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Montesquieue

RousseauPioneiros da Sociologia

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Émile Durkbeim

MontesquieueRousseau

Pione iros da Soc iolog ia

Tradução: 

Julia Vidili

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Publicado originalmente em francês sob <>iiu.ilo Mowesqaieu a Rousseau. Direitos de tradução para todos os paises ern língua portuguesa© 20üS. Madras Hditora Ltda.

Editor,Wagner Veneziani Cosia

Produção c Capai Equipe Técnica Madras

Tradução:Julia Vidili

 Revisão:Renata AssumpçãoLiliar.c Fernanda 1’edrosoA manda Maria de CarvalhoNeuza Alves

Dados Internacionais dc Catalogação na Publicação (CIP)_____________ (Câmara Brasileira do Livro. SP, Brasil)___________

Durkheim, Lmile. 1S5S-1917.Montcsquicu c Rousseau: Pioneiros via Sociologia / Émile Durkheim :traduçào Julia Vidili. São Paulo: Madras. 2008.Título original: Montesc.uieú ei Rousseau: précurseurS de Ia sociologie

ISBN 978-85-370-03 14-5

I . Monlesquieu. Charles de Seeondat. Baron dc. 1689-1755 - O espiritodas leis 2. Rousseau. Jean-Jacques. 1712-177S - O contrato social3. Sociologia - História 1. Tílulo.

Os iirreítos dc traduyào desta obra perleneem à Madras Editora, assim como asua adaptação e coordenação. Fica. portanto, proibida a reprodução tora5ouparcial desta obra. de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico, mecânico. inclusive por meio de processos xcrográíicos. incluindo ainda o uso dainternet, sem a permissão expressa da Madras hdi-ora. na nessoa de seu editor(í.ei n° 9.610. de 19.2.9S).

Todos os direitos desta edição, cm língua portuguesa, reservados pela

OS-OÜ15S CDD-30I.09índices para catálogo sistemático:

1. Sociologia: História 301.09

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índice

P re fá c io ....................................................................................................... 7

A contribuição de Montesquieu à ascensão

da Ciência S o c ial .................................................................................... 13

Condições necessárias para o estabelecimento da

Ciência S ocia l.........................................................................................17

Até que ponto Montesquieu definiu o campo da

Ciência S o cia l? ........................................................................................27

A classificação das sociedades por M ontesq uieu..........................35

Ate que pomo Montesquieu acreditava que os

fenômenos sociais estào sujeitos a leis definidas? ..........................47

O método de M ontesquieu....................................................................59

C onclusão................................................................................................. 69

O Contraio Social  de Rousseau....................................................... 73

O estado de natureza............................................................................. 75

Origem das sociedades..........................................................................85

O Contrato Social c o estabelecimento do corpo po lii ico ..........99

Da soberania em geral..........................................................................111

Da lei em g e ra l..................................................................................... 121

Das leis políticas em particu la r......................................................... 127

Conclusão............................................................................................... 139

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Prefácio

A obra de David Ém ile Durkheim ( 1858-1917) exerceu notável

influência sobre o desenvolvimento do pensam ento social, e. embora

vinculado ao Positivismo de Augustc Comte, que já preconizava a

Sociologia com o a ciência da sociedade. Durkheim é considerado o

principal fundado r da Soc iologia m oderna, um de seus “pais" funda

dores.

Filho de rabino-chefe, teve seu período de m isticismo, toman-do-se agnóstico após algum tempo em Paris. No Lycce Louis-te-

Grand, localÍ7ado no Quartir Latin, entre a Sorbonne. o Collègc dc

France e a Facultè de Droit, preparou-se para o baccalauréat, que

lhe permitiu entrar para a Fcole Norm ale Supérieure. estabelecimento

dc* primeira plana na formação universitária mundial, em 1879. Em

1872, recebeu a agregação» a condição de agrêgé de Philosophtc. 

Ensinou Filosofia em vários liceus da província (Sens. St. Quentin,

Troves) e interessou-se pela Sociologia. Como a França, embora

berço da disciplina, não apresentasse cursos regulares desta ciência,

tirou um ano de licença (1885-S6) e foi para a Alemanha, onde se

deparou com o trabalho de sociólogos da envergadura de M ax Wcber,

po r exemplo.

Ao regressar, iniciou seu trabalho de professo r universitário aoser indicado po r I.iard e F.spinas para m inistrar aulas de Pedagogia e

Ciência Social na Facultè des Lèttres de Bordcaux. dc I 887 a 1902.

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s M o n t e s q u i e u c R o us se .v .i

Hste foi o primeiro curso de Sociologia que se ofereceu em uma

universidade francesa. lendo sido. pelo trabalho desenvolvido porDurkheim. transformado em cJiaire magistrale cm 1896. Nessa ci

dade. base dc intenso comércio, mas calma, encontrou condições

adequadas para produzir sua obra. a começar por suas icses de

doutoramento. A principal.  De la division du tnivail social, que

alcançou grande repercussão, foi publicada em IS93 c reeditada no

ano em que deixou Bordeaux ( 1902), mostrando, cm particular, que os

ideais do individualismo expressam a emergência de um novo tipo de

ordem soci.il. capaz de transcen der as formas tradicionais da socieda

de pela '‘solidariedade o rgânica ”, envolvendo a moralização das rela

ções sociais, mesmo que essa nova ordem contrastasse radicalmente

com a antiga, vencida pelos preceitos da revolução burguesa de 1789.

A sua tese complementar, escrita em latim, que visava apenas

mostrar a erudição do candidato, foi publicada em iS92, mas emfrancês, só em 1953. sob o título de  Momesquieu et Rousseau: 

 précurseurs de la Socio logie, e é o texto que ora se apresenta

integralmente vertido do latim a o português.

Logo após, cm 1895. publicou  Les règles de la méthode 

socioiogique c, apenas dois anos depois ,  Le su icide - éiu de  

socioiogique. Três qua rtos da obra sociológica de Durkheim forameditados em seis anos. como pudemos ver.

Em Paris, foi nomeado assistente de Buisson na cadeira dc Ciên

cia da Educação na Sorbonnc em 1902 e. em 1906, com a morte do

titular, assumiu como ca tcdrático c. já cm 1910. conseguiu transformá-

la em cátedra de Sociologia, consolidando o statas acadêmico dessa

nova d isciplina na m aior instituição un iversitária francesa. Suas aulas

na Sorbonne transformaram-se em eventos relevantes, exigindo umgrande anfiteatro para com portar o elevado número de ouvintes.

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Pre fac i o 9

N'a adolescência. D urkheim testemunhou acontecim entos que

marcaram decisivamente todos os franceses: em setembro de 1870,

a derrota dc Sedar;; cm 28 de janeiro de 1871. a capitulação diante

das tropas alemãs: de IR de março a 28 de maio, a insurreição da

Com una de Paris; cm setembro do mesm o ano, a proclam ação da 111

República, com a formação do governo provisório de Thiers até a

votação da Constituição de 1875 e a eleição do seu p rime iro presi

dente (Mac-Mahon). Thiers fora encarregado de assinar o tratadode Frankfurt e de reprimir os communards. Além disso, acompa

nhou a pendenga fraiico-alemà: em 1871. os franceses perderam

parte da Lorcna. sua região natal, importante área de jazidas de ferro

situada em Vosges, e, com isso, Épinal tomou-se uma cidade

fronteiriça.

Durante a Primeira Guerra M undial, viu pa rtir para o front vários de seus discípulos, inc lusive seu fílho Andrês (morto na retirada

sérvia de 1915-16), que parecia voca cionado à Sociologia, entre os

quais poucos voltaram.

Nesse entretempo, por força da derrota, das dívidas de guerra

e pelo enfraquecim ento m oral decorrente, algumas medidas políticas

acarretaram, à luz de Durkheim. impactos ao estado dc coisas. A

primeira é a instituição do divórcio na França (Lei Naquei) e a se

gunda, a implantação da instrução laica, por jules Ferry. Ministro da

Instrução Púb lica, em 1882. A escola tornou-se obrigatória (e gratui

ta) dos 6 aos 13 anos, c o ensino religioso tornou-se proibido, sendo

substituído pela “instrução m oral e cívica” .

Em 1895. a criação da Confédêration Generale du Travail

(CGT), no Congresso de Limoges, expunha a tensão das relaçõesentre proletários e patrões, mas não excluía uma espéc ie de euforia,

de alegre expectativa com a cheg ada do novo século e com a expan

são dc nov as tecnologias. Assim, apesa r de uma sucessão de crises

do Capitalismo em 1900-01.1907,1912-13 . o aço. a eletricidade (que

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10 M o n t e s q u i e u c R o u s s ca u

substituía o carvão) c o petróleo apontavam possibilidades novas de

produção em escala e, se isso agravava os problemas de concentração

de renda, sugeria, pelo menos, a manutenção c o crescimento do

emprego. Essa Segunda Revolução Industrial, a do motor de com

bustão interna, do dinamo e da teleg rafia, rem etia a uma sucessão de

descobertas que mudariam de finitivam ente o destino da H um anida

de: o automóvel; o avião , as rota tivas c o linotipo; o rádio, o cinema

prefigurando alterações sociais importantes.

E. se ludo leva à produção em série, à intercam biabilidade d

peças, isto c. à possibilidade de substituir qualquer peça de qualquer

organismo m ecânico sem que as demais devam ser adaptadas - sendo

esse o grande m arco da pro dução serial, também o trabalhador precisa

ser reeducado para cooperar nesse tipo de produção - . surgem as

grandes teorias de produção como o fordismo, o fayolismo e otavlorismo.

Essa excessiva necessidade de produzir, tão bem exposta ao ridí

culo em Tempos Modernos de Chapim, aumenta ainda mais as ten

sões entre o patronato e operários , e a Igreja trata da questão mediante

a enciclica  Rerum Novarum , de Leão XIII, impressa em 1891 e que

propõe que a desproletarizaçâo, isto é, a inserção do proletário, dcalguma forma na esfera do investimento, poderia reduzir as tensões

sociais. Surgem idéias interessantes como o cooperativismo, o

corporativismo, a participação nos lucros, a inclusão de operários no

planejamento da atividade industrial, etc., isto é, surge o “ espirito mo

derno”.

Na Ecole Normale Supérieure, na qual ingressara após doisfrustrados vestibulares, o jovem Durkheim convivera com intelectuais

brilhantes: Nenri Bergson e Jean Jaurès foram seus veteranos; Jant

e Brunot foram seus colegas de classe e todos tiveram o professor

Em ile Boutroux corno influência determinan te de seus ensinamentos

em uma época marcada pelo progresso da ciência, agora capaz de

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Pre fác io 11

transformar a realidade pelo progresso da democracia, cm decorrên

cia do voto secreto c da maior participação do povo nos assuntospúblicos, além do aumento do bem-estar geral (Weltare Stare) e do

acesso gera! à instrução gratuita e ditusão do material im presso, como

 jo rnais , revis tas e livros.

M as seu laborioso trabalho de pesq uisa e ensino foi interrom

pido no fim de 1916, quando teve um ataque e. em bora parcialm ente

recuperado, nào mais reuniu condições de prosseguir, vindo a falecer

em 15 de novem bro de 1917, na cidade de Paris.

Obras ( le Durkheim:

i 893 -  Da ia division du travai! social.

1895 -  Les règles dc la mãthoda socioiogique.

1897 -  Le suicide. E rude socioiogique.

1912 -  Lesfonv.es êlementa iras da lu vie religieuse.

1922 - Êducation et Soaolog ie.1924 Sociologia d Philosophie.

1925 -  L 'êducation moràle.

1928  Le socialisma: sa dáfinition; ses débuts: la doer rine 

saim-simoniénne.

1938 -  L 'évoiution pédagogique en Franca.

1950  Leçons de Sociologia: Physiqua dês níoeurs er du Droir.

1953 -  Montesquieu«?/  Rousseau: preeurseurs dela Sociologia.

1955 - Pm gmatisme at Sociologie.1969 - .Journal Socioiogique.

1970 -  La Science sociaie ei l 'aclion.

1975 Te.xtes.

Márcio Pugliesi

 Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito paia 

Universidade de São Paulo;Professor da Sociologia do Direito. Teoria Gerai do

 Direito e Filosofia do Direito no mestrado a doutorado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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A contribuicão deo

Montesquieu à

ascensão daCiência Social 1

Ignorantes de no ssa história, adquirimos o háb ito dc encarar aCiência Social como algo estranho a nossos hábiios e ao espirito

francês. O prestigio de trabalhos recentes sobre o assunto, escritos

por eminentes filósofos ingleses e alemàes, fizeram-nos esquecer

que essa ciência veio à iuz em nosso país. Não foi apenas um fran

cês. Au gusto Comte. que firmou se us primeiros alicerces, çjisiinguiu

suas pan es essenciais e a cham ou Soc iologia um nom e um tanto

bárbaro, na verdad e com o tamb ém o próprio ímp eto de nossaatual preocupaç ão com prob lem as sociais veio de nossos filósofos

do século XVIII. Nesse b rilhante g rupo de escritores. M ontesquieu

ocupa um lugar de destaque. Foi ele quem, no livro Espirito das 

 f.eis. exp ôs os princípios da nova ciência.

; A tese em latim de Hmile Durklieiti?, Quirí Secundanis poiiticae seiemiae nsrircnàae conndcrii. foi impressa em Hordeaux, em I $9?. pela ImprimcricGounouiihou: c dedicada a hustel de Coulan&es. tfma irutiução <le F. Alcngrv foipublicada na  Revae d'hisroire poliu que a coustiíutioniielle (julho-setembro de1937). [Noia do tradutor para o •yi^lcs]

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M o n t e s q u i e u e K o u s se a u

Para ser exato. M ontesqu ieu nào tratou dc todos os fenômenos

sociais nessa obra, mas ap enas de um tipo em particular, as t e .Apesar disso, seu m étodo de i nterpretação das diversas formas de

direito também é válido para outras instituições sociais e pode, de

modo geral, ser aplicado a ela?;. Como as leis abrangem toda a tfida

social, ele traia necessariamente de quase todos os aspectos da so

ciedade. Assim, para explicar p. nature7a do direito doméstico, para

mostrar como as !cis se harmonizam com a religião, a moralidade,etc., ele é obrigado a investigar religião, moralidade e a familia, de

forma que, na verdade, escreveu um tratado sobre os fenômenos

sociais como um todo.

Nào quero d izer com isso que a obra de M ontesquieu contém

muitas proposições que a ciência moderna pode aceitar como

teoremas bem demonstrados. Quase todos os instrumentos dc que

precisamos para explorar a natureza das sociedades eram inexisten

tes no tempo de M ontesquieu. A ciência histórica vivia sua infância e

começava a se desenvolver; os relatos dc viajantes sobre povos dis

tantes eram raros e pouco confiáveis; a estatística, que nos capacita

a classificar os diversos eventos da vida (mortes, casamentos, cri

mes. etc.) segundo um método definido ainda nào era usada. Além

disso, como a sociedade é um grande organismo vivo com uma m ente característica comparável à nossa, um conhecimento da mente

humana e suas leis nos ajuda a perceber as leis da sociedade com

mais exatidào. No último século, esses estudos csiavam cm seu es

tágio mais primitivo. Além disso, a descoberta de verdades inquestio

náveis não é, de forma alguma, o único modo de coniribuir para a

ciência. É igualmente importante conscientizar a ciência de seu as

sunto. sua natureza e método e preparar as bases sobre as quais se

estabelecerá. Foi exatam ente o que Mo ntesquieu fez po r nossa ciên

cia. Ele nem sempre interpretou a história corretamente, e é fácil

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A c o n t r ib u i ç ã o d c M o n t e s q u i e u à a s c e n sã o 02 Ci ênc i a Soc i a l 15

demonstrar seus erros. Mas ninguém antes dele fora tào longe na

estrada que levou seus sucessores à verdadeira Ciência Social. Ninguém cmrcvira tão claramente as condiçòes necessárias para o esta

belecimento dessa disciplina.

Comecemos por estabelecer essas condições.

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Condições necessárias parao estabelecimento da

Ciência Social

m ______________________________________________________________________________________

Uma disciplina só pode ser cham ada ciência se tiver um camp odefinido a explorar. A ciênc ia traia de coisas, realidades. Se nào tiver

um m aterial definido a descrever e interpretar, existe um vácuo. Além

da descrição e da interpretação da realidade, ela nào pode ter fcnçào

real. A Aritmética trata de núm eros; a Geometria, de espaço e figuras:

as Ciências Naturais* de corpos an imad os e inanimados; e a P sicolo

gia, da mente humana. An tes que a Ciência Social pud esse com eçar

a existir, era preciso atribuir-lhe um assun to definido.A primeira vista, esse problema nào apresenta dificuldade: o

assun to da Ciência Social sào as "coisas” sociais, ou seja, leis, costu

mes, religiões, etc. Todavia, se olharm os para a história, percebem os

que, até bem recentemente, nenhum filósofo jamais encarara esses

assuntos sob essa luz. Pensavam que todos os fenôm enos dep endiam

da vontade humana e. por isso. nào conseguiram perceber que eles

sào os verdadeiros ob jetos, com o todas as outras coisas na natureza,que têm suas características particulares e, conseqüentemente, exi

gem ciências que possam descrevê-los e explicá-los. Parecia-lhes

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M ontesquieu e Rousscau

suficiente afirmar aquilo por que a vontade humana deve lutar e o

que deve evitar em sociedades constituídas. Desse modo. eles nàoprocuravam conhecer o que realmente são os fenômenos sociais,

sua natureza e origem, m as o qu e eles deveriam ser: seu objetivo nào

era oferecer uma imagem da natureza tào verdadeira quanto possí-

vel, mas confron tar nossa irnaginaçào com a idéia de uma sociedade

perfeita, um m odelo a ser seguido. M esmo Aristóteles, que dedicou

muito mais atenção que Platàc à experiência, tinha como objetivo

descobrir não as leis da existência social, mas a melhor forma desociedade. Ele parte da suposição de que o único objetivo dc uma

sociedade deve ser obter a felicidade dc seus mem bros por meio da

prática da virtude, e que a virtude reside na contem plação . Nào esta

belece esse princípio com o uma lei que as sociedades realmente ob

servam, mas como uma que devem seguir para que os seres huma

nos possam estar de acordo com sua natureza específica. Mais tar

de. é verdade, ele se volta para os fatos históricos, mas sem outroobjetivo senào o de julgá-los e m ostrar como seus p róprios princípios

poderiam ser adaptados a diversas situações. Os pensadores políti

cos que vieram depois dele segu iram seu exem plo em m aior ou m e

nor grau. Tenham eles com pletamente ignorado a realidade ou presta

do uma cena atenção a ela. têm todos um único propósito: corrigi-la ou

transformá-la completamente, cm vez de conhecê-la. Xão tinham pra

ticamente qualquer interesse no passado c no presente, mas olhavampara o futuro. E uma disciplina que olha para o futuro carece de um

assunto determinado c, por isso. nào deve ser chamada de ciência,

mas de arte.

Afirmo qu e essa arte sem pre envolveu um a cen a ciência. Nin

guém já afirmou que determ inado tipo de Estado c preferível a outro

sem tentar apoiar sua pre ferên cia com provas, e essas provas têm de

se basear em alguma realidade. Se: por exemplo, consideramos ademocracia superior à aristocracia, devem os m ostrar que ela é mais

conforme à natureza humana ou apontar exemplos históricos que

demonstram que as nações que gozaram de liberdade eram superio

res às que não a tinham, etc. Quando procedemos metodicamente -

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C o n d i ç õ e s n c c c s s i r ia s p a r a o e s t a b e l e c i m e n t o d .í C i ên c ia ... 19

seja ao explorar a natureza ou ao definir regras de comp ortamento -

devem os reverter às coisas, ou seja, à ciência.M as como os escritores inclinam-se a derivar suas opiniões a

respeito desses assuntos da existência humana e nào do estado das

sociedades, essa ciência - se podemo s chamá-la assim - normal

mente nada contém de verdadeiramente social. Quando um autor

dem onstra que os hom ens nasceram para a liberdade ou, ao con trá

rio, que aquilo de que prec isam acim a de tudo é segurança, c a pa rtir

disso conclui que o E stado dev e ser constituído de tal ou tal forma,

onde, nisso tudo, está a Ciência Social? Tudo o que se parece com

ciência nessas discussões vem da Psicologia e o que se relaciona à

sociedade tem a natureza de arte. Quando um a descrição ou interpre

tação dos fenômenos sociais de fato ocorre, represen ta um papel ape

nas secundário. Isso se aplica à teoria de Aristóteles sobre as causas

subjacen tes ã mod ificação ou à derrocada d c regim es po líticos.

Além disso, quando a ciência se envo lve com a arte, sua natu

reza especifica tende a ser alterada; ela degenera em algo duvidoso.

Arte é ação: é impulsionada pela urgência e qualquer ciência que

possa conter é empurrada junto. O fato é que sempre que precisamos

decidir o que fazer c tais dec isões são o papel da arte nào pode

mos temporizar demais: devem os nos decidir tào rapidamente quanto

possível porque a vida continua. Se o Estado está doente, é impossívelcontinuar duvidando e hesitando ate que a Ciência Social tenha des

crito a natureza da moléstia e descoberto suas causas: deve-se tomar

uma atitude sem demora. Porem, somos dotados de inteligência e da

faculdade de deliberação; nào tomamos nossas decisões ao acaso.

Devem os compreender, ou ao m enos pensar que compreendemo s, as

razões para nossos planos. Por isso apressadam ente reunimos, com

param os e interpretamos os fatos que nos caem nas mãos; em suma.improvisamos uma ciência conforme prosseguimos, de forma que

nossa opinião parece ter um alicerce. Esse ê o tipo de ciênc ia - enor

m emen te adulterada, com o se pode ver imediatamente - que encon

tramos na aite. M as como procedem os sem método, essa ciên cia nào

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20 M o n tc sc n ií e u ç R o u ^ e a u

oferece mais do que probab ilidad es duvidosas, que têm tanta autori

dade quanto quisermos lhes eonceder. Se agimos com base nelas,não ê porque os argum entos em que parecem se basear nào deixam

espaço para incerteza, mas porque se adaptam a nossos sentimentos

pessoais; elas invariavelmente levam à mesma direção que nossas

inclinações espontâneas. Além do mais. quando nossos inteYcsses

pessoais estào ameaçados, tudo m exe com nossas emoções. Quan

do alguma coisa afeta seriamente nossa existência pessoal, somos

incapazes de examiná-la com atcnçào e calma, líá coisas de quegostamos, outras que detestamos; outras, ainda, que desejamos, e a

cada situação trazemos nossos gostos, desgostos e desejos, iodos

obstáculos à reflexão. Além d isso, nào há um a regra firme e rápida

que possa nos capacitar a perceber o que é intrinseeamente útil e o

que nào é, pois a mesm a coisa po de ser útil em um aspecto e danosa

em outro. Co mo a utilidade e o prejuizo não pod em ser com parados

matematicamente, cada indivíduo age de acordo com sua próprianatureza e. seguindo sua inclinaçào pessoal, concentra sua atençào

em um ún ico aspecto da coisa e negligencia o outro. Alguns homens,

por exemplo, sào tão inflamados pela idéia de harmonia entre os

cidadãos que nada consideram tão importante quanto um Estado for

temente un ificado e nào se perturbam c om a supressão de liberdade

que isso possa gerar. Para outros, a liberdade vem antes de tudo. A

reunião de argumentos com os quais esses homens apóiam suas opiniões não refiete fenômenos, realidades ou a verdadeira ordem das

coisas, mas sim plesmente estados de mente. Esse procedim ento é o

oposto da verdadeira ciência.

A eiência é tào diferen te da arte que apenas pod e ser fiel à sua

própria natureza ao declarar completa independência, ou seja. ao

aplicar-se, com total desconsideração pela utilidade, a um objeto

definido com o fito de conhecê-lo. Distante de debate público ouprivado, livre de qualquer necessidade vital, um cientista deve dedi-

car-se a seus estudos na paz e na quietude do gabinete, sem que algo

o force a apressar suas co nc lusões além do justificável por seus ar

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C o n d i ç õ e s n e c e s s á r i a s p a r a o e s t a b e l e c i m e n t o d a C i ê n c i a . 21

gum entos. Mesm o em questões abstratas, sem dúvida, nossas idéias

vèm do coração, po is ele é a fonte de toda nossa vida. Mas para que

nossos sentim entos nào nos façam dispersar, devem ser governados

pela razão. A razão tem de ser posta acima dos acidentes e contin

gênc ias da vida. pois. de outra forma, tendo menos força que os de

sejos de todos os tipos que nos animam, inevitavelmente tomará a

direção po r eles imposta.

Isso nào quer dizer que a ciência seja inútil na condução da

vida humana. Muito pelo contrário. Quanto mais definida a distin

ção entre a Ciência e a A rte. m ais útil a primeira pod e ser à segunda.

O que é mais desejável para um ser humano do que ser sadio na

mente e no corpo? Apenas a ciência pode nos dizer o que constitui

uma boa saúde física e mental. A Ciência Social, que classifica as

diversas sociedades humanas, nào pode deixar de descrever a forma

normal da vida soeial em cada tipo de sociedade, pela sim ples razàode que descreve o tipo em si: o que que r que pertença ao tipo é nor

mal, e o que quer que seja normal ó saudável. A lem disso, com o um

outro ramo da ciência trata de doenças e suas causas, somos infor

mados não apenas a respeito do que ê desejável, mas também sobre

o que deve ser evitado e como os perigos podem ser afastados. Por

isso. é im portante para a própria arte que a ciência seja separada e,

por assim dizer, em ancipada dela.Mais que isso, cada ciência deve ter seu objeto específico;

pois se com partilhasse seu objeto com as outras ciências, seria in

distinguível delas.

[ i i i ____________________________________________________________________________________

Nem todos os assuntos admitem o estudo cientifico.A p rim eira tarefa da C iência é descrever como são as realida

des com que lida. Mas se essas realidades variarem entre si em um

grau tal que não constituam urn tipo, nào poderão ser descritas por

qualquer método racional. Terão de ser consideradas uma a uma.

cada qual independente das outras. Mas cada caso individual envo l

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77  M o n t e s q u i e u c R o u ss ea u

ve um número infinito de propriedades, entre as quais nenhuma es

colha pode ser feita: o que c infinito não pode ser descrito. Ü melhor

que poderíam os fazer seria tratar essas realidades à maneira dos poe

tas c contadores de histórias, que retraiam as coisas como parecem

ser, sem método ou procedimento racional. Se. por outro lado, as

realidades podem ser redu zidas a um íipo. elas apresentam algo que

pode ser acuradam ente definido e que caracteriza o tipo em questão,

pois as características comuns ao mesmo tipo sào finitas cm número

e sua essência é manifesta. Prec isamos apenas reunir esses indivíduos

e notar seus pontos em com um. Em suma. a cicncia nào pode descre

ver indivíduos, mas apenas tipos. Se as sociedades humanas não po

dem ser classificadas, permanecem inacessíveis à descrição científica.

t. verda de que Aristóteles distintos, há m uito tempo, entre m o

narquia. aristocracia e KÕÂiTia [politia]. Mas os tipos de sociedade

nào devem ser confundidos com os diferentes tipos de Estado: duas

cidades podem ser de tipos diferentes, mas governadas do mesmo

modo. Assim, algum as das ftoX£iç[/w//.v], as cidade-estado gregas, e

a m aioria das nações bárbaras poderiam ser corretamente chamadas

de monarquias e eram de falo denominadas assim por Aristóteles

porque am bos os grupos eram governados por reis. Todavia, eram de

natureza diferente. Além disso, uma mudança no sistema de governo

de uma naçào nào envolve necessariamente uma mudança no tipo

prevalescente dc sociedade. Conseqüentemente, a classificação das

sociedades feita por Aristóteles nada nos diz a respeito dc sua na ture

za. Os filósofos posteriores que trataram do assunto aceitaram sua

ciassificaçào e nào tentaram es tabelece r um a outra, po is julgav am

impossível com parar sociedade s humanas sob qualquer outro aspec

to que não a forma do Estado. Os outros fatores - moralidade, reli

gião, vida econômica, família, etc. - pareciam tào fortuilos e variáveis

que ninguém pensou em classificá-los em tipos. Todavia, esses fatores

têm uma fone influência sobre a natureza das sociedades; são o ver

dadeiro recheio da vida e, conseqüentemente, o assunto da Ciência

Social.

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C o n d i ç ò èS n e c e s s á r i a s p a r a o e s t a b e l e c i m e n t o d a C i ên c ia ...

IJUULI

A descrição, porém, c apenas o primeiro passo do procedim en

to cientifico , que é completado pela interpretação. F. a inierpretação

exige ainda um a condição que, po r m uito tempo, se julgo u faltar nos

fenôm enos sociais.

Interpretar coisas é simplesm ente arran jar nossas idéias a res

peito delas cm uma ordem determinada, qi;e deve ser a mesma das

próprias coisas. Pressupomos, assim, que uma ordem está presente

nas próprias coisas, que elas formam séries con tinuas, cujos elem en

tos estão relacionados de tal forma que um dado efeito é sempre

produzido pela mesma causa e nunca por qualquer outra. Se supu

sermos. porém, que não existe essa relação causai e que os efeitos

podem ser produzidos sem uma causa ou por qualquer causa, tudo se

torna arbitrário e fortuito. Mas o arbitrário não adm ite interpretação.

Por isso, deve-se fazer uma escolha: ou os fenômenos sociais sào

incompatíveis com a ciência ou sào governados pelas mesmas leis

que o restante do Universo.

Este nào é o lugar para um exame cuidadoso da questão. D ese

 jam os apenas m ostrar que se as sociedades nào estão suje itas a essas

leis, nenhuma Ciência Social c possível. E  sem Ciência nào pode

haver Arte, a menos que. ao estabelecer as regras da vida humana,lancemos mão de uma facu ldade diferente da razão. Todavia, como

o princípio de que todos os fenôm enos do Universo estão firmem en

te inter-relacionados foi testado nos outros domínios da natureza e

nunca se mostrou falso, ele tam bém é válido, com toda probabilida

de. para as sociedades humanas, que são parte da natureza. Parece

contrário a qua lquer método sensato supor que existem todos os ti

pos de exceções a essa regra, quando conhecemos apenas um únicoexemplo. M uitas vezes já se argum entou, na verdade, que a necessi

dade c irreconciliável com a liberdade humana, mas. como já de

monstramos alhures2, esse argum ento deve ser excluído J á que, se a

2.  D a d iv isã o d o tra b a lh o so c ia l, pp. 1 c 11.

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: ■ M o iu escm ic i: c Rw issc .m

liberdade realmente elimina a lei. disso advem, uma vez que a vonta

de hum ana inev itavelmente se manifesta em coisas externas, que nàoapenas a mente, mas também o corpo e os Seres inanim ados terào de

ser considerado s estranhos a qu alquer ordem e, portanto, à ciência.

Mas hoje ninguém ousaria qu estionar a possibilidade da Ciência Na

tural. Nào há razão por que a Ciência Social não deva gozar do

mesmo estatuto.

Todavia os homens, e mesmo os filósofos, sào naturalmente

inclinados a excluir os princípio s que estam os discutindo dos fenômenos sociais. Norm almente, pensamos que os únicos m otivos sub

 ja centes a nossos atos sào os conscie nte s c negamos a exis tência de

outros porque não os sentimos. Assumimos a mesma atitude em re

lação a instituições sociais, atribuindo im portânc ia primordial às cau

sas m ais aparentes, embora elas derivem seu poder de outras causas.

F. urna tendência natural cons iderar o que vem prim eiro na o rdem do

conhecimento como a primeira coisa na ordem da realidade. E. nocaso das intituiçòes políticas, legais e religiosas, nada há de mais

m anifesto, de mais pungente, que a personalidade daqueles que go

vernaram Estados, esboçaram leis e estabeleceram cerimônias reli

giosas. Assim, a von tade pessoal de reis, legisladores e profetas pa

rece ser a fonte da qual nasce toda a vida social. Seus atos sào reali

zados à vista de todos: nada há de obscuro a respe ito deles. Outros

fenôm enos sociais, porém , sào m uito mais difíce is de perceber. F.ssaé a origem da difundida superstição de que um legislador dotado de

um pode r quase ilimitado é capaz de criar, mod ificar e descartar leis

a seu bel-prazer. Em bora os historiadores modernos tenham dem ons

trado que a lei deriva do costum e, ou seja. da própria vida, por um

processo de desenvolvimento quase imperceptível não relacionado

às intenções combinadas tios legisladores, essa opinião tem raízes

tão profundas na mente hum ana que muitos insistem nela. Mas aceitá-la c renegar a existência de qualquer ordem determinada nas socie

dades hum anas, pois se isso fosse verdade, as leis. costumes e insti

tuições não dependeriam da natureza constante do Estado, mas do

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C o n d i ç õ e s n e c e s s á r ia s p a r a o e s t a b e l e c i m e n t o d a C i ê n cia .

acaso que deu preferênc ia a um legislador ao invés dc um outro. Se

os mesmos cidadãos sob um governante diferente pudessem produzir um Estado diferente, isso significaria que a mesm a causa, agindo

sob as mesmas circunstâncias, teria o poder de produzir efeitos di

versos: nào haveria cio raciona l entre os fenômenos sociais.

Nada a trasou tanto a Cicncia Social quan to esse ponto dc vista,

que os filósofos, seja consciente ou inconscientemente, também acei

taram. Os outros obstáculos aos qua is nos referimos ou que devem os

discu tir mais adiante nào podem ser removidos enquanto este ainda

tiver força. Enquan to tudo nas sociedades humanas parecia tão abso

lutamente fortuito, ninguém teria pensado em classificá-los. Nào pode

haver tipos nas coisas a menos que haja causas que. embora operantes

em d iferentes locais e distintas épocas, sempre e em toda parte p ro

duzam os mesm os efeitos. E onde está o objeto da Ciência Social se

o legislador pode organizar e dirigir a vida social como quiser? 0

assunto da ciência apenas pode consistir de coisas que tenham uma

natureza estável e sejam capazes de resistir à vontade humana. Quando

as coisas sào infinitam ente flexíveis, nada nos impele a observá-las e

elas nada oferecem que se preste à observação. Pois se tivessem um

cará ter próprio, seria impossível man ipulá-las ã vontade. Isso expli

ca por que. por m uito tempo, a C iência Social era apenas uma arte.

Mas, poder-se-ia argumentar, ninguém jamais negou que a c icncia da natureza humana é indispensável a quem quer que queira go

vernar seres humanos. Claro. M as, como demonstramos, essa ciência

devc sc r cham ada Psicolog ia c nào Ciênc ia Social. Para que esta de

fato exista, é preciso supor que as sociedades possuem uma certa

natureza que resulta da natureza e do arranjo dos elementos que as

compõem, c que é a fonte dos fenômenos sociais. Uma vez que a

existência desses elementos é assegurada, nosso legislador desaparece jun to com sua lenda.

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26 MontssqxiSeu e Rou sscau

 \ m ___________________________________________________________________________________

Entretanto, nào basta ter um assunto cientificamente cognosci-

vcl. Se tipos e leis permanecem lào escondidos nas profundezas das

coisas que nào há modo de percebê-los, a ciência dos fenômenos

naturais permanecerá eternamente em um estado de mera possibili

dade. A ntes que ela possa dc fato pa ssa r a existir, devem os possuir

um m étodo apropriado à natureza das coisas estudadas e aos requisi

tos da ciência.

N ão se deve supor que esse método vem espontaneamente no

momento em que abordamos uma ciência. Pelo contrário, só o en

contramos depois de muitas tentativas. Foi apenas muito recente

m ente que os biólogos descob riram com o estudar as leis da vida com

a observação de criaturas vivas reais. A Psicologia também tateou

po r muito tempo antes de conse guir organizar um m étodo próprio. A

Ciência Social enfrenta dificuldades ainda maiores. Os fenômenos

de que trata sào tão diversos qu e aquilo que têm em com um pareceestar oculto ã vista. São tào fluidos que parece m enganar o observa

dor. Causas e efeitos sào tào entrelaçados que é necessário tomar um

extremo cuidado para desem baraçá-los. Além disso, é impossível fazer

experiências com sociedades humanas e não é fácil encontrar um

método que possa tomar o lugar rfo experimento. Fica claro que o

método nào pode ser estabelecido antes que a ciência comece a to

mar forma; o método deriva da ciência, embora também seja indispensável à ciência.

Vamos agora ver até que ponto Montesquieu, no Espirito das 

 Leis. obedeceu a essas con dições indispensáveis à Ciência.

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Até que pontoMontesquieu definiu o

campo daCiência Social?

m ______________________________________________________________________________________

Parccc estranho que tenha havido tanla discussão a respeito

do propósito de Montesquieu ao escrever seu livro, pois ele afirma

seu objetivo em diversos trechos: “Este livro trata das leis. costumes

e diversas práticas de todos os povos da Terra. Seu assunto é vasto,pois engloba iodas as instituições que vigoram entre os seres hum a

nos". Montesquieu tenta chegar ao fundo dos fenôm enos sociais para

“buscar as origens e descobrir suas cau sas morais e físicas” . Quanto

a represen tar o papel de legislador, ele afirma com m odéstia que isso

está alem de seu s poderes. De fato, toma cuidado particular para não

imitar aqueles que tentam reconstruir a sociedade a partir do zero:

“Não escrevo para censurar o que quer que esteia estabelecido em

qualquer país que seja. Todas as nações encontrarão aqui as razões

em q ue suas m áximas se baseiam ... Se apenas eu pudesse ter èxito

em fornece r a cada homem novas razões para amar seu príncipe, seu

país, suas leis; novas razões para torná-lo mais sensível, cm toda

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28 M ontesquieu e Rousscau

nação c governo, às bênçàos que recebe, poderia considerar-me o

mais feliz dos mortais”.Ele cum priu tào bem esse ob jetivo que m uitas vezes foi censu

rado por nào ach ar defeito em nada. por ter respeitado a realidade a

tal ponto que nunca se aven turou a julgá-la. Porém, ele estava longe

dc encarar os assuntos hum ano s com essa serenidade; os que o acu

sam de tal indiferença certamente nào conseguiram compreender o

significado de sua obra. Todavia. ele acreditava que muitos costumes

que se afastam dos nossos e que todos os povos europeus atualmente

rejeitam têm uma base legitima na natureza de ecrtas sociedades. A fir

mava. por exemplo, cue a poligamia, falsas religiões, uma forma

m oderada e hum ana de escravidão e muitas outras instituições desse

tipo haviam sido apropriadas para certos países e periodos. C onside

rava até mesmo o despotismo, a forma de regim e político que mais

detestava, neces sário aos povos orientais.

Disso nào devemos conc luir que Montesqu ieu mantinha-se afas

tado dos problem as práticos. Pelo con trário, ele próp rio dec lara estartentando determinar “as instituições mais apropriadas à sociedade e

a cac a sociedade, as que tém algu m grau de virtude em si mesm as e

as que nào possuem, e das duas práticas perniciosas, qual o é em

m aior e qual é em m enor grau", isso explica por que o livro nào trata

apenas dc leis, mas também das regras da vida hum ana; nào somente

com a Ciência, mas também com a Arte. De fato. ele pode. com certa

 justiça, ser acusado de nào ler conseguido dis tinguirnitidamenre entreArte e Ciência. Ele não ded ica uma parte de seu livro ao que é e outra

ao que deveria ser; Arte e Ciência estão tão misturadas que muitas

vezes passamos sem perceber dc uma à outra. Na verdade, há dois

conjuntos de problemas envolvidos e seu hábito de discuti-los si

multaneamente tem suas desvantagens, já que eles exigem métodos

diferentes.

Todavia, nào c a m esma confusão que reinou enire filósofos an

teriores. Em primeiro lugar, a ciência de Montesquieu é de fato Ciên

cia Social. Trata de fenômenos sociais. e não da vida do indivíduo.

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A t é QUc p o n t o M o n l c s u u i cu d c t sn r .i o c am p o á d  CiOnda._

Essa nova Ciência nào é suficientemente distinta da Arte,- mas ao

menos existe. E longe de ser sufocada sob prob lemas que envo lvem

ação. ela é o principal assunto de seu livro. É a senhora, mas nunca

a serva da Arte, e por isso é mais capaz de permanecer fiel a sua

natureza específica. O principal objetivo do autor é conhecer e expii-

ca r o que existe ou existiu. A maio ria das regras que ele define são

verdades - declaradas em outra linguagem - que a C iência já com

provou com seus próprios métodos. Ele não está preocupado com ainstituição de uma nova ordem política, mas com a definição de no r

mas políticas. E qual a funçào da Ciência se não a definição de nor

mas? Como a suprema lei de todã sociedade é o bem-estar de seus

mem bros, e como uma sociedade não pode se preservar sem p rote

ger sua natureza específica, basta descreve r essa natureza para d e

terminar por qu e aquela sociedade deve empenh ar-se e o que deve

evitar, pois a saúde é sempre desejável e a doença deve ser evitada.Por exemplo: depois de demonstrar que a democracia só é possível

em pequenos Estados. Montesquieu nào tem dificuldade cm deter

minar que uma democracia deve se abster dc estender suas frontei

ras. Com o pudem os observar, apenas em casos excepcionais a Arte

substitui a Ciência sem ampla justificativa.

Além disso, corno essas regras são estabelecidas por novos

mé todos, sào muito diferentes daquelas ditadas pelos escritores po

líticos anteriores, que formularam tipos que supostamente trans

cend iam todas as considerações dc local e época adequadas a ioda a

hum anidade. Estavam convencidos de que uma única forma de regi

me político, um a única disciplina moral e um a legal, era conform e à

natureza de todos os hom ens, e que todas as outras formas enco ntra

das na história eram más ou. no minimo. imperfeitas, e deviam suaexistência apenas ã inexperiência de seus fundadores. Essa necessi

dade não nos surpreende. Esses escritores ignoravam a história e nào

conseguiram perceber que os hom ens nào sào sempre os mesmos em

toda parte. que. pelo contrário, sào dinâmicos e diversificados, de

forma que d iferenças de costumes, leis e instituições sào inerentes á

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30 M onL esq-uieu e R o u s se a u

natureza das coisas. Montesquieu, porém, compreendeu que as re

gras da vida variam com as condições de existência. Ao longo desuas investigações.ele observou diferentes tipos de sociedade, todas

igualmente “normais”, e nunca passou por sua cabeça estabelecer

regras válidas para todos os povo s. Eie adaptou suas reg ras para cada

um dos diferentes tipos de sociedade. O alimento da m onarquia é o

veneno da democracia. Porém, nem a monarquia nem a democracia

são, em si m esmas, superiores a todos os outros regimes políticos. A

conveniência de um a ou outra forma dc governo depende dc condições particulares de época e loc al.'

Com o vemos, Montesqu ieu nào era inteiramente indiferente às

vantagens das coisas que descreveu. Mas tratava desses problemas

segundo um novo método. Não aprovava tudo o que já havia sido

feito, mas dividia o que era bom e o que não era baseado cm normas

derivadas dos próprios fenôm enos e. por isso, corresponden tes ã sua

diversidade.

[ i i ] ____________________________________________________________________________________

Montesquieu traça uma acentuada distinção entre fenômenos

sociais e os fenômenos estudados por outras ciências.

Na verdade, ele define íeis que derivam da natureza do ho

mem. qualquer que seja a forma particular de sociedade em que ele

vive, c que por isso pertencem ao dominio da Psicologia pura. Cha

ma-as de leis da natureza. São elas: o direito de preservar a própria

vida ou dc viver em paz, o direito de comer, o direito dc ceder à

atração pelo sexo oposto e o direito de manter relações sociais com

seus próximos. Acrescenta que uma certa idéia de Deus é a primeira

dás leis naturais em importância, senão em ordem cronológica, em

3. Ele. sem dúvida, admira a monarquia porque vê maior arte em sua estrutura quena dc outras formas, tuas a seu ver isso nào é razão suficiente para considerá-lainirinsecamente a melhor forma dc listado. liem ao contrário, se uma monarquiafosse estabelecida cm urna sociedade com um pequeno número de cidadãos, essasociedade, afirma eíe, estaria destinada a desaparecer.

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A t e q u e p o n t o M o n t e s q u i e u d e f i n iu o c a m p o d a C i ên c ia ... 31

bora sua relação com às outras leis não fiqtic bem clara. De qualquer

modo, esses fatores têm seu princípio c fim na vida dos indivíduos cnão na da sociedade; no máxim o, preparam o caminho p ara a vida

social, pois embora o instinto que nos impele a travar relaçõe s com

outros hom ens abra o cam inho para a sociedade, ele nào produz as

formas, a nátureza ou as leis da sociedade. As instituições sociais

nào podem ser explicadas por esses fatores. O tratamento que

Montesquieu dá a todo esse problema c apressado e superficial. O

tópico não tem relaçào direta com o tema dc seu trabalho. O filósofo

passa po r ele apenas para definir seu assunto com m ais precisão, ou

seja. para separá-lo dos problem as relacionados.

D as leis naturais, ele distingue claramente as leis relacionadas

à sociedade, às quais dá um nome especial porque nào podem ser

inferidas pela natureza do hom em . Estas sào o assunto de seu livro, o

verdadeiro objeto de sua busca: incluem o direito das nações, o di

reito civil, o direito político e todas as principa is instituições sociais.

M as devem os ter cuidado ao interpretar a terminologia de M ontes

quieu. t  verdade que ele não aplica o termo natural a essas diversas

formas de direito, mas isso nào quer dizer que ele as considera es tra

nhas à natureza. Para ele, elas se baseiam na realidade, mas nào do

mesmo modo que as leis naturais, já que resultam não da natureza do

homem , mas da natureza das sociedades. Suas causas devem ser bu scadas em condições sociais, e nào na mente hum ana. Se. por exem

plo. desejamos compreender o direito civil dc uma determinada na

ção. devemos considerar o tamanho de sua população c a natureza

dos laços sociais entre seus cidadãos: se nosso objetivo è interpretar

seu d ireito político, devem os exam inar as situações re spectivas dos

governantes e dos cidadàos com uns, etc. Obviamente, com o as so

ciedades sào compostas de homens individuais, sua natureza devedepender, em parle, da natureza dos hom ens. M as o próprio hom em

varia de uma sociedade à outra: sua mentalidade nào é sempre a

mesma, nem seus desejos iguais na monarquia, na dem ocracia ou no

despotismo. Se M ontesquieu aplicou a palavra “natural" apenas às

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32 M o n t e sq u i e u c R o u s sc s u

leis da vida individual - com o se as outras leis nào merecessem ser

cham adas assim isso dev e ser atribuído aos hábitos de seu tempo.Para os filósofos da época, um ‘‘estado de natu reza” era o estado do

homem que vivia sem sociedade, e ‘ieis naturais" eram aquelas ãs

quais o homem se conformava nesse estado. Mon tesquieu aceitava

o uso habitual do termo apesar da ambigüidade que envolvia.

A visào de M ontesquieu a respeito dos fenômenos sociais deu

origem a uma nova filosofia do direito. Até aquele momento, exis

tiam duas escolas dc pensam ento. De acordo com um a delas, o direi

to em geral nào tinha raizes na natureza das coisas, mas era estab ele

cido pela Vontade deliberada de seres humanos por meio de algum

tipo de acordo original. A outra afirmava que apenas uma parte dodireito era natural, ou seja. a pane que podia ser derivada da noção

geral de homem. Apenas a natureza do homem individual parecia

suficientem ente estável e bem definida para servir como u ma base

sólida para o Direito. Desse modo. essa escola tinha uma opiniào

muito parecida com a dos filósofos an teriores. Como apenas os prin

cípios básicos dos quais havia m uito pou cos pod iam ser relacio

nados á natureza do hom em , as incontáveis leis particulares em que

abundavam os códigos das diversas nações eram um p roduto hum a

no artificial. Esses pensadores, sem dúvida, discordavam de Hobbes.

que negav a que o hom em íosse impelido ã vida social po r um impulso natural. Acreditavam ainda que as formas políticas e a maioria das

instituições sociais, senào apropria sociedade, eram produtos de pura

convenção. M ontesquieu, po r outro lado. declara que nào apenas as

ieis gerais, mas também tod o o sistema de leis. passadas c presentes,

eram “natura is'5. Todavia, suas leis não vêm da “na tureza” do ho

mem. mas daquela do organismo social. Ele compreendia com es

pantosa lucidez que a natureza das sociedades não é menos estável econsistente que a do hom em e que nào é m ais fácil m odificar o tipo

de uma sociedade do que a espécie de um animal. Assim, é bastante

injusto comp arar Montesqu ieu com Maquíavel, que via as leis como

meros inst rumentos que os pr íncipes podiam usar como lhes

aprou\ esse. M ontesquieu estabeleceu o D ireito em um a base tão fir

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me q uanto G rócio e seus discípulos, em bora, como dissemos» de um

modo inteiramente novo.É verdade cue em diversos trechos ele parece falar de certos

princípios, inclusive princípios de Direitos civil e politico. como se

eles fossem auto-suficientes e independentes da natureza das soc ie

dades. “A ntes que as leis fossem feilas” . ele escreve, “h avia relações

de possível justiça. D izer que nada há de justo ou in justo senào o que

é ordenado ou proibido por leis positivas é o mesmo que falar que

antes da descrição d e um circulo n em todos os raios eram iguais."Xão ob stante, esse trecho nào é. de forma alguma , conflitante

com a interpretação apresentada acima . D izer que os sistem as legais

das sociedades tèrn raízes na natureza não é concluir que não há

sem elhança entre as leis e costum es de diferentes povos. Assim como

todas as sociedades, mesmo as mais dessemelhantes têrn algo em

comum, tam bém certas leis podem ser encontradas em todas as soci

edades. Essas são as leis que Montesquieu considera adequadas àsociedade em geral. Presentes onde quer que a sociedad e exista, es

tão im plícitas na própria noção de sociedade e podem ser explicadas

por ela. Assim, sua verdade pode ser demonstrada, não importa se

foram de fato estabelecidas pelo hom em ou se as sociedades existem

ou se nun ca existiram. B asta concebê-las com o possíveis. Em o utro

trecho, M ontesquieu cham a a essas leis de lei ern um sentido absolu

to e universal e declara que elas não são mais que a razao humanaconsiderada como o poder que governa iodas as sociedades, tias

podem ser deduzidas, pela pura força da razào. a pa rtir da definição

de sociedade, logo que se tenha essa definição. Talvez porque pos

sam ser encontradas em todas as nações e sejam conceb idas, em cer

to sentido, como anteriores ao estabelecimento das sociedades, ele

nào as distingue claramente das leis da natureza.

I lá apenas uma objeção justificada a essa doutrina: é que ela

divide o Direito e a É tica, que sào um só. ern duas partes diferentes

em origem e em natureza. Nào é fácil perceber com o elas se unem.

principalmente porque muitas vezes estão em desacordo. O Direito

A t e q u e p o n t o M o n t e sq u ie u d e í in k i o ca m po C ic n ci. i- _________

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McmUrsquieu c Rotisscau

natural e o direito civil ou politico às vezes exigem atitudes conflitantes.

Se não tiverem uma base com um , como se pode de cidir a qual obedecer? M ontesquieu pare ce pensar que devem os d ar .prioridade às

leis da na turez a.1Mas por que a natureza do homem seria mais sa

grada em todos os casos do que a da sociedad e? E le deixa a questão

sem resposta. Essa dificuldad e nào existia para os filósofos anterio

res, já que es tes derivavam o direito dc um único princípio. Mas se

houver dois princípios, nossa vida é arrastada cm duas direções, muitas

vezes diametralmente opostas. Há apenas um modo de sair desseimpasse, que é pressu por que todas as regras do Direito e do costu

me. mesm o as pertencentes à vida individual, resultam da existência

social. Mas. nesse ponto e em muitos outros. Montesquieu, apesar

da inovação de seu po nto de vista, perm anece prisioneiro das con

cepções ma is antigas.

4 . Ver L iv ro X X V I, caps . 3 . 4 e. e spe c ia lm en te , 5 .

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A classificacão dassociedades porMontesquieu

m __________________________________________________________________________________

Montesquieu não classificou as sociedades, mas antes os modos

corno são governadas. Conseqüentemente, ele simplesmente utili

zou as categorias tradicionais com ligeiras m odificações. Distinguiu

três tipos: a república - que inclui aristocracia e dem ocracia . a

monarquia e o despotismo. Com te o criticou duram ente por deixar

de lado o plano estabelecido no início do livro e retomar uma con

cepção aristotélica.' Mas, se exam inarmos a obra mais de perto, per

ceberemos que a sem elhança com Aristóteles c apenas aparente.

Para começar, sua classificação não é. corno a deste, baseada

no número de governantes. M ontesquieu considera a democracia e a

aristocracia como variedades de um m esmo c único tipo, embora na

primeira iodos os cidadãos participem do governo e na última ape

nas um pequeno número. Mas. embora o poder esteja nas mãos deurna única pessoa, tanto na monarquia quanto no despotismo, essas

formas não são apenas dessemelhantes, mas também antagônicas.

M uitos críticos disseram que essa distinção é confusa e am bígua, e

5. Cóurs dv philaçaphie positiva, IV, 18 1 ( cd Schlcichcr. IV. 129).

- 3 5 -

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M o r i te s q i n é u c K o u s s e a u

essa acusação seria justificada se fosse verdade que Montesquieu

levava em consideraçã o apenas os regimes p olíticos das sociedades.M as o alcance de sua visão é muito m ais amplo. pois. da forma como

os descreve, os três tipos dc sociedade diferem não apenas no núme

ro de seus governantes e na administração dos negócios públicos,

mas em su a natureza como um iodo.

Pode-se perceb er isso logo que vemos o m odo com o distingue

um do outro. Aristóteles e seu s seguido res derivam «ua classificação

de uma noção abstrata dc Estado, porém M ontesquieu base ia-se nospróprios fenôm enos. File não deduz seus três dpos a partir de um p rin

cípio a prioris mas dc uma comp aração das sociedades que conheceu

com seus estudos de História, em relatos de viajantes ou cm suas pró

prias v iagens, ü . de fato. o significado qu e dá aos termos nos escapa, a

menos que descubramos prim eiro a quais nações ele se refere.

Ele não dã o nome de “ república” a todas as sociedades adm i

nistradas po r todos ou parte de seus mem bros, m as às cidades-estado

gregas e italianas da Antiguidade e às grandes cidades italianas da

Idade Média. Todavia, cie eslá preocupado principalmente com as

antigas cidades-estado. e sempre que se refere à forma republicana

fica claro que tem em menle Roma. Atenas e Esparta. Isso explica

por que atribui tanto à dem ocrac ia quanto à aristocrac ia a caicgoria

de repúblicas. Co mo am bas as formas eram encontradas nas antigas

cidades-estado e, em alguns casos, uma até mesmo sucedia a outra

na mesma nação, não era possível separá-las completamente. Na

verdade, as nações bárbaras, embora freqüentem ente governadas por

todo o corpo dos cidadãos, nào foram, como veremos, incluídas na

citada categoria, e pode m os ter certeza de que se M ontesquieu esti

vesse familiarizado com a forma política da França atual ele não a

teria considerado republicana.

Quanto ã monarqu ia, ele só encontra essa estrutura social entre

;ís grandes nações da Europa moderna. Ele demonstra que cia nào

podia ser conhecida pelos pov os da An tiguidade e que apareceu pela

primeira vez quando os germâ nicos invadiram e dividiram o Im pe ro

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A c l as s if ic a ç ão d a s s o c i e d a d e s p o r M o n t e s q u i e u v

Romano. Obviamente, ele sabia que os gregos e latinos haviam sido

governados por reis po r muito tempo, mas a natureza de seu regime

parecia-lhe algo bern diferente da verdadeira monarquia. Quanto ao

despotismo, embora em certo sentido pudesse aparec erem qualquer

forma po lítica por m eio da corrupção, ele acredita que tivesse ex is

tência natural apenas no Oriente. Tinha em m ente os turcos, os persas

e muitos outros povos asiáticos, aos quais devem ser somadas as

nações da Europa Setentrional. Mas quem poderia duv idar que as an

tigas cidades-cstado, os reinos orientais e as nações européias mo

dernas representam três tipos totalmente distintos de sociedade?

m ____________________________________________________________________________________

Montesquieu distingue os três tipos de sociedade nào apenas

porque sào governadas de forma diferente, mas também porque di fe

rem em número, arranjo e coesão de suas partes componentes/'

A forma republicana prosperou em pequenas cidades e nunca

conseguiu estender-se além de seus estreitos limites; as cidades da

Antiguidade são exem plos dessa forma. O F.stado despótico, por ou

tro lado. é encontrado em grandes sociedades que se estendem por

vastas áreas as nações asiáticas, po r exemplo. O Estado monárquico

é de tamanho médio e, embora tenha unia população maior que a

república, tem m enos súditos que o despótico.

Além disso, a estrutura dessas diversas sociedades nào é sem

pre a mesma, nem seus membros sào unidos pelos mesmos laços.

Em uma república, particularmente em uma democracia, todos os

cidadãos são iguais e m esmo indistintos. A cidade-esiado parece ser

uma espécie de bloco formado por componentes homogêneos, ne

nhum superior aos outros.’ Todos zelam igualmente pelo bem comum. A queles que ocupam posições de autoridade nào estào acima

6. Sabemos que esses são os elementos que o próprio Durkhcim usa como basepara aquilo a que chama "morfologia social" [Nota do tradutor para o inglês]' . H a isse que Dwrkhciin chama, na  Divisão do trabalho social. "so-idariedademecânica". (Nota do tiúdu-or para o ingdêsj

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Montcsq-.iieu e Rousseau

dos outros, pois exercem o oficio apenas por um determinado período.

Mesmo na vida privada há pouca diferença entre eles. De Falo, é oprincipio da república, ou ao menos o objetivo pelo qual ela se em

penha, que os recursos pessoais de um homem nào excedam em muito

os dc seus conc idadãos; po is em bora seja difícil atingir a igualdade

absoluta, as leis de q ualq uer república formam urna barreira a dife

renças excessivas dc fortuna, e essa igualdade seria impossível sem

restrições ã riqueza individual. Os bens de todos os hom ens devem

ser modestos se tiverem de ser mais ou menos iguais. “Como rodoindivíduo deve go zar da m esm a felicidade e das mesmas vantagens",

diz Montesquieu. “eles devem, conseqüentemente, provar os mes

mos prazeres e formar as mesmas esperanças, o que só se pode espe

rar de um a frugalidade geral".

F.m tal Estado, as fortunas privadas nào represcnlam um papel

importante 11a vida c no pensam ento dos indivíduos, que estão mais

preocupados com o bem -estar comum . Assim, a principal fonte dediferença entre os hom ens é eliminada. Até mesm o a vida privada é

mais ou menos a m esm a para iodos; a cond ição m odesta de todos os

cidadàos. e stabelecida p or lei. elimina quase lodo o estimulo ao co

mércio, que mal p ode existir sem uma certa desigualdade. Conse

qüentemente. a atividade de todas as pessoas é aproximadamente a

mesma. Eles lavram um pedaço de terra, que é do mesmo tamanho

para todos , e dali retiram a subsistência. Em sum a, nào há divisão de

trabalho entre os membros do corpo político, a menos que aplique

mos o termo à rotação do oficio público.

Esse é notave lmen te um retrato da democracia. Quanto á aris

tocracia. M ontesquieu a considera um a forma corrom pida de dem o

cracia (quanto m ais se pa reça com urna dem ocracia , mais perfeita é),

e podem os, por isso. deixá-la de lado.

Ê fácil imaginar o que a voniade unânime dos cidadàos pode

realizar em uma sociedade assim. A idéia da nação c a principal no

espirito dos homens. Como praticamente não há propriedade priva

da. o indivíduo é indiferente ao lucro pessoal. Nào há partidos anta

gônicos para criar a desunião en tre os cidadào s. Essa é a virtude que

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V

A c la s sif ic a çã o d a s s o c i e d a d e s p o r M o n t e s q u i e u ______________ 3y

M ontesquieu considera a base da república. Ele nào se refere ã v irtu

de ética. m as ã virtude política que reside no amor pelo pais e leva os

hom ens a pôr os interesses do Estado acima dos próprios. O termo se

presta a criticas, pois é ambíguo, mas o uso que dele faz Montesqu ieu

não deve nos surpreender. Nós mesm os nào o ap licamos a qualquer

atitude m oral que estabeleça limites ao interesse pessoal?

F.m uma república, em todos os casos, todos os cidadãos de

vem necessariam ente ter essa mesnií. atitude, já que todos têm o "es

pírito social" se pudermos usar esse termo e em vista da frugali

dade geral, o amor-próprio não tem do que se alimentar. A pane da

consciência individual que é uma expressão da sociedade e que é a

mesma para todas as pessoas é ampla e poderosa. A pa ne relaciona

da ao indivíduo e seus assuntos pessoais c fraca e limitada. Os c ida

dãos nào têm dc ser estimulados por um a força externa, m as por um

impulso natural subordinam seus próprios interesses aos do Estado.A natureza da monarquia é bastante diferente. Nela. todas as fun

ções da vida pública, assim como as da vida privada, são divididas

entre as diversas ciasses de cidadãos. Alguns se ocupam de agricultu

ra; outros, de comércio; outros, ainda, das diversas artes e ofícios. Al

guns fazem as leis. outros as executam como juizes ou governantes e

ninguém tem a permissão de afastar-se de seu papel ou de prejudicar o

dos outros. Assim, a monarquia não pode ser definida como o poderde uma só pessoa. Montesquieu acrescenta que mesmo que um a socie

dade seja governada por um único indivíduo, não deve ser chamada

monarqu ia a menos que tenha leis estabelecidas segundo as quais o rei

governa e que ele não pode m odificar arbiirariamcntc. Isso pressupõe

que haja ordens estabelecidas que limitem seu poder. Embora ele seja

superior a elas. elas devem te r um poder próprio e nào estar tào abaixo

a ponto de não poder resistir a ele. Pois se não houvesse barreiras àautoridade do príncipe, nào poderia haver lei limitando sua vontade, já

que as próprias leis dependeriam inteiramente dela. F. esse o principio

que distingue a monarquia de outros regimes políticos. A divisão de. 

trabalho, que nào existe na república, tende a seu desenvolvimento

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M o nte sq u ie u c: Kou . sscai :

máximo na m onarquia. A sociedade monárquica pode scr comparada

a um organismo vivo, do qual cada pan e realiza uma função especificade acordo com sua natureza.

Isso explica por que M ontesquieu considera a liberdade política

peculiar à monarquia. A s classes - ou. para usar um rermo contem

porâneo. os órgãos - do corpo social limitam nào apenas a autorida

de do principc, m as tam bém uns aos outros. Com o cada um é impe

dido pelos outros de tom ar-se dem asiado poderoso e absorver todos

os poderes do organismo , ele é livre para dese nvo lver sua naturezaespecial, mas com m oderação. Estamos agora em posição de enten

der o papel representado pe la famosa teoria da divisão dc poderes no

pensamento de Montesquieu. E simplesmente uma forma particular

do principio de que as diversas funções públicas devem ser realiza

das por diferentes pessoas. Se Montesquieu atribui tanta importân

cia ã distribuição da au toridade, nào é para eliminar toda discordância

entre os diversos poderes, mas antes para forjar uma tal rivalidadeque nenhum dentre eles pos sa ser capaz de erguer-se acima dos ou

tros e reduzi-los ã insignificância.

O vinculo social em um a monarquia nào pode ser o mesmo que

o de uma república. Como cada classe se relaciona a uma área limi

tada da vida social, ela nada vê além da função que realiza. A mente

dos hom ens estã im buída da idéia dc sua ciasse, não da do pais. Cada

ordem tem apenas um objetivo, que não é o bem com um mas o auto-

enaitecimcnlo. Mesmo o indivíduo pr ivado preocupa-se principalmente

com seus próprios interesses. Enquanto na república a igualdade de

todos os cidadàos resulta inevitavelmente em uma frugalidade geral,

a diversidade de condições característica da monarquia desperta a

ambição. Quando há d iversos graus de posição, honra e riqueza, cada

indivíduo tem diante dc seus olhos pessoas com um padrão de vida

superior ao seu e que inveja. Assim, os mem bros da sociedade igno

ram o bem -estar geral em favo r de seus interesses pessoa is, dc forma

que inexistem as condições para aquela virtude que é o fundamento

da república. Mas essa mesma diversidade das partes componentes

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À c lass if ic açã o d a s so c ie d a d e s p o r M o n te sq u ie u Jl

contribui para a coesào. A ambiçào que promove a rivalidade entre

as classes e ind ivíduos também as leva a rea lizar suas funçôcs particulares da m elhor maneira possível. Desse modo, trabalham incons

cientemente para o bem comum, embora em sua mente estejam pro

movendo apenas seus interesses pessoais. A emulação resulta em urna

harmonia entre os diferentes elementos da sociedade.

Montesquieu chama a esse esiirnuio ã vida pública em uma

monarquia honra. Usa o lermo para design ar as am bições partícula

res de indivíduos ou classes que fazem os hom ens sc em penh ar para

atingir a condição m ais elevada possível. Essa atitude sò ê possivel

se os homens tiverem uma certa preocupação com a dignidade e a

liberdade. Assim, a honra nào deixa de ter sua grandeza, mas pode

dar origem a um amor-próprio excessivo e tornar-se facilmente um

defeito. Em diversos trechos. M ontesquieu fala com uma certa seve

ridade de honra e dos costum es m onárquico s em geral. Todavia, elenào tem a intenção de depreciar a monarquia. Esses inconvenientes

nascem somente do desenvo lvimento dos negócios particulares e da

maior liberdade de que gozam os indivíduos na busca de seus inte

resses. A Virtude, para ele. é tào rara e ditlcil de a tingir que o gov er

nante prudente deve usá-la com a m aior das cautelas. Essa sábia or

ganização ca sociedade, que sem exigir a virtude estimula os ho

mens a grandes empreendimentos, é tào admirável, na opinião dcMontesquieu, que ele prontamente lhe perdoa cenas imperfeições.

Pouco direi sobre o despotismo, já que o próprio M ontesquieu

parece ter se preocupado menos com ele. Essa forma de governo fica

a meio caminho entre as sociedades que acabamos dc discutir. Um

despotismo pode ser uma variedade de m onarquia em que todas as

ordens foram abolidas e não há divisão dc trabalho ou uma demo cra

cia em que todos os cidadàos, exceto o governante, são iguais, masiguais em estado de servidão. Por isso. tem o aspecto de um monstro,

no qual apenas a cabeça c viva. tendo absorvido todas as energ ias do

organismo. O princípio da vida social nessa sociedade não pode *er a

virtude, porque o povo não participa dos assuntos da comunidade.

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.:2 Montesquieu e Rousscau

nem a honra, porque não há diferenças de condição. Se os homens

concordam com uma sociedade assim, c porque se submetem passivamente ã vontade do príncipe, ou seja. somente por medo.

O que foi dito basta para deixar claro que M ontesquieu distin-

guia tipos definidos de sociedade. Isso seria ainda mais evidente se

entrássemos em detalhes, pois eles nào diferem apenas em princí

pios estruturais, m as cm todos os aspectos da vida. Costumes, práti

cas religiosas, família, casamento, criação de filhos, crimes e castigos

nào são iguais em um a república, em um a monarquia ou em um despotismo. Montesquieu parece ter se interessado mais pelas diferen

ças entre as sociedades que por suas semelhanças.

um______________________O leitor pode se perguntar por que, se Montesquieu dc fato

classificou e descreveu tipos de sociedades, ele as definiu assim elhes deu esses nomes. Ele nào as distingue e nomeia baseado na div i

são do trabalho ou na naturez a de seus laços sociais, mas apenas de

acordo com a natureza da autoridade soberana.

Esses diferentes pontos de vista nào são incompatíveis. Era

ncccssário definir cada tipo em termos dc sua propried ade essencial,

a partir da qual as outras se seguiriam. A primeira vista, a forma de

governo parece atender a essa condição. Nenhum aspecto da vida

pública é mais aparente, mais evidente a todos. Como o governante

está no topo. por assim dizer, da sociedade, e ê muitas vezes, nào

sem razão, chamado de "cabeç a" da nação, tudo, acredita-se, depen

de dele. Além disso, os predecessores de Montesquieu ainda não

haviam descoberto nenh um outro aspecto dos fenômenos sociais que

pudesse servir como um princípio de classificação e. apesar da origi

nalidade de sua abordagem , foi-lho difícil romper inteiramen te com

o ponto de vista antigo.

Assim se explica por que ele classificou as sociedades de aco r

do com a forma de governo. \ a verdade, esse método está sujeito a

muitas objeçôes. A lorma de governo nào determina a natureza de

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s

A c la s sif ic a ç ã o d a s s o c i e d a d e s p o r M o n t e s q u i e u B

uma sociedade. Com o demonstramos, a natureza do poder supremo

pode ser modificada, ao passo que a estrutura social perm anece into cada. ou. inversamente, ela pode pe rmanecer idêntica em sociedades

que diferem ao extremo. Mas o erro reside nos termos mais do que

nas realidades, pois além do regim e político M ontesquieu m enciona

muitas outras características pelas quais as sociedades podem ser

diferenciadas.

Se deixarmos de lado sua terminologia, p.*ovavelmente nào

poderemos encontrar algo mais confiável ou mais penetrante em todoo trabalho do que essa classificação, cujos princíp ios sào válidos até

hoje. As très formas de viria social descritas constituem três tipos

realmente distintos e ele dá um relato bastan te exato de suas nature

zas específicas, assim como das diferenças entre eles. Obviamente

nào havia tanta igualdade e frugalidade nas antigas cidades-estado

quanto supô s M ontesquieu. M as é verdade que naquelas sociedades

o escopo dos interesses privados era mais limitado e os assuntos dacomunidade ocupavam um lugar maior que rias nações modernas.

Montesquieu tinha uma admirável compreensão rio fato de que o

cidadão individual de Roma e de A tenas linha pouquíssim as posses

pessoais e que isso contribuía com 2 unidade social. Na sociedade

moderna, por outro lado. a vida individual tem um campo m ais am

plo. Cada um dc nós tem sua própria personalidade, opiniões, reli

gião e modo de vida; caria um traça uma distinção profunda entre sipróprio e a sociedade, entre suas preocupações pessoais e os assun

tos púb licos. Por isso. a solidariedade social nào pode ser a mesma,

nem pode v ir da mesm a fonte: ela resulta da divisão de trabalho, que

torna os cidad ãos e a ordem social dep endentes uns dos outros. Com

grande visão. M ontesquieu distingue aquilo a que chama de governo

despótico de outros tipos de organização, pois os impérios persa e

turco nada tinham em com um com as cidades gregas e italianas oucom as nações cristãs da Europa.

Pode-se argumentar, porém, que 0 governo despótico é sim

plesmente uma forma de monarquia, pois mesmo em uma monar

quia 0 rei tem o direito de m odificar leis, de forma que sua vontade é

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41 M o n t e s q u i e u c R o u s s ca u

a lei suprema. Mas as estruturas dessas sociedades sào bastante

distintas. As diferenças cie condição peculiares à monarquia nào existem no Estado despótico. Além do mais. em uma monarquia nào c

importan te o fato de o rei ter ou não o direito de m odificar as -eis: na

prática real ele nào pode fazê-lo porque seu poder é limitado pelo

poder das ordens. Já se objetou, com razão, que nenhum déspota

 jam ais teve poder il im itado. Mas o próprio M ontesquieu corrig e sua

primeira definição e recon hece que m esm o em um Estado despótico

há certos controles sobre o pod er soberano, em bora sejam diferentes»dos que agem na monarquia, já que não têm sua fome 110 poder rias

diversas ordens, mas na autoridade suprema e única representada

pela religião, nào apenas jun to ao povo. mas também no espírito do

déspota. Sem sombra de dúvida, a religião tem esse poder nessas

sociedades. Ela não apen as independe da vontade do príncipe, mas

também, como Montesquieu observa com pertinência, ê a fonte de

seu poder exorbitante. Assim, nào surpreende perceber que a reli-

giào limita seu poder.

Para com preender claram ente o ponto de vista de Montesquieu

sobre esse assunto, devem os acrescentar um quarto tipo de socieda

de. que seus com entaristas costumam ignorar m as que requ er nossa

atenção por ser a fonte da mon arquia. Consiste nas sociedades que

vivem da caça ou da criação de gado. Sào diferentes das outras em

muitos aspectos importantes. Por exemplo, sua população é muito

pequena; a terra nào ê dividida entre os mem bros; nào têm leis. mas

apenas costumes; os anc iãos têm a autoridade suprema, m as sào tão

ciosos da liberdade que nào toleram um poder duradouro. Inquestio

navelmente essas sào características de sociedades inferiores - po

deriam ser classificadas com o dem ocracias inferiores. Montesquieu

divide esse tipo em duas categorias: quando os homens vivemdispersos em pequenas so ciedades sem ter laços cnlre si. ele os cha

ma.'$elvagens\ quando vivem em sociedades, unidos para lbrm ar um

todo m aior, ele os denom ina bárbaros. Os prim eiros geralmente são

caçadores; os últimos, sào criadores de gado.

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A c ía^s it icação d as so c i ed ad es p o : M o iU eso u ieu

A classificação das sociedades de Montesquieu é apresentada

na tabela que se segue:

C'om um poder

soberano claramente

definido

SOCIEDADES

Monarquia

República:

Despotismo

Aristocracia

Democracia

Sèm um poder

soberano clara

mente definido

Povos bárbaros

Povos selvaeens

Deve-se considerar esta tabela e a ampla variedade de povos

que ela abrange para pereeber que Montesquieu não utilizou sim

plesmente a classificação dc Aristóteles com leves alterações, mas

produziu um sistema original.

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Até que pontoMontesquieu acreditava

que osfenômenos sociais estãosujeitos a leis definidas?

m ________________________________________________________

Montesquieu não se limita a classificar as sociedades. Kie acre

dita que os fenôm enos sociais, sobretudo aq ueles de que {rala espec i

almente. recaem em um a ordem determ inada e sào, por isso. adequados

a uma inlerprelaçào racional. P.ssa idéia e declarada no início dolivro, em que encontramos a famosa definição: ‘‘Leis sào relações

necessárias que surgem da natureza das coisas", fcssa definição sc

aplica nào apenas às leis da natureza, mas também às que governam

as sociedades hum anas.

De acordo com Augu sto Com te, Montesquieu subseqüen temen

te se afasta desse principio, resultando em que nenh um a ordem pode

ser percebida na m assa de fatos que acumulou.* Hssa aeusaçào é in

fundada. Sem pre que M ontesquieu formula uma lei. m ostra que ela

S. Cours d e phihsophie positive. cd. Sch leicher, IV. I S 1

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•1S M ontesqu i eu c Rousscau

depe nde de co ndiçõ es d efinidas. Estas são de dois tipos: prim eiro, <is

inerentes na natureza das coisas às quais a lei pertence; por exemplo. a natureza do comércio sc ela pertence ao comércio, a da reli

gião se tem a ver com religião: e em segundo lugar, as condições

mais extensas e importantes inerentes à natureza da sociedade en

volvida. Com o já dissem os, a m aioria das le is nào pode ser as m es

mas em um a mon arquia e em uma república ou em um Estado des

pótico. Entre os povos interiore s as leis seq uer existem. Dado o lipo

de listado, o sistema dc leis deve necessariamente seguir-se.M ontesqu ieu leva ainda m ais lor.ge essa seqü ência causai. Não

contente em mostrar que as le is dependem da forma da sociedade,

ele busca as causas das qua is a própria form a da sociedade depende

e, entre essas causas, aquela que representa o papei principal, ou

seja. o volum e da sociedad e.

Consideremos, p or exemplo, um a sociedade confinada a l im i

tes estreitos. Os assuntos da com unidade estão em todos os m om en

tos presentes ã vista e na m ente dc cada cidadão. C am o as condições

de existência sào aproximad am ente as m esmas para todos pois em

tal sociedade a sim ples falta de espaço tom a a diversidade im possí

vel o m odo de vida c m ais ou menos o mesm o para todos. Mesmo

os que estão no po der são ape nas primi inter pares, pois sào investi

dos apenas de um a autor idade l im itada conforme aos l im ites da so

ciedade. Sem pre presente n o espir ito de todos, o p ensam ento de seu

pais tem m uita força porq ue não é limitado por qualq ue r outro. Essa

c claram ente um a desc rição da república. M as se a sociedad e cresce,

tudo m uda. Fica m ais difícil para o cidadà o individual ter um se nti

mento cs bem público, pois ele percebe apenas um a pequena parte

dos interesses do país. A diferenciação crescente da sociedade dá

origem a posições e objetivos divergentes. Mais que isso. o poder

soberano sc toma tào grande que a pessoa que o exerce está muito

acima das outras. A sociedade não pode deixar de mudar da forma

republicana para a m onárqu ica. Ma s sc o volume aum enta ainda mais

e se torna excessivo, a m onarquia abre cam inho ao despotismo, pois

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Até C|t;e ponto Monstesciuteti acreditava que OS lenõmer.os...

um vasto im pério não pode sob reviver a m enos que o príncipe tenha

um po der absoluto q ue o capaci te a m anter a unidade ent re po pu la ções espalhadas por uma área tào ampla. E tào próxima a relação

entre a natureza de um a sociedade e seu v olume q ue o principio pe

cul iar a cada t ipo deixa de ag ir se a pop ulação aum enta ou diminui

em excesso.

Obv iam ente , m ui tas objeçòes aparecem nesse mom ento, M ui

tas nações cuja população é l imitada ou mesmo bastante pequena

sào gov ernadas por déspotas . Out ras , com o a nação juda ica , cuja

população era bem maior que as das c idades gregas e i ta l ianas ,

t inha m um a certa forma dc organizaçã o dem ocrát ica. E se olharm os

em de talhe, m uitas vezes desco brimo s algo bastante vago e incerto

na própria expl icação. Ap esar disso. M ontesquieu dem onstra grande

percepção ao atribuir essa influência ao número de unidades sociais.

Esse fator é realm ente da m aior importância para determinar a natureza

das sociedades e. em nossa opinião, está na origem das maiores diferen

ça s entre cias. A religião, a ética, o direito, a família, etc. não podem ser

os m esm os em um a soeiedade grande e em uma pequena. Há um ponto,

porém, que M ontesquieu deixou de notar, ou seja. que o essencial não c

o núm ero de p essoas sujeitas à m esma autoridade, mas o núm ero ligado

po r algum tipo de relacionam ento. Pois po r m aior que seia o núm ero de

pessoas q ue obedece a um m esm o líder, se a distância ente grupos fortào grande que só possa h aver pouca ou nenhum a relação entre eles. o

tamanho da população nào tem qualqu er efeito.

M ontesquieu m enciona m uitos outros fatores que afetam a n a

tureza das sociedades, e foi neles que os com entaristas conc entraram

sua atenção. Por exem plo, há a característ ica geográfica do territó

rio. Planícies amp las e ininterrup tas favorecem o estabelecim ento do

Estado despót ico porque grandes impérios podem se espalhar maisfaci lm ente em um terreno desse tipo. Regiões m ontan hosa s e ilhas,

po r outro lado, são cidadelas de l iberdade porque m ontanh as e mar

sào obstáculos à autoridade de um líder. Não apenas a lopografia.

mas também a natureza do solo deve ser levada cm consideração.

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M o n t e sq u i e u e R o u s ü c ü u

Um solo estéril c propicio à indústria e ã frugalidade, o que abre

cam inho à rcpúb lica. U m solo fértil , por ou iro lado. estimu la o inte

resse próprio c o am or pela r iqueza c condu z à mo narquia . Um solo

excessivamente férti l convém às formas inferiores de democracia,

pois um a vez que é naturalm ente prod ut ivo nào precisa ser cult iva

do, nem. conseqüentemente , dividido entre os membros do grupo.

Por fim, um clima quente debili ta a mente e o corpo e força os ho

m ens ã servidão.

Esses fatores parcialmente determinam nào apenas a natureza

rie um a sociedade e sua estrutura legal ern geral , m as m esmo a subs

tância de leis cm pa rticular. Assim , um clim a extrem am ente quente

dá origem à escravidão civ il , à poligam ia e a determ inados costum es

domés t i cos . A ind i fe rença de mente e co rpo re su l t an te t r az a

imutabilidade das leis. das práticas religiosas e dos costumes. Isso

explica por que o com ércio é tào diferente no O riente e na Europa.

Em bora M ontesquieu nào ponha n topografia e o clim a 110 mes

mo grau que o tamanho da população e embora reconheça que sào

dom inantes apen as entre po vos se lvagens, deve-se adm iti r que sua

influência nào foi. em parte alguma, tào grande quanto ele pensava.

A virtude dom éstica, po lítica e privada é encon trada em países total

mente diferentes em clima e ferti l idade do solo. Todavia, mesmo

esse exagero m ostra 0 quanto M ontesquieu ach ava que os fenôme

nos soc iais estã o sujeitos a leis definidas.

() que foi dito até ago ra pode ser resum ido da segu inte forma: otipo de sociedade, as leis e insti tuições de um país podem ser deduzi

dos a partir do tam anho d c sua po pulação, de sua topografia, clima e

solo.

M as discutimos apena s um a pane d a doutrina apresentada por

M ontesquieu rio Espirito das Leis. Vamos passar a uma outra, que

parece contradizer a primeira. A contradição deve ser examinada

muito de perto, pois nos permit irá obter uma com preensão melhornào apenas das idéias de no sso autor, mas tam bém das dificuldades

encontradas pelo desenvo lvimento da Ciência Socia l, nào som ente

no tempo de Montesquieu, mas também no nosso.

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A t e q u e p o n t o M o n s t c s q u i e u a c r e d i t a v a q u e 05 f e n ô m e n o s , .

m ________________________________________________________

C om o vim os, iogo que nos cert if icam os de que há um a ordem

determinada na existência social , necessariamente reduzimos o pa

pe! do legislador. Pois se as in stituições so ciais vêm da na tureza das

coisas, nào dependem da von tade de qu alquer cidadão ou cidadãos.

Na obra de M ontesquieu, porém, o legislador aparece como o indis

pensável artesão das k is. Em div ersa s passa gen s, ele fala das leis dc

Rom a. F.spaita e A tenas com o se elas tivessem sido criadas com todas as peças po r Rô m ulo, N um a, Sòlon e Licurgo. Qu ando , em outra

obra. ele conta o inicio da história do Estad o rom ano, assum e com o

princípio que as instituições das nov as naç ões são criada s pelos l ide

res e que apenas depois os l ideres si io formados pelas insti tuições.

Por essa razão, ele distingue claramente entre leis e costumes: os

costumes surgem espon taneam ente a part i r da existência social; as

leis são estabelecidas peia vo ntade espon tânea do legislador. Esse é

o sentido da seguinte afirma ção n o prim eiro capítulo do l ivro: ‘'For

mado para viver em sociedade, ele poderia esquecer seus deveres

sociais; e por isso os legisladores o confinam a seus d eve res’'. O bv i

am ente, M ontesq uieu nào acreditava que as leis pud essem ser feitas

arbi trariam ente: afirmava que os co stum es e com a religião estavam

acima do poder do legislador e que mesmo as leis relacionadas a

outros assuntos tinham de se r com patíveis com os costumes e com a

religião. M as o v erdadeiro e stabelecim ento dessas leis está nas müos

do legislador. 1lá até m esm o sociedad es em que nào ap enas as leis,

como também a religião e os costumes podem , ate cerio ponto, ser

m oldada s pelo príncipe. Em bora isso seja raro. a afirmaç ão m ostra a

imp ortância dada por M ontesquieu à autoridade poli tica.

Isso pode ser faci lmente entendido se perguntarmos o queM ontesquieu queria d izer ao de clarar que as leis hum anas surgem da

natureza das coisas - porque isso pode ser interpretado de duas man ei

ras. Pode querer dizer que as leis se seguem à natureza das coisas

ou seja, das sociedad es assim com o um efeito se segu e à causa

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M ontcsmi ieu e Kousscau

que o produ z; ou a inda, pod e querer dizer que são s im plesm ente ins

trumentos que a natureza da sociedade exige para se realizar, ouseja. para ating ir seu fim. Em outras pa lavras, será qu e teríamos de

entender que o estado da sociedade é a causa eficiente das leis ou

apenas sua causa final? Montesquieu parece nem mesmo suspeitar

que po ssa exis t ir o prim eiro s ignif icado. E le nào diz que as le is de

uma dem ocrac ia resultam necessar iamen te do núm ero l im i tado dc

seus c idadão s ass im com o o ca lor resul ta necessariamen te do fogo,

mas antes que apenas elas possibil i tam a frugalidade e a igualdadegerais que estào na natureza desse tipo de sociedad e. Disso também

nào advém que as le is podem ser fe itas arbi t rariam ente J á que, sob

determinadas condições socia is, apenas um corpo dc le is é aprop ria

do e nenhum ou t ro pode r i a se r impos to a uma soc iedade sem

eorroro.pè-la. M as o que é ad equ ado a uma so ciedad e em particular

pode ser determinado apenas por homens que tenham uma visào

persp icaz de sua n atureza e sejam cap azes de indicar po r que ob jeti

vo ela deve se empenhar e como. Essa é a tarefa dos legisladores.

Assim, nào é de surpree nd er que M ontesquieu lhes a tr ibua um a cer

ta primazia . Se supu serm os, porém , que as le is sào produzidas por

causas efic ientes das quais os hom ens mu itas vezes podem nào es

tar conscientes, a função do legislador é reduzida. F.la consistirá,

então, s imp lesm ente de exp ressar com clareza superior aquilo que é

fracamente percebido pela mente dos outros. Mas o legislador nada

produz - ou quase nada - de novo. M esm o que e le nào exis tisse ,

seria preciso hav er le is , mesm o que fossem m enos c laram ente defi

nidas. Todavia, som ente ele pode redigi-las. Certo. M as ele é apenas

o instrumen to de sua promulgação» nào sua causa geradora .

F.ste nào é lugar certo para discutir se há instituições sociais

que dependam inte iramente de causas f inais . De qualquer modo,

podemos ter a certeza dc que existem muito poucas. A vida social

inclui tantos fenômenos que nào há mente capaz de considerá-lostodos. P or isso. não ex iste u m m odo fácil de pre ve r o que seria útil c

o qu e seria prejudicial. M esm o sc esse cálculo n ão estivesse, na m aior

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A~c g»c ponto .Vor . s lcsquieu ac redi tava qiu~ os fenômenos . . .

parte, alem dos po de rei da m ente humana, d c seria tão obsc uro que

pouco influenciaria as ações del iberadas dos hom ens. Os fenômen os

sociais não são, via de regra, prod uto dc ação calculada. As leis não

sào disposi tivos pensados pelo legislador porque parecem estar em

harmo nia com a natureza da sociedade. Elas surgem com m ais fre

qüência de causas que as engendram por um Tipo de necessidade

fisica. Em co nseq üên cia da situaç ão particular da sociedad e, a vida

comunal deve necessariamente assumir uma certa forma definida.

Essa forma e expressa pelas leis , que assim acabam po r ter a mesm a

inevitabilidade das causas eficientes. Negá-lo seria admitir que a

m aioria dos fenôm enos sociais , part icularm ente os mais im portan

tes, nào têm qualquer causa. As leis adequadas à sociedade romana

nun ca pod eriam ter sido ded uzidas a p artir cio peq uen o tam anh o da

Roma primitiva. A igualdade e a frugalidade, que de acordo com

Montesquieu eram impostas peias leis. nào foram criadas por essasleis. Elas resultaram de um mo do de vida e foram simp lesm ente co n

solidadas pelas leis.

M ontesquieu sem dú vida teria visto isso caso reconhecesse que

as leis não diferem , em na tureza, dos costum es, mas, pe lo con trário,

derivam d e le s .S à o s im plesmente costumes mai s n itidamente def i

nidos. Como iodos sabem, os costumes nào sào criados deliberada

mente. mas engendrados por causas que produzem seus efeitos quasesem conhecim ento dos hom ens. O m esmo se aplica à origem da maior

parte das leis. Isso nào significa que elas sejam inúteis. Bem pelo

contrário. Elas não poderiam cont inuar fones se nào cumprissem

certas funções sociais úteis. M as nào foi essa util idade que as fez vir

a ser. Longe de deliberadamente lutar por ela» os homens em geral

9. Na verdade, ele exige que o legislador se conforme aos costumes e ao gêniopecu liar de um determ inado povo (Liv ro X IX. caps. ?.-<>) c n; ostra que as lc:s temuma certa influência na formação do s costumes {ib id  . ca p. 27). 'lod av ia. cie dis-tinyue os dois a ponio de considerar o que foi estabelecido por lei com o imuiãve'..cxceiò pela lei. assim como apenas o costume pode mudar o que porience ao costume {ibin . cap, 14). Por isso é difícil entender como essas coisas se misturam nocaso de certos povos (ibid.. cap. 16 c ff.).

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5'í  Montesquieu ^ Ruusseau

nào têm m uita con sciência de sua existência. Sentimo s que as regras

do direito e do costum e sào b oas. mas $e rios pergu ntassem p ara queservem, a discussão seria infini ta . Embora possamos compreender

como uma determinada lei é úti l à sociedade, isso nào explica sua

origem . Por isso. quem q u er que l imite sua bu sca às causas finais dos

fenô m eno s sociais p erde de visla suas origen s e é infiel à Ciência. É

o que aconteceria à Sociologia se seguíssemos o m étodo de M ontes

quieu .',0

[ m i______________________________________________________

As regras do D ire ito não nascem nece ssariam ente da natureza

de um a sociedade, jã que perm anecem escondidas nas profundezas

da realidade a menos que um legislador as distinga e as traga à lu/ .

M ais que isso. de acordo com M ontesquieu, e las podem até m esmo

assumir uma forma diferente daquela resul tante das causas que as

produ z. Ele atribui à$ socied ade s hum anas um a espécie de habilidade para de sviar-se de su a pr ópria natureza. Para ele. os ho m ens nào

observam as le is naturais inerentes ã sua const ituição com a m esma

necessidade das coisas inanim adas, e podem em certas ocasiões sa

cud ir o jugo. M ontesquieu introduz assim nos fenômenos socia is um

elemento de incerteza que parece, ao menos à primeira vista, irre-

eonciliável com a existência dc um a determinada ordem , já que. onde

essa incerteza prev alecess e, a rclaçào entre cau sa e efeito de ixaria deser constante e imutável. E essencial que definam os essa incerteza,

pois há razoes para tem er que e la possa destruir os próprios funda

mentos da Ciência Social .

Pode-se sup or que M ontesquieu apresentou esse principio por

que o julgav a indispensável ao conceito de l iberdade hum ana. M as

se essa fosse a verdad eira razão, a incerteza n ào adm itiria exccçào e

10. Aqui se pod e dizer que D urkhe im <le falo parcc c dem asiad o sev ero com M ontes qu ieu . Ver o en sa io <.1? M. D av y. [N ota do tra du tor para o inglês]

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A le <jutr p on lo M on stcsq uic u ac red itav a CjUc os fenôm enos... 35

sc estenderia a toda a vida. N ão esp eraríamo s que nosso autor , que

diz tão def ini tivam ente que os h om ens e as sociedades sào go vernados p or leis que ele se esforçou po r descobrir , se con tradissesse d es

sa mane ira. M ais que isso. parece bastante im provável que seu ponto

de vista se baseie em qu alque r m etafísica. N ada. em todo seu traba

lho. sugere a mais leve preo cup ação com p roblem as m etafísicos. Fim

nenhum a parte surge a qu estão do l ivre-arbí tr io. C onseq üentem ente,

não há razão para su po r que um a hipótese f ilosóf ica devesse assum ir

tam anh a imp ortância para ele. E há um trecho no prim eiro capítulo

do livro que vai distintamente contra essa interpretação. Ali, Mon

tesquieu af irma que esse elemento de incerteza nào é peculiar ao

homem . Ele também o encontra em anim ais e m esm o as plantas nào

parecem inteiram ente desprovidas dele.

F. le nos conta que ele próprio o concebera apenas como um

meio de explicar a or igem do erro. Sc nunca cometêssemos erros,dever íamos obedecer ãs le is de nossa natureza sob quaisquer ci r

cunstâncias. Se desejamos descobrir o que o levou a essa opinião,

devem os antes determinar o que q uer dizer com a "natureza das coi

sas" . Ao usar esse term o, cie nào se refere a todas as p ropriedad es de

um a coisa, m as apenas àqu eias que incluem as outras e determ inam

a espécie à qual a coisa pertence: em sum a. sua essência. A lém disso,

ele acredita haver um laço lógico entre a natureza de uma coisa esuas formas normais, estando as úl timas im plíci tas na primeira. A s

s im. se é verdade que hom ens e sociedades nun ca se desviam de sua

natureza, eles serào sempre e em toda parte o que devem ser . Mas

tanto a vida individual qua nto a vida social sào, sob m uitos aspectos,

imp erfei tas. H á leis injustas e inst i tuições d efect ivas que as so cied a

des receberam dos erros dos legisladores. N a opiniào de M ontesquieu,

isso tudo p arece indicar que o hom em tem um a certa facu ldade de se

desv iar das leis da natureza. Isso nào just if ica falar de fatos que nào

têm causas. M as essas causas sào fortui tas e. po r assim dizer , ''ac i

de ntais ' ’. For isso nào p odem ser reduzidas a leis: elas corrom pem a

natureza das coisas, que as leis. ao contrário, expressam.

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5ê Montesquieu e Rousscau

() principio do qual ioda essa l inha dc argumen tação depende é

cena m enie falso. Na m edida ein que esses erros se relacionam á existência social, são simp lesme nte doen ças do organismo social. M as a

doença, assim co m o a saúd e, e inerente ã natureza do s seres vivos. Os

dois estados nào são contrários. Pertencem ao mesmo tipo. Podem,

por isso. ser com parad os e a interpretação de am bos se beneficia dessa

com paração. Mas essa falsa opinião se encaixa tào bem com a aparên

cia externa das coisas que pers is t iu por muito tempo, mesmo em

Psicologia. Co m o parecia ev idente que os seres vivos eram na tural

mente saudáv eis, con cluiu-se que a doença e uma violação d o estado

da natureza porque é um ob stáculo à saiklc. Assim . A ristóteles ac re

ditava que a doença, os monstros e todas as formas aberrantes da

vida eram o resultado de algu m a incerteza obscura. Não seria possível

livrar a C iência Social desse erro de um a vez só. particularm ente por

que a doença nào ocupa, em lugar algum, um lugar tão importante

quanto nas sociedades hum anas e porque o estado normal nào é tào

indeterminado em qua lquer outro lugar, nem tào difícil de definir.Assim se explicam diversos t rechos em que M ontesquieu pa

rece a tr ibuir ao leg islador o estranho p od er de fazer violência ã p ró

pria natureza. Por exemplo, em países nos quais o calor excessivo

inclina os hab itantes à indolência, eie recom enda que o leg islador a

reprima de iodas as m aneiras possíveis. M as em bora esse vício nas

ça de causas t ísicas. Montesquieu nào acha que se opor a ele seria

violar as leis da natureza, m as antes que isso representaria um esfor

ço para trazer os homens de volta a sua natureza normal, que é in

compatível corri essa indolência. Pela mesma razao. ele diz que em

sociedades de pessoas soberbas e destemidas devem-se empregar

severas pun ições para dim inuir esse ardor. Se o legislado r tem todo

esse poder em todos esses casos, nào é porque as sociedades care

çam de leis ou de na tureza definida, podendo , portanto, ser organiza

das da maneira que ele deseja, mas antes porque sua açào será no

sentido de m anter a natureza, normal do hom em e das sociedades e selimitará apen as a auxiliá-la.

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Atc. qiic ponto Monstosquicr. acreditava que os feiK>:;i<rno*.._______£~

Assim, o ponlo d c vis ia d c M onlesquieu nào im plica um a ver dade ira contradição. E!e nào c!z que um a determ inada ordem existe

ou falie cm rclaçào aos m esm os falos sociais. Sem pre que as coisas

são normais, elas seguem leis necessárias, e essa necessidade cessa

apenas quando há um desvio do cSlado norm al. Co nseqüentemente,

o elemento de inceneza não dcsirói a Ciência Social , mas apenas

lim ita seu alcance. A C iência Social irata quase que exclusivam ente

das formas norm ais de vida em sociedade: na opinião de M ontesquieu.as doenças csiào praticamente além do alcance da ciência, porque

não estão s ujeitas às leis da n atureza.

Mesmo sua concepção de lei natural , que é fundamental a to

das as suas idéias, perm anec e m uito obscu ra e im precisa. Leis são as

relações necessárias entre as coisas, mas se podem ser violadas às

vezes, a necessidade nào é m ais real. mas puram ente lógica. Nesse

caso. elas expressarão o que está im plicado na definição de uma so

ciedade. m as talvez ;i definição n ào surja racionalm ente da natureza

da so ciedade em q uestão. Elas nos dirão então o que é racional, em

vez do que de falo existe. E realm ente, em bora M ontesquieu. longe

de achar que os hom ens sempre, ou m esm o freqüentemente, se des

viam do cam inho reto. m ostre um tipo de respeito espon tâneo pelo

que foi confirma do pela expe riência geral prolongada, ele recon hecem esm o assim que tod os os indivíduos de uma espéc ie idêntica reve

lam certas ano m alias. N ào con segu e ver que. o que q uer que esteja

un iform em ente presente em um a espé cie inteira, não pode deix ar dc

co rresp on de ra necessidades definidas. Por exemplo: em bora a insti

tuição da escravidão ex istisse em iodas as cidad es greg as e i tal ianas,

ele diz ser repugn ante à natureza das repúblicas. Em bora apen as os

hom ens gozem do direi to de repudiar sua esposa em sociedade s nas

quais as mulheres vivem em um regim e dc escravidão dom éstica, ele

insiste cm que nessas mesmas sociedades o contrário deveria ser

verdade. Chega até m esm o a dizer que apen as um tipo de sociedade

é inere ntem en te •*’ tivo e co rrup to, o de spotism o, em bo ra re co

nh eça que é necessário cm ce rtos lugares. Sob essas circuns tâncias, a

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M ontesqu ieu e Rousseau

ordem que a ciência deve buscar seria diferente de qualquer coisa

que já existiu . C onseqüen temen te, as leis que a expressam podem terapenas uma form a ideal, pois dem onstram o que deveria ser . e nào o

que é. F.ssas leis não sào. como as outras leis da natureza, inerentes

aos fenôme nos, ou antes não são o s próprios fenôm enos considera

dos sob um aspecto par ticular ; estão acima do s fenôm enos, embora

nem sem pre sua autoridade seja respeitada.

Nesse aspecto. M ontesq uieu retorna, até certo ponto - m as ape

nas até cer to ponto à ant iga concepção de Ciência Social . Algumasvezes* na verdade, ele nào fica longe de confundir leis naturais com

regras que prescrevem a conduta apropriada. M as está longe de se

guir as pegadas dos an l igos f ilósofos que ignoram a natureza com o é

e montam um a outra natureza própria . M esm o sem formular um prin

cípio exato a esse respeito, ele com preendeu instintivamen te que uma

coisa raramente pode ser universal a menos que seja saudável e ra

cional ao mesm o tempo. Foi p or isso que tentou, como vimos, descrever e explicar os tipos sociais segundo uma base histórica. Ele

nào se aventurou a corrigi-los até descobrir algo que lhe parecesse

inconsistente com sua essência da forma como a concebera a partir

da observação da real idade . Em bora a concepção que M ontesquieu

fazia da lei natural não se estenda ã totalidade da existência social,

ela se aplica à ma ior parte dela. Sc seu trabalho ainda gua rda algo da

antiga confusão e ntre Arte e Ciência, algo vago e incerto, esse defeito só se manifesta ocasionalmente.

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O método de Montesquieu

m _______________________________________ _____________

Enqu anto a C iência Social era apena s um a arte, os que escre

viam a respei to de qu estões socia is em pregavam p rincipalmen te o

m étodo ded utivo. A pa rtir da noçã o geral de hom em , eles derivavam

a forma de sociedade conforme a natureza hum ana e os preceitos a

serem o bservad os na vida social . É preciso falar um pouco sobre as

deficiências desse mélodo. M esm o na arte. a dedu ção só fornece hi

póteses simp les. Se um a regra nào tiver sido testada pela experiênc ia,

nào é -possível estab elece r sua uti lidade apen as pela razào. P articu

larm ente na ciência - q uand o dist inta da arte o papel da dedução sò

pode ser secund ário, ao m enos quan do t ratam os dc real idades e nào

de noções abstratas como na Matemática. Obviamente, a dedução

nos t raz idéias que nos guiam pelas obscuridades da experiência,

mas, a menos que essas idéias sejam confirmadas pela observação,

não podem os dizer se. de fato, expressam a real idade. O único mod o

de descobrir as leis da natureza é estudar a própria natureza. Mais

que isso, nào basta observar a natureza. Hla deve ser questionada,

perseguida, submetida a teste de mil e um a m aneiras. Com o a C iência Social trata dc fenômenos, ela só pode realizar seus objetivos

com o m étodo experimental .

Nào é fácil ad ap tar esse m étodo ã Ciên cia Social, pois é im po s

sível fazer experiências com sociedades. Todavia, há um modo de

- 59 -

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co M oiuescjuieu c Rousseav

con tornar essa dificuldad e. Para desco brir as leis da natureza, basta

fazer um nú m ero suf iciente de com parações entre as diversas formasde um a coisa dada. Desse m odo, as relações constantes e imutáveis

expressas na le i sào dist intas daquelas que são apenas efêmeras e

acidentais . A essência da experim entação e simp lesmen te var iar l i

v rem ente os fenôm enos de forma que ofereçam um camp o amplo e

r ico para com paração . M as não há objeçã o a comp arar fenômenos

socia is da mesma c iasse da forma como aparecem ern d i feren tes

sociedades e no tar aqu eles que sempre conco rdam , os que desa pa recem s imul taneamente e os que var iam no mesmo tempo e nas

m esmas proporções. E m bora nào seja possive! fazer essas com para

ções repet idam ente, e las pode m , m esm o assim , atend er à necessida

de dos expe rim entos na Ciênc ia Social.

Em bora M ontesqu ieu nào tenha discutido o assunto, reconhe

ceu inst int ivamente a necessidade desse método. Seu propósi to ao

reunir um grande corpo dc dados a par t i r da histór ia de diversas nações era compará-los e derivar leis deles. De fato. iodo seu trabalho

é claram ente um a com paração das le is observadas pelos mais diver

sos povo s e ê perfeitam ente c orreto afirm ar que. no Espirito das Leis. Montesquieu inst i tuiu um novo campo dc estudo, a que agora cha

m a m o s Direito Comparado.Em bora a dedução tenh a dado lugar à experiência em sua obra.

ela ainda representa um papel m aior do que o permit ido pela Ciencia. Em seu prefácio, in form a o leitor dc que p retende tratar da Cièri •

cia Social de m aneira qua se m atemática, que ele apresenta pr incípi

os dos quais as leis particulares das sociedades derivam -se de ma nei

ra lógica. Obviamente, ele percebia que esses princípios deveriam

ser tirados da observação da realidade, mas acreditava que toda a

ciênc ia estava implícita, p o r assim dizer, em tal observaç ão, dc for

ma que uma vez der ivados os pr incípios, o edif ício p oderia ser com

pletado p or pura dedução. N ào hã dúvida dc que tentou agir segundo

essas linhas.

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O m é to d o d c M o n t es q u ie u G1

Exam inemos antes de tudo seu m odo de usar o método indutivo.

Ele nà o com eça reunindo tod os os fatos relevantes ao assunto, arran- ja ndo-os para que possam ser exam inados e avaliados ob je tivam en

te. Na m aior parte do tem po, cie tenta, por pura dedu ção, prov ar a

idéia que já formou. M ostra que ela está implícita na natureza o u, se

preferir, na essência do homem, sociedade, comercio, rel igião, cm

suma. na definição das coisas em questão. Apenas en tão eie apresen

ta os fatos que. em su a opinião, con firm am .;ua hip ótese .11 M as se

acredi tam os que as relações entre as coisas só podem ser dem onstra

das por experimentos, nào pod em os subordinar o exp erim ento à dedu

ção. Não pode m os dar prim azia a argum entos em que nào confiam os e

que consideram os relat ivam ente inúteis para f ins de dem onstração.

Primeiro, observ am os os fenôm enos e apenas depois interpretamo s

dedu tivam ente aquilo que observam os.

Sc examinarmos as próprias dem onst rações de M ontesquieu, éfácil perceber que sào essencialmente dedutivas. E verdade que ele

normalmente confirma suas conc lusões com observaçõ es , mas toda

essa p an e de sua argum entação é m ui to f raca. Os fa tos que e m pres

ta da H istória sào apresentado s dc forma b reve e sum ária e não se

es força para es tabe lecer sua verac idade , m esmo quando sào con

t ro v e rs o s. : Ele os enu m era a esmo. Se afi rma que nào existe relação

causai entre dois fatos, nào se incomoda cm mostrar que em todosou. ao menos. na maioria dos casos, eles apare cem sim ultaneam ente,

11. Q ualq uer nú m ero de ex em plos pode ria sei citad o ao longo do :ial>a!lio. Assim,

depo is de de finir os irôs t ipos dc sociedade , eie deriva seus princípios das d efini ções. -isso", cscrcvc c>c, "me capacita a descobrir seus princípios <juc. portento,deriva m -se naturalm ente” (L ivro III. cap. ?.i. A p a n ir desces princíp ios ele infere,entiio. as leis civis, pena is c icis sobre a posiçã o d;i m ulhe r correspond entes- Cf. os

títulos dos Livros VI c VII (Conscqficncias dos princípios dc diferentes governosen'. relação ã simplicidade das icis; civii e Criminal, a forma de juIgameutOS e aaplicaçã o de punições - Co nseqü ências dos diferentes princípios dos três governos cm relação às leis sun tuãna s. ao luxo e a con dição dás m ulheres).12 .0 m esm o vale para o que eie diz a respeito dc frugalidade c igualdade entre osantigos, as razões pelas quais os princípios das sociedades são corrompidos e acondição das mulheres (Livro XVI). Todas essas afirmações envolvem inumeráveis dif iculdades que nào podem ser resolvidas imediatamente.

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62 M ontesquieu e Rousseau

desaparecem ao mesmo temp o ou var iam da m esma maneira . Con

tenta-se ern alegar alguns exem plos qu e correspondem grosseiramenteà lei supo sta. Por vezes, che ga a atribuir a todo um tipo um a prop ri

edade que observou em apena s urna sociedade. Tom e-se. por exem

plo. a separação dos poderes. Embora seja encontrada somente na

Inglaterra, ele diz que é a característica essen cial da m onarquia, acres

centando ainda que a l iberdade é uma conseqüência dessa separa

çào. em bora nào saiba se a liberdade de falo existe entre os próprios

ingleses. Em sum a. em ve z de usar a dedu ção para interpretar o quefoi provado pela experiência, ele usa a experiência para ilustrar as

conclusões da dedução. Um a vez efetuada a dedução, e le supõe que

a dem onstração está com pleta .

Vamos examinar o assunto mais a fundo. Como vimos, Mon-

tesquieu acreditava que houvesse certas instituições que. embora

existissem ou tivessem exist ido em diversas sociedades, eram . m es

mo assim, inadequadas a essas mesmas sociedades. Mas essa af ir m ação só pode se basear em uma determ inada consideração, ou seja .

que para ele aquelas insti tuições nào p oderiam ter nascido dos p r in

cípios que ele já estabelec era. M ostra que a instituição da escravidão

entrava em co nfl ito com a def inição de república. Da m esm a m anei

ra. detesta o gov erno des pó tico porqu e está em c onflito lógico com a

essênc ia do homem - e mesm o da sociedade - da fo rma com o a

concebe. Em cer tos casos, por tanto, a dedução prevalece sobre aobservaç ão e a experiência .

F.mbora a indução ten ha surgido p ela prim eira vez na Ciência

Social com M ontesquieu. a inda nào estava claram ente separada do

m étodo oposto e era contam inada pela mistura. M esmo que M ontes

quieu tenha ab erto uma nov a trilha, ele próprio era incapaz de aban

donar os caminho s já explorados. Essa am bigüidade m etodológica é

um a conseqüênc ia da am bigüidade do utr inai a que nos referimos. Se

as formas normais de sociedade estão implícitas na natureza da so

ciedade. podem ser deduzidas a par t i r de um a def inição da natureza

da sociedade. A essas necessidade s lógicas M ontesquieu dá o nom e

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O :iiélodo de Montesquieu

cle leis. Em v ista dessa afinidade en tre fenôm eno s e a razão hum ana,

a razão ba sta para a interpretação dos fenô m enos. Pode pa recer surpreend ente que essa natureza intima dos fenôm enos deva ser tão cla

ramente aparente a ponto de poder ser reconhecida e definida nos

primeiros estágios de uma ciência, pois normalmente se esperaria

essa percepção ap enas em um a ciência que t ivesse at ingido a m aturi

dade. M as essa conclusão é bastante con sistente com os princípios

de M ontesquieu. A ssim com o a cone xão entre os fenôm enos sociais

e a essência da sociedade é racional , assim também essa essência,

que é a fonte de toda a .dedução, c tamb ém dc na tureza racion al: ou

seja, consiste de urna simples noção que a razão pode perceber em

uma olhadela. M ontesquieu não p ercebia plenamente até que ponto,

como diz Bacon.* a suti leza das coisas excede a suti leza da mente

hum ana. Isso expl ica sua enorm e confiança na razão e na dedução.

Não estam os dizendo que os fenôm enos sociais , com o tais , sào i ló

gicos. M as em bora possam ter uma certa lógica fundamental , não é a

lógica à qual se conforma nosso raciocínio dedutivo. Ela nào tem a

mesma simplicidade. Talvez observe outras leis. Para aprender essa

lógica, devem os con sultar as próp rias coisas.

A confu são de que falamos tem a inda outra causa. Vimo s que

as leis da sociedade podem ser violadas. Por isso, não podem ser

es tabelecidas apenas por meio da o bservação ou m esm o da compara ção dc fenômenos. As realidades nào sào necessariamente racionais,

mas as leis sào racionais sob todos os aspectos. Por isso. mesmo se

alguma coisa for provada pela H istória, não podem os ter certeza ab

soluta de que seja verdad e. Todas as sociedades do mesm o t ipo têm

certos defeitos; portanto, é impossível des crev er a forma no rmal des

sas sociedades baseado naqui lo que encontramos nelas. Sc nào po

dem os ob ter um a visão fiel dos fenôm enos através da experiência, aexperiência apenas nào po derá n os en sinar o que resulta da natureza

*N.E.: Sugerimos n leitura cle FrancLs Bacon Da Proficiência e o Avanço dos Conhecimentos Divino e Humano, de F iancis Bacon. M adias Hditora.

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6-1 Montesquieu e Kousseau

do s fenôm enos. Só resia um a saída: dev em os xeniar atingir a própria

essê ncia, dcfini-la c. a partir da definição, d eduz ir o que ela implica.Disso não deve m os co nc luir que a obs ervação é inútil, mas antes que

ela precisa ser m antida so b suspeita até ser confirm ada pela razão e.

se por acaso nào puder ser confirmada, deve ser rejeitada. Vemos o

quanto é indispensável, na Ciência Social, descobrir nos próprios

dado s alguma indicação definida que nos capa cite a distinguir entre

doen ça e saúde. Se nào h ouv er esse sinal, somo s levados a nos refu

giar na dedução e a nos afas tar dos fatos concretos.

m _______________________________________________________

Q uer proceda por dedu ção ou por indução, Mon tesquieu obser

va um a regra m etodológica que a ciência m odem a nào deve ignorar.

O s fenôm enos soc ia is são normalm ente c lass if icados de a co r

do com considerações que. à pr imeira vista , podem parecer total

mente nào relacionadas. Religião, direito, moralidade, comércio e

adm inistração parece m , de fato. ter diferen tes naturezas. Isso exp li

ca por que cada classe de fenômenos foi poi muito tempo tratada

separadamen te e a inda é com o se pudesse se r examinada e

explicada por si mesma, sem referência às outras, assim como os

físicos não levam a cor err. consideração ao tratar do peso. Não se

nega que uma classe de fenômenos se relacione às outras, mas as

relações sào consideradas simplesmente acidentais , de forma que.como a natureza int ima dos fenômenos não pode ser determinada,

parece seguro ignorar as relações entre eles. Por exe m plo, ?. m aior ia

dos moralistas trata da moralidade e de regras de conduta como se

elas exist issem por si m esm as c nào se preocupam em considerar o

caráter econôm ico das sociedades em questão. Os que tratam do as

sumo da r iqueza a f irm am , de maneira sem elhante, que sua ciência,

ou seja, a econo m ia política, é absolutam ente autônom a e pode prosseguir sem a menor atenção ao sistema de regras a que chamamos

érica. S eria possível c itar m uitos o utros exem plos.

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O m étodo de M ont esqu ieu

M ontesquieu. porém, via muito claram ente que iodos esses ele

mentos formam um todo e que, se tom ado s separada m ente, sem referência aos outros, nào pod em ser compreen didos. Ele não separa o

direito da m oralidade, do co m ércio, da religião, etc. e. acim a de tudo,

não con sidera que eie seja dist into da form a de soc iedad e, que afe

ta todos os out ros fenôm enos socia is . Por m ais que se jam di feren

tes, todo s esses fenôm enos expressam a vida de uma dada sociedade.

São os elemen tos ou órgãos do organism o social. A m eno s qu e ten te

mos compreender como se harmonizam e interagem, é impossível

conh ecer suas funções. Pod em os ate m esm o não distingu ir suas na

turezas. pois cies parecerão realidades distintas, cada um com sua

existência independ ente, em bo ra sejam na verdade partes dc um todo.

Essa at i tude é responsável por certos erros que ainda sào comuns

entre cient istas sociais , isso exp l ica po r que m uitos eco nom istas p o

lí ticos con sideraram o interesse pessoal co m o o único princípio dasoc iedad e e po r que neg aram o direito do legislado r dc interferir em

atividades relacionadas ao comércio e à indústria . Inversamente,

embora pela mesm a razão, os m oral istas em geral con sideravam os

direi tos de propriedade fixos e im utáveis, em bora, na verda de, de

pendam de fatores eco nô m icos extremam ente variados e instáveis.

Esse erro t inha de ser dissipad o antes que a C iência Social p u

desse se desen volver e mesm o p assar a existir. A s diversas disciplinasque tratavam separadamente de diferentes categorias de fenômenos

sociais de fato prepararam o caminho para a Ciência Social: foi a

partir deias que ela pôde se desenvolver. Mas a Ciência Social , no

sent ido estri to, passou a exist i r apenas quando sc percebeu clara

mente que os ramos antes mencionados cslavarn l igados pela estri ta

necessidade e eram partes de um todo. Mas essa concepção nào p o

deria surgir até que se percebesse que todos os acontecimentos nasociedade estào relacionado s. Ao apontar a imerrelaçào dos fenôm e

nos sociais. Montesquieu pressentiu ;í  unidade de nossa ciência

em bora sua visào do assunto ainda fosse vaga. Em nenhum ponto ele

diz que os problemas de que t rata poderiam ser o assunto dc uma

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Monte$C|uicu c Rou.^c.m

ciência definida que incluísse todos os fenômenos sociais e t ivesse

um m étodo e um nom e próprios . M esm o assim, se in suspei tar dessaimplicação para seus esforços, ele deu ã posteridade urna primeira

am ostra dessa c iência . E m bora nào tenha del iberadam ente ti rado as

co nclu sõe s implícitas, em seus p rincípios, prep arou o cam inho para

seus sucessores, que, ao insti tuir a Sociologia, pouco mais fizeram

que dar um nom e ao cam po dc estudo que e le inaugurara .

[ m i _________________________________

r.xisic, todavia, um a no çào da qual M on tesquieu parccc nào tei

se dado conta c que, em nossa época, transform ou o métod o da C iên

cia S ocial , que é a noçào d e progresso. V ejamo s o que isso significa.

Qu ando co m param os diferentes povos, ó com o se certas formas

ou propriedades manifestamente inerentes à natureza da sociedade

fossem simplesm ente esboçadas entre certos povo s e se mostrassem

m ais c laram ente em outros . Algum as sociedades são pequ enas e es palhadas p or grandes áreas; outras sào grand es e densas. Algumas

não têm uma autoridade f i rmemente estabelecida; outras têm uma

adm inistração dc l istado sistem aticam ente organizada, que faz sentir

sua influência por todo o organ ism o social . F m rc esses do is t ipos há

incontáveis variações intermediárias. Nó q ue toca à organização, essas

sociedades não estào no m esm o nível , por assim dizer . A lgum as po

dem ser consideradas superiores às outras . M as já se observou queas sociedades superiores saem das inferiores . Obviam ente , não qu e

ro dizer que as sociedades formam urna sim ples série linear que vem

dos p ovos antigos na extrem idade inferior até as nações m odernas no

cume. S eria m ais com o u m a árvore cujos galhos se estendessem em

diferentes direções. Mas isso pouco tem a ver com nosso assunto.

M esm o assim, é verdade que as sociedades nascem de outras socieda

des e que as ma is recentes sào superiores às m eno s recentes. É a issoque se cham a progresso da hum anidade. As m esm as observações po

dem ser feitas se considerarm os um único povo em si mesm o. A partir

do m om ento em que passa a existir, ele se desenvolve pouco a pouco

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O m é t o d o He Montesquieu 67

cm um tipo sup erior àqu ele cio qual veio. 0 progresso da natureza

hum ana consiste nesses pequenos desenvolvim entos cum ulativos.Todavia. M ontesquieu nào con seguiu perceber isso. Ê verdade

que nào punha todas as sociedades no m esm o nível. P referia a repú

blica e a mo narquia ao desp otismo, a m onarqu ia à república e a re

pública à democracia dos povos bárbaros. Mas nào suspeitava que

esses diferentes t ipos de sociedad e cresciam sucessivam ente a part ir

da mesma raiz . Pensava que cada uma surgia independentemente

das outras, exceto a mo narqu ia que. a seu ver. se de senv olve a partir

da dem ocrac ia inferio r.1* M as essa únic a exceçào m ostra o quão afa s

tado ele estava da idéia do prog resso, já q ue a dem ocrac ia primitiva,

que ele considera sup erior a qu alqu er ou tra form a de so cied ad e,14 é

para cie o tipo original e xatam ente p or ser inferior a todas as outras.

Pela m esm a razào. em bora ele não negu e que o principio social de

povos particulares pode ser desenvolvido ou corrompido, acredita,

mesmo assim, que esse princípio c determ inado quando um povo pas

sa a existir e deve perm anece r intacto po r toda sua história. Nã o co nse

gue perceber que toda sociedade contem em si fatores conflitantes,

simplesmente porque gradualm ente emergiu de uma forma passada c

tende para uma futura. Nào reconhece o processo em que um a socie

dade, sempre permanecendo fiel ã sua natureza, está constantemente

se tomando algo dc novo, dai a singularidade de seu método.A existência social é determ inad a por dois tipos dc condições.

Uma consiste nas circunstâncias presentes, como a topografia ou o

tam anho da populaçào. A outra pcrtcncc ao p assado histórico. Assim

corno um a criança seria diferente se tivesse outros pais. assim tam bém

a natureza dc uma sociedade depe nde da forma das sociedades que a

13. Hle diz que a monarquia dos povos germânicos foi resultado tia corrupção deseu gov erno (Livro XI. cap. 8) c que os alem ães viveram a vida de povos b árbaros(Livfo VTIL c:ips. 20 = 30; d '. L ivro XV1IL cap. 14).14. n, obviam ente, a dêmacratie inférieure que c quest ionada. [Nota do tradutorpara o inglês]

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M onlesqu icu c Rousseau

precede ram . Se ela for a co ntinuação cle socied ades in feriores, nào

pode ser igual a urna que surgisse dc naçõe s altam ente civil izadas.Sem conse guir perceber as re lações dc sucessão c parentesco

entre as sociedades, Montesquieu omite completamente as causas

desse t ipo. Nào leva em conta esse vis a tergo que impuisiona as

sociedad es, m as con side ra apen as os fatores am bien tais.15 Qu ando

tenta interpretar a história de uma sociedade, nào a si tua em urna

série dc sociedades, mas cuida apenas da natyreza dc sua topografia,

do n úm ero de cidadào s, etc. Isso é total m ente contrário ao m étodo

adotado m ais tarde po r C om tc ao tratar do m esmo problem a. Comle

afirma que a natureza das sociedades depende inteiramente do mo

mento em que cias surgiram e que a Ciência Social consiste quase

inteiramente em estabelecer a série das sociedades. Nem é preciso di

zer que nenhuma dessas doutrinas expressa mais que uma parte da

verdade.

15. Ver, sobre iodos esses tópicos, o ensaio neste livro x o artigo dc M. Davv na Jlevue de Mèttíphysique cr de M onile (julho-uutnbro de 19*19): “A explicação sociológico e o recurso ã história segu ndo C om te. Nr.ll e Durkh cith”. espccialm entcas pp. 346-53. Citamo s aqui o trech o que conclui e sse artigo: "A e xplicação histórica da gênese, com suas fases eiaram ente separad as. iíe l'áto com pleta a explica

çào :necnnistica com todas as .-^uas implicações. [Em  Regras do método sociológico] a causalidade das condiçò-es do ambiente social , sobre a causalidade do ambiente. nào nos com pele de fo rm a algum a a ignorar aquelas do estado anterior noestado atua). Há um a interdepe ndê ncia de influencia dos diferentes fatores do pre sente dos fatores do pa ssado n o pre sen te". [N ota dc> trad uto r para •;>inglês]

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Conclusão

Em sua história da filosofia política. Paul Janct, depois de ap re

sen tar a teoria de M ontesquieu, queixa-se. com razão, de que a maior

parte dos comentaristas se interessou apenas por expor seus erros.

A crescenta que teria sido prefer ível , c m uito m ais jus to, “ter dado

uma idéia detalhada da vast idão e obscuridade do tem a que ele esco

lheu e da torça intelectual com a qual ele o tratou”."’ Foi isso que

tentamos fazer no atual t rabalho. Nào discut imos a opinião dc

M ontesquieu cm questões de detalhes, mas tratam os apenas do que

consideram os sua principal realização. Em bora semp re seja um erro

retraçar o nascim ento de um a ciência a um pensad or em pa r t icu lar -

 já que to da ciência é o produ to de um a cadeia in in terrupta dc contri

buições c c difícil dizer quando exatamente ela passou a existir

m esmo assim, foi M ontesquieu quem pr im eiro estabeleceu os pr incípios fundam entais da C iência Social. TN ào que os tenh a afirm ado

em term os explíci tos. Ele especulou m uito pou co sobre as cond ições

da ciência que inaugurou. M as esses princípios e condições sào ine

rentes a sua s idéias e nào é difícil reco nh ccc -los e form ulá-los.

56.  ffisroire de la srfm cQpalh ique. (3"1 ec .. II. 31 7-19 c 4* cd .. pp . 197-9S).17. Km seu Cnurs de pluloxophie posilive (cd. Schlcichcr. IV. 178-95), Comíereconhe ce a grande divida da Ciência Social a Mon tesquieu. Todavia, a avaliaçãoque faz da contr ibuição dc Mo ntesquieu é m ui to breve e. com o m ostram os, umtanto incorreta. Ela não parece mostrar uma atenção cuidadosa à teoria dc seu

predcccssor.

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70 M ontcscu ieu c Roti^seau

Vim os quais suo. Nào apenas M ontesquieu co m preendeu que

os fenômenos sociais são assunto para um estudo cientifico, comotambém ajudou a dar form a às duas idéias fundam entais necessárias

ao estabelecim ento da C iência Social: as idéias de lipo e de lei.F.m rcía çà o ao tipo, M ontesquieu m ostra que a natureza do po

de r soberano e da ex istência social em g eral difere de um a sociedade

para outra, mas que as diferentes formas podem mesmo assim ser

comparadas. Hssa é uma condição indispensável para a classifica-

çào; nào basta que as sociedades manifestem semelhanças de umtipo ou ou tro; dev e ser possível com pará-los em toda sua estrutura e

exis tênc ia . Montesquieu nào apenas formulou pr inc íp ios , como

lambém os usou com grande habilidade. A classificação que esbo

çou conlém um con siderável e lem ento dc verdade. M as se enganou

em dois pontos. Prim eiro, erroneam ente sup õe que as form as sociais

são determinadas pelas formas de soberania e p odem ser definidas de

acordo. Segundo, afirma que há algo intrinsecamenle anormal a res

peito de um dos tipos qu e distingue : o E stado despótico. F.sse pon to de

vista é incom patível com a natu reza de um tipo, pois cada tipo tem sua

própria form a perfeita que - dependendo das condições de época e

local tem o m esm o nível da forma perfeita dos outros tipos.

Qu anto ;> noçào de lei. foi mais difícil transferi-la das outras

ciências em que jà eslava estabelecida para a nossa. Em todas as

ciências, a noçào de t ipo ap arece antes da de lei . pois a mente hum a

na pode co ncebê-la m ais rapidam ente. B asta olha r em volta para per

cebe r certas sem elhanças e diferen ças entre as coisas. M as as relações

determinadas a que cham am os leis es tào m ais próxim as da natureza

das coisas c conseqüentemente ocultas dentro dela. Esti lo cobertas

po r um véu que d evem os rem over se quisermos cheg ar a elas e t razê-

las à luz. F.m relaçào à Ciência Social, houve certas dificuldades

especiais que resultaram da própria natureza da existência social ,

que c tào mó vel, diversificada e rica em formas que. para mim . nàopode ser reduzida a leis fixas e imutáveis. Além disso, os homens

nào gostam de pen sar que estão unidos pela mesm a necessidade que

outros fenô m enos naturais.

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Conclusão 71

M esm o assim , ape sar da s aparências, M ontesquieu -afirma que

os fenôm enos sociais tèm um a ordem fixa e necessária. Neg a que as

sociedades estejam organizadas a esmo e que sua história dependa

de acidentes. F.stá conv encido d c que essa esfera do unive rso é go

vernada por leis . m as a concepção que faz delas c confusa. D e acor

do com ele . e las não nos contam com o a natureza dc um a sociedade

dá origem às instituições sociais, m as am es indica as instituições que

a natureza de uma sociedade exige, como se sua causa eficiente ti

vesse de ser buscada apen as na vontade do legislador. Tam bém ap li

ca a palavra leis às relações entre idéias, e nào entre as c o is a s .? Na

verdade, essas idéias são as que uma sociedade deve manter se for

fiel à sua natureza, mas pode se separar delas. Mesmo assim, sua

Ciência Social não degenera em outra dialética porque ele percebe

que aquilo que é racional c precisamente o que exisle com maior

freqüência na realidade. Desse modo. sua lógica ideal situa-se, em

certo ponto, no m undo em pírico. M as há exceções que introduzem

um elem ento de ambigüidade em seu conceito de le i.

Desde Montesquieu. toda a Ciência Social conseguiu dissipar

essa am bigüidade. Não era possível progredir mais até que se esta

belecesse que as leis das sociedades não são diferentes das que go

vernam o resto da natureza c que o m étodo pelo qual sào descobertas

é idêntico ao da s outras ciências. E ssa foi a contribuição dc A ugustoComte. Ele eliminou da noção dc lei todos os elementos estranhos

que ate então a haviam falsificado e insistiu com razão na prima zia

do m étodo indutivo. A penas en tão nossa ciência pôde ter plena con s

ciência dc seu objetivo e m étodo e todos os seus fundam entos indis

pensáveis estariam completos. C) presente estudo ajudará o leitor a

 ju lg a r a contribu ição dc M ontesquieu a essa preparação.

IS. Du rkhcim reexam ina essa idéia em  Ri-gtes- dc Ia mèih odcsocwhgia utt  cap. I.p. 25 (cd. 1947, p. 19), ao aplicá-la ao próprio Comtc.

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O Contrato Social deRousseau1 9

O principal objetivo do Contrato Social, apresentado no Livro i.

Cap. I . pode ser resum ido assim: encon trar um a form a de associação

ou, como R ousseau tamb ém a chama, de estado civil, cujas leis pos

sam ser sobrepostas às leis fundamentais inerentes ao estado de natureza sem violentá-las. Para com preen der a doutrina de Rousseau.

devemos: !) determinar o que seria o “estado de natureza”, que écomo um padrão para mensurar o grau dc perfeição at ingido pelo

“estado civil9’: 2) determ inar com o os hom ens co nse gu iram afastar-se

dessa condição ao fundar as sociedades, pois se a forma perfeita de

sociedade ainda precisa ser descoberta, devem os conc luir que a rea

l idade nàò oferece um modelo. Apenas então poderemos examinar

as razoes de Rousseau para ac reditar que esse afastame nto nào era

inevitáve! e suas observações a respeito de como os dois estados,contraditórios em d iversos aspectos, pod em ser reconcil iados.

19. O presente estudo. que D urkhe im esboç ou após um c urso q ue acab ava <Je dar

na Universidade dc Bordèaux, loi publicado postumamente por Xavier Léon na Revue de Màtaphysiquc et fie \fort ife. XXV (191S). 1-23 e 129-61. Omitimos asprimeiras très páginas, que tratam da “história do livro”, cm que o autor explicaque O Contrato Social ser ia pan e de um trabalho sobre as insti tuições pub licas. Asinformações bibl iográf icas com pletas podem ser encontradas cm duas ex celentes

edições do Contrato Social, uma editada por G Beau valon. R ieder. 190?. 3J cd..1922. c a outra por M. Halbwaebs. Aufoier, 1943. e na tese cc Robcrt Derainé,

 Jear,-Jacques Rousseau et la sciençe potiiique de son icmps (Bibl iographie de laScience po btiqu e, Pr esses U niversitaircs Fran çaiscs. 1950)

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O estado de natureza

O estado de natureza não é. com o já se disse, o estado em

que o homem vivia ames da insti tuição das sociedades. () termo

po de. de fato, sugerir um periodo histórico no inicio do d esenvo lvi

m ento hum ano. Não foi a intcnçâò de Ro ussèau. Trata-se, segundo

ele. de um estado "que não m ais existe, que talvez nunc a tenha exis

t ido, que provavelmente nunca existirá ' ' (Prefácio ao  Discurso sobre a origem da desigualdade). O homem natural c s implesmente

o hom em sem aquilo que ele deve à sociedade, reduzido ao que seria

se sem pre t ivesse vivido em isolamento. Assim , o problema é mais

psicológ ico que histórico, ou seja. distingu e entre os elem entos s o

ciais da natureza hum ana e os inerentes à constituição psicológica do

indivíduo. No estado de natureza, o homem consiste apenas destes

últimos. Para determ inar o que ele era “quando surgiu d as m ãos da

natureza", devemos despi-lo “de todos os dons sobrenaturais que

possa ter recebido e de todas as faculdades artificiais que só pode

ter adquirido por m eio de um longo progresso " {ibid.. e Parte 1). Se.

como supuseram Rou ssèau. M ontesquieu e quase iodos os pensado

res até Comte (e mesmo Spencer recai nessa tradicional contusão)

a natureza termina no indivíduo, tudo o que está além deste fatal

mente será artificial . Roussèau nào pergunta se o homem permane

ceu no estado de natureza por algum tempo considerável ou se co

meçou a afastar-se dele a partir do momento em que surgiu, pois aquestão é irrelevante para seu propósito.

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M ontcsqu icu c Roussèau

Conseqüentemente. a his tória tem pouca ut i l idade para ele.

que legi t imamente a descons idera . "Vamos começar por ignorartodos os fatos, pois não se relacion am i\ questão. Todas as investi

gações do assunto nào devem ser cons ideradas v erdades h i s tór icas ,

mas especulações h ipoté t icas c condicionais , que mais provavelmente esclarecerão a natureza das coisas do que revelarão sua real origem"  (ibid.. inicio, in fine). M esmo os se lvagens dão unia

idéia bem pouco exata d o es tado de natureza . “M ui tos pensadores

se engan aram a respe i to das tendên cias prim itivas do hom em e lheat ribuí ram , por exem plo, um a crueldade n at iva , por nào percebe

rem suficientemente como esses povos [os selvagens] já es tavam

afasta do s do prim eiro esta do d e "na tureza 1. C) selvag em está ce rta

m ente m ais próximo à natureza . Em seu es tado m ental, sem dúvida

é mais fáci l, sob m uitos aspectos , d is ting uir o fundo original , pois

está m eno s oc ul to pelas aqu is içõ es da civi l izaç ão. M as essa é uma

imagem a l t e rada que deve se r examinada com grande cau t e l a . "Como proceder então? Roussèau nào tem i lusões a respei to das

di f iculdades de sua em prei tada. “ Um a solução sa t is fa tór ia para o

segu inte problem a nà o m e pareceria indigna dos A ristóteles e Plínios

dc nosso século . Que e xp er iência deve r íam os exigi r para conhecer

o hom em natural e por que m eios poder íamo s real izar essas expe

r iências para o ben efício da so ciedad e (ibid, Prefácio)?" Essas ex

periências sào impossíveis . Que técnicas poderiam subst i tuí - las?Ro ussèau nào as exp l ici ta, mas os princ ipais m étodo s parecem ser:

I ) observação de anim ais , que fornecem exem plos de v ida m ental

nào -influenciada pela soc iedade; 2} observa ção dos selvagens, com

a reserva acim a m enc ionad a: 3) um t ipo de dialética com o objet i

vo de ded uzi r todos os fa tores m entais que parecem es tar logica

mente impl icados pelos desenvolvimentos socia i s subseqüentes

(como a l inguagem).Por que Ro ussèau a giu dessa forma? P or que a teoria do estado

de natureza, assim definida, é a base de seu sistema? P orque , respon

de ele, essa condição primitiva é ';a raiz" do estado civil. i ;Se me

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O es tado dc na tureza

estendi tanto na supo sição dessa con dição primitiva, foi porque, ten

do de de struir antigos erros e prec on ceitos inv eterados, acred itei .sernecessário cav ar até a raiz” (ibid.. Parte í). Parecia-lhe óbvio que a

Sociedade só poderia ser uma concret ização das prop riedades ca rac

teríst icas da natureza do indivíduo. Portanto, é da natureza indivi

dual que deve m os com eçar e a eia devem os retornar. Para julg ar as

formas históricas de associação, devemos examiná-las em relação

con. a natureza hum ana, tentando definir se elas ad v im logicam ente

dela ou se a deformam. E quando buscamos determinar que forma

deveria substi tui-las. uma análise do homem natural deve fornecer

as premissas de nosso raciocínio. Mas para chegar a esse homem

natural, devemos deixar de lado tudo o que. em nós, é produto da

existência social.

De outro modo, entraríamos cm um circulo vicioso, pois esta-

ríamo s just if icando a sociedade com base na sociedade, ou seja, nas

idéias e sentim entos que a soc iedad e im plantou em nós. Estariamos

dem onstrando um preconcei to com outro. Se desejam os proced er de

forma critica e efetiva, é preciso escap ar à ação da sociedade e dom iná-

la; é preciso começar da origem e rever a seqüência lógica das coi

sas. Esse é o ob jetivo da operação q ue acab am os dc descrever.

A preocup ação constante de Rousseau era evi tar “o erro daq ue

les que. ao racioc inar sobre o estado de na tureza, usam idéias retiradas da sociedade” (ibid.. P an e I). Para esse fim. dev em os nos livrar

de todas as pré-coriccpções de origem social , sejam verdadeiras ou

falsas, ou. com o ele diz. “limp ar o pó c a areia qu e rodeiam o ed ifí

cio” e "descobrir o fundamento sólido no qual ele se apóia” {ibid. Prefácio, in fine). Esse fundam ento sólido é o estado de natureza.

Não se pode deixar de notar a semelhança entre esse m étodo e

o de Descartes. Am bos os pensad ores afirmam que a primeira operação da Ciência deve ser uma espécie dc purgação intelectual que

l impe a mente de todos os julgamentos mediatos que não tenham

sido dem onstrados cientificamente para despojar os axiom as do s quais

todas as outras proposições devem dcrivar-sc.

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M ontcsqu i cu c Rousscau

A m bos sugerem rem ov er o casca lho c des cob rir a rocha sólicta

sobre a qual ioda a estrutura do conhecimento deve repousar; em umdos casos o conhe cim ento teórico, no outro o conhe cim ento prático. A

concepção de Roussèau d e um estado de natureza nào é. com o já

pensou, um a ticçào de dev aneio sentimental, uma restauração filosó

fica da antiga crença na idade do ouro. É um dispositivo m etodológico.2

em bora, ao aplicar esse m étodo. R oussèau possa te r distorcido os fa

tos para deixá-los m ais de acordo com seu s sentimen tos pessoais. De

qualquer modo, ele não vem de uma visão*exageradámente otimistado homem prim itivo, mas de um desejo de estabelecer os com ponen

tes básicos de nossa con stituição psicológica.

U m a vez exposto o problem a nesses termos, com o Roussèau o

resolveu? Em que con siste, para eie, o estado de natureza?

ü que caracter iza o homem nesse estado - não imporia se c real

ou ideal é um perfeito equ ilíbrio entre suas necessida des e os re

cursos à sua disposição. Po r quê? Po rque o hom em natural c reduzi

do exclusivam ente a sensaçócs. "Q uanto mais pensam os nessa ques

tão, maior parece a distância entre as sensações puras e mesmo o

2(1. i : interessante comparar a interpretação cc Durkhcim com o que li . Derathcd i / cm  Jean-Jacqnes Roussèau cs ia sc ieàcepoliiique desnn lemps (p. 377): “Scaconcepção (dc Rousscau) c f reqüentemente mal compreendida porque ê cons iderada apen as um a apo logia ao “selvagem ", um a glori f icação da ' ‘inocência de ou-

t ro n r ou da "vida feliz da idade do ouro". Na verdade, d ; / Derathé. essa hipótesetem "um significado bastante diferente", c ele se refere ã seguinte declaração cm Dèiermmaiion d it fa it moral de Durkhemi (em  Rulieti» cie ia Sociéré  françaisedi Philosophie. abril de 1906, p. 132. ou 5odofogieetPhilosphie , p. 179): "R ou ssca udemonstrou hâ muito tempo que se o homem for despido de tudo o que t i ra dasociedade, nada resta senão um scr reduzido ã sensação c pou co d iferente de umanimat” . A ficção do estado de natureza tem a intenção dc estabelecer justamen teessa proposição. D er.uhé cont inua (p. 379): "Ele (Ro ussca u) mostra que o de sen volvim ento intelectual e m oral do homem é uma con seqüên cia da cxistcncia soci

al. A esse respei to, ele deve ser considerado o pione iro da sociologia contem porâ

nea. Foi com base em sua anál ise de Roussèau que Durkhcim escreveu (Divisior, ihi iravad sod alx5* ed . Paris. ]92 6. p. 33S): "A gran de diferen ça entre o homeme o animal , ou seja, <>desenv olvim ento superior da vida psíquica do hom em, pod eser resum ida á maior sociab i lidade do homem . Du rkhcim estava plenam ente cons-cienie de ter s ico influenciado por Roussèau. cue era um de seus autores favori tos". (A.C.)

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9fí  M ontesquieu e Rou^ cau

f irmado de propriedade pressupõe a sociedade. Sob essas circuns

tâncias , em suma. o homem está cm harmonia com seu ambiente

porque é um ser puram ente f ísico, depend ente de seu amb iente f ísico

e nada mais . A natureza dentro dele necessariamen te corresponde á

natureza fora. Um a é o ref lexo da outra. As condiçõ es que poderiam

causar um ã discórdia não exis tem.

Sob essas circunstâncias, qual seria a relação entre os seres

hum anos? Não haver ia um estado de guerra. R ousseau rejeita a teo

r ia de H obbes, que reprova d uramen te, em bora louve seu gênio. A

hipótese do estado de guerra era inaceitável a Rousseau por duasrazões: 1) O incentivo ã guerra, ou seja. necessidades insatisfeitas,

nào exis te . Como o homem tem o que precisa, por que atacar ia os

outros? Hobbes chegou a seu s is tema apenas por ter a t r ibuido ao

homem natural a complexa sensibil idade do homem civil izado. 2)

Hobbes er roneamente negou ao hom em pr imit ivo qualquer sent im en

to de piedade. Como essa vir tude precede toda ref lexão, não há ra

zão para negar sua ex istência rio estado de natureza. Além disso, hásinais dela em animais. A piedade implica simplesmente em uma

iden tificaç ão l'do anim al esp ectad or com o anim al qu e sofre". .Vias é

evidente que essa iden tificação dev eria ser infinitam ente m ais próx i

m a no estado de na tureza que no estado de razão.

Algun s com entar is tas viram uma con tradição entre esse trecho

e o seguinte, do Ensaio sobre a origem das [ínguas (eap. 9): “Como

som os m ovidos ã pied ade ? Ao sair de nós me smo s, ao nos identif icar

com o sofredor. Pense no conhecimento adquir ido implicado nesse

transportei Como eu imaginaria sofr imentos dos quais não tenho

idéia? Como poderia sofrer vendo um outro sofrer se nào sei o que

ele e eu temo s em c om um ? Um hom em que nunca ref let iu não pode

ser nem gentil nem compassivo*' . “É por isso", diz eíe no mesmo

ensaio, “que os hom ens nà o sabiam ser irmão s e se acreditavam ini

m igos sem nada saber, tudo temiam : atacavam em autode fesa1'. Como

esse ensaio foi escrito depois do  Discurso sobre a origem da desigualdade, os cr í ticos se perguntaram se o pensam ento de R ousseau

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O es tado de na tu reza SI

nào havia mudado, aproximando-se dc Hobbes c sua teoria sobre o

estado de guerra. Mas essa interpretação é invalidada pela seguintedeclaração que aparece no m esmo capí lulo: “ Aqueles tem pos bárba

ros foram a idade do ouro... a Terra inteira estava em paz". () que

Ro usseau quer dizer nesse trecho controve rso é que para um hom em

poder ver uma criatura semelhante cm tod o ser hum ano, é prcciso ter

pod eres de abstração e reflexão inexistentes nos primitivos. Para eles.

a hum anidade l im ita-se ao seu am biente imediato, o pequ eno circulo

de indivíduos com os quais têm relações. “Tinham a idéia de pai .

fi lho c i rmão, mas não de homem. Sua cabana continha todas as

criaturas que lhes eram sem elhantes, excetuan do-se estas e sua fam í

lia. o Universo nào lhes dizia nada.” (ibid.). A verda deira piedade,

portanto, só era possível nesse pequeno circulo. ‘ 'Daí as aparentes

contradições que observam os entre os i rmã os das nações, tào fero

zes cm seus costum es c de coração tão terno: tanto am or pela famíliae tanta aversão aos sem elhantes." A ssim , ele nào repudiou a noção

de que a piedade é um sentimento natural ao homem e precede a

reflexão. S imp lesmen te no ta que essa reflexão é nece ssária antes que

a com paixão po ssa estender-se a toda a hum anidade. O Ensaio pode

ser visto, no m áximo, com o um e sclarecimen to e um a correção par

cial da idéia desenv olvida no segund o  Discurso. De qualquer modo,

ele definitivamente continuou a rejeitar o pessimismo de Hobbes a

respeito do hom em pré-social. Po r m ais limitada que possa icr s ido a

piedade do homem, nào havia guerra, pois os homens não t inham

contato: "Talvez os hom ens atacassem uns aos outros quando se en

contravam. m as raramen te se encontravam . O estado de guerra rei

nava em toda pan e e a Terra estava em paz ” (ibid).

M as m esmo que o homem não seja o lobo de seu sem elhante,isso nào q uer nece ssariam ente d izer que está inclinado a se unir com

ele perman entem ente e form ar sociedades no sentido estrito da pala

vra. Ele nào tem nem os m eios nem a necessidade de fazê-lo. Carece

dos m eios porque sua intel igência, l im itada a sensações do m om en

to, sem ter concepção do futuro, não pode nem mesmo imaginar o

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S2 M ontc squ ieu e Kous.scau

que essa associação - da qual não tem ex em plo visível - poderia ser.

A ausên cia de l inguagem ba sta em si me sm a para tornar impossíveisrelações sociais. Além d isso, p or que ele aspiraria a tal existência?

Seus desejos estão sat isfei tos. E le nào pode cobiçar o que nào tem.

"F. impossível imag inar por q ue, nesse estado pr imit ivo, um hom em

precisaria de outro hom em m ais do que um m acaco ou um lobo pre

c isariam de um sem elhante” ( segun do Discurso, parte I). D iz-se que

o hom em deve ter sido profundam ente m iserável nesse estado. Mas

que importa, se fora constituído de tal forma pela natureza que nàotinha deseio de m udar? Além disso, a palavra “ m iserável” nada quer

dizer , a m enos que im plique em privação dolorosa. M as dc que um

hom em pode ser pr ivado se nad a lhe fal ta , se “seu coração está em

paz e eie é saudável de corpo "? Será que o selvagem se queixa de sua

existência e busca m udá-la? Ele só po deria sofrer po r isso se tivesse

a idéia de um outro estado e se, alem disso, o outro estado lhe apa re

cesse sob uma luz al tam ente atraente. M as “graças a uma sábia providência, suas faculdades po tenciais se desenvolveram apenas quando

houve o casião para exe rcê-las” . Ele tinha apena s instinto e o instinto lhe

bastava, mas não o levava à existência social. Para viver em sociedade,

ele precisava da razão, que é o instrum ento de adaptação ao am biente

social, assim com o o instinto c o instrumento de ad aptação ao am biente

físico. Ela acabou v indo, mas no início cra apenas virtual.:l

Devemos, portanto, pensar no homem natural “vagando pelaf loresta, sem ocupação, sem palavra, sem domicil io, sem guerra e

sem laços, sem p recisar de seu sem elhante e sem q ualqu er desejo de

fazer-lhes m al, talvez sequ er reconh ecend o-os individualm ente' '. Nes

se estágio de d esenvo lvimen to, ele não era insociável , m as associai .

‘‘Ele nào é hostil à socied ade , mas nào tem inclinação para ela. Tem

dentro de si as sementes que, se cul t ivadas, se desenvolverão em

21. i.eia o trccho inteiro. Muito importante, pois mostra que a existência socialnão é uma m aquinação diabólica, mas foi providencialmcnte desejada c que. embora a natureza primitiva não tenha necessariamente levado a cia. mesmo assimcominha potenciaimentc o que teria possibilitado a existência social quando issose tom ou nccessàrio (nota dc D urlcheim).

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O es tado de n a tu reza

virtudes sociais, inclinações sociais, mas são apenas potencialida

des. A perfectibilidade , as virtudes sociais e outras faculdades queeram potenc iais no hom em natural nunca poderiam ter se desenvo l

vido p or si mesmas'* (segun do  Discurso, fim da Pa rte 1). Da m esm a

m aneira, o hom em nessa cond içào não é nem moral nem im oral : c

am oral . “Co m o os homen s nesse es tado nào t inham qua lquer tipo de

laço moral entre eles c nenhum dever conhecido, não podiam ser

bons nem maus e não t inham vicios nem vir tudes" (ibid). A m orali

dade só poderia passar a ex istir com a sociedad e. R ousseau freq üentem ente se refere a esse estado com o estado da inocência.

Seria esse estado o mais perfei to ideal que os homens podem

almejar? Km relação às cond ições determ inada s às quais ele corres

ponde , ó perfeito em seu gênero. Desde que essas condições não

m udem supondo-se que sempre se jam obt idas p lenam ente de m a

neira geral e durável - nada p oderia ser m elhor, já que a harmo nia

entre o ser humano e aqui lo a que cham aríamo s atualme nte seu am biente nào deixa nada a desejar. F.m outras palavras, enq ua nto o ho

mem tem relações apenas com o ambiente f ís ico, o inst into e a

sensação bas tam para todas as suas necess idades . E le nada mais

pode d esejar , e há nad a para desp ertar as diversas a pt idões que dor

m em dentro dele. C on seqü entem ente, ele está feliz. Mas se as coisas

mudam, as condições de sua fel icidade não podem permanecer as

mesmas. Sào essas mudanças que ríào origem à preocupação. Algodeve ter inco m odad o o equil íbrio existente ou. se ele nunc a foi real

mente estável , certos fatores devem tê-lo frustrado desde o inicio.

Q ue fatores são esses?

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Origem das sociedades

Chega um ponto, diz Rousseau no Contrato Social, “em que

os obstáculos no caminho d e sua conservação [dos hom ens! no esta

do dc natureza m ostram m ais resistência que os recursos à disposição

de cada indivíduo para sua m anutenção naquele estado. E ntão, essa

cond ição primit iva não pod e mais subsisti r; e a raça hum ana pe rece

ria a m eno s que m udasse sua m aneira dc ser" (1. 6, início). E xp licar a

gênese das sociedades é encontrar essas forças confl i tantes com o

estado de natureza. Rousscau reconhece que esse problema só podescr tratado p or conjectu ra, pois. diz ele, “'os even tos que de screv erei

pod eriam ter ocorrido de mu itos m od os ’’ (segun do  Discurso, fim da

Parle I) . Mas embora essas conjecturas sejam bastante plausíveis,

 j á q ue advêm lo gic am ente da defin iç ão do esta do de natu reza, um

conhecimento deta lhado do que aconteceu tem pouca importância

para as conseq üências que podem scr t iradas do s is tema.

A so ciedade só po de pa ssar a exist ir se o hom em for impedidode perm ane cer no estado descri to anteriorm ente. Vias isso exige uma

causa externa. Com o o único am biente que o afe ta é seu amb iente

físico, é ali que a cau sa dev e ser procurad a. Se a terra sem pre satisfez

às suas necessidades, é dif íci l perceber como o estado de natureza

pôde um dia chegar ao f im. “Imagine uma pr imavera perpétua na

Terra. Imagine os seres humanos surgindo das mãos da natureza e

dispersados nesse ambiente . Nào vejo como eles poder iam ier re nu nciado à sua l iberdad e prim itiva e aband onad o a vida isolada, tão

apropr iada à sua indolência natural” (Origem das línguas. IX).

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Mor.tcsgniei; e Roussèau

Roussèau ap óia essa crença observando qu e “os cl im as suaves e as

terras férteis foram os prim eiros a ser habi tados e os úl timos em que

se formaram nações” (ibid.). Mas a resistência que os homens cn-

contraram na natureza est imularam iodas as suas faculdades. “An os

estéreis , invernos longos c seve ros, verões tórridos que tudo co nsu

m iam. qu e exigiam novos esfo rço s.’’ O frio lhes deu a idéia dc ve stir

a pele dos animais que matavam; os raios e vulcões, junto com a

necess idade d e pro teção co nt ra as tem peraturas invernais , ibes deu

a idéia de co nserv ar o fogo: e assim p or diante. D esse m odo. a inte

l igência com eçou a desen volver-se alem da sen saçào. Novas necessidades surgiram. O eq uilíbrio com eçav a a se perlurbar.

Logo ficou e vidente que a ajuda dos ou tros era úti l para sa tisfa

zer essas novas e mais complexas necessidades. “Tendo aprendido

pela experiência que o amor pelo bem-estar era o único motivo da

ação hum ana, ele foi capaz de dist ingu ir as raras ocasiões em que o

interesse comum o obrigava a contar com a ajuda de seus com panhei

ros ' ( segundo  Discurso , Parte II). Assim se formaram os primeiros

rebanhos inconstantes de seres humanos. Sua reunião era facilitada

por urna ser ie de circunstâncias m encionadas cm detalhe no Ensaio sobre a origem das línguas;

“Inundações, ressacas, erupções vulcânicas, terremotos, incên

dios cau sad os por raios que destruíam florestas, tudo o que pudesse

assustar e dispersar os ha bi tantes selvagens de um a regiào os reunia

em seguida para reparar jun tos os danos sofridos em com um ". “As

nascentes e rios. desigualmente distribuídos, eram outro ponto dcencontro part icularmente necessário, já que os homens podem me

nos abr ir mão da água que do tbgo 'T(Ensaio, IX). “Desse primeiro

contato, nasceu um princípio de l inguagem . Im aginamos qu e entre

hom ens assim aproxim ados e forçados a viver lado a lado deve ter se

formado um idiom a com um , m ais do que entre aqueles que erravam

livremente p elas f lorestas” (segund o Discurso, Paire II).

A ssim , um a prim eira extensão de necessidades f ís icas cria uma

ligeira tendênc ia a formar grupos. U m a vez o rganizados esses grupos. eles. po r sua vez, despe rtam inclinaçõe s soc iais. F. um a vez que

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Origem das sociedades 87

os ho m ens se acostum em a estar jun tos, acham difíci l vive r sozinhos. “Eles se acostumaram a reunir-se. De tanto se verem, não

podiam mais ficar sem se ver.” Isso deu origem a novas idéias a

respeito das relações hu m ana s, a necessidad e da civilidade, o dev er

de respe i ta r obr igações cont ra tua is . Foi aproximadamente nesse

m om ento que os selvag ens deixaram de ser selvagens.

Mas a hum anidade foi m ais longe. C onform e os hom ens emer-

gian: de sua indolência original , conforme suas faculdades eram

aguç adas p or relações m ais ativas, sua m ente se abria a novas idéias.

A lgun s descob riram o princípio da agricultura, da qual as outras ar

tes se derivaram . A idéia de usar o fog o nas ativida de s agrícolas oc or

reu naturalme nte. A ssim nasceu a prim eira divisão de trabalho; por

um lado a metalurgia, pelo outro a lavoura e o cult ivo do solo. A

agricultura exigia a repartição da terra. A partir da recogniçào da

propriedade nasceram as prim eiras regras da just iça . O cam inho es

tava aberto a todo s os t ipos de desigualdad es. Xo estado de natureza,

os hom ens eram m uito pou co d iferentes entre si e nada h avia que os

fizesse acentuar e desenvolver suas diferenças. M as agora havia uma

recomp ensa àquele que pud esse produ zir m ais e melhor. D esejos re-

cém -descobertos levaram à com petição. “A ssim , de m ãos dadas como progresso, a desigua ldade natural e a de com binação espalhou-se

impcrccplivelmente; as diferenças entre os homens, desenvolvidas

pelas diferenças das circun stâncias, tornaram -se mais aparen tes e per

m anentes em seus efeitos c com eçaram a exercer uma influência pa

ralela no destino dos indivíduos” (ibid).

M as logo que com eçaram a existir ricos e pobres, podero sos efracos, “a sociedade nascente deu iugar ao mais terrível estado de

guerra. A viltado e desolado, incapaz de v oltar atrás ou de ren un ciar a

suas infortunadas aquisições, a raça hu m ana ating ira a beira de sua

ruína" (ibid . ). A ssim , o estado de guerra não e, com o pensav a Ho bbes,

a origem, mas antes, um efeito do eálado social . Antes que os ho

m ens pude ssem co nce ber a idéia de buscar, às custas uns dos ou tros,

uma felic idade além daquilo que já possuíam , um a primeira associa

ção deve ter desencadeado suas paixões am pliado sua intel igência

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M ontcsquieu g Rousscau

e. em sum a, perturbad o o equi l íbrio original . Um a vez que essa cala

m idade at ingiu a hum anidade , o hom em rico. que era o m ais afetado

porque l inha m ais a perder, conce beu “o m ais astuto projeto que já

ocorreu à m ente hum ana: em pregar em seu favor as próprias forças

daqueles que o a tacavam, t ransformando seus oponentes em seus

defensores" . Com essa intenção, propôs a seus companheiros que

insti tuíssem regras dc paz e jus t iça às quais todos teriam de se con

formar, que todas as forças individu ais se unissem em u m único podersupremo que protegeria c defenderia todos os m em bros da associa

ção. Assim se estabeleceram a s leis e o governo .

Essas sào as origens do estado civil . Se considerarmos os ter

mos em q ue Roussèau im aginava o problema, não podem os deixar

de admirar a engenhosidade dialét ica com a qual t ratou dele. Ele

começa com o indivíduo e. sem atribuir-lhe sequer a mais l igeira

incl inação social ou tendências confl i tantes que pudessem tomar a

sociedade nece ssária pelos con fl itos e m ales que elas engend rariam ,

ele se encarrega de exp licar co m o um se r tão fundam entalmen te in

di ferente a qualquer form a de v ida em com um veio a form ar socie

dades. i£ como se. cm Metafísica, depois dc supor que o sujeito é

auto-suficiente, tentássemo s ded uz ir o objeto a part i r dele. O prob le

ma é obviam ente insolúvel c podem os saber com antecedência que asoiuçào de Rou sscau está repleta de contradições. M as está longe de

ser ilusória. Para com preen der o que se segue, devem os ter em m en

te a instabilidade do equilíbrio original. Nào devemos nos esquecer

que. em bora a vida social não existisse no com eço, ^eus gen ne s es

tão presentes. E les sào em brionários, m as se as circunstâncias favo

ráveis surgirem, não deixarão de se desenvolver. O homem ainda

não sente a necessidade de s c aperfeiçoar, m as já é perfcctível. É sua

perfect ibil idade, diz R ou ssèau , que o distingue do animal (segundo

 Discurso. P an e 1). Ele não é co m o o anim al, que é incapaz de m udar.

Sua inteligência e sensibi l idad e nào estào circunscri tas p or m oldes

fixos, l lá nele um elemento de instabil idade latente que pode ser

trazido à tona por um nada. Para que ele não varie, o ambiente deve

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Origem das sociedades

permanecer estacionário e invariável, ou antes, tudo no ambiente

deve corresponder á organização da natureza e nada deve acontecer para perturbá-lo. Uma vez que o equilíbrio é perturbado, não

pode scr res taurado. Uma desordem nasce de outra . Logo que o

limite natural é atravessado, nào há mais volta. As paixões geram

paixões e estimulam a inteligência, que lhes oferece novos objetivos

que os exasperam. Até as satisfações que obtêm os toma mais exi

gentes. “A superíluidade desperta a cobiça. Quanto mais se tem.

mais se quer" ( f ragmento int i tu lado  Distinção fundamental. dos

manuscritos de Neufchâtel . ed. Dreyfus-Brisach. p. 312). Os ho

mens passam a necessitar cada vez mais uns dos outros c tornar-se

cada vez m ais in terdependentes . A ssim, saem naturalmente do estado de natureza.

Embora a fórmula pareça autocontraditória, exprime o pen

sam ento de R ousseau. Vam os tentar enten der isso.

Sào causas naturais que levam o homem a gradualmente for

m ar sociedades . Mas isso nào torna a sociedade um fenômeno natu ral, pois ela não está logicame nte im plícita na natureza do hom em .

N ão foi a consti tuição o riginal rio hom em que o obrigou a entrar em

um a vida social, cujas causas sào exteriores ã natureza hum ana, ad-

ventícias. R ousseau chega m esm o a dizer que elas são fortuitas, que

poderiam muito bem nào ter ocorrido. “Depois de mostrar que as

vir tudes sociais nunca pod eriam ter se desenvolvido por si m esm as,

que para isso necessitavam do auxilio fortuito dc diversas causasestrangeiras que poderiam nunc a ter surgido e sem as quais o hom em

teria perm anec ido eternam ente em seu estado prim itivo, dev o agora

considerar c com parar os diferentes acasos que t rouxeram o hom em

e o m undo a seu estado atual" (segundo  Discurso. Pa rte I. ir, fine). A

sociedade surgiu porque os homens precisam uns dos outros. Essa

assistência m útua não é naturalmente necessária. C ada indivíduo pode

ser auto-suficiente. Assim, p ara que a sociedad e possa surgir, as cir

cunstâncias externas devem aum entar as necess idades do homem e.

conseqüentemente, modif icar sua natureza.

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30 M ont esqu ieu e Ro us sèau

M as ainda há uma ou tra razão para dizer que a sociedade não

é natural . Ela é arti ficial em um grau ainda mais al to. \ ã o apenas

essa interdependência. que é a primeira causa motora da evolução

social, nào se funda na natureza hum ana, corno até m esm o quando

existe não é suficiente em si m esm a para fazer sociedades. A essa

base original , que já e um p rod uto da arte hum ana, deve-se acres

centar algo m ais. que tenh a a m esma origem . Até que esse com ércio

seja regu lado c o rganizado de m aneira definit iva, ele nào consti tuiuma sociedade. Carece da “ligação entre as partes, que constitui o

todo'’ (Manuscrito dc Genebm, ed. Drcvfus. cap. II. p. 248). Uma

sociedade c uma "entidade m ora l com qualidad es específicas distintas

daquelas dos seres individuais que a com põem , assim como os com

ponentes quím icos têm propriedades que não devem a quaisquer de

seus eleme ntos. Se a agregaç ão resultante dessas vag as relações de

fato formasse um corpo social , haveria uma sorte de sensório comum que sobreviveria à corresp ond ência de todas as partes. O bem

e o m al pú blicos nào seriam ap en as a som a do bem e do mal individu

ais, com o em uma sim ples agregação, m as residiriam na relaçào que

os une. Seria maior que a soma. e o bem-estar público não seria o

resultado da felicidade dos indivídu os, m as antes sua fon te" (ibid. p.

249). Mas o simples fato de que os homens percebam que podem

ajudar-se entre s i . de que adquiriram o hábito de fazê-lo, mesmo

quando som ado ao sentim ento de que iodos têm algo em com um , de

que todos pertencem â raça humana, nào faz com que se agrupem

em um a individual idade m oral, de um gênero novo, com caráter e

Composição específicos, ou seja. uma sociedade. Assim, “é certo

que a raça humana sugere uma idéia puramente colet iva que nào

pressupõ e qua lquer união real dos indivíduos que a com põem ".Esse notável t recho prova que Roussèau es tava vivamente

consciente da especificidade d a ordem social. Ele a concebia clara

mente como uma ordem de fatos diferentes cm gênero dos fatos

puram ente individuais. É um no vo m undo sobreposlo ao m undo pura

mente psicológico. Uma concepção desse tipo é muito superior até

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Origem das sociedades 91

m esm o à dos teóricos recentes como Spencer, que acreditam ter prov a

do que a sociedade se baseia na natureza ao ob servar que o hom emtem um a vaga sim patia por seu sem elhante e que é de seu interesse

t rocar serviços com eles . Sent imen tos desse t ipo podem responder

por contatos m om entâneos ent re indivíduos, mas essas re lações in-

tcmii tcntes e superficiais que, como disse Rousseau, carecem da

“ligação entre as partes, que constitui o todo”, não sào sociedades.

Rousseau percebeu isso. Em sua visão, a sociedade não é nada se

nào for um corpo uno e definido, dist into de suas partes. Ele afirma

em outro ponto que o "corpo polil ico. visto individualm ente, po de ser

considerado um corpo vivo e organizado, semelhante ao do hom em.

O po de r soberano representa a cabeça, os cidadã os são o corpo e os

m em bros que fazem a má quina se m ov er e trabalhar, e um ferim ento

infligido a qu alqu er parte leva uma se nsação dolorosa ao cérebro se

o anim al t iver boa saúd e" {Economia política). Todavia , com o ape

nas o indivíduo é real e natural , o todo só pode ser um produto da

razào. corpo pol i tico é apenas um produto da razão” ( f ragm ento

de  Distinção fundamental, p. 308). Os indivíduos o criam e. como

continuam a ser o material e a substância da construção, ele nunca

pode at ingir o mesmo grau de unidade e real idade de uma obra da

natureza: “A diferença entre a arte hu m ana e o trabalho da natureza

pode ser percebida em seus efei tos. Os cidadãos podem muito bem

dizer que sào os m em bros do Estado, mas não podem unir-se como

os verdadeiros membros se unem com o corpo. Ê impossível evi tarque cad a um tenha um a existência individual e distinta e busq ue atender

ás suas próprias necessidades” (ibid.. p. 310). Rousseau ignorava

que houvesse organismos naturais cujas par tes têm essa m esma in

dividualidade.

Não apenas o corpo poli tico. m as tam bém a famíl ia, é um pro

duto da razào. É de fato um gru po n atural no sentido de que os filhos

estào l igados a seus pais pela n ecessidade de au topreservaçào. M asessa necessidade dura apenas um certo tem po. Um a vez que o f ilho é

capa z de cuidar de si m esm o, f ica com seus pais apenas se desejar .

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32 Montcgquicu c Rousscau

Nad a há na natureza das coisas que o obr igue a m anter suas asso

ciações com eles. “ Se eles pe rm ane cem unidos, nào será mais natu

ralm ente. m as vo luntar iam ente1' [Contraio Social i . 2) . Mas con

clui-se de m uitos trechos qu e essa associação por acordo m útuo foi

a primeira a se formar. De fato, Roussèau parece às vezes conside

rá- la contem porâne a ao estad o m ais primitivo.

Em suma, ioda sociedade é uma entidade ar t i f icial porque o

hom em nào tem nec essida de natural deia, pois é essencialm ente um

corpo organizado e porque nào há corpos sociais entre os corpos

naturais. E ssas duas idéias, que norm almen te consideramo s confl i

tantes - a concepção de sociedade com o um produto d a razão e a

concepção da soc iedade com o um organ ismo - podem ser encontra

das em R ousscau. F. ele não pa ssa de uma p ara outra por con seq üên

cia de um a evolução con sciente ou inconsciente que tentasse escon

der dc seus lei tores e taivez até de si mesmo. Nào. as duas idéias

estão estrei tamente relacionadas em seu pensamento. Uma parece

imp licar na outra. É po rque a soc iedade é um organism o que é uma

obra de ar te, pois. segundo esse ponto de vista, é supe rior aos indiví

duos, ao passo que na natureza nada há alem do indivíduo. Fo rmula

da nesses termo s, a teoria pode m uito bem parece r contraditória. Pode

parecer mais lógico dizer que se há algo acima dos indivíduos, há

algo exter ior a cies. Toda tentat iva de am pliar o círculo dos fenôm e

nos naturais exige um grande esforço, e a mente recorre a todos os

tipos de subterfúgios e evasõ es antes de se co nfo rm ar a urna m uda n

ça tão grande em seu sistema de idéias. Ser ia a contradição m enor

nos escr itos de Spencer , que p o r um lado considera a sociedade um

produto na natureza, um ser vivo com o os outros, c por outro lado a

despe dc seu caráter espec if ico, reduz indo-a a um a justap osiçã o m e

cânica de indivíduos? R oussèau tenta ao m enos resolver o problem asem a ban don ar qualquer dos dois pr incípios em questão: o principio individualista (que está na base de sua teoria do es tado de natureza,

assim com o na da teoria do direito natural de Sp ence r); e o principio contrário (que poderia muito bem ser cham ado de pr incípio socialis

ta. se essa palavra não tivesse uma conotação diferente na língua-

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O r ig e m d a s st x:icd a d c$ 93

gem dos part idos polii icos). que está na base dc sua concepção orgâ

nica da sociedade. Co m o verem os, a coexistência desses dois princí pios expl ica o aspecto duplo nào apenas da f i losofia social de

Rousseau, que poderíamos cham ar de sua Sociologia, mas também

de suas do utrinas políticas.

M as será que precisamo s ir além ? Dado que a sociedade nào está

na natureza, deveríamos, p or isso. conc luir que é contrária ã natureza,

que é e só pode ser uma corrupção da natureza humana , a conseqüência

de algum tipo de queda e degen eraçào: em sum a. que a sociedade com otal é um mal que pode ser reduzido, ma s nào eliminado?

Ê preciso distinguir. A sociedad e, da forma com o é hoje, é cer

tamen te urna mo nstruosidade que nasceu c con tinua a ex istir graças

apen as a um concurso de circunstâncias acidentais e deploráveis. O

desenv olvimen to social levou a d esigualdades art ificiais totalmente

contrárias às inerentes ao estado de natureza. A desigualdade natural

ou t ís ica é aquela que “vem de um a diferença de idade, saúde, força

fisica e qualidades mentais e espirituais. A outra desigualdade, que

pode ser cham ada mo ral ou poli iica. depen de de um tipo de con ven

ção e resu lta dos diversos privilégios de que gozam alguns cm de tri

men to de outros, com o o privilégio de ser mais rico. m ais respeitado,

mais poderoso" (segundo  Discurso, inicio). Essas convenções in

vestem indivíduos ou grupos de indivíduos que, no estado de nature

za. não seriam superiores e poderiam até ser inferiores aos o utros, dc

poderes excepcionais que lhes conferem uma superioridade contrária à natureza. “É m anifestame nte contrário ã lei da natureza, com o

quer que a definamos, que uma criança com ande um velho, qu e um

tolo guie um sábio e que um pun hado de pessoas se saturem de su

pérfluos enquanto a multidão fam inta carece do mais básico necessá

rio" (segundo Discurso, últim as linha s). E ssas desigualdad es resultam

principalmente da convenção social conhecida como herança. No

estado de natureza, a desigualdade q uase nào existe. Seu desen volvim ento é estimu lado pela evolução social, e lise torna estáve l e legi

t im o po r meio do estabelecim ento da propriedade e das leis".

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94 M ontesquieu c R ousscau

A primeira violação da lei da natureza levou a uma segunda.

Quando os hom ens se tornaram desiguais, ficaram dep enden tes uns

ilos ouiros. Conseqüentem ente, a sociedade é com posta de mesires

e escravos. Os próprios mestres, em certo sentido, são escravos

daqueles que dominam. “Um homem crê que é mestre dos outros,

embora na verdade seja mais escravo que eles" (Contrato Social I.

1). “A própria dominação é servil quando se baseia na opinião públi

ca (Emite. II), pois ela depende dos preconceitos daqueles a quem

governa com preconceitos. Essa interdependência dos seres huma

nos é contrária à natureza. Os homens sào naturalmente independentes uns dos outros. Esse é o significado da famosa declaração:

“O hom em nasceu livre e em toda parte está acorrentado". No esta

do natural, ele depende apenas da natureza, do ambiente físico, ou

seja. de forças impessoais e invariáveis que não são controladas por

qualque r indivíduo, m as que dom inam a todos da mesma m aneira.

A impcrsonalidade das forças físicas c a regularidade de sua

açâo certam ente são. na opinião de Roussèau, sinais pe los quais sepode distinguir o que ê normal e fundame ntado daquilo que é anor

mal e acidental. Para ele. o que é bom deve ter um certo grau de

necessidade. Por isso, urna das razoes pelas quais ele considera

mórbido o atual estado social é sua extrema instabilidade. Logo

que os homens começam a sc relacionar, “nascem multidões de

relações vagas e informes que os homens alteram e mudam conti

nuam ente; para cada indivíduo que tenta estabilizá-las. há cem que

se esforçam para destruí-las” (Manuscrito de Genebra, ed. Dreyfus.

cap. II. p. 247). Acrescentaremos o seguinte trecho de Emile: “To

das as coisas estào misturadas nesta vida. Nào permanecemos no

mesm o estado por dois m om entos consecutivos. A s afeições da alma

e as modificações do corpo estào em um fluxo perpetuo" (11). Pois

as vontades dos indivíduos se movem em diferentes direções e con

seqüentemente entram em conflito. Ora uma prevalece, ora outra.

Elas se combinam, uma sc rende à outra, mas sempre de maneiras

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Origem da:> sociedades 95

diferentes, e o equilíbrio está semp re perturbado. “ H á dois tipos dc

dependência. a das coisas, que c utti fenômeno da natureza, e a dos

hom ens, que é um fenômeno social. A prim eira nào é um obstáculo à

liberdade e nào gera vicios; mas com o a segun da nào tem ordem ou

estabilidade, ela engendra todo vício; e é po r meio dessa depen dên

cia que o mestre e o escravo se pervertem m utuamente” (Emite. II).

Quando o homem depende apenas de coisas, ou seja, da natureza,

ele necessariamente \ív e em um estado dc equilíbrio estável, já que

suas necessidades estào em harmonia com seus meios. A ordem é

conseguida automaticamente. O homem, entào. está verdadeiramente

livre, pois faz tudo o que deseja porque deseja apenas o que é possível.

“O homem realmente livre deseja apenas o que é possível e faz o

que lhe agrada” (ibid.).

A liberdade, da form a como co nceb e Rousseau, resulta dc umtipo de necessidade. O homem é livre apenas quando um a força su

perior se impõe a ele, desd e que. todavia, ele aceite essa superiorida

de e que sua subm issão nào seja obtida por men tiras e artificio. E le é

livre se for contido. Porém, a ene rgia que o segura deve ser real e não

um a mera fícçào com o a desenvo lvida pela civilização. Apen as nes

sa cond ição ele pode desejar ser dom inado. E Rousseau acrescenta:

“Se as leis das sociedades, como as da natureza, se tomassem tão

inflexíveis que nenhuma força humana pudesse dobrá-las. a depen

dência dos homens se tom aria a depe ndência das coisas" (ibid.).M as sc o estado civil tal como ê agora viola a lei da natureza,

seria o m esm o em todo estado civil? O mal atual estaria necessaria

mente implícito em tod a organização social ou ó, antes, um erro que

pode ser corrigido? Seriam o estado de natureza e a vida em sociedade uma antitese irredutível ou haveria algum modo de reconciliá-

los?

Muitas vezes, em prestou-se a Rousseau a op inião de que a per

feição era possível para os seres hum anos apenas em um estado de

isolamento, que eles estavam condenados à corrupção e ã degenera-

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96 M oiltesquieu c Rousscai:

çâo logo que começaram a viver jun tos, que a idade do ouro era

coisa do passado, que desaparecera para sempre quando renunciamos à santa simplicidade dos tempos primitivos e da qual nos afasta

mos cada vez mais conforme nos envolvem os na rede dc laços sociais.

Segundo esse ponto de vista, o Contrato Social toma-se ininteligí

ve l, pois se ?. sociedade como tal é um mal, nossa ún ica preocupação

com ela seria um esforço para reduzir seu desenvolvimento a um

mínimo c nào podem os mais compreender todo o esforço de Rousseau

para dar a ela uma organização positiva. Particularmente, a importância que ele dá ã disciplina coletiva e a subordinação em que

posiciona, sob certos aspectos, o indivíduo, tom am-se totalmente inex

plicáveis.

Rousseau certamente prefere o estado de natureza ao estado civil

que vê a seu redor, pois à sua maneira é um estado de perfeição. Talve/ 

ele se expresse violentamente às vezes, e podemos ficar tentados a nos

perguntar se suas diatribes sào dirigidas às sociedades m odernas apenas,ou à sociedade em geral. F.m vista das dificuldades envolvidas na aven

tura social, podemos entender como ele deve ler deplorado as circuns

tâncias que trouxeram o fim do isolamento do homem primitivo. Mas

nào há porque supor que ele considerava esse estado de perfeição o

único possível e que acreditava ser impossível definir e estabelecer um

outro, de um tipo diferente mas de valor igual. Uma razào para nào

emprestara Rousseau o pessimismo radical que lhe foi atribuído é que ogerme da existência social é inerente ao estado de natureza. O equilíbrio

original poderia ter sido mantido indefinidamente apenas se o homem

não quisesse aceitar qualquer mudança, se ele nào fosse perfectível. Mas

o que mais o distingue do animal c a "capacidade de se aperfeiçoar. Essa

habilidade que, com o auxílio das circunstâncias, sucessivamente de

senvolve todas as outras faculdades, é caracteristica da espécie assim

como do indivíduo” (segundo Discurso, parte I).E verdade que a perfectibílidade permanece dormente no ho

mem natural até ser desp ertada pelas circunstâncias. M esmo assim,

é latente desde o início, c a série de eventos que resultam dela nào

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O rig em das sociedades

pode ser considerada necessariamente contrária à natureza, já que

existe na natureza. Esses even tos podem assum ir um curso anormal,mas esse curso nào é predeterminado por suas causas. Da mesma

m aneira, a razão , que c para o am biente sociaí aquilo que o instinto é

para o ambiente físico, foi despertada no homem pela Providência

(segundo  Discurso). Por isso, a existência social não é contrária ã

ordem providencial.

Em bora o atual estado civil seja imperfeito, elo tem qualidades

que não sào encontradas no estado de natureza. Embora o homemnatural nào seja mau. ele não é bom; a moralidade nào existe para

ele. Se ele é feliz, não está consciente de sè-lo. “As estúpidas criaturas

dos tempos primitivos sào insensíveis” à sua felicidade (ed. Dreyfus,

p. 248). Embora Rousscau (no segundo  Discurso) enfatize os sofri

mentos causados pela civilização em sua forma atual, ele não fecha

os olhos à sua grandeza; parece apenas duvidar se essa é uma com

pensação suficiente. “Parece aconselhável suspender o julgamentoque sc poderia fazer sobre tal situação até que. depo is de pesar bem

as coisas, tenham os determinado se o progresso de seu conhec imen

to é uma com pensação suficien te para o mal que eles fazem uns aos

outros à medida que se instruem mais e m ais” (Parte I). M as se hou

ver um modo de corrigir essas imperfeições ou tomá-las impossí

veis, apenas a grandeza restará e talvez essa nova perfeição seja su

perior ã do estado original. Permanece, é claro, o fato de que essa

perfeição terá sido adquirida ao custo de um grande sofrimento, mas

Roussèau nào parece ter pergun tado se o preço seria demasiado caro.

Na verdade, a questão não vem ao caso, pois as circunstâncias que

tom am a sociedade necessária são dadas e a perfeição hipotética do

estado de natureza é. conseqüentem ente, impossível.

Rousscau declarou, já no segundo  Discurso, que os atuais de

feitos do estado civil nào sào necessários. Como. então, a sociedade

pode ser organizada de modo a nos tornar melhores e ma is felizes? A

proposta do Contraio Social é responder a essa questão.

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O Contrato Social e oestabelecimento do corpo

Antes de qualquer coisa, vejamos como, à luz do que foi dito,

Rousseau apresenta o problema.

Quando a$ circunstâncias que impedem o homem de perm ane

cer no estado de natureza se desenvolvem além de um ccrto ponto,elas devem, para que o homem sobreviva, ser neutralizadas por cir

cunstâncias contrárias. Um sistem a de contraforças deve ser estabele

cido. Como essas forças nào sào dadas no estado de natureza, devem

ser trazidas pelo homem. “Mas como os homens nào podem gerar

novas formas, mas apenas unir e dirigir as já existentes, nào têm

outro meio de se prese rvar além da formação, por agregação , de uma

som a de forças grande o bastante para superar a resistência. F.las têmde ser postas em jogo por um único móvel e obrigadas a agir em

conjunto. Essa soma de forças só pode nascer da uniào de muitas

pessoas” {Contrato Social, I, 6). Disso advém que, uma vez que o

estado da natureza se tom e im possível, um a sociedade constituída é

o único ambiente em que o homem pode viver.

M as se. no processo de formação, a sociedade v iolar a natureza

do homem , o mal que foi evitado será substituído por um outro, que

nào será menor. O homem v iverá, mas será infeliz porque seu modo

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ICO M ontesqnic i i c Rousseau

de existência estará cm consUmte con flito com suas tendências bási

cas. Essa nova vida deve po rtanto se r orga nizad a sem violar a lei danatureza. Como isso c possível?

Estaria Rousseau tentando, de um modo vagamente eclético,

sobrepor à condição primitiva uma nova condição» que se soma à

primeira sem modificá-la? Estaria simplesmente justapondo o ho

mem social a um homem natural que permanece intacto? Isso lhe

pareceria inconsistente. “Quem quer que tcnle preservar os senti

mentos naturais na ordem social não sabe o que quer. Sempre em

contradição consigo mesm o, ele nunca será um hom em, nem um ci

dadão” (Emile, I). "Bo as instituições sociais sào as mais capazes de

alterar a natureza do hom em , de subtrair-lhe sua existência abso lu

ta... e de transportar o eu para a com unidade."

Assim, a natureza e a sociedade não podem ser reconciliadas

po r uma justaposição exterior. A natureza deve ser remodulada. O homem deve mudar completamente se quiser sobreviver ao ambiente

que ele próprio criou. Isso sign ifica que os atributos característicos do

estado de natureza devem ser transformados e, ao mesmo tempo, man

tidos. Daí a única soluçào c enco ntrar um meio de adaptá-los às novas

condições de existência sem deformá-las em nenhum aspecto essen

cial. Elas devem assum ir um a nova forma sem deixar de ser. Podem

fazê-lo apenas se o homem social, embora profundam ente diferentedo homem natural, mantiver a mesma relação com a sociedade que o

homem natural com a natureza tísica. Como isso é possível?

Se nas sociedades atuais as relações fundam entais do estado de

natureza foram perturbadas, é porque a igualdade primitiva foi subs

tituída po r desigualdades artificiais e, com o resultado, os hom ens se

tomaram dependentes uns do s outros. Se em vez de ser apropriadapor indivíduos e personalizada a nova força nascida da com binação

de indivíduos em sociedades fosse impessoal e se, conse qüentem en

te. transcendesse todos os indivíduos, os hom ens seriam todos iguais

em relaçào a ela, já que nenlium deles poderia dispor dela a titulo

privado. Assim, eles dependeriam não uns dos outros, mas de uma

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O C on tra to Social e o es tabe lec im ento do corpo pol ít ico 10:

força que, por sua impessoalidade, seria idêntica, mutatis mutandis,

às forças da natureza. O am biente social afetaria o homem social domesm o m odo como o ambiente natural afeta o home m natural. “Se

as leis das nações, com o as da natureza, pudessem ser tào inflexíveis

que nenhuma força humana pudesse dobrá-las, a dependência dos

homens se tomaria novamente a dependência das coisas. Todas as

vantagens do estado natural e do estado civil esíariam unidas na re

pública. A moralidade que ergue o homem ao plano <Ja virtude seria

somada à liberdade que o mantém livre de vícios” (Emite, 11). Oúnico m odo de rem ediar o mal. diz ele no mesmo trecho, é arma r a

lei “com uma força superior à ação da vontade individual”.

Em uma carta ao M arquês de Mirabcau (26 de julho de 1767),

ele formula aquilo a que cham a o grande problema da política: “ En

contrar uma forma de gov erno que ponha a lei acima do hom em” .

Mas não basta que essa força, pedra fundamental do sistema

social, seja superior a todos os indivíduos: ela deve também basear-se

na natureza, ou seja. sua superioridade nào deve ser ficcional, mas

racionalm ente justificá vel. De outro modo . ela seria precária, assim

com o seus efeitos. A ordem resultante será instável, sem a ínvariabi

lidade e a necessidade características da ordem natural. Nào poderá

resistir exceto por uma com binação de acidentes que podem deixar

de existir a qualquer momento. A menos que os indivíduos sintam

que sua dependência da ordem social é legítima, a ordem soc ial será

precária. A sociedade deve, portanto, ter princípios “derivados da

natureza da realidade e baseados na razão” (Contrato SocialT1, 4).

Como a razào nào pode deixar de examinar a ordem assim constituí

da pelo duplo aspecto ético e do interesse, esses ponto s de vista de

vem estar em harmonia, pois uma antinom ia tom aria a ordem social

irracional e instável. Se houvesse um conflito entre esses dois moti

vos. nunca seria possível saber qual prevaleceria. “Nesta pesquisa”,

diz Rousseau logo no inicio do livro, “farei o possível para semprealiar o que o direito permite com o que o interesse prescreve, para

que a justiça e a utilidade nào sejam divididas” (Contrato Social,

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102 M ontcsqu icu c Ruusseau

introdução). Pode parecer surpreendente, à primeira vista, ver

Rousseau, para quem a sociedade nào pertence ao dom ínio da natu

reza. dizendo que a força na qual a sociedade se baseia deve ser

natural, ou seja. baseada na natureza. Mas natural é aqui sinônimo

de racional. Mesmo a confusão ê explicável. Embora a sociedade

seja obra do homem, ele a m olda com a ajuda dc forças naturais. Ela

será natural, em um sentido, se ele usar essas forças de acordo com a

natureza delas, sem violentá-las, se a açào do homem consistir emcom binar e desen volver constantemente propriedades que. sem sua

intervenção, teriam perm anecido latentes, m as que estão sempre pre

sentes nas coisas. É isso que possibilita a Rousseau conceber, dc

man eira geral, que ap esar da diferença entre eles, o amb iente social c

apenas uma nova forma do am biente primitivo.

Assim os homens p ode rão sair do estado de natureza sem v io

lar a lei da natureza, com a condição de que se unam em sociedadesdependentes de uma força ou sistema de forças baseado na razão e

que domine todos os individuos.

Será que esse resultado pode ser atingido, e como? Será sufi

ciente que os m ais fortes subjuguem o restante da sociedade? M as

sua autoridade será durável ap enas se reconhecida com o um direito.

O poder físico não pode dar origem a um direito nem a uma obrigação. Além disso, se o direito seg ue a força, ele m uda com esta e cessa

quando ela desaparece. C om o a força varia de inúmeras m aneiras, o

direito varia também . M as um direito tào variável nào c um direito.

Assim, para que a força faça o direito, eia prccisa scr justificada , o

que nào ocorre apenas por sua existência (Contrato Social, 1, 3).

Grócio tentara dar ao direito do m ais forte um fundam ento ló

gico. Partindo do principio de que um indivíduo pode alienar sualiberdade, conclui que um povo pode fazer o mesmo, Rousseau re

 jeita sua teoria por d iversas razoes: 1) Essa alienação só é racional

certas vantagens forem oferecidas em troca. Diz-se que o déspota

assegura a tranqüilidade a seu s súditos. Mas essa tranqüilidade está

longe de ser completa; c perturbada pelas guerras que nascem do

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O C on tra to Soc ial e o es tabe lec im ento d o corpo pol ít ico !.03

despotism o. Além disso, a tranqüilidade por si mesma não é um bem:

ela pode ser encontrada em calabouços. 2) A liberdade das geraçõesfuturas não pode se r alienada. 3) Renu nciar à liberdade é renunc iar à

qualidade de homem e não há compensação possível para tal renún

cia. 4) Um contrato que estipule que um a das partes contratantes terá

autoridade absoluta significa nada. pois nada pode estipular para a

parte que não tem direitos.

Grócio alega que o direiiO de guerra implica no direito de es

cravidão. Como o vencedor tem o direito de matar o vencido, este

pode comprar sua vida cm troca de sua liberdade. Todavia: 1) O

supos to direito de matar o venc ido ainda nào foi provado. M as entre

indivíduos nào existe um estado crônico e organizado de guerra, nem

na vida civil, na qual rudo é governado por leis. nem no estado de

natureza, em que os homens nào são naturalmente inimigos, já que

suas relações nào são constantes o bastante para ser de guerra ou dc

paz. Um Estado que nunca existiu não pode ser invocado como o

fundam ento de um direito. A guerra nào é um a relação entre homeme homem , mas entre Estado e Estado. Estaria Grócio falando da guerra

entre nações e do direito de conquista? Mas a guerra nào dá ao ven

cedor o direito de massacrar o pov o venc ido. Portanto, ela nào pode

 justific ar o direito de escravizá-lo. Urna vez que os defensores do

Estado inimigo baixam as armas, o ven ced or nào tem direitos sobre

sua vida. Só se tem o direito de m atar o inimigo quando se é incapaz

de subju gá-lo. Assim, o direito de sub jugar não se baseia no direitode matar. 2) A aceitação da escravidão não acaba com o estado de

guerra. Ao tirar do vencido o equivalente à vida, o vencedor nào lhe

concede uma graça. F.le com ete um ato de força, nào de autoridade

legitima (Contrato Social. 1,4).

M esm o se o direito do mais forte pudesse ser justificado racio

nalmente. ele nào serviria de base a uma sociedade. Uma sociedade

é um corpo organizado no qual cada p arle depende do todo e vice-

versa. Não há essa interdependênc ia no caso de um a m ultidão lidera

da por um comandante. F.ssa multidão é “uma agregação, mas nào

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M ontesqu ieu e Rousseau

uma associação" {Contrato social. I. 5). Os interesses do coman

dante são diferentes dos da massa. P. por isso que a multidão, queestava unida apenas por depen der dele. se dispersa qu ando ele mor

re. Para que haja um povo. os indivíduos que o compõem devem

sentir-se unidos de modo a form ar um lodo, cuja unidade não depen

da dc causa exiema. Essa unidade não pode ser conseguida pela

vontade do governante; deve ser interna. A forma de governo é se

cundária. O pov o deve ex istir antes dc poder determ inar com o será

governado. “ Antes de exa m inar o ato pelo qual um povo se entrega

a urn rei", seria melhor "examinar o ato pelo qual um povo é um

povo”. Esse ato é "o verdadeiro fundamento da sociedade” {ibid.).

Esse ato pode. obviamente, consistir apenas dc uma associa

ção. Assim, o problem a pode ser enunciado do seguinte modo: "E n

contrar uma forma dc associação que defenda c proteja com toda a

força comum a pessoa e os bens de cada associado, e na qual cada

um. unido a todos, obedeça ainda a $i mesmo c continue livre como

antes”. Essa associação só pode resultar de um contrato pelo qual

cada m emb ro se aliena, com todos os seus direitos, à comunidade.

Por esse contrato, cada indivíduo se dissipará em uma vontade

com um e geral, que é a base da sociedade, A força assim estabe leci

da c in finitam ente superior ã som a das forças de todos os indivíduos.

Tem um a unidade interior, pois ao en trar em associação, as partes com

ponentes perderam parle de sua individualidade e liberdade de m ov i

mento. Como a alienação foi feita sem reservas, nenhum mem bro terno direito de reclamar. Assim, a tendência anti-social inerente a cada

indivíduo simplesmente porque ele tem uma vontade individual é

abolida. "Em vez da personalidade individual de cada contratante, esse

ato de associação cria um corpo moral e coletivo com pos to de tantos

m em bros quantos votantes houver na assem bléia e que recebe desse

ato sua unidade, sua identidade com um , sua vida e sua vontade” {Con

trato Social í, 6). Pouco importa se esse contrato é de fato escrito ese tem a devida forma. Talvez as cláusulas nunca tenham sido enun

ciadas. Mas na m edida em que a sociedade é norm almente constitu

ída. elas são reconhecidas tacitamente em toda parte {ibid).

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Como conseqüência desse contrato, cada vontade pessoal é

absorvida pela vontade coletiva, pois cada hom em , “ao se entregar atodos, se entrega a ninguém ”. Essa vontade geral nào é um a vontade

individual que subjuga todas as outras e as reduz a um estado de

dependência imoral. Ela tem o ca ráter impessoal das forças naturais.

Um hom em n ão c menos livre por se subm eter a ela. Não apenas nào

nos escravizam os ao obedecer a essa vontade, como som ente ela pode

nos proteger contra a servidão, pois se. para que ela seja possível,

devemos renunciar a subjugar os outros, os outros devem fazer a

mesma concessão, lal é a natureza da equivalência e compensação

que restabelecem o equilíbrio das coisas. Se há uma compensação

para a alienação de m inha pessoa , não é. como disse Paul Janct. por

que recebo em troca a personalidade de outros. Essa troca pareceria

bem incompreensível, h até mesmo contrária à cláusula básica do

contrato social, de acordo com a qual é o corpo político, enquantoser moral sui generis. e nào os indivíduos, que recebe as pessoas de

seus membros (“em nossa capacidade combinada, recebemos cada

mem bro como parte indivisível do todo" - ibid.). O que recebemos é

a segurança de que serem os protegidos po r toda a força do orga nis

mo social contra as invasões individuais de outros. M esmo a conces

são que fazemos nào é uma m inoraçào de nossa liberdade, pois não é

possível escravizar os outros sem escravizar a nós mesm os. “A liberdade consiste menos em fazer sua vontade do que cm não estar sujei-

to à dos outros. Ela também consiste em não sujeitar a vontade dos

outros à nossa. Um senhor nào pode ser livre" (8a Cana da Montanha). O mesmo vale para a desigualdade. F.la perm anece tão completa quanto

no estado de natureza, embo ra tenha assumido uma nova forma. Ori

ginalmente, ela vinha do fato de que cada indivíduo formava uma

“unidade absoluta” ; seu atual fundam ento é que “como cada um se

entrega igualmen te. ;is condições são as mesmas para todos” (I, 6).

Dessa igualdad e resulta também um estado de paz de um novo tipo.

Como a condição de todos os homens é a mesma, “ninguém tem

interesse de tomá-la onerosa aos outros" {ibid.).

O C o ntr ato Sociíi i e o estab elec im en to do corpo polít ico 103

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106 M ontcsq u ie u e R ousseau

Nào apenas a liberdade e a igualdade foram preservadas; de

certo m odo, elas estão ainda mais pe rfeitas que no estado de natureza. Hm prim eiro lugar, elas estào mais seguras po rque sào garantidas

nào peio poder do indivíduo, mas pelas forças da coletividade que

“sào incom paravelm ente maiores que as de um indivíduo ”(1.9). Em

segundo lugar, elas lêm um caráter moral. No estado natural, a li

berdade de cada pessoa “é limitada apenas pela força do indiví

duo" (I. 8). ou seja, apenas pelo ambiente material. Assim, é um

falo físico e nà o um direito. N o estado civil, ela é limitad a e regida

pela vontade geral e transform ada de acordo. Em vez de ser vista

exclusivam ente como um a vantage m individual, ela se relaciona a

interesses que transcendem o indivíduo. O ser coletivo - superior a

todos os seres individuais - não apenas determ ina a liberdade indi

vidual como também a consagra e assim lhe comunica uma nova

natureza. A liberdade de um indivídu o se baseia agora, não na quan

tidade de energia disponível a ele. mas cm sua obrigaç ão, vinda do

contraio fundam ental de res pe itar a vontade ge rai. É isso que tornaa liberdade individual um direito.

O mesmo vale para a igualdade. No estado de natureza, cada

homem possui o que pode. M as essa posse “c sim plesmente o efeito

da força" (ibid.). Embora o privilegio do primeiro ocupante tenha

uma base moral mais firme que o privilégio do mais fone , ele também

se tom a “um direito real apenas quando o direito de propriedade iá

foi estabelecido", ou seja, apòs o estabelecimento do estado civil.Cada m embro da com unidade se entrega a ela com ioda a propried a

de que possui d e falo. Toda essa propriedade jun ta torna-se o territó

rio público. A sociedade restilui ou ao menos pode restituir - aos

cidadàos o que recebeu dessa forma. Mas as circunstâncias dessa

nova posse sào bem diferentes. Os cidadàos passam a possuir sua

propriedade nào mais a titulo privado, mas como "depositários do

bem público". A usurpação, assim , é transformada “em um v erdadeiro direito e o usufruto , em p ropriedade" (1.9), pois eles sào baseados

na obrigação de cada indivíduo de se contentar com o que lhe é

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O C on trato Social c o es tabelecim ento do corpo pol ít ico________ 1U7

concedido. 'T en do recebido seu quinhão, ele deve se limitar a ele”

para estar de acordo com a vontade geral (ibid.). “E por isso que o

direito do p rimeiro ocupante, que no estado de natureza é tão fraco,

recebe o respeito de todos os homens da sociedade civil. Nesse di

reito não respeitamos tanto aquilo que pertence ao outro quanto aquilo

que não pertence a nós mesmos." Tsso. na verdade, nào pod e bastar

para instituir qua lquer tipo de igualdade. Se a sociedade consagrasse

o direito do primeiro ocupante sem subordiná- lo a qualquer regra, na

maioria dos casos ela estaria sim plesme nte consagrando a desigual

dade. O exercício desse direito deve. portanto, ser sujeito a ceitas

condições: I) o território deve estar livre no momento da ocupa

ção; 2) um indivíduo só deve ocupar a terra dc que precisa para

sobreviver; 3) ele deve sc apossar deia não com uma cerimônia

vazia, mas com trabalho. Essas três condições, particularmente a

segunda , protegem a igualdade. Se. porém , a igualdade se torna umdireito, não será por virtude desses três princípios, mas essencial

mente porque a comu nidade lhe imp rime esse caráter. Nào é po r

que essas très regras são o que sào, m as porque refletem a vontade

geral, que a distribuição igual de ben s que advém delas é justa e o

sistem a assim estabelecido deve ser respeitado. Desse modo. “o pac

to fundam ental substitui por uma igualdade moral e legitima a desi

gualdade física que a natureza poderia ter posto entre os homens"(Livro 1. últimas linhas).

A passagem do estado de natureza para o estado civil produz

“um a mu dança muito notável** no hom em . Ela resulta em uma trans

formação da ordem de fato para uma ordem de direito e no nasci

mento da moralidade (I. $). As palavras “d e v e r’ e “direito” nào têm

sentido antes de a sociedade se constituir, porque até entào o homem

“considerava apenas a si mesmo”, ao passo que agora ''ele sc vcobrigado a agir segundo outros princip ios". Acim a dele há algo que

ele é obrigado a levar cm conta {o dever) e que seus semelhantes

também sào obrigados a leva r em conta (o direito). “ A virtude não é

mais que a conformidade da vontade particular à geral" {Economia

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108 M o nt esqu .ieu e Ro usseau

 política).11 Mas seria um erro sério interpretar essa teoria como se

ela implicasse que a moral se baseia na maior força material resultante da combinação das forças individuais. Esse poder coercivo,

sem dúvida, é importante; ele garan te os direitos que passam a ex is

tir com o estado civil, mas nào os cria. A vontade geral deve ser

respeitada, não porque c mais forte m as porque é geral. Para que haja

 justiça entre os indiv íduos, deve haver alg o exte rio r a eles, um ser

suigeneris, que age com o árb itro e determina o direito. Esse algo é o

ser social, que nào deve sua suprem acia moral ã sua suprem acia física. mas à sua natureza, que é superior à dos indivíduos. Ele tem a

autoridade necessária para re gu lar os interesses privados porque está

acima deles, por nào adotar p artido na causa. Assim, a o rdem moral

transcende o indivíduo; ela nào ex iste na naturez a material ou imate-

rial. mas deve scr introduzida. Porém , ela exige uma base em um ser

e. como nào há um ser na natureza que satisfaça as condições nece s

sárias. esse ser deve ser criado. Trata-se do corpo social. Em outraspalavras, a moral nào deriva analiticamente dos fatos. Para que as

relações de fato se tomem morais, eias devem ser consagradas por

uma autoridad e que não perten ça aos falos. A ordem moral deve ser

somada a eles sintelieamente. Para efetuar essa conexão sintética é

necessária uma nova força: a vontade geral.Portanto, é bem injusto que certos críticos tenham acusado

Rousseau de contradizer a si mesmo ao condenar, por um lado, aalienação da liberdade individual em beneficio de um déspo ta e, por

outro, ao fazer dessa abdicação a base de seu sistema, quando feita

em favor da comunidade. Se é imoral em um caso, dizem eles, por

22. A o comp arar o estado civji. assim con cebido, ao e stado de natureza. Rou sseaucxa ha as vantagens lio primeiro, "que transformou um animal grosseiro c e stúpidocm um homem e um ser intel igente” (ibid.). No mesmo trecho, na verdade, eledestaca a lamentável racil idade com que esse estado e corrompido e o homematirado a um a situação inferior à sua si tuação original . M esm o assim ele afirmaçuc a hum anidade, n« sentido estrito da p alavra, é contem porânea à sociedad e e queo estado social é o mais perfei to, emb ora infelizmente a :aça hum ana seja dem asiado propensa a usá-lo ma', (nota de Durkhcim).

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ü C on tra to Social c o es tabelec im ento do corpo pol ít ico 10.9

que não no outro? A razão c que as condições morais sob as quais

eia ocorre não são sempre as mesmas. Xo primeiro caso. c injustoporque põe o homem sob a dependência de um único indivíduo, o

que é a própria fonte de toda imoralidade. No segundo, cia o coloca

sob a autoridade dc uma força gera! e impessoal que o governa e.

sem reduzir sua liberdade, o transform a cm um ser moral. A natureza

dos limiles aos quais ele é sujeito apenas passou de física a moral. A

objeção surge apenas porque os críticos de Rousseau não consegui

ram perceber a vasta diferença, do ponto de vista moral, entre a vontade geral e a individual.

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Da soberania em geral

O corpo político instituído pelo Contrato Social, enquanto for

ça de todos os direitos, deveres e poderes, é chamado soberano. Quais

os atributos da soberania e como cia se afirma?

A soberania c “o exercício da vontade geral” . É o pode r coleti

vo dirigido pela vontade coletiva. M as cm que consiste exatamente a

vontade coletiva?A vontade geral é composta de todas as vontades individuais.

“Ela deve partir de todos” (II, 4). Mas essa primeira condiçào nào

basta. A vontade de todos nào é, ou ao menos nào necessariamente, a

vontade geral. A primeira “nào é mais que uma soma de vontades

particulares” (11, 3). O objeto ao qual se aplicam todas as vontades

individuais também deve scr geral. “A vontade geral, para realmente

sê-lo, deve ser geral cm seu objeto assim como em sua essência...

deve vir de todos para se aplicar a todos” (TI. 4). Em outras palavras,

ela é o produto da deliberação das vontades individuais sobre uma

questão que interessa ao corpo da naçào, sobre um assunto de inte

resse comum . M as a palavra "interesse” também deve ser propria

mente compreendida.

Concebemos, às vezes, o interesse coletivo como o interessepróprio ao corpo social, que é visto então como um novo tipo de

personalidade com necessidades especiais diferentes das sentidas

pelos indivíduos. Mesmo nesse sentido, na verdade, tudo o que é útil

ou necessário à sociedade interessa aos indivíduos porque eles sen

tem os efeitos das condições sociais. Mas esse interesse é apenas

- m -

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112 Montcsqi i i eu e Rousseau

indireto. A utilidade coletiva tem um certo caráter próprio. Nào é

definida em função do indivíduo visto sob um ou outro aspecto, masem função do ser social cons iderad o em sua unidade orgânica. Essa

não é a concepção dc Rousseau. Segundo seu ponto de vista, tudo o

que é útil a todos é útil a cad a um . O interesse com um c o interesse

do indivídu o médio. O interesse geral é o de todos os indivíduos que

desejam o que é mais apropriado, nào a esta ou aquela pessoa em

particular, mas. dados o estado civil e as cond ições determ inadas da

sociedade, a cad a cidadão. Ele passa a existir quando “ todos querema felicidade de cada um deles'* {ibid.). E o indivíduo é de tal forma

seu objeto que existe um certo egoísmo, pois “nào há uma pessoa

que nào se aproprie da expressão “cada um" pensando em si mesm o

ao votar por todos. O que prova que a igualdade de direitos e a idéia de

 ju stiça que essa igualdade pro duz se origina na preferência que cada

um dá a si mesmo e, conseqüentemente, na natureza do hom em" (ibid.).

Assim, para que a von tade geral se manifeste, não é necessário,ou mesm o desejável, que todas as vontades individuais se unam em

uma deliberação efetiva, como seria indispensável se a vontade ge

ral fosse algo diferente dos elem entos de que resulta, pois entào es

ses elementos teriam de ser postos em contato entre si e com binados

antes que seu resultante pudesse em ergir. Pelo contrário, o ideal se

ria que cada indivíduo exercesse seu quinhào de soberania separa

damente dos outros. “Se, quando o povo informado delibera, oscidadãos nào tivessem qualquer comunicação entre si... a decisão

continuaria a ser boa” (II, 3). Qualquer agrupamento intermediário

cnlrc os cidadãos e o Estado não poderia deixar de ser danoso sob

esse aspecto. “E portanto essencial, para que a vontade geral seja

capaz de expressar-se, que nào haja sociedade parcial no Estado c

que cada cidadào tivesse apenas seus próprios pensam entos" (ibid.). Assim, se cada indivíduo votar independentemente de seu vizinho,

haverá tantos votos quanto indivíduos e. conseqüentemen te, um nú

mero m aior de pequ enas diferenças, que por sua fraqueza des apare

cerão em meio ao todo. Apenas aquilo que nào pertence a uma dis

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D a soberan ia cm geral : 13

posição individual sobreviverá. Dai a vontade coletiva tenderá natu

ralmente ao objeto que lhe é próprio. Mas se se formar em gruposindividuais, cada um terá sua vontade coletiva, geral cm relação a

seu s membros, mas individual, em relação ao F.stado. e dessas von

tades coletivas surgirá o soberano. M as precisamente por serem es

sas vontades elementares em pequeno número é mais difícil que seus

caracteres diferenciais se fundam. Quanto menos elem entos forma

rem um tipo. m enos geral será esse tipo. A vontade pú blica correrá

mais risco de desviar-se para fins particulares. Se um desses grupos

chega r a se tornar predominante, restará apenas uma ún ica diferença

“c a op in ião que p reva lece nào passará de uma op in ião

particular”(rô/V/.). Nessa teoria, reconhecemos o horror a todo

partieularismo. a concepção unitária da sociedade, que foi uma das

características da Revolução Francesa.

Em sum a, a vontade gerai é a média aritmética de iodas as vo ntades individuais na m edida em qu e seu objetivo político é urn tipo

de egoísm o abstrato. Seria difícil a Rousseau transcender esse ideal,

pois se a sociedade é fundada por indivíduos, se eles a considerarem

apenas um instrumento com o qual podem se proteger sob circuns

tâncias particulares, cia só pode ter um objetivo individual. M as, por

outro lado. como a sociedade nào é natural ao indivíduo, concebido

com o em inentem ente dotado dc um a tendência centrífuga, o objetivo social deve ser despido de todo caráter individual. Ele só pode

ser. então , algo muito abstrato e impessoal. Mesm o assim, para atin

gi-lo. só se pode voltar-se ao ind ivíduo. Ele é o único órgào da socie

dade. já que é seu único criador. Todavia, é necessário submergi-lo

na massa para m odificar sua natureza tanto quanto possível e evitar

que aja como indivíduo. Tudo o que tenha uma natureza capaz de

facilitar a ação individual deve ser considerado perigoso. Assim,encontram os em toda parte as duas tendências antitéticas da doutrina

de Rousseau. Por um lado, a sociedade como um mero instrumento

para uso do indivíduo: por outro, o indivíduo dependente da socie

dade. que transcende em muito a m ultidão de indivíduos.

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M oi i lesqu ieu e Rousseau

Um a última observação advém do que se disse. Com o a vonta

de geral é definida principalmente p or seu objeto, ela nào reside apenas ou mesmo essencialmente no ato especifico do querer coletivo.

Hia nào é ela mesm a simp lesm ente porque todos participam dela. Os

cidadãos reunidos podem che gar a uma decisào que não expresse a

von tade geral. “Tsso pres sup õe", d iz Rousseau, lique todas as carac

terísticas da vontade geral a inda residem na pluralidade; quando d ei

xarem de assim ser. nào im porta o lado que se tome. a liberda de nào

será mais possível" (ÍV. 2). Por isso a pluralidade não c condiçãosuficiente. Os indivíduos que colaboram na formação da vontade

geral devem se esforçar pelo fim sem o qual ela nào existe, ou seja, o

interesse geral. O princípio de Rousseau d ifere daquele que às vezes

é invocado para justific ar o despotismo das maiorias. Se a comu ni

dade deve ser obedecida, nào é porque ela comanda, mas porque

comanda o bem comum. O interesse comum nào é decretado: ele

nào existe por lei; ele c exterior à lei e ela só será o que deve ser seexpressar o interesse comum. Por isso, o número de votos é coisa

secundária. “O que toma a vontade geral é menos o número de vo

tantes que o interesse comum que os une” (II. 4). Longos debates e

deliberações inflamadas, longe de serem o meio natural cm que a

vontade geral é elaborada, “proclam am a ascend ência dos interesses

individuais e o declínio do Estado” (IV, 2). Quando a sociedade está

em perfeita saúde, toda essa com plicada m aquinaria c desnecessáriapara a confecção das leis. “O prim eiro a propô-las apenas diz o que

todos já se ntiram ” (IV. I). Em o utras palavras, a vontade geral não é

formada pelo estado da mente coletiv a no momento em que a resolu

ção é tom ada; esse é apenas o aspe cto mais superficial do fenômeno.

Para com preendê-lo corretamente, devem os olhar mais embaixo, nas

esferas menos conscientes, e examinar os hábitos, tendências e cos

tumes das pessoas. Os costumes sào “a verdadeira constituição doEstado" (11, 2). A vontade geral, assim, é uma orientação de mentes

fixas c constantes e atividades em uma direção determinada, a do

interesse geral. É uma disp osição persistente nos indiv íduos. E como

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Da soberania em gera i 115

a próp ria direção depende de condições ob jetivas (a saber, o interes

se gera!), disso advém que há algo objetivo a respeito do interessegeral cm si. t  po r isso que Rousseau freqüen temente fala dele como

uma foiça que age com a mesma inevitabilidade que a força física.

Chega mesm o a dizer que é 'indes tru tível'' (IV. 1).

A soberan ia e simp lesmente a força coletiva - tal com o estabe

lecida pelo pacto fundam ental - a serviço da vontade geral (11, 4,

início). Agora que conhecemos os dois elementos cios quais ela re

sulta. nào teremos dificuldade em determinar sua natureza:1. A soberania é inalienável, isso sign ifica que não pode nem

mesmo ser exercida por representação. “Sempre que se trata de um

verdadeiro ato de soberania, o povo nào pode ter representantes"

{Obras inéditas, ed. Dreyfus, Streckeisen-Moultou, p. 47, n. 2). A

soberania poderia ser alienada apenas se a von tade geral pud esse ser

exercida por intermédio de um a ou m ais vontades individuais. Mas

isso nào é possível, já que esses do is tipos de vontade têm naturezasdemasiado diferentes e se movem em sentidos divergentes. Uma se

move em direçào ao geral, portanto à igualdade; a outra ao particu

lar, e portanto às preferências. As duas podem estar acidentalmente

em ham onia po r um curto tempo, m as como essa harmonia nào re

sulta de sua natureza e la nào é garantia de permanência. O soberano ,

por acaso, pode querer o que um determinado indivíduo quer hoje.

mas que garantia pode haver de que essa harmonia ainda existirá

amanha?

Em sum a, como o ser coletivo é sui generis. por ser o único de

sua espécie, não pode ser representado por outro ser além de si m es

mo sem deixar de ser ele próprio (II. 4).

2. A soberania é indivisível. Ela só pode ser dividida se uma

pa ite da sociedade decidir pelo restante. M as a vontade desse grupo

privilegiado nào é geral; conseqüentem ente, o poder de que ela pen

sa dispor nào é soberania. O soberano é composto de partes, mas o

pod er soberano resultante dessa com posição é um só. Em cada uma

de suas m anifestações, ele nào pode deixar de ser inteiro, pois existe

apenas se todas as vontades individuais entrarem nele como elem entos.

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l lc M on tesq cneit e Ro usso.m

Mas embora seja indivisível em principio, cia nào poderia ser

dividida em seu objetivo? Na b ase dessa idéia, já se disse algumasvezes que o po der legislativo é um a parle da soberan ia e o executivo

é outra, e que esses dois pod eres p arciais estào no m esmo nível. M as

isso é como dizer que um hom em é feito de vários hom ens, um dos

quais tem olhos m as não tem br aços, o outro tem braços mas nào tem

olhos e assim por diante. Se cada um desses poderes é soberano,

ambos têm iodos os atributos da soberania. São manifestações dife

rentes de soberania; não podem ser partes diferentes dela.Esse argumento p rova qu e a unidade atribuída por R ousseau ao

pod er soberano n ào é orgânica. Esse poder não c constituído po r um

sistema de forças diversas e interdependentes, mas por uma força

hom ogênea, e sua unidade resu lta de sua homogeneidade. Ela vem

do fato de que todos os cidadãos devem contribuir para a formação

da vontade geral e devem se unir para que todos os caracteres dife

renciais sejam eliminados. Não há ato soberano que não venha dopovo inteiro, pois. de outra forma, ele seria o ato de urna associação

particular. Assim podemos entend er m elhor o que Rousseau quis di

zer eom sua freqüente com paração da sociedade com um corpo vivo.

Ele nào a concebia como um todo formado por paites distintas, que

funcionam juntas exatamente por serem diferentes. Mais que isso.

sua visão é de que ela c ou deve ser animada por uma alma única e

indivisível que m ove todas as pa rtes na mesm a direção , privando-as,na mesma m edida, de todo mo vimento independente. Essa compara

ção baseia-se em um a concepçã o vitalista e sub stanc iaüsta da vida e

da sociedade. O corpo animal e o corpo social são movidos cada um

por um a força vital, cuja ação si nérgica prod uz a cooperação en tre as

partes. Rousseau certamente conhecia a importância da divisão de

funções: e, mesmo a esse respeito, sua ana logia se sustenta. Todavia,

essa divisão de trabalhos é para ele um fenômeno secund ário e der;vativo que nào cria a unidade do indivíduo ou o organismo coletivo,

mas antes o pressupõe. Assim, uma vez que a autoridade soberana

tenha sido constituída cm sua unidade indivisível, ela pode gerar

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D-t soberania cm gera l 117

diversos órgãos (corpos executivos) que encarrega, sob seu contro

le, da tarefa de im plementá-la. As partes que assim passam a existirnào sào partes, mas emanações cio poder soberano, ao qual perma

necem sempre subordinadas, encontrando nele e por ele sua unida

de. A solidariedade social, em suma, resulta das leis que ligam os

indivíduos ao grupo e nào uns aos outros. Eles sào ligados uns aos

outros apenas porque estào ligados ã com unidade, ou seja, alienados

dentro dela. O individualismo igualitário de Rousseau nào lhe perm i

tia ado tar um oulro pomo de vista.3. N ão há con trole da soberan ia. Ü soberano nào tem de res

ponder a seus súditos (1. 7). Isso é eviden te em si mesm o, já que nào

há força superior à força coletiva que constitui o poder soberano.

Além d isso, qualquer contro le seria inútil, pois '‘a vontade geral está

sem pre certa e tende à utilidade púb lica" (II. 3). De fato. a condição

necessária e suficiente da vontad e geral é que cada indivíduo deseje

o que pareça scr útil a iodos em geral. Ela cam inha para seu fim, ouseja. “para a preservaçào e o bem -estar do todo" {Economia política) com tanta segurança quanto a vontade pessoal do homem natural

cam inha para sua felicidade e preservação pessoal. Ela pode, ê claro,

enganar-se às vezes. O que ihe parece m ais útil a todos pode nào se

lo dc fato. Nesse caso, a culpa não é da vontade, m as do julgam ento .

“No ssa vontade é sempre para nosso bem. mas nem sem pre vemos

qual é; o povo nunca c corrompido, mas muitas vezes e enganado"

(II, 3). “A vontade geral está sem pre certa, mas o julgam ento que a

guia nem sem pre é esclarecido” (II. 6). Os erros oco rrem particular

mente quando grupos especiais se formam dentro do Estado. Se eles

obtêm o controle, seus mem bros buscam o que c vantajoso para um

determinado partido, associação ou indivíduo, e nào o que é vantajo

so para todos. Os interesses particulares tornam -se dom inantes. To

davia. a vontade geral não é por isso destruída ou corrompida: cia é

simplesmente “vinculada'’, ou seja, subordinada a vontades indivi

duais. Ela permanece inalterável e continua a cam inhar para seu fim

natural, mas è impedida de agir por forças con trárias (IV. 1).

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Da lei em geral

Os cap ítulos I a 6 do Livro II tratam do poder soberano em

repouso : os capítulos 6 a 12 o consid eram em movimento. Rousseau

passa do estático ao dinâmico. O corpo político foi formado; agora

ele o descreverá em ação.

O ato pelo qual a vontade soberana se manifesta é a lei. Ela tem

como objeto fixar os direitos dc cada indivíduo de modo a assegurar

um equilíbrio entre as pan es que comp õem a sociedade. Assim, elas

são o verdadeiro objeto e a razão dc ser da organização social. Porisso, Rousseau nào hesita em cham á-las “a fonte do justo e do injus

to em relaçào aos membros do Estado" {Economia polírica). Nào

que a justiça possa ser criada arbitrariamente, po r um ato de vontade,

como Hobbcs, por exemplo, pensava. “O que é bom e conforme ã

ordem o é pela natureza das coisas e independentemente das con ven

ções humanas. Toda justiça vem dc Deus" (II. 6). Mas essa justiça,

que c imanente nas coisas, é apenas virtual; é preciso traduzi-la emato. A lei divina c inoperante enquanto não se tom a um a lei hum ana.

Essa é a função da lei. que se confunde com a do soberano; é o

supremo árbitro dos interesses individuais. Mas o que exatamente é

a lei? Ela se define naturalmente em termos da vontade geral, pois

resulta da aplicação de todas as vontades ao corpo da naçào como

um todo. “Quando todo o povo decide por lodo o povo. forma-se,

entào. uma relaçào do objeto inteiro sob um ponto de vista com oobjeto inteiro sob outro ponto de vista. A esse ato chamo uma lei''

{ibid.). Essa é uma nova prova de que. fundamentalmente, apesar

- 12!

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122 M ontcsguie ii e Rousseau

dos esforços dc Rousseau para sobrepor um ao outro, há apenas

urna diferença de ponto de vista en tre o árbitro e as partes, entre ocorpo da sociedade c a massa dc indivíduos.

Disso resultam diversas con seqü ên cia s:!) a lei. como a vontade

geral que expressa, não pode ter objeto individual. Ela pode criar

privilégios, mas nào confe ri-los a alguém em particular. Isso é o con

trário do que susten tava Hobhes: “ As leis sào feitas para Tiro e Caio,

e nào para o corpo do Estado" (De Cive. XII). A razão dessa diferen

ça é que I lobbes admitia uma clara linha de dem arcação entre a autoridade soberana e a multidão dos súditos. O s primeiros, afirmava, eram

externos aos últimos e impunham sua vontade a cada indivíduo. A

atividade do soberano, assim, dirigia-se necessariam ente a uma pes

soa ou pessoas situadas fora dessa atividade. P ara Rousseau, embora

em um sentido a au toridade soberan a transcenda infinitamente todos

os indivíduos, nào é mais que um aspecto deles. Quan do ela legisla

sobre eles. está legislando para si mesma e o poder legislativo queexerce “reside” neles. 2) Pela mesma razào. a lei deve emanar de

todos. Ela reúne “a universalidade da vontade com a universalidade

do objeto” . O qu e é ordenado po r um homem não é uma lei, mas um

decreto, um ato executivo e não um ato dc soberania. 3) Como é o

corpo da naçào que legisla por si mesmo, a lei nào pode ser injusta,

pois “ninguém c injusto consigo m esm o" (11. 6). O geral é o critério

do justo. Por sua natureza, o geral vai ao encon tro do geral. Sào osm agistrados que pervertem a lei porque sào seus intermed iários indi

viduais (ver a 9a Carta da Montanha).Mas o povo sozinho nào c com petente para fazer a lei. Embora

ele sempre deseje o bem, nem sempre sabe o que eie é. Precisa de

alguém para esclarecê-lo. Essa é a função do legislador.

Ê surpreendente ver que Rou sseau dá tanta im portância ao le

gislador, que é necessariamente um indivíduo. Parece haver umacontradição entre fazer de um indivíduo a fonte da lei quando o indi

víduo foi apresentado como a fonte da imoralidade. Rousseau ter:

consciência disso. Reconhece que a natureza humana em si não é

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D a l ei c m g e r a l 12?,

adequada a essa função, que exige um hom em com um a com preen

são profunda do coração hum ano e que. ao mesm o tempo, seja suficientemente impessoal para elevar-se acim a das paixòes hum anas e

interesses individuais. Uma pessoa desse tipo só pode ser um ;‘ser

extraordinário” , uma espécie de deus. que Rousseau postula, por as

sim dizer, como a condição necessária para a boa legislação, embora

não esteja seguro dc que essa condição sem pre esteja presente. “Se

ria preciso deuses para dar leis aos l.om en s/’

A dificuldade se deve não apenas ao fato de que essa missão

exige um gênio extraordinário, mas também ã antinomia cm que

implica. Pois para fazer leis c preciso desnaturar a natureza hum ana,

transformar o todo em parle, o indivíduo em cidadào (II, 7). Que

poderes tem o legislador para realizar uma tarefa tão laboriosa? Ne

nhum. Ele nào pode ter uma força efetiva para realizar suas idéias,

pois, se tivesse, ficaria no lugar da autoridade soberana. Os homensseriam governados por um indivíduo. Por mais sábia que uma vontade

individual possa ser. ela nào pode substituir a vontade geral. “Aquele

que comanda as leis não deve com andar os hom ens." Eie só pode pro

por. Apenas o povo decide. "Assim, na obra da legislação, encontra

mos duas coisas que parecem incompatíveis: uma empreitada acima

da força humana e. para executá-la, urna autoridade que nào é autori

dade’' (ibid). Nesse caso. como ele pode se fazer obedecer? É precisolembrar que quando ele empreende a tarefa ainda nào há costumes

sociais estabelecidos para facilitá-la. M uito provavelm ente ele nào será

compreendido. 'T ara que um povo jovem possa provar os sadios prin

cípios da política, o efeito teria de se tom ar a causa e os hom ens teriam

de ser ames da lei o que devem tomar-se graças a ela” (ibid.).Historicamen te, os legisladores só ultrapassaram essas dificul

dades ao revestir um caráter religioso. Aos olhos da naçào, as leis doEstad o adquiriam assim a mesma autoridade das leis da natureza, já

que ambas tinham a mesm a origem. Os hom ens se inclinavam a elas,

“reconhecendo o m esmo pod er na formação do homem e na da cida

de1' (II. 7). Assim, quan do as nações se formam , a religião deve ser

vir como “instrumento” da política (ibid.. últimas linhas). Todavia,

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Montcsqt i ieu c. Rousse.nt

Rousseau nào quer dizer com isso que, para fundar uma sociedade,

basta que se façam os oráculos falarem a coisa certa. Um respeitoreligioso deve ser imposto, ames dc tudo. pela própria pessoa do

legislador, pelo gênio pessoal que nele fala. "A grande alma do le

gislador é o único m ilagre que pode provar sua m issão." Talvez isso

nos ajude a entend er po r que Rousseau não considera essas apoteo

ses totalmente impossíveis, mesm o no futuro.

Mas há outros pré-req uisitos para a boa legislação. Nào basta

que um legislador guie a atividad e coletiva aplicada ao corpo da nação. Determinadas condições também devem existir no povo:

. Uma vez que a natureza hum ana se fixa. ela nào pode mais

scr modificada. A transform ação profunda que o legislador deve o pe

rar pressupõe que o homem ainda esteja maleável. Portanto, só é

possível no caso de povos ain da jov ens e livres de preeonceilos. Mas

também seria um erro tentar essa transformação prematuramente.

Um povo dem asiado jove m nào está pronto para a disciplina e apenas uma ordem ex terna poderia ser imposta a cie. Assim , há um m o

mento crítico que deve ser ap roveitado an tes que passe. Na verdade,

as revoluções podem, às vezes, devolver a plasticidade à substância

social ao destruir completamente os antigos moldes. Mas essas cri

ses salutares sào raras e. além disso, para serem efetivas não podem

ocorrer demasiado tarde na história da nação, pois uma vez que as

forças sociais tenham perdido sua tensão, uma vez que “a mola civilesteja gasta” , as revoltas podem destruir o que existia sem substituí-lo.

2. A nação deve ter um tamanho normal. Nào pode ser dem a

siado grande, pois careceria da hom ogeneidade sem a qual nào pode

have r vontade geral. Também não deve ser tào pequena a ponto dc

nào poder se manter. Mas o tamanho excessivo é o perigo maior,

pois antes de ludo o mais importante é uma boa estrutura interna,

que nào pode existir se o Estad o for excessivam ente extenso. Nadahá de surpreend ente nessa observação. Todo o Contraio Social favo

rece o estabelecimento de um a pequen a sociedade segundo o m ode

lo da antiga ciaade-estado da República de G enebra.

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O.t :ci cm gcr.il

3. A nação deve "gozar de paz c abundância'' no mom ento em que

é instituída. pois esse é um momento de crise em que o corpo político "cmenos capaz de oferecer resistência e mais fácil de destruir" (II. 10).

Assim, segundo Rousseau. a instituição da legislação c uma

obra delicada , com plicada, árdua e de sucesso incerto. H preciso que,

po r um acidente feliz e imprevisível, surja um legislador para gu iar o

povo. Como vimos, esses indivíduos são poucos e esparsos; apare

cem quase que por milagre. A nação deve ter atingido o grau ex<:to

de m aturidade e nào deve ser m uito grande: em o utras palavras, pre

cisa ter chegado ã condição interna conveniente. Se alguns desses

requisitos nào for cumprido, o resultado é o fracasso. F.ssa concep

ção c uma con seqüência lógica das prem issas de Rousseau e ao m es

mo tempo explica seu pessimismo histórico. F.mbora nào seja

necessariamente contrária à natureza, a sociedade nào surge dela

naturalmente. O desenvolvimento de sementes que. embora presentes. são infinitamente a fastadas do ato e a descoberta de uma forma

de desenvolvim ento apropriada a elas. mas que nào entr e em conflito

com as tendências mais básicas do hom em natural, nào pode deixai- de

ser uma operação muito difícil. Estabelecer um equilíbrio estável en

tre forças que nào foram constituídas naturalmente de modo a formar

um todo sistemático, fazê-lo sem violência, mudar o homem e ao

mesmo tempo respeitar sua natureza, e. de fato. uma tarefa que podeexceder em muito as forças humanas. Rousseau nào tem por que se

surpreender com o pequeno número de casos em que (a seu ver) a

humanidade se aproximou desse ideal.

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Das leis políticasem particular

O objeto das leis pode ser expressar a relaçào entre o iodo c o

todo, ou seja. entre o conjunto de cidadãos conside rados soberanos c

o conjunto de cidadàos considerados súditos. Estamos falando das

leis políticas, que indicam o modo como a sociedade c constituída. As

leis civis sào as que determinam as relações entre o soberano e os

súditos ou os súditos entre si. As leis penais são as que decretam

sanções para violações às ou tras leis (de forma que a sancào civil se

torna sançào penal). A esses ires lipos de lei Rousseau acrescenta

um quarto, os costumes, modos e acima de tudo a opiniào pública,

que para ele é a pedra fundam ental do sistem a social (II. 12. infine). 

Ele se refere aos modos coletivos de p ensar e agir que. sem assum ir

uma forma explícita c estabelecida, determinam a mentalidade e com portamen to dos seres hu m anos exatamen te como fariam as leis for

mais. F. bastan te interessante que cie aprox ime de tal forma o costu

me difuso e a lei escrita.

Rousseau se ocupa apenas das leis relevantes ao estabeleci

m ento da ordem social, ou seja. as leis políticas.

Assim corno a vontade individual só pode ser m anifestad a com

a ajuda de uma energia física, a vontade geral também só pode serimplem entada p or intermédio de u ma força coletiva. E ssa força c o

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l Moniesquieu c Rousseau

poder executivo ou verno. Assim , o governo é um mediador flexível

entre a vontade soberana e a massa de súditos ao qual ele deve seraplicado, um interm ediário entre o corpo politico como soberano e o

corpo politico com o Estado. S ua função nào é fazer leis. mas zelar

por sua execução. O príncipe é o conjunto de indivíduos enc arrega

dos dessas funções.

A força governamental pode. portanto, ser considerada uma

m édia proporc ional entre o soberan o e o Estado. Em outras palavras,

o soberano está para o governo assim como o governo está para anaçào. 0 primeiro dá ordens ao segundo, que as transmite ao tercei

ro. A conexão entre esses três termos é tão estreita que um implica

nos outros e nào pode variar sem prov ocar urna variação nos outros.

Se, por exemplo, a população de um a nação for d e / v ezes maior que

a de outra, o quinhào de cada cidadão na autoridade soberana será

dez vezes m enor na prim eira naçào do que na segunda. Quanto maior

essa distância entre a vontade individual e a vontade geral, de mais

força o governo precisará para conter as divergências individuais.

Mas quanto mais força o governo tiver, mais o soberano deve ter.

Assim, dada a série S (soberano). G (governo ) e P (povo), se P - 1 e

se observarmos que S (razão duplicada) se tom ou m ais forte, pode

mos ter certeza de que o mesmo vale para Ci. De onde se segue que

a constituição do governo é relativa ao tamanh o do P.stado e que não

há forma única e absoluta de organização de governo (III. 1).

A questão essencial sugerida pelas fés políticas reduz-se à se

guinte: quais são as diversas formas dc governo e a quais diferentes

condições elas correspondem ?

Os governos sempre foram classificados dc acordo com o nú

mero de pessoas que participam deles; eis corno se distingue a dem o

cracia. a aristocracia e a monarquia. Rousseau não se contenta emrepetir essa classificação tradicional. Ele tenta basear sua classifica

ção na natureza das sociedades e mostrar que essas diferenças nào

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Da^ leis polít icas cm particular 129

são superficiais, mas enraizadas no que há de mais essencial na ordem

social.

Em primeiro lugar, o núm ero de governantes é importante por

que a intensidade da força governam ental depende diretamente dele.

por duas razões: 1) O únieo pode r que o governo tem é o que vem do

soberano. C onseqüentemente, seu pode r não aumenta se a socieda

de perm anecer no mesm o nível. M as quanto mais mem bros o gov er

no tiver e quanto mais for obrigado a usar seu poder sobre seuspróprios membros, menos poder lhe restará para agir sobre o povo.

Assim, quanto mais m agistrados houver, mais fraco será o governo.

2) De acordo com a ordem natural, as vontades individuais são as

m ais ativas; a vontade geral tem sem pre algo de mais frouxo e inde

ciso. justamente por scr artificial. As outras vontades coletivas po

dem ser classificadas entre esses dois extremos conforme seu graude generalidade. Por outro lado. a ordem social pressupõe uma in

versão dessa relação, na qual a vontade geral tem prioridade sobre

as outras. Assim, se o governo estiver nas màos de um único indiví

duo. a vontade geral do corpo governam ental, que se funde à von ta

de individual de uma pessoa, participa da intensidade desta e atinge

uni nível máximo de energia. E como do grau dc vontade depende

não a m agnitude, mas o uso do poder, a atividade do governo estará

em seu máximo. O oposto é verdadeiro se houver tantos gov ernan

tes quantos súditos, ou seja. se o pod er executivo estiver unido com o

poder legislativo (dem ocracia), pois só restará, então, a vontade ge

ral com sua fraqueza natural (III. 2).

Vimos também que a força do governo deve aumentar com o

tamanho do Estado. Disso advem que o número dc governantes de

pende do tamanho da sociedade e por isso, de forma mais gerai, que

o número de magistrados “deve ser em razão inversa ao dos cida

dão s” (111,3). Assim, a força do governo, determ inada pelo tamanho

do órgào governamental, depende do tamanho do Estado.

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M onte squ ie u c Roussea u

Definidos esses princípios, parcce haver nada mais a deduzir

deles, exceto que l'o governo democrático convém aos pequenos

Estados, o governo aristocrático aos de tamanho médio e a monar

quia aos grandes”. É o que diz Rousseau (ibid .), mas ele nào se limita

a essas conclusões. Em vez disso , propõe-se a com parar os diversos

governos para determinar qual o melhor. Aliás, nào há contradição

no problema que apresenta. C ada tipo de gove rno pode ser o melhor

para um modo dc existência em particular. Rousseau está longe de

adm itir que uma única forma pode ser apropriada a todos os países.No Livro IÍI. cap. 8, ele prov a expressam ente o contrário (que nem

toda forma de governo é apropriada para todos os países). Mas por

oulro lado, esses diferentes tipos de governo nào satisfazem igual

mente as condições ideais da ordem social. Quanto mais perfeita

mente o reino coletivo reflete (embora em forma totalmente nova)

as características essenciais do reino natural, mais perfeita será a

ordem social. Os diversos tipos dc governo atendem a esse requisitobásico dc diferentes maneiras. Da das as leis que relacionam a natu

reza de um governo à natureza da sociedade, podemos colocar a

questão da seguinte maneira: Quais sào os limites normais da socie

dade para que ela seja a imagem mais fiel possível - em bora trans

formada - do estado de natureza?

Os princípios de Rousseau parecem permitir apenas uma res

posta: é na democracia que a von tade gerai domina as von tades individuais do modo m ais satisfatório. A dem ocracia, portanto, é a forma

ideal de governo. Hssc também c o ponto de vista de Rousseau,

embora o ideal lhe pareça humanamente inatingível. “Se houvesse

um povo dc deuses, seu governo seria democrático. Um governo tào

perfeito nào convém aos hom ens” (III. 4). I) N ào é aconselhável

que a vontade geral seja aplicada regularmente a casos individuais:

essa prática poderia levar a confusões anormais e perigosas. 2) O

exercicio do poder executivo é contínuo e nào é possível reunir

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D as leis pol í ticas cm par t icular 131

continuamente o povo para tratar de negócios públicos. 3) Além

disso, a democracia pressupõe condiçòcs quase impossíveis, um

Estado pequeno cm que todos se conhecem, cm que haja igualdade

quase absoluta c cm que a moralidade seja elevada, porque a baixa

atividade da vontade geral facilita o aparecimento de distúrbios.

Rousseau diz, como M ontesqu ieu, que seu princípio é a virtude, mas

em sua opinião isso é justamente o que a toma impraticável (ibid.). 

Por razões opostas, a m onarquia lhe parece o pior regime, já que emnenhum outro o indivíduo tem mais poder. () governo m onárquico é

to ne porque tem as m enores dimensões possíveis. Pode facilmente

frustrar a vontade geral. Entre esses extremos está a aristocracia,

que tende ao ideal democrático, mas é mais fácil de realizar. Por

aristocracia ele se refere a uma sociedade em que o governo é for

mado por uma minoria escolhida nela idade e pela experiência, oupo r eleição. Ele ainda distingue, é verdade, um terceiro tipo de aristo

cracia, em que as funções de governo sào hereditárias, mas a con si

dera um a forma anormal e ainda inferior à monarquia.

Embora a comparação de Rousseau não deixe de se inspirar

em Montesquieu, suas conclusões sào bem diferentes das tiradas

po r seu predecessor, que preferia aquiío a que cham ava m onarquia.

A razão para essa diferença reside em uma concepção diversa de

sociedade. M ontesquieu concebia a sociedade cuja unidade não ape

nas nào excluía o particularismo dos interesses individuais, como já o

supunha e resultava dele. Para ele, a harmonia social resultava da

divisão de funções e do serviço mútuo. Havia elos diretos entre os

indivíduos e a coesão do todo era apenas um a resultante de todas as

afinidades individuais. M ontesquieu achava que essa com unidade crabem representada pela sociedade medieval francesa, complem enta

da pelas instituições inglesas. Rousseau. por outro lado, acreditava

que a vontade individual é hostil à von tade comum. “Em uni perfeito

ato de legislação, a vontade individual ou particular deve ser nula” (111.

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132 M onte squ ie u c Rousse a u

2). 0$ cios entre indivíduos devem ser reduzidos a um mínimo. "A 

relaçào social (de que traiam as leis) c a dos membros entre si oucom o corpo inteiro; e essa relaçào deve ser, no primeiro caso. tào

pequena, e no segundo tào grande quanto possível. Cada cidadão

seria então perfeitamente independente de todos os outros e ao mes

mo tempo m uito dependen te da cidade" (II, 12). Pois é dessa m ane i

ra que a sociedade imitará melhor o estado dc natureza em que o

indivíduo nào tem laços com outros e depende apenas dc uma força

geral, a natureza. Essa cocsào é possível apenas em uma nação quese estenda por uma área nào muito grande, em que a sociedade

esteja presente por toda parte e em que as condições de existência

sejam muito semelhantes para todos. Em uma grande nação, por

outro lado, a diversidade dc grup os m ultiplica as tendências individu

alistas. Cada pessoa tende a pers egu ir seus interesses particulares c.

conseqüen temente, a unidade política só pode ser mantida com um go

verno tào fone que substitua a vontade geral e degenere em um despo

tismo (II. 9). 0 mesm o vale para a exclusão de grupos secundários.

Toda essa teoria dc governo se baseia em uma contradição.

Dado seu princípio fundamental. R ousseau pode aceitar apenas uma

sociedade em que a vontade geral seja a senhora absoluta. Toda

via. emb ora a vontade governam ental seja individual, ela representa

um papel essencial no Estado. Na verdade, "o governo (existe) ape

nas por meio do sob erano" (111, 10): “sua força é apenas a força

pública concentrada em suas mãos" {ibid.). Em principio, ele deve

apenas obedecer. Nào obstante, uma vez estabelecido, é capaz de

uma ação própria. Precisa de “um eu particular, um a sensibilidade co

mum a seus membros, uma força, uma vontade própria que lenda à

conservação” {ibid.). £ uma ameaça constante, mas é indispensável.

Assim, há uma tendência a reduzi-lo ao mínimo e ao mesm o tempo osentimento de sua necessidade. Isso explica a solução média adotada

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Das leis pol í t icas cm part icular

por Rousseau ao pôr a aristocracia acima de todos os outros tipos de

governo.

O governo c um elemento tào adventício na ordem social que

as sociedades só morrem por serem governadas. O governo é seu

elemento corruptível e corruptor. Em virtude dc sua natureza, ele

“ faz um esforço continuo contra a soberania" (III. 10). Corno nào hà

outra vontade individual forte o bastante para contrabalançar a do

príncipe e como a vontade geral sofre de uma fraqueza constitucional. o poder governam ental, cedo ou tarde, ficará por cima. Essa é a

ruína do estado social. “ Eis a falha ineren te e inevitável que. desde o

nascimento do corpo politico. tende incessantemente a destruí-lo"

(III, 10), a causa única da deterioração gradual que n ecessariamen te

eausa sua morte. Esse estado mó rbido pode se realizar de duas ma

neiras. Ou. sem qua lquer m udança nas cond ições gerais do Estado,

o governo fica mais concen trado e adquire assim um a força que nào

tem relaçào com as dimensões da sociedade, ou entào o governo,

como um corpo, usurpa o poder soberano, ou os m agistrados, como

indivíduos, usurpam o pod er que deveriam exercer apenas como cor

po. No primeiro caso. o vínculo orgânico entre o governo e o povo é

rompido: a associação se desin tegra e nada resta além de um núcleo

composto dos membros do governo. Eles constituem, entào. por si

mesm os, um tipo de E stado, mas um Estado cuja única relaçào com

a massa dc indivíduos é a de mestre e escravo. Pois uma vez que o

acordo c quebrado, a obediência dos súditos só pode ser mantida

pela força. No segundo caso, o Estado se desintegra porque tem

muitos líderes como governantes e porque a divisão do governo ne

cessariamente se comunica ao Estado. Esse segundo tipo de desintegração nasce da substituição da vontade geral do corpo executivo

pela vontade pessoal de cada magistrado , assim com o o primeiro tipo

resulta da substituição da vontad e geral do corpo político pela vonta

de geral do corpo governamental (ibid.).

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134 M oniesqu icu e Rousseau

A existência dc um govemo está cm contradição tão aguda

com os princíp ios gerais de filosofia social dc Rousseau que m esmo

sua gênese é difícil de explicar. A vontade geral, que c a fonte de

toda autoridade, pode tratar apenas dc assuntos gerais; scnào. deixa

de ser cia mesm a. Ela pode decid ir então a forma geral de governo.

Mas quem deve designar os líderes? Essa operação é um ato parti

cular e, portanto, da alçada do go vem o, o qu al, justam ente, dev e ser

constituído. Rousseau reconhece esse problema; kiA dificuldade éentender como é possível have r um aro de gov em o antes que o go

verno ex ista” (111, 17). Ele não o resolve, m as o contorna . O corpo

poiítico, diz. é transformado “p o r uma co nversão súbita”, de sobera

no que era em g ovem o. C onseqü enteme nte, realiza atos particulares

em vez de atos gerais. Esse aspec to duplo do corpo de cidadão s, que

ora é poder legislativo, ora poder executivo, é característico da de

mocracia. Em outras palavras, a democracia, logicamente falando,foi um fator necessário na gênese de todos os governos. Apesar dc

alguns exemplos tirados da história do parlamento inglês, nos quais

Rousseau pensa encontrar transmutações desse tipo. é difícil não

considerar seu procedimento artificial. E essa objeção pode ser gene

ralizada. Dissemos que todos os governos, tendo caráter individual,

sào contraditórios à ordem social, e que. conseqü entem ente, a únicaforma po lítica livre de contrad ição c a democracia, já que a vontade

governamental em uma democracia é reduzida a nada e a vontade

geral ê onipotente. Mas. por outro lado, também se pode dizer que.

no sistema de Rousseau. a democracia também c autocontraditória,

pois a vontade geral pode se m anifestar apenas ao aplicar-sc a casos

particulares. Pressupõe-se. assim, que ela nào é o governo. Nào fica

claro por que a incompetência em todas as questões particulares,atribuídas a ela por princípio, desaparece apenas porque o corpo p o

lítico passa a ser cham ado de “go vem o” e nào m ais de "sob cran o'\ 

Essa antinomia vem da concepção geral de soberano como outro

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Dss leis pol í t icas em part icular 135

aspecto do povo. F ica claro que nào há lugar para um intermed iário

entre dois aspectos da mesma realidade. Por outro lado, porém, avontade geral, por falta de um intermediário, permanece confinada

cm si mesma, ou seja. pode mover-se apenas em uma esfera de

universais sem se exp ressar concretamenle. Essa m esma concepção

c conseqüência do fato de que Rousseau vê apenas dois pólos da

realidade humana: o indivíduo abstrato e geral, que c o agente e o

objetivo da vida social, e o indivíduo concreto e empírico, que é o

antagonista de toda existência coletiva. F.le nào percebe qu e. em bo

ra em um sentido os dois pólos sejam irreconciliáveis, o primeiro,

sem o segundo, nào passa de uma entidade lógica.

Seja como for. uma vez que o único perigo vital para a socieda

de reside nas poss íveis usurpaço es por parte do govem o. o principal

objeto da legislação deve scr evitá-las. Assem bléias do pov o devem ,

portanto, ser reunidas com a m aio r freqüênc ia possível e com regularidade. sem que o govern o precise conv ocá-las (caps. 12- i 5 e i 8).

Essas assembléias devem ser com postas pelo próprio povo e não por

representantes. A autoridade legislativa nào pode ser delegada, as

sim como nào pode ser alienada. Leis são leis apenas se forem ex

pressamente desejadas pela sociedade reunida (TTI. 15). Mas essas

medidas nào sào as únicas que Rousseau julg a necessárias. Ele indi

ca ou tras a respeito das maneiras de inferir a vontade geral a partirdo sufrágio (IV, 3) e a contagem de votos nas assembléias do povo

(IV. 4). E le também defende certas instituições, com o o tribunal, cuja

funçào é proteger a soberania contra o abuso da autoridade gover

namental (IV, 5), a censura, cujo dever é defender as morais e os

costumes essenciais à estabilidade social (IV, 7) e a ditadura, que é

invocada nas situações imprevistas (IV, 6). Nào é preciso en trar nes

ses deialr.es de organização, emprestados na maior parte de Roma,uma circunstância que prova novamente que o regime da eidade-

estado é de fato aqueie ao qual Rousseau se propõe a c onstruir uma

base teórica.

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136 M o n t es q u i v u c R o u ç s e a u

Mas um hábil mecanismo constitucional nào basta para assegu

rar a coesão social. Com o esta resulta principal mente de um acordoespontâneo de vontades, ela nào e possível sem uma certa comunhão

intelectual. No passado, essa comunhão resultava naturalmente do fato

de que cada sociedade tinha sua religião, que era a base da ordem

social. As idéias c os sentimentos necessários ao funcionamento da

sociedade eram postos sob a proteção dos deuses. O sistem a politico

também era teológico. F. por isso que cada Estado linha sua religiãoc nào era possível ser membro dc um Estado sem praticar sua reli

gião.

O Cristianismo introduziu um a dualidade em que só havia e só

deve ria haver unidade. Ele separou o temporal e o espiritual, o teoló

gico e o politico. O resultado foi um desm embramento da autoridade

soberana. Entre os dois poderes opostos, assim estabelecidos, surgi

ram conflitos perpétuos que impossibilitavam um a boa administraçãodo Estado. Rousseau rejeitava a doutrina dc Bayle, segundo a qual a

religião c inútil ao Estado (Pensamentos diversos escritos a um 

doutor da Sorbonne, escritos por ocasião do aparecimento de um

cometa cm dezembro de 1680). “A força" que ;ias leis têm em si

mesmas" nào lhe parece suficiente (IV, 8). “Cada cidadào deve ter

uma religião que o faça amar seus deveres" (ibid.). Mas ele também nào admite a teoria proposta por Warburton cm  A Aliança en

tra Igreja e Estado (Londres. 1742), de acordo com a qual o C ristia

nismo é o m ais forte apoio do corp o politico. A religião crisià, “ longe

de iigar o coração dos cidadãos ao Estado, separa-o dele assim como

de todas as coisas da Terra" (Pensamentos diversos). É, portanto,

necessário estabelecer um sistema de crenças coletivas sob a dire

ção do Estado, e apenas dele. Esse sistema nào deve tentar reproduzir o que hav ia na base das an tigas cidades-estado, pois nào se trata

de voltar àquele ponto, uma vez que ele era falso. Um retomo ao

passado nào apenas é impossível com o desnecessário. N ecessário é

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Das lci> políticas em particular 137

que o cidadão tenha uma razào religiosa para cumprir o seu dever.

Conseqüentemente, os únicos dogmas que devem scr impostos em

nom e do Estado sào os que se relacionam à ética. Tirando isso. todos

devem ser livres para professar as opiniões que desejarem. O corpo

político nào precisa se preocupar com essas opiniões porque nào é

afetado por elas. As próprias razões pelas quais ele deve intervir na

esfera espiritual marcam os limites dessa intervenção. Em outras

palavras, em bora uma religião civil seja necessária para afirmar interesses civis, sua autoridade nào deve se estender senão na medida

exigida por esses interesses.

Rousseau conclui que a separação ilógica e anti-social entre

poder espiritual e temporal deve ser eliminada, e que a religião do

Estado deve ser reduzida aos poucos princípios necessários para re

forçar a autoridade da moral. Esses princípios sào os seguintes: a

existência de Deus, a vida futura, a santidade do contrato social edas leis. a absoluta proibição de qualquer intolerância cm assuntos

nào incluídos no credo social. O Estado nào deve tolerar qualquer

religião que não tolere outras religiões. Apenas o Estado pode excluir

de seu corpo membros que julga indignos. Nenhuma religião deve

dizer que não há salvação fora dela.

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Conclusão

Estamos agora em posição de julgar da perfeita continuidade

do pensamento de Rousseau desde o Segundo Disc uno ate o Contraio Social. O estado de natureza. tal como c descrito no primei

ro. é um tipo de anarquia pacífica cm que os indivíduos, independen

tes uns dos outros c sem v ínculos que os unam. dependem apenas da

força abstrata da natureza. No estado civil, como visto por Rousseau.

a situação é a mesma, embora sob uma forma diferente. Os indiví

duos não estão conec tados uns aos outros; há um mínimo de relaçãopessoal entre eles. mas dependem de uma nova forca, que e sobre

posta às forças naturais mas tem a mesma generalidade e necessi

dade; a vontade geral. No estado de natureza, o homem se submete

voluntariamen te ãs forças naturais e espon taneam ente toma a dire

ção que elas impõem porque sente instintivamen te que não há nada

melhor a fazer e que aquilo é de seu interesse. Sua ação coincide

com sua vontade. No estado civil, ele se submete à vontade geral nãomenos livremente porque essa vontade geral é sua obra c porque ao

obedecê-la ele obedece a si mesmo.

Aqui podem os ver as semelhanças e diferenças entre Rousseau

e seus dois predecessores, H obbes e M ontesquieu. Para os três pen

sadores. a sociedade c algo acrescentado à natureza. Na opinião de

M ontesqu ieu. as leis do estado de natureza sào distintas das do esta

do social, que são sobrepostas àquelas por um ato deliberado do le

gislador. .Vias embora haja acordo sobre esse ponto fundamental, há

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Montesquicu e Roussoau

profundas diferenças no modo como os três filósofos concebcm o

reino que o homem acrescenta ao restante do Universo.

Segundo o ponto de vista de Ilobbes, a ordem social é gerada

por um aro de vontade e susten tada por um ato de vontade que deve

ser constantemente renovado. As sociedades se formam porque os

hom ens se subm etem vo luntariam ente a um soberano absoluto para

evitar os horrores do estado de guerra e sào mantidas porque o sobe

rano evita que se dissolvam. F. ele quem faz 2 lei. e a submissão dos

hom ens à vontade de seu soberano é 0 que constitui 0 vínculo social.

F.le deve ser obedecido porque com anda. Se aceitam sua dep endên

cia. sem dúvida, é porque julgam proveitoso fazê-lo, mas isso nào

explica todos os detalhes da organização social. Um a vez qu e o Esta

do tenha sido estabelecido, é 0 chefe de E stado quem faz a lei, sem

aceitar controle sobre seu poder. A visão de Mònlesquicu era bem

diferente. Embora apenas um legislador possa estabelecer a lei. ele

não pode prom ulga r qualquer lei que lhe agrade. Um a lei apropriada

deve estar de acordo com a nature za das coisas. Tanto quan to possí

vel. a boa lei nào resulta de ação arbitrária, mas é determinada pelas

condições dominantes na sociedade. Esse pode nào ser 0 caso. mas

então a lei será anormal. Rousseau talvez seja ainda m ais categórico

sobre esse ponto. O sistema social baseia-se em um a harm onia obje

tiva rie interesses, no estado da opinião pública, nos modos e noscostum es. As leis necessariam ente expressam esse estado de coisas.

A vontade geral não pode ser representada por um indivíduo, pois

ela transcende a vontade individual. As duas sào incompatíveis e

um a nào pode substituir a outra. O substrato natural da opinião pú

blica está no todo e nào em um a parte. A intenção de Rousseau nào é

tanto armar o soberano de um pod er coercivo suficiente para superar

a resistência, quanto m oldar o espirito dos hom ens de tal m odo que aresistência não ocorra.

Em bora os três pensadores concordem que 0 social e 0 indivi

dual sào heterogêneos, observam os um esforço crescente para enrai

zar o ser social na natureza. Mas é aí que reside o ponto fraco do

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Conclusão

sistema. Ao passo que. como mostramos, a vida social para

Rousseau não é contrária à ordem natural, ela tem ião pouco emcomum com a natureza que podemos nos perguntar como ela c

possível. Rousseau diz. cm algu m lugar, que o respeito pela au tori

dade do legislador pressupõe um certo espirito social. Mas sua obser

vação sc aplica ainda mais ao estabelecimento de uma sociedade.

Se. todavia, um a sociedade for formada por indivíduos isolados, no

eslado aíômicc. nào se percebe de onde ela pode vir. Talvez, se

Rousseau admitisse um estado de guerra como o de Uobbes. pudéssemos entender por que. com o fito de acabar com ele. os ho

mens se organizaram em um corpo e chegaram m esmo ao ponto de

remodelar sua natureza original. Mas ele nào pode levar adiante

essa explicação porque, a seu ver, o estado de guerra c um resu lta

do da vida em comum . E assim com o ele nào consegue explicar por

que a vida social, mesmo em suas formas históricas imperfeitas,

pôde surgir, tem grande dificuldade para m ostrar como ela poderia

livrar-se de suas imperfeições e se estabelecer sobre uma base

lógica. Seus alicerces na natureza das coisas sào tào instáveis que

ela aparece como uma estrutura cambaleante, cujo delicado equilí

brio pode ser estabelecido e mantido apenas por uma conjunção

quase miraculosa de circunstâncias.

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 L e i t u r a R e c o m e n d a d a

0 C óD IC O DE   

 H  a m m u r a b i

Escrito em cerca ds  

17 80 a. C.

 Lccr.crd Willtam Kiiig

O CvríigO tlc Hrtinmuritbi e

u i i 5 « ~ o :'e l c ; s c s t a w « i d 2spor Ham nii rabi cl j j iU í o ssru

Ti::r-ndo na 3al)ilnnia. m :rc . ?ÍS r ' 750 a.C . Ksic

Cí>:ii>;n. que regulava em linhas eíarv-s e definida.-» a

sociedade r.n Antiguidade, ê atual'-iitro. pois rc-5'

sui 2S2 artigos rcconhcec.-nlo Institutos Direitoatunis. deni ic csies o õ : P iopnedade. ?cnlx:m, S ucessões. Família. Srrr com o normas de protcçãii ; io

consum idor. 3i quais. n -e rí s rccerii trrncntc. fora™inseridas r<> Si:-:cnia Jurídico do Brasil.

 R o m a   e o   Drnr.no MithZlc Ducos

0 obje tivo ce ste :i \ :i> c irr -tarcompiL vix!?ro sistema UdHircito Roív.arm as tblUCS

ü'.ic o deíinem. a aulw » fcuscadisiinvia.- as d ifcier.ics eate- p. jc r ia i. e n rro re ssoas , hen s. •contratos. nsas ns iste. ainda,

sobre a tViojofia dc Direito,  j x j í s Roma n âo nos •?-

g ç i rr e ra s conceitos. mas tamljcm uma impo.-tativjreftuvfto sobr e c- Dire ilo. cuja infiu£ ne:a s? f ezs ciü .i

poi muito tzmp-y.

 Dos Df.u ms e  

d a s P e n a s

Coar-: Hitcarit r

Transcorr idos apiy.ximada-

ui sr i ? doi s séculos ç meio .

 D o s D efi lt /. i r d a s Pe -:;t  •cominua una c i I j r i v igoro

sa C di re t a no melh or sent ido do t e rmo. Tem

va;or l i i siórico. lógico s vale como advertência

contra <is injust iças e os julgamentos apressados ç superf iciais.

 M  e d i t a ç õ e s  

( ' a r t e s i a n a s  

 I ntrodução a 

FeftomenoLo^ia 

Edmuiul Huissrl

l isto c uma obra c n que o lei

tor lrr,i unia Op»rli:n:dadcimpar i‘.<! ob se rvar a ap! ic.iv.io

sistcma iiea <!" un* nic:ot!:uU- liios oía rc a hon estidade intelectual <!<r um dos ma iores filósofo s do sécu lo

pa<«i00c.sc;ri:!:iv:ca.umdr>'irrarv0sd£rcvi.-.:%<,>lt3niosó iica eu e ainda -ro sse gu e irmtivsTido o no ssopensar

m e d i i a c õ e >Ca RTí -SIa NAí t£3£&c .i <l>if.LVí.ví\ 

EíV-imií  Hiãsai * •

 N  i e t z s c h e  , o P r o e e t a   d o N  a z i s m o

0 Culto do Sufirr-Hom em -  Reve lando a Dou trina 

 Abir Taka

Este iivm analisa profundam ente a influência de Niet/sche sobre a i ikologia naásta.

concentrando-ss em como os rw istú ; se am ipra ran i da maiorin doseon evitos e ideaisnictsscKí-nianos ::a.-u ade qu á-los à s;ia próp ria dou trina. A autora traçn u ma clara<lisi:r. •çs o entie a doutrina esotérica nazista - i;;ie e elitista, supranacional c c^ iria ia ’. - c ad-.yjirinaexocít ica p t^ jla r nae ioaatista. Com üm i. d a pr«cnde«stabe]cccr tuna retaçào

ciitre a doajinaMxre».- nazista c = li iw o fad c N tetrsche. «v da nd o Mnto o caráter oculto do N ansm o E sotêieoco n» o Annnismo pavãn de NietüCli t.

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O a vi d É mi lc D u rk h e i m

nasceu na França em 1858.

K considerado o principal fundador da Sociologia mod

Em sua adolescência, 

Durkheim pôde testemunhar inúmeros acontecimentos marcantes na História, além de 

conviver com intelectuais brilhantes.

Filho de rabino-çhefe, preparou-sc para o bacharelado no Lycée Louis-le-Grand, o que lhe permitiu entrar para a Ecole Normale Supérieure, em 1879.

Em 1872, tornou-se professor adjunto de Filosofia, ministrando essa disciplina em vários liceus 

da província, quando se interessou pela Sociologia. Foi para a Alemanha a fim 

de aperfeiçoar seus estudos, onde se deparou com o 

trabalho de sociólogos como Max Weber.

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division d u t rav a i l social1'pub l icada cm 1893 ,

alcançou gra nd e_________z , ,

repercussão, chegando a ser. . .

reeditada.

Em Paris, foi nomeado a assistente na cadeira de Ciências da Educação da 

Sorbonne, em 1902, e, em 1906, com a morte do titular, assumiu como catedrático. Em 1910, conseguiu transformá-la em cátedra dc Sociologia, 

consolidando o status acadêmico dessa nova disciplina na maior instituição universitária 

francesa. Suas aulas eram acompanhadas por muitos ouvintes, tornando-se um evento de grande importância.

No fim dc 1916, muito doente, não teve condiçdcs de prosseguir em suas pesquisas, vindo a falecer 

em 15 de novembro de 1917, na cidade de Paris.

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F i l o s o f i a

Assim que nascemos. somos inseridos em uma sociedade com regras preestabelccidas, em que a conduta e. muitas vezes, as idéias e os pensamentos são preconcebidos na mentalidade coletiva. A maneira pela qual estamos habituados a agir foi esboçada por Montesquieu. Segundo ele, faz-se necessária uma organização; as sociedades não estão organizadas a esmo, e essa 

esfera do universo é governada por leis.

No entanto, essa mesma sociedade, que determina a posição do indivíduo como cidadão no seu meio social, pode, na visão de