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Despachos n. os 26/P/2017 (Louvor) e 27/P/2017 (Subdelegação de competências no diretor de Departamento para os Direitos Sociais) pág. 1143 SECRETARIA-GERAL GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL Despacho n.º 4/SG/17 pág. 1145 DEPARTAMENTO DE MARCA E COMUNICAÇÃO DIVISÃO DE RELAÇÃO COM O MUNÍCIPE Processos pág. 1146 URBANISMO DEPARTAMENTO DE REABILITAÇÃO URBANA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO Despacho n.º 1/DMU/DRU/DLU/2017 (Suplência) pág. 1147 PRESIDÊNCIA DA CÂMARA Deliberações (136.ª Reunião / 89.ª Sessão Extraordinária - Realizada em 2017/03/21): - Deliberação n.º 81/AML/2017 - Proposta n.º 754/CM/ /2016 - Permuta do prédio municipal sito na Rua do Arco da Graça, 6 a 12, pelo prédio particular sito na Avenida 24 de Julho, 108 a 108-A, nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador Manuel Salgado pág. 939 - Deliberação n.º 82/AML/2017 - Proposta n.º 1/CM/2017 - Prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas relativamente à suspensão parcial do Plano de Pormenor das Amoreiras, na área correspondente à Unidade de Execução 1, nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador Manuel Salgado pág. 1131 - Deliberação n.º 83/AML/2017 - Proposta n.º 54/CM/2017 - Alteração ao Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador Manuel Salgado pág. 1139 ASSEMBLEIA MUNICIPAL B O L E T I M CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA MUNICIPAL RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO E DESPACHOS DE PROCESSOS SUMÁRIO SEDE: CAMPO GRANDE, 25, 1. o -B 1749-099 LISBOA DIRETOR: ALBERTO LUÍS LAPLAINE GUIMARÃES 13 QUINTA-FEIRA ABRIL 2017 ANO XXIV N. o 1208 DIREÇÕES MUNICIPAIS

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARADespachos n.os 26/P/2017 (Louvor) e 27/P/2017(Subdelegação de competências no diretor de Departamentopara os Direitos Sociais)pág. 1143

DIREÇÕES MUNICIPAISSECRETARIA-GERALGABINETE DO SECRETÁRIO-GERALDespacho n.º 4/SG/17pág. 1145

DEPARTAMENTO DE MARCA E COMUNICAÇÃODIVISÃO DE RELAÇÃO COM O MUNÍCIPEProcessospág. 1146

URBANISMODEPARTAMENTO DE REABILITAÇÃO URBANADIVISÃO DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICODespacho n.º 1/DMU/DRU/DLU/2017 (Suplência)pág. 1147

PRESIDÊNCIA DA CÂMARAASSEMBLEIA MUNICIPAL

Deliberações (136.ª Reunião / 89.ª Sessão Extraordinária- Realizada em 2017/03/21):

- Deliberação n.º 81/AML/2017 - Proposta n.º 754/CM//2016 - Permuta do prédio municipal sito na Rua do Arcoda Graça, 6 a 12, pelo prédio particular sito na Avenida24 de Julho, 108 a 108-A, nos termos da proposta- Subscrita pelo Senhor Vereador Manuel Salgadopág. 939

- Deliberação n.º 82/AML/2017 - Proposta n.º 1/CM/2017- Prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivasrelativamente à suspensão parcial do Plano de Pormenordas Amoreiras, na área correspondente à Unidadede Execução 1, nos termos da proposta - Subscrita peloSenhor Vereador Manuel Salgadopág. 1131

- Deliberação n.º 83/AML/2017 - Proposta n.º 54/CM/2017- Alteração ao Regulamento Municipal para ReconversãoUrbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, nos termosda proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador ManuelSalgadopág. 1139

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

B O L E T I M

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AMUNICIPAL

RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIOE DESPACHOS DE PROCESSOS

SUMÁRIO

SEDE: CAMPO GRANDE, 25, 1.o-B1749-099 LISBOA

DIRETOR: ALBERTO LUÍS LAPLAINE GUIMARÃES13 Q U I N T A - F E I R A

A B R I L 2 0 1 7ANO XXIV

N.o 1208

DIREÇÕES MUNICIPAIS

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PROJETOS E OBRAS

DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃOE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURASE VIA PÚBLICAGABINETE DA DIRETORADespacho n.º 1/DMPO/DIVPS/2017pág. 1147

HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO LOCALDespacho n.º 2/DMHDL/17pág. 1148

ESTRUTURA VERDE, AMBIENTE E ENERGIADIVISÃO DE GESTÃO CEMITERIALProcessos - Retificaçãopág. 1148

CEMITÉRIO DO ALTO DE S. JOÃO

Petiçõespág. 1148

CEMITÉRIO DOS PRAZERES

Petiçãopág. 1149

CEMITÉRIO DA AJUDA

Petiçõespág. 1149

CEMITÉRIO DE BENFICA

Petiçõespág. 1150

CEMITÉRIO DOS OLIVAIS

Petiçõespág. 1150

CEMITÉRIO DO LUMIAR

Petiçõespág. 1150

DEPARTAMENTO DA ESTRUTURA VERDEDIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃODE ESPAÇOS VERDESDespacho n.º 1/DMEVAE/DEV/DCREV/17pág. 1151

DIVISÃO DE GESTÃO DO PARQUE FLORESTALMONSANTODespacho n.º 2/DMEVAE/DEV/DGPFM/17 (Suplência)pág. 1151

HIGIENE URBANA

DEPARTAMENTO DE REPARAÇÃOE MANUTENÇÃO MECÂNICADespacho n.º 04/DMHU-DRMM/2017 (Subdelegaçãode competências)pág. 1151

MOBILIDADE E TRANSPORTES

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA MOBILIDADEE TRÁFEGOProcessos - Revogação de despachospág. 1153

UNIDADE DE COORDENAÇÃO TERRITORIAL

DEPARTAMENTO DE ESTRUTURASDE PROXIMIDADE E ESPAÇO PÚBLICO

DIVISÃO DE PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO LOCALProcessospág. 1157

DIVISÃO DE GESTÃO DO ESPAÇO PÚBLICOE PUBLICIDADE

Processospág. 1157

UNIDADE DE INTERVENÇÃO TERRITORIALNORTEDespacho n.º 1/UIT-N/UCT/2017pág. 1158

BRIGADA LX NORTEDespacho n.º 2/UCT/UITN/BLXN/2017pág. 1159

UNIDADE DE INTERVENÇÃO TERRITORIALCENTRO

Despacho n.º 01/UCT/UITC/17 (Substituição em períodode férias)pág. 1159

UNIDADE DE INTERVENÇÃO TERRITORIALCENTRO HISTÓRICO

Processospág. 1159

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ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Deliberações

136.ª Reunião / 89.ª Sessão Extraordinária - Realizada em 2017/03/21

- Deliberação n.º 81/AML/2017:

- Proposta n.º 754/CM/2016 - Permuta do prédio municipal sito na Rua do Arco da Graça, 6 a 12, pelo prédioparticular sito na Avenida 24 de Julho, 108 a 108-A, nos termos da proposta.

Subscrita pelo Senhor Vereador Manuel Salgado.

Aprovada por maioria, com a seguinte votação: Favor - PS, PNPN e 6 Deputados Municipais Independentes; Contra - PSDe BE; e Abstenção - PCP, CDS-PP, PEV, MPT e PAN.

PROPOSTA N.º 754/2016

Assunto: Aprovar submeter à apreciação da Assembleia Municipal a permuta do prédio municipal sito na Rua do Arco da Graça, 6 a 12, pelo prédioparticular sito na Avenida 24 de Julho, 108 a 108-A

Pelouro: Património.Serviço: Direção Municipal de Gestão Patrimonial - DMGP.

Considerando que:

a) No final de janeiro de 2014, através do Processo n.º 89/EDI/2014, deu entrada um pedido de informação prévia parao prédio sito na Avenida 24 de Julho, 108 a 108-A e Páteo Gomes Pereira, 1 a 3, tendo em vista a sua demoliçãoe posterior construção de um Hotel de 4****;

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

ANÚNCIOS

N.os 544/UCT/DGEP/2017, 551/UCT/DGEP/2017, 560/UCT/DGEP/2017, 564/UCT/DGEP/2017, 572/UCT/DGEP/2017,574/UCT/DGEP/2017, 576/UCT/DGEP/2017, 592/UCT/DGEP/2017 e 595/UCT/DGEP/2017 - N.º 548/UCT/UITC/2017- N.º 569/UCT/UITCH/2017pág. 1161

AVISOS

N.os 25/2017, 26/2017 (Abertura do período de discussão pública - Início do procedimento de delimitação da Unidadede Execução Quinta do Olival e Casal dos Abrantes), 27/2017, 28/2017, 29/2017 (Consulta pública - Abertura do períodode consulta pública prevista no artigo 6.º do Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública, relativoà implementação das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada n.os 07A, 07B, 07C, 07D, 07E, 07F, 07G e 07Hna freguesia do Beato), 30/2017 (Consulta pública - Abertura do período de consulta pública prevista no artigo 6.ºdo Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública, relativo à implementação das Zonas de Estacionamentode Duração Limitada n.os 20A, 20B, 20C, 20D, 20E, 20F, 20G, 20I, 20J e 20K na freguesia de Santa Clara) e 31/2017(Consulta pública - Abertura do período de consulta pública prevista no artigo 6.º do Regulamento Geral de Estacionamentoe Paragem na Via Pública, relativo à implementação das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada n.os 15A, 15B, 15C,15D, 15E, 15F, 15G, 15H, 15I, 15J, 15K, 15L, 15M, 15N, 15O e 15P na freguesia de Marvila)pág. 1172

ANÚNCIOS

ANÚNCIOS, AVISOS, EDITAIS E NOTICIÁRIO

AVISOS

RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIOE DESPACHOS DE PROCESSOS

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b) Em 21 de abril de 2015, no âmbito da apreciaçãodo processo, foi comunicado à requerente que o prédioestava incluso na área abrangida pelo Plano de Pormenorde Reabilitação Urbana das Janelas Verdes (PPRUJV), emelaboração, cujos Termos de Referência já estavamconcluídos, devendo por isso mesmo o processo aguardar(cf. Anexo I);

c) Em julho de 2015, a Direcção-Geral do PatrimónioCultural (DGPC) comunicou à Câmara a sua intençãode ampliar o Museu Nacional de Arte Antiga, situadoentre a Rua das Janelas Verdes e a Avenida 24 de Julho,tendo em vista dar-lhe uma nova centralidade na cidadee uma nova acessibilidade, solicitando tambémo envolvimento/parceria da Autarquia nesse processo(cf. Anexo II);

d) A solução pretendida pela DGPC passará pela ampliaçãodo Museu com ligação à Avenida 24 de Julho, criandonovos acessos, locais de acolhimento e circulação, áreascomerciais e de serviços;

e) Em resposta à comunicação da DGPC, o Município, porofício remetido em 21 de julho de 2015, concordou como projeto em causa e informou que, por essa razão, iriamavançar os Termos de Referência do Plano de Pormenorde Reabilitação Urbana das Janelas Verdes (cf. Anexo III);

f) Em 2 de fevereiro de 2016, através da Deliberaçãon.º 28/AML/2016, a Assembleia Municipal aprovouo estabelecimento de Medidas Preventivas nas áreasadjacentes ao Museu Nacional de Arte Antiga, por motivoda elaboração do PPRUJV (cf. Anexo IV);

g) As referidas Medidas Preventivas foram publicadas no«Diário da República», 2.ª Série - N.º 46, de 7 de marçode 2016, encontrando-se em vigor desde 8 de marçode 2016 (cf. Anexo V);

h) Neste espaço de tempo a proprietária do prédio sito naAvenida 24 de Julho, 108 a 108-A e Páteo Gomes Pereira,1 a 3, reiterou a necessidade de o Município tomar umadecisão sobre o PIP n.º 89/EDI/2014, que se encontravaa aguardar;

i) O Município se comprometeu com a DGPC em colaborarno projeto de ampliação e reposicionamento estratégicodo Museu Nacional de Arte Antiga e que o prédioparticular se encontra localizado na área abrangida pelasmencionadas Medidas Preventivas do PPRUJV;

j) Foi solicitado à Direção Municipal de Gestão Patrimonialque iniciasse negociações com a proprietária no sentidode adquirir o prédio particular, em alternativa à eventualhomologação do referido PIP;

k) Apesar das negociações efetuadas, a proprietária se opôsà venda, solicitando uma permuta do prédio por ummunicipal com o objetivo de poder implementar um Hotelem Lisboa;

l) O Município dispõe de um prédio sito na Rua do Arcoda Graça, 6 a 12, que estava previsto alienar no âmbitodo Programa Reabilita Primeiro Paga Depois (RPPD),conforme Proposta n.º 123/2016;

m) O referido prédio municipal reúne condições paraa implementação de um Hotel, podendo por isso constituiralternativa para a particular;

n) Foi possível chegar a acordo com o particular, quantoà permuta do prédio sito na Rua do Arco da Graça,6 a 12, propriedade municipal, pelo prédio sito na Avenida24 de Julho, 108 a 108-A e Pátio Gomes Pereira,1 a 3;

o) Foram efetuadas avaliações de mercado para o prédioparticular por 3 (três) empresas credenciadas e certi-ficadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários(CMVM), a saber: UON CONSULTING (424 600 euros),GAREN (830 000 euros) e RIGHT VALUE (635 533,33 euros);

p) A proprietária também solicitou uma avaliação externapara a sua propriedade que estimou 1 038 000 euros;

q) Foi acordado como critério de fixação de valor parao prédio particular, a média aritmética entre as avaliaçõespromovidas pela CML e a avaliação pedida pelaproprietária, que resultou no montante arredondadode 857 500 euros (oitocentos e cinquenta e sete mile quinhentos euros);

r) Para o prédio municipal se adotou o valor de mercadoaprovado a coberto da Proposta n.º 123/2016 no âmbitodo PRPPD, devidamente atualizado, o qual totalizao montante de 860 000 euros (oitocentos e sessenta mileuros), resultando um saldo favorável a favor doMunicípio no valor de 2500 euros (dois mil e quinhentoseuros);

s) A operação de permuta deve obedecer ao disposto na Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, devendo a Câmara,sempre que o valor dos imóveis envolvidos no negócioseja superior a 530 000 euros (quinhentos e trinta mileuros), correspondente a 1000 (mil) vezes a remuneraçãomínima mensal garantida, obter a respetiva autorizaçãoda Assembleia Municipal, ficando, igualmente, sujeitaa visto prévio do Tribunal de Contas, que deverá apreciara Minuta do respetivo Contrato.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere,ao abrigo das disposições conjugadas da alínea ccc)do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea i) do n.º 1do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,na redação atual, submeter à apreciação da AssembleiaMunicipal:

1 - A permuta do prédio municipal sito na Rua do Arcoda Graça, 6 a 12, descrito em sede de registo predial sobo n.º 369 da freguesia do Socorro, inscrito na matrizpredial urbana da freguesia de Santa Maria Maior sobo artigo 1084 e identificado na Planta n.º 16/099/DMGP(cf. Anexos VI e VII), pelo prédio sito na Avenida 24 deJulho, 108 a 108-A e Pátio Gomes Pereira, 1 a 3, descritoem sede de registo predial sob o n.º 1259 da freguesiade Santos-o-Velho, inscrito na matriz predial urbanada freguesia da Estrela sob o artigo 2945, e identificadona Planta n.º 16/098/DMGP (cf. Anexos VIII e IX),a celebrar por documento particular autenticadoou escritura notarial com a ELOGIEPOPEIA, AtividadesHoteleiras, Ltd.ª, ou com quem vier a provar pertencero prédio particular;

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2 - O pagamento do valor de 2500 euros (dois mil e quinhentos euros) ao Município de Lisboa, pela proprietária do prédioparticular, que corresponde ao diferencial de valorização patrimonial dos acima identificados prédios, a ser liquidado noato da outorga da escritura de permuta.

CONFRONTAÇÕES DO PRÉDIO MUNICIPAL:

- Norte: Prédio n.os 14 a 18 da Rua do Arco da Graça;- Nascente: Prédio n.º 37 da Rua da Palma;- Sul: Prédio n.os 2 a 4 da Rua do Arco da Graça;- Poente: Rua do Arco da Graça.

CONFRONTAÇÕES DO PRÉDIO PARTICULAR:

- Norte e nascente: Páteo Gomes Pereira;- Poente: Prédio n.º 110 da Avenida 24 de Julho;- Sul: Avenida 24 de Julho.

CONDIÇÃO DE ACORDO

Os prédios a permutar serão entregues no estado em que se encontram, livres de quaisquer ónus ou encargose devolutos de pessoas e bens.

JUSTIFICAÇÃO DOS VALORES DE ALIENAÇÃO

Remete-se para a estimativa de valor constante como Anexo X à presente proposta e que faz parte integrante da mesma.

ANEXOS:

I - Cópia da Informação n.º 8220/INF/DIVPE/GESTURBE//2015, de 2015/02/20;II - Cópia da carta Ref.ª Cs 1031478, de 2015/07/07;III - Cópia do Ofício n.º 412/GVMS/15;IV - Deliberação n.º 28/AML/2016 (Proposta n.º 798/2015);V - Extrato do «Diário da República», 2.ª série - N.º 46 - 7 de março de 2016;VI - Planta n.º 16/098/DMGP;VII - Cópia da CRPL n.º 369 e da Matriz n.º 1084 - Rua do Arco da Graça, 6 a 12;VIII - Planta n.º 16/099/DMGP;IX - Cópia da CRPL n.º 1259 e da Matriz n.º 2945 - Avenida 24 de Julho, 108 a 108-A e Páteo Gomes Pereira, 1 a 3;X - Justificação do valor e Relatórios de avaliações.

(Processo n.º 32 741/CML/16.)

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MARIA LEONOR BELO GAMA E

LUIZ FERNANDO VIEIRA BRANDÃO DOS SANTOS

PROJECTO DE CONSTRUÇÃO DE UM HOTEL NO Nº108 DA AV. 24 DE JULHO E

REABILITAÇÃO DO INTERIOR DO QUARTEIRÃO

Estudo Prévio – Arquitectura, Arranjo dos Espaços Exteriores

MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA

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PROJECTO DE CONSTRUÇÃO DE UM HOTEL NO Nº108 DA AV. 24 DE JULHO E REABILITAÇÃO DO INTERIOR DO QUARTEIRÃO

ESTUDO PRÉVIO – ARQUITECTURA, ARRANJO DOS ESPAÇOS EXTERIORESE MEMÓRIA DESCRITIVA

ÍNDICE

1 INTRODUÇÃO

1.1 REFERÊNCIAS HISTÓRICAS

2 O EXISTENTE

3 PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO PROJECTO

3.1 ENQUADRAMENTO LEGAL

4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA INTERVENÇÃO

5 DESCRIÇÃO FUNCIONAL

5.1 PROGRAMA PROPOSTO

6 SISTEMA CONSTRUTIVO MATERIAIS E CORES

7 ESTIMATIVA ORÇAMENTAL

8 AUTORIA DO PROJECTO DE ARQUITECTURA

ANEXO II DESENHOS

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1 INTRODUÇÃO

A presente Memória Descritiva e Justificativa integra o Estudo Prévio do Projecto de

Arquitectura para a construção de um edifício situado na Av. 24 de Julho, nos números 108 e 108-

A, com as traseiras para o Pátio Gomes Pereira, números 1, 2, 2-A e 3, pertencente à freguesia da

Estrela. O estudo abrange ainda a reabilitação em jardim, do espaço do interior do quarteirão, na

base do muro de contenção do Jardim 9 de Abril, agora utilizado como um espaço sobrante

incaracterístico.

O projecto pressupõe a construção de um Estabelecimento Hoteleiro com a categoria de 4

estrelas, com 15 quartos e uma capacidade fixa de 30 camas e respectivos espaços de apoio.

Enquadra-se no actual conceito de pequenas unidades hoteleiras, de atendimento personalizado e

de qualidade superior (lifestyle hotels), fortemente ligados à identidade regional, cultural e

patrimonial das cidades onde se encontram, neste caso, em particular, à cidade de Lisboa.

Frente da Av. 24 de Julho entre os nº 118 e o 108 com o Pátio Gomes Pereira

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1.1 REFERÊNCIAS HISTÓRICAS

Não existe muita informação sobre o edifício nem sobre a respectiva banda, do que existente

quer nos sites da Internet sobretudo no "Ruas de Lisboa com História" quer nos arquivos da CM de

Lisboa podemos retirar:

"O Aterro da Boa Vista iniciou-se em 1855 e foi uma das maiores obras públicas portuguesas

desse século. Consistiu na ligação do Cais do Sodré a Alcântara através da Av. 24 de Julho,

conquistando, para isso, terrenos ao rio, a sua conclusão é de 1867."

Antes da construção do aterro o mar batia no paredão.

O prédio foi construído na primeira metade do séc. XIX, antes das obras do aterro. Fazia parte de

um conjunto de edifícios, que ocupavam o actual quarteirão na totalidade, e pertenciam a um só

proprietário, João Venâncio Gomes Pereira, que acabou por dar o nome ao pátio traseiro, que

também lhe pertencia, e à pequena travessa lateral, que dá acesso à zona traseira do prédio.

Todos os edifícios da banda, eram tercenas, armazéns onde se guardavam os materiais dos

barcos. As embarcações atracavam junto aos prédios, ficando amarradas a umas argolas que

pendiam das paredes dos edifícios, uma vez que o Tejo banhava as bases dos edifícios.

Mais tarde, depois de ter sido concluído o aterro, os armazéns deixaram de ter a função de

tercenas, tendo, no entanto, continuado a ter funções de armazenagem.

Houve alteração da função do edifício para habitação, apenas, no início do séc. XX."

Os primeiros documentos, relativo ao edifício com o nº 108 da Av. 24 de Julho que constam do

arquivo municipal, datam de 1899 e dizem respeito a um pedido de autorização para obras de

conservação.

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A volumetria inicial manteve-se até hoje, assim como o uso, comercio, com actividade ligada ao

porto, no piso térreo e habitação nos pisos superiores."

Imagem de Alfredo Keil

Foto de 1912 Foto de 1935

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2 O EXISTENTE

Os edifícios estão inseridos numa banda com as características do edificado pré-abertura da

Av. 24 de Julho, fins do sec. XIX, o conjunto destes edifícios constituem uma identidade que

pretendemos, como objectivo da nossa intervenção, manter.

O espaço onde se pretende intervir é constituído por dois edifícios o nº 108-108A da Av. 24 de

Julho e pelo nº 1,2 e 3 do Pátio Gomes Pereira pelo interior do quarteirão a que se acede através

de escadas que separam o piso 0 dois edifícios e ainda a banqueta à cota 16,90 junto do muro

tardóz.

O edifício da 24 de Julho é constituído por 3 pisos, e tem uma área de implantação de 133m². É

ocupado por habitação nos pisos superiores e comércio no piso 0.

O edifício com entrada pelo Pátio Gomes Pereira tem 2 pisos ocupados por habitação numa

área de implantação de 42m².

Ambos os edifícios têm as habitações abandonadas ou desocupadas, só o piso 0 do edifício da

24 de Julho mantêm a utilização embora com uma abertura ao público muito esporádica.

As duas edificações têm níveis de degradação distintos, o prédio do Pátio, embora não seja

utilizado há bastante tempo, está em melhor estado, enquanto o prédio com o nº108, tem já

elementos em mau estado de conservação nomeadamente a caixa de escadas que se encontra

em risco eminente de queda.

O interior do quarteirão é uma plataforma 6m acima do nível da Av. 24 de Julho, está na base

do muro que contem o jardim 9 de Abril. É um espaço degradado sobretudo porque os edifícios que

o contêm estão devolutos e a sua anterior utilização se encontra abandonada.

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999N.º 1208

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3 PRINCIPIOS ORIENTADORES DO PROJECTO

Compreendendo o levantamento do existente, dos edifícios, da envolvente, do conhecimento do

sítio e da sua evolução histórica deu-se lugar à forma da intervenção, que determinou como ponto

de partida os seguintes pressupostos:

Inserção urbana, encostado ao muro de contenção do jardim 9 de Abril que serve a entrada do

Museu de Arte Antiga, desta situação resulta que o edifício e o logradouro que o serve podem ser

visualizados do miradouro do jardim, a sua recuperação constitui não é só um benefício para o

espaço mas também uma mais valia para o enquadramento do Museu.

Inserção na frente de rua, é um conjunto de seis edifícios que constituem uma banda isolada

com características volumétricas diferentes do restante arruamento, tornando-os os últimos da sua

época e com as suas características. A banda é limitada a nascente pela Escadaria José António

Marques, enquadra a base do Museu de Arte Antiga e reveste o muro de suporte do jardim 9 de

Abril que tem cerca de 19m de altura.

Da evolução histórica, ao contrário do que se verificou no fim do sec. XX as últimas

intervenções que se realizaram na avenida na proximidade da nossa intervenção são os edifícios

dos bancos BIC junto do jardim de Santos e do BANIF-MAIS. O último porque a intervenção é mais

recente e se encontra mais perto, recupera um antigo armazém, mantendo só a fachada, ocupa

todo o lote até ao limite do muro de suporte do jardim do Museu à cota 20.10, cresce um piso num

total de 4 pisos, ficando com a cobertura à cota 18,95 que pontualmente vai à cota 20.00

ENQUADRAMENTO LEGAL

O PDM classifica estes prédios como inseridos em espaços consolidados centrais e

residenciais, de traçado urbano C.

Extracto do Relatório do PDM relativo ao uso dos solos

"É permitido o uso para turismo, as obras de construção têm que se enquadrar nas

características morfológicas e tipológicas dominantes no arruamento em que o edifício se localiza e

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1000 N.º 1208

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contribuir para a respectiva valorização arquitectónica e urbanística, devendo ser mantido o

alinhamento do plano marginal do edificado.

Nos traçados urbanos C – as obras de construção, para os edifícios de tipologia em banda, a

altura máxima da fachada obedece ao nivelamento das alturas das fachadas existentes na

envolvente;

Admite-se a construção de um piso recuado, desde que contido nos planos a 45 graus

passando pelas linhas superiores de todas as fachadas do edifício, não ultrapasse 3,5 metros

acima da altura máxima da fachada admitida e não descaracterize o edifício preexistente.

É autorizada a construção de pisos em cave para turismo, desde que, sejam asseguradas

condições de ventilação e iluminação adequadas ao uso proposto.

Profundidade máxima das empenas dos edifícios para o caso de estabelecimentos hoteleiros

pode atingir os 18 metros."

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4 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA INTERVENÇÃO

Dado o estado de conservação dos edifícios e a degradação do espaço do interior do

quarteirão, foi assumido pela equipa projectista a necessidade da demolição dos edifícios

existentes com a manutenção da fachada da Av. 24 de Julho, e pela construção do seguinte modo:

• No mesmo lugar com a mesma implantação o edifício que faz frente com a 24 de Julho.

Recuperamos a imagem dos edifícios pertencentes à banda, valorizando-a com uma

linguagem arquitectónica revivalista.

• No edifício com frente para a Av. Vinte e Quatro de Julho criamos dois pisos habitáveis

acima do existente, um em mansarda e o outro com o aproveitamento da cobertura em

sotão, numa altura total de 21,58m permitindo no futuro que os restantes edifícios da banda

gozem do mesmo direito.

• O edifício da retaguarda eleva-se à altura do muro que sustêm a plataforma, integrada na

superfície deste projecto, à cota 17,00m. Deslocamos a implantação do edifício do Pátio

Gomes Pereira para o fundo do logradouro, encostando-o ao muro traseiro, e à cota do

piso 0, esta solução tem as seguintes vantagens;

1. ao espaço existente ao fundo, entre o edifício com o número 1 e 2 do Pátio Gomes

Pereira e o muro traseiro, onde eram acumulados detritos provenientes da utilização do

logradouro e até os lançados do jardim do Museu de Arte Antiga permite com a

ocupação pelo edifício que a área sobrante do logradouro fique limpa de recantos

susceptíveis de criarem insalubridades,

2. não prejudica os restantes edifícios da banda dado que estes têm como área

exclusiva a sua implantação não podendo por isso crescer para o interior do quarteirão.

Não prejudica também o Município dada a configuração deste quarteirão fechado pelo

muro de suporte do jardim 9 de Abril.

3. permite a criação entre os dois edifícios de um pátio interior com ligação com o

interior do quarteirão reabilitado,

4. permite, por último, a possibilidade dos quartos que constituem a ocupação deste

edifício possam ter vistas para o logradouro e usufruir do sol poente.

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• Criamos no interior e nas coberturas dos edifícios, um jardim em socalcos que liga

visualmente as cotas entre a Av 24 de Julho e o Jardim 9 de Abril e permite a valorização

do espaço.

• Criamos duas caves a serem ocupadas com áreas de serviços do hotel e uma sala de

reuniões ventilada através da fachada ligada ao jardim do logradouro. A área das caves

corresponde á actual implantação dos edifícios e de acordo com o previsto com a DGPC

em reunião nas instalações da CM não encosta aos muros existentes. (Ficou para a fase

de Projecto Base à escala 1/100 a entrega com os elementos desenhados de um parecer

do técnico responsável pelo Projecto de Estruturas sobre a viabilidade da construção das

caves.

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5 DESCRIÇÃO FUNCIONAL

A organização funcional é definida pela interligação entre os espaços privados de utilização

exclusiva do hotel e pelos espaços públicos utilizados pelos clientes.

O Hotel é constituído por dois edifícios

edifício A junto da Av. Vinte e Quatro de Julho

edifício B no interior do Pátio Gomes Pereira

servidos por um pátio central que funcionará como elemento de recepção e constitui-se como

gerador de um espaço de lazer, de circulação entre edifícios e interior do quarteirão convertido em

jardim.

Os edifícios são compostos por uma cave com uma sala de reuniões e respectivas áreas de

apoio, e para instalação dos espaços de apoio ao funcionamento do hotel, cozinha e ainda um

pequeno escritório de apoio, numa segunda cave ficam para além de espaço de arrumos, uma

lavandaria e instalações para o pessoa. Um piso térreo com as entradas público/ serviços, a área

de serviço de pequenos almoços e pequenas refeições a pedido e zonas de estar, dois pisos uma

mansarda e um sótão com quartos, e uma cobertura ajardinada com espaços de lazer.

O Hotel tem um total de 14 quartos distribuídos pelos pisos superiores, com respectivas

instalações sanitárias.

Os quartos têm vista quer para a Av. 24 de Julho quer para o jardim no interior do Quarteirão.

Os quartos dada as suas dimensões e características distribuem-se em:

4 suites

1 quarto destinado à utilização de pessoas com necessidades especiais e/ou com

mobilidade condicionada

6 quartos de casal e os restantes

3 quartos duplos.

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As áreas de apoio aos clientes incluem uma pequena sala para pequenos almoços e uma zona

de estar no pátio central, podem ainda percorrer o jardim do interior do quarteirão. No piso da 1ª

cave existe ainda uma sala para reuniões ou de eventos.

A circulação vertical faz-se através de um elevador, para o serviço de apoio ao funcionamento

do hotel existe um pequeno monta cargas que liga a cave aos restantes pisos, um monta pratos de

ligação entre a cozinha e a zona de pequenos almoços e ainda umas escadas entre pisos.

O jardim em socalcos é tratado essencialmente como um espaço de contemplação, com relva,

pequenos arbustos e paredes verdes que diminuam o impacto dos muros de contenção existentes

e os a construir. Criou-se um percurso junto do logradouro dos restantes edifícios do quarteirão

para permitir a sua ligação destes com o pátio central.

O logradouro é tratado como um espaço permeável na totalidade da sua área com excepção

dos 30m² da implantação do edifício que encosta ao muro tardóz.

ATlog= 206m²

Svp=177,55 m²>0,5 ATlog

Para a superfície permeável há que considerar ainda a cobertura ajardinada que soma 37,35m²

à superfície anterior.

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5.1 PROGRAMA PROPOSTO: - QUADRO DE ÁREAS E FUNÇÕES

CAVE 2 Edifício A+B 117,13 191

23-Escritório 8,2

21-Arrumos 58,19

21-Arrumos 7

27-Arrumos (bagagem) 2,3

24-Lavandaria 22

25-Balbearios Serviço 14,44

14-Vestiário 5

4- Caixa das escadas 1

6-Elevador de serviço

CAVE Edifício A+B 112,18 191

20 - Cozinha 26,6

22- Compartimento para deposito do lixo 6

21-Arrumos 16,28

19- Corredor

4- Caixa das escadas 1

6-Elevador de serviço

5-Elevador principal

17- IS Públicas 11,2

18-Sala de apoio á sala de reuniões 6,6

16- Sala de Reuniões 45,5

16a- Poço de Ventilação 11

PISO 0 - Edifício A+B 130 186

1- Zona de estar

2- Sala para pequenos almoços

3-Recepção

4- Caixa das escadas 1

5-Elevador Público

6-Elevador de serviço

7- Copa com Monta Pratos (duplo) 4

8-Escadas Exteriores 3

10-Deck 7,6

PISO 1 - Edifício A+B 107,6 171

11.1- Quarto 1, incluindo a IS (2 unidades) 39

11.2- Quarto 2, Deficientes, incluindo a IS 25,7

12-Arrumos 5,00

Área Total Espaço Exterior

Ajardinado(m²)

Área Bruta Total (m²)

Edifícios e CompartimentosÁrea Útil Parcial

(m²)Área Útil

Total (m²)

126

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4- Caixa das escadas 1

5-Elevador Público

13- Corredor entre Edifícios

14- Câmara de acessos aos quartos 8,30

6-Elevador de serviço

11.3- Quarto 3-Suite 29,60

PISO 2 - Edifício A+B 107,6 171

11.1- Quarto 1, incluindo a IS (2 unidades) 39

11.4- Quarto 4, incluindo a IS 25,7

12-Arrumos 5,00

4- Caixa das escadas 1

5-Elevador Público

13- Corredor entre Edifícios

14- Câmara de acessos aos quartos 8,30

6-Elevador de serviço

11.3- Quarto 3-Suite 29,60

PISO 3 - Edifício A+B 105,95 170

11.1- Quarto 1, incluindo a IS (2 unidades) 39

11.4- Quarto 4, incluindo a IS 25,7

12-Arrumos 3,35

4- Caixa das escadas 1

5-Elevador Público

13- Corredor entre Edifícios

14- Câmara de acessos aos quartos 8,30

6-Elevador de serviço

21.4- Quarto 5, incluindo a IS 29,6

PISO 4 - Edifício A+B 61,55 117

11.5- Quarto 5-Suite 29,5

11.4- Quarto 4, incluindo a IS 22,5

12-Arrumos 1,25

4- Caixa das escadas 1

5-Elevador Público

13- Corredor entre Edifícios

14- Câmara de acessos aos quartos 8,30

6-Elevador de serviço

15- Cobertura ajardinada 37,35

9-Espaços Exteriores ajardinados 177,55

742 1197 226Áreas Totais

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6 SISTEMA CONSTRUTIVO, MATERIAIS E CORES

Nos acabamentos das paredes exteriores os materiais utilizados serão os rebocos pintados

com cor, a mansarda com revestimento de chapa de zinco tipo camarinha e cobertura do edifício

da Av. Vinte e Quatro de Julho em telha lusa. Serão utilizadas caixilharias de alumínio termolacado,

quer nos vãos exteriores quer no revestimento do pátio central, enquanto que nas guardas das

escadas, varandas e terraços serão utilizados perfis de aço pintado.

A cobertura é ajardinada com espaços de estar em deck.

No interior os acabamentos estão balançados segundo um equilíbrio temático-ambiental-

resistência-sensorial. Os pavimentos são preferencialmente revestidos a réguas de madeira com

zonas atapetadas sempre que for necessário um ambiente cosy, exceptuando o caso das

instalações sanitárias e cave que são revestidos a ladrilhos cerâmicos. São ambos materiais que

facilitam a limpeza, de grande durabilidade e de fácil manutenção. O espaço de ligação entre os

edifícios - pátio central - o revestimento do pavimento vem na continuação do jardim com espaços

relvados pequenos arbustos e deck em madeira.

Ao nível cromático pretende-se a utilização das cores de Lisboa, sobretudo no edifício da 24 de

Julho, paredes com cor e caixilhos com imagem tradicional.

Estrutura

Prevê-se a construção dos edifícios e muros de suporte com estrutura em betão armado,

enquanto no Pátio Central, circulação entre edifícios e elevador a estrutura é metálica.

Ventilação

A ventilação dos edifícios será, sempre que possível, feita através de forma natural. As

caixilharias são, dotadas de sistemas de ventilação natural, que evitam as condensações internas.

Os espaços interiores (instalações sanitárias) serão todos ventilados mecanicamente, ficando por

isso o edifício em sobrepressão e permitindo desta forma a ventilação dos espaços que será

realizada através das entradas de ar para o exterior (extractores).

Climatização

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A optimização do desempenho energético dos edifícios foi uma preocupação solucionada com

a integração de materiais isolantes no revestimento das fachadas e na opção da organização dos

espaços, como a instalação dos roupeiros dos quartos nas paredes exteriores e na instalação de

dupla caixilharia.

A climatização artificial é feita por meio da instalação de um sistema centralizado de ar

condicionado a circular através das courettes e nos tectos falsos dos corredores e instalações

sanitárias.

Iluminação natural

A orientação dos vãos exteriores dos edifícios são norte-sul no edifício A e poente no edifício B.

Para além da iluminação natural que os vãos existentes nas fachadas permitem, o grande

espaço de captação de luz está no pátio central fechado por paredes de vidro, este espaço

possibilita a iluminação natural da sala do piso 0 e da circulação entre edifícios, esta solução

permite gerir da melhor forma os gastos energéticos.

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7 ESTIMATIVA ORÇAMENTAL

Estima-se que o custo para a execução da empreitada do Hotel no nº108 da Av. 24 de Julho e

reabilitação do interior do quarteirão seja de cerca 695.625,00€.

A estimativa teve como base um custo de construção/m² de 572,00€ para o edificado e de

165,00€ para os espaços verdes e contenções.

8 .AUTORIA DO PROJECTO DE ARQUITECTURA

Coordenação do projecto e concepção Arquitectónica

Luísa Gomes – arquitecta

Lisboa, Dezembro de 2014

Luísa Gomes - arquitecta

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1011N.º 1208

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Gross Initial Yield

Running Yield

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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

T 4171/16

23/02/2016

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SUMÁRIO EXECUTIVO

QUALQUER ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA DA ESTIMATIVA DOS CUSTOS POTENCIAIS DE DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO POTENCIAL PODEM ALTERAR O VALOR ACTUAL DO TERRENO SENDO ESTE UM DOS PRINCIPAIS PRESSUPOSTOS DA PRESENTE AVALIAÇÃO:

EDIFÍCIO COM PROJECTO APROVADO PARACONSTRUÇÃO DE HOTEL COM 14 QUARTOS

DE 4 ESTRELAS652.000 € 800€/m2/Ab

MRICS, ASA

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I | PRESSUPOSTOS E PRINCIPAIS CONSIDERAÇÕES

II | INTRODUÇÃO

III | RELATÓRIO

IV | ANEXO ADESCRIÇÃO TEÓRICA DA METODOLOGIA UTILIZADA

V | ANEXO BCÁLCULOS

VI | ANEXO CPLANTAS E REPORTAGEM FOTOGRÁFICA

VII| ANEXO DDADOS ESTATISTICOS DO INE E CERTIFICAÇÃO RICS

VIII| ANEXO EDOCUMENTAÇÃO CONSULTADA

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I | PRESSUPOSTOS E PRINCIPAIS CONSIDERAÇÕESÁREAS CONSIDERADAS NA AVALIAÇÃO

OBJECTIVO DA AVALIAÇÃO

PRESSUPOSTOS PRINCIPAIS

Simplis Simulação de taxas,

- caso existam custos relevantes neste âmbito a presente avaliação deve ser reanalisada em conformidade

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II | INTRODUÇÃODATA DO RELATÓRIO

DATA DA VISITA

FINALIDADE DA AVALIAÇÃO

SEGMENTO DO IMÓVEL

MOEDA

PUBLICAÇÃO E RESPONSABILIDADE

NORMAS DA AVALIAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO CONSULTADA

VERIFICAÇÃO

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TIPO DE INSPECÇÃO

METODOLOGIA UTILIZADADCF”.

DEFINIÇÃO DOS PRINCIPAIS CONCEITOS UTILIZADOS

“ : a estimativa do montante mais provável pelo qual, à data da avaliação, uma propriedade, após um período adequado de comercialização, poderá ser transaccionada entre um vendedor um comprador decididos, em que ambas as partes actuaram de forma esclarecida e prudente, e sem coação.”

é o valor estimado, referido è data de avaliação, pelo qual o bem pode ser transaccionado entre um comprador que quer comprar e um vendedor que quer vender, numa operação de compra e venda em que houve previamente um marketing apropriado do referido bem, em que as partes são independentes entre si, ambas actuam de forma conhecedora, prudente e sem compulsão

é a superfície total dofogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos dasparedes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locaisacessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comunsdo edifício

é a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração

Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201713

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1069N.º 1208

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INSCRIÇÃO NA CMVM

REGRAS DE CONDUTA DEONTOLÓGICA

“4- Os membros desempenharão o seu trabalho profissional com as devidas aptidões, seriedade e diligência e com o devido respeito pelos padrões técnicos que deles é esperado”

CONFLITOS DE INTERESSE

PRESSUPOSTOS

Q U I N T A - F E I R A

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1070 N.º 1208

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III | RELATÓRIOPRINCIPAIS CARACTERISTICAS

edifício de rés-do-chão e primeiro andar para habitação e edifício de loja com dois andares e águas-furtadas e logradouro.

CARACTERISTICAS DA LOCALIZAÇÃO

Q U I N T A - F E I R A

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1071N.º 1208

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Caracterização

Zona

Enquadramento Paisagístico

Facilidade de Estacionamento

Transportes Públicos

Acessibilidades

Valor Comercial da Localização

Tendência do Desenvolvimento

Urbanístico

ABORDAGEM TÉCNICA DA AVALIAÇÃO

DCF- Discounted Cash Flow

Q U I N T A - F E I R A

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1072 N.º 1208

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ANÁLISE AO SECTOR IMOBILIÁRIO

Q U I N T A - F E I R A

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1073N.º 1208

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VALORES ATRIBUÍDOS VERSUS PROSPECÇÃO

Para efeitos de avaliação consideraram-se as seguintes principais variáveis:

Q U I N T A - F E I R A

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1074 N.º 1208

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VALORES ATRIBUÍDOS VERSUS PROSPECÇÃO (CONTINUAÇÃO)

Q U I N T A - F E I R A

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1075N.º 1208

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IV | ANEXO ADESCRIÇÃO TEÓRICA DA METODOLOGIA UTILIZADA

Método Comparativo de Mercado

Definição “Sales Comparison Approach” – “This comparative approach considers the sales of similar or substitute properties and related market data, and establishes a value estimate by processes involving comparison. In general, a property being valued (a subject property) is compared with sales of similar properties that have been transacted in the market. Listings and offerings may also be considered.

Processo: Procedimentos Correntes:- Analisar informação sobre transacções recentes de propriedades análogas e comparáveis.- Analisar informação sobre ofertas.

Técnicas de Apoio a utilizar cada vez com maior frequência:

Q U I N T A - F E I R A

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1076 N.º 1208

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- Homogeneização (idade, estado de conservação, área, localização geográfica, data de transacção, nível de acabamentos e outras variáveis).- Análise Estatística.

Vantagens e inconvenientes – é em geral considerado como o método que melhor reflecte o valor do bem em mercado livre; é fiável, desde que a informação seja suficiente e credível; a sua aplicação poderá envolver riscos associados à interferência de critérios subjectivos e à inexistência, raridade ou inconstância da informação;

Propriedades a que se aplica – a sua aplicação é mais adequada na avaliação de propriedades que são transaccionadas em maior número (habitações, escritórios e terrenos) e menos adequada nassituações em que as transacções são menos frequentes.

Método dos Custos

Definição “This comparative approach considers the possibility that, as a substitute for the purchase of a given property, one could construct another property that is either a replica of the original or one that could furnish equal utility. In a real estate context, one would normally not be justified in paying more for a given property than the cost of acquiring equivalent land and constructing an alternative structure, unless in due time, inconvenience, and risk are insolved. In practice, the approach also involves an estimate of depreciation for older and/or less functional properties where an estimate of cost new unreasonably exceeds the likely price that would be paid for the appraised property.”

Método do custo de reprodução ou método do custo de substituição. O “custo de reprodução” corresponde ao custo de realização de uma obra idêntica à que se está a avaliar, ao passo que o “custo de substituição” é relativo ao custo de realização de uma obra análoga. Este último é particularmente adequado à estimação do valor de propriedades para as quais é impensável supor-se a sua construção com base nos mesmos materiais e processos de construção utilizados na altura da sua edificação.

Q U I N T A - F E I R A

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1077N.º 1208

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i)

ii)

iii)

Vp = (Cc – D) + Vmt

Método do Rendimento

Definição “Income capitalisation approach” – “This comparative approach considers income and expense data relating to the property being valued and estimates value through a capitalisation process. Capitalistion relates income (usually a net income figure) and a defined value type by converting an income amount into a value estimate. This process may consider direct relationships (known as capitalisation rates), yield or discount rates (reflecting measures of return on investment), or both. In general, the principle of substitution holds that the income stream which produces the highest return commensurate with a given level of risk leads to the most probable value figure.

Estimativa de Rl:

- A determinação de Rl é feita, em cada período, pela diferença entre o rendimento bruto e as despesas ou encargos nesse período;

Taxa de capitalização:

- Esta taxa é obtida empiricamente, através do estudo das relações efectivas existentes entre os rendimentos líquidos periódicos e os valores de transacção de propriedades análogas à que está a ser objecto de avaliação (tc =rendimento/valor);-a taxa de capitalização traduz assim a relação entre os mercados de arrendamento e de venda (numa mesma zona);

Q U I N T A - F E I R A

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1078 N.º 1208

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Valor da propriedade Vp: Vp = Rl/tc

Método do Valor Residual

yield

Valor actual do terreno (Vat)

Vat = PVT – C.

i)

ii)

Q U I N T A - F E I R A

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1079N.º 1208

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V | ANEXO BCÁLCULOS

Q U I N T A - F E I R A

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1080 N.º 1208

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1081N.º 1208

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1082 N.º 1208

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1083N.º 1208

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1084 N.º 1208

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1085N.º 1208

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1086 N.º 1208

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1088 N.º 1208

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1089N.º 1208

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1090 N.º 1208

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1093N.º 1208

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1094 N.º 1208

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1096 N.º 1208

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1099N.º 1208

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1100 N.º 1208

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VI | ANEXO CPLANTAS E REPORTAGEM FOTOGRÁFICA

Q U I N T A - F E I R A

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1101N.º 1208

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1102 N.º 1208

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Q U I N T A - F E I R A

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1103N.º 1208

B O L E T I M

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Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201713

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1104 N.º 1208

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VII| ANEXO DDADOS ESTATISTICOS DO INE

Q U I N T A - F E I R A

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1106 N.º 1208

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ABRIL 201713

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1107N.º 1208

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1108 N.º 1208

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1109N.º 1208

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1110 N.º 1208

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1111N.º 1208

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1115N.º 1208

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1116 N.º 1208

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VIII| ANEXO EDOCUMENTAÇÃO CONSULTADA

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1117N.º 1208

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URBANO

SITUADO EM: Santos-o-Velho

Av. 24 de Julho, 108 a 108-A e Pátio Gomes Pereira, 1, 2, 2-A e 3

ÁREA TOTAL: 266 M2

ÁREA COBERTA: 166 M2

ÁREA DESCOBERTA: 100 M2

Edifício de rés-do-chão e primeiro andar para habitação e edifício de loja com dois andares e

águas-furtadas e logradouro.

Resulta da anexação dos prédios 220/19880129 e 221/19880129 da freguesia de Santos-o-Velho.

Rectificação de área efectuada nos termos do disposto no nº 2 do artigo 28º-C do Código do

Registo Predial.

COMPOSIÇÃO E CONFRONTAÇÕES:

MATRIZ nº: 2945

FREGUESIA: Estrela.

DESCRIÇÕES - AVERBAMENTOS - ANOTAÇÕES

O(A) Conservador(a)

Júlia Maria Louro Batista Fradinho Salavisa Beirão

INSCRIÇÕES - AVERBAMENTOS - ANOTAÇÕES

AP. 6 de 1955/12/19 - Aquisição

ABRANGE 2 PRÉDIOS

CAUSA : Partilha da Herança

SUJEITO(S) ATIVO(S):

SUJEITO(S) PASSIVO(S):

** MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO LOBO ALVES

Casado/a com JOÃO AUGUSTO LOBO ALVES

Morada: Rua Maria Amália Vaz de Carvalho, nº34

Localidade: Lisboa

** MARIA LUIZA PINTO LOBO MARTINS

Casado/a com DOMINGOS MARTINS

Morada: Avenida da Igreja, nº39

Localidade: Lisboa

** MARIA SUZANA PINTO LOBO

Casado/a com BERNARDO DA SILVA LOBO

Morada: Rua Oliveira do Carmo, nº5

Localidade: Lisboa

Reprodução da inscrição dos prédios 220 e 221 de Santos-o-Velho

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1118 N.º 1208

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O(A) Conservador(a)

Maria da Glória Amaral Bairras

AP. 16 de 1988/01/29 - Aquisição

ABRANGE 2 PRÉDIOS

2ª Conservatória do Registo Predial de Cascais.

AP. 70 de 2014/05/23 09:32:34 UTC - Aquisição

Registado no Sistema em: 2014/05/23 09:32:34 UTC

CAUSA : Partilha Hereditária

CAUSA : Compra

QUOTA ADQUIRIDA: 1/2

-------------------------------------------------------------------------------------------

SUJEITO(S) ATIVO(S):

SUJEITO(S) PASSIVO(S):

SUJEITO(S) ATIVO(S):

SUJEITO(S) PASSIVO(S):

** MANUEL BERNARDO LOBO MARTINS

Casado/a com ISAURA MARIA PIRES DA SILVA DIAS LOBO MARTINS no regime de Separação de bens

Morada: Aldeia de Irmãos, São Lourenço

Localidade: Setúbal

** MARIA LUISA PINTO LOBO MARTINS

Casado/a com DOMINGOS MARTINS no regime de Comunhão geral

Morada: Avenida Estados Unidos da América, nº136, 5º

Localidade: Lisboa

** ELOGIEPOPEIA, ACTIVIDADES HOTELEIRAS, LDA

NIPC 510968686

Sede: Av. 24 de Julho, nº 108

Localidade: Lisboa

** MANUEL BERNARDO LOBO MARTINS

NIF 134845234

** MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO LOBO ALVES

NIF 118470183

** MARIA HELENA BEIRÃO PEIXOTO LOBO ALVES

NIF 133976165

** MARIA SUSANA LOBO ALVES

NIF 120725894

** RITA PEIXOTO LOBO ALVES

NIF 220704570

** SUSANA MARIA PEIXOTO LOBO ALVES PALHINHA GONÇALVES

NIF 200653580

Reprodução da inscrição dos prédios 220 e 221 de Santos-o-Velho

Os sujeito passivos indicados em 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º lugar são os únicos herdeiros de

João Augusto Lobo Alves

REGISTOS PENDENTES

Não existem registos pendentes.

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MARIA LEONOR BELO GAMA E

LUIZ FERNANDO VIEIRA BRANDÃO DOS SANTOS

PROJECTO DE CONSTRUÇÃO DE UM HOTEL NO Nº108 DA AV. 24 DE JULHO E

REABILITAÇÃO DO INTERIOR DO QUARTEIRÃO

Estudo Prévio – Arquitectura, Arranjo dos Espaços Exteriores

MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA

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ÍNDICE

1 INTRODUÇÃO

1.1 REFERÊNCIAS HISTÓRICAS

2 PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO PROJECTO

2.1 INSERÇÃO NA FRENTE DE RUA - IDENTIDADE

2.2 ENQUADRAMENTO LEGAL

3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA INTERVENÇÃO

4 DESCRIÇÃO FUNCIONAL

4.1 PROGRAMA PROPOSTO

5 SISTEMA CONSTRUTIVO MATERIAIS E CORES

6 ESTIMATIVA ORÇAMENTAL

7 AUTORIA DO PROJECTO DE ARQUITECTURA

ANEXO I LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO

ANEXO II PLANO DE ACESSIBILIDADES

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1 INTRODUÇÃO

A presente Memória Descritiva e Justificativa integra o Estudo Prévio do Projecto de

Arquitectura para a edificação de um edifício situado na Av. 24 de Julho, nos números

108 e 108-A, com as traseiras para o Pátio Gomes Pereira, números 1, 2, 2-A e 3,

pertencente à freguesia da Estrela. O estudo abrange ainda a reabilitação em jardim, do

espaço do interior do quarteirão, na base do muro de contenção do Jardim 9 de Abril,

agora utilizado como um espaço sobrante incaracterístico.

O projecto pressupõe a construção de um Estabelecimento Hoteleiro com a categoria

de 4 estrelas, com 15 quartos e uma capacidade fixa de 30 camas e respectivos espaços

de apoio. Enquadra-se no actual conceito de pequenas unidades hoteleiras, de

atendimento personalizado e de qualidade superior (lifestyle hotels), fortemente ligados à

identidade regional, cultural e patrimonial das cidades onde se encontram, neste caso, em

particular, à cidade de Lisboa.

Quanto ao estado de conservação do edifício, embora tenha sido recentemente

pintado, encontra-se muito degradado. Não se consegue aceder ao interior do edifício por

as escadas se encontrarem em perigo de queda.

Frente da Av. 24 de Julho entre os nº 118 e o 108 com o Pátio Gomes Pereira

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1.1 REFERÊNCIAS HISTÓRICAS

Da informação existente quer nos sites da Internet sobretudo no "Ruas de Lisboa com

História" quer nos arquivos da CM de Lisboa podemos retirar:

"O Aterro da Boa Vista iniciou-se em 1855 e foi uma das maiores obras públicas portuguesas desse

século. Consistiu na ligação do Cais do Sodré a Alcântara através da Av. 24 de Julho, conquistando, para

isso, terrenos ao rio."

Os primeiros documentos, relativo ao edifício com o nº 108 da Av. 24 de Julho que

constam do arquivo municipal, datam de 1899 e dizem respeito a um pedido de

autorização para obras de conservação.

A volumetria inicial manteve-se até hoje, assim como o uso, comercio, com actividade

ligada ao porto, no piso térreo e habitação nos pisos superiores."

Foto de 1912

Foto de 1935

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2 PRINCIPIOS ORIENTADORES DO PROJECTO

2.1 INSERÇÃO NA FRENTE DE RUA - IDENTIDADE

O existente é constituído por um par de edifícios com os números 108, 108A de

acesso pela Av. 24 de Julho e 1 a 3 de acesso pelo Pátio Gomes Pereira estes últimos

através de escadas que separam os dois edifícios e permitem ao mesmo tempo aceder

ao interior do quarteirão.

O interior do quarteirão é uma plataforma 6m acima do nível da Av. 24 de Julho, está

na base do muro que contem o jardim 9 de Abril. É um espaço degradado sobretudo

porque os edifícios que o contêm estão devolutos e a sua anterior utilização se encontra

abandonada.

Da localização e realidade contextual dos edifícios ressaltam os seguintes elementos;

• Inserem-se numa banda isolada com características volumétricas diferentes do

restante arruamento,

• a banda enquadra a nascente a Escadaria José António Marques, a base do

Museu de Arte Antiga e reveste o muro de suporte do jardim 9 de Abril que tem

cerca de 19m de altura,

• encontram-se no percurso que liga Belém com a Baixa Pombalina, com paragem

de transportes nas imediações, o que permite pensar o interior do quarteirão como

base para a implantação de um acesso vertical público ao jardim 9 de Abril,

• beneficiam da pretensão por parte da CM de Lisboa de desenvolver na 24 de

Julho, no âmbito do plano de urbanização de Alcântara, uma espécie de alameda

com árvores, duas vias em cada sentido, alargamento dos passeios e a criação de

estacionamento,

• a Av. 24 de Julho tem sido, ao longo da ultima década, um local de divertimento

nocturno, com o aparecimento de inúmeros bares e restaurantes.

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2.2 ENQUADRAMENTO LEGAL

O PDM classifica estes prédios como inseridos em espaços consolidados centrais e

residenciais, de traçado urbano C.

Extracto do Relatório do PDM relativo ao uso dos solos

"É permitido o uso para turismo, as obras de construção têm que se enquadrar nas características

morfológicas e tipológicas dominantes no arruamento em que o edifício se localiza e contribuir para a

respectiva valorização arquitectónica e urbanística, devendo ser mantido o alinhamento do plano marginal do

edificado.

Nos traçados urbanos C – as obras de construção, para os edifícios de tipologia em banda, a altura

máxima da fachada obedece ao nivelamento das alturas das fachadas existentes na envolvente;

Admite-se a construção de um piso recuado, desde que contido nos planos a 45 graus passando pelas

linhas superiores de todas as fachadas do edifício, não ultrapasse 3,5 metros acima da altura máxima da

fachada admitida e não descaracterize o edifício preexistente.

É autorizada a construção de pisos em cave para turismo, desde que, sejam asseguradas condições de

ventilação e iluminação adequadas ao uso proposto.

Profundidade máxima das empenas dos edifícios para o caso de estabelecimentos hoteleiros pode

atingir os 18 metros."

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3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA INTERVENÇÃO

Dado o estado de conservação dos edifícios e a degradação do espaço do interior do

quarteirão, foi assumido pela equipa projectista a necessidade da demolição integral dos

edifícios existentes optando-se pela construção do seguinte modo:

• No mesmo lugar com a mesma implantação o edifício que faz frente com a 24 de

Julho. Recuperamos a imagem dos edifícios pertencentes à banda, valorizando-a

com uma linguagem arquitectónica revivalista.

• Deslocamos a implantação do nº2 do Pátio Gomes Pereira para o fundo do

logradouro, encostando-o ao muro do aterro existente, e à cota do piso 0, por

forma a

• Criar entre os dois edifícios um pátio interior público, onde é instalado um elevador

panorâmico que permite a ligação entre a Av. 24 de Julho e o Jardim 9 de Abril,

possibilitando o acesso vertical entre as duas cotas e recrie, ao mesmo tempo, a

ligação com o interior do quarteirão que se pretende reabilitar.

• Criar no interior e nas coberturas dos edifícios, um jardim em socalcos que ligue

as cotas entre a Av 24 de Julho e o Jardim 9 de Abril e permita a valorização do

espaço.

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4 DESCRIÇÃO FUNCIONAL

A organização funcional é definida pela interligação entre os espaços privados de

utilização exclusiva do hotel e pelos espaços públicos utilizados por quem acede ao

Jardim 9 de Abril.

O Hotel é constituído por dois edifícios ( edifício A e edifício B) servidos por um pátio

central que funcionará como elemento de recepção e constitui-se como gerador de um

espaço de lazer, de circulação, de recepção ao elevador panorâmico e ao interior do

quarteirão convertido em jardim.

Os edifícios são compostos por uma cave para instalação dos espaços de apoio ao

funcionamento do hotel, cozinha, lavandaria, arrumos instalações do pessoal e ainda um

pequeno escritório de apoio, um piso térreo com as entradas público/ serviços, a área de

serviço de pequenos almoços e pequenas refeições a pedido, zonas de estar e um

pequeno SPA, três pisos e um meio piso com quartos, e uma cobertura ajardinada com

espaços de lazer.

O Hotel tem um total de 15 quartos distribuídos pelos pisos superiores, com

respectivas instalações sanitárias. Os quartos têm vista quer para a Av. 24 de Julho quer

para o jardim no interior do Quarteirão.

As áreas de apoio aos clientes incluem uma pequena sala para pequenos almoços,

um SPA, uma zona de estar no pátio central e uma cobertura ajardinada com vista sobre

a Av. e o rio.

A circulação vertical faz-se através de um elevador panorâmico comum aos clientes e

ao público que acedo ao Jardim 9 de Abril (o elevador dispõe de controlo de acessos),

para o serviço de apoio ao funcionamento do hotel existe um pequeno monta cargas que

liga a cave aos restantes pisos, existe ainda uma escadas entre pisos.

O jardim em socalcos é tratado essencialmente como um espaço de contemplação,

com relva, pequenos arbustos e paredes verdes que diminuam o impacto dos muros de

contenção existentes e os a construir. Criou-se um percurso junto do logradouro dos

restantes edifícios do quarteirão para permitir a sua ligação com o pátio central.

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4.1 PROGRAMA PROPOSTO: - QUADRO DE ÁREAS E FUNÇÕES

Área Útil Parcial (m²)

Área Útil Total (m²)

Área Bruta Total (m²)

área exclusiva do Hotel

área central pública

CAVE Edifício A+B 142,1 205.70 205.70

1 - Cozinha e Área de Apoio 44,4

2-ISPessoal 7,95

3-ISPessoal 7,95

4- Dispensa 4,7

5- Lixo com plataforma 2,1

6-Lavandaria /Rouparia 19,95

7-Escritório 11,35

8-Arrumos 48,4

9- Corredor 22,8

10- Escadas 2 10,25

PISO 0 110,76 161,80 46,90 208,70

Edifício A 80,02 127,60

11- Sala para pequenos almoços 37,65

12- Zona de estar 40,27

16- Caixa das escadas 1 14,7

18- Corredor de serviço 11,7

5- Lixo com plataforma 2,1

Pátio Interior sem o elevador 47,42

14-Zona de estar e circulação 24,6

15- Entrada 14,12

13- Recepção 8,7

Edifício B 30,74 34,2

17- SPA com IS Públicas 30,74

PISO 1, 2 e 3 101,74 305,22 176,55 529,65

Edifício A 72,74 127,60

19.1- Quarto 1, incluindo a IS 19,5

19.2- Quarto 2, incluindo a IS 26,14

20-Arrumos incluindo monta-carga 7,60

16- Caixa das escadas 1 26,84

21- Câmara de acessos aos quartos 8,30

Pátio Interior com o elevador 14,75

Edifício B 29,00 34,2

19.2- Quarto 3, incluindo a IS 29,00

PISO 4 85,74 157,75 157,75

Edifício A 56,74 108,8

19.2- Quarto 2, incluindo a IS 26,14

19.4- Quarto 4, incluindo a IS 23

20-Arrumos incluindo monta-carga 7,60

16- Caixa das escadas 1 26,84

21- Câmara de acessos aos quartos 8,30

Cobertura ajardinada 16

Pátio Interior com o elevador 14,75

Edifício B 29,00 34,2

Quarto 3, incluindo a IS 29,00

896,10

197,00

Área Bruta Parcial (m²)Edifícios e Compartimentos

Edificado

Espaços Exteriores

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5 SISTEMA CONSTRUTIVO, MATERIAIS E CORES

Nos acabamentos das paredes exteriores os materiais utilizados serão os rebocos

pintados com cor, podendo o edifício da retaguarda ser revestido com fachada ventilada a

ladrilho cerâmico. Serão utilizadas caixilharias de alumínio termolacado, quer nos vãos

exteriores quer no revestimento do pátio central, enquanto que nas guardas das escadas,

varandas e terraços serão utilizados perfis de aço pintado.

As coberturas são ajardinadas com espaços de estar em deck.

No interior os acabamentos estão balançados segundo um equilíbrio temático-

ambiental-resistência-sensorial. Os pavimentos são preferencialmente revestidos a

réguas de madeira com zonas atapetadas sempre que for necessário um ambiente cosy,

exceptuando o caso do SPA, instalações sanitárias e cave que são revestidos a ladrilhos

cerâmicos. São ambos materiais que facilitam a limpeza, de grande durabilidade e de

fácil manutenção. O espaço de ligação entre os edifícios - pátio central - o revestimento

do pavimento vem na continuação do jardim com espaços relvados pequenos arbustos e

deck em madeira.

Ao nível cromático pretende-se a utilização das cores de Lisboa, sobretudo no edifício

da 24 de Julho, paredes com cor e caixilhos com imagem tradicional.

Estrutura

Prevê-se a construção dos edifícios e muros de suporte com estrutura em betão

armado, enquanto no Pátio Central, circulação entre edifícios e elevador a estrutura é

metálica.

Ventilação

A ventilação dos edifícios será, sempre que possível, feita através de forma natural.

As caixilharias são, dotadas de sistemas de ventilação natural, que evitam as

condensações internas. Os espaços interiores (instalações sanitárias) serão todos

ventilados mecanicamente, ficando por isso o edifício em sobrepressão e permitindo

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desta forma a ventilação dos espaços que será realizada através das entradas de ar para

o exterior (extractores).

Climatização

A optimização do desempenho energético dos edifícios foi uma preocupação

solucionada com a integração de materiais isolantes no revestimento das fachadas e na

opção da organização dos espaços, como a instalação dos roupeiros dos quartos nas

paredes exteriores e na instalação de dupla caixilharia.

A climatização artificial é feita por meio da instalação de um sistema centralizado de ar

condicionado a circular através das courettes e nos tectos falsos dos corredores e

instalações sanitárias.

Iluminação natural

A orientação dos vãos exteriores dos edifícios são norte-sul no edifício A e poente no

edifício B.

Para além da iluminação natural que os vãos existentes nas fachadas permitem, o

grande espaço de captação de luz está no pátio central fechado por paredes de vidro,

este espaço possibilita a iluminação natural da sala do piso 0 e da circulação entre

edifícios, esta solução permite gerir da melhor forma os gastos energéticos.

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6 ESTIMATIVA ORÇAMENTAL

Estima-se que o custo para a execução da empreitada do Hotel no nº108 da Av. 24 de

Julho e reabilitação do interior do quarteirão seja de cerca 545.100,00€.

A estimativa teve como base um custo de construção/m² de 572,00€ para o edificado

e de 165,00€ para os espaços verdes e contenções.

7 .AUTORIA DO PROJECTO DE ARQUITECTURA

Coordenação do projecto e concepção Arquitectónica

Luísa Gomes – arquitecta

Lisboa, 4 de Março de 2014

Luísa Gomes - arquitecta

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- Deliberação n.º 82/AML/2017:

- Proposta n.º 1/CM/2017 - Prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas relativamente à suspensão parcial do Plano de Pormenor das Amoreiras, na área correspondente à Unidade de Execução 1, nos termos da proposta.

Subscrita pelo Senhor Vereador Manuel Salgado.

Aprovada por maioria, com a seguinte votação: Favor - PS, PSD, PNPN e 6 Deputados Municipais Independentes; Contra - BE, CDS-PP, MPT e PAN; e Abstenção - PCP, PEV.

PROPOSTA N.º 1/2017

Assunto: Aprovar submeter à Assembleia Municipal a proposta de prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas relativamente à suspensão parcial do Plano de Pormenor das Amoreiras, na área correspondente à Unidade de Execução 1

Pelouros: Planeamento, Urbanismo, Reabilitação Urbana, Espaço Público, Património e Obras Municipais.Serviço: DMU/DP/DPT.

Considerando que:

O Plano de Pormenor das Amoreiras - elaborado nos termos do então vigente Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com a última redação do Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro - foi aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa em 29 de março de 2011 e publicado no «Diário da República», 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2011, através do Aviso n.º 10 052/2011;

A verificação de circunstâncias excecionais com repercussões no ordenamento do território que põem em causa a prossecução de interesses públicos relevantes, determinou, nos termos da Deliberação n.º 281/AML/2014, de 6 de novembro, através do Aviso n.º 1015/2015, publicado no «Diário da República», 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2015 (que se junta em anexo à presente proposta), a Suspensão Parcial do Plano de Pormenor das Amoreiras, na área correspondente à Unidade de Execução 1 com estabelecimento de Medidas Preventivas, pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um;

Durante o período de vigência das medidas preventivas aplicam-se à Unidade de Execução 1 do Plano de Pormenor das Amoreiras, as disposições do Plano Diretor Municipal de Lisboa (PDML) em vigor para os espaços centrais e residenciais a consolidar, delimitados como polaridades urbanas (POLU);

Em conformidade com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a par da suspensão parcial do Plano com o estabelecimento de medidas preventivas, foi determinado pela Câmara Municipal a abertura de procedimento de alteração daquele instrumento de planeamento territorial;

Não tendo ainda sido concluído o procedimento de alteração do Plano de Pormenor, mantêm-se as circunstâncias, os pressupostos e fundamentos que determinaram a sua suspensão parcial na área da Unidade de Execução 1 e o estabelecimento de medidas preventivas para a respetiva área de intervenção;

Nestes termos justifica-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio - que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) -, a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas;

Foi promovida consulta à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 7 do artigo 14.º do RJIGT.

Assim, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere:

- Aprovar submeter à Assembleia Municipal a proposta de prorrogação, por mais um ano, a contar do dia 30 de janeiro de 2017, do prazo de vigência das medidas preventivas, relativamente à suspensão parcial do Plano de Pormenor das Amoreiras, na área correspondente à Unidade de Execução 1 - em anexo à presente proposta -, de acordo com o estabelecido nos artigos 137.º, 138.º e 141.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

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- Deliberação n.º 83/AML/2017:

- Proposta n.º 54/CM/2017 - Alteração ao Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, nos termos da proposta.

Subscrita pelo Senhor Vereador Manuel Salgado.

Aprovada por unanimidade.

PROPOSTA N.º 54/2017

Assunto: Aprovar submeter à Assembleia Municipal a proposta de alteração ao Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal

Pelouros: Planeamento e Política de Solos, Licenciamento Urbanístico, Reabilitação Urbana.Serviço: DMU/DP/DRAUGI.

Considerando que:

Pela Deliberação n.º 300/CM/2016, de 22 de junho, foi aprovado o início de procedimento de Alteração do Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, para efeitos de participação procedimental, nos termos do disposto no atual artigo 98.º, n.º 1 do CPA;

No âmbito deste período de participação dos interessados foi recebida e analisada a participação da Comissão de Administração Conjunta da AUGI Quinta da Torrinha, a qual foi objeto da devida ponderação, tendo sido introduzidas as devidas alterações na proposta inicial de Alteração ao Regulamento;

Através da Deliberação n.º 672/CM/2016, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou, na sua reunião pública de 30 de novembro de 2016, o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal do Município de Lisboa, para efeitos de apreciação pública, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo;

O Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) foi submetido a consulta pública entre 23 de dezembro de 2016 e 6 de fevereiro de 2017, mas não se registou qualquer participação de eventuais interessados nesta fase do procedimento;

Concluído o período de apreciação pública da Alteração ao Projeto de Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das AUGI, mantêm-se as alterações na redação do artigo 11.º-A, que tinham sido introduzidas, após o período de participação procedimental, em sede da abertura do início de procedimento, ao texto inicial da proposta de Alteração ao Regulamento;

Com efeito, têm-se verificado constrangimentos de ordem processual, associados a razões de natureza económico-financeira, relacionadas com a impossibilidade de pagamento faseado das taxas urbanísticas TRIU em AUGI, que motivaram, na presente proposta, a criação dessa possibilidade de pagamento a prestações da TRIU, com a introdução do artigo 11.º-A no referido Regulamento, para esse efeito;

O Regime Jurídico das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, aprovado pela Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, alterada pela Lei n.º 165/99, de 14 de setembro, pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 10/2008, de 20 de fevereiro, pela Lei n.º 79/2013, de 26 de novembro e pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho, consubstancia um regime excecional para a reconversão urbanística das AUGI, tal como vem estabelecido logo no artigo 1.º dos referidos diplomas (Lei das AUGI);

O artigo 49.º deste regime excecional para a reconversão urbanística das AUGI permite que a Assembleia Municipal aprove valores e condições especiais para as taxas decorrentes da operação de reconversão, o que constitui uma forma de incentivo à reconversão urbanística do solo e à legalização das construções integradas em AUGI.

Assim, tenho a honra de propor à Câmara Municipal de Lisboa que delibere aprovar a submissão à Assembleia Municipal da proposta de alteração ao Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, em anexo, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 49.º do Regime Jurídico das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, aprovado pela Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, alterada pela Lei n.º 165/99, de 14 de setembro, pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 10/2008, de 20 de fevereiro, pela Lei n.º 79/2013, de 26 de novembro e pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho, e ainda dos artigos 99.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

Despacho n.º 26/P/2017

Louvor

Ao cessar funções como diretora do Departamento paraos Direitos Sociais, louvo publicamente a Mestre SusanaMargarida dos Santos Ramos, técnica superior desteMunicípio, pelo empenho, competência, profissionalismo,elevado brio profissional, sentido de responsabilidadee a forma diligente com que desempenhou as suas funções.

Paços do Concelho de Lisboa, em 2017/04/06.

O Vereador,(a) João Carlos Afonso

Despacho n.º 27/P/2017

Subdelegação de competências no diretor de Departamentopara os Direitos Sociais

Nos termos do artigo 38.º do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,conjugado com os artigos 44.º e seguintes do Códigodo Procedimento Administrativo, considerando a Orgânicados Serviços Municipais da Câmara Municipal de Lisboa,aprovada pela Deliberação n.º 107/AML/2015, publicadaatravés do Despacho n.º 5347/2015, na 2.ª Série do «Diárioda República» n.º 98, de 21 de maio de 2015, a EstruturaFlexível dos Serviços do Município de Lisboa, aprovada pelaDeliberação n.º 94/CM/2015, publicada através do Despachon.º 876/2015, na 2.ª série do «Diário da República» n.º 98,de 21 de maio de 2015, alterada pela Deliberação n.º 456//CM/2016, publicada no 3.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 1179, de 22 de setembro de 2016, e no usoda faculdade de subdelegação conferida pelo SenhorPresidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. FernandoMedina, no ponto F do ponto I do Despacho n.º 142/P//2015, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipaln.º 1139, de 17 de dezembro de 2015, subdelego no diretordo Departamento para os Direitos Sociais, Dr. PauloAlexandre Silva Santos, ou em quem legalmente o substitua,as seguintes competências:

I - Contratação pública e conexa:

1 - Autorizar a realização de despesas necessáriasao funcionamento dos Serviços até ao limitede 24 939,89 euros (vinte e quatro mil novecentos e trintae nove oitocentos e noventa e cinco euros) no âmbitoda celebração de contratos públicos, ao abrigo dos n.os 1e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos(CCP - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 dejaneiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 deoutubro, e pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho),conjugado com o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99,de 8 de junho, aplicável por via do artigo 14.º, n.º 1,alínea f) do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,exceto no que respeita a contratos de empreitada;

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, exercerno âmbito da formação dos contratos públicos ascompetências instrumentais à condução do respetivoprocedimento, excluindo a outorga do contrato prevista noartigo 106.º do CCP, bem como, em sede de execução doscontratos administrativos, exercer as competências atribuídasà entidade adjudicante;

3 - Exercer as competências cometidas no Decreto-Lein.º 197/99, de 08/06, à entidade adjudicante, nos casosem que este diploma ainda seja aplicável por forçada Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011,de 11 de abril;

4 - Autorizar a realização de despesas orçamentadas nostermos legais e até ao limite fixado no ponto 1;

5 - Praticar os demais atos jurídicos e operações materiaise instrumentais decorrentes do normal desenvolvimentodos procedimentos de contratação devidamente autorizados,designadamente proceder à aprovação da transiçãoe da antecipação relativamente a saldos, de qualquerimportância, de compromissos assumidos e superiormenteautorizados, nomeadamente de acordo com o determinadopelo Sr. Presidente da Câmara no Despacho n.º 42/P/2015;

6 - Apor vistos, assinar avisos e guias de pagamentode faturas relativas a quaisquer despesas;

7 - Gerir o Fundo Permanente autorizado para o Departamentopara os Direitos Sociais, nos termos das normas legaise regulamentares em vigor sobre esta matéria.

II - Procedimento administrativo:

1 - Solicitar e enviar informações, processos e documentosaos Serviços Municipais e a entidades externas ao Município,no âmbito do Departamento;

2 - Remeter a informação aos Serviços competentes paraefeitos de emissão de certidões solicitadas pelos interessados;

3 - Autorizar a junção de documentos aos processos, bemcomo a sua restituição aos interessados;

4 - Requisitar e remeter processos aos Arquivos Municipais;

5 - Promover a publicação em Boletim Municipal, em Edital,e quando a lei expressamente o determine, em «Diárioda República», das decisões tomadas no âmbito da suacompetência ora, destinadas a ter eficácia externa, nostermos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro;

6 - Praticar os demais atos e formalidades de carácterinstrumental necessários ao exercício das competênciassubdelegadas, no âmbito das funções cometidas aosServiços, designadamente:

a) Proceder às notificações e comunicações que foremdevidas;

b) Dispensar ou proceder à audiência prévia dos interessadosnos termos da lei;

c) Indeferir liminarmente os requerimentos não identificadose aqueles cujo pedido seja ininteligível;

d) Convidar os requerentes a suprir deficiências dosrequerimentos e supri-las oficiosamente em virtudede simples irregularidades ou mera imperfeição narespetiva formulação;

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e) Informar os interessados, sempre que o requeiram, sobreo andamento dos processos que lhe digam diretamenterespeito;

f) Promover a instrução de procedimentos administrativosnos termos do artigo 55.º do Código de ProcedimentoAdministrativo;

g) Enviar documentação a qualquer Serviço Municipalou Empresa Municipal que, nos termos das normase instruções em vigor, tenha de pronunciar-se antesda decisão, bem como para conhecimento de decisõestomadas;

h) Notificar as pessoas singulares ou coletivas das decisõesou outros atos relativos aos assuntos em que sejaminteressados ou contrainteressados;

i) Aceitar a desistência e declarar deserto o procedimentoque, por causas imputáveis ao requerente, esteja paradopor mais de seis meses, nos termos dos artigos 131.ºe 132.º do Código do Procedimento Administrativoe decidir o arquivamento de processos;

j) Propor a extinção dos procedimentos e proceder aoposterior arquivo de processos nos termos previstosno Código do Procedimento Administrativo.

III - Diversos:

1 - Dar cumprimento às deliberações da AssembleiaMunicipal e da Câmara Municipal, sempre que para a suaexecução seja necessária a intervenção do respetivoDepartamento para os Direitos Sociais;

2 - Designar o representante do Município na avaliaçãode danos causados em bens do Património Municipalou dele desviado, quando afetos ao Departamento paraos Direitos Sociais;

3 - Responder às sugestões e decidir das reclamaçõesdos munícipes nos termos dos artigos 37.º e 38.ºdo Decreto--Lei n.º 135/99, de 22 de abril, remetendo-me,mensalmente, uma listagem das reclamações entradas, qualo seu conteúdo e decisão proferida;

4 - Executar as Opções do Plano e o Orçamento aprovados,de acordo com o plano de implementação previamenteapresentado e aprovado pela tutela;

5 - Assinar ou visar a correspondência com destinoa quaisquer entidades ou organismos públicos, ou privados,com exceção da correspondência direta com o Presidenteda República, Presidente da Assembleia da República,Primeiro-Ministro e membros do Governo, Presidentes dosSupremos Tribunais e do Tribunal Constitucional, Provedorde Justiça, Procurador-Geral da República, Presidentesde outras Câmaras Municipais, Vereadores, Presidentes dasJuntas de Freguesia, Diretores-Gerais ou equiparados;

6 - Proceder à homologação de autos de extravio e abate dosbens móveis incapazes ou inúteis para os Serviços e afetosa todo o Departamento para os Direitos Sociais;

7 - Propor a abertura de processos de contraordenação;8 - Emitir pareceres no âmbito das matérias ora subdelegadas,os quais devem ser submetidos a meu despacho//homologação, nomeadamente no que respeita aospareceres relativos a pedidos de atribuição de apoio nãofinanceiro mediante a cedência de espaços ou instalações;

9 - Designar o trabalhador que serve de Oficial Público.

IV - Gestão interna de recursos humanos:

1 - Em matéria de recursos humanos, sem prejuízo dascompetências do Vereador dos Recursos Humanos,autorizar a realização de trabalho extraordinário ou em diade descanso semanal e feriado relativamente aos respetivosServiços, no quadro das orientações superiormentedefinidas para o efeito;

2 - Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar a suaacumulação no ano civil imediato, e tomar as restantesdecisões relativas a férias dos contratados em funçõespúblicas sob a sua direção;

3 - Justificar e considerar injustificadas as faltas doscontratados em funções públicas sob a sua direção;

4 - Autorizar a inscrição e participação de pessoal emcongressos, reuniões, seminários e cursos de formaçãoem regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantesque decorram em território nacional, quando não importemcustos para o Serviço.

V - Em matéria de promoção dos direitos sociais, bem comorelativamente à gestão dos assuntos que se encontramatribuídos ao Departamento para os Direitos Sociais, naOrgânica e na Estrutura Flexível dos Serviços Municipais:

1 - Executar a política para os direitos sociais do Municípiode Lisboa definida pelo Pelouro;

2 - Elaborar propostas de intervenção nas áreas dos direitossociais do Município de Lisboa;

3 - Promover o desenvolvimento de projetos e iniciativas deação intergeracional, promoção da igualdade, da cidadaniae da saúde;

4 - Assegurar uma abordagem integrada na intervençãomunicipal dirigida às pessoas, grupos e comunidades emsituação de pobreza, exclusão social e desigualdadeno acesso aos direitos, bem como para a salvaguardada diversidade cultural da cidade e da igualdade deoportunidades para mulheres e homens;

5 - Elaborar e propor os instrumentos normativos ouprotocolos que regulem a intervenção social, a fim de seremasseguradas a prestação de serviços, bem como as açõesde apoio psicossocial aos cidadãos, grupos e comunidadescom necessidades sociais identificadas, e ainda as açõesde prevenção sustentadas em conhecimento objetivo;

6 - Promover o apoio a atividades no âmbito dos direitossociais, nos termos do Regulamento de Atribuição de Apoiospelo Município de Lisboa, instruindo e elaborandopropostas de decisão no âmbito de processos respeitantesà atribuição de apoios financeiros e não financeiros, semprejuízo das competências da Câmara Municipal;

7 - Praticar todos os atos necessários à elaboração e amonotorização da implementação das Cartas e de outrosinstrumentos de planeamento no âmbito das matérias dosdireitos sociais, nomeadamente Cartas de EquipamentosSociais e de Saúde, em articulação com os demais ServiçosMunicipais;

8 - Articular com as Unidades Orgânicas Municipais, coma Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com o Institutoda Segurança Social, I.P., com instituições do terceiro

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sector/sociedade civil, Juntas de Freguesia, ou quaisqueroutras entidades externas, a implementação das estratégias,projetos e iniciativas de desenvolvimento social e intervençãoprecoce com vista à prevenção de comportamentos de risco;

9 - Desenvolver todos os atos necessários à implementaçãode projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitárioe animação sociocultural previamente aprovados;

10 - Desenvolver todos os atos necessários à implementaçãode projetos e iniciativas que contribuam para a cidadaniaparticipativa, designadamente para o voluntariado,previamente aprovados;

11 - Executar as políticas, estratégias e iniciativas dequalificação dos tempos livres dos munícipes, numa óticade desenvolvimento social e de prevenção de situaçõesde risco, potenciando e articulando as dimensõespsicoemocional, familiar, social e cultural;

12 - Colaborar no apoio a programas e projetos de interessemunicipal, em parceria com entidades da AdministraçãoCentral;

13 - Propor e instruir candidaturas do Município de Lisboaa fundos públicos e privados, programas de incentivo esimilares, em articulação com a Unidade Orgânicacompetente;

14 - Assegurar o apoio técnico aos Conselhos Municipais cujaatividade se insira no âmbito do desenvolvimento social,designadamente ao Conselho Municipal para a Inclusão dasPessoas com Deficiência, ao Conselho Municipal para aIgualdade, ao Conselho Municipal para a Interculturalidadee a Cidadania e ao Conselho Municipal da Juventude;

15 - Contribuir para o planeamento das infraestruturassociais do concelho de Lisboa;

16 - Apoiar e supervisionar a realização de obras eminstalações sociais municipais por outras entidades;

17 - Participar nos trabalhos que se revelem necessáriosrelativamente às situações de emergência, catástrofe ecalamidade pública, bem como relacionadas com segurança,sem prejuízo das competências dos demais ServiçosMunicipais;

18 - Assegurar a integração da perspetiva de género em todosos domínios de ação do Município, designadamente atravésda adoção de planos municipais para a igualdade;

19 - Decidir sobre os pedidos de adesão ao serviço deteleassistência.

VI - Fica o diretor de Departamento para os Direitos Sociaisautorizado a praticar os atos de administração ordináriarelativamente ao Departamento.

VII - No uso das competências subdelegadas deve ser sempreassegurado o respeito pelo disposto no artigo 48.º do Códigodo Procedimento Administrativo.

VIII - Todos os processos que se encontrem em curso nasUnidades Orgânicas nos Serviços dirigidos pelo diretor deDepartamento para os Direitos Sociais e que devam serdecididos por mim, pelo Presidente da Câmara ou pelaCâmara Municipal, devem vir instruídos com todos oselementos suficientes e necessários para a decisão, de acordocom as minhas orientações.

IX - O diretor do Departamento para os Direitos Sociais deveinformar-me mensalmente, por escrito, das decisõesgeradoras de custos ou proveito financeiro e elaborarrelatórios mensais de todas as atividades desenvolvidas aoabrigo do presente despacho, mediante um quadro-resumo,com os anexos que se justificarem.

X - O diretor do Departamento para os Direitos Sociais deve,ainda, responder, no prazo máximo de três dias úteis, aospedidos de informação por mim apresentados no âmbito doPelouro dos Direitos Sociais.

XI - Nos termos do artigo 46.º, n.º 2 do Código deProcedimento Administrativo e do ponto IV do Despacho,do Senhor Presidente da Câmara Municipal, n.º 142/P//2015, fica o diretor do Departamento para os DireitosSociais, autorizado a subdelegar nos chefes de divisão dorespetivo serviço as competências que lhe são subdelegadaspelo presente despacho e que sejam subdelegáveis, e outrasnão delegáveis à luz de outros normativos legais.

XII - A presente subdelegação de competências visa a práticados atos administrativos diretamente relacionados comatividades, ações e projetos previstos em plano específico,superiormente aprovadas, com exclusão expressa de outrasmatérias.

XIII - As competências subdelegadas podem ser avocadas atodos o tempo e revogados os atos administrativos praticadospelo subdelegado ao abrigo da presente subdelegação decompetências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 49.º do Códigodo Procedimento Administrativo.

XIV - Ficam ratificados, nos termos do artigo 164.º do Códigodo Procedimento Administrativo, todos os atos administrativosentretanto praticados que estejam em conformidade com apresente subdelegação de competências.

XV - O presente despacho produz efeitos à data da suaassinatura, sem prejuízo do ponto anterior.

Lisboa, em 2017/04/06.

O Vereador,(a) João Afonso

SECRETARIA-GERALGABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL

Despacho n.º 4/SG/17

Considerando a necessidade de assegurar a regularidadedo exercício de funções e as competências que me foramconferidas através do Despacho n.º 53/P/2015, publicadono Boletim Municipal n.º 1114, de 25 de junho de 2015,do Despacho n.º 65/P/2015, publicado no Boletim Municipaln.º 1115, de 2 de julho de 2015, complementado peloDespacho n.º 21/P/2016, publicado no Boletim Municipaln.º 1149, de 25 de fevereiro de 2016, do Despacho n.º 75//P/2015, publicado no Boletim Municipal n.º 1119,de 30 de Julho de 2015 e do Despacho n.º 62/P/2016,publicado no Boletim Municipal n.º 1167, de 30 de junhode 2016;

SECRETARIA-GERAL

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Considerando que o período previsível de ausência é inferiora 60 dias, não se verificando, por isso, os requisitos doregime de substituição previsto no Estatuto do PessoalDirigente dos Serviços e Organismos da AdministraçãoCentral, Regional e Local do Estado.

Designo, ao abrigo do disposto no artigo 42.º do Códigode Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lein.º 4/2015, de 7 de janeiro, para me substituir, de 10 a 13e de 18 a 24 de abril de 2017, a Sr.ª Dr.ª Maria do CarmoRosa, diretora do Departamento de Marca e Comunicação.

Lisboa, em 2017/04/06.

O secretário-geral,(a) Alberto Laplaine Guimarães

DEPARTAMENTO DE MARCA E COMUNICAÇÃODIVISÃO DE RELAÇÃO COM O MUNÍCIPE

Processos deferidos

Por despacho da chefe do Atendimento, Sandra Godinho(SG/DMC/DRM) (ao abrigo da subdelegação de competênciasobtida pelo Despacho n.º 4/SG/DMC/2015, publicado noBoletim Municipal n.º 1134, de 2015/11/12):

1635/OTR - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Travessadas Flores, 18/20 - Por despacho dado em 2017/03//10. - Com os seguintes fundamentos: Concordo coma informação. Proceda-se ao averbamento solicitado,nos termos propostos e com fundamento no n.º 10do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanizaçãoe Edificação.

2343/OTR - Primosfera - Investimentos Imobiliários, Ltd.ª- Rua Arriaga, 10/12 - Por despacho dado em 2017//03/28. - Com os seguintes fundamentos: Concordo coma informação. Proceda-se ao averbamento solicitado,nos termos propostos e com fundamento no n.º 10do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanizaçãoe Edificação.

2344/OTR - Primosfera - Investimentos Imobiliários, Ltd.ª -Rua Arriaga, 10/12 - Por despacho dado em 2017/03//28. - Com os seguintes fundamentos: Concordo coma informação. Proceda-se ao averbamento solicitado,nos termos propostos e com fundamento no n.º 10do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanizaçãoe Edificação.

2341/OTR - Primosfera - Investimentos Imobiliários, Ltd.ª -Rua Arriaga, 10/12 - Por despacho dado em 2017/03//28. - Com os seguintes fundamentos: Concordo coma informação. Proceda-se ao averbamento solicitado,nos termos propostos e com fundamento no n.º 10do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanizaçãoe Edificação.

3532/OTR - Instante Subtil, Unipessoal, Ltd.ª - Rua da Cruzdos Poiais, 89, r/c - Por despacho dado em 2017//03/30. - Com os seguintes fundamentos: Concordo coma informação. Proceda-se ao averbamento solicitado,nos termos propostos e com fundamento no n.º 9do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanizaçãoe Edificação.

3537/OTR - Instante Subtil, Unipessoal, Ltd.ª - Rua da Cruzdos Poiais, 89, r/c - Por despacho dado em 2017//03/30. - Com os seguintes fundamentos: Concordo coma informação. Proceda-se ao averbamento solicitado,nos termos propostos e com fundamento no n.º 9do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanizaçãoe Edificação.

3670/OTR - Flat And House, Ltd.ª - Estrada de Benfica, 296//298 - Por despacho dado em 2017/03/30. - Comos seguintes fundamentos: Concordo com a informação.Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termospropostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.ºdo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3470/OTR - Isabel Maria Teixeira Frade - Calçada do Combro,101, 5.º - Por despacho dado em 2017/03/30. - Comos seguintes fundamentos: Concordo com a informação.Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termospropostos e com fundamento no n.º 9 do artigo 9.ºdo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3690/OTR - Sem Convergente - Investimentos Imobiliários,Ltd.ª e outros - Rua Gilberto Rola, 57/63 - Por despachodado em 2017/03/30. - Com os seguintes fundamentos:Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamentosolicitado, nos termos propostos e com fundamento non.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanizaçãoe Edificação.

2937/OTR - Gravity Evolution - Restauração, Ltd.ª - LargoRafael Bordalo Pinheiro, 30/31-A - Por despacho dadoem 2017/04/03. - Com os seguintes fundamentos:Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamentosolicitado, nos termos propostos e com fundamento non.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanizaçãoe Edificação.

1633/OTR - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Travessadas Flores, 18/20 - Por despacho dado em 2017//04/03. - Com os seguintes fundamentos: Concordo coma informação. Proceda-se ao averbamento solicitado,nos termos propostos e com fundamento no n.º 9do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanizaçãoe Edificação.

3459/OTR - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - RuaDiário de Notícias, 11/13 - Por despacho dado em 2017//04/03. - Com os seguintes fundamentos: Concordo coma informação. Proceda-se ao averbamento solicitado,nos termos propostos e com fundamento no n.º 10do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanizaçãoe Edificação.

3405/OTR - Ângelo Rebelo - Atividades Médicas e Paramédicas,S. A. - Rua Dom Luís I, 36/36-A / Rua Dom Luís I, 38//38-A - Por despacho dado em 2017/04/04. - Comos seguintes fundamentos: Concordo com a informação.Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termospropostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.ºdo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3406/OTR - Ângelo Rebelo - Atividades Médicas e Paramédicas,S. A. - Rua Dom Luís I, 36/36-A / Rua Dom Luís I, 38//38-A - Por despacho dado em 2017/04/04. - Com osseguintes fundamentos: Concordo com a informação.Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termospropostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.ºdo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3778/OTR - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - Campodas Amoreiras (antigo Largo da Charneca), 94, 2.ª fase- Por despacho dado em 2017/04/05. - Com os seguintes

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DIREÇÃO MUNICIPALURBANISMO

DEPARTAMENTO DE REABILITAÇÃO URBANADIVISÃO DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO

Despacho n.º 1/DMU/DRU/DLU/2017

Suplência

Considerando a necessidade de assegurar a regularidadedo exercício das funções e competências que me foramcometidas através do Despacho n.º 2/DRU/2016, de 11 deoutubro de 2016, publicado no Boletim Municipal n.º 1191,de 15 de dezembro de 2016;

Considerando a minha ausência, por motivo de férias, noperíodo compreendido entre os dias 21 e 26 de abril de 2017;

Considerando que o período previsível de ausência (motivadopelo gozo de férias) é inferior a 60 (sessenta) dias, nãose verificando, por isso, os requisitos do regimede substituição previsto no Estatuto do Pessoal Dirigentedos Serviços e Organismos da Administração Central,Regional e Local do Estado.

Designo, ao abrigo do artigo 42.º do Código do ProcedimentoAdministrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015,de 7 de janeiro, para me substituir no desempenhodas funções inerentes ao cargo de chefe da Divisãode Licenciamento Urbanístico, durante a minha ausência,nas datas supra referidas, o Sr. Arquiteto Paulo Jorge CoelhoMarçal, a prestar funções nesta Divisão.

Lisboa, em 2017/04/07.

A chefe de divisão,(a) Madalena Cunha

DIREÇÃO MUNICIPALPROJETOS E OBRAS

DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃOE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURASE VIA PÚBLICA

GABINETE DA DIRETORA

Despacho n.º 1/DMPO/DIVPS/2017

Considerando que me encontrarei de férias nos dias 17e 18 de abril de 2017;

Considerando a necessidade de assegurar, durante esseperíodo, a regularidade do exercício das funçõese competências que me foram atribuídas.

DIREÇÃO MUNICIPALfundamentos: Concordo com a informação. Proceda-seao averbamento solicitado, nos termos propostos e comfundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídicoda Urbanização e Edificação.

3325/OTR - Stupido, Ltd.ª - Rua de São Paulo, 120/130 -Por despacho dado em 2017/04/03. - Com os seguintesfundamentos: Concordo com a informação. Proceda-seao averbamento solicitado, nos termos propostos e comfundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídicoda Urbanização e Edificação.

3651/OTR - Edigest - Investimentos Imobiliários, S. A. - RuaFrancisco Sousa Tavares (antiga Rua 21 do Bairrodo Caramão da Ajuda), 17 - Por despacho dado em2017/04/03. - Com os seguintes fundamentos: Concordocom a informação. Proceda-se ao averbamento solicitado,nos termos propostos e com fundamento no n.º 10 doartigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3143/OTR - Raizescosmopolitas, Ltd.ª - Rua Afonso Domingues,38 - Por despacho dado em 2017/04/05. - Comos seguintes fundamentos: Concordo com a informação.Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termospropostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.ºdo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3008/OTR - D. Loulé, 112/126, S. A. - Avenida Duquede Loulé, 112/126 / Rua Camilo Castelo Branco - Pordespacho dado em 2017/04/05. - Com os seguintesfundamentos: Concordo com a informação. Proceda-seao averbamento solicitado, nos termos propostos e comfundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídicoda Urbanização e Edificação.

4084/OTR - Adolfo Luís Martire - Calçada da Pampulha, 18,2.º - Por despacho dado em 2017/04/05. - Comos seguintes fundamentos: Concordo com a informação.Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termospropostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.ºdo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

2986/OTR - Adore You - Investimentos Imobiliários, Ltd.ª- Beco dos Apóstolos, 17 - Por despacho dado em 2017//04/06. - Com os seguintes fundamentos: Concordo coma informação. Proceda-se ao averbamento solicitado,nos termos propostos e com fundamento no n.º 10 doartigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3268/OTR - J. M. Leal, Ltd.ª - Rua de São Pedro de Alcântara,19/23 - Por despacho dado em 2017/04/06. - Comos seguintes fundamentos: Concordo com a informação.Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termospropostos e com fundamento no n.º 9 do artigo 9.ºdo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3215/OTR - Adolfo Luís Martire - Calçada da Pampulha, 18,2.º - Por despacho dado em 2017/04/06. - Comos seguintes fundamentos: Concordo com a informação.Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termospropostos e com fundamento no n.º 9 do artigo 9.ºdo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

4019/OTR - Surprisepuzzle, Ltd.ª - Rua do Conde, 35/43- Por despacho dado em 2017/04/07. - Com os seguintesfundamentos: Concordo com a informação. Proceda-seao averbamento solicitado, nos termos propostos e comfundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídicoda Urbanização e Edificação.

4022/OTR - Imocais - Fundo Especial de InvestimentoImobiliário Fechado - Rua do Cais de Santarém, 40/64- Por despacho dado em 2017/04/07. - Com os seguintesfundamentos: Concordo com a informação. Proceda-seao averbamento solicitado, nos termos propostos e comfundamento no n.º 9 do artigo 9.º do Regime Jurídicoda Urbanização e Edificação.

DIREÇÃO MUNICIPAL

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1148 N.º 120813 Q U I N T A - F E I R A

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Designo, nos termos do artigo 44.º, ponto 3 do Códigode Procedimento Administrativo, para me substituir, duranteesta ausência, a chefe da Divisão de Infraestruturas,Via Pública e Obras de Arte, Eng.ª Maria Isabel Aquinode Gouveia Quadrado.

Lisboa, em 2017/04/10.

A diretora de departamento,(a) Assunção Alves

DIREÇÃO MUNICIPALHABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO LOCAL

Despacho n.º 2/DMHDL/17

Por motivo de férias, nos dias 17 a 18 de abril do correnteano, devidamente autorizadas pela Sr.ª Vereadora Dr.ª PaulaMarques, despacho de 29 de março de 2017, sereisubstituída pela Sr.ª diretora do DPGH, Dr.ª Isabel MariaDias Marques Costa no âmbito do Departamento de Políticase Gestão de Habitação e do Departamento de DesenvolvimentoLocal.

Lisboa, em 2017/03/31.

A diretora municipal,(a) Marta Sotto-Mayor

DIRECÇÃO MUNICIPALESTRUTURA VERDE, AMBIENTE E ENERGIA

DIVISÃO DE GESTÃO CEMITERIAL

Processos deferidos

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial,Dr.ª Sara Gonçalves (ao abrigo do Despacho, de subdelegaçãode competências, n.º 13/DMEVAE/2015, de 2015/10/13,publicado no Boletim Municipal n.º 1131, de 2015/10/22):

Mudança de interessado de compartimento municipal (artigos T1.1.17 ou T7.6.3.da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

7863/CML - Augusta de Abreu Amaro Domingues.7889/CML - Ana Maria Morais Martins Grúter.7954/CML - Maria Paula Pereira dos Santos Marques

Fernandes.8147/CML - Maria Adosinda Cid Costa Sobreirinho.8177/CML - Manuel César Beirão da Cunha Rego.

Entrada de viatura em cemitério municipal

7920/CML - Marius Pires Marques.

Averbamento de jazigo particular ou sepultura perpétua (artigo 63.ºdo Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigo T7.6.2. da Tabela de TaxasMunicipais em vigor)

3965/CML - Graciete de Jesus Nabais de Carvalho.5386/CML - Fernando José Rodrigues Ramos Machado

e outros.6165/CML - Maria Teresa de Barcelos Guiod de Castro

e outro.6168/CML - Maria José Correia Botelho Soares de Oliveira

de Lucena e Vale e outros.7520/CML - Maria Teresa Monteiro Fernandes Antunes

Martins e outro.

Retificação

No Boletim Municipal n.º 1206, de 2017/03/30, a página 821,onde se lê:

Averbamento de jazigo particular ou sepultura perpétua (artigo 63.ºdo Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigo T7.6.2. da Tabela de TaxasMunicipais em vigor)

6239/CML - Ana Maria Perez do Lago Blanco de MarquesFernando.

Deve ler-se:

Averbamento e 2.ª via de título ou alvará (artigos 63.º e 53.º - n.º 4do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T7.6.2. e T7.6.2.1.da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

6239/CML - Ana Maria Perez do Lago Blanco de MarquesFernando.

CEMITÉRIO DO ALTO DE S. JOÃO

Petições deferidas

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial,Dr.ª Sara Gonçalves, de 2017/03/31 (ao abrigodo Despacho, de subdelegação de competências, n.º 13//DMEVAE/2015, de 2015/10/13, publicado no BoletimMunicipal n.º 1131, de 2015/10/22):

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 4A (artigo 98.º - 1do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabelade Taxas Municipais em vigor)

474 - Maria de Fátima Lopes da Silva Neto Vieira.

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 5 (artigo 98.º - 1do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabelade Taxas Municipais em vigor)

456 - Luís Fernando Pimentel de Oliveira Vasconcelos Abreu.473 - Cátia Raquel Teixeira Martins Patrício.

DIREÇÃO MUNICIPAL

DIREÇÃO MUNICIPAL

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475 - André Miguel Correia Batista Pereira.481 - Maria Fernanda Antunes de Almeida Ribeiro da Silva.495 - João António Pinheiro Varão Proença.

Colocação de chapa com gravação de epitáfio em columbário municipal(artigo 97.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.1.da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

465 - Fernanda de Jesus Rocha Neto Ramos Marreiros.482 - Adriano Mendes Vieira.

Limpeza geral em jazigo particular (artigos 90.º e 91.º - 1 do Regulamentodos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.1. da Tabela de Taxas Municipaisem vigor)

457 - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

As licenças de obras, relativas às petições, atrás indicadas,deverão ser pagas na Secretaria do cemitério, no prazode 30 dias, contados a partir da data desta publicação,de contrário serão as petições Arquivadas, nos termos don.º 1 do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.

CEMITÉRIO DOS PRAZERES

Petição deferida

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial,Dr.ª Sara Gonçalves, de 2017/03/31 (ao abrigodo Despacho, de subdelegação de competências, n.º 13//DMEVAE/2015, de 2015/10/13, publicado no BoletimMunicipal n.º 1131, de 2015/10/22):

Limpeza geral em jazigo particular (artigos 90.º e 91.º - 1 do Regulamentodos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.1. da Tabela de Taxas Municipaisem vigor)

446 - Olga Maria Graça Pimentel. - A licença de obras, relativaà petição, deverá ser paga na Secretaria do cemitério,no prazo de 30 dias, contados a partir da data destapublicação, de contrário será a petição Arquivada, nos termosdo n.º 1 do artigo 133.º do Código do ProcedimentoAdministrativo.

CEMITÉRIO DA AJUDA

Petições deferidas

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial,Dr.ª Sara Gonçalves, de 2016/01/15 (ao abrigodo Despacho, de subdelegação de competências, n.º 13//DMEVAE/2015, de 2015/10/13, publicado no BoletimMunicipal n.º 1131, de 2015/10/22):

Limpeza geral em jazigo particular (artigos 90.º e 91.º - 1 do Regulamentodos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.1. da Tabela de Taxas Municipaisem vigor)

2097/16 - Catarina Isabel de Oliveira Faro.

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial,Dr.ª Sara Gonçalves, de 2017/03/31 (ao abrigodo Despacho, de subdelegação de competências, n.º 13//DMEVAE/2015, de 2015/10/13, publicado no BoletimMunicipal n.º 1131, de 2015/10/22):

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 4 (artigo 98.º - 1do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabelade Taxas Municipais em vigor)

452 - Paula Alexandra Salles Gomes Diniz Mendes Monteiro.463 - Susana Cristina dos Santos Pinheiro.

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 5 (artigo 98.º - 1do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabelade Taxas Municipais em vigor)

451 - Rita dos Santos Botelho Rodrigues.464 - Maria Helena Rodrigues Gomes.467 - Victor Rodrigues Milheiro.468 - José Salgado Vazquez.469 - Carolina Pereira Marques Charas.493 - Maria José das Dores Mendes Marques.

Colocação de chapa com gravação de epitáfio em ossário municipal (artigo 97.º - 1do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.1. da Tabela de TaxasMunicipais em vigor)

461 - Isabel Maria Henriques Pereira Cabral.462 - Roberto Marques Pinto da Silveira.

Limpeza geral em sepultura perpétua (artigos 90.º e 91.º - 1 do Regulamentodos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.1. da Tabela de Taxas Municipaisem vigor)

441 - Ana Teresa Nunes Correia de Sousa Castro Cabralde Moncada.

Limpeza geral em jazigo particular (artigos 90.º e 91.º - 1 do Regulamentodos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.1. da Tabela de Taxas Municipaisem vigor)

301 - Luís Fernando Ferreira Martins.302 - Carlos Norberto do Carmo Ricardo Marques.365 - João Carlos Martins Passos de Sousa Barreto.397 - Catarina Arminda Martins de Amorim dos Santos Cruz.442 - Mário Joaquim Ferreira de Oliveira.470 - Ana Maria Rodrigues Lopes de Paula.471 - Maria da Graça Gaspar Paulo Fernandes Fiúza Lopes.

As licenças de obras, relativas às petições, atrás indicadas,deverão ser pagas na Secretaria do cemitério, no prazode 30 dias, contados a partir da data desta publicação,de contrário serão as petições Arquivadas, nos termos don.º 1 do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.

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1150 N.º 120813 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

CEMITÉRIO DE BENFICA

Petições deferidas

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial,Dr.ª Sara Gonçalves, de 2017/03/31 (ao abrigodo Despacho, de subdelegação de competências, n.º 13//DMEVAE/2015, de 2015/10/13, publicado no BoletimMunicipal n.º 1131, de 2015/10/22):

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 4 (artigo 98.º - 1do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabelade Taxas Municipais em vigor)

449 - Vítor Manuel Gouveia Figueiredo.488 - Graciete Maria Correia da Costa Nunes.490 - Lúcia Fabrízia Lima Barros de Almeida Feliciano.487 - Graciete Maria Correia da Costa Nunes.

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 5 (artigo 98.º - 1do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabelade Taxas Municipais em vigor)

427 - Nuno Tiago dos Santos Casteleira.429 - Maria de Lurdes Gomes da Silva Palma.447 - Deolinda Maria Diniz Castanheira Lemos.450 - Teresa dos Prazeres Nobre Fernandes.454 - Maria Aldina Santos de Almeida Lopes Barata.484 - Ana Cristina Inácio Teixeira.485 - Olga de Jesus Leitão Monteiro.486 - Sandra Marina Soares Cardoso da Silva.

Gravação de epitáfio em ossário municipal (artigo 97.º - 1 do Regulamentodos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.1. da Tabela de Taxas Municipaisem vigor)

483 - Maria da Conceição da Fonseca Tomaz Oliveira.

Limpeza geral em sepultura perpétua (artigos 90.º e 91.º - 1 do Regulamentodos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.1. da Tabela de Taxas Municipaisem vigor)

423 - Maria Dinora da Silva Tavares Fontelonga.

As licenças de obras, relativas às petições, atrás indicadas,deverão ser pagas na Secretaria do cemitério, no prazode 30 dias, contados a partir da data desta publicação,de contrário serão as petições Arquivadas, nos termos don.º 1 do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.

CEMITÉRIO DOS OLIVAIS

Petições deferidas

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial,Dr.ª Sara Gonçalves, de 2017/03/31 (ao abrigo

do Despacho, de subdelegação de competências, n.º 13//DMEVAE/2015, de 2015/10/13, publicado no BoletimMunicipal n.º 1131, de 2015/10/22):

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 2 (artigo 98.º - 1do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabelade Taxas Municipais em vigor)

480 - Carla Sofia Ribeiro Novo.

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 5 (artigo 98.º - 1do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabelade Taxas Municipais em vigor)

477 - Henrique Fernando da Fonseca Fernandesda Conceição.

478 - Anabela Antunes Mendes Roque da Cruz.479 - Maria Eugénia Pita Teodoro da Silva.

Colocação de chapa com gravação de epitáfio em ossário municipal (artigo 97.º - 1do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.1. da Tabela de TaxasMunicipais em vigor)

476 - Carlos Manuel Palma Aguincha Calhau.

As licenças de obras, relativas às petições, atrás indicadas,deverão ser pagas na Secretaria do cemitério, no prazode 30 dias, contados a partir da data desta publicação,de contrário serão as petições Arquivadas, nos termos don.º 1 do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.

CEMITÉRIO DO LUMIAR

Petições deferidas

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial,Dr.ª Sara Gonçalves, de 2017/03/31 (ao abrigodo Despacho, de subdelegação de competências, n.º 13//DMEVAE/2015, de 2015/10/13, publicado no BoletimMunicipal n.º 1131, de 2015/10/22):

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 4 (artigo 98.º - 1do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabelade Taxas Municipais em vigor)

492 - Maria da Purificação da Costa Araújo.

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 5 (artigo 98.º - 1do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabelade Taxas Municipais em vigor)

491 - Sara Cristina Fernandes Pequenão Silva.

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 5B (artigo 98.º - 1do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabelade Taxas Municipais em vigor)

455 - Miguel de Jesus Almeida.

As licenças de obras, relativas às petições, atrás indicadas,deverão ser pagas na Secretaria do cemitério, no prazode 30 dias, contados a partir da data desta publicação,de contrário serão as petições Arquivadas, nos termos don.º 1 do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.

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1151N.º 1208 13 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

DEPARTAMENTO DA ESTRUTURA VERDE

DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃODE ESPAÇOS VERDES

Despacho n.º 1/DMEVAE/DEV/DCREV/17

Considerando a necessidade de assegurar a regularidadedo exercício das funções e competências que me foramcometidas;

Considerando que o período previsível de ausência, motivadopelo gozo de férias, é inferior a 60 dias, não se verificando,por isso, os requisitos do regime de substituição previstosno artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e pela Lein.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, que aprovou o Estatutodo Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismosda Administração Central, Regional, Local e do Estado;

Considerando, assim, que a presente substituição fica sujeitaao regime geral previsto no n.º 2 do artigo 42.º do Códigode Procedimento Administrativo.

Designo para me substituir durante a minha ausência, nosdias 13 e 17 de abril de 2017, a técnica superior HelenaPalma, a desempenhar funções nesta Divisão de Construçãoe Requalificação de Espaços Verdes.

Lisboa, em 2017/04/04.

A chefe de divisão,(a) Teresa Cunha Lopes

DIVISÃO DE GESTÃO DO PARQUE FLORESTALMONSANTO

Despacho n.º 2/DMEVAE/DEV/DGPFM/17

Suplência

Considerando a necessidade de assegurar a regularidadedo exercício das funções e competências que me foramcometidas;

Considerando que o período previsível de ausência, motivadopelo gozo de férias, é inferior a 60 dias, não se verificando,por isso, os requisitos do regime de substituição previstosno artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alteradapela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e pela Lein.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, que aprovou o Estatutodo Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismosda Administração Central, Regional, Local e do Estado;

Considerando, assim, que a presente substituição fica sujeitaao regime geral previsto no n.º 2 do artigo 42.º do Códigode Procedimento Administrativo.

Designo para me substituir durante a minha ausência:

- No período de 17 a 24 de abril de 2017, o técnico superior,Eng.º Louro Alves.

Lisboa, em 2017/04/05.

A chefe de divisão,(a) Maria Hélder Furtado

DIREÇÃO MUNICIPALHIGIENE URBANA

DEPARTAMENTO DE REPARAÇÃOE MANUTENÇÃO MECÂNICA

Despacho n.º 04/DMHU-DRMM/2017

Subdelegação de competências

I - Nos termos e ao abrigo do artigo 38.º do Regime Jurídicodas Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 78/2013,de 12 de setembro, e dos artigos 44.º e seguintes do Códigodo Procedimento Administrativo (CPA), aprovado peloDecreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e considerando ascompetências que me foram delegadas e subdelegadas peloSenhor diretor municipal de Higiene Urbana, Eng.º VítorVieira, através do Despacho n.º 4/DMHU/2017, de 2017//02/09, publicado no Boletim Municipal n.º 1200, de 16 defevereiro de 2017, subdelego na chefe da Divisão de Gestãode Frota (DGF), Dr.ª Teresa Raquel Águas Pereira daConceição, e no chefe da Divisão de Manutenção de Frota(DMF), Eng.º André Augusto Gomes, ou em quem legalmenteos substitua, as seguintes competências:

A - Em matéria de realização de despesa, contratação públicae conexa:

1 - Remeter ao Departamento de Procedimentos, os anúnciose as peças patenteadas para efeitos de aberturade procedimentos de formação de contratos de locaçãoe aquisição de bens e serviços, quando aplicável, apósvalidação;

2 - Visar e apor visto nas faturas relativas à locaçãoe aquisição de bens e serviços.

B - Em matéria de procedimento do ato administrativoe conexa:

1 - Exercer as competências necessárias à execução dasdeliberações da Câmara Municipal e dar cumprimentoàs decisões tomadas por mim;

2 - Assegurar a direção dos procedimentos administrativos,nos termos do artigo 55.º do CPA, em curso no âmbitoda respetiva divisão e exercendo as competências

DIREÇÃO MUNICIPAL

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1152 N.º 120813 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

necessárias à instrução dos mesmos, ao abrigodos artigos 115.º e seguintes do CPA, incluindo a realizaçãodas diligências que entenda convenientes;

3 - Proceder à junção de documentos nos procedimentosadministrativos em curso referidos no ponto anterior;

4 - Enviar documentação a qualquer Serviço Municipal paraconhecimento das decisões tomadas;

5 - Enviar documentação a qualquer Serviço Municipal que,nos termos das normas e instruções em vigor, tenhade pronunciar-se antes da decisão;

6 - Promover a publicação no «Diário da República», noBoletim Municipal, ou em Edital das decisões destinadasa ter eficácia externa;

7 - Proceder às notificações e comunicações que foremdevidas;

8 - Realizar a audiência dos interessados, nos termos dosartigos 121.º e seguintes do CPA;

9 - Declarar a extinção dos procedimentos administrativos,por desistência ou renúncia dos requerentes, ou pordeserção, nos termos dos artigos 131.º e 132.º do CPA,respetivamente, e consequente arquivo;

10 - Declarar a extinção dos procedimentos administrativospor impossibilidade ou inutilidade superveniente e a nãodecisão, ao abrigo do disposto no CPA, nos termos do seuartigo 95.º, e consequente arquivo;

11 - Indeferir liminarmente os requerimentos não identificadose aqueles cujo pedido seja ininteligível, nos termosdo artigo 108.º do CPA;

12 - Promover o andamento de processos, já objeto de decisãofinal, para remessa ao arquivo e requisição ao mesmo, casonecessário;

13 - Informar os particulares, sempre que o requeiram, sobreo andamento dos procedimentos em que sejam interessados;

14 - Autorizar a restituição aos interessados de documentosjuntos a processos;

15 - Assegurar o cumprimento do prazo geral de conclusãodos procedimentos administrativos;

16 - Assinar ou visar a correspondência com destinoa quaisquer entidades ou organismos públicos, com exceçãoda correspondência direta com o Presidente da República,Presidente da Assembleia da República, Presidentes dosSupremos Tribunais e do Tribunal Constitucional, Primeiro--Ministro e membros do Governo, Procurador-Geralda República e com Presidentes de outras CâmarasMunicipais;

17 - Homologar autos de extravio e autos de abate, relativosaos bens afetos aos Serviços objeto da presentesubdelegação;

18 - Promover as ações destinadas a assegurara administração do domínio público municipal;

19 - Promover as ações necessárias à administração correntedo património municipal e à sua conservação;

20 - Solicitar e fornecer informações a outros Serviçosda Câmara Municipal ou a entidades externas ao Município;

21 - Designar os representantes do Município para avaliaçãodos danos causados em bens do património municipalou dele desviado, quando afetos aos Serviços objetoda presente subdelegação;

22 - Designar os representantes do Município para finsjudiciais, no âmbito de processos relacionados comos Serviços objeto da presente subdelegação;

23 - Promover a compilação e tratamento de informaçãoestatística necessária às diferentes áreas de atuação dosServiços Municipais do DHU e do DRMM, e asseguraros contactos e a colaboração com as entidades responsáveispela produção de estatísticas com interesse para os citadosServiços;

24 - Assinar termos de abertura e encerramento de livrossujeitos a essa formalidade e respetiva rubrica, e chancelanas folhas;

25 - Responder às reclamações e outras comunicaçõesapresentadas, nos termos dos artigos 37.º e 38.º doDecreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, sendo que, deveráser enviado ao meu Gabinete cópia das reclamações objetode decisão final superior, conforme dispõe o n.º 6do artigo 38.º do referido Decreto-Lei n.º 135/99,de 22 de abril, nos prazos legalmente estabelecidos;

26 - Propor a instauração de procedimentos disciplinares,previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

27 - Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadoresafetos aos respetivos Serviços;

28 - Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveise imóveis do Município afetos à Divisão;

29 - Solicitar e fornecer informações e documentação a outrosserviços da Câmara Municipal de Lisboa, ou a entidadesexternas ao Município, em matérias relacionadas comas funções do DRMM, ou com estudos ou ações que porela estejam a ser desenvolvidas;

C - Em matéria de Recursos Humanos:

1 - Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar a suaacumulação no ano civil imediato e tomar as restantesdecisões relativas a férias com respeito pelo interesse dosrespetivos Serviços;

2 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetosaos respetivos Serviços;

3 - Autorizar a inscrição e participação de pessoal emcongressos, reuniões, seminários e cursos de formação emregime de autoformação ou outras iniciativas semelhantesque decorram em território nacional, quando não importemcustos para o serviço.

D - Divisão de Gestão de Frota:

1 - Indicar os legais representantes do Município para efeitosde avaliação dos danos causados em bens de particularesquando provocados pela frota municipal;

2 - Indicar os legais representantes do Município para efeitosde avaliação de danos causados em viaturas automóveisparticulares quando provocadas por bens do PatrimónioMunicipal, a solicitação do serviço interessado;

3 - Autorizar a prestação de serviços de transportes (condutore/ou viatura) para fora da área do concelho de Lisboa;

4 - Assinar e visar apólices de seguro no âmbito de contratosanteriormente celebrados e devidamente autorizadose praticar todos os demais atos necessários à gestãoda carteira de seguros;

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1153N.º 1208 13 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

5 - Autorizar a prestação de serviços de transporte em relaçãoa freguesias e outras entidades para as quais exista préviaautorização genérica;

6 - Propor critérios para a renovação da gestão da frotamunicipal.

II - Uso da subdelegação:

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do CPA ficam os chefesde divisão autorizados a subdelegar as competências quelhes foram subdelegadas pelo presente despacho;

2 - No uso das competências subdelegadas deve serassegurado o cumprimento do artigo 48.º do CPA.

III - Ratificação:

Nos termos do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todosos atos entretanto praticados pela chefe da Divisão de Gestãode Frota e pelo chefe da Divisão de Manutenção de Frota,que estejam em conformidade com o presente despachode subdelegação de competências.

IV - Produção de efeitos:

O presente despacho produz efeitos a partir da datada respetiva publicação.

Lisboa, em 2017/04/07.

A diretora de departamento,(a) Filipa Penedos

DIREÇÃO MUNICIPALMOBILIDADE E TRANSPORTES

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA MOBILIDADEE TRÁFEGO

Processos deferidos

Por despacho da diretora de departamento, Eng.ª ElisabeteCarvalho Portalegre (no uso da subdelegação de competênciasatribuída pelo Despacho n.º 1/DMMT/2016, publicado noBoletim Municipal n.º 1156, de 14 de abril de 2016):

Pedido de substituição de licenças de táxis por substituiçãode veículo - 2.ª emissão

4749/CML - José Pereira & Silva, Ltd.ª - Licença n.º 929.- Nos termos da Informação n.º 445/DMMT/DGMT/17.

Pedidos de substituição de licenças de táxis por substituiçãode veículo - 3.ª emissão

34 790/CML/16 - Rascão & Idalina, Ltd.ª - Licença n.º 103.- Nos termos da Informação n.º 471/DMMT/DGMT/17.

3429/CML - Auto Táxis Jacinto & Vidal, Ltd.ª - Licençan.º 1934. - Nos termos da Informação n.º 469/DMMT//DGMT/17.

1729/CML - Auto Táxis Pérola do Rio Alva, Ltd.ª - Licençan.º 2765. - Nos termos da Informação n.º 506/DMMT//DGMT/17.

34 595/CML/16 - Pereira & Rego, Ltd.ª - Licença n.º 2038.- Nos termos da Informação n.º 463/DMMT/DGMT/17.

32 851/CML/16 - Táxis Serrano, Ltd.ª - Licença n.º 3084.- Nos termos da Informação n.º 464/DMMT/DGMT/17.

18 699/CML/16 - Sociedade de Táxis Os Dois Amigos, Ltd.ª- Licença n.º 3280. - Nos termos da Informação n.º 501//DMMT/DGMT/17.

34 383/CML/16 - Táxis Paradanta, Ltd.ª - Licença n.º 3296.- Nos termos da Informação n.º 466/DMMT/DGMT/17.

30 198/CML/16 - Rumos Variados II, Ltd.ª - Licençan.º 3477-MR. - Nos termos da Informação n.º 487//DMMT/DGMT/17.

Pedidos de substituição de licenças de táxis por substituiçãode veículo - 4.ª emissão

46/CML - Auto Táxis Martins & Levita, Ltd.ª - Licençan.º 1332. - Nos termos da Informação n.º 465/DMMT//DGMT/17.

947/CML - Notável Epopeia - Táxis, Ltd.ª - Licença n.º 2325.- Nos termos da Informação n.º 503/DMMT/DGMT/17.

1964/CML - Henriques & Moura, Ltd.ª - Licença n.º 3101.- Nos termos da Informação n.º 472/DMMT/DGMT/17.

Pedido de substituição de licenças de táxis por substituiçãode titularidade - 4.ª emissão

34 835/CML/16 - Luís Filipe Oliveira Porfírio - Licençan.º 740. - Nos termos da Informação n.º 473/DMMT//DGMT/17.

Pedidos de substituição de licenças de táxis por substituiçãode veículo - 5.ª emissão

1910/CML - Auto Táxis Paulo & Cristina, Ltd.ª - Licençan.º 731. - Nos termos da Informação n.º 505/DMMT//DGMT/17.

1810/CML - Táxis Pimentel & Silva, Ltd.ª - Licença n.º 770.- Nos termos da Informação n.º 476/DMMT/DGMT/17.

7459/CML - Augusta & Pina, Ltd.ª - Licença n.º 1582.- Nos termos da Informação n.º 497/DMMT/DGMT/17.

Pedido de substituição de licenças de táxis por substituiçãode veículo - 6.ª emissão

3923/CML - Azáfama Elegante - Táxis, Unipessoal, Ltd.ª -Licença n.º 2697. - Nos termos da Informação n.º 502/DMMT//DGMT/17.

Pedido de substituição de licenças de táxis por substituiçãode titularidade - 6.ª emissão

5865/CML - Transportes Asfalto da Cidade, Unipessoal, Ltd.ª- Licença n.º 3388. - Nos termos da Informação n.º 474//DMMT/DGMT/17.

DIREÇÃO MUNICIPAL

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1154 N.º 120813 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

Pedido de substituição de licenças de táxis por substituiçãode veículo e titularidade - 7.ª emissão

6051/CML - Cometas Urbanos, Ltd.ª - Licença n.º 1364. - Nostermos da Informação n.º 500/DMMT/DGMT/17.

Revogação de despachos

Por despacho da diretora de departamento, Eng.ª ElisabeteCarvalho Portalegre (no uso da subdelegação de competênciasatribuída pelo Despacho n.º 1/DMMT/2016, publicado noBoletim Municipal n.º 1156, de 14 de abril de 2016):

Arquivamento dos processos relativos aos pedidosde substituição de licença

8097/DMSC/03 - José Pereira & Silva, Ltd.ª - Licençan.º 929.

No Boletim Municipal n.º 497, datado de 2003/08/28, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 511/DMMT/DGMT/17.

59/DMSC/04 - Rascão & Idalina, Ltd.ª - Licença n.º 103.

No Boletim Municipal n.º 541, datado de 2004/07/01, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 494/DMMT/DGMT/17.

19 931/DMSC/03 - Táxis Paradanta, Ltd.ª - Licença n.º 3296.

No Boletim Municipal n.º 587, datado de 2005/05/19, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 477/DMMT/DGMT/17.

8585/DMSC/05 - Auto Táxis Pérola do Rio Alva, Ltd.ª -Licença n.º 2765.

No Boletim Municipal n.º 598, datado de 2005/08/04, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 526/DMMT/DGMT/17.

22 562/DMSC/05 - Pereira & Rego, Ltd.ª - Licença n.º 2038.

No Boletim Municipal n.º 612, datado de 2005/11/10, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 479/DMMT/DGMT/17.

20 548/DMSC/06 - Auto Táxis Jacinto & Vital, Ltd.ª - Licençan.º 1934.

No Boletim Municipal n.º 665, datado de 2006/11/16, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 493/DMMT/DGMT/17.

4930/DMSC/07 - Sociedade de Táxis Os Dois Amigos, Ltd.ª- Licença n.º 3280.

No Boletim Municipal n.º 714, datado de 2007/10/25, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 525/DMMT/DGMT/17.

24 879/CML/09 - Táxis Serrano, Ltd.ª - Licença n.º 3084.

No Boletim Municipal n.º 820, datado de 2009/11/05, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 478/DMMT/DGMT/17.

13 179/CML/10 - Táxis Pimentel & Silva, Ltd.ª - Licençan.º 770.

No Boletim Municipal n.º 858, datado de 2010/07/29, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 490/DMMT/DGMT/17.

26 929/CML/10 - Fernanda Maria Carranca da Costa Porfírio- Licença n.º 740.

No Boletim Municipal n.º 877, datado de 2010/12/09, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 491/DMMT/DGMT/17.

24 744/CML/11 - Augusta & Pina, Ltd.ª - Licença n.º 1582.

No Boletim Municipal n.º 953, datado de 2012/05/24, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 521/DMMT/DGMT/17.

27 794/CML/12 - Auto Táxis Paulo & Cristina, Ltd.ª - Licençan.º 731.

No Boletim Municipal n.º 1006, datado de 2013/05/30, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 520/DMMT/DGMT/17.

15 901/CML/13 - Notável Epopeia - Táxis, Ltd.ª - Licençan.º 2325.

No Boletim Municipal n.º 1022, datado de 201/09/19, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 522/DMMT/DGMT/17.

20 428/CML/14 - Táxis Antero Ferreira, Unipessoal, Ltd.ª -Licença n.º 1544.

No Boletim Municipal n.º 1089, datado de 2014/12/31, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 489/DMMT/DGMT/17.

28 982/CML/14 - Auto Táxis Martins & Levita, Ltd.ª - Licençan.º 1332.

No Boletim Municipal n.º 1096, datado de 2015/02/19, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 482/DMMT/DGMT/17.

8396/CML/15 - Rumos Variados II, Ltd.ª - Licença n.º 3477-MR.

No Boletim Municipal n.º 1105, datado de 2015/04/23 foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 507/DMMT/DGMT/17.

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1155N.º 1208 13 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

2339/CML/16 - Azáfama Elegante - Táxis, Unipessoal, Ltd.ª- Licença n.º 2697.

No Boletim Municipal n.º 1149, datado de 2016/02/24, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 524/DMMT/DGMT/17.

3085/CML/16 - Década Pontual, Unipessoal, Ltd.ª - Licençan.º 3388.

No Boletim Municipal n.º 1158, datado de 2016/04/28, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 492/DMMT/DGMT/17.

9967/CML/16 - Ágil Passagem - Serviços de Transportes,Ltd.ª - Licença n.º 1364.

No Boletim Municipal n.º 1163, datado de 2016/06/02, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 523/DMMT/DGMT/17.

29 409/CML/16 - Henriques & Moura, Ltd.ª - Licençan.º 3101.

No Boletim Municipal n.º 1189, datado de 2016/12/02, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 488/DMMT/DGMT/17.

Processos deferidos

Por despacho da diretora de departamento, Eng.ª ElisabeteCarvalho Portalegre (no uso da subdelegação de competênciasatribuída pelo Despacho n.º 1/DMMT/2016, publicado noBoletim Municipal n.º 1156, de 14 de abril de 2016):

Pedido de substituição de licenças de táxis por substituiçãode veículo - 2.ª emissão

31 273/CML/16 - Táxis Mateus & Filhos, Ltd.ª - Licençan.º 13. - Nos termos da Informação n.º 512/DMMT//DGMT/17.

Pedidos de substituição de licenças de táxis por substituiçãode veículo - 3.ª emissão

34 517/CML/16 - Armando Pais Figueiredo, Unipessoal, Ltd.ª- Licença n.º 1955 - Nos termos da Informação n.º 509//DMMT/DGMT/17.

40/CML - Táxis Tulipa D’Ouro, Ltd.ª - Licença n.º 2249.- Nos termos da Informação n.º 510/DMMT/DGMT/17.

2861/CML - Manuel Diniz Trindade - Licença n.º 2864.- Nos termos da Informação n.º 516/DMMT/DGMT/17.

Pedidos de substituição de licenças de táxis por substituiçãode veículo - 4.ª emissão

29 672/CML/15 - José Garnacho, Unipessoal, Ltd.ª - Licençan.º 396. - Nos termos da Informação n.º 514/DMMT//DGMT/17.

2985/CML - Auto Táxis Tojense, Unipessoal, Ltd.ª - Licençan.º 552. - Nos termos da Informação n.º 513/DMMT//DGMT/17.

32 586/CML/16 - Auto Táxis Flor do Valado, Ltd.ª - Licençan.º 2767. - Nos termos da Informação n.º 517/DMMT//DGMT/17.

1657/CML - Neves & Filhos, Ltd.ª - Licença n.º 3082. - Nostermos da Informação n.º 531/DMMT/DGMT/17.

Pedido de substituição de licenças de táxis por substituiçãode titularidade - 4.ª emissão

32 200/CML/16 - Táxis Sítio Paraíso, Ltd.ª - Licença n.º 2297.- Nos termos da Informação n.º 515/DMMT/DGMT/17.

Pedidos de substituição de licenças de táxis por substituiçãode veículo - 5.ª emissão

2809/CML - Elisabete & Filipa, Ltd.ª - Licença n.º 1186.- Nos termos da Informação n.º 530/DMMT/DGMT/17.

529/CML - Neves & Fernandes, Ltd.ª - Licença n.º 1365.- Nos termos da Informação n.º 508/DMMT/DGMT/17.

1084/CML - Auto Táxis Flor do Valado, Ltd.ª - Licençan.º 3260. - Nos termos da Informação n.º 527/DMMT//DGMT/17.

Pedido de substituição de licenças de táxis por substituiçãode veículo - 6.ª emissão

7359/CML - Transportes Asfalto da Cidade, Unipessoal, Ltd.ª- Licença n.º 3257. - Nos termos da Informação n.º 533//DMMT/DGMT/17.

Pedidos de alteração de alvará

7657/CML - José Rosa Conceição - Táxis, Unipessoal, Ltd.ª- Licença n.º 63 - Por despacho dado em 2017/03/30.

7878/CML - Auto Táxis Reis & Rijo Ltd.ª - Licença n.º 174- Por despacho dado em 2017/04/03.

7500/CML - Auto Táxis Flor da Nespereira, Ltd.ª - Licençan.º 502 - Por despacho dado em 2017/04/04.

8103/CML - Auto Táxis Morais & Lacerda, Ltd.ª - Licençan.º 545 - Por despacho dado em 2017/04/04.

7293/CML - Táxis Falcão Verde, Ltd.ª - Licença n.º 607, 1454- Por despacho dado em 2017/03/24.

7583/CML - Auto Táxi Cabral & Filhos, Ltd.ª - Licençan.º 1180 - Por despacho dado em 2017/03/30.

8125/CML - Auto Táxi Fonte Gradense, Ltd.ª - Licençan.º 1265 - Por despacho dado em 2017/04/04.

8126/CML - Auto Táxis Miguelense, Ltd.ª - Licença n.º 1618- Por despacho dado em 2017/04/04.

8251/CML - Gonçalves & Simões Oliveira - Táxis, Ltd.ª -Licença n.º 1818 - Por despacho dado em 2017/04/04.

7318/CML - Auto Táxis José Pinheiro, Ltd.ª - Licençan.º 1861 - Por despacho dado em 2017/03/24.

7356/CML - Táxis Calhariz, Ltd.ª - Licença n.º 1893 - Pordespacho dado em 2017/03/28.

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1156 N.º 120813 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

6802/CML - Táxis Ipiranga, Unipessoal, Ltd.ª - Licençan.º 1897 - Por despacho dado em 2017/03/22.

7315/CML - Auto Táxis Craveiro & Boavida, Ltd.ª - Licençan.º 1987 - Por despacho dado em 2017/03/24.

8107/CML - Auto Táxis J. Amaral & Neto, Ltd.ª - Licençan.º 2744 - Por despacho dado em 2017/04/04.

7081/CML - Auto Táxis Nossa Senhora das Febres, Ltd.ª -Licença n.º 3117 - Por despacho dado em 2017/03/22.

Pedido de alteração de sede e gerência

29 067/CML/16 - Costa & Arminda, Ltd.ª - Licença n.º 51.- Nos termos da Informação n.º 446/DMMT/DGMT/17.

Revogação de despachos

Por despacho da diretora de departamento, Eng.ª ElisabeteCarvalho Portalegre (no uso da subdelegação de competênciasatribuída pelo Despacho n.º 1/DMMT/2016, publicado noBoletim Municipal n.º 1156, de 14 de abril de 2016):

Arquivamento dos processos relativos aos pedidosde substituição de licença

6999/DMSC/03 - Táxis Mateus & Filhos, Ltd.ª - Licençan.º 13.

No Boletim Municipal n.º 497, datado de 2003/08/28, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 535/DMMT/DGMT/17.

38 780/DMSC/04 - Armando Pais Figueiredo, Unipessoal,Ltd.ª - Licença n.º 1955.

No Boletim Municipal n.º 592, datado de 2005/06/23, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 539/DMMT/DGMT/17.

10 706/CML/09 - Auto Táxis Flor do Valado, Ltd.ª - Licençan.º 2767

No Boletim Municipal n.º 800, datado de 2009/06/18, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 542/DMMT/DGMT/17.

9238/CML/12 - Neves & Filhos, Ltd.ª - Licença n.º 3082.

No Boletim Municipal n.º 964, datado de 2012/08/09, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 551/DMMT/DGMT/17.

4396/CML/12 - José Garnacho, Unipessoal, Ltd.ª - Licençan.º 396.

No Boletim Municipal n.º 983, datado de 2012/12/20, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 536/DMMT/DGMT/17.

2430/CML/13 - Elisabete & Filipa, Ltd.ª - Licença n.º 1168.

No Boletim Municipal n.º 1008, datado de 2013/06/14, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 549/DMMT/DGMT/17.

21 835/CML/13 - Nunes & Carvalho, Ltd.ª - Licença n.º 3257.

No Boletim Municipal n.º 1038, datado de 2014/01/09, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 550/DMMT/DGMT/17.

31 874/CML/13 - Manuel Diniz Trindade - Licença n.º 2864.

No Boletim Municipal n.º 1059, datado de 2014/06/05, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 543/DMMT/DGMT/17.

12 908/CML/14 - Auto Táxis Flor do Valado, Ld.ª - Licençan.º 3260.

No Boletim Municipal n.º 1066, datado de 2014/07/24, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 544/DMMT/DGMT/17.

19 335/CML/14 - Táxis Túlipa D’Ouro, Ltd.ª - Licençan.º 2249.

No Boletim Municipal n.º 1076, datado de 2014/10/02, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 540/DMMT/DGMT/17.

20 169/CML/15 - Neves & Fernandes, Ltd.ª - Licençan.º 1365.

No Boletim Municipal n.º 1127, datado de 2015/09/24, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 538/DMMT/DGMT/17.

18 297/CML/15 - Táxis Amílcar & Nascimento, Ltd.ª - Licençan.º 2297.

No Boletim Municipal n.º 1142, datado de 2016/01/07, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 541/DMMT/DGMT/17.

9154/CML/16 - Auto Táxis Tojense, Unipessoal, Ltd.ª -Licença n.º 552.

No Boletim Municipal n.º 1160, datado de 2016/05/12, foirevogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termosda Informação n.º 537/DMMT/DGMT/17.

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1157N.º 1208 13 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

UNIDADE DE COORDENAÇÃO TERRITORIAL

DEPARTAMENTO DE ESTRUTURASDE PROXIMIDADE E ESPAÇO PÚBLICO

DIVISÃO DE PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO LOCAL

Processos despachados

Por despacho do Sr. Vereador José Sá Fernandes:

Deferido

479/CSE/16 - Guilhermina Ferreira Pereira - Mudançade titularidade da loja n.º 23, para Elisabete MariaFernandes Pereira Matias Fortunato - Mercado da Ribeira.- Nos termos da Informação n.º 5030/DPDL/GESTURBE//2017.

Por despacho da chefe de divisão (subdelegação de acordocom o Despacho n.º 4/UCT/DEPEP/2015, de 30 dedezembro de 2015 - Boletim Municipal n.º 1141,4.º Suplemento):

Deferidos

14/CSE - F - Teresa Mendes Silva - Pedido de permutado lugar n.os 27/29/I para o lugar n.os 29/29A/I - Feirado Relógio. - Nos termos da Informação n.º 9119/DPDL//GESTURBE/2017.

32/CSE - F - Sérgio Garcia Carolino - Pedido de permutado lugar n.º 70/D para o lugar n.os 68/70/D - Feirado Relógio. - Nos termos da Informação n.º 9131/DPDL//GESTURBE/2017.

75/CSE - F - Maria Umbelina Fortunato Taborda Santos -Atribuição do lugar n.º 48/II para junção do lugarn.os 49/50/II - Feira da Galinheiras. - Nos termosda Informação n.º 5608/DPDL/GESTURBE/2017.

77/CSE - Artur Matos - Pedido de permuta do lugar n.º 23para o lugar n.º 14 - Mercado da Ribeira. - Nos termosda Informação n.º 12 395/DPDL/GESTURBE/2017.

78/CSE - Fernando José Nogueira Ceia Monteiro - Pedidode permuta do lugar n.º 63 para o lugar n.º 59 -Mercado da Ribeira, Coleções. - Nos termosda Informação n.º 12 393/DPDL/GESTURBE/2017.

Indeferidos

36/CSE - F - José Carlos Rubia - Pedido de aumento de áreacomercial ou permutar para lugar no sector F - Feirado Relógio. - Nos termos da Informação n.º 13 786//DPDL/GESTURBE/2017.

UNIDADE DE COORDENAÇÃO TERRITORIAL 38/CSE - F - Maria Lurdes Conceição Cardoso - Pedido

de retribuição da licença de venda de que é titular - Feira

do Relógio. - Nos termos da Informação n.º 14 792//DPDL/

/GESTURBE/2017.

Arquivado

206/CSE/207/CSE - F - Marília Ribeiro Galvão Oliveira -

Pedido de desistência de ocupação referente ao espaço

de venda n.º 5/V, a partir de 31 de março de 2017 - Feira

da Ladra. - Nos termos da Informação n.º 1553/DPDL/

/GESTURBE/2017.

DIVISÃO DE GESTÃO DO ESPAÇO PÚBLICO

E PUBLICIDADE

Processos despachados

Por despacho do chefe de divisão, Carlos Lopes Loureiro(UCT/DEPEP/DGEPP) (ao abrigo da subdelegaçãode competências obtida pelo Despacho n.º 5/UCT/DEPEP//2015, publicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal

n.º 1141, de 2015/12/30):

Deferidos

202/POEP - Page International, Ltd.ª - Rua Polo Norte - Pordespacho dado em 2017/03/01. - Deferido nos termos

da Informação técnica n.º 10041/INF/DGEPP/

/GESTURBE/2017.

234/POEP - Page International, Ltd.ª - Praça do Comércio -Por despacho dado em 2017/03/02. - Deferido nos

termos da Informação técnica n.º 10315/INF/DGEPP/

/GESTURBE/2017.

182/POEP - J.C. Decaux Portugal, Mobiliário Urbanoe Publicidade, Ltd.ª - Avenida Engenheiro DuartePacheco, 32/32-E - Por despacho dado em 2017/03//06. - Nos termos da Informação técnica n.º 10502/INF/

/DGEPP/GESTURBE/2017.

273/POEP - SP Televisão, Ltd.ª - Rua António Patrício, 25//25-B - Por despacho dado em 2017/03/07. - Deferido

nos termos da Informação técnica n.º 10948/INF/

/DGEPP/GESTURBE/2017.

90/POEP - António Jorge de Sousa, Ltd.ª - Várias freguesias- Por despacho dado em 2017/03/08. - Deferido

nos termos da Informação técnica n.º 11228/INF/

/DGEPP/GESTURBE/2017.

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1158 N.º 120813 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

282/POEP - Frmg, Ltd.ª - Rua do Grilo, 129/13 - Por despachodado em 2017/03/08. - Deferido nos termosda Informação técnica n.º 11329/INF/DGEPP//GESTURBE/2017.

283/POEP - Maniaserv, Ltd.ª - Rua Amorim, 2/12 - Pordespacho dado em 2017/03/08. - Deferido nos termosda Informação técnica n.º 11142/INF/DGEPP//GESTURBE/2017.

295/POEP - Até ao Fim do Mundo/Imagens e Comunicação,Ltd.ª - Rua Carlos Testa, 4/Rua Dr. Nicolau Bettencourt,1 - Por despacho dado em 2017/03/09. - Deferidonos termos da Informação técnica n.º 11656/INF//DGEPP/GESTURBE/2017.

262/POEP - Câmara Municipal de Lisboa - Centro Culturalde Belém - Por despacho dado em 2017/03/10.- Deferido nos termos da Informação técnica n.º 11714//DGEPP/GESTRUBE/2017.

184/POEP - J.C. Decaux Portugal, Mobiliário Urbanoe Publicidade, Ltd.ª - Rua Dom João V, 16/16-C - Pordespacho dado em 2017/03/13. - Deferido nos termosda Informação técnica n.º 10705/INF/DGEPP//GESTURBE/2017.

14/POEP - Turismo de Lisboa/Visitors and ConventionBureau - Avenida de Brasília - Por despacho dado em2017/03/14. - Deferido nos termos da Informaçãotécnica n.º 12243/INF/DGEPP/GESTURBE/2017.

214/POEP - The Navigator Company, S. A. - Jardim da Estrela- Por despacho dado em 2017/03/14. - Deferido nostermos da Informação técnica n.º 12327/INF/DGEPP//GESTURBE/2017.

190/POEP - Câmara Municipal de Lisboa - Praça do Império,Jardim - Por despacho dado em 2017/03/15. - Deferidonos termos da informação técnica n.º 12582/INF//DGEPP/GESTURBE/2017.

365/POEP - Maniaserv, Ltd.ª - Avenida da Liberdade, 2/10- Por despacho dado em 2017/03/17. - Deferidonos termos da informação técnica n.º 13102/INF//DGEPP/2017.

331/POEP - Câmara Municipal de Lisboa - Parque EduardoVII de Inglaterra, Jardim - Por despacho dado em 2017//03/22. - Deferido nos termos da Informação técnican.º 13846/INF/DGEPP/GESTUBE/2017.

382/POEP - Câmara Municipal de Lisboa - Cais do Sodré,estação da CP - Por despacho dado em 2017/03/24.- Deferido nos termos da informação técnica n.º 14482//INF/DGEPP/GESTURBE/2017.

241/POEP/16 - Gositium, Unipessoal, Ltd.ª - Jardim Torre deBelém - Por despacho dado em 2017/03/27. - Deferidonos termos da Informação técnica n.º 14428/INF//DGEPP/GESTURBE/2017.

398/POEP - Mil Made In Lisbon, Produção de Filmes, Ltd.ª- Largo Frei Heitor Pinto, 1/1-B - Por despacho dadoem 2017/03/28. - Deferido nos termos da Informaçãotécnica n.º 14902/INF/DGEPP/GESTURBE/2017.

447/POEP - J.C. Decaux Portugal, Mobiliário Urbanoe Publicidade, Ltd.ª - Largo do Calhariz, 1/4 - Pordespacho dado em 2017/03/28. - Deferido nos termosda Informação técnica n.º 14928/INF/DGEPP//GESTURBE/2017.

435/POEP - Bando à Parte - Calçada das Necessidades,Tapada - Por despacho dado em 2017/03/29. - Deferidonos termos da Informação técnica n.º 15127/INF//DGEPP/GESTURBE/2017.

361/POEP - Câmara Municipal de Lisboa - Cinema São Jorge- Por despacho dado em 2017/03/29. - Deferidonos termos da Informação técnica n.º 15158/INF//DGEPP/GESTURBE/2017.

431/POEP - SP Televisão, Ltd.ª - Travessa da Pereira, 16-A(PT) - Por despacho dado em 2017/03/29. - Deferidonos termos da Informação técnica n.º 15060/INF//DGEPP/GESTURBE/2017.

405/POEP - J.C. Decaux Portugal, Mobiliário Urbanoe Publicidade, Ltd.ª - Praça do Oriente, 1.15.01(Gare do Oriente) - Por despacho dado em 2017//03/30. - Deferido nos termos da Informação técnican.º 15383/INF/DGEPP/GESTURBE/2017.

1786/POEP/16 - Farmácia Tagus, Unipessoal, Ltd.ª - AvenidaD. João II, 32-A - Por despacho dado em 2017/03/24.- Deferido nos termos da Informação técnica n.º 13650//INF/DGEPP/GESTURBE/2017.

1730/POEP/16 - Bigoutdoors - Publicidade de Grande Formato,Ltd.ª - Avenida Cidade do Porto, posto de abastecimento(poente) - Por despacho dado em 2017/03/21. - Deferidonos termos da Informação técnica n.º 57863/INF//DGEPP/GESTURBE/2016.

Indeferido

136/POEP - B62 - Imobiliário, Unipessoal, Ltd.ª - Ruada Boavista, 58/68 - Por despacho dado em 2017/03/21.- Indeferimento nos termos da Informação técnica n.º 12593//INF/DGEPP/GESTURBE/2017.

Arquivados

289/POEP - Spedycargo Transitários, S. A. - R/c (Aeroportoda Portela), TAP - Por despacho dado em 2017/03/17.- Arquivado nos termos da Informação técnican.º 11519/INF/DGEPP/GESTURBE/2017.

1531/POEP/16 - Junta da Freguesia da Estrela - Jardimda Estrela - Por despacho dado em 2017/03/21.- Arquivado: Extinção do procedimento.

2735/POEP/12 - Zon Tv Cabo Portugal, S. A. - Rua ActorAntónio Silva, 9/9-J - Por despacho dado em 2017//03/30. - Arquivado.

UNIDADE DE INTERVENÇÃO TERRITORIALNORTE

Despacho n.º 1/UIT-N/UCT/2017

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 42.ºdo Código do Procedimento Administrativo, aprovado emanexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,considerando a ausência por motivo de gozo de férias

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1159N.º 1208 13 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

nos dias 21 e 24 de abril do corrente ano e a necessidadede assegurar a regularidade das funções e competências queme foram atribuídas, designo para me substituir no referidoperíodo a chefe de divisão da Brigada LX Norte, Arq.ª SandraSomsen.

Lisboa, em 2017/04/10.

A diretora da UITN,(a) Sara Godinho

BRIGADA LX NORTE

Despacho n.º 2/UCT/UITN/BLXN/2017

Considerando a necessidade de assegurar a regularidadedas funções e competências que me foram atribuídas,nomeadamente:

Competências inerentes à minha função de chefe de divisãoda Brigada LX Norte, da Unidade de Intervenção TerritorialNorte, nos termos do Despacho n.º 43/P/2015, publicadono Boletim Municipal n.º 1111, de 04/06;

De acordo com as atribuições da Unidade Orgânica FlexívelBrigada LX Norte (Divisão), publicadas no artigo 4.º - Avison.º 5552/2015, publicado no «Diário da República», 2.ª série,n.º 98, de 21 de Maio.

Subdelego, nos termos do artigo 42.º do CPA, as minhascompetências no seguinte técnico superior:

- Eng.º Fernando Joaquim Rodrigues Dias.

As referidas competências ficam subdelegadas duranteo período de gozo de férias, compreendido entre os dias17 e 18 do mês abril de 2017.

Lisboa, em 2017/04/10.

A chefe de divisão,(a) Sandra Somsen

UNIDADE DE INTERVENÇÃO TERRITORIALCENTRO

Despacho n.º 01/UCT/UITC/17

Substituição em período de férias

Considerando a necessidade de assegurar a regularidadedo exercício de funções e competências da Unidadede Intervenção Territorial Centro;

Considerando que o período previsível de ausência (motivadopelo gozo de férias) é inferior a 60 dias, não se verificando,por isso, os requisitos do regime de substituição previstosno Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismosda Administração Central, Regional e Local do Estado.

Designo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 42.ºdo Código de Procedimento Administrativo, na redaçãoem vigor, para me substituir durante a minha ausência:

- Entre 10 e 12 de abril, o Sr. Eng.º Rui Simão, chefeda Divisão Brigada LX Centro.

Lisboa, em 2017/04/05.

A diretora de departamento,(a) Margarida Castro Martins

UNIDADE DE INTERVENÇÃO TERRITORIALCENTRO HISTÓRICO

Processos arquivados

Por despacho da diretora de departamento da UITCH,de 2015/11/13 (por subdelegação de competências constanteno Despacho n.º 8/UCT/2015, publicado no BoletimMunicipal n.º 1136, de 26 de novembro de 2015):

195/RLU - Beco dos Paus, 1 - Por despacho dado em 2017//03/06. - Com os seguintes fundamentos: Concordo.Declaro a extinção do procedimento nos termosdo artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15/11.Arquive-se o processo. À Secretaria para tirar cópiada presente informação e enviar à Arq.ª Isabel Nunesda Silva para deslocação ao local e informaçãoda necessidade de abertura de novo processode intimação.

617/RLU/12 - Escadinhas do Marquês Ponte de Lima, 14- Por despacho dado em 2017/03/06. - Com os seguintesfundamentos: Concordo. Declaro a extinçãodo procedimento nos termos do artigo 112.º do Decreto--Lei n.º 442/91, de 15/11. Arquive-se o processo.À Secretaria para tirar cópia da presente informaçãoe enviar ao técnico Cirilo Gadim para deslocação ao locale informação da necessidade de abertura de novoprocesso de intimação.

183/RLU - Calçada do Conde de Penafiel, 32/34 - Pordespacho dado em 2017/03/10. - Com os seguintesfundamentos: Declaro a extinção do procedimento nostermos do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 442/91,de 15/11 (CPA). À Secretaria para atualizar a basede dados. Concordo. É de arquivar o processo. À DAM.

257/RLU - Beco de Santa Helena, 1/3 - Por despacho dadoem 2017/03/17. - Com os seguintes fundamentos:Concordo. Declaro a extinção do procedimento nostermos do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 442/91,de 15/11 (CPA). À Secretaria para atualizar a basede dados. É de arquivar o processo. À DAM.

112/RLU/13 - Rua Maria Pia, 314 - Por despacho dado em2017/03/21. - Com os seguintes fundamentos: Concordo.Declaro a extinção do procedimento nos termosdo artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 442/91,de 15/11 (CPA). À Secretaria para atualizar a basede dados. É de arquivar o processo. À DAM.

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1160 N.º 120813 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

254/RLU - Rua de São Bento, 333/335 - Por despacho dadoem 2017/03/24. - Com os seguintes fundamentos:Concordo. Declaro a extinção do procedimento nostermos do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 442/91,de 15/11 (CPA). À Secretaria para atualizar a basede dados. É de arquivar o processo. À DAM.

1443/RLU/13 - Rua das Portas de Santo Antão, 45/47 - Pordespacho dado em 2017/03/24. - Com os seguintesfundamentos: Concordo. Declaro a extinção doprocedimento nos termos do artigo 112.º do Decreto-Lein.º 442/91, de 15/11 (CPA). À Secretaria para atualizara base de dados. É de arquivar o processo. À DAM.

152/RLU/13 - Rua da Adiça, 17/19 - Por despacho dado em2017/03/24. - Com os seguintes fundamentos: Concordo.Declaro a extinção do procedimento nos termos do artigo112.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15/11 (CPA).À Secretaria para tirar copia da presente informaçãoe enviar ao Arq.º Francisco Maia Seco para deslocaçãoao local e informação da necessidade de aberturade novo processo intimação.

280/RLU - Rua das Trinas, 66 - Por despacho dado em 2017//03/27. - Com os seguintes fundamentos: Concordo.Declaro a extinção do procedimento nos termosdo artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 442/91,de 15/11 (CPA). À Secretaria para atualizar a basede dados. É de arquivar o processo. À DAM.

292/RLU - Rua do Meio, à Lapa, 12/14 - Por despacho dadoem 2017/03/30. - Com os seguintes fundamentos:Concordo. Declaro a extinção do procedimento nostermos do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 442/91,de 15/11 (CPA). À Secretaria para atualizar a basede dados. É de arquivar o processo. À DAM.

710/RLU/16 - Rua da Regueira, 1/1-A - Por despacho dadoem 2017/03/31. - Com os seguintes fundamentos:Concordo. Declaro a extinção do procedimento nostermos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7de janeiro (CPA). À secretaria, 1 - para atualizar a basede dados; 2 - para extrair fotocópia da presenteinformação e enviar ao fiscal Cirilo Gadim para realizarfiscalização ao local e informar conforme proposto.É de arquivar o processo. À DAM.

301/RLU - Rua da Lapa, 7/9 - Por despacho dado em 2017//03/31. - Com os seguintes fundamentos: Concordo.Declaro a extinção do procedimento nos termosdo artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 442/91,de 15/11 (CPA). À Secretaria para atualizar a basede dados. É de arquivar o processo. À DAM

300/RLU - Rua do Meio, à Lapa, 50/58 - Por despacho dadoem 2017/03/31. - Com os seguintes fundamentos:Concordo. Declaro a extinção do procedimento nostermos do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de15/11 (CPA). À Secretaria para atualizar a base dedados. É de arquivar o processo. À DAM.

OS INTERESSADOSPODERÃO CONSULTAR

OS RESPETIVOSPROCESSOS

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1161N.º 1208 13 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

ANÚNCIOS

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 544/UCT/DGEP/2017

Intimação para obras de conservação/Reabilitação - Atribuiçãodo nível de conservação

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 desetembro, torna-se público que:

1 - Por despacho do diretor da Unidade de IntervençãoTerritorial Oriental, Arq.º Pedro Milharadas, datado de 2016//09/26, foi realizada, em 2016/11/16, uma vistoria aoedifício sito na Rua do Grilo, 12/18, tendo-se, de acordocom o Auto de vistoria n.º 27/AUT/UITOR/GESTURBE//2017 e respetivas fichas de avaliação:

I - Apurado o nível de conservação do imóvel e fogos a quefoi possível aceder;

II - Constatado a necessidade de executar obras deconservação e reabilitação para correção das deficiênciasdescritas.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimaro(a) proprietário(a) do imóvel:

a) Da atribuição ao imóvel e aos fogos que foi possível acederdos níveis de conservação indicados no Auto de vistoria,designadamente:

- Edifício (partes comuns) - Médio (Ficha n.º 3910);- Rua do Grilo, 16/18, r/c - Médio (Ficha 260021);- Rua do Grilo, 14, 1.º direito - Mau (Ficha 259921);- Rua do Grilo, 14, 2.º direito - Médio (Ficha 260461);- Rua do Grilo, 14, 2.º esquerdo - Médio (Ficha 260961).

b) Para executar as obras necessárias à correção dasdeficiências descritas no Auto de vistoria, com o prazode 90 dias úteis para o seu início e com o prazode 180 dias úteis para a sua conclusão.

3 - A decisão constante da presente publicitação foi proferidapor despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2017//03/24, exarado na Informação n.º 11 715/INF/DGEP//GESTURBE/2017, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 90.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16//12, na sua redação atual, que determina que, nos autoselaborados na sequência de vistoria realizada se procedaà identificação do estado de conservação do imóvelde acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lein.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, e respetivaregulamentação;

ANÚNCIOS

ANÚNCIOS, AVISOS, EDITAIS E NOTICIÁRIO- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013,de 12/09, que comete às Câmaras competência paraordenar, precedendo vistoria, a beneficiação de construçõesque ameacem ruína ou constituam perigo para a segurançadas pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16//12, que comete à Câmara competência para determinara execução de obras de conservação necessárias à correçãode más condições de segurança ou de salubridade;

- No artigo 55.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana(Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelaLei n.º 32/2012, de 14 de agosto), que comete à Câmaracompetência para, caso seja atribuído a um edifícioou fração um nível de conservação 1 ou 2, imporao respetivo proprietário a obrigação de reabilitar,determinando a realização e o prazo para a conclusãodas obras ou trabalhos necessários à restituição dascaracterísticas de desempenho e segurança funcional,estrutural e construtiva, de acordo com critériosde necessidade, adequação e proporcionalidade;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadaspor Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,concretizadas pelo Despacho n.º 142/P/2015, de 17 dedezembro de 2015, publicado no 2.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 1139, de 17 de dezembro de 2015;

- Na audiência prévia efetuada nos termos dos artigos 121.ºe 122.º do Código do Procedimento Administrativo,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

4 - Deverá, ainda, executar as restantes obras necessáriaspara manter o edifício em bom estado de conservação,de modo a dar cumprimento ao dever estatuído no n.º 1do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na suaredação atual. Em conformidade com o disposto neste artigo,a edificação atrás identificada deveria ter sido objeto de obrasde conservação pelo menos em cada período de oito anos,resultando o seu incumprimento diretamente da lei (salienta--se que o diploma anteriormente em vigor - RegulamentoGeral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei n.º 38 382,de 1951/08/07, já estabelecia no seu artigo 9.º a mesmaobrigatoriedade).

5 - Para a execução das obras terá de:

- Apresentar termo de responsabilidade do técnico responsávelpelas obras;

- Apresentar declaração da empresa que executará as obras,anexando fotocópia do certificado de classificação ou dotítulo do registo emitido pelo InCI (Instituto da Construçãoe do Imobiliário), I.P.;

- Comunicar a este Departamento, até 5 dias antes, o iníciodas obras;

- Executar as obras sem alterar o projeto aprovado;- Proceder à remoção e transporte a vazadouro de todoo entulho, de modo a deixar o local limpo;

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1162 N.º 120813 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

- No caso de ser necessário ocupar a via pública, levantara respetiva licença nos Serviços de Atendimento;

- Manter no local da obra o livro de obra e o planode segurança e saúde.

6 - Caso não seja cumprido, no prazo estabelecido,o determinado no presente Anúncio, será instauradoprocesso de contraordenação nos termos da alínea s)do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12.

7 - Caso não seja dada execução, no prazo estipulado,às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomarposse administrativa do imóvel para executar as obrascoercivamente.

Lisboa, em 2017/03/28.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 551/UCT/DGEP/2017

Intimação para obras de conservação/Reabilitação - Atribuiçãodo nível de conservação

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 desetembro, torna-se público que:

1 - Por despacho do diretor da Unidade de IntervençãoTerritorial Oriental, Arq.º Pedro Milharadas, datado de 2015//10/12, foi realizada, em 2016/06/22, uma vistoria aoedifício sito na Rua do Beato, 2/14, tendo-se, de acordocom o Auto de vistoria n.º 827/AUT/UITOR/GESTURBE//2016 e respetivas fichas de avaliação:

I - Apurado o nível de conservação do imóvel e fogos a quefoi possível aceder;

II - Constatado a necessidade de executar obras deconservação e reabilitação para correção das deficiênciasdescritas.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimaro(a) proprietário(a) do imóvel:

a) Da atribuição ao imóvel e aos fogos os níveis deconservação indicados no Auto de vistoria, designadamente:

- Edifício (partes comuns): Mau - N.º de ficha 3589;- Fogo r/c n.º 6, 8 e 10: Mau - N.º ficha (241661).

b) Para executar as obras necessárias à correção dasdeficiências descritas no Auto de vistoria, com o prazode 60 dias úteis para o seu início e com o prazode 120 dias úteis para a sua conclusão.

3 - A decisão constante da presente publicitação foi proferidapor despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2017//03/24, exarado na Informação n.º 11 195/INF/DGEP//GESTURBE/2017, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 90.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16//12, na sua redação atual, que determina que, nos autoselaborados na sequência de vistoria realizada se procedaà identificação do estado de conservação do imóvelde acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lein.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, e respetivaregulamentação;

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013,de 12/09, que comete às Câmaras competência paraordenar, precedendo vistoria, a beneficiação de construçõesque ameacem ruína ou constituam perigo para a segurançadas pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16//12, que comete à Câmara competência para determinara execução de obras de conservação necessárias à correçãode más condições de segurança ou de salubridade;

- No artigo 55.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana(Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelaLei n.º 32/2012, de 14 de agosto), que comete à Câmaracompetência para, caso seja atribuído a um edifício oufração um nível de conservação 1 ou 2, impor ao respetivoproprietário a obrigação de reabilitar, determinandoa realização e o prazo para a conclusão das obras outrabalhos necessários à restituição das característicasde desempenho e segurança funcional, estruturale construtiva, de acordo com critérios de necessidade,adequação e proporcionalidade;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadaspor Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,concretizadas pelo Despacho n.º 142/P/2015, de 17 dedezembro de 2015, publicado no 2.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 1139, de 17 de dezembro de 2015;

- Na audiência prévia efetuada nos termos dos artigos 121.ºe 122.º do Código do Procedimento Administrativo,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

4 - Deverá, ainda, executar as restantes obras necessáriaspara manter o edifício em bom estado de conservação,de modo a dar cumprimento ao dever estatuído no n.º 1do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na suaredação atual. Em conformidade com o disposto neste artigo,a edificação atrás identificada deveria ter sido objeto de obrasde conservação pelo menos em cada período de oito anos,resultando o seu incumprimento diretamente da lei (salienta--se que o diploma anteriormente em vigor - RegulamentoGeral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei n.º 38 382,de 1951/08/07, já estabelecia no seu artigo 9.º a mesmaobrigatoriedade).

5 - Para a execução das obras terá de:

- Apresentar termo de responsabilidade do técnico responsávelpelas obras;

- Apresentar declaração da empresa que executará as obras,anexando fotocópia do certificado de classificação ou dotítulo do registo emitido pelo InCI (Instituto da Construçãoe do Imobiliário), I.P.;

Page 227: BM 1208 (MAGALHAES) - am-lisboa.pt · N.º 1208 13 Q U I N T A - F E I R A 939 ABRIL 2017 ASSEMBLEIA MUNICIPAL Deliberações 136.ª Reunião / 89.ª Sessão Extraordinária - Realizada

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1163N.º 1208 13 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

- Comunicar a este Departamento, até 5 dias antes, o iníciodas obras;

- Executar as obras sem alterar o projeto aprovado;- Proceder à remoção e transporte a vazadouro de todoo entulho, de modo a deixar o local limpo;

- No caso de ser necessário ocupar a via pública, levantara respetiva licença nos Serviços de Atendimento;

- Manter no local da obra o livro de obra e o planode segurança e saúde.

6 - Caso não seja cumprido, no prazo estabelecido,o determinado no presente Anúncio, será instauradoprocesso de contraordenação nos termos da alínea s)do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12.

7 - Caso não seja dada execução, no prazo estipulado,às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomarposse administrativa do imóvel para executar as obrascoercivamente.

Lisboa, em 2017/03/29.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 560/UCT/DGEP/2017

Intimação para obras de conservação/Reabilitação - Atribuiçãodo nível de conservação

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 desetembro, torna-se público que:

1 - Por despacho da chefe de divisão da Brigada LX Ocidental,Arq.ª Lídia de Amorim Pereira, datado de 2016/06/17, foirealizada, em 2016/09/20, uma vistoria ao edifício sitona Rua Luís de Camões, 108, tendo-se, de acordo como Auto de vistoria n.º 853/AUT/BLXOC/GESTURBE/2016e respetivas fichas de avaliação:

I - Apurado o nível de conservação do imóvel e fogos a quefoi possível aceder;

II - Constatado a necessidade de executar obrasde conservação e reabilitação para correção das deficiênciasdescritas.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimaros proprietários das respetivas frações do imóvel:

a) Da atribuição ao imóvel e aos fogos que foi possívelvistoriar os níveis de conservação indicados no Autode vistoria, designadamente:

- Edifício (partes comuns): Médio - N.º de Ficha 3636;- Fração do 1.º andar direito: Médio - N.º de Ficha 245001;- Fração do 1.º andar esquerdo: Médio - N.º de Ficha 244961;- Fração do 2.º andar direito: Médio - N.º de Ficha 245021;

- Fração do 2.º andar esquerdo: Médio - N.º de Ficha 245081;- Fração do 3.º andar direito: Médio - N.º de Ficha 245121;- Fração do 3.º andar esquerdo: Médio - N.º de Ficha 245141;- Fração do 4.º andar: Médio - N.º de Ficha 245161;- Fração do rés do chão direito: Médio - N.º de Ficha 244921;- Fração do rés do chão esquerdo: Médio - N.º de Ficha

244941.

b) Para executar as obras necessárias à correção dasdeficiências descritas no Auto de vistoria, com o prazode 60 dias úteis para o seu início e com o prazode 70 dias úteis para a sua conclusão.

3 - A decisão constante da presente publicitação foi proferidapor despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2017//03/24, exarado na Informação n.º 11 511/INF/DGEP//GESTURBE/2017, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 90.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16//12, na sua redação atual, que determina que, nos autoselaborados na sequência de vistoria realizada se procedaà identificação do estado de conservação do imóvelde acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lein.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, e respetivaregulamentação;

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013,de 12/09, que comete às Câmaras competência paraordenar, precedendo vistoria, a beneficiação de construçõesque ameacem ruína ou constituam perigo para a segurançadas pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16//12, que comete à Câmara competência para determinara execução de obras de conservação necessárias à correçãode más condições de segurança ou de salubridade;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadaspor Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,concretizadas pelo Despacho n.º 142/P/2015, de 17 dedezembro de 2015, publicado no 2.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 1139, de 17 de dezembro de 2015;

- Na audiência prévia efetuada nos termos dos artigos 121.ºe 122.º do Código do Procedimento Administrativo,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

4 - Deverão, ainda, executar as restantes obras necessáriaspara manter o edifício em bom estado de conservação,de modo a dar cumprimento ao dever estatuído no n.º 1do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na suaredação atual. Em conformidade com o disposto neste artigo,a edificação atrás identificada deveria ter sido objeto de obrasde conservação pelo menos em cada período de oito anos,resultando o seu incumprimento diretamente da lei (salienta--se que o diploma anteriormente em vigor - RegulamentoGeral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei n.º 38 382,de 1951/08/07, já estabelecia no seu artigo 9.º a mesmaobrigatoriedade).

5 - Para a execução das obras terão de:

- Apresentar termo de responsabilidade do técnico responsávelpelas obras;

- Apresentar declaração da empresa que executará as obras,anexando fotocópia do certificado de classificação ou dotítulo do registo emitido pelo InCI (Instituto da Construçãoe do Imobiliário), I.P.;

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1164 N.º 120813 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

- Comunicar a este Departamento, até 5 dias antes, o iníciodas obras;

- Executar as obras sem alterar o projeto aprovado;- Proceder à remoção e transporte a vazadouro de todoo entulho, de modo a deixar o local limpo;

- No caso de ser necessário ocupar a via pública, levantara respetiva licença nos Serviços de Atendimento;

- Manter no local da obra o livro de obra e o planode segurança e saúde.

6 - Caso não seja cumprido, no prazo estabelecido,o determinado no presente Anúncio, será instauradoprocesso de contraordenação nos termos da alínea s)do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12.

7 - Caso não seja dada execução, no prazo estipulado,às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomarposse administrativa do imóvel para executar as obrascoercivamente.

Lisboa, em 2017/04/03.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 564/UCT/DGEP/2017

Intimação para obras de conservação

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 desetembro, torna-se público que:

1 - Por despacho da chefe de divisão da Brigada Lx Ocidental,Arq.ª Lídia de Amorim Pereira, datado de 2016/08/18, foirealizada, em 2016/07/28, uma vistoria ao edifício sito naRua da Cruz, a Alcântara, 153/157, tendo-se, de acordocom o Auto de vistoria n.º 878/AUT/BLXOC/GESTURBE//2016, constatado a necessidade de executar obrasde conservação para correção das deficiências descritas.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimaros comproprietários do imóvel, para:

- Executar as obras de emparedamento de todos os vãose janelas do edifício, com o prazo de 10 dias úteis;

- Executar as obras necessárias à correção das deficiênciasdescritas no Auto de vistoria, com o prazo de 3 meses parao seu início e com o prazo de 8 meses para a sua conclusão.

3 - A decisão constante da presente publicitação foi proferidapor despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2017//03/24, exarado na Informação n.º 8076/INF/DGEP//GESTURBE/2017, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013,de 12/09, que comete às Câmaras competência paraordenar, precedendo vistoria, a beneficiação de construçõesque ameacem ruína ou constituam perigo para a segurançadas pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16//12, que comete à Câmara competência para determinara execução de obras de conservação necessárias à correçãode más condições de segurança ou de salubridade;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadaspor Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,concretizadas pelo Despacho n.º 142/P/2015, de 17 dedezembro de 2015, publicado no 2.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 1139, de 17 de dezembro de 2015;

- Na audiência prévia efetuada nos termos dos artigos 121.ºe 122.º do Código do Procedimento Administrativo,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

4 - Deverão, ainda, executar as restantes obras necessáriaspara manter o edifício em bom estado de conservação,de modo a dar cumprimento ao dever estatuído no n.º 1do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na suaredação atual. Em conformidade com o disposto neste artigo,a edificação atrás identificada deveria ter sido objeto de obrasde conservação pelo menos em cada período de oito anos,resultando o seu incumprimento diretamente da lei (salienta--se que o diploma anteriormente em vigor - RegulamentoGeral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei n.º 38 382,de 1951/08/07, já estabelecia no seu artigo 9.º a mesmaobrigatoriedade).

5 - Para a execução das obras terão de:

- Apresentar termo de responsabilidade do técnico responsávelpelas obras;

- Apresentar declaração da empresa que executará as obras,anexando fotocópia do certificado de classificação ou dotítulo do registo emitido pelo InCI (Instituto da Construçãoe do Imobiliário), I.P.;

- Comunicar a este Departamento, até 5 dias antes, o iníciodas obras;

- Executar as obras sem alterar o projeto aprovado;- Proceder à remoção e transporte a vazadouro de todoo entulho, de modo a deixar o local limpo;

- No caso de ser necessário ocupar a via pública, levantara respetiva licença nos Serviços de Atendimento;

- Manter no local da obra o livro de obra e o planode segurança e saúde.

6 - Caso não seja cumprido, no prazo estabelecido,o determinado no presente Anúncio, será instauradoprocesso de contraordenação nos termos da alínea s)do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12.

7 - Caso não seja dada execução, no prazo estipulado,às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomarposse administrativa do imóvel para executar as obrascoercivamente.

Lisboa, em 2017/04/04.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1165N.º 1208 13 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 572/UCT/DGEP/2017

Intimação para obras de demolição - Atribuição do nívelde conservação

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 desetembro, torna-se público que:

1 - Por despacho da diretora da Unidade de IntervençãoTerritorial Norte, Arq.ª Sara Godinho, datado de 2016/06//21, foi realizada, em 2016/09/15, uma vistoria ao edifíciosito na Estrada da Torre, 73/73-A, tendo-se, de acordo como Auto de vistoria n.º 1152/AUT/UITN/GESTURBE/2016e respetiva ficha de avaliação:

I - Apurado o nível de conservação do imóvel;II - Constatado a necessidade de executar obras de demoliçãocom conservação de todas as fachadas, assim comoconstatada a necessidade de demolição dos anexos a tardoz.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimaro(a) proprietário(a) do imóvel:

a) Da atribuição ao imóvel do nível de conservação indicadono Auto de vistoria, designadamente:

- Edifício: Péssimo - N.º Ficha (257841).

b) Para executar as obras de demolição descritas no Autode vistoria, com o prazo de 60 dias úteis para o seu inícioe com o prazo de 90 dias úteis para a sua conclusão.

3 - A decisão constante da presente publicitação foi proferidapor despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2016//03/30, exarado na Informação n.º 12863/INF/DGEP//GESTURBE/2017, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 90.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16//12, na sua redação atual, que determina que, nos autoselaborados na sequência de vistoria realizada se procedaà identificação do estado de conservação do imóvelde acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lein.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, e respetivaregulamentação;

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013,de 12/09, que comete às Câmaras competência paraordenar, precedendo vistoria, a beneficiação de construçõesque ameacem ruína ou constituam perigo para a segurançadas pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16//12, que comete à Câmara competência para ordenara demolição total ou parcial das construções que ameacemruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e paraa segurança das pessoas;

- No artigo 57.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana(Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelaLei n.º 32/2012, de 14 de agosto), que comete à Câmaracompetência para ordenar a demolição de edifícios aosquais faltem os requisitos de segurança e salubridadeindispensáveis ao fim a que se destinam e cuja reabilitaçãoseja técnica ou economicamente inviável;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadaspor Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,concretizadas pelo Despacho n.º 142/P/2015, de 17 dedezembro de 2015, publicado no 2.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 1139, de 17 de dezembro de 2015;

- Na audiência prévia efetuada nos termos dos artigos 121.ºe 122.º do Código do Procedimento Administrativo,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

4 - Para a execução das obras terá de:

- Apresentar termo de responsabilidade do técnico responsávelpelas obras;

- Apresentar declaração da empresa que executará as obras,anexando fotocópia do certificado de classificação ou dotítulo do registo emitido pelo InCI (Instituto da Construçãoe do Imobiliário), I.P.;

- Comunicar a este Departamento, até 5 dias antes, o iníciodas obras;

- Executar as obras sem alterar o projeto aprovado;- Proceder à remoção e transporte a vazadouro de todoo entulho, de modo a deixar o local limpo;

- No caso de ser necessário ocupar a via pública, levantara respetiva licença nos Serviços de Atendimento;

- Manter no local da obra o livro de obra e o planode segurança e saúde.

5 - Caso não seja cumprido, no prazo estabelecido,o determinado no presente Anúncio, será instauradoprocesso de contraordenação nos termos da alínea s)do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12.

6 - Caso não seja dada execução, no prazo estipulado, àsnecessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomar posseadministrativa do imóvel para executar as obras coercivamente.

Lisboa, em 2017/04/04.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 574/UCT/DGEP/2017

Intimação para obras de conservação

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 desetembro, torna-se público que:

1 - Por despacho da diretora da Unidade de IntervençãoTerritorial Norte, Arq.ª Sara Godinho, datado de 2016/11//15, foi realizada, em 2016/12/06, uma vistoria ao edifíciosito na Rua Jorge Barradas, 51/51-F, tendo-se, de acordocom o Auto de vistoria n.º 96/AUT/UITN/GESTURBE/2017,constatado a necessidade de executar obras de conservaçãopara correção das deficiências descritas.

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1166 N.º 120813 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimaro(a) administrador(a) do condomínio do imóvel, para executaras obras necessárias à correção das deficiências descritasno Auto de vistoria, com o prazo de 90 dias úteis parao seu início e com o prazo de 180 dias úteis para a suaconclusão.

3 - A decisão constante da presente publicitação foi proferidapor despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2017//03/28, exarado na Informação n.º 12 650/INF/DGEP//GESTURBE/2017, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013,de 12/09, que comete às Câmaras competência paraordenar, precedendo vistoria, a beneficiação de construçõesque ameacem ruína ou constituam perigo para a segurançadas pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16//12, que comete à Câmara competência para determinara execução de obras de conservação necessárias à correçãode más condições de segurança ou de salubridade;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadaspor Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,concretizadas pelo Despacho n.º 142/P/2015, de 17 dedezembro de 2015, publicado no 2.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 1139, de 17 de dezembro de 2015;

- Na audiência prévia efetuada nos termos dos artigos 121.ºe 122.º do Código do Procedimento Administrativo,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

4 - Deverá, ainda, executar as restantes obras necessáriaspara manter o edifício em bom estado de conservação,de modo a dar cumprimento ao dever estatuído no n.º 1do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na suaredação atual. Em conformidade com o disposto neste artigo,a edificação atrás identificada deveria ter sido objeto de obrasde conservação pelo menos em cada período de oito anos,resultando o seu incumprimento diretamente da lei (salienta--se que o diploma anteriormente em vigor - RegulamentoGeral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei n.º 38 382,de 1951/08/07, já estabelecia no seu artigo 9.º a mesmaobrigatoriedade).

5 - Para a execução das obras terá de:

- Apresentar termo de responsabilidade do técnico responsávelpelas obras;

- Apresentar declaração da empresa que executará as obras,anexando fotocópia do certificado de classificação ou dotítulo do registo emitido pelo InCI (Instituto da Construçãoe do Imobiliário), I.P.;

- Comunicar a este Departamento, até 5 dias antes, o iníciodas obras;

- Executar as obras sem alterar o projeto aprovado;- Proceder à remoção e transporte a vazadouro de todoo entulho, de modo a deixar o local limpo;

- No caso de ser necessário ocupar a via pública, levantara respetiva licença nos Serviços de Atendimento;

- Manter no local da obra o livro de obra e o planode segurança e saúde.

6 - Caso não seja cumprido, no prazo estabelecido,o determinado no presente Anúncio, será instauradoprocesso de contraordenação nos termos da alínea s)do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99,de 16/12.

7 - Caso não seja dada execução, no prazo estipulado, àsnecessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomar posseadministrativa do imóvel para executar as obras coercivamente.

Lisboa, em 2017/04/05.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 576/UCT/DGEP/2017

Intimação para obras de conservação/reabilitação - Atribuiçãodo nível de conservação

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 desetembro, torna-se público que:

1 - Por despacho do diretor da Unidade de IntervençãoTerritorial Oriental, Arq.º Pedro Milharadas, datado de 2016//09/26, foi realizada, em 2016/11/16, uma vistoriaao edifício sito na Travessa da Alameda do Beato, 1/3, tendo--se, de acordo com o Auto de vistoria n.º 25/AUT/UITOR//GESTURBE/2017 e respetivas fichas de avaliação:

I - Apurado o nível de conservação do imóvel e fogos a quefoi possível aceder;

II - Constatado a necessidade de executar obras deconservação e reabilitação para correção das deficiênciasdescritas.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimaro(a) proprietário(a) do imóvel:

a) Da atribuição ao imóvel e aos fogos que foi possível acederos níveis de conservação indicados no Auto de vistoria,designadamente:

- Edifício (partes comuns) - Médio (Ficha n.º 3874);- Alameda ao Beato, 7, r/c - Médio (Ficha n. 258441);- Alameda ao Beato, 6, r/c - Médio (Ficha n.º 258421);- Travessa da Alameda do Beato, 1 e 3 - Mau (Ficha

n.º 258461).

b) Para executar as obras necessárias à correçãodas deficiências descritas no Auto de vistoria, como prazo de 90 dias úteis para o seu início e com o prazode 180 dias úteis para a sua conclusão.

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1167N.º 1208 13 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

3 - A decisão constante da presente publicitação foi proferidapor despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2017//03/30, exarado na Informação n.º 11 878/INF/DGEP//GESTURBE/2017, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 90.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16//12, na sua redação atual, que determina que, nos autoselaborados na sequência de vistoria realizada se procedaà identificação do estado de conservação do imóvelde acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lein.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, e respetivaregulamentação;

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013,de 12/09, que comete às Câmaras competência paraordenar, precedendo vistoria, a beneficiação de construçõesque ameacem ruína ou constituam perigo para a segurançadas pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16//12, que comete à Câmara competência para determinara execução de obras de conservação necessárias à correçãode más condições de segurança ou de salubridade;

- No artigos 55.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana(Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelaLei n.º 32/2012, de 14 de agosto), que comete à Câmaracompetência para, caso seja atribuído a um edifício oufração um nível de conservação 1 ou 2, impor ao respetivoproprietário a obrigação de reabilitar, determinandoa realização e o prazo para a conclusão das obras outrabalhos necessários à restituição das característicasde desempenho e segurança funcional, estruturale construtiva, de acordo com critérios de necessidade,adequação e proporcionalidade;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadaspor Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,concretizadas pelo Despacho n.º 142/P/2015, de 17 dedezembro de 2015, publicado no 2.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 1139, de 17 de dezembro de 2015;

- Na audiência prévia efetuada nos termos dos artigos 121.ºe 122.º do Código do Procedimento Administrativo,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

4 - Deverá, ainda, executar as restantes obras necessáriaspara manter o edifício em bom estado de conservação,de modo a dar cumprimento ao dever estatuído no n.º 1do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na suaredação atual. Em conformidade com o disposto neste artigo,a edificação atrás identificada deveria ter sido objeto de obrasde conservação pelo menos em cada período de oito anos,resultando o seu incumprimento diretamente da lei (salienta--se que o diploma anteriormente em vigor - RegulamentoGeral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei n.º 38 382,de 1951/08/07, já estabelecia no seu artigo 9.º a mesmaobrigatoriedade).

5 - Para a execução das obras terá de:

- Apresentar termo de responsabilidade do técnico responsávelpelas obras;

- Apresentar declaração da empresa que executará as obras,anexando fotocópia do certificado de classificação ou dotítulo do registo emitido pelo InCI (Instituto da Construçãoe do Imobiliário), I.P.;

- Comunicar a este Departamento, até 5 dias antes, o iníciodas obras;

- Executar as obras sem alterar o projeto aprovado;- Proceder à remoção e transporte a vazadouro de todoo entulho, de modo a deixar o local limpo;

- No caso de ser necessário ocupar a via pública, levantara respetiva licença nos Serviços de Atendimento;

- Manter no local da obra o livro de obra e o planode segurança e saúde.

6 - Caso não seja cumprido, no prazo estabelecido,o determinado no presente Anúncio, será instauradoprocesso de contraordenação nos termos da alínea s)do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12.

7 - Caso não seja dada execução, no prazo estipulado,às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomarposse administrativa do imóvel para executar as obrascoercivamente.

Lisboa, em 2017/04/05.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 592/UCT/DGEP/2017

Intimação para obras de conservação

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 desetembro, torna-se público que:

1 - Por despacho da chefe de divisão da Brigada Ocidental,Arq.ª Lídia Amorim Pereira, datado de 2016/11/14, foirealizada, em 2016/12/20, uma vistoria ao edifício sito naTravessa dos Moinhos, 30 (Vila, 3/5), tendo-se, de acordocom o Auto de vistoria n.º 1230/AUT/BLXOC/GESTURBE//2016, constatado a necessidade de executar obrasde conservação para correção das deficiências descritas.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimaro proprietário do imóvel, para executar as obras necessáriasà correção das deficiências descritas no Auto de vistoria,com o prazo de 60 dias úteis para o seu início e como prazo de 60 dias úteis para a sua conclusão.

3 - A decisão constante da presente publicitação foi proferidapor despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2017//04/03, exarado na Informação n.º 12 788/INF/DGEP//GESTURBE/2017, cuja fotocópia se junta, com base nosseguintes fundamentos:

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013,de 12/09, que comete às Câmaras competência paraordenar, precedendo vistoria, a beneficiação de construçõesque ameacem ruína ou constituam perigo para a segurançadas pessoas;

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1168 N.º 120813 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16//12, que comete à Câmara competência para determinara execução de obras de conservação necessárias à correçãode más condições de segurança ou de salubridade;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadaspor Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,concretizadas pelo Despacho n.º 142/P/2015, de 17 dedezembro de 2015, publicado no 2.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 1139, de 17 de dezembro de 2015;

- Na audiência prévia efetuada nos termos dos artigos 121.ºe 122.º do Código do Procedimento Administrativo,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

4 - Deverá, ainda, executar as restantes obras necessáriaspara manter o edifício em bom estado de conservação,de modo a dar cumprimento ao dever estatuído no n.º 1do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na suaredação atual. Em conformidade com o disposto neste artigo,a edificação atrás identificada deveria ter sido objeto de obrasde conservação pelo menos em cada período de oito anos,resultando o seu incumprimento diretamente da lei (salienta--se que o diploma anteriormente em vigor - RegulamentoGeral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei n.º 38 382,de 1951/08/07, já estabelecia no seu artigo 9.º a mesmaobrigatoriedade).

5 - Para a execução das obras terá de:

- Apresentar termo de responsabilidade do técnico responsávelpelas obras;

- Apresentar declaração da empresa que executará as obras,anexando fotocópia do certificado de classificação ou dotítulo do registo emitido pelo InCI (Instituto da Construçãoe do Imobiliário), I.P.;

- Comunicar a este Departamento, até 5 dias antes, o iníciodas obras;

- Executar as obras sem alterar o projeto aprovado;- Proceder à remoção e transporte a vazadouro de todoo entulho, de modo a deixar o local limpo;

- No caso de ser necessário ocupar a via pública, levantara respetiva licença nos Serviços de Atendimento;

- Manter no local da obra o livro de obra e o planode segurança e saúde.

6 - Caso não seja cumprido, no prazo estabelecido,o determinado no presente Anúncio, será instauradoprocesso de contraordenação nos termos da alínea s)do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12.

7 - Caso não seja dada execução, no prazo estipulado, àsnecessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomar posseadministrativa do imóvel para executar as obras coercivamente.

Lisboa, em 2017/04/07.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 595/UCT/DGEP/2017

Intimação para obras de conservação/Reabilitação - Atribuiçãodo nível de conservação

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 desetembro, torna-se público que:

1 - Por despacho da chefe de divisão de Brigada Lx Ocidental,Arq.ª Lídia Amorim Pereira, datado de 2016/02/12, foirealizada, em 2016/04/19, uma vistoria ao edifício sito naCalçada da Tapada, 161, tendo-se, de acordo com o Autode vistoria n.º 432/AUT/BLXOC/GESTURBE/2016e respetivas fichas de avaliação:

I - Apurado o nível de conservação do imóvel e fogos a quefoi possível aceder;

II - Constatado a necessidade de executar obras deconservação e reabilitação para correção das deficiênciasdescritas.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimaro(a) proprietário(a) do imóvel:

a) Da atribuição ao imóvel e aos fogos que foi possívelvistoriar os níveis de conservação indicados no Auto devistoria, designadamente:

- Edifício e outras partes comuns: Mau - N.º Ficha (3250);- 3.º esquerdo - Médio - N.º Ficha (224801);- 3.º direito - Mau - N.º Ficha (224822);- 2.º direito - Médio - N.º Ficha (224861);- 2.º esquerdo - Mau - N.º Ficha (224901);- 1.º direito - Mau - N.º Ficha (224981);- 1.º esquerdo - Médio - N.º Ficha (224962);- R/c - Médio - N.º Ficha (225001).

b) Para executar as obras necessárias à correção dasdeficiências descritas no Auto de vistoria, com o prazode 45 dias úteis para o seu início e com o prazode 6 meses para a sua conclusão.

3 - A decisão constante da presente publicitação foi proferidapor despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2017//04/03, exarado na Informação n.º 12 561/INF/DGEP//GESTURBE/2017, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 90.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16//12, na sua redação atual, que determina que, nos autoselaborados na sequência de vistoria realizada se procedaà identificação do estado de conservação do imóvelde acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lein.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, e respetivaregulamentação;

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013,de 12/09, que comete às Câmaras competência paraordenar, precedendo vistoria, a beneficiação de construçõesque ameacem ruína ou constituam perigo para a segurançadas pessoas;

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1169N.º 1208 13 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16//12, que comete à Câmara competência para determinara execução de obras de conservação necessárias à correçãode más condições de segurança ou de salubridade;

- No artigo 55.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana(Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pelaLei n.º 32/2012, de 14 de agosto), que comete à Câmaracompetência para, caso seja atribuído a um edifício oufração um nível de conservação 1 ou 2, impor ao respetivoproprietário a obrigação de reabilitar, determinando arealização e o prazo para a conclusão das obrasou trabalhos necessários à restituição das característicasde desempenho e segurança funcional, estruturale construtiva, de acordo com critérios de necessidade,adequação e proporcionalidade;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadaspor Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,concretizadas pelo Despacho n.º 142/P/2015, de 17 dedezembro de 2015, publicado no 2.º Suplemento ao BoletimMunicipal n.º 1139, de 17 de dezembro de 2015;

- Na audiência prévia efetuada nos termos dos artigos 121.ºe 122.º do Código do Procedimento Administrativo,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

4 - Deverá, ainda, executar as restantes obras necessáriaspara manter o edifício em bom estado de conservação,de modo a dar cumprimento ao dever estatuído no n.º 1do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na suaredação atual. Em conformidade com o disposto neste artigo,a edificação atrás identificada deveria ter sido objeto de obrasde conservação pelo menos em cada período de oito anos,resultando o seu incumprimento diretamente da lei (salienta--se que o diploma anteriormente em vigor - RegulamentoGeral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei n.º 38 382,de 1951/08/07, já estabelecia no seu artigo 9.º a mesmaobrigatoriedade).

5 - Para a execução das obras terá de:

- Apresentar termo de responsabilidade do técnico responsávelpelas obras;

- Apresentar declaração da empresa que executará as obras,anexando fotocópia do certificado de classificação ou dotítulo do registo emitido pelo InCI (Instituto da Construçãoe do Imobiliário), I.P.;

- Comunicar a este Departamento, até 5 dias antes, o iníciodas obras;

- Executar as obras sem alterar o projeto aprovado;- Proceder à remoção e transporte a vazadouro de todoo entulho, de modo a deixar o local limpo;

- No caso de ser necessário ocupar a via pública, levantara respetiva licença nos Serviços de Atendimento;

- Manter no local da obra o livro de obra e o planode segurança e saúde.

6 - Caso não seja cumprido, no prazo estabelecido,o determinado no presente Anúncio, será instauradoprocesso de contraordenação nos termos da alínea s)do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12.

7 - Caso não seja dada execução, no prazo estipulado,às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomarposse administrativa do imóvel para executar as obrascoercivamente.

Lisboa, em 2017/04/07.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 548/UCT/UITC/2017

Intervenção ao abrigo do Estado de Necessidade

De acordo com o previsto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, torna-se público que:

Por despacho datado de 2017/03/15, proferido peloSr. Vereador Manuel Salgado, foi determinada a intervençãoimediata no imóvel sito na Rua Particular 3 (Travessado Tarujo), 102 (JP), no âmbito do processo n.º 160/RLU//2017, para execução dos trabalhos previstos no Autode vistoria n.º 213/AUT/UITC/GESTURBE/2017, de 2017//03/07, ao abrigo do Estado de Necessidade (conformedisposto no n.º 2 do artigo 3.º do Código do ProcedimentoAdministrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015,de 07/01), com os fundamentos descritos na Informaçãon.º 11 797/INF/UITC/GESTURBE/2017, de 2017/03/10,que ora se transcrevem e se dão por integralmentereproduzidos:

«Considerando:

- Foi alertado este Departamento da existência de um gravefoco de insalubridade e insegurança, motivado quer peloavançado estado de degradação de um conjunto de edifíciosem ruína e que se encontram abandonados, quer pelodepósito continuado de entulhos e lixos diversos nosterrenos e interior do remanescente das edificações,os quais compreendem dejetos, o que coloca em riscoa saúde pública;

- A ausência de vedação delimitadora da propriedade dosterrenos nos quais se encontram implantados os edifícios,promove o acesso por pessoas e animais que colocamdiariamente a sua vida em risco;

- Considerando o informado e atendendo às consequênciasimprevisíveis na ausência da tomada das medidas imediatase necessárias a afastar a situação descrita, foi realizadauma visita prévia que contou com a presença da DHU -Departamento de Higiene Urbana e elementos da UITC -Unidade de Intervenção Territorial Centro, tendo sidoelaborada a respetiva Informação em 2017/03/03, nostermos da qual é confirmada a situação descrita e reforçadaatravés do contato direto com os moradores, que solicitama atuação imediata do Município de forma a salvaguardara sua integridade física e saúde pública, e que a negligênciaà qual tem sido votado o local tem promovido descargasde entulhos de diversa ordem que têm vindo a aumentarexponencialmente;

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1170 N.º 120813 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

- Foi determinada a realização de uma vistoria com caráterde urgência, imposta pelas próprias circunstâncias,com preterição de todas as formalidades de acordo como n.º 8 do artigo 90.º do RJUE;

- Com efeito, constatou-se, de acordo com o Auto de vistorian.º 213/AUT/UITC/GESTURBE/2017, de 2017/03/07,para cujo teor se remete, que as construções (desocupadas)existentes, algumas delas em alvenaria de tijolo outras comestrutura abarracada, encontram-se em ruína,desaprumadas, em equilíbrio instável, pronunciando o riscoeminente de derrocada do remanescente, designadamentepara a via pública;

- O abandono a que o local tem vindo a ser votado, originoujá a deflagração de um incêndio, situação que poderárepetir-se, considerando que não existe qualquer estruturade delimitação da propriedade o que permite o acesso porpessoas alheias ao mesmo que igualmente colocam em riscoa própria vida;

- Mais descreveram os técnicos que os terrenos nos quaisse encontram implantadas as construções, encontram-sepejado de vegetação parasitária, lixo de origem diversa,nomeadamente, detritos e de entulho de forte carga térmica,constituindo grave foco de insalubridade, proporcionandocondições favoráveis à proliferação de animais nocivos paraa saúde e higiene pública, potenciador de riscos paraos componentes ambientais e permitindo a ocorrênciade novos incêndios;

- A situação de facto acarreta graves problemas de segurançae também de salubridade para toda a envolvente, pelo queos técnicos emitiram parecer no sentido de se procederàs obras de demolição dos edifícios, limpeza dos terrenos,bem como dos entulhos resultantes da intervenção,visando-se com estas intervenções acautelar as situaçõesde risco já evidenciadas.

PROPOSTA

Em face de todo o exposto, submete-se à consideraçãosuperior a imediata intervenção no local, ao abrigo do Estadode Necessidade, procedendo-se à realização dos trabalhospreconizados no Auto de vistoria n.º 213/AUT/UITC//GESTURBE/2017, de 2017/03/07, demolição de todasas construções existentes na propriedade, remoçãode entulho e limpeza do terrenos, intervenções estasnecessárias e adequada à remoção do risco para pessoase bens, atendendo a que:

- A gravidade da situação descrita, a existência de risco paraa saúde pública, a segurança e integridade de pessoase bens residentes na envolvente e utilizadores do espaçopúblico, estando deste modo em causa valores e interessesde ordem pública, obriga e fundamenta a intervençãoimediata e inadiável, na salvaguarda daqueles bensjurídicos, o que se justifica à luz do Estado de Necessidade,em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.ºdo Código do Procedimento Administrativo, aprovado peloDecreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01;

- A tramitação dos procedimentos legalmente estabelecidosno RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na suaatual redação, para a intimação a tomada de posseadministrativa do edifício, não se coadunam coma necessidade de intervenção imediata no local;

- A urgência e o caráter excecional da situação verificadae devidamente documentada no processo e no Autode vistoria n.º 213/AUT/UITC/GESTURBE/2017, os forma-lismos procedimentais previstos no RJUE são menosrelevantes, à luz do princípio da proporcionalidade, quandocomparados com os interesses a salvaguardar, nomea-damente, os da segurança pública e da vida humana, quea intervenção imediata da Câmara Municipal de Lisboa,pretende salvaguardar.

Com fundamento no referido no parágrafo anterior,a Câmara substitui-se ao proprietário para execuçãoimediata das obras já descritas, ao abrigo do n.º 1do artigo 176.º do Código do Procedimento Administrativo,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01».

O despacho datado de 2017/03/15, foi proferido peloSr. Vereador Manuel, ao abrigo da delegação e subdelegaçãode competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidenteda Câmara Municipal de Lisboa, concretizada pelo Despachon.º 142/P/2015, de 17 de dezembro de 2015, publicado no2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1139.

Mais se torna público que no final da obra será apresentadafatura ao(s) proprietário(s) correspondente ao valordos trabalhos executados, em conformidade com o disposton.º 1 do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 555/99,de 16/12, mediante emissão de certidão com força de títuloexecutivo.

Lisboa, em 2017/03/29.

A diretora de departamento,(a) Margarida Castro Martins

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 569/UCT/UITCH/2017

Posse administrativa e despejo administrativo

Torna-se público de que:

I - Da Posse Administrativa e Despejo Administrativo:

1 - Na sequência da solicitação urgente da Proteção Civil,em 2017/03/17, relativamente a um agravamento dascondições de segurança do que resta do edifício, sito na Ruade São Ciro, 57, com letra B, foi determinada, por meudespacho, em 2017/03/17, a realização de uma vistoria compreterição de formalidade nos termos do n.º 8 do artigo 90.ºdo RJUE, destinada exclusivamente, em face do ocorrido,verificar as condições de segurança e a preconizaras medidas imediatas e inadiáveis, necessárias paraa salvaguarda de pessoas e bens.

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

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ABRIL 2017

2 - Assim, no sentido de dar cumprimento ao determinado,deslocou-se no mesmo dia uma equipa da Unidadede Intervenção Territorial Centro Histórico, por formaa realizar a referida vistoria, tendo verificado de acordo como respetivo Auto (254/AUT/UITCH/GESTURBE/2017),que consta do processo n.º 1271/RLU/2012, o seguinte:

- Na Rua de São Ciro, 57, edifício B, um agravamento muitosignificativo das condições de segurança e salubridadedo que resta do imóvel , nomeadamente a cobertura emcolapso parcial com alteração da geometria geral, indiciandograve deterioração da estrutura subjacente, consequênciada cedência, ruína ou rotura de elementos resistentes;desmoronamento da fachada principal e interioresdo edifício B; acumulação de entulho, transbordandoe danificando muro e aparelho da EDP no logradourocontíguo, podendo ainda existir risco de incêndio nos PTSexistentes da EDP que alimentam uma parte da freguesiada Estrela;

- Na Rua de São Ciro, 57, edifício A, edifício contíguo,o paramento de fachada de alvenaria apresenta fendilhaçãodispersa de média abertura; escadas com abaulamentos,cedências ou outras deformações, descolamento dasmadeiras de guarnição de vãos e rodapé indiciandoassentamentos; ao nível do 2.º direito, fendilhaçãode grande abertura na empena/fachada transversalà secção da parede na sala e instalação sanitária;pavimentos desnivelados.

3 - Assim e na sequência dos Autos de vistoria n.os 1158//AUT/UITCentroHistórico/GESTURBE/2012 (que constaigualmente do processo n.º 1271/RLU/2012 e já notificadoo seu teor anteriormente) e do 254/AUT/UITCH/GESTURBE//2017, foi determinado pelo Senhor Vereador ManuelSalgado, por despacho de 21 de março de 2017, exaradona Informação n.º 13 159/INF/UITCH/GESTURBE/2017,o seguinte:

3.1 - A execução imediata e inadiável pelo Município dostrabalhos preconizados nos Autos de vistoria acimareferidos, e necessários à urgente reposição das condiçõesde segurança dos locais, o que se justifica à luz do Estadode Necessidade, nos temos do disposto no artigo 3.º,n.º 2 do Código de Procedimento Administrativo,determinando-se, para o efeito, a posse administrativa, nostermos do disposto nos artigos 91.º e 107.º do RJUE,dos edifícios com as letras B e A da Rua de São Ciro, 57,bem como do n.º 53 da Rua de São Ciro;

3.2 - Manter o despejo imediato e temporário dos moradoresde todas as frações do edifício, sito Rua de São Ciro, 57,com a letra A, até conclusão da obra de contenção daempena meeira como o edifício contíguo com a letra B,conforme já determinado por despacho do Sr. VereadorManuel Salgado, de 2013/01/22, exarado na Informaçãon.º 51 676/INF/UITCentroHistórico/GESTURBE/2012;

4 - Preterir todas as formalidades por se verificaremos pressupostos do Estado de Necessidade, nos termosdo disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Código do ProcedimentoAdministrativo.

II - Do processo n.º 2704/EXP/2017 - alegações apresentadaspelos proprietários do edifício Rua de São Ciro, 57 -Páteo B:

5 - Por carta datada de 2017/03/17, à qual foi dado o registode entrada na CML em 2017/03/20 - Processo n.º 2704//EXP/2017, vieram os proprietários das frações A, D, Ee F e o usufrutuário da fração F, apresentar alegações, emresposta à notificação feita para CML de audiência préviaà determinação de posse administrativa do imóvel sito naRua de S. Ciro, 57, nas quais invocam, nomeadamente, quederam entrada do processo de licenciamento 585/EDI/2013e que em sequência do seu deferimento fizeram contatoscom empresas para a execução dos trabalhos.

Argumentam, ainda, que durante o processo de licenciamentocontaram com a análise e acompanhamento técnico de umengenheiro civil Mário Graça Freitas Costa (OE n.º 21 201),conforme relatório técnico que juntam (de 2016/01/20,ou seja de há mais de um ano).

Referem, ainda, que se mantiveram sempre vigilantese atentos quanto à capacidade de resistência do edifício,quanto ao risco de derrocada e ao risco que este oferecepara a segurança pública, estando o edifício sempre a sermonitorizado pelo referido engenheiro civil.

Para além disso mencionam que «Tem sido difícil obtero acordo da totalidade dos proprietários relativamenteao financiamento da obra afim de que esta possa ter início».

«Devido a esse facto decidiram os signatários colocaro edifício à venda para que o novo proprietário possa darinício às obras já licenciadas e à construção do imóvel quepensamos possa ser do interesse dos proprietários enquantomunícipes e cidadãos».

Concluem referindo «Em face do exposto, e em virtude denão existir perigo imediato a nível da segurança, apelamosà compreensão da Câmara Municipal, para que nos sejaconcedido um prazo não inferior a seis meses para concluiro processo em curso de venda a terceiros e dar início àsobras, requerendo que não seja efetivada de imediato a posseadministrativa do imóvel».

6 - Ora considerando que antes de a CML ter recebido estadocumentação, se verificou uma ocorrência que reveloua necessidade de uma intervenção imediata e inadiávelde trabalhos de demolição do edifício B e de contençãoda empena do edifício A, foi por despacho do SenhorVereador Manuel Salgado, de 2017/03/30, exarado naInformação n.º 14 137/INF/UITCH/GESTURBE/2017,determinado a improcedência dos argumentos aduzidos,que não alteram de facto e direito a decisão já tomada porseu despacho, de 2017/03/21, exarado na Informaçãon.º 13 159/INF/UITCH/GESTURBE/2017, que determinoua intervenção da Edilidade, ao abrigo do Estadode Necessidade nos termos do disposto no artigo 3.º,n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, para

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1172 N.º 120813 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

a execução imediata e inadiável dos trabalhos preconizados nos Autos de vistoria, e necessários à urgente reposição dascondições de segurança no local, na sequência da derrocada parcial do edifício B e do evidente agravamento do seu estadode conservação e do risco de derrocada do imóvel contíguo, o edifício A, bem como de risco de incêndio nos PTS existentesda EDP que alimentam parte da freguesia da Estrela.

7 - Assim, notifica-se todos os proprietários da Rua de São Ciro, 57 - Páteo B, usufrutuário e demais interessados,da improcedência dos argumentos aduzidos, uma vez que os mesmos não alteram de facto e direito a decisão já tomadapor despacho do Sr. Vereador Manuel Salgado, de 2017//03/21, exarado na Informação 13 159/INF/UITCH//GESTURBE/2017, que determinou a intervenção da Edilidade, ao abrigo do Estado de Necessidade nos termos do dispostono artigo 3.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo.

8 - As decisões constante do presente Anúncio foram tomadas com fundamento nas disposições legais supracitadas e aindana delegação e subdelegação de competências, efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, peloDespacho n.º 142/P/2015, de 17 de dezembro de 2015, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1139,de 17 de dezembro de 2015.

Lisboa, em 2017/04/04.

A diretora de departamento,(a) Isabel Maciel

AVISOS

MUNICÍPIO DE LISBOA

Aviso n.º 25/2017

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto--Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicadopelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, e no uso da subdelegação de competências conferida atravésdo Despacho n.º 111/P/2015, publicado no Boletim Municipal n.º 1127, de 24 de setembro de 2015, torna-se públicoque a Câmara Municipal de Lisboa emitiu, em 3 de abril de 2017, o Aditamento n.º 4 ao Alvará de Loteamento n.º 7//1994, a que se refere o processo n.º 15/URB/2016, em nome de Município de Lisboa, Autarquia Local, titular do cartãode pessoa coletiva n.º 500051070 e sede na Praça do Município, Lisboa, que titula a aprovação da alteração à operaçãode loteamento do Paço do Lumiar, descrita na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1084 da freguesiado Lumiar.

A alteração ao loteamento titulado pelo Alvará n.º 7/1994, a que se refere o presente Aditamento n.º 4, foi aprovada pelaDeliberação n.º 721/CM/2016 da Câmara Municipal de Lisboa, em 15 de dezembro de 2016.

A alteração à operação de loteamento respeita o disposto no Plano Diretor Municipal de Lisboa, incide exclusivamente sobreo lote G2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2594 da freguesia do Lumiar,e apresenta, de acordo com a Planta de Síntese (Desenho n.º 05G, de junho de 2016), que constitui o Anexo I,as seguintes alterações:

- Número máximo de fogos: 62;- Número máximo de lugares de estacionamento privativo: 75.

Em tudo o mais se mantém o descrito no Alvará de loteamento n.º 7/1994 e respetivos Aditamentos.

Lisboa, em 2017/04/06.

O diretor municipal de Urbanismo,(a) Jorge Catarino Tavares

AVISOS

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1173N.º 1208 13 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

MUNICÍPIO DE LISBOA

Aviso n.º 26/2017

Abertura do período de discussão pública

Início do procedimento de delimitação da Unidade de Execução Quinta do Olival e Casal dos Abrantes

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das AutarquiasLocais), que a Câmara Municipal de Lisboa, na sua 155.ª Reunião Pública, de 29 de março de 2017, de acordo coma Proposta n.º 161/2017, deliberou por unanimidade aprovar o início do procedimento de delimitação da Unidade de ExecuçãoQuinta do Olival e Casal dos Abrantes, os Termos de Referência e respetivo Programa Base, e proceder à aberturade um período de discussão pública pelo período de 20 (vinte) dias úteis, de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º aplicávelpor força do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, diploma que aprovou a revisãodo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Mais se faz saber que o mencionado período de discussão pública terá início no 5.º (quinto) dia, após a publicaçãodo presente Aviso no «Diário da República», 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º, conjugado como n.º 4 do artigo 148.º, ambos do RJIGT.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Delimitação da Unidade de Execução Quinta do Olival e Casal dos Abrantese documentação que acompanha a mesma, no portal do Urbanismo da CML, na Secção de Planeamento Urbano(http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano), ou nos locais a seguir identificados:

- Junta de Freguesia do Lumiar, sita na Alameda das Linhas de Torres, 156 - 1750-149 Lisboa;- Junta de Freguesia de Carnide, sita no Largo das Pimenteiras, 6 - 1600-576 Lisboa;- Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua Viriato, 13 a 17;- Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, 25, 1.º-F.

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

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ABRIL 2017

As reclamações, observações, sugestões e pedidosde esclarecimento devem ser formuladas por escrito, até aotermo do referido período e devem estar dirigidasao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizandopara o efeito o impresso próprio, que pode ser obtido noslocais acima referidos ou no portal internet do Urbanismoda CML (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano).

Lisboa, em 2017/04/03.

O diretor do Departamento de Planeamento (subdelegação

de competências através do Despacho n.º 3/DMU/2016, publicado no

Boletim Municipal n.º 1169, de 14 de julho de 2016),(a) Paulo Prazeres Pais

MUNICÍPIO DE LISBOA

Aviso n.º 27/2017

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto--Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicadopelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, torna-sepúblico que a Câmara Municipal de Lisboa emitiu,em 6 de abril de 2017, o Alvará de Licenciamentode Operação de Loteamento n.º 01/2017, a que se referemos processos municipais n.º 6/URB/2009, n.º 3/URB/2011e n.º 3/URB/2015, em nome de ISATIS - Imóveis e Serviçosde Administração, S. A., titular do NIPC 502290455, comsede no Casal do Bom Ano, em Chão de Meninos, nafreguesia de São Pedro de Penaferrim (Sintra), que titulao licenciamento da operação de loteamento dos seguintesprédios, sitos na Calçada das Necessidades, 8/8-A e 10//10-A, localizados na atual freguesia de Alcântara,em Lisboa:

- Parcela de terreno com área de 3580,73 m2, que constituio prédio descrito na Conservatória do Registo Predialde Lisboa sob o n.º 1082 da freguesia de Alcântarae inscrito na matriz sob o n.º 682, da freguesia da Estrela;

- Parcela de terreno com área de 175,27 m2, que constituio prédio descrito na Conservatória do Registo Predialde Lisboa sob o n.º 2059 da freguesia de Alcântara(desanexado do prédio 1082/20020125) e inscrito na matrizsob o n.º 2979-P, da freguesia da Estrela;

- Parcela de terreno com área de 486 m2, que constituio prédio descrito na Conservatória do Registo Predialde Lisboa sob o n.º 1083 da freguesia de Alcântarae inscrito na matriz sob o n.º 134, da freguesiados Prazeres.

A operação de loteamento foi aprovada pela Deliberaçãoda Câmara Municipal n.º 457/2010, de 2010/07/28,alterada posteriormente pela Deliberação da CâmaraMunicipal n.º 453/2015, de 2015/07/23 e as obrasde urbanização licenciadas por despacho do Sr. VereadorManuel Salgado, em 2012/02/23, e respeitam o disposto

no Plano Diretor Municipal de Lisboa apresentando,de acordo com a Planta Síntese que constitui o Anexo 1e a Planta de Cedências, que constitui o Anexo 2,as seguintes características:

- Área dos prédios a lotear: 4242 m2;- Área total de lotes: 2493,90 m2;- Área de lotes (privada) afeta a servidão pública de naturezaperpétua: 226,26 m2;

- Superfície de pavimento: 6938,40 m2, destinadosa habitação;

- Número total de lotes: 2;- Número máximo de fogos: 50;- Número máximo de pisos acima da cota de soleira: 5;- Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira: 3;- Área de cedência para o Domínio Público: 175,27 m2, afetosa rede viária e estacionamento;

- Área de cedência para o Domínio Público: 1572,83 m2,afetos a espaços verdes e de utilização coletiva;

- Número total de lugares de estacionamento privativo: 75;- Prazo máximo para a conclusão das operações de edificaçãoprevistas na operação de loteamento: 10 anos;

- Prazo para conclusão das obras de urbanização: 6 meses.

Lisboa, em 2017/04/07.

O diretor municipal de Urbanismo,(a) Jorge Catarino Tavares

MUNICÍPIO DE LISBOA

Aviso n.º 28/2017

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto--Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicadopelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, e no usoda subdelegação de competências conferida atravésdo Despacho n.º 111/P/2015, publicado no BoletimMunicipal n.º 1127, de 24 de setembro de 2015, torna-sepúblico que a Câmara Municipal de Lisboa, emitiu em7 de abril de 2017 o Aditamento n.º 6 ao Alvaráde Loteamento n.º 3/99, a que se refere o processo n.º 25//URB/2015, e que titula a aprovação da alteração à licençade loteamento Urbanização Restelo Poente.

A alteração ao loteamento foi aprovada pela Deliberaçãon.º 301/CM/2016 da Câmara Municipal de Lisboa,em 22 de junho de 2016, respeita o Plano Diretor Municipalde Lisboa, e apresenta, de acordo com a Planta de Síntese(Des. n.º 04/B, de abril de 2016), que constituio Anexo I, alteração dos parâmetros gerais do loteamentoe do lote 16 descrito na Conservatória do Registo Predialde Lisboa sob o n.º 1667/19990903 da freguesia de SantaMaria de Belém e inscrito na matriz n.º 1056, da freguesiade São Francisco Xavier.

Em tudo o mais se mantém o descrito no Alvaráde Loteamento n.º 3/99.

Lisboa, em 2016/04/07.

O diretor municipal de Urbanismo,(a) Jorge Catarino Tavares

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

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ABRIL 2017

MUNICÍPIO DE LISBOA

Aviso n.º 29/2017

Consulta pública

Abertura do período de consulta pública prevista no artigo 6.ºdo Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública,relativo à implementação das Zonas de Estacionamento de DuraçãoLimitada n.os 07A, 07B, 07C, 07D, 07E, 07F, 07G e 07H na freguesiado Beato

Torna-se público a abertura do período de consulta públicaque antecede a implementação das Zonas de Estacionamentode Duração Limitada (adiante abreviadamente ZEDL)n.os 07A, 07B, 07C, 07D, 07E, 07F, 07G e 07H na freguesiado Beato - nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.ºdo Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na ViaPública da Cidade de Lisboa, Deliberação n.º 47/AM/2013,publicada no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1050,de 3 de abril de 2014, alterado pela Deliberação n.º 247//AML/2016, publicada no Boletim Municipal, 2.º Suplemento,n.º 1180, de 29 de setembro e no «Diário da República»,2.ª Série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016.

Nos termos da citada disposição regulamentar, o períodode consulta pública terá a duração de 15 dias úteis a contarda data de publicação desta informação no Boletim Municipalde Lisboa, num jornal de circulação regional e no sítiode Internet da EMEL, contando para o efeito a data da últimadas publicações.

Durante este período os interessados podem formular porescrito observações ou sugestões sobre a implementação dasZEDL acima identificadas, que devem ser remetidas parao endereço eletrónico [email protected] ou porcorreio postal para Alameda das Linhas de Torres, 198/200- 1769-032 Lisboa.

Os documentos respeitantes à implementação das ZEDLidentificadas podem ser consultados nos sítios eletrónicos:www.emel.pt e www.cm-lisboa.pt/participar/lisboa-em-debate.

Lisboa, em 2017/03/30.

O Vereador,(a) Manuel Salgado

MUNICÍPIO DE LISBOA

Aviso n.º 30/2017

Consulta pública

Abertura do período de consulta pública prevista no artigo 6.ºdo Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública,relativo à implementação das Zonas de Estacionamento de DuraçãoLimitada n.os 20A, 20B, 20C, 20D, 20E, 20F, 20G, 20I, 20J e 20Kna freguesia de Santa Clara

Torna-se público a abertura do período de consulta públicaque antecede a implementação das Zonas de Estacionamentode Duração Limitada (adiante abreviadamente ZEDL)

n.os 20A, 20B, 20C, 20D, 20E, 20F, 20G, 20I, 20J e 20Kna freguesia de Santa Clara - nos termos da alínea a)do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Estacio-namento e Paragem na Via Pública da Cidade de Lisboa,Deliberação n.º 47/AM/2013, publicada no 1.º Suplementoao Boletim Municipal n.º 1050, de 3 de abril de 2014,alterado pela Deliberação n.º 247/AML/2016, publicadano Boletim Municipal, 2.º Suplemento, n.º 1180, de 29 desetembro e no «Diário da República», 2.ª Série, n.º 194,de 10 de outubro de 2016.

Nos termos da citada disposição regulamentar, o períodode consulta pública terá a duração de 15 dias úteis a contarda data de publicação desta informação no Boletim Municipalde Lisboa, num jornal de circulação regional e no sítiode Internet da EMEL, contando para o efeito a data da últimadas publicações.

Durante este período os interessados podem formular porescrito observações ou sugestões sobre a implementaçãodas ZEDL acima identificadas, que devem ser remetidas parao endereço eletrónico [email protected] por correio postal para Alameda das Linhas de Torres,198/200 - 1769-032 Lisboa.

Os documentos respeitantes à implementação das ZEDLidentificadas podem ser consultados nos sítios eletrónicos:www.emel.pt e www.cm-lisboa.pt/participar/lisboa-em-debate.

Lisboa, em 2017/03/30.

O Vereador,(a) Manuel Salgado

MUNICÍPIO DE LISBOA

Aviso n.º 31/2017

Consulta pública

Abertura do período de consulta pública prevista no artigo 6.ºdo Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública,relativo à implementação das Zonas de Estacionamento de DuraçãoLimitada n.os 15A, 15B, 15C, 15D, 15E, 15F, 15G, 15H, 15I, 15J, 15K,15L, 15M, 15N, 15O e 15P na freguesia de Marvila

Torna-se público a abertura do período de consulta públicaque antecede a implementação das Zonas de Estacionamentode Duração Limitada (adiante abreviadamente ZEDL)n.os 15A, 15B, 15C, 15D, 15E, 15F, 15G, 15H, 15I, 15J,15K, 15L, 15M, 15N, 15O e 15P na freguesia de Marvila- nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º doRegulamento Geral de Estacionamento e Paragem na ViaPública da Cidade de Lisboa, Deliberação n.º 47/AM/2013,publicada no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1050,de 3 de abril de 2014, alterado pela Deliberação n.º 247//AML/2016, publicada no Boletim Municipal, 2.º Suplemento,n.º 1180, de 29 de setembro e no «Diário da República»,2.ª Série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016.

Page 240: BM 1208 (MAGALHAES) - am-lisboa.pt · N.º 1208 13 Q U I N T A - F E I R A 939 ABRIL 2017 ASSEMBLEIA MUNICIPAL Deliberações 136.ª Reunião / 89.ª Sessão Extraordinária - Realizada

C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AM U N I C I P A LB O L E T I M

1176 N.º 120813 Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 2017

Nos termos da citada disposição regulamentar, o período de consulta pública terá a duração de 15 dias úteis a contarda data de publicação desta informação no Boletim Municipal de Lisboa, num jornal de circulação regional e no sítiode Internet da EMEL, contando para o efeito a data da última das publicações.

Durante este período os interessados podem formular por escrito observações ou sugestões sobre a implementaçãodas ZEDL acima identificadas, que devem ser remetidas para o endereço eletrónico [email protected] por correio postal para Alameda das Linhas de Torres, 198/200 - 1769-032 Lisboa.

Os documentos respeitantes à implementação das ZEDL identificadas podem ser consultados nos sítios eletrónicos:www.emel.pt e www.cm-lisboa.pt/participar/lisboa-em-debate.

Lisboa, em 2017/03/30.

O Vereador,(a) Manuel Salgado

Publica-se às 5.as-feirasISSN: 0873-0296 Depósito Legal n.o 76 213/94 Tiragem 11

O Boletim Municipal está disponível no sítio da Internet oficial da Câmara Municipal de Lisboa (http://www.cm-lisboa.pt/municipio/boletim-municipal)

O Boletim Municipal pode ser adquirido nos Serviços Municipais através de impressão/fotocópia e pago de acordo com o preço definido na Tabelade Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais

[Deliberação n.º 35/CM/2008 (Proposta n.º 35/2008) - Aprovada na Reunião de Câmara de 30 de janeiro de 2008]Composto e Impresso na Imprensa Municipal

Toda a correspondência relativa ao Boletim Municipal deve ser dirigida à CML - Imprensa MunicipalEstrada de Chelas, 101 – 1900-150 Lisboa Telef. 21 816 14 20 E-mail: [email protected]