERAES Art. 1Í&. As disposiçõ/s da presente Con- stituição so devei ão semp:e entender de modo que nso prejudiquem as prerogativas do Pu- der Federal e de qualquer ilj. Estados da União, nem em caso algum possam servir de obstáculos á prosperidade do R^tadalo ao livre exercício dos diretos do cidadão. Art. 120,, As actuaes disposiçõis legaes reguladoras das relações de direito privado, a legislação processual, administrativa, fi- nanoeira e policial, no que explicita ou im- plicitamente não fôr contrario á esta Consti- tuição, continuarão em vigor a'é que sejam alteradas pelo poder legislativo do Estado, Art. 12 l. São mantidos os cantraotes le- galmeute celebrados pelo antigo governo pro- vincia} e do Estado e em geral os direitos adquiridos de qualquer natureza preexisten- tes á esta Constituição. Art. i22. Terão publica n'este Estado os documentos omeiaes, devidamente aulhen ticados, do governo federal ou dos outros Estados Art. 123. Quando em algum Municipio se perpetrarem crimes que por sua gravidade, numero de culpados ou patrocínio de pes- soas poderosas, tolham a acção regular das autoridades locaes, o Qovernador determi- nará que algum magistrado para alli se passe temporariamente e proceda a rigoroso inque- rito, formação da culpa e pronuncia dos, orj- minosos com reenrso necessanc. para o Su- penor Tribunal de Justiça. Art. r2^ E' concedida a extradição de cri- minosos reclamados pelas justiças dos outros Estados ou do Districto Federal, de accordo com as leis. Art 125 0 Governador, os membros, do Congresso do Estado, os dos Ccnsalhos Mu- nicipaes e quaesquer funeciouarios publicjs, ames de ontrarem em exercício deveião ta- as do Estado, respeitados os direitos dos mu- nicipes. Art. 95. A execução das deliberações re- lativas a empréstimo, aforamento e alienação de immoveis, db que tratam os 2.' e 3 do precedente artigo, fica dppndente da approvação do Governador do Estado. Art. 97. Dous ou mais Municípios cenfi- nantes poderão de mutuo accordo reunir se para realisação de serviços que lhes interes- sem. Art. 98. Vagando qualquer logar no Con- selho Municipal, por morte, renuncia ou ai- gum outro motivo, será chamado a occnpal o o immediato em votos ao conselheiro menos votado. Art. 99. No desempenho das funccões da Municipalidade nenhuma ingerência terão quaesquer outras autoridades estranhas á hierarchia municipal, salvo os casos previs- tos na Constituição e leis do Estado. Art. 100. Não podem ser eleitos membros do C.nselho Municipal :*-•--*#*¦ - » ^ _j ,As autoridades judiciariasjB, "militares, quer federats, q«er do Estíjor *_%*> IIOs empregados* das repartições fiscaes federaes, tio Estado ou do Municipio. IIIOs empreiteiros de obras muoicipaes. Art. 101 Não poderão servir simultânea- mente no Cor.selho Municipal avô,.pai, filho, genro, irmão ecuirhido, duraute oeunbadro. Art. \02. O prefeito é o chtf-i do poder executivo municipal. Art. 10 i. Na folia ou impedimento do pre- fito servirão : .• o sob-prefèito ; 2.ú o im- mediato em votos ao prefeito. * Art 101. O prt feito e o sub-prefeito serão eleitos ao mesmo tempo e pela mesma fôrma que fôr o Conselho Municipal, e seu mandato durará três annos. Art- 105 O prefeito não poderá ser eleito senão passados três annos depois de findo o periodo de seu governo. Paragrapho Uuico O sub-prefeito que ter- minar aquelle p!ri"do em (xercicio não po- dera ser eleito urefeilo nem sub-prefeito no período immediato. Art l'J6. Além das attribuições que pos- sam ser conferidas ao prefeito pela lei orga- nica muraicipil, compete-lhe mais : ,Executar e fazer executar as delibera- ções do Conselho Municipal devidamente pro- amigadas*. IISuperintender todos cs serviços do mu- ciciido. IIIFszer arrecadar a receita municipal, por intermédio de agentes de sua crnliança. IVNomear, suspender e deinittir os em- pregades não electivos do Muuicipio, excep- toados da secretaria do Conselho. 9Abrir as sessões ordinárias e extraor- dinarias do p nselho, lendo por essa ocearião uma exposição das necessidades da Munici- pio e das oceurrencias mai-* nutaveis que se tiverem diio nos Inlervallos das ses ões. VIOrdenar as despezas com serviços de- terminados pelo Conselho Municipal e aul-v risar o seu pagamento pelo cofre da Munici- palidade. VIIFormular a proposta do orçamento municipal e o brlançr e coutas do ?ur. i ao- te*io* tara serem presentes ao Conselho. Vil: Convocar extraordinariamente o Con- sel.bv* quando o b ;rn do Mun;c'piu o exigir. At. 107. Entendendo o predito que algu- ma d< libeiação do Conselho é prejudici.*! ao bem do municipio, ptderá suspendera sua execução, apresentando so dito C* nselüo os motivos porque assim proct d'-u. Art. 10'. ü Conselho, tomando conheci- meuto das razões de não execução, resolverá por VQ.taçãj de dous terços seus mombros si deve ou não ser miuiida a sua delibera- ção. Art. 109. Nos casos de impedimento ou vaga, o prefeito será sub-tituido : 1.* pelo sub-prefeito ; 2.u pelo immediato om votos ao orefeito. Si a vaga, po étn, se der no pri- ra-iro ou segundo anno. proceder-se-ba im- mediatamente a nova eleição Art »10 As funccões do prefeito serão remuneradas mediante pocmiagem da arre- C-dação, ou «rdeuado lixo, arbitrado pela Conselho Municipal, em uma das primei*as sessões do trieuuio anterior ao em que tiver de .-ervir o prefeito. Art. Ul. Em cada um districto haverá um juiz e três supplentes eleitos pelo Con- selho Municipal e servirão por três annos. Serão eleitos de prefenncia os bacharéis f >r- mados. ArU H2. A essss juizes de distriçti. alén das attribuições constantes do art. !'¦ e seus paragraphos, competem mais as fuacções que a'ó agora incumbiam ás autoridades poli- ciaes. Art. 113. Os juizes de distrioto t-rão o ordena Io que lbes marcar o Conselho Muni- cipal antes da el6ição delles. Art. 114. Não poderão ser eleitos para o mesmo trienoio, ju z de districto e supp'o*i - tes, avò.-pai, filho, genro, irmão e cunhado duraute ocunbadio. Art. 115. A justiça e a administração se- rão dislinctas em todos os gr*jos do jurisdic- ção. Art li*'- crear se ha ura Tibunal de justiça admini»tr3tiva. Os casos em qno esse Tribuual devu julgar, sua compôs ção, com- pelencia e processo para os seus julgamentos, serão regulados por uma 'èei eapecfal. Art. 11"?. £m todos' os casos em que a aulòi idade administrativa, por hrça das leis acluats ou futur-s, teijha de intervir para resolver contestações entre os cidadãos, a parte que se julgar lesada era s<*u direil > pela decisão admiaislrativa |òd.' recorrer aos tribunaes judiciários Art. 118. O cidadão que so julgar lesado em seu duoito por decisão tu providecoia da autoridade admiGuti ativa, sal*.o o caso previsto po artigo antecedente, tem a facui- dade de reclamar perante o Tribunal de Jüs- tiça Admini-itrbtiva. CAillULOVIl « Juro ou prometto guardar a Constituição Federal da Republica d< s Estados Unidos do Brazil. a deste Estado e snas leis, desempe- nhar fiel e lealmente o cargo qua me foi con- fiado pelo Estado e sustentar a União, a in- tegridade e a independência da Republica. > Art. 126. Todos os funecionarios públicos do Estado e dos Municípios, qualquer que seja a classe e cathegoria a que pertencerem, serão responsáveis civil e criminalmente perante as justiças do Estado por prevarica- ção, abuso ou omissão no exercício de suas fjncções. Art. 127. Não os isentará de culpa a alie- gação de terem obrado por ordem e determi- nações de seus superiores. § 1.° Denunciados aquelles funecionarios pelos prejudicados on por qualquer cidadão, a autoridade judiciaria competente, com ou sem requisição do ministério publico, mas mediante audiência deste, é obrigada a fazer effectiva a responsabilidade das funecionarios -culpados. S 9.° Além da pena criminal, ficam elles, pelo damno causado, sujeitos á indemnizarão pecuniária arbitrada pelo juiz, com o limite que fôr marcado por lei, resoluvel em pri- são. Art. 128. A aposentadoria poderá ser dada aos funecionarios públicos em caso de invaüdez no serviço do Estado. Art. Ii9. O jnizes do Superior Tribunal e os de direito terão as attribuições que por esta Constituição lbes competirem. Art. 130 A inviolabilidade dos direitos re- lativos á liberdade, segurança individual e de prt priedade, ó garanuda pela presente Con-- stituição aos nacionaes e estrangeiros resi- dentesno Estado, nos termos seguintes: . S 1.° Nenhum cidadão pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma cousa, senão em virtude da lei. ' I S 2." Todos são iguaes perante a lei. § 3.* E' livre o exercício de todos os cultos que não offenderem â ordem pnbltca e aos bons costumes. O Estado não adopta nem subvenciona religião alguma. § 4/ Os cemitérios terão caracter secular e serão administrados pela autoridade muiici- pai. ¦j 5.* Não depende de licença ou interven- ção da policia o exercício do direito de as- seciação e de reuniões pacificas. § 6.' E' livre a manifestação do pensa- meuto pela imprensa e pela tribuna em quaesquer assumptos. respondendo cada um p- los abusos que commetter nos casos e pela forma que a lei determinar. Fica abo- lido o anoDymato na imprensa. § 7.° O domicilio do cidadão é inviolável e, sem o consentimento deste, nelle se po- dera penetrar nos casos e pela forma que a lei determinar. i 8.° Qoalquer pessoa pôde, independente de passaporte, usar de seu direito de loco- moção, levando comsigo os sens baveres. S 9 * Somente em virtude de mandado de autoridade judiciaria competente poderá o cidadão ser preso, excepto no caso de fia- grame, delicto. § 10. NiDguem poderá ser conservado em prisão sem culpa formada, nem será levado á p-i-ão ou n- Ila detido se prestar fiança raVnea ucs cases legaes. s ll.° Nenhuma pena passará da pessoa do delinqüente. | 12." Nenhum cidadão pólo ser distrahi- do da jarisdicçãoperantea qual devarespra- der, nem sentenciado senão p r autoridade compateDte, em virtude de lei anterior e na forma por esta prescripla. % 13.° Dentro de vinte e quatro horas se entregará ao preso a nota da cuip3 as-igiada- pela autoridade e contendo os nomes ao ac- cusador e das testemunhas. í 14.* Em caso algum deixirá de ser im- mediatamente cumprida a ordem dehalcas-. cbrpus. legalmente expedida. i 15." E* inviolável o segredo da corres- poudencia p >stal o telegraphica. 1 Ití ° E* reconhecido a todos o direito de peução e de representação perante qua'qu*;r poder ou autoridade do Estado. § 17.° Os cargos públicos podem ser exer- cidos por quaesquer cidadãos que reunirem os r equisit s exigidos por lei. ' 1 18" E' garantido o livre exercioio de qualquer profissão moral, iotallectual e in- dnstrial. | 19° O direito de propriedade mantém- ;u oro t:da sua plenitude, salvo as desapro- pnações por necessidade ou utilidade publi- ca, mediante indemnisação prévia. I 20.' Nenhum imposto de qualquer natu- reza poderá ser cobrado senão em virtude de uma lei que o autorise. I 21.* Além dos direitos especificados, são garantidos todos os outros que decorrem da fôrma de governo estabelecida e dos princi- pios consagrados por esta Constituição. Art. 131. A promulgação da Constituição se fará pela Mesa do Congresso depois de ap- provada. A Kesa do Congresso e os membros pre- sentes assigoal-a hão, fazendo-a pub icar nos jornaes de maior publicidade. Município e não contrariar as leis federaes e * zer o seguinte juramento ou prome?Svt CAPITULO VIII VX RBFORMA CONSTiTUCTOXAL Art. 132. Emenda ou emendas poderão ser additadas á esta Constituição, se. passados dous aonos depois de sua execução, a expe- lieucia assim o aconselhar, (jualquer das Câmaras poderá iniciar a discussão da emenda. Art 133. Se a proposição de emenda fôr approvada pela maioria dos membros de am- bas as Câmaras, a emenda ôu*emeudas pro- postüs. serão registradas «a* f*íCta da sos*ao e devolvidas á decisão da seguinte legislatura. Art 131. Deus mojes antes da eleição dessa legislatura, as emendas serão publica- das pura que eheguem ao c oh- cimento dos tSeilores. Art. 135. Se ambas as Câmaras da nova legislatura, após três discussões, approvarem as emendas por dous terços da totalidade dos membros de cada uma das Câmaras os pre- sidentes destas as publicarão como addrção coustituoional. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 1.° No primeiro anno da primeira legislatura, logo nos trabalhos preparatórios, declarará o Senado a l.» e 2.* turmas de seus membros, compostas aquella dos sete monos votados e esta dos oito de maior vo- tação. § Único. No fim do triennio cessa o man- dato dos da 1* turma e em lugar delles se elegerão novos: no fim do 2.* triennio ele- ger se-hão novos Senadores em lugar dos da 2." turma. Art. 2.* Emquanto não houver nova lei do Estado regulando o processo eleitoral, ficarão em vigor, no que não for contrario á esta Constituição, os actuaes e vigentes Decretos e regulamentos para as eleições de todos os fnuecionarios electivos do Estado e Munici- pios. Ari 3 ° Até que sejam, novamente orga- nisados os diversos sarviços do Estado per- manecerão eiles como se acham, conserva- dos 3m seus lugares os funecionarios res- pectivos, emquanto bem servirem. Art. 4/ Na primeira eleição para repre- sentantes do Estado e dos Mnnioipios. assim como para a de Governador Vice-governa- do- e mais funecionarios electivos. não te»ão vigor as disposições desta Constituição relati- vas a incompatibilidade e a requisitos de ele- fcibiltdade. Também nã<- terão vigor do pe- riodo da 1.' legislatura a disposição do ar i. -.'* Art. 5 * Vigorarão as actuaes leis do or- camento do listado e dos Municípios, em- quanto outras uão (orem votadas, ficando, porém, desde revogado o | 57 do art. 1.' do Decretu de 4 de Março de 1880. Art. 6.* Logo depcis da promulgação di Constituição, os Deputados e Senadores vo- tarão em escrutínio secreto para Governador e Vice-governador. que nos trez primeiros annos do 1.* periodo governamental serio eleitos por voto indirecto. i Uoico. Durante esses trez primeiros annos, a eleição para preenchimento desses cargos, no caso e vaga, por qualquer motivo, se procederá do mesmo modo, reunindo-se para esse fim o Congresso. Art. 7 Serio eleitos Governador e Vice- governador aquelles que obtiverem maioria absoluta de votos n* primeira votação, oa maioria relativa na segunda, se na primeira ninguém tiver obtido maioria absoluta. Art. 8.* Promulgada a Constituição do Es- tado e eleitos o Governador e o Viee-govar- nador, o Congresso - dará por terminada a sna missão consti trunfe: e separa ndo-se em Câmara e SeDado encetará sens trabalhos le- gislativos ordinários do corrente anno em epocha não posterior a 20 de Agosto. Os Presidentes de ambas ai Câmaras fixarão dentro a'aquêlle prazo a epocha da reoniSo. Art. 9 Emquanto por lei ordinária nio forem definitivamente arbitrados os veaci- mentos do Governador, perceberá elle o ho- norario de trinta contos de réis annaaes e terá mais cinco para despezas de estabeleci- mento. Art. 10. Na organisaçao que se fizer des diversos serviços do Estado, o Governador preferirá os funecionarios mais antigos e de mais merecimento, mandando se conservem como addidos, com sens ordenados, os qae excederem dos quadros do -pessoal 'das re- panições. i Uoico. Para execução deste artigo fica o Governador autorisado, desde já, a reformar as repartições do Estado, da accordo com esta Constituição e sem augmento de despeze. Art. ii. A' proporção que os municiptes íarena se organisando, o Governo do Estado -he.- irá entregando a administração doe iex- viços, que pela Constituição lhes competirem, correndo por conta dos cofres das Municipa- lidades as respectivas despezas. 1 1.* O Municipio oa Municípios, qae deu- tru de nm anno não se organisarem será aa- nexado on aonexados a outro ; durante esso tempo as despezas municipaes continuarão a cargo do Estada. Art- 12. Na organisaçao do magistério ma- nicipal deverão ser preferidos : i.* Os professores titulados actualmente providos. 2.* Os que não sendo, contarem cinco oa mais annos de efiecüvo exercício do magia- te rio. Paragrapho nnico. Os que aehando-se nestas condições excederem do quadro do pessoal aproveitado continuarão a perceber seus ordenados dos cofres do Estado, até que sejam providos nas vagas cecorridas nos respectivos Municípios, devendo ser para isso preferidos. Art. 13. Nas primeiras nomeaçõds para a magistratura do Estado, o Governador a quem cabem as nomeações preferirá os actuaes juizes de direito e os Uestímbarga- dores ue mais uoia, nos termos do artigo 6.* das Disposições Transitórias da Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brazil. Nessa pnmeira organisaçao aãa terá vigor o dispo»to do art. 79 e seu pànigrspho. 1 i." Por essa occasião o "Governador po- dera .»u oprimir. Ingves de juizes municipaes e subõiuutos e nem assim remover esses juizes e dispensai-os nos Municípios Jsuppri- tni-Jos. S *.• Naquelles Municípios, onde não forem supp imidos, conservando se até vagarem, os lugares da juizes municipaes e substitu- tos, servirão esses jnizes de preparadores e supplentes de juizes de direito, percebendo vencimentos do cofre do Esta de. Sala das Commissões, aos 12 de Junho de 1S91.—Gosporae Drummond.—Luiz de An- drada.—Jo>.e Mana de Lacerda.— Luiz Fernandes de Oliveira.—Felisbino de Men- donça Vasconcellos.—Ayres Beüo.—Fran- cisco Cornelio da Fonseca Lima.—Francu- co Antônio Regueira Costa. E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presi- dente levantou a sessão. 18 ' SESSÃO EM16 DB JUNHO DE 1891 PRESIDÊNCIA A' hora regimental, feita a chamada, ve- rificando-se estarem presentes os Srs. José Soriano. Praxedes Pitanga, Gaspar de Drum- mond, Rarão de Caiará,-Feliciano Calliope, Ri gobertõ Barbosa, Albuquerque Lacerda, Moraes e Silva, Renovam Tejo, Felippe de Figneiròa Felisbino de Mendonça, José Ma- ria. Regueira- Costa, Boulitreau, Faustino Porlo. Coelho de Moraes. Constantino Braga, At-drade Luna, apollinario Maranhão, Rodri- gues Porto, Sízenando Carnetro^Fernandes de Oliveira,'Cornelio da Fón eca, Telles Jo- nior, Eugênio Bittencourt, Rodrigues Lima, Corbiniàno Fonseca, Estevão da Oh veira, Francisco amytunas, Cardoso, ArUuir de Albuquerque, Luiz de Andrada, Uercalaoo Bandeira, Wanderley Lins, Cesario nibauo, Ayres Bello e \Vitruvio pinto Bandeira, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão. Compareceram' depois os Srs. Jusé Maree- iino e Almeida Pernambuco. Faltaram' os Srs. Barão de Itapissuma, Antônio Venancio, Constantino de Alboquer- que. Daviao" Püutual e Henrique Milet. Foi lida e approvada sem debate a acta da sessão antecedente. Veio a Mesa, sendo lido, apoiado e appro- vado o s"guinte requerimento : « No discurso du.Sr. Senador Barão de i*a- piãsuma, prt ferido na sessão de 1." do cor- rente, íô-sa cm apatte meu nestes termos : Níi> queremos bscalisação 1.qnando en pro- feri o seguinte : Não querem Uscalisação ! Requeiro pcis que seja feita neste sentido, a rcctincação.—Eugênio Bittencourt. » - - i -».^, Ordem no du m*w % Votou-se; sendo- approvado, o parecer concedendo licença ao Senador Dr. FeUppe Figuéitôa, para ir a Europa exercer nma Commissão ad tempus, para a qual fora no- meado pelo Governo Federal. Entra em discussão a redsecão do projecto de Constituição. . O Sr. Gaspar de Drnmmend : —não devolveu o seu discurso. Foram lidas.apc iadas e depois de encerrado o debate, appruvadas as seguintes emendas : emendas apresentadas a rsdacção da con- STITC1ÇÃ0 N.° 1 -art. 9—Depois das palavras—com o numero—acerescente-se—pêlo menos.—o resto como está. N.» 2—Ao art. 36 Depois da palavra—cas botagem-diga-se—nacional.—O mais como está. N.' 3 -Ao art. 72 - Eliminem-se lavras nos respectivos districtos. N." i -Ao ar». 76-Depois das palavr preteridas em primeira—supprima-se a pa- lavra—instância!*^ ti.fo—Ao art. 79—Depois das palavras— Superior Tribunal—acerescente se—de Ju*. üça N.o 6—Ao art. 103—Snpprima-sa o*rt alu-rando-sea numeraçãu dos mais. N ° 7—aò art. 8—Depois das palavras—o •Jougresscv acerescente-se depois da ras- pecava poise a. R. Gl de Druaimond u>r- ueüo da Fonseca, Luiz de Andrada, Ver- nandes da Oliveir?, Ayres Belto, F«tubuw> Regueira Costa,^ 9 as pa- * m %&r

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§T&' PBBNAMBTJO0 Eeeife — Domingo 12 de Julho de 1391 AKtfO XIV N. 162ÃPRGYMMéaMha

áe maior útmhlOFíe do Brasil.

no

ig-s.peMSS.sssSísCorrespondama em Parií para annuncio*

e reclames;, o Sr. A. Lorattã 61, rna Caaaiartin.

ACTOS OFFICIAESGOVERNO DO ESTADO

DESPACHOS DO DIA 10 DE JULHOAbaixo assignados escnpturarios da The-

soüraria de Fazenda e membros da com mis-são de exame das contas das estradas deferro do Recife ao S. Francisco, de Limoeiroe do Ribeirão ao Bonito, pedindo aberturade credito, para o pagamento da gratificaçãoque lhes compete referente ao mez de Jonnoultimo-Deferido, com officio de hoje ao Ins-pector da Thesouraria de Fazenda.

Amélia Rosa do Brazil, professora publica,pedindo vencimentos correspondentes a ca-tbegoria da cadeira qua-actualmente rege.—Indeferido» , T .

Antônio de Burgos Ponce de Leon e JoséPaz de Ramos, propondo-se para abastecerd-aizua potavelas cidades de Caruarú.Nazarethe Limoeiro—Requeira as Intendencias deCaruaru, Nazareth, Limoeiro a vista do n. 5do art. '5 da Constituição.

Companhia Pernambucana, pedindo porcertidão o que censtar oficialmente nestaSecretaria proveniente de transportes de offi-ciaes, praças e presos, para o" presidio deFernando de Noronha em 1882, aüm de sa-tisfazer a exigência contida em aviso do Mi-nisteriè da Justiça de 10 de Abril ultimo-Sim.

Francelina Vieira de Araújo, professora pu-blica, pedindo vencimentos correspondentesa cathegoria da cadeira que actualmente re-ge—Indeferido. ...

Germana Maria Baudel. professora publica,pedindo vencimentos correspondentes a ca-thegoria da cadeiraque actualmente rege—Indeferido. , „ .„ „„

Innocencio Mendes Lopes de Mendonça,professor publico, pedindo para ser despacha-do o requerimento de 2 de Janeiro do cor-rente ánno, esse que solicitara o pagamentode 2 annos e seis mezes do aluguel da casaonde funcciona a sua aula-Informe o Inspe-ctor do Thesonro do Estado.

Bacharel Josó Teixeira de Sá, juiz munici-pai de Canhotinho, para emcaminhar sua ipeticão ao Ministério da Justiça—Encaminho-sepagando o interessado o devido porte.

Joaquim de Moura Costa Leitão, pedindopara retirar da Colônia Isabel seu irmão Jo-sé de Moura daJCosta Leitão-Ao Director daColônia Isabel para informar.

Joaquim Pereira Bastos, encarregado dosconcertos da ponte Páo Sangue, do termo deGamelleira, pedindo pagamento da quantia de450*000, quo se lhe deve. - Nesta data man-dei escripturar o debito.

Joaquim José da Costa Coelho, preso daCasa de Detenção e encarregado da lavagemde roupa da enfermaria, pedindo abertura decredito para pagamento do que se lhe deverelativamente aos mezes de Outubro á De-zembro do a'nno passado—Nesta data man-dei escripturar. .

Joaquim da Silva Salgueiral, negociantematriculado, pedindo passa porte para a Eu-roDa -Os passa-portes estão abolidos nostermos do decreto n° 212 de 22 de Fevereirode 1890, cumprindo ao requerente a obser-vancia ás leis de policia.

José Paulino Pereira da Costa, pedindopara encaminhar sua petição ao Ministro daAgricultura.—Encamiuhe-se pagando o pe-ticionario o porte •„,„„,„

Josó Antônio de Souza do Nascimento,preso da Gasa de Detenção, pedindo parasustar-se sna viagem até o mez vinde uronara o presidio de Fernando de Noronha.—Informe o Dr. juiz de direito do 2* districtocriminal da comarca desta capital.

Secretaria do «Joverno do Estadonambuco, 11 de Julho de 1891.

O porteiro,H. Maciel da Silva.

THESOURO DO ESTADO DE PERNAMBUCODESPACHOS DO DIA 10 DE JULHO

Rodrigo Carvalho & C—Informe o Sr. Dr.Contador. . „ .

Maria Amanda de Serpa Pinto Pessoa—Registre-se, e façam-se as notas.

Barão de Pinho Borges, José Bernardo deFigueiredo e Manoel Caetano de Paula Rocha—Ao Sr. Adiministrador da Recebedoria parainformar.

RECEBEDORIA DO^TADO DE PERNAM-BUCO

DESPACHOS DO DIA 11 DE JüLHOJoão Baptista de Oliveira, Fabiana Francisca

da Silva, Travasso & C, Niceas da SilvaGusmão, Fiúza Filho & C.*, CassimirO Adclpho & C, Mignel Archanjo do Carmo, Joãoda Silva Telles—Informe á 1» secção.

de Per-

FOLHETIM(42

OS MYSTER10S DA RÜA DA AURORAPRÓLOGO

0 BAILE DE MASCARAS

XVI{Continuação)

—Ainda não, Sr. Barão :-respondeu omancebo n'um tom serio, e cheio de tristeza:—digoainda não, porque tenh" convicção deque, mais cedo ou mais tarde, ella se realisa-rá, e quanto mais demorar-se maior sommade perigo ha de offerecer, porque maior som-ma de anciedade se terá accumulado no cora-ção da pobre moça. "-"•'.•''.•-, ,

« Por então tudo quanto pude obter deNanninha foi que se oppuzesse a essa exigen-pia do seu namorado.

< Prometten-me.é certo.não consentir nessainconveniência, mas que valor podem ter aspromessas de um coração, succnmbido aomais imperioso e despotico dos sentimentos ?que garantia'podem offerecer as resoluçõessensatas de nm espirito aliucinado pelo amor,quando esse amor idealisa o objecto do seuculto e, não admittindo a evidencia, empres-ta-lhe todas as qualidades boas, colloca o apar da perfeição .

«A sinceridade da paixão, de que se achapossuída essa moça de alguma sorte lhe pre-para uma espécie de leito de procusto e qua-si que garante a sua queda mais ou menospróxima. Só um sentimento especulativo óque calcula e pode por isso receiar as con-seqüências qne porventura venha a ter : oamor sincero e verdadeiro, porém, não. An-sorvé-se em si mesmo e Derde todo o racio-cinio : não calcula, nem reage ; cede e sue-cumbe. . . . ./..

« E' partindo de todo esse principio, aüasverdadeiro, que nasceram todos os meus re-ceios. que vieram todos os meus sustos.

—Mas ; -interrompeu-lheo barão :—se menão engano, disseste que essa moça tinha re-cebido uma educação cuidada, altamente mo:ral, fortalecida sempre já pelos conselhos, japelos exemplos.

—E' verdade. , .....—Neste caso, essa educação servir-lhe-had,a escudo poderoso a qualquer tentativa de

INTENDENCIA MUNICIPALDESPACHOS DO DIA 10

Pelo Conselho da IntendenciaEmpregados aposentados da Intendencia

Municipal—Mantem-se o despacho.João 8abino de Lima Pinho—Concede-se.Silva Fernandes & C*.—Idem.

Pelo Intendente, Commiss&rxo de PoliciaAntônio do Carmo Almeida—Concede-se,

pagos os impostos mun.cipaes, e observandoo parecer do engenheiro.

Dr- Antônio Bmno da Silva Maia— Dé-seabaixa. Extraiha-se centa de que e tão adever Maia & Irmão, contra os quaes se pro-cederá incontinente, se prompta mente nãopagarem os impostos devidos.

Dourado & C—-Como requer. Extraiha-seconta do que está a dever Augusto Paulinod'01iveira.sedneção, permanecel-a-ha contra os perigosdo desfallecimento...

—Ah 1 Sr. barão ! e-julga que a educa-ção seja suficiente para fortalecer a alma deuma mulher e fazel-a reagir contra si mes-ma ? A um espirito menos innrçente do queo de NanniDha, menos ignorante do conhecimento do mal seria talvez possível a p-ovei-tar a educação, que resebeu. A' ella, po-rém, não. Não conhece o vicio, não conhe-ce o mal,—de que alias nunca lhe fallaram

e duvidando até da sua existência comocondição essencial da vida, c mo manifestação própria constante da animalidade hu-mana, a pobre meça será arrastada incon-scientemente e cabirá nas suas armadilhas,julgando talvez qne pratica um acto natural,se não é que julgue ató praticar um acto devirtude.

—Ora, meu amigo.—E' prr conbecel-a, é por conhecel-a de

sobra, que eu assim penso, Sr. barão : é porvel-a simultaneamente ingênua até a iguo-rancia e apaixonada ató o delyrio que eutudo receio por ella.

—Entretanto, já ella te prometleu não con-ceder a entrevista, que lhe íôra pedida."E' yerdade,:—mas não confio nada nessapromessa. A a . \

—E tomaste algumas medidas para frus-tral-a.çaso chegue o momento de realizar-se?

—Dó certo. Comecei por pregar o por-tão do quintal; depois fiz presente a D. Jo-sepha de um magnífico cão, em cuja fineza,e fidelidade posso confiar, e além disso tenhocercado a casa de uma vigilância intelligentee dedicada. D. Antonia auxiliava-me nistocom toda a dedicação e bôa vontade. Sóuma cousa não fiz ainda, foi pôr D. Josephaao facm dessas oceurrencias, e disto me te-nho, abstido porque sei o quanto soffreria apobre senhora, e tenho o mas possível addíadoo momento de augmentar-Ihe assim as amar-guras da sua existência.

—Creio, porém, que será isso inevitáveis:e mais valera que já o .tivesse feito. A vigi-lancia continua e os conselhos constantesde uma mãi são sempre os mais eficazes.

—Também estou dispost j a communicar-lhe tudo, uma vez que, de outra forma, nãose possa resolver este casov O que é precisoporém, ó operarmos de commum accordo.Eu, pelo lado de Nanninha, è o Sr. Barãopelo lado de seu filho. Concorda ?

O velho barão não respondeu immediata-mente : deixou- pender a cabeça»sobre amão e pareceuéngolphar-se n'uma meditaçãoprofunda. »Ora contrahiam-se-lhe as som-brancelhase cavava-se ainda a ruga que lhe

Joaquim Arthur & Irmão, Joaquim de Si-queira Carneiro da Cunha, Albino Cruz & C ,Francisco Raposo Carreiro e Francisco CabralCordeiro —A' 1" secção para os fins devidos.

Dr. Antônio de Arruda Beltrão—A' 1* seo-ção para proceder d'accordo com a lei.

i.jir in

Repartição da PoliciaSecção 2.a N. 148—Secretaria de Policia do

Estado de Pernambuco, 11 de Julho de 1891.Illm. Exm. Sr. Governador.—Participo a

V.Exc. que foram hontem recolhidos á Casa deDetenção os seguintes indivíduos :_ -

A' ordem do Dr. delegado, dó 2- districtoda capital, José Maria Pimentel, por crime deferimentos leves, á disposição do Dr. Juiz deDireito do 4- districto criminal.

A' ordem do subdelegado da freguezia doRecife, Sabino José Raymundo de Souza, porcrime de furto.

A' ordem do subdelegado do 2* districtode S. José, José Ferreira de Britto, como ga-tuno.

A' ordem do subdelegado do 1* districto deAfogados, José Joaquim de Sant'Anna e JosóVictor da Silva, por embriaguez.

A' ordem do subdelegado da freguezia daBoa-Vista, Geraldo de tal, como alienado,com destino ao azylo da Tamarineira.

O subdelegado do 2* districto de S. José,apprehendeu homem na casa de residência deManoel de Azevedo de Andrade á rua Impe-rial n* 277, 8 saccos com pólvora do peso de28 libras cada um.

A pólvora foi transportada para o paiol daImbiribeira ; e de accordo com as p rstnrasmunicipaes foi multado o infractor lavrando-se o competente termo, que foi remettido áIntendencia Municipal.

Hontem, ás 8 horas da noite, parecendo aosubdelegado da freguezia do Recife de quehavia principio de incêndio no pavimento ter-reo do prédio da travessa da Madre de Deus,onde tem estabelecimento Tito Livio Soares,mande u avisar d'isso a Companhia de Bom-beiros, que comparecendo immediatamente,conseguio apagar facilmente um pequenomonte de pôde serra que ardia por baixoda escada do prédio, próximo ao apparelhoda Compnhia Recife Draynage.

Illm. Exm. Sr. Desembargador Josó Anto-nio Correia da Silva, mni digno Governadordo Estado.

O Chefe de Policia,Gaudino Eudoxio de Britto.

Commando Superior« Quartel do commando superior da Guar-

da Nacional do município do Recife, 11 deJulho de 1891.

, ORDEM DO DIA N. 129Para os fins convenientes dou conheci-

mento ã Guarda Nacional sob meu comman-do, que nesta data prestou juramento e to-mou posse do posto deTenente-Coronel Com-mandante do 4* batalhão de infantaria, Joãode Araújo Livrameato, para o qual f i no-meado por decreto do presidente da repu-blica, de 25 de Abril proxiüao passado.

(Assignado.) José Maria de Albuquerquee Mello, coronel commandante superior 10-terino. .

Comutando das armasQuartel do commando.das armas do 2* dis-

tricto militar do Estado de Pernambuco, 11de Julho de 1891.

ORDEM DO DIA N. 1Publico, para os fins convenientes, que

por decreto de 2, communicado em telegram-ma do Sr. General Ministro da Guerra de 8tudo do corrente, foi a republica dividida emsete districtos militares, tendo eu sido h n-rado com a nomeação de commandante dosegundo, que comprehende os Estados dePernambuco, Parahyba, Rio Grande do Nor-le e Ceará.

Espero, pois, encontrar nos Srs. comman-dantes de guarnição, d'aquelles estados emais officiaes, o mesmo interesse pelo servi-ço efficaz coadju''ação que me tem prestadoa briosa parte do exercito da guarnição n'esteestado, hoje sede do 2- drstricto.

(Assignado)—O general de brigada LuizHenrique d'Olive;ra Eiobanck. Está con-lorme.

O alferes, Carlos Augusto de AlmeidaSoares, ajudante de ordens.

J. Gomes Maia & C— Dê-se baixa dos im-postos, relativos ao prédio n° 80

João Leoncio de Almeida—Concede-se, pa-gos os impostos municipaes. Extraiha-seconta contra Antônio Eugênio da Silva, peloque se acha a dever.

Joaquim da Silva Carneiro & Cv -Dê-se.José Joaquim da Costa Pinto—Concede-se,

pagos os impostos municipaes e sem offençado calçamento.

Manoel de Medeiros Rocta.—Concede-se,pagos os impostos municipaes.

Mattos Caminha & G-—Idem, idem.Manoel Guilherme—Concede-se, pagos os

impostos municipaes, sem offença do calça-mento.Pelo Intendente Commissarío ale Edificações

Alexandrina da Cunha Rodrigues—Conce-de-se, observando o art. 122 da lei n* 1129.

Antônio Leoncii da Costa—Concede-se, nostermos do parecer do engenheiro.

Antônio Ignacio Pereira Coelho. Deverácumprir as disposições dos arts. 78, 79, 91 e122 da lei, n. 1129 não só na casa alludida,em outras que construir.

André Dias Raposo. — Declare, se ó edih-cação ou em casa já construída.

Bellarmino Correia da Silva—Concede-se,observando o art. 97 da lei n* 1129, e o per-filamento da rna.

Francisco Pereira de Miranda—Conce-de-se, observando o art. 97 da lei n* 1129 eo perfilamento da rua.

Joaquim Antônio Pereira. -Concede-se.observando o art. 122 da lei n° 1129

José da Silva Capella— Sendo interno, con-cede-se.

Josó Antônio do Nascimento—Concede-se,observando o art. 97 da lei n° 1129.

Joanna Delphina Nunes Fonseca.—Con-cede-se.

João Francisco dos Santos Goyanna Con-cede-se, nos termos do parecer do enge-nheiro.

Luiz Gonçalves de França—CoDcede-se,observando o art. 97 da lei n* 1H9.

Luiz L. dos Guimarães Pe xoto—Conce-de-se.

D Leopoldina Rodrigues—Concede se, nostermos do parecer do engenheiro.

Manoel Dourado Fontes Concede-se, cb-servando os arts. 78, 79, 94, 112 e U2 dalei n* 1129.

Manoel dò Nascimento Ribeiro Pessoa —Concede-se.

Otlo Bohers—Idem.Soph a N. C. Moura—Indeferido.Thomaz Carr—Dirija-se a directoria

obras do porlo.Secretaria da Intendencia Municipal

Recife, em lide Julho de 1891.Pelo porteiro,

Frederico Tavora.

das

do

CONGRESSO 00 ESTADO17.« SESSÃO EM 15 DE JUNHO DE 1891

PRESIDÊNCIA DO SR. DR. JOSÉ SCRtANO DESOUZA

{Conclusão).

CA.PITULO VDO PODFRJUDICrAL

Art. 71. O poder judicial do Estado é de-legado :

A juizes de districto.II A juntas de Município.III Ao jury.IV A juizes do direito.

A um Superior Tribunal de Justiça.Art. 72. Os juizes de districto terão a seu

cargo, nos respectivos districtos, o preparoe julgamento das causas eiveis, coja alçadaserá" fixada por lei, com appellaçSo para ojuiz de direito. Compete-lhes mais :

Fazer corpos de delicto.II Conceder fianças provisórias.III Processar e julgar em primeira instan-

cia as contravenções ás posturas municipaes,e bem assim os crimes a que não estiverimposta pena maiur que a de multa até100$00ij, prisão, degredo ou desterro atéseis mezes, com multa ou sem dia e trêsmezes de casa de correcção ou oficinas pu-blicas, onde as houver, com apptllação ne-cessaria para as juntas de Município-

IV Formar culpa nos crimes communs atéa pronuncia inclusive, com recurso necessa-rio para o juiz de direito.

Art. 73. As juntas de Município se compo-rão do presidente do Conselho Municrpal ede quatro juizes de districto, sorteado paracada sessão ; e compete lhes conhecer por8ppellação das decisões d'aquelles juize3 emmatéria crime.

Art. 74 O jury conhecerá dos factos noscrimes, cujo julgamento não seja da alçadados juizes de districto e das juntas do Muni-cipio ; dos crimes dos funecionarios publicasque não tenham foro especial; do de injuriasimpressas e dos outros cujo conhecimentoa lei lhe attribuir.

Art. 75. Os juLes de direito conhecerãodas suspeições postas aos juizes de districtose por appellação das sentenças eiveis dosmesmos juizes de districto. Incumbe-lheslambem o preparo e julgamento das causascíveis de valor superior ao da alçada dosjuizes de districto.sulcava a testa, e ora lhe passava pelos olhoscomo que uns relâmpagos de resolução outalvez de cólera. Arqueija o peito e sabiamd'elle suspiros loDgos de desabafo ou de anrgnstia;

O mancíbo, terminando o seu appello, Ia'vanlára-se e passeava silenciosamente pe»asala, igualmente meditando, com a trontecontrabida e o clhar velado. O mulato re-torcia febrilmente o cavaignac n'uma jm-paciência desusada e de vez em guando fa-zia um movimento de quem queria dizer ai-Ruma cousa : mais roprimia-so logo e co-uhtcia-se que a irresolução o contrariava.

Por fim, tomou uma espécie de fôlego maislargo inclincu se sobre a mesa, como se qui-zesse approximar-se maisdoseu velho amigo,e alongando o pescoço para elle murmurou :

—Se isto fosse commigo, bem sabia eu oque havia de fazer.

O barão ergueu a cabeça lentamente e, fi-tando no mulato uns olhos límpidos e claros,pergantou lhe de vagar:

p.; E pensas tu que eu taifibem não sei oque me cumpre ?

Ah ! eu logo vi que seu Lourenço pensavacomo eu.

O barão accenou com a cabeça n'um mo-vimento afirmativo. Com enfeito : ambosse tinham fitado, os olhares sè haviam crn>sado, e como que mergulhado na alma umdo outro, e elles dois se haviam mutuamentecomprehendido.

O barão levantou se e foi ao encontro domancebo.

—Carlos : assim que acabarmos de almo-çar, iremos a casa da viuva do capitão.

O mancebo estendeu-lhe as mãos n'umímpeto de agradecimento e um raio de con-tentamento intimo e sincero illuminon-lhetodo o semblante.

—Como o Sr. é bom I exclamou elle.—Não, meu Carlos : procuro apenas ser

justo.E assim dizendo, rodou sobre os calca-nhaes com uma agilidade de moço, acere-contando :

—Vou vestir-me desde jà. Vem vestir-tetambém, João de Deus.

Dirigiram-se os dois, o barão e o mulato,para o quarto, quando pararam de súbito'sevoltando para a entrada.

Precedido pelo moleque, assomava entreas portadas a figura elegante de um mance-bo, impressionando a todas pela pallidez dasfaces e pela cólera do olhar.

Era Fernando.{Continua.) Carneiro Vitella.

ni.va 89 Oi d-rdto- e prer. gativas dos Mu-cipus sèião exerci los em cada um delles:

l\.r uü Cvnseili) Muuicipal.II Pr:r um prtftim.III Pelos juizes de d;stricto.Art. 9J. Haverá em cada Municipio um

Conselho Municipal, comp sto nas cidadesde nove meintros, nas villas dè cinco e naCapital do Estado de quinze.

Art. 9'. O Conselho Municipal sera"eleitot iennalmente pelo corpo eleit-ral do Mu-nicipi-i

Art. 92 Serão eleitores do Conselho Mu-nicipal, além dos cidrdãos alistados comoeleitores políticos, os estrangeiros que tive-rem domicilio no Municipio, deíde pelo me-nos três aunos e contribuírem çam a-; taxasMunicipaes.

Art. 93 O Conselho Municipal elege-á an-nualmenie de seu seio um Presidente e Com-missões, de accordo com o seu RegimentoIüteroo.

Art. 94. Realisará anuualm-mte, na epc-cha q e a seu juizo fôr considerada maisopporluna, cinco senões, cuja du~ação serálixada em regulamento.

Art 95. Compete ao CoDselho Municipaldeliberar sobre:

Receita e despeza municipal, organisan-do na primeira sessão de cada anno o com-petente orçamento, lançando para esse effei-to as contrrhu ções ou taxas que forem in-dispensáveis ao serviço mynjcipal e uão con-travjerem As leis do Estado.

II Empréstimo que o Muuicipio preci econtrahir sob sua responsabilidade para oc-correr ás d?..-p°zas com cs serviços munici-pães.III Arrendamento, lo.ro, tre ca e alienaçãodos bjns moveis o immoveis do Municipio.

IV Emprego, arrendamento e fhealisaçãod.is rendas municipses, organisando a oom-patente escripturação.

Obras publicas municipaes, iliumina-ção, abastecimento e distribuição das águas.

VI Guarda Municipal necessária ao poli-cuiH--r]io d*, s districtos, salubridade, vacci-nação e revaccinação. limpeza e aformosea-mento das cidades, villas e povoações.

VII Construcção e conservação das cerni-terios, viação publica do Municipio e em g3-ral sobre meios da transporte.

VIU Estabeleciment s de beneficeucia pu-blica, escolas de qualquer gráo, sendo oensino primário gratuito e fJcacdo á cargoda Municipalidade. E' garantido acs cida-djios o direito de ensinar, iodependentêmen-te de licença.

IX Theatrqs, logradouros, mercados, fei-ras, cadeias o serviço de extiücção de incen-dio.

Desapropriação municipal, precedendoindemnisação ao proprietário mediante ajusteou arbitramento e de conformidade com asleis do Estado.

XI Divisão do território do Município emdistrictos,

£11 Organisaçao dos differentes serviçosmunicipaes, creando os empregos necessáriose regulando por acto especial as condições denomeação, vencimento, exercício, suspensãoe demissão dos empregados do Município. .

XIII Reclamação ao Governador do Estadocontra os abusos prejudiciaes aos direitos doMunicipio, praticados por autoridades dequalquer hierarchia não municipal, e proce-der contra ellas, sendo caso disso, para serempunidas e indemnisado o Municipio.

XIV Organisaçao de estatística, fazendoarrolar de cinco em cinco annos a populaçãodo Municipio, com iadicaçõtis relativas á ex-tensão territorial, recursos industriaes e agri-golas, instrucção e movimento dos diversosserviços da Municipalidade.

XV Favores tendentes aos melhoramentosde caracter municipal.

XVI Finalmente, sobre tudo que disserrespeito á vida econômica e administrativa do

§ 1.° No crime exercerão as actuaes func-ções na parte não alterada pela nova organi-sação. E

§ 2.° Fó.-a da sede do Superior tribunalde Justiça, os juizes de direito julgarão osconflictos de jurisdiecão e atiribuição entreos funecionarios do Município e conhecerãodas suspeições postas ao juiz de direito doMunicipio visinho.

Art. 76. o Superior Tribunal de Justiçasorá composto de sete juizes, e conheceráem segunda e ultima instância' pr appella-ção, das sentenças proferidas em primeirapelos juizes de direito, assim no eivei, comono crimR, e dos conflictos de jurisdiecão eattribuição entre as autoridades existentesno Municipio da capital, bem pomo entre osjuizes de direito do Estado. \ ¦

Art. 77. Ao' Superior Tribunal de Justiçaincumbe o preparo dos processos de respon-sabilidade do* respectivos membros e dosjuizes de direito, bun cnrmrõ julgamentodestes o o preparo e julgamento de uns e ou-tros oo"> crimes communs.

Art. 78. Os Juizes do Superior Tribunal deJustiça e os do direito recebera a dos cofresdo Estado cs vencimentos que s lei fixar,sem mais retribuição alguma, a titulo deemolumentos ou de custas, que passarão aser perc- bidas pelo Estado na fó-ma que fôrestabelecida por lei.

Art. U. Os juizes de direito serão nomaa-dos pelo Governador dentre o1-; indicadospelo Presidente do Superior Tribunal, emuma lista não excedente de quinzi n,me:.

§ Único. Farã> parte desta lista os dou-tores ou bacharéis em direito pelas Facul-dades dos Estados Uaidos do Brazil, appro-vados em concurso ou exame oral e escriprode jurisprudência, theoria e pratica do pro-cesso, feito na sede do Estad ¦, perante umaCommissão de cinco membros, nomeadospelo Governador d'eutre lentes da Faculda-de de Direito, advogados dq, íôro e Juizesdo Superior Tribunal de Justiça.

Art. 80. Os Juizes do Direito serão vita-licios e só poderão s?.r su pensos ou perdero seu lugar em virtude de sentença; nenhumserá removido senão a pedido, ou medianteprocesso em que se prove ser perniciosa suapermanência no Muuicipio. •

Art 81. A vaga aberta péU remoção ouqualquer outro motivo sorá preenchida peloJmz de Direito mais antigo. d'entre us quea requererem no prazo de trinta dias: aeninguém a requerer, o Governador nomea-rá nos termos do art 79.

Art. 82. Aos Juizes do Supeii>r Tribunalde Justiça é appliçavei a primeira pariu doart. 80. As vagas que se derem üVsseTribunal serão preenchidas por acceôS) dosJuizes de Direito, na ordem de sua autigut-dade.

Art. 83. Haverá em cada Municipio umJuiz de Direito; o da capital, porém, U-ráos que forem necessários.

§ Único. A substituição desses juizes seráregulada per lei.

Art. 84. Cs cargos jud ciarios sã » incom-pativeis com quaesquer outros, electivos ounão

Art- 85. Sempre que os partes preferirem,dar-se-ha o julgamento por arbitres Dasquestões em que não forem interessados me-nores, orp^ãos e quaesquer iatercictos.

Art. 8S. Para representar o Estalo, seusinteresses, os da juuiça publica e dos i-*W-dictos e ausentes, perante os juz-^s a tri-buoaes, haverá um Ministério Pub ico. ten-do por chtf* um Procu-;d>r Gural do Esta-do. Uor.a lei ordinária dar-lhe ha òrgauisa-çã^, estabelecendo o s»'U pessoal e luneções.

CAPITULO XXDA ADMINISTRAÇÃO DO EST.VDÕ.

Art. 87. Para os iITmi s da adqiipjstc çãoo Estado dividir-ié-h-a cm àUiiicipios.

Art. 88. Os Municípios são pessoas civis,autônomas, e como taes k zam de todi-s osdireitos necessários á suh vida ;:driuistrativa e eç*inov ica.

DISPOSIÇÕES GERAES

Art. 1Í&. As disposiçõ/s da presente Con-stituição so devei ão semp:e entender de modoque nso prejudiquem as prerogativas do Pu-der Federal e de qualquer ilj. Estados daUnião, nem em caso algum possam servirde obstáculos á prosperidade do R^tadaloao livre exercício dos diretos do cidadão.

Art. 120,, As actuaes disposiçõis legaesreguladoras das relações de direito privado,a legislação processual, administrativa, fi-nanoeira e policial, no que explicita ou im-plicitamente não fôr contrario á esta Consti-tuição, continuarão em vigor a'é que sejamalteradas pelo poder legislativo do Estado,

Art. 12 l. São mantidos os cantraotes le-galmeute celebrados pelo antigo governo pro-vincia} e do Estado e em geral os direitosadquiridos de qualquer natureza preexisten-tes á esta Constituição.

Art. i22. Terão lé publica n'este Estadoos documentos omeiaes, devidamente aulhenticados, do governo federal ou dos outrosEstados

Art. 123. Quando em algum Municipio seperpetrarem crimes que por sua gravidade,numero de culpados ou patrocínio de pes-soas poderosas, tolham a acção regular dasautoridades locaes, o Qovernador determi-nará que algum magistrado para alli se passetemporariamente e proceda a rigoroso inque-rito, formação da culpa e pronuncia dos, orj-minosos com reenrso necessanc. para o Su-penor Tribunal de Justiça.

Art. r2^ E' concedida a extradição de cri-minosos reclamados pelas justiças dos outrosEstados ou do Districto Federal, de accordocom as leis.

Art 125 0 Governador, os membros, doCongresso do Estado, os dos Ccnsalhos Mu-nicipaes e quaesquer funeciouarios publicjs,ames de ontrarem em exercício deveião ta-

as do Estado, respeitados os direitos dos mu-nicipes.Art. 95. A execução das deliberações re-

lativas a empréstimo, aforamento e alienaçãode immoveis, db que tratam os S§ 2.' e 3 •do precedente artigo, fica dppndente daapprovação do Governador do Estado.

Art. 97. Dous ou mais Municípios cenfi-nantes poderão de mutuo accordo reunir separa realisação de serviços que lhes interes-sem.

Art. 98. Vagando qualquer logar no Con-selho Municipal, por morte, renuncia ou ai-gum outro motivo, será chamado a occnpal oo immediato em votos ao conselheiro menosvotado.

Art. 99. No desempenho das funccões daMunicipalidade nenhuma ingerência terãoquaesquer outras autoridades estranhas áhierarchia municipal, salvo os casos previs-tos na Constituição e leis do Estado.

Art. 100. Não podem ser eleitos membrosdo C.nselho Municipal :*-•--*#*¦ - » ^ _j

As autoridades judiciariasjB, "militares,quer federats, q«er do Estíjor *_%*>

II Os empregados* das repartições fiscaesfederaes, tio Estado ou do Municipio.

III Os empreiteiros de obras muoicipaes.Art. 101 Não poderão servir simultânea-

mente no Cor.selho Municipal avô,.pai, filho,genro, irmão ecuirhido, duraute oeunbadro.

Art. \02. O prefeito é o chtf-i do poderexecutivo municipal.Art. 10 i. Na folia ou impedimento do pre-fito servirão : .• o sob-prefèito ; 2.ú o im-

mediato em votos ao prefeito. *Art 101. O prt feito e o sub-prefeito serão

eleitos ao mesmo tempo e pela mesma fôrmaque fôr o Conselho Municipal, e seu mandatodurará três annos.

Art- 105 O prefeito não poderá ser eleitosenão passados três annos depois de findo operiodo de seu governo.

Paragrapho Uuico O sub-prefeito que ter-minar aquelle p!ri"do em (xercicio não po-dera ser eleito urefeilo nem sub-prefeito noperíodo immediato.

Art l'J6. Além das attribuições que pos-sam ser conferidas ao prefeito pela lei orga-nica muraicipil, compete-lhe mais :

Executar e fazer executar as delibera-ções do Conselho Municipal devidamente pro-amigadas*.

II Superintender todos cs serviços do mu-ciciido.

III Fszer arrecadar a receita municipal,por intermédio de agentes de sua crnliança.

IV Nomear, suspender e deinittir os em-pregades não electivos do Muuicipio, excep-toados da secretaria do Conselho.

Abrir as sessões ordinárias e extraor-dinarias do p nselho, lendo por essa oceariãouma exposição das necessidades da Munici-pio e das oceurrencias mai-* nutaveis que setiverem diio nos Inlervallos das ses ões.

VI Ordenar as despezas com serviços de-terminados pelo Conselho Municipal e aul-vrisar o seu pagamento pelo cofre da Munici-palidade.

VII Formular a proposta do orçamentomunicipal e o brlançr e coutas do ?ur. i ao-te*io* tara serem presentes ao Conselho.

Vil: Convocar extraordinariamente o Con-sel.bv* quando o b ;rn do Mun;c'piu o exigir.

At. 107. Entendendo o predito que algu-ma d< libeiação do Conselho é prejudici.*! aobem do municipio, ptderá suspendera suaexecução, apresentando so dito C* nselüo osmotivos porque assim proct d'-u.

Art. 10'. ü Conselho, tomando conheci-meuto das razões de não execução, resolverápor VQ.taçãj de dous terços dü seus mombrossi deve ou não ser miuiida a sua delibera-ção.

Art. 109. Nos casos de impedimento ouvaga, o prefeito será sub-tituido : 1.* pelosub-prefeito ; 2.u pelo immediato om votos aoorefeito. Si a vaga, po étn, se der no pri-ra-iro ou segundo anno. proceder-se-ba im-mediatamente a nova eleição

Art »10 As funccões do prefeito serãoremuneradas mediante pocmiagem da arre-C-dação, ou «rdeuado lixo, arbitrado pelaConselho Municipal, em uma das primei*assessões do trieuuio anterior ao em que tiverde .-ervir o prefeito.

Art. Ul. Em cada um districto haveráum juiz e três supplentes eleitos pelo Con-selho Municipal e servirão por três annos.Serão eleitos de prefenncia os bacharéis f >r-mados.

ArU H2. A essss juizes de distriçti. aléndas attribuições constantes do art. !'¦ e seusparagraphos, competem mais as fuacções quea'ó agora incumbiam ás autoridades poli-ciaes.

Art. 113. Os juizes de distrioto t-rão oordena Io que lbes marcar o Conselho Muni-cipal antes da el6ição delles.

Art. 114. Não poderão ser eleitos para omesmo trienoio, ju z de districto e supp'o*i -tes, avò.-pai, filho, genro, irmão e cunhadoduraute ocunbadio.

Art. 115. A justiça e a administração se-rão dislinctas em todos os gr*jos do jurisdic-ção.

Art li*'- crear se ha ura Tibunal dejustiça admini»tr3tiva. Os casos em qno esseTribuual devu julgar, sua compôs ção, com-pelencia e processo para os seus julgamentos,serão regulados por uma 'èei eapecfal.

Art. 11"?. £m todos' os casos em que aaulòi idade administrativa, por hrça das leisacluats ou futur-s, teijha de intervir pararesolver contestações entre os cidadãos, aparte que se julgar lesada era s<*u direil >pela decisão admiaislrativa |òd.' recorrer aostribunaes judiciários

Art. 118. O cidadão que so julgar lesadoem seu duoito por decisão tu providecoiada autoridade admiGuti ativa, sal*.o o casoprevisto po artigo antecedente, tem a facui-dade de reclamar perante o Tribunal de Jüs-tiça Admini-itrbtiva.

CAillULOVIl

« Juro ou prometto guardar a ConstituiçãoFederal da Republica d< s Estados Unidos doBrazil. a deste Estado e snas leis, desempe-nhar fiel e lealmente o cargo qua me foi con-fiado pelo Estado e sustentar a União, a in-tegridade e a independência da Republica. >

Art. 126. Todos os funecionarios públicosdo Estado e dos Municípios, qualquer queseja a classe e cathegoria a que pertencerem,serão responsáveis civil e criminalmenteperante as justiças do Estado por prevarica-ção, abuso ou omissão no exercício de suasfjncções.

Art. 127. Não os isentará de culpa a alie-gação de terem obrado por ordem e determi-nações de seus superiores.

§ 1.° Denunciados aquelles funecionariospelos prejudicados on por qualquer cidadão,a autoridade judiciaria competente, com ousem requisição do ministério publico, masmediante audiência deste, é obrigada a fazereffectiva a responsabilidade das funecionarios

-culpados.S 9.° Além da pena criminal, ficam elles,

pelo damno causado, sujeitos á indemnizarãopecuniária arbitrada pelo juiz, com o limiteque fôr marcado por lei, resoluvel em pri-são.

Art. 128. A aposentadoria só poderá serdada aos funecionarios públicos em caso deinvaüdez no serviço do Estado.

Art. Ii9. O jnizes do Superior Tribunale os de direito terão as attribuições que poresta Constituição lbes competirem.

Art. 130 A inviolabilidade dos direitos re-lativos á liberdade, segurança individual e deprt priedade, ó garanuda pela presente Con--stituição aos nacionaes e estrangeiros resi-dentesno Estado, nos termos seguintes: .

S 1.° Nenhum cidadão pode ser obrigadoa fazer ou deixar de fazer alguma cousa,senão em virtude da lei. '

I S 2." Todos são iguaes perante a lei.§ 3.* E' livre o exercício de todos os cultos

que não offenderem â ordem pnbltca e aosbons costumes. O Estado não adopta nemsubvenciona religião alguma.

§ 4/ Os cemitérios terão caracter secular eserão administrados pela autoridade muiici-pai.¦j 5.* Não depende de licença ou interven-ção da policia o exercício do direito de as-seciação e de reuniões pacificas.

§ 6.' E' livre a manifestação do pensa-meuto pela imprensa e pela tribuna emquaesquer assumptos. respondendo cada ump- los abusos que commetter nos casos epela forma que a lei determinar. Fica abo-lido o anoDymato na imprensa.

§ 7.° O domicilio do cidadão é inviolávele, sem o consentimento deste, nelle só se po-dera penetrar nos casos e pela forma que alei determinar.

i 8.° Qoalquer pessoa pôde, independentede passaporte, usar de seu direito de loco-moção, levando comsigo os sens baveres.

S 9 * Somente em virtude de mandado deautoridade judiciaria competente poderá ocidadão ser preso, excepto no caso de fia-grame, delicto.

§ 10. NiDguem poderá ser conservado emprisão sem culpa formada, nem será levadoá p-i-ão ou n- Ila detido se prestar fiançaraVnea ucs cases legaes.

s ll.° Nenhuma pena passará da pessoado delinqüente.| 12." Nenhum cidadão pólo ser distrahi-

do da jarisdicçãoperantea qual devarespra-der, nem sentenciado senão p r autoridadecompateDte, em virtude de lei anterior e naforma por esta prescripla.

% 13.° Dentro de vinte e quatro horas seentregará ao preso a nota da cuip3 as-igiada-pela autoridade e contendo os nomes ao ac-cusador e das testemunhas.

í 14.* Em caso algum deixirá de ser im-mediatamente cumprida a ordem dehalcas-.cbrpus. legalmente expedida.

i 15." E* inviolável o segredo da corres-poudencia p >stal o telegraphica.

1 Ití ° E* reconhecido a todos o direito depeução e de representação perante qua'qu*;rpoder ou autoridade do Estado.

§ 17.° Os cargos públicos podem ser exer-cidos por quaesquer cidadãos que reuniremos r equisit s exigidos por lei. '

1 18" E' garantido o livre exercioio dequalquer profissão moral, iotallectual e in-dnstrial.

| 19° O direito de propriedade mantém-;u oro t:da sua plenitude, salvo as desapro-pnações por necessidade ou utilidade publi-ca, mediante indemnisação prévia.

I 20.' Nenhum imposto de qualquer natu-reza poderá ser cobrado senão em virtudede uma lei que o autorise.

I 21.* Além dos direitos especificados, sãogarantidos todos os outros que decorrem dafôrma de governo estabelecida e dos princi-pios consagrados por esta Constituição.

Art. 131. A promulgação da Constituiçãose fará pela Mesa do Congresso depois de ap-provada.A Kesa do Congresso e os membros pre-sentes assigoal-a hão, fazendo-a pub icar nosjornaes de maior publicidade.

Município e não contrariar as leis federaes e * zer o seguinte juramento ou prome?Svt

CAPITULO VIII

VX RBFORMA CONSTiTUCTOXAL

Art. 132. Emenda ou emendas poderão seradditadas á esta Constituição, se. passadosdous aonos depois de sua execução, a expe-lieucia assim o aconselhar, (jualquer dasCâmaras poderá iniciar a discussão daemenda.

Art 133. Se a proposição de emenda fôrapprovada pela maioria dos membros de am-bas as Câmaras, a emenda ôu*emeudas pro-postüs. serão registradas «a* f*íCta da sos*ao edevolvidas á decisão da seguinte legislatura.

Art 131. Deus mojes antes da eleiçãodessa legislatura, as emendas serão publica-das pura que eheguem ao c oh- cimento dostSeilores.

Art. 135. Se ambas as Câmaras da novalegislatura, após três discussões, approvaremas emendas por dous terços da totalidade dosmembros de cada uma das Câmaras os pre-sidentes destas as publicarão como addrçãocoustituoional.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.° No primeiro anno da primeiralegislatura, logo nos trabalhos preparatórios,declarará o Senado a l.» e 2.* turmas deseus membros, compostas aquella dos setemonos votados e esta dos oito de maior vo-tação.

§ Único. No fim do triennio cessa o man-dato dos da 1* turma e em lugar delles seelegerão novos: no fim do 2.* triennio ele-ger se-hão novos Senadores em lugar dos da2." turma.

Art. 2.* Emquanto não houver nova lei doEstado regulando o processo eleitoral, ficarãoem vigor, no que não for contrario á estaConstituição, os actuaes e vigentes Decretos eregulamentos para as eleições de todos osfnuecionarios electivos do Estado e Munici-pios.

Ari 3 ° Até que sejam, novamente orga-nisados os diversos sarviços do Estado per-manecerão eiles como se acham, conserva-dos 3m seus lugares os funecionarios res-pectivos, emquanto bem servirem.

Art. 4/ Na primeira eleição para repre-sentantes do Estado e dos Mnnioipios. assimcomo para a de Governador Vice-governa-do- e mais funecionarios electivos. não te»ãovigor as disposições desta Constituição relati-vas a incompatibilidade e a requisitos de ele-fcibiltdade. Também nã<- terão vigor do pe-riodo da 1.' legislatura a disposição do ar i. -.'*

Art. 5 * Vigorarão as actuaes leis do or-camento do listado e dos Municípios, em-quanto outras uão (orem votadas, ficando,

porém, desde já revogado o | 57 do art. 1.'do Decretu de 4 de Março de 1880.

Art. 6.* Logo depcis da promulgação diConstituição, os Deputados e Senadores vo-tarão em escrutínio secreto para Governadore Vice-governador. que nos trez primeirosannos do 1.* periodo governamental serioeleitos por voto indirecto.

i Uoico. Durante esses trez primeirosannos, a eleição para preenchimento dessescargos, no caso e vaga, por qualquer motivo,se procederá do mesmo modo, reunindo-separa esse fim o Congresso.

Art. 7 • Serio eleitos Governador e Vice-governador aquelles que obtiverem maioriaabsoluta de votos n* primeira votação, oamaioria relativa na segunda, se na primeiraninguém tiver obtido maioria absoluta.

Art. 8.* Promulgada a Constituição do Es-tado e eleitos o Governador e o Viee-govar-nador, o Congresso - dará por terminada asna missão consti trunfe: e separa ndo-se emCâmara e SeDado encetará sens trabalhos le-gislativos ordinários do corrente anno emepocha não posterior a 20 de Agosto.

Os Presidentes de ambas ai Câmaras fixarãodentro a'aquêlle prazo a epocha da reoniSo.

Art. 9 • Emquanto por lei ordinária nioforem definitivamente arbitrados os veaci-mentos do Governador, perceberá elle o ho-norario de trinta contos de réis annaaes eterá mais cinco para despezas de estabeleci-mento.

Art. 10. Na organisaçao que se fizer desdiversos serviços do Estado, o Governadorpreferirá os funecionarios mais antigos e demais merecimento, mandando se conservemcomo addidos, com sens ordenados, os qaeexcederem dos quadros do -pessoal 'das re-panições.

i Uoico. Para execução deste artigo fica oGovernador autorisado, desde já, a reformaras repartições do Estado, da accordo comesta Constituição e sem augmento de despeze.

Art. ii. A' proporção que os municiptesíarena se organisando, o Governo do Estado-he.- irá entregando a administração doe iex-viços, que pela Constituição lhes competirem,correndo por conta dos cofres das Municipa-lidades as respectivas despezas.

1 1.* O Municipio oa Municípios, qae deu-tru de nm anno não se organisarem será aa-nexado on aonexados a outro ; durante essotempo as despezas municipaes continuarão acargo do Estada.

Art- 12. Na organisaçao do magistério ma-nicipal deverão ser preferidos :i.* Os professores titulados actualmente

providos.2.* Os que não sendo, contarem cinco oamais annos de efiecüvo exercício do magia-te rio.

Paragrapho nnico. Os que aehando-senestas condições excederem do quadro dopessoal aproveitado continuarão a perceberseus ordenados dos cofres do Estado, atéque sejam providos nas vagas cecorridas nosrespectivos Municípios, devendo ser para issopreferidos.Art. 13. Nas primeiras nomeaçõds para amagistratura do Estado, o Governador aquem cabem as nomeações preferirá osactuaes juizes de direito e os Uestímbarga-dores ue mais uoia, nos termos do artigo 6.*das Disposições Transitórias da Constituiçãoda Republica dos Estados Unidos do Brazil.

Nessa pnmeira organisaçao aãa terá vigoro dispo»to do art. 79 e seu pànigrspho.

1 i." Por essa occasião o "Governador po-dera .»u oprimir. Ingves de juizes municipaes

e subõiuutos e nem assim remover essesjuizes e dispensai-os nos Municípios Jsuppri-tni-Jos.

S *.• Naquelles Municípios, onde não foremsupp imidos, conservando se até vagarem,os lugares da juizes municipaes e substitu-tos, servirão esses jnizes de preparadores esupplentes de juizes de direito, percebendovencimentos do cofre do Esta de.

Sala das Commissões, aos 12 de Junho de1S91.—Gosporae Drummond.—Luiz de An-drada.—Jo>.e Mana de Lacerda.— LuizFernandes de Oliveira.—Felisbino de Men-donça Vasconcellos.—Ayres Beüo.—Fran-cisco Cornelio da Fonseca Lima.—Francu-co Antônio Regueira Costa.

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presi-dente levantou a sessão.

18 ' SESSÃO EM16 DB JUNHO DE 1891

PRESIDÊNCIA

A' hora regimental, feita a chamada, ve-rificando-se estarem presentes os Srs. JoséSoriano. Praxedes Pitanga, Gaspar de Drum-mond, Rarão de Caiará,-Feliciano Calliope,Ri gobertõ Barbosa, Albuquerque Lacerda,Moraes e Silva, Renovam Tejo, Felippe deFigneiròa Felisbino de Mendonça, José Ma-ria. Regueira- Costa, Boulitreau, FaustinoPorlo. Coelho de Moraes. Constantino Braga,At-drade Luna, apollinario Maranhão, Rodri-gues Porto, Sízenando Carnetro^Fernandesde Oliveira,'Cornelio da Fón eca, Telles Jo-nior, Eugênio Bittencourt, Rodrigues Lima,Corbiniàno Fonseca, Estevão da Oh veira,Francisco amytunas, Cardoso, ArUuir deAlbuquerque, Luiz de Andrada, UercalaooBandeira, Wanderley Lins, Cesario nibauo,Ayres Bello e \Vitruvio pinto Bandeira, o Sr.Presidente declarou aberta a sessão.

Compareceram' depois os Srs. Jusé Maree-iino e Almeida Pernambuco.

Faltaram' os Srs. Barão de Itapissuma,Antônio Venancio, Constantino de Alboquer-que. Daviao" Püutual e Henrique Milet.

Foi lida e approvada sem debate a acta dasessão antecedente.

Veio a Mesa, sendo lido, apoiado e appro-vado o s"guinte requerimento :

« No discurso du.Sr. Senador Barão de i*a-piãsuma, prt ferido na sessão de 1." do cor-rente, íô-sa cm apatte meu nestes termos : —Níi> queremos bscalisação 1.qnando en pro-feri o seguinte :

Não querem Uscalisação !Requeiro pcis que seja feita neste sentido,

a rcctincação.—Eugênio Bittencourt. »- -

i -».^, Ordem no du

m*w

%

Votou-se; sendo- approvado, o parecerconcedendo licença ao Senador Dr. FeUppeFiguéitôa, para ir a Europa exercer nmaCommissão ad tempus, para a qual fora no-meado pelo Governo Federal.

Entra em discussão a redsecão do projectode Constituição.

. O Sr. Gaspar de Drnmmend :—não devolveu o seu discurso.Foram lidas.apc iadas e depois de encerrado

o debate, appruvadas as seguintes emendas :emendas apresentadas a rsdacção da con-STITC1ÇÃ0

N.° 1 -art. 9—Depois das palavras—como numero—acerescente-se—pêlo menos.—oresto como está.

N.» 2—Ao art. 36 Depois da palavra—casbotagem-diga-se—nacional.—O mais comoestá.

N.' 3 -Ao art. 72 - Eliminem-selavras nos respectivos districtos.

N." i -Ao ar». 76-Depois das palavrpreteridas em primeira—supprima-se a pa-lavra—instância! *^

ti.fo—Ao art. 79—Depois das palavras—Superior Tribunal—acerescente se—de Ju*.üçaN.o 6—Ao art. 103—Snpprima-sa o*rtalu-rando-sea numeraçãu dos mais.N ° 7—aò art. 8—Depois das palavras—o•Jougresscv acerescente-se depois da ras-

pecava poise a. R. Gl de Druaimond u>r-ueüo da Fonseca, Luiz de Andrada, Ver-nandes da Oliveir?, Ayres Belto, F«tubuw>Regueira Costa, ^

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Page 2: LvamL^Lf S H E&ÜBIBaJa^aa^B^al BhSB99 aM M.M.. IICDI UBLICÂÇmemoria.bn.br/pdf/128066/per128066_1891_00152.pdf · pector da Thesouraria de Fazenda. Amélia Rosa do Brazil, professora

z & JL Jt*_t Q¥i_a«ia—_DominffO, 12 ae Julho ae lô^l_____¦¦_¦________________¦_¦____'¦_¦'¦'_¦

ft 154.'i.-ij! V? j" ¦*,.,.rida redacção, emendada

6 <í V ar..:.'-a. d*clar-.u o Sr Presidenteàd».'¦_. ; • *« r.um>if5r* do Estado do Per-.* a j tato- .

Veif- 3)-ò( i-f i :n.i---ovada a seguinte in->'• ¦•» - . s jus U *¦••?' t«>lo seu aotr-r:'

« .'¦ -iod. s'.r ..r i_-ulgada amanhã a Con-stitniç-o do Estado de Pernambuco, indicoque se consulte ao. Congresso se deverá de-cretar feriado em todo n K-tado o dia 17 deJunho.—Coelhmde tiorag* »

O Sr. Presidente declarou que ia promul-gar-se o Decreto feriando o dia 17 da Junho.

Nada mais havendo a tratar-se, o Sr. Pre-sidente levantou a sessão designando a se-guinte ordem de dia r Promulgação da Con-stitoíçSo Pofiiiw-do -SBtãdo^dewiiiW-bbnço,e logo depois eleição dò Governador e Vice-Governador.,.-¦.¦ ¦¦¦, .. .,: _> in .__!¦¦.. ..—¦¦¦¦. ,.—i

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- &&"¦ >' ''£'r ¦¦ :~—--_f;<"£**•?,*¦ -~ ->*'-; ..t~

-'¦'"¦-s.V*** ¦-•-__

Às informações recebidas do interior desteEstado s3o assustadoras, nio só em relaçãoá sorte da industria criadora, mas principal-mente quanto â subsistência das populaçõessertanejas»

Grande parte do território de Pernambncoe. tá sendo assolado pela secca, devida á

.falta absoluta de chuvas no tempo próprio doinverno e nos mezes subsequentes.

Desse facto deplorável é conseqüência im-media ta a impossibilidade de recursos quegarantam a vida dos habitantes de uma zonaextensissima -obre a qual impera iriexora-

.?ei a maior de todas as calamidades—aquel-Ia qne tem o poder de destruir pela fome.

<•- No littoral do Estado, as chuvas teem sidosufacientes para satisfazer as necessidadesda industria saccharina, qne é a dè preferen-cia exercida na região próxima ao oceano,a qual, comparada eom o território destina-do i criação, pode-se afirmar que é insig-nificante.

Os males que pezam sobre a grande popu-lação do interior são terríveis • começam jáa produzir terríveis effeitos.

Aescacez de cereaes é extraordinária e ocusto dos poucos existentes sobe á uma ele--vaçSo .tal, què se torna difflcil ás classes maisfavorecidas e impossível á grande massa po-pular .laboriosa, porém desprovida de re-cursos, adquiril-os.

Ém circumstancias tão sxtraordinarias eexespcionaes corre á imprensa o dever inol-vidavel de reclamar providencias n'altura dasituação afflictiva em que se acham as popu-açõ-isdo interior, luctando com a falta demeios de subsistência e ameaçadas de enor-

mes desgraças.Vindo em auxilio dos sofrimentos dos nos-

sosjírmãosí habitantes do centro do Estado,nio podemos deixar de appellar para o pa-triotismo do incansável Governador do Es-tado, afim de que reclame, quanto antes, doGoverno da União, uigentes medidas parasoccorrer as victimas da korrorosa calamida-de nas comarcas em que se acham domici-liadas.

Ba neste procedimento o cumprimento de

nm dèver-coh-sgrado na Constituição Fede-ral e por conseguinte um direito que deveser soberanamente exigido pelo Estado.

Em relação a este assumpto tudo está porfazer, no sentido de pretegér os habitantesdas regiões sngeitas, periodicamente, á cala-midade da secca, siniopara evital-as, o queescapa a previsão humana, ao menos paraminorar-lhe os effeitos.

Já é tempo de, resolutamêftíé, pôr mãos á

essa obra ingente e humanitária e de leval-á aeffeito com inquebrantaVél persistência.

Só assim seíj-oderá corrigir graves erros,eommettidos em epochas anteriores e liber-

lar á União de futuros dispendios, tanto maio-les quanto for a imprevidencia no presente.

Reclame o honrado Governador tudo quan"to deve sar feito agora, e com isto ficarão

perfeitamente garantidas as populações do

interior e asseguradas condições da máxima

importancia.Iem relação, á prosperidade do

Estado, que só tem a soffrer com a desorga-misação dos elementos da riqueza publica e

Estatutos dessa importante Companhia.Foi impresso com toda nitidez nas oífici-

nas^ d'A Provincia.Agradecemos a ofierta.

14 de Jiill_>oTerça-feira próxima o Sr. Le Brun, Coq-

sul da Republica franeeza n'este Estado, re-ceberá, como de costume, os francezes resi-dentes aqui, de uma até três horas da tarde,no escriptorio do Consulado.

CASAMENTO CIVILForam hontem affixados proclamas de ca-

sau.er.to dos seguintes contrahen.es ,2' 01STR1CTO

¦SegundosDe João Gonçalves Torres Júnior, mora-

dor em Afogados, com D. Franoisca Cândidada Costa Mello, moradora na freguezia daBoa-V*sta.

De Antônio Fonseca d'01iveira, moradorna freguezia da Várzea, com D. Anna Ca-valcanii d"> Ibuquerque Lins, moradora nafreguezia da Várzea

Na audiência do juizo do 1* districto»dos casamentos foi lido hontem, o seguinte pro-clamas:

SegundoDe Silvio José Pcdrigues* com D. Leopol-

dina Maria de Souza, solteiros, moradores emS. José.

particular, sempre ameaçados pelçs fiagellosftC:*-M_apa_._ila Agricola o Meroaxxtllqne aetuam, periodicamente, na maior parte"

*omm °bs«iiH>dos com um exemplar dos

do .eu território.

JlfSTfÜ REG SUOAinda vibram nos espirites patrióticos a

repercurções de justo regosijo pela promulga-çáo da Constituição deste Estado e eleição deseus Governadores.

Reiteradas manifestações tem sido apresen-tadas particularmente a S. Exc. o Sr. Dosem-bargador Correia da Silva, qüe na recepçãode ante-hontem, foi mais uma vez honradopor grande concurrencia distinetaa senhorase cavalheiros que foram a palácio __.mpri-mental-o e felicital-o.

Os dois officios que publicamos foram ul-timamente recebidos pelo honrado Governa-dor. *.

Salla do Conselho da Intrndencia do Muni-cipio de Cimbres, cidade de Pesqueira 30 deJunho de 1891.

Exm. Senhor :—A Intendencia Municipalde Cimbres po.snida de immenso contenta-mento pela promulgação da Constituição po-litica deste Estado e pela eleição de S. Exc.para ser primeiro Vice-governador, resolveupor unanimidade de votos, em sessão extra-ordinária de hoje commemorar tão faustosoacontecimento pelo modo seguinte : a ruade Sauta Rita desta cidade se denominará dehoje em diante rua do Desembargador Cor-reia da Silva—Saúde e fraternidade —AoExm. Sr. Desembargador José Antônio Cor-reia da Silva, digno vice-governador do Es-tado de Pernambnco.—O presidente AugustoMagalhães da Silva Porto.—João AméricoRodrigues de Freitas.—Manoel Cordeiro deCarvalho.

Traducç_.o.—Consulado de França, em Per-nambuco.—Republica France^a,4 de Julho de1891.

"¦-.:

Sr. Governador :—Em officio de 4 de Ju-lho me fizestes a honra de: agradecer emnome do Sr. Barão de Lucena as felicitaçõesque vos pedi lhe fizestes chegar. Apresso-me em aceusar o recebimento dessa ccmmu-nicação de S. Ec.'e peco-vos que acceiteisos meos agradecimentos pela presteza comque vos dignastes de dar-m'a Acceitai Sr.Governador as seguranças de minha elevadaconsideração.—Ao Sr. José Antônio Correiada Silva Governador do Estado de Pernam-buco- (Aassignado) A. Le Brun.

Visita ofíicialHontem, pela manhã, o honrado Governa-

dor do Estado visitou o Instituto Archeolo-gico, Geographico Pernambucano, onde sedemorou algum tempo examinando-o comattenção.

Em seguida dirígio-se ao Gazometro, per-correndo todas as suas machinas e depen-dencias.

O respectivo engenheiro facilitou a S.Exc. a perfeita inspecção de todo o estabe-lecimento, fazendo funccionar todos os ap-parelhos e dando-lhe as necessárias expli-cações, _f*

Dirigindo-se depois aos serviços de enca-namento de esgoto em constrneção, na rnado Peixoto, do bairro de S. José, a cargo daRepartição de Obras Publicas, encontrou ostrabalhos muito adiantados e recebeu porparte dos habitantes do Iugar e suas visi-nhanças sinceras declarações do seu reco-¦hecimento por ter autorisado tão impor-tante melhoramento, transformando lugaresimmundos, verdadeiros e perigosos focos deinfecção, em terrenos apropriados á habi-tações, tendo as desejáveis condições hy-gienicas.

Voltou S. Exc. a palácio, algumas horasdepois, levando a melhor impressão dequanto observou em sua excursão.

Acompanhou S. Exc. o Dr. ApoligorioLeal, digno Director das obras publicas.-——^_—»

EXCURSÃO •, HUSSINHAEm ti em especial da ferro-via Centrai rea

lisa, hoje pela manbã, o honrado Desembar-gador Correia da Silva nma excursão á esta-ção de Russinha, ponto terminal da linhaem t-aíego.

Acompanham S. Exc. os dignos comman-dante e officiaes da corveta Guanabara,que com outras passoas gradas vão percorreraquella estrada de ferro, uma das mais im-portantes do Estado.

IttMMERCIQttBCIFB, 11 DB JULHO 0__ 1891.

REVISTA 00 OUContinuam resumidas as^ transacções-de

mossa praça.O que hoje oceorreu registramos nas

çüas competentes:sec-

Cambiocom aOs bancos abriram as operações ¦

taxa de 17 »/i *• íejâunde a_U V, d.Papel particnlar fea-se a 17 Va d.

No Rio a taxa bancaria íoi iniciada a 17•/, d. encerrando-se a 17 V, d.

AssucarAs entradas deste mez até hontem conhe-

«idas, attingiram a 8.431 saccas assim dis-eriminadas:

garcaças. • ¦*• __••••_'•_•••• •Vapores .•••••••-»•*?••• • •Animaes.. ..._.-•vit-ferrea Caruaru Via-ferraa S. Francisco •Vit-ferrea limoeiro.

.1.945

1.6491.8035.999

35

___rt_.ilio MartinsNo paquete amencano Segurança, seguio

ante-hontem para a Capitat Federal o Sr.Emílio Martins, acreditado commerciante dapraça de Belém, do Estado do Pará e vice-presidente do Banco Emüsor do Norte, im-portante instituição de credito d'aquelle Es-tado.

Somos gratos á sua honrosa visita e lhedesejamos feliz viagem.

Fharxuacia abertaConforme resolução anteriormente tomada,

acha-se hoje aberta até 10 horas da noite apbarmacla Minerva do Sr. Alexandre dosSantos Selva, no pateo do Terço. .

GüaRDa. NACIONALO ministério da justiça expedio a seguinte

circular:« A guarda nacional do districto federal

foi reerganisada por deceto n. 1121 de 5 deDezembro de 1890, o qual pelo decreto n.146 de 18 de Abril deste anno, se tornouextensivo aos Estados da União.

Uma das disposições do primeiro destesdecretos, a do art. 24, contém preceito ter-minante sbore fardamento e uniforme, pre-ceito qneem virtude dos termos imperativose genéricos do segundo. dos ditos decretos,não pôde deixar de impôr-se com forçade obrigatoriedade em todo o território dosreferidos Estados. .

E assim. achaDdo-se regulamentado o ei-tado art. 24 pelo decreto n 1,167 de Dezem-bro de )890, que estabeleceu o respectivoplano de uniformes, é intuitivo que, na for-ma exposta deve sor adoptado o mesmo planopara identidade de fardamento e distinetivos,em toda a guarda nacional, &a qual, quercomo milicia da União, quer por força da le-gislação citada, não é permittida a diver-sidade de uniformes, pois que não foi revo-gada. mas sim confirmada, a identidade aque allude imperativamente o art. 1° § 9' dalei n. 2,395 de 10 de Setembro de 1873. »

Ministério da GuerraFoi expedida a seguinte circular:« O sr. Generalissimo Presidente da Re-

publica manda declarar ao Sr. Inspector daThesouraria de Fazenda do Esiado..., paraos fins convenientes, que os officiaes refor-mados do exercito empregados em qualquercommissão não perdem o soldo da reforma,percebendo a diífereoça entre este e o de ef-fectivo, se exercerem empregos que compe-tirem a -fficiaes effectivos, como dispõem oartigo 3* do decret-. de 10 de Junho do annopassado, publicado na ordem do dia n. 77desse anno e 6- das instrucções de 1* de No-vembro seguinte. »

Jardim ia de Maio

O Sr. ministro da algricultnra antorisou odirector do jardim Botânico a {mandar para oPasseio Publico, Treze de Maio, na cidade doRecife, colleções de plantas apropriadas a-quelle fim.

eneMAGISTRATURA

Foi removido da comarca de S. Felix paraa de Ilhôos, ambas na Babia, o juiz de direi-to Cândido César da Silva Leio.

1W6

NUVEM DESFEITA0 sol, um psgem galanteMuito alegre e muito loirokI. uma tuoiia ondulanieBordada com flocos d'oiro*

Ergnia a loira cabeça,Das nuvens sobre a mortalha,Como um heroe que regressaDos campos de uma batalha.

Um dia de manhã cedoVio nma nuvem formosa,Suspendida no arvoredoDe uma ilha mysterio:a.

E então, n'um extasi ardenteO sol c-rreu para vel-a,Tão veloz como uma estrella,Como uma estrella cadente.

Mas então como se fosseUm perfume que morreu,Essa nuvem aissipou-seNa curva tura do céo.

E o sol com a vista absortaAli ficou a chorar,Como nm noivo a contemplarO esqnife da noiva morta. •.

E desde então, desde então.O sol tristonho e magoado,Caminha .obre a amplidãoComo um príncipe exilado t

Eugênio ns Castro.

Ua GRANDE CRIME

Justisa SeccionalFoi exonerado a seu p.dido do cargo de

procurador seccional do Estado do Pará, obacharel Diogo Hollanda de Lima e nomeadopara substitui-lo o bacharel Francisco Cor-reia de Lima Sobrinho.

ex-

21.1500 213*500

Mesma data 1890.8.431S.023

-~v

pbbcos pana os aemcexToiasl-rtmèosV. 2MU0 á 3«000£££-08 ............ *»C00 á JJ300MaTcavado W00 á«$900Brotos seceos ao sol.... «700 a iesoo

gS«ie.v:.v:.v:.v:::: ãSSiSS»Algodão

As entradas de3te mei até hontem conhe-tfdas, attingiram a 1.091 saccos assim discn-ninadas:

Barcaças..Vapores. ••Ajumaes.. ..•-•••••»•* ••Via-ferrea Caruaru.Via férrea S. Francisco.Tia-terrea Limoeiro... •

,'•_•• • •• •••• *

• • • * • •

81

97124122671

Mesma data 1890. • •• o •••••• *

1.9081.867

. Foram efíectuados negócios de boas pro-«adenciat a 7*800.

Couros salgadosCotado a 440 róis.

AguardenteCotada a 95#00O*í%WU Álcool

Cotado á 16WO0O por pipa de 480 litros.Couros verdes

Cotado a 320 réis.

Cotamos a 65*000.Farinha de mandioca

Cotámos a 3*800 saccas de 42 litros.

BOLSA "~

ftUc.es Officiaes da Junta dos Conectoresm^

Mcira- 11 d» «it»o DI 1891Cambio sobre a Bahia a 3 d/v Vi 7_ de

«remio do Banee. _,«,,___{_-*d presidente,—Antonw M. de Amonm

'"o secretario.—CantU-lo O. Guedes Akoto-

Tado.BAí-CO

Reciíe, *í deOA BOLSAJulho de 48*4.

0_?_*BRECE_U-íA<5S°e_ do San-

VWPIB G0HP2UB

co da Bolsa dovalor realisado de40*000 451000

10 Acções do Bancode Pernambncodo valor de 40$.. 60.000

50 Ditas, idem 60$00050 Acções da Com-

panhia Trilhos Ur-banos do Recife aOlinda e Beberibe. 205I0C0

35 Acções da Fa-brica de Fiação eTecidos 1051000

200 Letras hypothe-carias do Banco 'de Credito Real

i com juros de 7 %ao anno 102*500

100 Obrigações Pre-ferenciaes da Companhia Fiação eTecidos de Per-nambuco de jurosde 7 o/° ao annodo valor de 200*.

13 Obrigações i Pre-ferenciaes do Hyp-podrsmodo Cam-po Graude de ]u-ros de 8 % aoannj do valor de '200#. 00. 210|000

100 Acções dá Com-panhia Pernambu-cana do valor de200$000...... *.

PAUTA DA ALFÂNDEGASEMANA PB 13 A 18 DE JULHO

Assucar reünado, kiloAssucar branco, kilo..Assucar mascavado, kiloÁlcool, litro.Arroz com casca, kilo. •Algodão, kilo..,'AguardenteBorracha, kiloBagas ds mamona, kilo.......Couros salgados seceos, kilo...Couros seceos espichadosCouros verdes, kilo.Cacau, kilo—Café bom. kilo.Caía res.olho, iaioCarnaúba, kiloCaroços de algodão, kilo

-•*«¦•• ••* •

• * ••_>_¦»• V •• • •• •

••••••

• *¦••• • e* •••••• •

ao par.

-.262«164•109$320«0801453$175

11333«120•4<>5•465(279$400#970•80u$500«024

• • • •>»• t

• »•_••• •••• • •

231000$066«200-.3501520$090«120«090

•"WrvSo de Cardiff, ton.Varinha de mandioca.. •."olhas de Jaborandy, kiloGenebra, litroGraxa (sebo)Mal, litro........... ?». •MamonaMilho, kilo..Pau Brasil kilo (sem cotação)Phosphato de calde Fernando, ton.. 111000Pelles de cabra, dúzia 1501000Pelles de carneiro, dúzia 7O$u0OSolla, meio 3»2- 0Sementes de carnaúba, kilo «010Tatajuba (madeira) kilo «040Taboado de amarello. dúzia. iOOWOü

MANIHSSTOíT"s No patacho hollandez *- Broedertrouw en-trado do Rio Grande do Sul em 10 do au-uante, consignado a Amorim Irmãos & C.

Xarque 243750 kilo. a ordem.

Da barca oriental PranciMa Nadai entra-da do Rio de Janeiro em igual.data, consig-nada a S. Guimarães & U

Café 150 8aeoos_|

MINISTÉRIO DA JUSTIÇAAo Governador de Santa Catbarina foi

pedido o s. guinte aviso :« Suscitando-se duvidas quanto á com-

petencia de quem deva attestar o exercíciodos funccionarios federaes desse Estado,declaro-vos que, na conformidade do art. 83da Constituição deve-se manter a exigêncialegal dos attestados de exercícios, tal qualse procedia no regimen anterior, isto e, oescrivão do juizo federal, attestará o exer-cicio deste e este o de seo substituto e doprovedor seccional—Antônio Luiz Affonsode Carvalho ».

FACULDADE DE tflR.lTOResultado do acto procedido hontem.

2a anno -João Moraes Martins Filho.—Approvado

simplesmente.

Farello 7500 saccos a ordem.

Da barca suecca Carim entrada de Cardiffem igucl data, consignada a ordem.

Carvão de pedra 506 toneladas a ordem.

Do vapor nacional Espirito Santo entra dodos portos do norte em 11 do andante, con-signado a Pereira Carneiro & C.

Couros 876 a R. Brothrs & C.Gomma de mandioca 10 paneiros a ordem.

DESPCAHOS DE EXPORTAÇÃOPARA-O KXTKBI0BEm 14 de Julho

No brigue nacional Bahia para 0 Portocarregaram :

R. Lima, __ r, 2 barricas com 180 kilosde assucar branco.

P. Ferreira & C, 63i couros kseccos s alga-dos pesaedo 7608 kilos.

Ho vapor inglez Voscolia para New-York,caregaram:

Pohlmann & C, 1598 saccos com 111860kilos de assucar mascavado.

PARA 0 INTERIOREm 44 de Julho

No vapor nacional Nebula para Santos car-regaram:

J. Baltar & C, 10 pipas com 4800 litros deálcool, 20 pipas com 9600 litros de aguar-dente. 100 barris com 8500 litros de aguar-dente e 20 pipas com 9600 litros de aguar-dente.

P. Pinto & C, 60 pipas çom 4800 litros deálcool.

Pará Porto Alegre, carregaram :M. Cordeiro, 219 barricas com 23050 ki-

los de assucar branco, 106 barricas com...11250 ilos de as-ucar branco a $50 barricascom 5616 kilos du assucar mascavado.

Para o Rio de Janeiro, carregou :Companhia Deslillaçã. Central, 40 pipascom 19100 litros de aicool.

Ne vap -r nacional Príncipe do Grão Parápara Bahia, carregou :

A. Moreira, 50 i.a-Tic_s cem Ô7-.2 kilus d«assucer braço.

No vapor nacional Jacuhype para o Rio deJaneiro, carregou :

J. A. Coato Vianna, 196 saccos com 1073 5klios de sementes de caruauba.

Mendes Lim<- & C, 340 saccos cam 2*522kilos de algodão.

E. C. Leitão 1 babú cem roupa uzada.C. Ferreira & C, 60 pip&s com 26100 litros

de cachaça.No vapor nacional Espirito Santo para

a Bahia, carregou:M. Amorim, 10 saccos com 750 kilos de

assucar braaco.Para o Rio de Janeiro, carregou:F. R. de Carvalho, l cavallo.

Na barcaça D. Anna para Villa da Penha,carregou:

J. B. M. do Rio, 20 caixas com 450 kilosde sabão. *

Azevedo & C, 1 barrica com fumo (vindodo Kio).

Na barcaça Adelina Mendes para o Pilar,carregou:

Seixas jSb C, 40 caixas com 88 j kilos desabão.

A. C, da Silva 100 arrobas de xarque(vinda do Rio Grande do Sul).

Amorim Irmãos & O, 16500 ki(0s de xar-que (vindo do Rio Grande do Sul).

No cuter Colombo para Macahyba, carre-faram:

Como se sabe, antes de suicidar-se em suaprisão de Oran, madame Weiss escreveu u-ma carta para ser entregue a seu filho «quan-do «-lie completar qninze annus. »

Nessa época deve-lhe ser entregue a refe-rida carta ?

Esta pergunta foi dirigida pelo Figaro aZola, Daudet/ Dumas e ao padre Didon, istoé aos mestres que, segundo a opinião daquel-Ia folha, devem melhor conhecer a alma hu-mana e que devem resolver este « caso deconsciência », como mais competentes para opnblico.

Eis as respostas dirigidas ao Figaro:Opinião de Zola :« Pergunta-m e, meu ca-

ro confrade, se a carta deixada por madameWeiss, com este sobrescripto : Para ser en-treguo a meu filho quando elle tiver quinzeannos, devera ser aberta pelos magistradosou se elles a devem guardar e executar maistarde a ultima vontade da morta ?

Mas essa carta nSo pertence à justiça.Madame Weiss evadiu-se, libertou-se ma-

tando-sa. Ella pagou a sua divida á justiçae mais duramente do que o devia.

Na minha opinião a carta deve ser postasob seqüestro. Depois, quando chegar adata indicada, reunir-se-á um conselho defamilia,;que decidirá. Só a familia é com-petente para isso. E ainda devo notarque a familia não tem senão que inclinar-sediante da vontade d'uroa mulher, que podeter sido adultera e criminosa, mas que comomãe não foi má.

Logo que o pae esteja lá. vivo, para se de-fender, quem ousará impedir a mãe de selevantar do fundo'do seu túmulo, para fal-lar ao seu filho," para se desculpar talvez,explicar o seu crime e pedir perdão ? »

Alphonse Daudet pensa diversamente e re-corda a origem russa de madame Weiss,nascida em Daniloff.

« Na minha opinião, escreve elle, o Sr.Weiss unicamente deve abrir a carta e de-cidir se seu fiiho poderá tomar conhecimen-te d'ella em algum tempo.

« No emtanto, releia-se o jornal de MariaBaskistscheff. onde se revela ingenuamente amulher cossaca, essa selv.gem ncvroiica : eDeus preserve os nossos ménagc» da alliançarussa l »

Alexandre Dumas recusou se a responder:a questão da carta é com o pae, escreveuelle:

¦ O joven Weiss tem um pae bastante ex-perimentado, bastante sympatico, bastanteresoluto, qne me parece perfeitamente capazde saber tudo o que deve fazer.

Não é preciso que eu o aconselhe publica-mente.

Mas, sei muito bem o que faria se estives-se no seu logar. Se elle m'o pedir, eu lhedirei tudo o que faria, e estou convencidode que estaríamos immediatamente de ac-cordo... »

O padre Didou respondeu de viva voz esuas declare ções são interessantes :

« Quanto a mim não ha motivo para be-sitação. O juiz d-ve abrir a carta h lel-a, e,segundo o conteúdo, decidir se ella deve serentregue ou não ao filho de madame Weiss.

Madame Weiss pertencia á justiça é aojuiz que compete julgar.

A sua morte não destruiu esse peder dojuiz.

Madame Wei.s não linha mais nenhum di-reito sobre os seus Ülhus.

Sopponha-se que a separação do corpo on

Azevedo & C, 3'fardos com fumo (vindo doRio).

.Na barcaça Sempre-viva para Porto-Calvo,carregaram :

J. Amorim & C, 20 caixas com 400 kilosde sabão.

Na barcaça Bemflca para Maragogy, car-regaram:

H. Barbosa & C, fi caixa com fcimo (vindodo Rio).

No hyate nacional Victoria para Macáo,carregaram:

H. Rabello, 3 1/2 barricas com 245 kilosde assucar refinado.

No hyate nacional Deus te Guarde paraMossoro, carregaram r

J. a. Pilrão & Irmão, 30 pares de sapatosnacionaes.

¦ jica—-—»

MERCADORENDIMENTO UO DIA

OE S. JOSE10 OE JULHO DB 1891

Entraram 49 V-. bois pesando 5562 kilos.699

25'/áKilo s de peixe a 20 róis..Cargas com larinha a 200róis- • •• • ••* ¦•• ** * ••• ••• •

21 Cargas com .ruelas a 300róis

2 Cargas com gallinhas a 600réis

1 Cassuá com gallinhas a 400róis

30 Columnas a 600 réis6 Suínos a 200 réis

42 Taboleiros a 200 réis1 Escriptorio

44 Compartimentos com ían-nna a 500 réis

32 Compartimen os com comi-das ã 500 reis

105 Compartimentos com lego-mes a 400 réis

16 Compartimentos com sui-neiros a 700 réis

9 Compartimentos com frts-suroiros a SOO réisCompartimentos com camarSes a 200 láis

16

134980

61500

6.300

l#20O

*áC0181000

1*20022.00$300

161000

16.000

42*000

11*200

õ.iOO

3(200

divorcio tivesse se dado : os Olhos seriam in-teiramente subtrabidos ao poder da mãe.

Ainda mais forte razão ba para isso, depoisdo abominável crime.

O pae teria, depois da separação do corpoou divocio, o poder sobre os seus filhos.

E' elle que o tem actualmente.O magistrado deve enviar a carta ao pae,

que .verá o que deve fazer.Dessa fôrma sobre a sepultura da culpada

se reunirão a autoridade da sociedade e aautoridade da familia.

Mas, em todo o caso, a carta dave seraberta ». _J

Á SAHI('Lenda japonesaj

0 asbesto expellido da cratera inflamma-da, que ruge no cume put ourado do FusiHyama, não sente a mordedu*a raivosa dofogo : a alma humana não resiste ao amor.

Elle era ágil e bello na primavera gentildos seus risonhos vinte annos. Mondandonos arrozaes,*atraz das sebes dos loiros bam-bus, cantava em voz sonora b cheia o hymnoem honra de Inari, o famoso deus que, dosantuário dourado do seu templo de Ozi, li-vra os crentes dos sortilegios e malefícios.

Porém, para admiral-o convenientemente,era preciso vel-o nos dias alegres de festa,balouçando-se sobre o bambu, e fazendo como leque, irem, virem, correrem saltitarem asborboletas feitas de papel Hiagi. Era muitoestimado, apezar do seu legitime orgulho,vivendo só e respirando felicidade a *

plenospulmões. E os Ramious enviavam-lhe docéo olhares de bem aventurança.

Assim, desdenhoso, como quem apreciao mérito próprio, Nabawda (que assim sechamava), não apparecia senão em' grandesfestas espaventosas, fazendo sobre o bambsdelgado, com o leque, irem, virem, cor-rerem, saltitarem as borboletas, feitas depapel Hiagi.

O Daimio era seu visinho. Porém, queimpe na va o Daimio?. •.

A felicidade humana é mendaz como oespelho d'aço polido onde se revê a coquet-terie das mulheres. Não possue a éter-nidade da tinta da China onde se embebe opincel dos discípulos de Chuminel, o maisfamoso de todos os pintores.

Um dia. estando a brincar no jardim,Asahi, a filha do bom visinho de Nanawda,abrio por descuido a gaiola onde estava en-cerrado um bello pombo-torcaz.

O ar puro e o céo livre attrahiram o pri-sioneiro, apesar da prisão ser muito bonitae o pássaro ser muito bem tratado.

Em vão, Asahi empregou todos os esfor-ços ; agitava-se fazendo baloiçar a arvoreaonde assentava os seus pés mignons. A'svezes o vestido deiiava a descoberto a sedarosada de suas pernas esculptuiaes: tudoficou mallogrado.

Asahi era bella como a aurora donde tira-ra o nome, porém, o pombo largava sempreas mesmas casquinadas, correndo qual gen-til mariposa de tlôr para flor, brincando ra-diante com a pluinagem opaiina.

Oh, caro pombo, ondes estas tn ?Lá em baixo, lá. embaixo, junto aos bam-

bus, que pareciam o arco da flechi de Samn-ral.

As lagrimas desusavam pelas faces da gen-til rapariga.

Quem podia subir alli ?A multidão, que estava agglomerada para

ver o facto, dizia una você : Nabawda !Nahawda veio quando ouvio o seu nome é

trazia o arco e as fi-.chas. E o povo con-linuava : Nahawda e o nnico que pôde acer-tar. Elle soma-se, ouvindo os elogios, con-seio do seu mérito.

O arco gemeu. O dardo sahio, e vibrandosempre nas camadas atmospheticas. fui baierno bambu, prend. ndo pelo annel d'ouro cin-zelado, que trazia ao pescoço o pobre fugitivo.

Ao passo que a gentalha admirava a des-treza excepcional da Nabawb, ei e trazia ábella Asahi o ramier.

Ella profirio num sorriso, só - obrigada ;pi rem, n'uma voz tão suave, cemo o avellu-dado saki.

Essa simples palavra foi uma melodia can-tada no coração do ceifador. A,;hi pariio ;mas no fim do caminho v. ltou-se para sorrirainda uma outia vez a Nahawda.

£' dia de festa na a deia. . s instrumen-tes espalham no ar festivamente a alegria dassuas notas.

Os campos alcal-fados de verdura, desta-cando-se aqui e aco á, o sangrento das ca-melias, o roxo das violetas, o creme pallidodas rosas, o alvo setinado dos lyrios, o*>zul-da tlôr de liz, têm um aspecto original, ex-iraordinario, poético...

Os ma.tros, onde tremulam b.ndeiras exo-ticas estão ornados de bouquets de mil flores :uma mi.celanea immensa, formosa de cores.

O sol, grande Cullar de rubis com cintasvermelhas, vem mansamente beijar as flò-res, fustigar as faces das raparigas e dourarmais o c-bello brilhante das louras.

Nahawda isolado na sua cabana não vae áfesia.

IV bre doido, vae ! Vae qne Asahi que tuamas estará lá com os .noeis dourad s dos

Dia 11. 156*615

Total. 1.705*108Intendencia Municipal

Rendimento dos dias 7 a 10.Saldo anterior.

3.555*78940.883*129

Dispendeu-se no dia 10.

Em poder doNo Banco, de

procurador..Pernambuco.

44.138*9187.943*810

36.495*1082.495$1U8

34.000*100

36*495*108

NOTAS MARÍTIMASVapores a chegar'

MEZ DE JULHONorte. *.. Brazil 13Sul Pernambuco 16Europa >. Clid ............. 16Sul Thamts 18Norte.... Mandos 21Sul Pará....Sul...... TamarNorte*... AlagoasSul Eepirito-Santo . •

Vapores a sahir

23251630

54 Talho* a'3«0C0. ., .; 108-000

-.endimento dos dias 1 a 9263*780

.259*960

2.253*740Preços do dia

Carne ,Suínos.

Rio e escala.B, Ayres e esc.Manóos e. escala.Southamp. esc.Bio e escalaàanáos e escalaSouthamp. esc.Rio e escala....Manáos e escala.

MEZ DE JULHOBrazil 14

. G.td 16. Pernambuco 17. Thames 19, Muna-s. •.-. • ..• 28Para 24Tamar 25Alagoas 27Esuinto-Santo 30

240 560

Carneiros. 640FarinhaMilhoFeijão

24044>J900

5606408*0400480

1*300

ARRECADAÇÕESAlfândega

Renda geral[:Desde o dia 1..Dia 11

422.588$31641.385.657

Total* .«.«_•»...»•Renda do Estado

Desde o dia Dia 11

463.973*883

53.5.256*411321*315

TotalRecebedoria

Desde o dia 1.Dia 11

do58.577*726

EstadoSiO. 783*114

449*58i

Toial 91.132.69.Recife Orajnage

iHsde o dia 1. I,54.fi93

PrazeresTarnovoTemerárioMormho VMarioAgnati BruriAlbatrosLovaldUlsterLiliüHSubeanElbaSu.cnSptcaSperanza

NAVIOS EPERAOQSPelotasPelotas.Pelotas.

Pelotas.PelotasPelotas.* Moutevidéo.Hambnrgo.Liverpool.Liverpool.Terra-Nova*Cardiff.

Cardiff.Cuxhaven.

ardiff.

PORTü DO RbCIFEMovimento do dia 10 de Julho de 1891

EntraramManáos e escala—16 dias, vapor nacional

Espirito Santo de 1999 toneladas, com-mandante F. A. de Almeida, equipagem60, carga vários gêneros; a Pereira Car-neiro & C.

Rio de Janeiro e escala—6 dias, vapor nacio-nal Beberibe de 391 toneladas, comman-dante F. Rino, equipagem 30, carga váriosgêneros ; a Companhia Pernambucana. ,

SahiramRio de Janeiro o escala—vapor nacional Es-

pirito-Santo, commandante Almeida, car-ga vários gêneros.

Bahia e escala—vapor nacional Jaboatão,commandante J. da S. Pereira, carga va-rios gêneros.

New-York—lugar nacional Duas Américas,capitão Lino J- da Silva, carga vários ge-neros.

Mossoró—hyate nacional Deus te Guarde,mestre J. A. de Moura, carga vários ge-neros.

cabellos com os lábios carminados e as so-braocelbas bem arqneadas.

O Daimio manda-te. Vem. As lanter-nas de cores differentes, suspenças por fiosde seda palpitam como o teu coração.

Quem poderá ser teu rival? Não és oprimeiro atirador do mundo? Pela primei-ra vez terás vergonha da tua arte ?...

Decide-se : vae. Eil-o no local da festa.Era esperado com anciedade. Entretantoos giros succeáem-se. e os prodígios ás ma*ravTlhas. Sobre o bambu flexível que obalança, Nabawda sustem-se como um ver-dadeiro equilibrista. Todos estlo atteutòs.E' chegado o memento do ultimo prodígio.Os corações cessam de palpitar, as respira-

Íões são ofTeganles, Nahawda deita um pro-indo olhar a Asahi, pallida. fitando o céo.

Todos olham para o alvo ; comtudo, comode costume, a flecha não vai cravar-se alli.Quando os espectadores voltam a attençãopara Nahawda, vém do seu peito concorre-rem dois laivos de sangue, (arecehdo duasguarnições de vellndo vermelho e a flechaembebida no próprio peito. Tinha-se sumi-do o infeliz no aby.mo da morte.

O asbesto expellido da cratera infhmada,que ruge no cume pnrpurado do Fu.-i Hyamanão seot. a mordedura raivosa do fogo : aalma do homem não resiste ao amor.

R. ds Vasconcellos.

BOLETIM METEOROLÓGICO-§ 1

_.o___b Termômetro Barometro o ,|centígrado a _f g g

5_6 m. 24,^6 760-.9O 16,48 69

J5.6 762\78 16,46 6712 25,9 762-.8S 15,42 623t. 26.2 760-.46 15 42 b2

2.5,6 760-.81 15,73 65

Temperatura mínima, 24-.00.Temperatura máxima, 26°,75.Chuva nulla. "***Direcção do vento, 8E com interrupções deSSE e ESE de meia noite até 9 horas e 15

minutos da manhã ; S e SSE alternados ató9 horase fcO minutos ; SSE e SE alternadosató 1 hora e 31 minutos da tarde ; S e SSEató 6 horas e II minutos; variável de SE áE até 7 horas e 95 minutos ; variável de SEa S até 8 8 horas e 9 minutos ; variável deSSE á SW até 9 horas e 2 minutos ; SW até11 horas e 15 minutos ; S e SSW até 11 ho-ras e 47 minutos ; SW até meia noite.

Velocidade media do Tento, ò'bZ,segundo.

Nebulosidade media, 0.55.Boletim do porto

por

fic -STorctí AlturaII_5 JB

B. M. 10de Jolho 0 h. 47- da t. 0-.59P. M. « « « 7 b. 27- da t. 2-.10B. M. 11 • « 1 b. 09" da 0-,80P. M. « « « 7 h. 46- dam. 2-.12

— __¦___-_--¦»--- . i

VARIASRennio-se no dia 9 do corrente a Soe ieda-

de Li t ter a ria Cassimiro de Abreu, pre c. den-do-se á eleição para a sua directoria, ficandoassim consultada:

Presidente.—Alfredo Thimes (reeleiu).Vice-presidente.—Almeida Bello (reeleito).!_• Secretario.—José Thimes Pereira.2.° dito.-Theodoro Br. *•>.O ad.r.—José da Silva Neves Manta.Vice-o-ador.- -Francisco da Costa Filho.Thesoureiro.— Libanio José Bustorff.Foram considerados stcios beneméritos e

fundadores os srs. Alf'edo Thimes, ManoelManta, Almeida Bello, José Manta e JoséThimes.

Foi proposto e aceito unanimemente sóciohonorário o Dr. .-.rihur orlando.

Encerrou-se a _essão, desigoaudo-se o dia14 de Julho para a posse da nova directoria.

Haverá boje sessão de posse e recreio du-pio, na sede do Grêmio Recreativo do Re-cife. _

Sob a presidência du Dr. Olyntho Victor,funecionou no dia 9 do corrente, em sessãoordinária, a Sociedade Philomatica.

Após*a leitura e approvaçio da acta pas-sou-se ao expediente.

O Sr. presidente nomeou uma commissãopara confeccionar o programma da próximafesta anniversaria.

Procedeu-se ao Jury do personagem Pisis-trato.

Foi proposto e unanimemente acceito umvoto de profundo pezar pelo fallecimento doDr. Silva Jardim.

Em seguida o Sr. presidente suspendeu asessão.

Rennem-se no dia 14, ás 6 horas da tarde,á rua Padre Muniz Tavares n. 17, os pedrei-ros e carapinas, para tratarem de negóciosda classe e que pertencem.

Ha hoje, ás 11 horas da manbã, no thea-tro Cbalet de Caxangá, sessio extraordináriada Sociedade Dramática Filhos de Talma.

A irmandade, de N. S. da Luz, erecta noConvento do Carmo, reune-se hoje, ás 10horas da manhã.

A sessão da Junta da 3. Casa de Miseri-cordia realisar-se-ha no dia 15 do corrente,por ser dia santtficado o dia 14.

O correio expede hrje mala para :Buique, S Bento, Altinbo, Gamelleira de

Buique, Cimbres, Bom Conselho, Tacaratü,Alagoinha, Bonito, Alagoa de Cavalieiro, Be-bedouro. Correntes, Palmeira, Alagoa deBaixo, Pesqueira, Jatobá de Tacaratü, ÁguasBellas, Bom Jardim Boa-Vista, Caruaru.

Amanhã para :Goyanna, N. S. do O', Iguarassü, Itambé,

Barreiros, Bezerros, Chã Grande, Gravata,Rio Formoso. Tamandaré. N. S. do O' deIpojuca.Serinbãem, S. Jo é da Coroa Grande,S. Caetano da Raposa, Riacho Doce, Una,Flores, S. José do Egypto, Pedra Tapa-da, Granito, Ingazeira, Afogados de Ingazeira,Triumpho, S. José do Bello Monte, Exü,Caruaru e Gloria do Goytá.

Para o consumo de hoje forão abatidas nomatadouro publico 128 rezes, pertencentes adiversos marchantes.

Passageiros chegados do norte no vapornacional Espirito-Santo:

Pr. Salviano Correia Q. Andrade, A: P.Carneiro da Silva, Dr. João- da Cruz ElpidioBarbalho, Joaquim de Paiva, Antônio Fran-cisco Landim e sna mulher. José PereiraBorges, Augusto Cambre, Antônio Dias Pinto,Antônio Gonçalves Netto, Lindolpbo P. deBritto, James Welsh, Eduardo Smanden, 4praças, MarceUno Francisco, Elias Emiliano,Ozorio Solou, Pedro Limogi e João QuirinoCorreiaj

Chegados do sul no vapor nacional Bebe-ribe:

Alcides Fonseca, Eneas Jacome, Guilher-mina Maria da Conceição, Manoel Praxe_.esCampello.

Sapidos para o sul no vapor americano Se-gurança :

Amélia Francisca da Costa, Alcides de Al-buquerque, Francisco Flaviano de Oantalice,Dr. José Manoel Pereira Pacheco, José Ja-cintho, da Silva Natividade, Umbelíno Dias esua mulher e i criado, Júlio Steple, JolesPye Guthrie, Dr. Alberto de Almeida Ramose sua mulher e 1 criado, Adriano Jordão,Dr. Leonel C. Pessoa e sua mulher, Manoelda C. Brandão, José da C. Ribeiro, Dr. R.S. Rambo, Dr. José Vicente Meira de Vas- .conceitos e sua mulher 2 filhos e 1 criado.Tenente Francisco da Silva Pinto, HermanoLundgreen, Luiza Maria dos Prazeres, M.João D. Cardozo e 1 menor, Walfrido A.Velez e Dr. João D. Cardozo.

O 14* batalhão de infanteria dará a güar-nição da cidade, com o *__.. r_n : n- 6.

RECEITA DIÁRIATomam-se d.7. partes de anüina vermelha

e cinco d-í anilinà purpura e se dissolvem emICO partes déalool a $5p; tendo cuidado dei-jadar a solução coiIoean_ú> o. vaso em nmbanho ue areia onde água.

Lego que a solução se fiier, ajuntam-se 5

S artes de ácida beozoico e ferve-se tudoarame 5 ou 10 minutos até que a côr es-

verdeada da mistura transforme-se em umabrilhante cor de bronze-

Deverá ser muito brilhante esse bronzepara ser empregado em todos os melaes bemcomo quaesquer outras substancias.

Se applica facilmente oom nma brocha .tem a vantagem de seccar muito rapidamento

ALVIM <£"CHANCERECEBERAM

Novas capas (vezites) de seda e de cache-mira preta.

O verdadeiro panno io_ le: para bilhar.Camisas de flanellas, pelle de ovo.Idem de seda para homem.Cintos modernos.Aventa_s para creança e senhora¦Cortes de seda de cores e diversos tecidos

modernos.

RÜA I.° DE MiRÇO N 19

PARA DIVERTIRDiscutia-.e n'a_na reunião a cremação d s

c.daveres, e um medico qne estava pres- n-te sustentava que a cremação era uma barbo-ridade.

Um dos ouvintes disse :—Comprehenio pe-fdtament*- que o Dr.seja dessa opinião, porque ninguém gostaque lhe queimem as suas obras.

Pre fes - or de mineralogia : —Onde è que seencontram mais diamantes ?

Discípulo :—Nas casas de penhores.

NEUROLOGIAForam sepultados no dia 10 de Julho no ee-

miterio publico de Santo Amaro:Joanna Baptista L. da Silva, Pernambuco,

50 anncs, casada. Recife, derramamento ce-rebral.

Maria Leal, Pernambuco, B - a -Vista, aonascer.

Osmida, Pernambuco, 4 mezes. Santo An-tonio, syphiles infantil.

Maria, Pernambuco, Recife, asphiiia.Maria do Bomfim da Costa. África, 80 an-

nos, solteira, S. José, l-__ • cirdúca.Manoel Pedro de Castro L., Pernambnco,

70 annos, casado, Boa-Vista, nIceraado esto-mago.

Maria, Pernambuco, 40 dias, S. José,atbrepsia.

Maria, Pernambuco, minutos, B*a-Vista,i.viabilid--de,

Manoel, Pernan buco, Boa- Vista, ao nascer

PUBLICAÇÕES DIVERSASAos meus nn-i_r« >

Seguindo amant-ã para R_ José do Egypto,onde vou tomar posse do c_r_-o df. con*mis-sario da guarda local, para qne fui nomeado,despeço-me, por este meio. dos neus ami-gos e cffereço-lhes alli os meus diminutosprestimos.

Recife, 9 de Julho de 1691.JcãoV j-es Ferre ira

AO C IMíRCIOOab ixoa s-i^n ilo,ge-

en'e di ct>ac mm?r_-ialdesuitr ai Vi iva J F-an-cisco Aatoaio Albuq ier-qne Mello,vem declar.r aocomm rcio, e ao ; ul»l coem teral que desde o diaI do c r eote m« z, deixoude .er seu emprega ioJofé Luiz da Costa Go-me , conhecido por Zum.-.ba, ¦Jsto ter pratica 'o umacto ploqu 1 e^las ndoprocessado pelo d ciaran-te perante o D . Ju z do1- Districto -rrira-oal ..les-ta capital.

Recife 11 de Julho de189Í.Vicente de A LBUuu*v_mjE

MELLO

CONSTITUíp

,«*•*.

NOTAS MILITARESEntram de superior do

Dantas Barreto, e de rondatenente Pedro Alexandrino.

dia o Sr. majorde visita o br.

O 2*. batalhão dará a guarniçãoda cidade,com o uniforme n. 3.

* .-•.*<•*'

Para amanhã :Entram de, superior do dia

Clandino, e de ronda de visitaCabral Jietto:

•%?_¦

o Sr.o Sr.

majoralferes

DOK.Tàr-0 DH PEPAJHU .0

Vende-se ne ta Ty,» _»•graphia e na Li ra ia *. on-temporane i, á rua Io Ce:*po n • 2.

_¦->—

ÀttengãòJoaquim Lu z Teixei-

ra & C." avisa a todo?os seu. f re ju azes e a queui -mais possa int ires sar, quscontinuam a ter o seu es-tabelecimento de fazen-das sob a denominação de=Loja das Estrellaíf==-P3mo preiion. 56 a rua doDuque de Caxias ondepodem ser procurados,certos de que encontra-rão a melhor vontade embem servir a todos e combaratesa de preços, e fa-zen* se mil h ante declara-çao para prevenir enganos,que já se tem dado, pelaabertura de uma outra lojaem a mesma rui e sob adenominação de=-gstrel-Ias do Brazil,

ILE6IVEL.•*»>

: *

Page 3: LvamL^Lf S H E&ÜBIBaJa^aa^B^al BhSB99 aM M.M.. IICDI UBLICÂÇmemoria.bn.br/pdf/128066/per128066_1891_00152.pdf · pector da Thesouraria de Fazenda. Amélia Rosa do Brazil, professora

- "r

*.¦

Mi 153 * -&L'Jã. Frovineia—Domingo, 13 de Julho de 1891, .. *¦

O peitoral de CambaráSempre foi, ó e será principal remédio—

garantido—para as moléstia do larynge,bronchios e pulmões.

A bronchite, asthma, mal dò peito, rou-quidão, laryogite, coqueluche e quatquer-tosse, por mais grave «^ antiga ^que sejagu-ram-se coa o Peitòfal.de c^m^aeâ.medicá-%mento. apbrovado ^pela innta centralMe -Jiy-

giene publica, premiado com.duas medalhesde ouro da !'.*¦ classe é rodeado de valiòsõa-attestados medicoíe de inuümerc%de,,.pes-soas curadas. ...» ,'' ^'T;''

Exija-se a firma do aucror. 'J. Alvares de Souza Soares.

Vende-se á 2J5500 o.frasco, 13*000 1/2dnzia e 24J000 â dúzia.

E' único agente e depositário da fabrica,no Estado de Pernambuco, a Companhia deDrogas e Produetos Chimicrs, ás ruas Mar-auez de Olinda n.' 23 e Largo do Rosárion. 34 _.„

O remédio üa AsthmaA asthma é uma moléstia terrível que fia-

Sella a humanidade. E'* classificada, pela me-

icina, de neurose e como tal e muito capri-chosa. Trousseau, o grande chimico francez,era asthmatico e dizia que não podia ouvi,revolve freno sem que tivesse um accesso asth-matico. Outros muitos factos citados por me-dicos notáveis provam os caprichos desta mo-lestia. Entretanto, o remédio por exellenciapara combatel-a está descoberto: è o xaropeanti-asthmatico de urucú. Não è uma pa-nacia, um cura tudo dos muitos que por ahisè vendem para illudir os incautos; é uma-

Ereparação pharmaceutica bem manipulada,

em dosado e de accordo com as descoberta,mais modernas da sciencia. O xarope deurucú reúne em si as propriedades thera-peuticas do urucú e de alguns anti-asthma-ticos conhecidos. A sua effieacia está prova-da por muitos attestados, não de illustresdesconhecidos, mas de médicas conhecidos edistinetos.

Companhia dé Drogas e Productos-Chi-micos.

RECTPB

*m EditalO Doutor,. Sigismundo Antônio Gonçalves,

Juiz de Direito do 3* districto Criminal epresidente dã 5- sessão ordinária do Juryd'ésta Cidade do Recife, etc.'~ -Faço saber que tendo designado o dia 3

dê-Agosto próximo futufo, ás 10 horas daroannsPpara abrir a ã* sessão ordinária doJüry; e havendo procedido ao sorteio de 48jurados que tem de servir na presente aes-são," ,-de' conformidade' com o disposto noarts^ do Reg: dé 31 Janeiro de 1812forão sorteados os cidadãos seguinte».:

RECIFEManoel dos Santos Vil laça. jg&Francisco Xaviè" Carneiro Pessoa.Daniel Marques Rodrigues da Silva.José Pedro dos SaBtos Neves.Francisco de Paula Fragozo de

querque.Domingos Bruno. »^*f*j|

SANTO ANTÔNIOLeodegario Antônio de Oliveira.."Francisco de Vasconcellos Lemos. *Manoel Garrido Júnior.Gufctvo Dutoya.Antônio Francisco Arêas.Aloino mtonio da Rosa.Manoel A» thur de Ba ros Cavalcanti.Cornmendador Alrain.- José da Silva.Manoel Pires Agra. . ,ftCarisio C.-do" Rego Barros.Francisco de L -mos Coutinho.

s.iOséManoel Hygino de Carvalho Couto.Izidoro Monteiro César.

Albu-

í.fs %Sx" ^a

Bom preparadonims Srs. Scott & Bowne.—Rio de Ja-

neiro,* 12 de janeiro de 1888.—Em minhaclinica tenho muitas vezes aconselhado oEmulsão de Scott e meus doentes têm deliacomido o resultado desejado : não tenhaconseguido curar tísicos, mas tenho prolon-gado sua existência, bem. como fortalecidoaquelles enfraquecidos porenfermidades àn-teriores, ou que soffram da diathese esçro-fulosa, bem como aos de temperamento lym-phatico, depois de pulmonias ou pleurizes.

Em summa direi que é essa Emulsão umbom preparado.—De Vv. Ss. attento criado

G. Emílio da Foruepa.

EDITáES;V- I -¦ >¦Alfândega

EDITAL N. 40{.Praso de30 dias)

Pela inspectoria d'esta Alfândega se faz pu-blico que, ás 11 horas do dia 12 de Agoaopróximo vindouro, serão vendidas em pri-meira praça, á porta d'esta repartição, asmercadorias contidas nos volumes abaixodeclarados, nos termos do titulo õ° capitulo5o da Consolidação das leis das Alfândegas emesas de rendas se seus donos ou consigna-tarios não as despacharem e as retiraremdentro do praso de {trinta dias, a contar dada data dopresennte edital, sob pena de, fin-do o mesmo praso, serem vendides por suaconta séin que lhes fique direito de allegarcontra os effeitos d'esta venda :

ARMAZÉM BAGAGEMJoão da Cunha Lobo, uma caixa sem nu-

mero, vinda de Bordeaux no vapor francezSan Nicolas, entrado em 29 de Novembro de90, contendo oito garrafas com vinho não es-pecificado, medindo liquido 5 litros.

ARMAZÉM N. 3Uma caixa n. 3ü/á9, marca ACE, contra

marca H, vinda de Liverpool no vapor inglezActor, em 24 de Dezembro, idem, consigna-da a Alves da Costa & C», contendo appare-lho de louça não classificada, n. % pesandoliquido 1 kilogramma.

Um pacote n. 10/14, marca VSC, idem,idem, contendo amostras de estampa em re-talüo, sem valor.

Cinco caixas ns. l/o, marca aS & C, idem,idem, sendo o n. 3 em õ e.as outras em 6,idem a Agostinho Santos & C», contendo ba-trotes d'a!godão, pesando liquido 416 kilo-grammas.

Um pacote sem numero, marca APS. idem,em 6 idem, contendo amostras de obra deferro batido, simples, pesando liquido 25 ki-logrammas.

Uma caixa marca diamante, sendo C P & Cfem cima e P em baixo, sem numero, idemem 9, idem. contendo 6 kilogrammas de car-tazes impressos.

2.* Secção d'Alfândega de Pernambuco, 11de Julho de 1891.

O Chefe,Vulpiano Cavalcanti dè Araújo.

EditalO Capitão Maurino Francisco Xisto, i* Juiz

de paz em exercício da Freguezia de Poçods PílQBiiâ.

£ Faço que saber no dia 1* de Agosto proxi-mo se deve reunir a junta parochial para pro-ceder ao alistamento dos cidadãos aptospara o serviço do exercito e armada, deven-ao essa reunião ter lugar na Matriz de Nos-sa Senhora da Saúde, em dez dias conse-cutivos, das 9 da manhã ás 3 da tarde, peloque convoca todos os iateressados. E paraconhecimento de todos mandou passar opresente que seiá affixado e publicado.

Freguezia do Poço, 30 de Juuho de 1891.Eu, Antônio José Mendes Bastos.— Escri-

vão, escrevi. ;Maurino Francisco Xisto.

O Conselho da Intendencia Municipal doRecife, laz publico aos proprietários e a quemmais possa interessar que, fica prorogado ató

fim de Agosto do corrente anno, o prasopara a factura de passeios ou calçadas, semmulta e só depende do pagamento de licençamediante cordeação e nivelamento dados peloEngenheiro municipal. N'este serviço não seconcederá mais prorogação terminada esta.

Sala das sessões do Conselho 2 de Julho de1891.

Dr. Antônio Clodoaldo de Souza,Presidente.

Francisco, Faustino de Britto.Albino JÓséáa Silva.Francisco Gurgel dq Amaral.Dr. Augusto da Costa Gomes.João Waifredo de Medeiros.

O secretario,Joaquim Jpsè Ferreira da Rocha. *

'O Conselho da Intendencia" Municipal do

Recife, faz publico a quem interessar possaque, durante-0 mez corrente, recebe-se semmulta o imposto de revisão de pezo3, balan-ças e medidas dos estabelecimentos com-«nerciaes da freguezia de S. Antônio destemunicipio, no Paço da mesma Intendencia,das 9 e meia horas da manhã ás 3 da tarde.

Paço da Intendencia Municipal do Recife,de Julho-de 1891.Dr.'Antonio Ciódoaldp de Souza

PresidenteFrancisco Faustino de Britto.João Walfrádo de MedeirosDr. Augusto da Costa Gomes.Albino José da SilvaFrancisco Gurgel do Amaral

O Conselho da Intendencia Municipal doRecife convida aos donos dos estabeleci-mentos commerciaes das freguezias da Var-sea e Poço da Panella, á virem a secçãocompetente aferir os pesos, medidas e ba-lanças dos mesmos estabelecimentos no mezcorrente, sobpena da lei.

Intendencia Municipal do Recife, 2o deMaio de 1891.

Dr. Antônio Clodoaldo de SouzaPresidente

k Dr. Sophrotiio E. da Paz PortellaDr. João Carlos Balthazar da SilveiraDr. Augusto da Costa Go»ies|Silvino Cavalcante d'AlbuquerqueAlbino José da Silva

i, João Waifredo de MedeirosFrancisco Gurgel do AmaralFrancisco Faustino de Britto

O Secretariok Joaquim- iosè Ferreira da Roehêj

rs: í boa-VistaHemeterio Vital de Negreiros.João Affonso de Araújo.Henrique Cecilio Barretto de Almeida.Adolpho Teixeira Lopes.Francisco Joaquim de Oliveira Cunha.Gratulianó dos Santos Vital.Manoel Ramos da Cunha.Dr. Alberto d^ Bairos Falcão dé Lacerda.Francisco Horoncio tíe Araújo Lima.Dr. Antônio Alves da Silva Accioly.Theomedcnte de Almeida Magalhães.Rodolpho Xavier de Souza Fonseca.Affonso Fiúza de Oliveira.SimpUcio da Cruz Ribeiro Júnior.Alfredo «enrique da Matta. *-&

graçaJosé Bernardino Rosa.JoSo Joaquim de Siqueira Varejão. Sabino José de Almeida.Coronel'Corbiniàno de Aqúino Fonseca.Vicíorio Autonio de Alcântara^^«^as

afogaoos. - ,,-;.*Thomaz Carf^íi^V^s» ««sfs **¦*

¦ ¦ POÇO - V|Manoel José Affonso.lei.^-iôPJoão Baptista Braga.Custodio Domingues Coueceira.

- ,-,-.'• 3 VÁRZEA . ft^VtlOiFlorenlino Rodrigues Campello.Caetano José da Silva B aga.Antônio Pedro Cavalcante de Albuquerque

Lins.João dè Brito Falcão.Luiz do França Marques. .-

A todos os quês e cada um de per si, bemcpmo a todos os interesíalos em geral,convido para que compareção â sala do Tri-bunal, á rua 15 de Noyembro, tanto no re-ferido dia e hora, como. no3 demais dias se-guuVes, emquanto durar a se-ssão, s.b a*pecas da lei; e para qua chéijüâ a noticiaa todos, mandei passar o presente elitat,que será affixado no lugar do costume, epublicado pela imprensa.

Tamb m se remelterá eguaes as autorida-des respectivas para publisil-os e mau<lar<mfazer as intimaç&Bs respectivas dos jurados,dos cu!pado3 e das tesíemmhas, que seacham èm sem districtos. Dado e passadonesta cidade do R cife, em 8 de Julho de18*>1.

Subscrevo e assigio. O 2.° escrivão doJury.—Manoel Be nardiuo Vieira Cavai-cante.

Sigismundo Antônio Gonçalves.

Alfândega <;EDITAL N. 39

{2.' 5.' e 7." praçoi)Pela Inspectoria d'e3ta Alfândega, se faz

publico que, no dia 13 do corante mez, |pelas 11 horas, serão frre aatadas em 2.' {5.* e 7.' praça? a jorta desta Repartiçlo as .mercadorias abaixo mencionadas. : -^

Em 2-' praça l\ARMAZEtf DE BAGAGEM

Um sacco e/n e f/m, vindo de Southamp-ton no vapor inglez Trent, entrado em 20de Agosto de 1890. não consta do mani-festo, contendo 4 kilogrammas de alfazemae 1 pequena banca de ferro uzada.

Dous cestos "próprios

. para compra, f/ude Europa no vapor inglez La Plata,em 30 de Outubro de 189J, não consta domanifesto.

Uma cadeira de abrir e fechar, s/u e s/ «,de Europa no vapor alemáo Valparaiso,em 31 de Outubro de 1890, não consta domanifesto. ..»"<

ARMAZÉM. 1Um pacote n.** 2220 e marca A Vieira &

Cia., de Hamburgo ,no vapor allemão Per-nambuco, em 17 de Setembro de 1890, con-tendo amostras em retalho e sem volor,

Uma caixa n. 2220 e marca L A. & Cii.de Hamburgo no vapor allemão Montividèoem 30 de Setembro de 3890 a ordem, con-tendo 3 1/2 kilogrammas, peso nas latas demanteiga de vacca.

Um. pacote n. 1 e marca triângulo Gomas ioiciaes A no centro e Q M em cima, deHamburgo no vapor allemão Rosário, em 5de Março de 1890, contendo amostras se-jivalor. tt»« *e» »o*»í

U i cito, n. i e marca triângulo com asiniciaes A no centro e F G tm cima, deHamburgo no vapor allemão Rosário, em 5de Março de 1890, ednteado amostrae semvalor. „. . A

Uma caixa n. 609 e marca G R, de Him-burgo no vapor allemão Cintra, era 18 deMarço de 1890, contendo caixas de. papeiãopesando liquido 29 kilogrammas.

ARMaüEM 5Um pacote, n. 23, marca B & C e W em

baix-*, vindo de Liv?rpool no vapor InglezMerchant, em 27 de Outubro de 1890, nãoconta do manifesto, contendo amostras sem

Um pacote, n. 63 e marca CoUrço & Cia..deLiverpcoi no vapor inglez Merchant em27 de Outubro de 1890, contendo amostrassem valor.

Quatro caixas, n. 442/5, marca P A, doHavre no vapor fraEcez Parahyba, em 29de Outubro de 1890, á Emilio Dolé conlea-do peças de ma chi nas.

Uma lat3, n. 1 marca triângulo cçm a mi-ciai B no centro, de Li rerpool no vapor in-glez Merchant, em 29 de Outubro de 890,não consta do manifesto, contendo 40 kilo-grammas peso bruto de tinta preparada aoleo para pintura.

Duas grades, ns. 1/2 marca F R àJCia.,de Liverpool, no vapor inglez Scholar, en-trado em 20 de Agosto de 1890, consiignadoa ordem, contendo chá da índia pesando li-quido legal 178 küogrammas.

Trez grades, n. 16/18, marca J F A, deLiverpool no vapor inglez Scholar em 20 deAgosto de 1890 a ordem, contendo, gha daíndia, pesando liquido legal 267 kilogram-mas.

7,* praçaSerá vendida em sétima praça, uma bar-

rica, marca F & Cia., n. 1208, vindo de NewYork no vapor Vigilância, entrado em 5de Janeiro ultimo, contendo sementes demostarda branca, pesando liquido legal 120kilogrammas. i .« .

Abandonadas aos dirditos por Farias So-brinho & Cia. *""V -;-'¦•¦'.

2/ Secção da Alfândega de Pernambuco,10 de Julho de 1891

O ChefeVulpiano Cavalcante de Araújo.

> praso na fôrma do art» 115 do Decreto n.110262 de 6 de Julho de 1889.! Em 1? de Ma;o de 1891.

O Sexrr tario da Junta,*: Dr. Antônio José de SanfApna.

Obras PublicasDe ordem do cidadão Engenheiro Director

e em virtude da autorisação do Desembar-gador Governador deste Estado, contida emofficio de 22 de Junho próximo passado, façopnblico que no dia 15 do corrente, nesta Di-rectoria, recebem-se propostas em cartas fe-chadas, devidamente estamiilhadas, rara aexecuç&o dos reparos da ponte da Tacaru-na, de conformidade com o orçamento, novalor de 4.169*494.

As proposvas deverão ser assignadas peloslicitantes com as firmas reconhecida»» edeverão declarar o preço pelo qual se ebri-gam a executar a obra, como o local de snaresidência e habitações que possuam para di-rigir os trabalhos ; as quaes serão abertasao meio dia, em presença dos proponentes.

Havendo duas ou mais propostas em com-pleta igualdade de condições, serão chama-des os proponentes para declararem quaesa< modificações que fazem, afim de celebrarse. o contracto com aquelle que maiores van-tagens offerecer.

Não serão-acceitas as propostas nos te-guintes ca os .'

Astí.0 que •xjrjerem dos preços do orça-m neto .^

2.° As que não forem organisados de ac-cordo com o presente edital.

3.* As que não offerecerem as garantiasexigidas.

4 o As que se basearem sobre os preço3 daspropostas dos outros concurrentes.

5.° As que fo em aprespntadas por pesso-as que tenham deixado de cumprir contrac-tos celebrados pela Repartição.

Orçamento e mais condições do contractoach m-£e nesta secretaria, onde podem serexaminados pelos pretendente?.

Para concorrer á praça acima deverão03 licitantes depositar nesta Repartição in-preterivelmen*e, na véspera do dia da arre-matação, das 9 horas da manhã ás 3 da tar-de, a quantia de 208*474 rs. equivalente a5 °/0 o do valor do respectivo orçamento, con-forme determina o art. 42 do Regulamentoem vigor.

O licitante, cuja proposta for acceita edepois de approvada pelo Governo, nào seráadmittido a assigar o contr&cto da cbra semque prove ter feio no Tbe-:ouro d'cste Es-tado uma caução em dinh-.iro ou titulo dadivida publica, equivalente a20»/» do vai. rdo centrado e sem que tenha pago os com-potentes emolumentos.

O proponente que deixar de cumprir o dis-potto na cláusula anterior, dentro do pratode 15 dias, não poderá assignar o cootrac-to da obra, assim como perderá o direito i-uvalor da caução prestada, j»

Secretaria da Directoria Gral da3 Obr^sPublicas, em 1 de Julho ce 1891

Pelo. sçcretarijO official

Luiz Francisco P. C. d'Albuquerque

ConcursoOadministrador faz publico, que nos termos

do artigo 169 do Regulamento a que se refere o Decreto n. 36**i A de 1 de Maio de 1890e instruções de 12 de Abril de lí89, aeba-sesberta.com o praso de 30 dias contados des-ta data, a iascripção do concurso para pre-hemchimento de cinco vsgas de praticantede 2 classe existentes nesta Repartição.

Os concurrentes deverão provar seremmaior de 18 annos.e menor de 25 annosde idade ; gosarem bôa*saúde e estarem vae-cinados ; terem bom procedimento e conhe-cerera as línguas portugueza e franceza, aGeographia Geral com desenvolvimento quan-o ao Brazil, a Arithmetica até a theoria dasproporções inclusive ; sem moiivo de preferencia o conhecimento de algnma ou algu-mas das seguintes matérias : desenho linear,escripturação mercantil ingir-z e allemão.

Os exames constarão de provas escriptas eoraes, sobre cada uma das matérias.

Administração dos Correios do Estado dePerfcimbuco, em 19 de Junho de 1891.

Rogoberto B. da Silva. .

deEstrada de Ferro CentralPernambuco

De ordem do* br. director engenheiro chefese fez publico que ató o dia 15 do corrente,ao meio dia, recebem-se propostas na secre-taria d'esta estrada p^ra o fornecim-mlo dedez mil dormentes (tü:000; sob as seguintescondições.

Os dormentes terão as seguintes diroen-soes : comprimento V80, largura 0,-20 ai-tura 0,™12.

2.*Os dormentes deverão ser perfeitamente

rectos. serrados ou lavrados a machado,sãos, de quinas vivas e isentos do branco edé quaesquer outros defeitos.

Só seião acceitas as seguintes madeiras :aroeira, páo d'arco, citicica, aDgico verme-lho, massaranduba, barauna, coração de ne-gro, jatobá, páo ferro, piripitanga, urucuba,sucupira, pitiá e páo brasil.

4/Os dormentes deverão ser entregues junto

á linha nos pontos determinados pela di-rectoria, do seguinte modo : 2C00 dormentesdez dias depois de assignado o contracto e8:CUO dentro de quatro mezes á contar dadata da assignatura do contracto-

Os proponentes devem apresentar suaspropostas devidamente selladas e fechadas,depositando na Thesouraria d'esta estradauma caução previa de 2001000 por cada mildormentes, revertendo em beneficio damesma estrada, caso acceita a proposta, nãovier o proponente assignar o respectivo con-tracto dentro do praso que lhe for designa-do.

6.'Para garantia da fiel execução do con-

tracto depositará o centractante no cofre daestrada 10 % do valor do contracto e docada pagamento parcial se descontará 10% do respectivo valor. Tanto a caução comoas quantias assim retidas só serão retiradasdepois de concluído o fornecimento, descon-tadas as multas impostas pela directoria aoscontractantes.

Secretaria da Estrada de Ferro Central dePernambuco, em 6 de Julho de 1891.

O secretario,4. Silveira

Thesouraria de fazendaRECOLHIMENTO DE HOTAS

De ordem do Cidadão Dr. Inspector, emvista do telegramma do Snr. Ministro daFazenda de 29 do mez próximo findo, façopublic para os devidos effeitos. que a Jun-ta Administrativa da Caixa de Amortisa-ção resolveu que sejam recolhidas no prazoproropavel de seis mezes, a contar de rioje,as noUs de íí00$000 róis emittidás peloBanco União de S. Paulo—, ficando semvalor as qüe deixarem de ser apresenta-das ao troCQUO dito Banco dentro desse

DECLARAÇÕESFancode Credito Uni-

^ versaiO Banco de Credito

Universal ( suecessor doEnglish Rank of Rio deJaneiro Limetid) terá umaCaixa Filial nesta Cidadee saccará sobre as suasCaixas Filiaes no Brazile Londres também sobreThe London Joint SiockBank Londres; abre cod-tas correntes e faz todas astransacções bancarias.

Pernambuco, 2 de Ju-lho de 1891.

Thomas Ellis,» Gerente íoterino

Companhia Agrícola e iMLercan-til de Pernambuco.Convido os Srs. subscriptores desta Com-

panhia á realisar do dia 8 a 11 do correntea 2.* entrada de 10%, ou 20.000 pòr cada

acção, no escriptorio do Sr. Thesoüreiro An-.tonio Fernandes Bibeiro, á rua do Marquezde Olinda n.° 63 1.° andar.

. O Secretario,Felisbino de Mendonça V asconcellos.

Fêie nacionale françüse14 de Juillet 1891

Les citf jeu8 françaisqui voudraient prendrepart tu Banquet qui an-ralieu marcü prochain a1'HoteI Int rnacióna],sontprles de souscrire jus qui aSundi à midi chèz M. M.

H Rouquayrol, rua daC<-oz n. 22.

Benoit Goetsçhel, ruado Qabugá n. 5.

H nri Fouqueau, ciesdo (Japibaribe n. 12a.

Recife 10 de Juillet dei 91 .

L\ COMMfSSON

.CE.Club Commercial Buterpe

Da ordem do cidr-dão vice-presidente, con-vido a todos os secios, para reunirem-se nasede do mesmo Club. do Domingo 12 do cor-renl»*. ás 5 hr.ras da tard»\ afim de proceder-seaddção de novos funecitmarios do cor-rente.

Prrceder-se ha a eleição cem o numerode sócios que compareceram,

Recife, 10 de Julho de 91.O secretarioCàrtc • arratho.

Consulado cie Portugal emPernambuco

Faz-se saber a todo os portugueses r esi-dentes n'e.-to Estado, que cesta repart:çãose receb: m declarações de todo aquel esque, nos termos facultados pei* Consntuiçãoda Recublica, quizerem manter a sua nacio.nalidade de origem, sendo ties dechraçSegratuitamente recebidas tortos os dias utti'-das df-z horas da manha em diante.

Consulado de Portugal im Pernambuco, õde Maio de 1891.

;./. Salgado-Con3ul

Exposição de Faianças (Louça)das CJald.»s da ltaitihn, Por-tugmlCv>nvida-se o respeitavel publico e espe-

ri-iLienc 03 amááofes decnjecto*- o'a ie'a visitar e ta rxpoiç o, nes cias 12, 13 e14 dj Jullio, r,o salão do GaLi, ete Perttqgnez jde Leitura. i

No domingo et irá aberto das9hoa- damair-iã ás 7 da noute.

Eug<ish m\í oi Rio deJaneiro L-iiüited

O Engii-h 3ank of Hiode Janeiro * linve i pu-blica quê transf riu eunegocio ao Báaço de Cre-dito Universal, pelo quedesde esta ala esU H\lia'enrou em ii ,u ida çao; naofaz tran-acçã ; u >va ; e sótem re^poni-abi-id.ide naliquidação das existentes.

pela Caixa Filiai doEa^lt^íi Bank of Rio deJaneiro Limied tm Per-namhuco;em »° de Ju hode !891.'

Th mas El«.isEncarregado da liquidação

Con>pauliia dõ Fii-t:aò íí Toei •¦ s cPeriiambuc

Convido oí Srs. acci >-nistas desta Co ji panhia avirem r cebernoereri, 11rio á rua do Hom Jesus n.42, o dividt ndo de 4 portento, relativo ao primei-ro semestre do correnteanno, e a treco-ren?, osque ainda o não fizer-m,as antigos acçoe-í por no-vas, deconformiJad^. coma deliberação da Assem-blea Geral de 4 de Fe-vereiro do corrente anno.

Recife 7 de Julho de 91Secretario

José João d'Amorim,

Banco de PernambucoO Banco de Pernambu-

co avisa aos seus freguezese ao respeitável corpo docommercio, que a contardo dia l de Junho proxi-mo em diante só abonará,nas contas correntes demovimento, juros a rasãode um por cento ao anno,até segundo aviso.

Gerente.William M. Webeatr.

Mtoto - ominercial PernamliucanoAcha-se aberta até o dia 10 de Julho a

matricula para as aulas deste Instituto, narua do Commercio n.*- 44,1." andar, das 12às 2 hora? da farde,

Para conhecimento ros. interessados tran-screve-se os seguintes artigos do Regula-mento: .

Art. 2.* O curso ee distribuirá em dunssecçõss. m

A primeira constituo uma secçSo prelimi-nar cmprehenderdo três series :

I. Calligrapbia. Liugna portugueza, Linguafrancesa. Elementos de arithmetica.

II. Lingua inglesa. Elementos de geome-tria, Gergr8phia geral.

III. Lingua allem§, Elementos de álgebra,Historia gera1.

A segunda, formando o curso commercial,comprehenderá igualmente três series :

I. Noções ger? es, Noticia sobre as indus-trias. Correspondência ccmmercial, Geogra-phia commercial.

II Arithmetica commercial. Historia docommercio. Estatística, Ec nomia política.

III. Escripturação mercantil, Instituiçõesde credito. Legislação commercial (inclusivea riscai), Usos commerciaes, Applicaçôes.

Art. 22. A matricula para cada uma dasseries da 1.» secção ó de í$000 réis meosaese de 10$000 para as da 1.*.

O secretario,Dr Manoel Portella Júnior.

AttençãoA Düégsdiu da Inspectoria Geral das Ter-

ras e Cclonifaçúo urA? Estado, compraquilquer quantirlade. de pés de <*acao plan-tados em vasos, e tendo no mioimo o com-primtnto de m. 0 66.

Para tratar, dirija-E-e o von^edor ao es-criptorio da mesma Díleg»cia, na rua 15 deNovembro n-' 22. nos dias úteis, das 9 á? ühoras da tarde, e nos sanctdicados, á casana dita.rua n.* 19, 1.* andar.

Conipanbia AmpliitriteConvidaruns os Sr. occioniítas a receberem

no escript< rio d'tsta errpreza o dividendo dasuas acçfies Q"e -e lhes pagará das 10 horasda manhã r.s 3 da tarde.

Recife, 12 de Julho de 1891.Avt nio Marques de Amorim,

Dirtetor Gerente."•P

Altenção !A drlf-naria da IriSj.ert.iria jreral das ter-

ras e colonisaçãr*-, contract.i r>^m algum car-pinteiro que .-aiha executar tríbiibos iudi-rados r-m projectes, o eeniço de mão deobra da hospedaria .Io imm;gr. ntes na pro-prie-lnde teràtorial deaonãnada Soccorro,do murtinipio r^e Jaboatão; e nara i^soapresentar5o p-opostas até o dia 15 do cor-rente mez. no e crip*orio da rresma dei ^-a-cia das 9 ia 3 heras da t-.«rrie, nos diasute:8, as ppssoès quo pri tenderem encure-gar se do dito èerviço.

Nas referidas propostas serão drcla-adosos preços por metro linear e quadra io,da thesoura coraple!a. hombreira, peto-ril, ver<a, írechal, porta. j.-.uella, t-oalho,comieira etc, et*.

Para iofurm ções e exarre do menciona-do projicto. dirijam-se os proponentes aodito escritório.

LEILÕESLei lão

Do 25 caixas ronrea M P & C. com cebollasavariadas dVguadomar, vindas no vaporinglez Fcholar, entrado nes*e porto no dia1* do cerrente mez.

Segsmte-feira i \ do correi cMO hoas

Ni cães da Companhia Pernambucan*».O aírnti Gusmão, nitorisalo pelos Srs.

MachadÓ Pinto & C, fari leilão das caixascriu ceLolbs acima mencionadas.

L IL4ÜM M0Y8-S, LOUÇAS E ViDROS

eguadi fè;.Va 13 <lo correnteAS 11 HORAS

jV« «as * t\ 1'u.í* Augusta d. 286Con>tando :De 1 mobilia de phaptasia e chie composta

de 1 s-fy, 2 cadeiras de b^ço e 11 ditas degnarnição, quadros, espelhos, jarros, figu-ras. eícarradi'ira.-t 1 rica cama de GonsaloAlves systema bnhiano. cabides, lav«toriosde ferr<-, cora jarros e bacias, 1 marquezãolargo, banc?s com gavetas, 1 bò\ meza parajantar, 1 aparador. 2 cadeiras com balançoaustríacos, 1 s* fã de dito, cadeiras de guarni-ção, l rica ta.ha da Bahia om mesa, i cau-dieiro do su^ptínsão, louças vidros, rae-*ade cosinha. trem de cosinha e muitos outrosobjectos que estarão patentes no acto doleilão.

O agente Gusmão, autorisgdo pelo Illm.Sr. Dr Euclides Mves Requião que rotira-secom sna Exm.* família para o Estado daBahia, fará leilão dos objectos acima mencio-nados

Da importante p opriedadf! denominadaMd-ançuape sita na comarca de Olinda.co nex«*.< Rente» sito.s, coqur irai, maltas, uam-poi de. pastagens, posies de curial de pei-xc. et*., «t!*... serviodo «'e b= se a off^rta deRs 38 000*000.

Ttrça-f ira ^1 do corre te' o ixeio o a

No armazém da rua Marquezde 01*n *a n* 48

O Ajrente Gusníâe, nutoisado pormini; do oo Exm. S-. Or. Ju^z de Direitode Opbâos é a r que.rjm?n'o do Dr. inven-taMante des herdeiros do tin;do D . PedroAtTon.sa ce Meüo, Uix l:ilãa com as is'en-cia do mesmo Juiz, da impo í?nte prop-:e-dade acima menci nada. ro'ctdiOi Ss.compn dores exaroiaal-a e para quis inftr-macÇas com o agen/.e.

ANNUNCIOSMARÍTIMOS

ompinhia pernambuca*na de nnvegaçio

PABi FERNANDO DE NORONHÂ

O VAPOR

;:^\ÀA

BEBERIBECOMMANDAKTE 1* TENESTK FÁBIO BIKO

Segue no dia 15 de Julho, ás 12 horas damanhã.

Recebe carga, encommendas, passagens e,dinheiro á frete até ás 2 horas da tarde do dia14.

Viagem directa ao Rio de Ja-neiro

O VAPOR.

JácuhypeCOMMÀNOANTB CARVALHO

Segue no dia 14 do corrente, ás 4 horas oa

Recebe carga, encommendas, passagens edinhéiros á frete, *^ié á. 2 horas da tarde dodia da partida,Escriptorio ao Cães da ^m„

Royaí Maíl Steam Paeke1Gompany'O VaPOB

-'•CLYDE' esperado da Europa ató o dia 15 du

Julho e seguirá, depois da demora neces-saria para Bahia, Rio de Janeiro, e Buenos-Ayre3. *

Para carga, encommendas e passageirostrata-se com os agentes

O VAPOR

THAMSSEspera-se dos portos do snl no dia 18 da

Julho seguindo depois da demora indispen-savel, para S. Vicente, Lisboa, Vigo e Sou-thampton.

Tara passagens, carga frete etc. .trata-se ;com os consignatarios *

Amorim Irmãos & V*. *3 —Rua do 3?~ Jesus—'

The United Wa&s, andBrazil Maíl. Ê ü.!};*

O VAPOR

¦m -m

BDRSTELltAim & C -MDDÀR1M SEÜ ESCRIPTORIO

PÁRA

RtADOCOflitBCIOS-18(2* ANDAR) •

^^

F1NANCEE' esperado d< s per tos do sul até o dia 16

do Julho, seguindo depois da demora indis-pensavel para maranhão, Pará, Barbados, S.Thomaz e New York.

Para carga, passagens, encommendas edinheiro á frete, trata-se com os agentes :

OVAPOR

ALLIANCiE' etperado dos portos do norte até o dia

23 do corrente, seguindo depois da demoraindispensável para Bahia, Rio de Jaueiro eSantos.

Para carga, passagens,encommendas e dinheiro á frete, trata -se com os agentes:

HE83Y FORSTER â C.8—Htt* do G>m -n^r-v.c» - ç

Hamburg—8üi5üa merfesiséle ô^mpfcchiíf^hrls-SessIIscDaít

O VAÍ-OR

.. rjzjfè -tf*i*JàáaÊÉS

Entrará no portoE* esperado do sul até o dia 31 de Jnlho •

seguirá depois da demora necessária paraLisboa e Hamburgo, -^

Este vapor c novo, illuminado á Inz ele-ctrica e r Merece opt mas accommodações aosSrs. passageiros.

Para passagens, carga, frete s otc. trata-se com os con iisrnatarios -

O VAPOR ^v

BAHIAEntrará no porto

E' esperado de Hamburgo por Lisboa aténo dia 19 de Jnlho e seguirá depois dademora necessária para a Bahia, Rio de Ja-neiro e Santos. f .

Para o porto da Bahia toma somente pas-sageiros.

Quaesquer reclamações só serão attendidas24 horas depois da ultima descarga do vapor.

Para passagens, carga fretes e etc, trata-secom os consigna tarios :

BorsteÍGjanii& C,a — R u doCommeroio —n 3

1» AND>«R

Companhia Fernainbuca-na de Navegação Cos-teira por vapor.

Esta companhia mantém as seguintes li-nhas de navegação :

IVorteTccando nes portos da PARAHYBA. NA-

tal. Macau, mo-soro*. aracaty eFORTALEZA, partindo deste porto Jm vaporà 6 e 21 de cada mez.

SulCom escala pelos portos de MACEIÓ', PE-

NEOO, ARACAJU', ESTANCIa e BAHIA,sahindo deste perto os vapores á 9 e 24 decada mez.

Fernando de NoronhaPartida no meiado do mez.Rio Formoso e Tamandaré

Sabirá a 28.Rio de Janeiro

(Dinctamenie) parte o vapor jde 25 a 30do mez.

Rio Grande do sul

(Viagem directa) sahe de 15 a 20 do, me*.Todos os vapores são novos, tom excel-

lentes accommodações para passageiros e paracarga, e cs preços são muito reduzidos.

Os passageiros enooniram. a par do bomratamsnto, todo o conforto desejável a bordode um vapor.

O» vapores que fazem as viagens ao Riode Janeiro, alem de terem tndo o que seen-contra nos vapores modernos, acresço qnefazem a viagem om 4 dias e o preço daspassagens de primeira é 60.000.

O vapor empregado &a viagem para o RioGrande do Sul ó somente para carga, e tem0 calado adequado a entrar no porto deaquelle Estado em qualquer occasião.

Recebe-se engajamentos de carga porquantidade fixa para todas as viagens.

Outrosim, a Companhia expedirá vaporesem viagem extraordinária, desde qne hajatraga para o carregamento completo de omvapor.

DIVERSOSAlu.

fficofero le Barri.IiíiüiTe* pus reao-rer, fotttkcer. • «fotaoMtr

o cabeUo. psra canr a csrpx, s. :'.zr.s • to&ss M AÍ-faeçâe* do cisco da cabe71, be» como aacrcpç-SMcctineu, e tf moléstias flaa g'.a-i_*.at, dos mssc=-lei • tctesTime&tos, u mordedruaa da msseios,golpe*, contnsSes, tottedni-as, «te. A iWiíi*V.isair* sa masibisDSB qna eoasüsama a pcUs, a eca;»:'.o Qaa derlTS • aabslstraela dessa t-riploTslopa é m&lto tntlms. Tadaa as inoltstiaaca be u o taem s aos otigesx as paUa ds esbaçs. faoa poros as scbsa obstnldos, os aa o ssages • osec tros fisldoa são dicslmm U-nsmsnta atiSTas doamlaatos rasoa qoa soaasestsa ss tsists, a sea-msolcxm fida aoc cabe" oi, o rcaaltsdo 4 a ttska, acaspa, s perda,do cabeno, aa caas pisaatazas, saa>caxs o aspsrr-o du fibras, a inteira cslTlcIe, sagna.d*rorocsa<.#j)E*timnIe-taap«UaáaQa acçiovat-oisJ, eom o Tricofero ds Bsrry, a raeapcs-ando s podida scUridada oa vasos > entorpeci-doa a=!q-.í:arío s moléstia Sm todas aa af eec6*sda pelle, 6 da r""«<,« sabctttaaea de a:«colos alntsgmnentos, os piotessos a o «Sdto são lâestieoa.K* sobre a pelle, oa teci de ¦ moscalsres a aa g'.ar d-ulaa, qaa o Trlesfsro ds Bsrry exerça sssaacçio erpecíSca, e e= to«ioioi denjrasjei s sflas-çCes desses oagams, é remédio soberaso.

I | sje-es. a r*0a irais IUnstre Prima Doosa, "aTadSTi-»Adelina ratti-XicolinL

M05TZT1OXO. 30 de Ja! - o, 1 Jí !.Sas. Babclat * Ca^ KaVTosx,Efimador £*t.—Tenho o prazer de annaseur-rbesque a Aot-JL Fix>ki:>a r-3 aj.rJtT é na iot po-:coiartirr>« qz- s* e^ccntrira no tr.eo tocesdor. Kasu tsKUaàl ,»4**t ¦sstwssssMe^•»—¦ HV «. - -. ¦¦ _ i^ ¦ _ ¦

mlnli% eoncepçio, é uma das sgass detouettesnperlorea e para o tacho 6 sao aumente drlldoaa,- refrescadors a tosica. Recocimeiido-S m-~-

Y~™ ^Wg^u^l

DEPOSITO GERALCOMPANHIA DE DROGAS E PR0DÜCT0S-CBTMIC0S

23— 'íARyUEl DE OLINDA—23

MOLÉSTIASDO»

CAVALLOSdo Gadm

i ooTics ismn %

[> TOPfCO ORÍEHTRAL DESLAURltR^é o mais actlvo e econômico de todos osr.rrulenteã c rculslros ct.I.k:::;.

Não faz cair o pelío nem deixa marca.K--* > Ks:rs'.!is í«?í!t: i <i Strjuu

F1ASCC AMAS tU.0 . 3-: -;- ;-::. Htorisis, Angioss):-n::i riM 5 ,v. jPKilyili, rriiaia tu *trut,tr-* l iUrsta. ifrita. tsrasTiTiss.

P11SC9 v?~3*; T:--.rf5 Osrsf, r-itrtttisir.uFfr* •-•.•:;; -. : Misrstfru utifti ii nênui, i£ua. 1oi fillfíi nhnMmtmtemtim

l>si -JVIÍIISl ra Tecas as rstssACiAS a mosauas

ittençãol*'Vende-se cadeiras e mobílias de raro» do

f.ibric¦ rnte.Tiviaet por preço commolã e roaEstreita do Rozario n- 21.

Sementes de Dividi\*i

Os Srs. Agricultores que quizerem expe-rimeotar a coltura do dividivi podem díri-gir-sp, das 12 boras ás 2 da tarde, á sede daSociedade Auxiliadora da Agricultura, ruada Uni* j n. >2 bis, onde lbes serão fran-qoeoda.-. sem di-pendro algntn, sementesdaquelle *:nteres5aDte vegetal, remettidaspara este fim, feio Exm. Vice-Governadordo Estado.

c£d$35dtee*9:ieee$e-s*

j KCVA T.-RK mf «vüoltt-BlILsIMSi^ ]

Â&r . .. :* ¦- Aradtmla parisen mnMtàsa <r« " ''

AJoit3d2i pr/j formuláriobSciil franetz.

MSwtaSHpelo Coai^lr-.o —•-:->

-S53. üt Slo-Pziarztxirjo. ^assJisias piT.ilas, em que nebão-se reunidas

as propriedades do Iodo e do Perro, con-vO:n e?pcci.i!;ncntens^UoeoçastãoTarladas•jue siu a coiise-iiieoclíi do ^cniic escrofu-I.jso ; <u.,it/Y.i, enfarta, i iM.-res frios, etcj»(l>-e;ira> caitru as 'ru;es os ãmples fer-ruyl.'j^2ii s*> i:icnic>z*s; na Clxlorosts{pünhifez M'H *u.-m:uts i.lo ,íteastruodas).a Xca^orríica '/.' -ors üfjücos on fluxoalço. a A-n-nírriia 'V . .*,- :rúo ntülai»Uí.';.'/íc /*, a Tlsl-ra, a Srpbllls conatl-.tuíionai.cle. "tanlirn. o:fór-*ceni a« medi-cos uni a^eriltí tlieraiiemlco dos maisenvivicos i>ari c^trmnlir o organismo en-.-di.ie .r as consUtni>.-«>Cõ lyuipbatlcas,::m -a- ou :¦:..:..:*-.

N. B. - ü iodurclo de Torro ioaapurooual-terado õ mu medicameulo iuüd. Irritante,Coriui :-r'iv: da pureza e autbentteidadedasve:JaJ_.r.i>"PilulasilfBlancaril,exii'i-seonosíosoüo de prata r&:c- ^rfSUva, o timbre da í'.;. -.'iv^d^des FabricaiUs caassignatura aqui juncto.,

Pharmac* em Paris, me Bonaparte, 40DESCOKFIC-SE DAS FALSIFICAÇÕES

engenho á vendaVende-se o engenho Jardim, na comarca

de Oliuda, com bons terrenos para safrejarde três a qualro mil pães de assucar muitasmaltas, excellentes obras de pedra e cal,cortado peto rio Paratíbe. tendo uma quedad*agua d*: seis metros de altura, com opa-cidade para mcer qualquer machinismo. ais-tando três léguas cresta capital e meii léguada Usina TiiuLõ.

Toma-se como Jbase s quantia de setentacontes, onerecitla pelo Sr. João j^AquinoFonseca, neseciante da nessa prac»sfr?i

Os pretendente devem se dirigir a esta ty-pographía on a rua do Uo&picio n. 16.

Prf» i«*í-«íí» dfi ama aa?a **** co"t. íci i&a vc jjcbar, e qoe durma emcuír. Ditija-se a veaia dos S?e. Vieira 6xSilv.i, Uui <íu S. Fr?n-*irco n- 26.

Jtlo Presciliaoo da COíta encarrega-sede levantr.r empnslimos para a agricultora,Rua do Imperaaor n* 31, on Odade do Cabo,cara de Major RoWio,

RAPAZES íí?'#

Proclamo alto e em bom som qne o únicoe infalível remédio para as • gonorrheas querrecentes, quer chronicas, é a — Injecção M.Morato, — e, se assim faço i por experiss-cia própria.

Ubsraba.

^a-seA casa sita á rua do Dr. Nabnco, n. 4,

Çapunga, tendo bons commodos e sitio.A' tratar na rna da Imperatriz, 47 2. an-

dar ¦

Fuího desfiadoVende-se oa Fabrica Caxias

à 450 rs o küo.¦ —¦ ¦ ¦ seja i -— ¦ '

CosinheiroPrecisa-se de um oa Fabri-

ca ^axi<is.

Um lavradorIllm. Sr. D. Carlos. Fui hoje ver minha

nlaotaçôes na roça, cousa que não fazia ha8 annos, por impossibilitado pelo rheuma-tismo, que n5o houve medico qrje não con-sul to.? se, e qne quasi não ba remédio conhe-cido que não tenha tomado.

Mas o qne me salvou e por isso lhe querodar os agradecimentos, foi o ELIXIR li.MORATO propagado por Y. S. Co-jl certezaainda estaria entrevado se não fosse o senremédio.

Qaeira dar publicidade a eíta a bem de"muitos Pirassinninga coitados qne soffrem.

De V. s. etc.Antônio Joaquim de Oliveira.

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Bor-o e carroçaNa fabrica da Torn», compra.-iM» ura *nrit>

o uma carroça.

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Page 4: LvamL^Lf S H E&ÜBIBaJa^aa^B^al BhSB99 aM M.M.. IICDI UBLICÂÇmemoria.bn.br/pdf/128066/per128066_1891_00152.pdf · pector da Thesouraria de Fazenda. Amélia Rosa do Brazil, professora

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ma jrroTmaia—Domingo, 13 ae Julüo ae aò»1 - .j.**- N 153

-'_Til tíüPÜB 1LJL/\Diante da transformação porque passou a pa->

tría: a photograp_.ua moderna, á rua 1/ de Março n.7) tem resolvido tirar os retratos de porcellana pelomesmo preço dos simples.¦¦L

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kmli,;"*

82000 RS.a oltío semíit-íiilfoO-l

ADUZIA!competência em preços

*. : v;'-

^Bjtórn^sM r^txgtpf? todos os dias * ia** _ O horas ás

Qualquer trabalho fora, por precp demiato•*__.

Sss_lt_í

^£Ê^

FUNDIÇÃO**"r'^'-T"'. - ¦ .:'V.":,'._. , .

ífSjS-! S';i -

DE FERROE

B_R, O nST-ZJ-EDE

CâBDOZO & IEMA0A DO BARlO DO TRIUMPHO NS. 100 E 104

_______

DO V1SC0ND. DS ITAPAR1CA NS, 2 B 4SPi

Tem sempre em deposito:_Víachln»s vapor de 4C aldeiras multitubulares para 4, 5,6 e

.__-a 8 cavallos dos melhores fabricantes."8

cavallos.Moendas as mais sólidas e melhores do mercado.Tal-caa de ferro batido cravadas e caldeadas e fundidas de todos os tamanhos.Rodfis d'»g-ua para cubos de madeira e todas de ferro.Rodas dentadas de espora' e angulares de diversos tamanhos.Crivaçõe» duplas e boccas de fornalhas para assentamento.Bombas de repucho sem solla, válvulas de bronze ète.Ch-unmaceiras. parafusos e o mais que se possa desejar para engenhos, Es-

tradas de Ferro e Obras Publicas.Fazeme concertam toda e qualquer peça de machinismo tanto de ferro

tendido, como de ferro batido.Encarregam-se de mandar vir da Europa por encommenda, mediante nma

eoBjmissSo rasoavef, qualquer machinismo e contratam apparelhos para Usinas parafebricar de 100 a 300 saccos de assucar em 24 horas. Obrigam-se a montagem dosmesmos e se responsabilisam pelo bom trabalho para o que tem um hábil engenheiroInglez muito pratico, alemde nm dos sócios da casa que também é engenheiro.

:w__ ¦¦

AJSTOO _D_A. BOLSACapital ,, 1.500.000^000

DEPOSITO GERALCOMPANHIA DÊ DROGAS E

PRODÜCTOS CHIMICOS23—MARQUEZ DE OLINDA—23

InfalívelDois annos depois de soffrer uma gonor-

rheachronica, achei a INJECCaO M. HO-RATO que curou-me depressa ecompletamente. E' o umco remédio para este incommodo

liidoro Castro de Albuquerque.Agentes depositários em Pernambnco

CÔMÍ-ANHIO DE DROGAS E PRCDÜCTOS-CHIMICOSaUA MAHUMBZ DB OLINDA 13

MORPHEAIllm. ar. D. Carlos—Ha muito que minha

pobre mulh .r estava afastada da familia, porestar morphética, e, por conselhos, fiz-lhefazer uso do seu ELlxiR M MORATO propa-gado por D. Carlos. Pois bem minha mulherestá bôa, e tanto que já estamos em com-mum.

Foi Deus que fez descobrir este remédio,porque até agora não havia o que curasse.

Disponha do de Y. S. etc.Germano Alves

Modista

Dividido em 15,000 Acções de 100$000 eada amaLargo do Corpo Santo

r ___**» 1 ¦¦

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Compra e vende títulos com cotação,Liquida operações por conta de terceiros a dinheiro, ou a prazo.Faculta capitães para compra e venda a dinheiro ou prazo de quaesquer.UUuo

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