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PACKAGE DE FORMAÇÃO BRENDAIT 2016 Módulo 10 Turismo Acessível e Inclusivo FORMAÇÃO DE FORMADORES 25 horas

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PACKAGE DE FORMAÇÃO BRENDAIT 2016

Módulo 10

Turismo Acessível e Inclusivo

FORMAÇÃO DE FORMADORES

25 horas

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Módulo 10 – Turismo Acessível e Inclusivo FORMAÇÃO DE FORMADORES

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Package de Formação BRENDAIT 2016

FICHA TÉCNICA

TÍTULO

Módulo 10: Turismo Acessível e Inclusivo - FORMAÇÃO DE FORMADORES

PROJETO

BRENDAIT – “Building a Regional Network for the Development of Accessible and Inclusive

Tourism” (2015-2017)

CONSÓRCIO CONSTITUÍDO POR:

AHP – Associação da Hotelaria de Portugal

ENAT – European Network for Accessible Tourism

ESHTE – Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

PERFIL – Psicologia e Trabalho, Lda.

TCP – Turismo do Centro de Portugal

COM O APOIO FINANCEIRO:

do Programa COSME da União Europeia, do Turismo de Portugal IP, do Turismo do Centro de

Portugal e da Associação da Hotelaria de Portugal.

MISSÃO

Conceber e aplicar uma metodologia de desenvolvimento de uma Rede de Turismo Acessível e

Inclusivo numa região, que pudesse ficar disponível para poder ser replicada noutras regiões.

TERRITÓRIO-TESTE

Portugal, Litoral Oeste; território constituído por 8 municípios: Alcobaça, Batalha, Caldas da

Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche e Torres Vedras.

EQUIPA TÉCNICA

Coordenação: Acácio Duarte (PERFIL)

Ana Garcia (PERFIL)

Dinis Duarte (PERFIL)

Sara Duarte (PERFIL)

Cláudia Nunes (TCP)

Viriato Dias (TCP)

Jorge Umbelino (ESHTE)

Maria João Martins (AHP)

DATA

Dez. 2016

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Módulo 10 – Turismo Acessível e Inclusivo FORMAÇÃO DE FORMADORES

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Package de Formação BRENDAIT 2016

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO / APRESENTAÇÃO ...................................................................................... 4

2. DESTINATÁRIOS .................................................................................................................. 6

3. PRÉ-REQUISITOS GERAIS ................................................................................................. 6

4. OBJETIVO GERAL ................................................................................................................ 7

5. COMPOSIÇÃO DO MÓDULO ............................................................................................... 7

6. DURAÇÃO ESTIMADA ......................................................................................................... 7

7. METODOLOGIA E ESTRATÉGIAS DE FORMAÇÃO ........................................................... 8

8. AVALIAÇÃO .......................................................................................................................... 8

9. UNIDADE DE APRENDIZAGEM 1 - A DIVERSIDADE HUMANA, A ACESSIBILIDADE E O

ATENDIMENTO INCLUSIVO NO SETOR DO TURISMO ............................................................. 8

9.1. OBJETIVO PEDAGÓGICO ........................................................................................... 8

9.2. CONTEÚDOS DE APRENDIZAGEM ............................................................................ 9

9.2.1. CONTEXTO GERAL EM QUE O TURISMO ACESSÍVEL E INCLUSIVO SE TEM VINDO A

DESENVOLVER ......................................................................................................................... 9

9.2.2. O CONCEITO DE “TURISMO ACESSÍVEL E INCLUSIVO” ................................................ 13

9.2.3. TIPOLOGIA DE LIMITAÇÕES, NECESSIDADES ESPECIAIS, REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE,

ATITUDES E TÉCNICAS DE ASSISTÊNCIA PESSOAL ..................................................................... 16

10. UNIDADE DE APRENDIZAGEM 2: WORKSHOP DE APLICAÇÃO / PRÁTICAS DE

SERVIÇO SETORIAIS (HOTELARIA, RESTAURAÇÃO, TURISMO) ...................................................... 39

10.1. OBJETIVO PEDAGÓGICO ..................................................................................... 39

10.2. CONTEÚDOS DE APRENDIZAGEM ...................................................................... 39

11. REFERÊNCIAS E RECURSOS ...................................................................................... 40

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1. INTRODUÇÃO / APRESENTAÇÃO

O presente módulo integra o PACKAGE DE FORMAÇÃO BRENDAIT 2016

concebido para desenvolver as competências pessoais e profissionais

necessárias para o processo de transformação de um determinado território

num destino turístico acessível e inclusivo.

A preparação de um território / região para acolher com qualidade as pessoas

com necessidades especiais que o visitam, implica duas grandes frentes de

trabalho complementares:

A frente de trabalho que visa capacitar as entidades prestadoras de

serviços turísticos (hotelaria, restauração, património natural e cultural,

informação turística, animação turística, etc.) para atenderem

adequadamente este tipo de visitantes e conquistarem clientes no

mercado do turismo acessível e inclusivo;

A frente de trabalho que visa melhorar a qualidade inclusiva dos

contextos em que decorrem as estadias de quem visita o território e que

contribuem decisivamente para a sua maior ou menor satisfação e

vontade de voltar:

○ Acessibilidade do espaço público e da rede de transportes;

○ Atendimento nos serviços comuns abertos ao público (comércio,

farmácias, correios, bancos, serviços de saúde, serviços de

segurança, etc.);

○ Interação social com o cidadão comum no espaço público.

Os contextos em que decorrem as estadias de quem visita o território são, em

grande medida, os mesmos em que decorre o dia-a-dia dos residentes. Pelo

que a melhoria das competências de cidadania inclusiva visadas resulta

igualmente em benefício dos próprios residentes com “necessidades

especiais”.

De um modo geral, consideram-se “necessidades especiais” aquelas que

decorrem de limitações motoras, visuais, auditivas e intelectuais relacionadas

com as condições gerais de saúde da pessoa (deficiência, envelhecimento,

acidente, doença e outras situações pontuais de diminuição da mobilidade).

Consideram-se necessidades “especiais” ou “específicas” por serem

necessidades diferentes, necessidades que o cidadão comum normalmente

não apresenta.

O Package de Formação “BRENDAIT” integra um conjunto de módulos

concebidos como instrumentos de apoio ao desenvolvimento das diversas

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vertentes / etapas do processo de transformação do território, visando os

correspondentes estratos profissionais e sociais intervenientes.

COMPOSIÇÃO DO PACKAGE DE FORMAÇÃO BRENDAIT 2016

VERTENTE DESCRIÇÃO MÓDULO PÚBLICO-ALVO

A

Constituição de uma Parceria Regional para desenvolvimento do projeto de transformação de um território num destino turístico acessível e inclusivo.

1. Turismo Acessível e Inclusivo – OPORTUNIDADES E

DESAFIOS (6 h)

Dirigentes de entidades que possam vir a estar interessadas em participar no projeto de transformação do território num destino turístico acessível e inclusivo e integrar a Parceria Regional a criar para esse efeito.

B

Capacitação das entidades prestadoras de serviços turísticos para atenderem “clientes com necessidades especiais” e para virem a integrar a rede regional de turismo acessível e inclusivo.

2. Turismo Acessível e Inclusivo – CONCEITO. COMPETÊNCIAS

TRANSVERSAIS (25 h)

Multiprofissional (dirigentes, quadros, técnicos) e multissetorial (hotelaria, restauração, transportes, turismo cultural, turismo ativo, informação turística, promoção, etc.).

3. Empresa turística acessível e inclusiva - AUTODIAGNÓSTICO E

PLANO DE AJUSTAMENTOS (25 h)

“Task-force”/ 2 ou 3 profissionais de cada empresa/ entidade que possam constituir uma referência interna para os assuntos da acessibilidade e de serviço inclusivo.

4. Empresa turística acessível e inclusiva – COMPETÊNCIAS DE

SERVIÇO – ALOJAMENTO E

RESTAURAÇÃO (25 h)

Profissionais de cada empresa/entidade de Hotelaria e Restauração que intervêm na prestação dos serviços em contacto direto com os clientes.

5. Empresa turística acessível e inclusiva – COMPETÊNCIAS DE

SERVIÇO – ANIMAÇÃO

TURÍSTICA (25 h)

Profissionais de cada empresa/entidade de Animação Turística que intervêm na prestação dos serviços em contacto direto com os clientes.

6. Empresa turística acessível e inclusiva – ORGANIZAÇÃO, QUALIDADE E

CERTIFICAÇÃO (25 h)

Profissionais de cada empresa / entidade com funções relacionadas com a conceção e organização dos serviços, com a gestão de recursos humanos e com a gestão da qualidade.

7. Empresa turística acessível e inclusiva – GESTÃO, MARKETING E

COMERCIALIZAÇÃO (25 h)

Dirigentes e profissionais da área comercial.

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VERTENTE DESCRIÇÃO MÓDULO PÚBLICO-ALVO

C

Desenvolvimento de contextos locais acessíveis e inclusivos, em termos de serviços de utilização comum, e de cidadania inclusiva.

8. ATENDIMENTO INCLUSIVO

EM SERVIÇOS LOCAIS (comuns a residentes, visitantes e turistas) (25 h)

Profissionais dos serviços abertos ao público, comuns a residentes, visitantes e turistas, com funções de acolhimento/atendimento dos clientes ou utentes.

9. Cidadania inclusiva – RELACIONAMENTO

INTERPESSOAL (25 h)

Cidadãos interessados em adquirir as competências pertinentes para se relacionarem adequadamente com pessoas com” necessidades especiais”.

D

Formação de formadores em turismo acessível e inclusivo.

10. Turismo Acessível e Inclusivo - FORMAÇÃO

DE FORMADORES (25 h)

Professores e Formadores do sistema de qualificação profissional existente na região, com oferta de qualificação dirigida ao setor do turismo.

Neste contexto, a finalidade do Módulo 10: Turismo Acessível e Inclusivo -

FORMAÇÃO DE FORMADORES é dotar o sistema de qualificação profissional

existente na região/território visado, com capacidade para desenvolver as

competências profissionais requeridas para o turismo acessível e inclusivo,

quer nos ativos já em exercício (formação contínua), quer nos novos

profissionais a proporcionar ao setor do turismo (formação inicial).

2. DESTINATÁRIOS

O presente Módulo destina-se a Professores e Formadores do sistema de

qualificação profissional existente na região, com oferta de qualificação dirigida

ao setor do turismo.

Poderão também beneficiar desta formação os professores e formadores que

intervenham no desenvolvimento de competências de cidadania inclusiva nos

contextos das missões de organismos autárquicos e de instituições do setor

social, envolvidos no processo de transformação do território em destino

turístico acessível e inclusivo.

3. PRÉ-REQUISITOS GERAIS

Trata-se de formação contínua. A realização deste módulo visa enxertar no

perfil profissional dos participantes as competências complementares

específicas requeridas pelo exercício profissional em contexto de turismo

acessível e inclusivo.

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Supõem-se, portanto, previamente adquiridas as competências pedagógicas e

as competências técnicas básicas referentes à sua área de formação.

4. OBJETIVO GERAL

No final da formação, os participantes deverão estar em condições de

demonstrar que dominam os conteúdos e o modo de formação adequado para

desenvolver nos seus formandos/alunos as competências específicas

necessárias para prestar os serviços turísticos em que intervêm a

clientes/turistas com “necessidades especiais”.

5. COMPOSIÇÃO DO MÓDULO

O Módulo é composto por 2 Unidades de Aprendizagem:

Unidade de Aprendizagem 1: “A diversidade humana, a acessibilidade

e o atendimento inclusivo no setor do turismo”.

Esta Unidade visa a aquisição de conhecimentos, atitudes e

capacidades de intervenção básicas, transversais aos diversos

subsetores em que se encontram organizadas as atividades do setor do

turismo e às diversas profissões nelas intervenientes.

Unidade de Aprendizagem 2: “Workshops de Aplicação / Práticas de

serviço”

Esta segunda Unidade visa competências setoriais, diferenciadas por

subsetor – hotelaria, restauração, turismo cultural, turismo ativo, etc., –

incluindo conhecimentos, procedimentos de trabalho, meios

técnicos/produtos de apoio e atitudes, especificamente requeridos para a

prestação dos respetivos serviços a clientes/turistas com “necessidades

especiais”.

6. DURAÇÃO ESTIMADA

Estima-se uma duração global de 25 horas de formação/aprendizagem, 15

horas para a Unidade 1 e 10 horas para o Workshop de Aplicação Setorial.

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7. METODOLOGIA E ESTRATÉGIAS DE FORMAÇÃO

O processo de facilitação da aquisição dos conhecimentos, das capacidades e

das atitudes visadas pelo Módulo poderá apoiar-se nas seguintes atividades:

Sessões de exposição;

Estudo individual de documentação de apoio;

Partilha de conhecimentos e de experiência – dos

participantes/formadores entre si e com o Formador de Formadores

(trabalhos de grupo, plenários);

Contacto direto com pessoas com diferentes tipos de limitações

(testemunhos);

Ensaios práticos dos procedimentos de assistência pessoal a

clientes/turistas com necessidades especiais (“role playing”).

8. AVALIAÇÃO

A avaliação poderá ser efetuada no final de cada Unidade de Aprendizagem

e/ou no final do Módulo, mediante exercícios de aplicação e / ou questionários.

9. UNIDADE DE APRENDIZAGEM 1 - A DIVERSIDADE HUMANA, A ACESSIBILIDADE E O ATENDIMENTO INCLUSIVO NO SETOR DO TURISMO

9.1. OBJETIVO PEDAGÓGICO

No final desta Unidade, os participantes deverão estar em condições de

demonstrar que dominam os conteúdos e o modo de formação adequado para

desenvolver nos seus formandos/alunos as competências específicas relativas:

À compreensão do contexto demográfico, social, económico e político-

normativo em que o turismo acessível e inclusivo se tem vindo a

desenvolver;

À compreensão e articulação dos conceitos “turismo acessível e

inclusivo”, “turista com necessidades especiais”, “limitações motoras,

visuais, auditivas e intelectuais”, “requisitos de acessibilidade” e

“requisitos de serviço”;

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À identificação das "necessidades especiais" deste segmento da procura

turística, dos requisitos específicos da “oferta” turística e das atitudes

requeridas para um relacionamento pessoal adequado com estes

clientes;

Às técnicas de apoio/assistência pessoal aos clientes/turistas com

necessidades especiais, em matéria de mobilidade, orientação e

comunicação, quer nas situações comuns/transversais aos diversos

setores em que estão organizados os serviços turísticos, quer nos

diversos contextos sociais em que as estadias turísticas decorrem

(espaços públicos; serviços comuns – transportes, comércio, saúde,

segurança, etc.).

9.2. CONTEÚDOS DE APRENDIZAGEM

9.2.1. CONTEXTO GERAL EM QUE O TURISMO ACESSÍVEL E INCLUSIVO SE TEM VINDO A DESENVOLVER

A. Elementos de evolução do lado das pessoas, do lado da “procura”,

tais como:

A.1 - Evolução que vem de uma sobrevalorização dos “padrões de

normalidade” / “normalização”, para uma valorização cada vez mais

nítida da diversidade humana e do respeito e consideração pela

diferença.

A.2 - Evolução que vem de uma imagem social muito negativa da

deficiência, para se abrir, progressivamente, a uma cultura de

inclusão.

Uma imagem social da deficiência que no passado, começou por ser

tida como uma situação de desgraça, de castigo divino, de exclusão.

Nos séculos XVII, XVIII e XIX passou a ser considerada como

situação clínica em que as condições individuais podem ser

melhoradas com ajuda (modelo médico).

Desde meados do século XX, começou a ser compreendida, já não

apenas em termos individuais, em busca de acesso a “padrões de

normalidade”, mas também em termos de interação entre as

características e as capacidades individuais e as exigências que o

meio ambiente lhes coloca (modelo biopsicossocial). Passa a haver

lugar também à preocupação com o ajustamento das próprias

condições e requisitos do meio envolvente.

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Hoje em dia, no quadro de uma cultura emergente de consideração

pela diversidade humana e de respeito pelos direitos das pessoas

com deficiência, esta vai sendo vista como uma questão de inclusão,

ou seja, como uma questão que pode ser resolvida favoravelmente

mediante um esforço conjunto e articulado das duas partes:

Por um lado, esforço do meio envolvente para ajustar os seus

requisitos às condições e necessidades de todos e de cada um

(“design” universal), incluindo naturalmente as condições e

necessidades específicas das pessoas com deficiência;

Por outro lado, esforço das pessoas em causa para ajustar as

suas competências individuais aos requisitos do meio em que se

encontram inseridas.

A.3 - Uma evolução económica, social, cultural e demográfica que faz com

que:

Por um lado, em razão do aumento da esperança de vida e do

aumento sucessivo dos estratos da população com idades cada

vez mais avançadas, aumente enormemente a quantidade de

pessoas com limitações motoras, visuais, auditivas e intelectuais,

resultantes do processo de envelhecimento e de doenças que a

medicina vai conseguindo controlar, muito semelhantes às que

tradicionalmente eram tidas como próprias da deficiência;

Por outro lado, em razão da evolução de diversos fatores,

nomeadamente, da melhoria das condições de vida, do aumento

dos níveis de instrução, do sistema de férias pagas, do aumento

dos tempos livres, do sistema de reformas, etc.. A motivação e

disponibilidade para a viagem e o turismo que, a meados do

século passado ainda era apanágio apenas de uma pequena

elite, é agora praticamente universal. O turismo é hoje sentido

como um direito por toda a gente.

B. Elementos de evolução do lado da “oferta” turística

A oferta turística foi, a um tempo, reagindo à evolução da “procura” para

corresponder aos seus interesses e necessidades e, por outro lado, procurando

contribuir para estimular e orientar essa evolução, através da conceção de

novos produtos/serviços.

Em meados do século XX a oferta turística era ainda de limitada dimensão e

escassa diversidade, procurava servir a pequena elite culta e endinheirada que

fazia turismo.

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Com as profundas transformações e o desenvolvimento económico, social,

cultural e tecnológico, que têm vindo a ocorrer na sociedade, sobretudo a partir

do fim da 2.ª Guerra Mundial, a “oferta” turística tem vindo a aumentar e a

diversificar-se a um ritmo muito intenso (mais quantidade, mais qualidade,

maior diferenciação de produtos/serviços), para poder captar e servir uma

“procura” cada vez maior e cada vez mais diversificada (diferentes origens,

características, interesses e necessidades, diferentes capacidades

económicas, etc.).

C. Elementos de evolução no quadro político-normativo

Evolução em três vertentes complementares:

C.1 - A vertente dos direitos das pessoas com deficiência

Desde uma pequena referência à “invalidez” na Declaração

Universal dos Direitos Humanos (ONU 1948), até à Convenção dos

Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006) que no seu

artigo 30º expressamente refere o acesso ao turismo “(…)

assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso aos

serviços prestados por pessoas ou entidades envolvidas na

organização de atividades recreativas, turísticas, desportivas e de

lazer (…)”.

C.2 - A vertente do posicionamento da Organização Mundial do Turismo

relativamente ao Turismo Acessível:

Desde a referência expressa no Código Mundial de Ética do

Turismo (OMT 1999) ao direito das pessoas com deficiência ao

turismo – art. 7.º n.º 4 (…) “O turismo das famílias, dos jovens e

dos estudantes, das pessoas de idade e dos deficientes deve ser

encorajado e facilitado”;

às recomendações específicas sobre o turismo acessível

aprovadas na Assembleia Geral da OMT em 2013, que podem ser

sintetizadas com a seguinte frase do seu Secretário Geral: “A

acessibilidade é um elemento central de qualquer política de

turismo responsável e sustentável. Constitui simultaneamente um

imperativo dos direitos humanos e uma oportunidade de negócio

excecional. Acima de tudo, temos que começar a compreender que

o turismo acessível não beneficia apenas as pessoas com

deficiência ou com necessidades especiais, beneficia-nos a todos”.

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C.3 - A vertente político-normativa no âmbito nacional

O quadro político-normativo nacional em matéria de turismo

acessível e inclusivo pode ser caracterizado pelos seguintes

elementos principais:

○ Diplomas legais, nomeadamente:

A Lei n.º 46/2006, que proíbe e pune a discriminação em razão

da deficiência e da existência de risco agravado de saúde,

referindo entre as práticas discriminatórias, nomeadamente:

a) “A recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de

bens ou serviços”;

e) “A recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a

locais públicos ou abertos ao público”;

f) “A recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos,

quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos”;

O Decreto-Lei 163/2006, que define as condições de

acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços

públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e

habitacionais;

O Decreto-Lei 39/2008, que estabelece o regime jurídico da

instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos

turísticos e que, no seu Artigo 6.º se refere às Condições de

acessibilidade nos seguintes termos:

“1 — As condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na

construção dos empreendimentos turísticos devem cumprir as

normas técnicas previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de

Agosto.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, todos os

empreendimentos turísticos, com exceção dos previstos na alínea

e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º, devem dispor de instalações,

equipamentos e, pelo menos, de uma unidade de alojamento, que

permitam a sua utilização por utentes com mobilidade

condicionada.”

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○ Referenciais de boas-práticas e de gestão da qualidade,

especificamente dirigidas ao turismo acessível e inclusivo,

nomeadamente:

Guia de Boas Práticas de Acessibilidade na Hotelaria, editado

pelo Turismo de Portugal em 2012;

Guia de Boas Práticas de Acessibilidade – Turismo Ativo, editado

pelo Turismo de Portugal em 2014;

Norma Portuguesa n.º 4523 / 2014 sobre Turismo Acessível em

Estabelecimentos Hoteleiros, editada pelo IPQ, Instituto

Português da Qualidade, em 2014.

9.2.2. O CONCEITO DE “TURISMO ACESSÍVEL E INCLUSIVO”

DA PESSOA/TURISTA COM DEFICIÊNCIA À 9.2.2.1.PESSOA/TURISTA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

O conceito de pessoa/turista com “necessidades especiais” tem origem na

natureza e tipologia de limitações decorrentes de situações de deficiência,

nomeadamente: limitações motoras, visuais, auditivas e intelectuais.

Entretanto, em razão da evolução das condições de vida na sociedade,

nomeadamente em termos de longevidade e de condições gerais de saúde da

população, foi-se tomando consciência de que aquele tipo de limitações não

surge apenas relacionado com a deficiência, mas que emerge também em

situações relacionadas com o processo de envelhecimento, com sequelas de

diversas patologias do foro respiratório, cardíaco, neurológico, etc., e com

várias outras situações, tais como: gravidez, pais com crianças de colo ou com

carrinhos de bebé, obesidade, gigantismo, nanismo, etc..

A distinção entre estas “necessidades especiais” e as necessidades

específicas que qualquer turista apresenta em razão das suas características,

motivações e interesses e da tipologia de produto/serviço turístico em causa, é

o aspeto que relaciona as ditas “necessidades especiais” com as condições

gerais de saúde dessa pessoa.

É neste contexto que se tem vindo a integrar também, no conjunto das

“necessidades especiais” da pessoa/turista, aquelas que decorrem de

limitações do foro das alergias e das intolerâncias, sobretudo as de carater

respiratório e alimentar.

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DOS REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE AOS 9.2.2.2.REQUISITOS DE SERVIÇO

A evolução das conceções sobre o acesso ao turismo por parte das pessoas

com “necessidades especiais”, começa por uma etapa em que a preocupação

se centra nas questões da acessibilidade para as pessoas com mobilidade

reduzida e, sobretudo, na acessibilidade para as pessoas em cadeira de rodas.

Depois, à medida que se vai estando mais atento, não apenas às limitações

motoras, mas também às limitações visuais, auditivas e intelectuais, procura-se

que o conceito acessibilidade se estenda a essas áreas, adjetivando-o

(acessibilidade visual, acessibilidade auditiva, acessibilidade cognitiva).

Mais recentemente vem-se consolidando uma conceção que diferencia e

articula duas componentes:

Necessidades especiais de acessibilidade, que têm a ver com as

condições das infraestruturas – requisitos dos locais, dos edifícios, do

mobiliário, dos equipamentos; condições físicas/recursos materiais;

Necessidades especiais de serviço, que têm a ver com as condições

de atendimento e de prestação dos serviços – requisitos de

comunicação interpessoal, informação, orientação, mas também de

conceção dos produtos, de organização dos serviços, de procedimentos

de trabalho, de meios técnicos/produtos de apoio; de competências

profissionais/recursos humanos.

DO QUARTO ADAPTADO À CADEIA DE SERVIÇOS 9.2.2.3.TURÍSTICOS

Em termos de “oferta”, o paradigma tem vindo a passar de uma conceção de

turismo para deficientes, turismo para pessoas em cadeira de rodas, turismo

para pessoas com mobilidade reduzida, para o paradigma do turismo para

pessoas com necessidades especiais; do paradigma do “quarto adaptado” para

a pessoa em cadeira de rodas, para o paradigma do “quarto acessível” para

pessoas com necessidades especiais, e, um dia, para o paradigma do “quarto

universal”, do quarto para todos.

Para que a “oferta” turística possa responder adequadamente às

pessoas/turistas com “necessidades especiais” precisa de assegurar, de forma

cumulativa e integrada, três subconjuntos de requisitos:

Acessibilidade das infraestruturas, ou seja, acessibilidade dos

edifícios, do mobiliário, dos equipamentos, dos espaços e dos percursos

inerentes à fruição dos serviços turísticos – viagem, alojamento,

alimentação, informação turística, animação –, incluindo os meios de

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transporte, os meios utilizados para comunicação “online”, assim como a

acessibilidade das atividades turísticas de exterior / ar livre / natureza;

Competências de atendimento e de prestação dos serviços, ou seja,

relacionamento interpessoal, processos, procedimentos e utensílios de

trabalho (produtos de apoio / ajudas técnicas) adequados à prestação

dos serviços a este tipo de clientes e competências dos profissionais

intervenientes (conhecimentos-saberes, capacidades-saber fazer e

atitudes-saber ser) específicas para o efeito;

Abordagem holística da prestação dos serviços, ou seja:

○ Dispor de uma cadeia articulada de serviços turísticos acessíveis e

qualificados com competências de atendimento, cobrindo os elos

essenciais da cadeia (viagem, alojamento, alimentação, informação,

animação);

○ Dotar os contextos em que decorrem as estadias turísticas (espaço

público, serviços comuns e interação social) com condições físicas e

competências pessoais de cidadania inclusiva;

○ Desenvolver uma cultura de trabalho em rede entre os agentes

envolvidos para poderem potenciar experiências/estadias turísticas

de qualidade a este tipo de clientes.

DA DESIGNAÇÃO “TURISMO ACESSÍVEL” À 9.2.2.4.DESIGNAÇÃO “TURISMO ACESSÍVEL E INCLUSIVO”

As expressões mais frequentemente utilizadas têm sido “turismo acessível” e

“turismo para todos”.

Em termos de correspondência aos conteúdos que significam, talvez se possa

considerar que uma peca por defeito (caso da expressão “turismo acessível” –

pouco adequada para cobrir a componente de atendimento/serviço) e outra

peca por excesso (caso da expressão “turismo para todos”- podendo ser

entendida como incluindo conteúdos que não integra, como, por exemplo,

conteúdos relacionados com o turismo social).

Uma outra expressão que também tem vindo a ser utilizada é a de “turismo

acessível e inclusivo”.

Na verdade, por um lado, se a designação for construída com o foco nas

necessidades específicas de acesso destes clientes/turistas e,

consequentemente, no primeiro dos subconjuntos de requisitos da “oferta” –

acessibilidade das infraestruturas – a expressão que parece mais ajustada é o

de “turismo acessível”.

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Por outro lado, se a designação for construída com o foco nas necessidades

específicas de atendimento/serviço destes clientes/turistas e,

consequentemente, no segundo dos subconjuntos de requisitos da “oferta” –

competências de atendimento / prestação dos serviços – o termo que parece

mais ajustado é o de “turismo inclusivo”.

De facto, o adjetivo inclusivo é o termo adequado para significar, na relação

interpessoal e na prestação do serviço, “tratar com igualdade respeitando a

diferença”; ou seja, no caso concreto do turismo, significa prestar serviços

turísticos a pessoas com necessidades especiais (decorrentes de limitações

relacionadas com as suas condições gerais de saúde), como clientes-turistas

iguais a todos os outros (em direitos, como cidadãos; em dignidade, como

pessoas; em valor, como clientes), respondendo adequadamente às suas

necessidades específicas.

Pode-se concluir, portanto, que os adjetivos acessível e inclusivo, sendo cada

um adequado para designar uma das perspetivas do objeto em causa, nenhum

deles é suficientemente abrangente para designar o objeto na sua globalidade.

Opta-se, então, por usar os dois.

9.2.3. TIPOLOGIA DE LIMITAÇÕES, NECESSIDADES ESPECIAIS, REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE, ATITUDES E TÉCNICAS DE ASSISTÊNCIA PESSOAL

AS PESSOAS COM LIMITAÇÕES MOTORAS 9.2.3.1.

a) Noção de pessoa com limitações motoras

A limitação das capacidades motoras de uma pessoa manifesta-se em diversos

aspetos, tais como: redução ou perturbação da sua mobilidade (membros

inferiores), redução ou perturbação da sua motricidade manual (membros

superiores), na dificuldade ou impossibilidade de controlo de determinados

movimentos, em dificuldades de equilíbrio, em diminuição do vigor/energia

física.

As limitações motoras, no sentido em que são entendidas no contexto do

turismo acessível e inclusivo, integram basicamente as limitações que

decorrem das situações de “deficiência motora”, mas também as limitações

motoras decorrentes do processo de envelhecimento, de sequelas de diversas

patologias e de algumas outras situações pontuais com incidência na

diminuição da mobilidade das pessoas.

Neste segundo tipo de situações, as limitações não são sentidas pelas pessoas

nem consideradas técnica e socialmente como “deficiência”.

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Acresce que, neste tipo de situações, as limitações, sendo embora

semelhantes àquelas que decorrem da “deficiência”, têm também

características diferenciadas na sua génese e desenvolvimento, no modo como

são sentidas e vividas pelas pessoas e na forma como o meio envolvente a

elas reage, pelo que serão abordadas especificamente mais adiante nos

pontos 9.2.3.5. (As pessoas seniores com limitações decorrentes do processo

de envelhecimento) e 9.2.3.6. (Pessoas com limitações decorrentes de outras

situações pontuais ou permanentes).

A deficiência motora decorre de alterações morfológicas do esqueleto e dos

membros, das articulações e tecidos musculares ou do sistema nervoso, em

consequência de dois tipos de causas:

Circunstâncias externas, tais como: acidentes (de trânsito, de trabalho,

de desporto/lazer, domésticos) e outros traumatismos cranioencefálicos

ou vertebrais; problemas durante o parto; violência física; desnutrição.

Doenças, tais como: paralisia cerebral; espinha bífida; distrofia

muscular; tumores.

Os principais tipos de paralisia são designados por:

Monoplegia (paralisia de um membro do corpo);

Hemiplegia (paralisia de metade do corpo);

Paraplegia (paralisia da cintura para baixo);

Tetraplegia (paralisia do pescoço para baixo).

No conjunto das pessoas com limitações motoras, nomeadamente daquelas

que decorrem de situações de deficiência, existe uma grande diversidade de

situações individuais em termos de níveis de gravidade e de níveis de

autonomia pessoal, em razão da extensão e profundidade dos movimentos

afetados e das suas implicações no desempenho das atividades do dia-a-dia.

b) Necessidades especiais e requisitos de acessibilidade e serviço

As consequências das limitações motoras concretizam-se em aspetos tais

como:

Condicionamento da mobilidade, ou seja, deslocação em cadeira de

rodas ou com uso de auxiliares de marcha (bengalas, canadianas,

andarilho);

Dificuldades na coordenação dos movimentos;

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Dificuldades de equilíbrio;

Tremuras;

Redução da agilidade, vitalidade e vigor;

Fadiga;

Dificuldades de expressão oral (não confundir com comprometimento

das capacidades intelectuais).

As necessidades especiais que as pessoas com limitações motoras

apresentam, quando em contexto de utilização de serviços turísticos, têm a ver

sobretudo com as condições de acessibilidade das infraestruturas físicas

(locais, edifícios, mobiliário, equipamentos), mas também com algumas

condições materiais e procedimentos específicos de prestação dos serviços.

Quando se desloca em cadeira de rodas (que funciona quase como se fosse

uma parte do seu corpo), a pessoa com limitações motoras precisa que:

A sua mobilidade horizontal se possa fazer sem obstáculos, em piso

contínuo, uniforme e não derrapante, com portas de dimensão e

funcionalidade adequadas;

A sua mobilidade vertical seja possível mediante rampas e elevadores

com as condições requeridas;

O acesso a materiais, utensílios e comandos esteja à altura de quem se

encontra na posição de sentado;

Existam certas condições materiais e certos procedimentos específicos

de prestação dos serviços (alojamento, alimentação e bebidas, casas de

banho, piscinas, salas de reuniões, transportes, espaços públicos,

turismo cultural, turismo ativo, etc.) que lhe permitam utilizá-los, apesar

das suas limitações;

As informações que lhe sejam fornecidas sobre as condições de

acessibilidade dos serviços turísticos e de outros serviços comuns que

irá ter necessidade de utilizar nas suas viagens e estadias turísticas,

sejam verdadeiras, precisas e atualizadas.

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c) Atitudes e técnicas de assistência pessoal

Atitudes de relacionamento interpessoal

A pessoa com limitações motoras, qualquer que seja a causa das limitações,

permanece sendo, para todos os efeitos, uma pessoa; uma pessoa, um cliente,

um hóspede que merece o mesmo respeito e consideração que qualquer outro.

As suas “necessidades especiais”, neste particular, formuladas em entrevistas

individuais realizadas no contexto do Estudo Turismo Inclusivo – Competências

de Atendimento, CECD-PERFIL 2010, podem resumir-se do seguinte modo:

Necessidade de que a sua situação seja compreendida e aceite com

naturalidade;

Necessidade de que o profissional compreenda que a cadeira de rodas

é um seguimento do corpo da pessoa com deficiência;

Necessidade de não ser discriminado em razão das suas limitações;

Necessidade de ser tratado e respeitado como qualquer outra pessoa;

Necessidade de ser tratado e respeitado como qualquer outro cliente;

Necessidade de que o profissional adote uma atitude simpática,

tranquila, disponível, mas sem se tornar intrometido;

Necessidade de ser atendido com paciência e afabilidade/calor humano,

mas sem amabilidade excessiva, sem paternalismo, sem demonstrações

de "pena", ou sem negligenciar a autonomia e autoconfiança que o leva

a recusar ajuda de que não precise;

Necessidade de que o profissional lhe preste apoio, mas sem impor a

sua ajuda;

Necessidade de que o profissional compreenda que as preocupações,

os receios, as hesitações, as dúvidas que o cliente possa sentir, podem

em grande parte ser desfeitos pelo seu profissionalismo, pela especial

atenção e consideração de outras alternativas de serviço, assim como

pela confiança que lhe conseguir transmitir.

Técnicas de manipulação da cadeira de rodas

Para ajudar o cliente a sentar-se na cadeira de rodas, deve posicionar

corretamente a cadeira de rodas, certificando-se que está travada e afastando

os pedais. Depois, colocar-se de frente para o cliente e pedir-lhe que incline o

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tronco para a frente; segure-o pela zona da cintura, por exemplo, e ele deverá

dar um impulso para trás, para que fique bem encostado.

Não se esqueça que não deve levantar a cadeira pelas partes amovíveis pois

elas podem sair do lugar, não estão fixas.

Para subir degraus ou passeios incline a cadeira para trás para levantar as

rodas de elevação. Depois, pouse levemente as rodas da frente quando

estiverem já a alguma distância do lancil.

Para subir ou descer escadas, será melhor pedir ajuda ou utilizar equipamentos

auxiliadores.

Para subir uma escada são necessárias duas pessoas, uma vai subindo e

recuando, aproximando as rodas grandes dos degraus inclinando ligeiramente

a cadeira para trás até um ponto de equilíbrio, vai subindo degrau a degrau,

enquanto a outra pessoa, de frente para o cliente, segura a cadeira de rodas e

ajuda a empurrar a mesma. Quando o último degrau for ultrapassado, deve

afastar a cadeira de rodas das escadas e pousar lentamente as rodas todas no

chão.

Para subir ou descer rampas com inclinação superior a 9 %, o cliente deve

recorrer a ajuda, e também deve solicitar auxílio em situação de declives com

inclinação transversal ao movimento, pois existe o perigo de queda.

Para descer um degrau, é mais seguro fazê-lo de marcha atrás. O

ajudante/acompanhante deve colocar-se por trás da cadeira de rodas e segurar

firmemente nas pegas nas costas da cadeira, inclinando-a para trás, de modo a

que o peso seja suportado pelas rodas grandes ao descer os degraus.

Aproxime as rodas do degrau e deixe cair, lentamente, a cadeira para a frente.

Quando, no último degrau, as duas rodas grandes estiverem novamente no

chão, deve-se deixar descair, lentamente, as duas rodas pequenas.

O cliente pode ir controlando manualmente os movimentos das rodas grandes.

Para descer uma escada são necessárias duas pessoas, em que uma deve

aproximar a cadeira do degrau um a um, segurando bem os punhos da cadeira

e dando tempo para reencontrar o ponto de equilíbrio, enquanto a segunda

pessoa desce recuando, fazendo contrapeso e segurando a cadeira nos braços

para que não caia para a frente.

Para efetuar a transferência para outros assentos (a transferência é o ato de

entrar ou sair da cadeira de rodas com ou sem a ajuda de terceiros).

Comece por travar a cadeira para evitar que a cadeira se mova antes que o

cliente se consiga transferir para outros assentos; e retire as partes amovíveis

da cadeira de rodas, se for o caso.

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Certifique-se também, que foram tomadas precauções no sentido de reduzir ao

máximo a distância.

Se for para ajudar o cliente a pôr-se de pé deverá colocar-se de frente para ele,

aperte as pernas e os joelhos dele entre os seus, dobre os joelhos, mantenha

as suas costas direitas; faça com que o cliente coloque os braços à volta do

seu pescoço.

Agarre-o debaixo das axilas, cruze as mãos com força nas costas do mesmo

ou o mais baixo possível e vá-se endireitando lentamente; o cliente está

apoiado pelos joelhos, pelas costas e pelos braços.

AS PESSOAS COM LIMITAÇÕES VISUAIS 9.2.3.2.

a) Noção de pessoa com limitações visuais

As limitações visuais, no sentido em que são entendidas no contexto do

turismo acessível e inclusivo, correspondem basicamente às comummente

consideradas no conceito de deficiência visual.

A deficiência visual pode resultar de diversas situações, tais como: doenças

infeciosas, por exemplo: tracoma ou sífilis; doenças sistémicas, por exemplo:

diabetes, nefrite, deficiências nutricionais; traumas oculares, por exemplo:

pancadas na área ocular, ação de ácidos, acidentes; doenças congénitas, por

exemplo: catarata, glaucoma, miopia maligna.

No conceito de deficiência visual, consideram-se duas situações:

A cegueira, que corresponde a ausência total da visão;

A baixa-visão (antes designada por ambliopia), que corresponde a uma

redução da capacidade visual que não se consegue melhorar através de

correção ótica.

De um modo geral, considera-se que a limitação visual se enquadra no

conceito de deficiência visual, quando a diminuição da capacidade visual é da

ordem dos 95%.

Limitações visuais mais ligeiras do que as consideradas no conceito de

deficiência não são especificamente contempladas no turismo acessível e

inclusivo por, em princípio, não requererem cuidados especiais relativamente

àqueles que são proporcionados aos clientes/turistas comuns.

Não obstante, as condições especiais da “oferta” que visam responder às

necessidades especiais dos clientes/turistas com limitações visuais mais

graves, acabam por favorecer também e muito, não só os clientes/turistas, mas

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até os próprios trabalhadores da empresas/entidade, com limitações visuais

mais ligeiras.

b) Necessidades especiais e requisitos de acessibilidade e serviço

As limitações visuais manifestam-se sobretudo em dificuldades na mobilidade e

orientação, na comunicação e acesso à informação e na manipulação de

objetos e equipamentos.

Para poder ultrapassar ou lidar com as dificuldades decorrentes da sua

deficiência, a pessoa com limitações visuais, desenvolve várias estratégias, tais

como:

Melhorar o desempenho dos seus outros sentidos (tato, audição, olfato,

gosto, capacidade propriocetiva1), para poder interpretar melhor o

mundo que a rodeia e a sua interação com ele.

Recorrer a ajudas materiais / produtos de apoio, tais como, a tradicional

“bengala”, mas também a produtos eletrónicos e aplicações digitais que

as novas tecnologias vão proporcionando.

Exemplos:

○ Leitor de ecrã - software que permite aos cegos aceder por voz a

toda a informação existente no computador ou na internet e usar os

programas disponíveis, ou seja captar a informação de um

computador e enviá-la em tempo real para um sintetizador de fala ou

um terminal de Braille;

○ Ampliador de ecrã - programa de computador que amplia uma parte

do ecrã;

○ Linha Braille - permite aceder à informação do computador ou da

internet, mas em formato Braille, ou seja, é um dispositivo composto

por uma fila de células Braille eletrónicas que podem reproduzir o

texto que se encontra no ecrã do computador;

○ Impressora Braille - permite imprimir texto em papel no formato

Braille, a partir do computador;

○ Recorrer à ajuda de um cão-guia;

1 Capacidade propriocetiva, também designada por cinestesia, é a capacidade para

reconhecer a localização espacial do corpo, sua posição e orientação, a força exercida pelos músculos, a posição de cada parte do corpo em relação às demais, que lhe permite, por exemplo, sem utilizar a visão, identificar uma curva, um desnível ou a quantidade de passos que deve dar num percurso efetuado antes.

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○ Recorrer à ajuda de pessoas amigas-guias-acompanhantes e/ou

aceitar/utilizar a ajuda de cidadãos comuns que vai encontrando nas

suas deslocações;

○ Aprender a ler com os dedos, utilizando uma escrita especial - a

escrita Braille.

Em contexto de utilização de serviços turísticos, as pessoas com limitações

visuais precisam:

Que a sua mobilidade se possa fazer sem obstáculos e sem risco de

acidentes:

○ Piso contínuo, uniforme, não derrapante;

○ Escadas e rampas com corrimão;

○ Portas fáceis de abrir;

○ Pontos de orientação;

○ Boas condições de iluminação).

De ter acesso à informação em condições adequadas (sites acessíveis,

escrita ampliada, Braille, suporte digital, suporte áudio, audiodescrição).

De certas condições materiais e certos procedimentos específicos de

prestação dos serviços (alojamento, alimentação e bebidas, casas de

banho, piscinas, salas de reuniões, transportes, espaços públicos,

turismo cultural, turismo ativo, etc.) que lhe permitam utilizá-los, apesar

das suas limitações;

Que as informações que lhe sejam fornecidas sobre as condições dos

serviços que irá ter necessidade de utilizar nas suas viagens e estadias

turísticas sejam verdadeiras, precisas e atualizadas.

c) Atitudes e técnicas de assistência pessoal

Atitudes de relacionamento interpessoal

A pessoa com limitações visuais permanece sendo, para todos os efeitos, uma

pessoa; uma pessoa, um cliente, um hóspede que merece o mesmo respeito e

consideração que qualquer outro.

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As suas “necessidades especiais”, neste aspeto, podem resumir-se do seguinte

modo:

Necessidade de que a sua situação seja compreendida e aceite com

naturalidade;

Necessidade de não ser discriminado em razão das suas limitações;

Necessidade de ser tratado e respeitado como qualquer outro cliente;

Necessidade de que o profissional adote uma atitude simpática,

tranquila, disponível, mas sem se tornar intrometido;

Necessidade de que o profissional lhe preste apoio, mas sem impor a

sua ajuda.

Procedimentos de apoio / assistência pessoal

Para guiar uma pessoa cega, deve:

Flexionar o braço e deixar que a pessoa cega o segure na altura do

cotovelo ou no ombro (assim ela acompanhará todos os seus

movimentos);

Respeitar o ritmo da passada da pessoa cega;

Efetuar uma breve paragem antes das escadas e indicar se vão subir ou

descer;

Avisar com antecedência a existência de obstáculos, tais como buracos,

degraus, piso escorregadio.

Quando quiser guiar uma pessoa com deficiência visual até a uma cadeira,

coloque a mão dessa pessoa nas costas da cadeira, de modo que esta

perceba onde e como a cadeira se encontra exatamente, qual a sua posição e

informe se a cadeira tem braços ou não.

Para explicar direções e endereços, deve:

Fornecer indicações precisas;

Usar referências de distância em medidas, de preferência em metros;

Usar termos como "à direita" e "à esquerda".

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Para comunicar com uma pessoa cega:

Chame a pessoa pelo nome, para que saiba que lhe está a dirigir a

palavra, ou, se não souber o seu nome, toque-lhe no braço. Identifique-

se quando chega e ao ir embora mencione que vai sair;

Pergunte, delicada e calmamente, se pode ajudar;

Utilize um tom de voz normal (não é necessário aumentar o tom porque

a cegueira não implica perda de audição);

Fale diretamente para a pessoa com deficiência visual e não com o seu

acompanhante (a perda de visão não implica perda de inteligência ou de

capacidade de comunicar).

Se a pessoa se fizer acompanhar de um cão guia:

Aceite-o com naturalidade;

Não brinque com o cão, não lhe ofereça comida e não intervenha na sua

tarefa de guia;

Não acaricie o cão-guia (trata-se de um “profissional” em atividade, não

o distraia).

AS PESSOAS COM LIMITAÇÕES AUDITIVAS 9.2.3.3.

a) Noção de pessoa com limitações auditivas

As limitações auditivas, no sentido em que são entendidas no contexto do

turismo acessível e inclusivo, correspondem basicamente às comummente

consideradas no conceito de deficiência auditiva.

A deficiência auditiva consiste na perda parcial ou total da capacidade de ouvir.

A surdez é uma condição que se manifesta com diferentes graus, desde perdas

auditivas mais leves até a surdez profunda.

Deficiência auditiva Profunda (perda auditiva superior a 90 dB)

A pessoa não possui informações auditivas, o que a impede de

identificar a voz humana. Não adquire linguagem nem fala para poder

comunicar, devido à ausência de modelo.

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Deficiência auditiva Severa (com perda de 70 a 90 dB)

A pessoa só percebe vozes muito fortes e alguns ruídos do ambiente

familiar. A compreensão verbal depende do apoio visual e da

observação do contexto em que se desenvolve a comunicação.

Deficiência auditiva Média ou Moderada (com perda de 40 a 70 dB)

Para a pessoa compreender a fala, é necessário uma voz forte,

principalmente em ambientes ruidosos. Apresenta atraso de linguagem e

alterações articulatórias. As dificuldades na compreensão da fala são

mais notórias quando as frases são complexas, dificuldades na

compreensão de terminações verbais e na concordância de género e de

número dos nomes e adjetivos. Geralmente precisa de apoio visual para

o entendimento da mensagem.

Deficiência auditiva Leve (com perda de 20 a 40 dB)

A pessoa é considerada desatenta e distraída. Por não perceber todos

os sons da palavra, olha sempre para o rosto de quem está falando e

costuma pedir para repetir as informações. Consegue adquirir

linguagem, naturalmente.

A surdez pode ser congénita, provocada por hereditariedade, doença durante a

gravidez ou traumatismo no parto, conduzindo à impossibilidade ou a grandes

dificuldades no desenvolvimento da fala, ou adquirida, provocada por fatores,

como otite ou ruído muito alto, por exemplo, em qualquer idade, podendo

conduzir a maiores ou menores dificuldades de comunicação. O próprio

processo de envelhecimento também conduz com frequência a diminuições

mais ou menos graves da capacidade auditiva.

A capacidade auditiva é, para o ser humano, uma capacidade muito

importante, interferindo em muitos aspetos da vida:

Interfere com a segurança do indivíduo. Desde muito cedo as funções

auditivas são um sistema de aviso que nos informam dos estímulos do

meio envolvente;

Interfere com o desenvolvimento da linguagem. Ouvindo falar

aprendemos a falar, aprendemos a língua materna, apendemos línguas

estrangeiras;

Interfere na integração social. A comunicação oral é um meio de grande

relevância na nossa integração social num mundo de ouvintes.

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Donde, o recurso a formas alternativas de comunicação:

O recurso ao gesto e a emergência de uma língua própria da

comunidade surda (LGP – Língua Gestual Portuguesa) e de uma função

de “intérprete / tradutor” desta língua;

O recurso à escrita, quando a pessoa surda teve oportunidade de

adquirir um domínio, maior ou menor, da língua do seu grupo

cultural/país e da sua escrita;

O recurso à imagem, ao desenho, ao vídeo.

b) Necessidades especiais e requisitos de acessibilidade e serviço

Em contexto de fruição turística, as pessoas com limitações auditivas não

apresentam necessidades especiais em matéria de condições de

acessibilidade das infraestruturas.

O foco das suas necessidades especiais tem a ver com a comunicação

interpessoal, com o acesso a informações comummente veiculadas em suporte

vocal, sonoro, áudio, e com o acesso a informações em suporte escrito,

utilizando linguagem complexa (dado o escasso domínio que frequentemente

têm da língua do seu próprio país e de línguas estrangeiras).

Assim, o esforço de ajustamento da “oferta” de serviços passa pela mobilização

de meios que ajudem a ultrapassar as dificuldades de comunicação:

Ter disponíveis produtos de apoio adequados, designadamente:

○ Informação escrita em linguagem simples e com recurso a imagens;

○ Informação em suporte vídeo com interpretação em Língua Gestual;

○ Aparelhos de telefone adaptados;

○ Telemóveis com possibilidade de enviar/receber SMS;

○ Indicadores visuais (lâmpada) que convertam sinais sonoros em

sinais luminosos (adaptados a campainhas de telefones e toques /

alarmes de emergência).

Ter modo de recorrer a interpretação de Língua Gestual, presencial e/ou

a distância, quando necessário.

Ter profissionais com capacidade de comunicação com este tipo de

clientes.

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c) Atitudes e técnicas de assistência pessoal

Atitudes de relacionamento interpessoal

A pessoa com limitações auditivas permanece sendo, para todos os efeitos,

uma pessoa; uma pessoa, um cliente, um hóspede que merece o mesmo

respeito e consideração que qualquer outro.

As suas “necessidades especiais”, neste aspeto, podem resumir-se do seguinte

modo:

Necessidade de que a sua situação seja compreendida e aceite com

naturalidade;

Necessidade de não ser discriminado em razão das suas limitações;

Necessidade de ser tratado e respeitado como qualquer outro cliente;

Necessidade de que o profissional adote uma atitude simpática,

tranquila, disponível e paciente;

Necessidade de que não a isolem das conversas em grupo.

Procedimentos de apoio / assistência pessoal

Para comunicar com a pessoa surda, usando a fala:

Fale quando a pessoa surda estiver a olhar para si, estabeleça contacto

visual com ela (a pessoa surda interpreta as suas expressões faciais e

muitos surdos fazem leitura labial);

Evidencie a boca, fale pausadamente, não use termos complicados ou

demasiado técnicos;

Evite esconder o rosto e os lábios enquanto fala, com as mãos, cabelos

e objetos;

Não se esqueça da iluminação na face (facilita a boa visibilidade para a

leitura labial);

Não se perturbe com os sons emitidos pela pessoa surda;

Utilize meios alternativos de comunicação que a possam ajudar a

compreender a mensagem (gestos e expressividade corporal, bloco de

notas, imagens, desenhos, computador, telemóvel);

Use frases curtas e simples;

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Repita sempre que necessário;

Chame a atenção com um toque no ombro ou no braço;

Se tiver conhecimentos, mesmo que básicos, use Língua Gestual.

A pessoa surda pode também utilizar um “cão de assistência”. Se tal acontecer

aceite com naturalidade a situação e respeite as funções de apoio que o cão

desempenha, nomeadamente no que se refere à identificação e indicação de

fontes sonoras, como equipamentos, campainhas e alarmes de incêndio.

AS PESSOAS COM LIMITAÇÕES INTELECTUAIS 9.2.3.4.

a) Noção de pessoa com limitações intelectuais

As pessoas com limitações intelectuais, no sentido em que são entendidas no

contexto do turismo acessível e inclusivo, correspondem basicamente às

comummente consideradas no conceito de deficiência intelectual.

As limitações cognitivas decorrentes do processo de envelhecimento, tendo

embora algumas semelhanças com as que decorrem da deficiência intelectual,

não integram o conceito de deficiência. Têm géneses, consequências para a

vida das próprias pessoas e consequências para as respostas que o meio

físico e social precisa de dar, bastante diferenciadas, pelo que serão adiante

abordadas em ponto próprio - 9.2.3.5. Pessoas seniores com limitações

decorrentes do processo de envelhecimento.

A deficiência intelectual não é considerada uma doença, mas é uma condição

que aparece frequentemente ligada a doenças genéticas, metabólicas ou

infeciosas, a problemas durante a gravidez ou no parto e a problemas de saúde

ou perturbações no processo de desenvolvimento biopsicossocial na infância.

A situação de uma pessoa com deficiência intelectual caracteriza-se por dois

aspetos principais:

Limitações no seu funcionamento intelectual, que se organiza num

patamar bastante abaixo da média, em termos de diversos tipos de

capacidades, tais como: raciocínio, pensamento abstrato, memória,

atenção, compreensão de situações complexas, aprendizagem,

planeamento, resolução de problemas, etc.

Limitações no seu comportamento adaptativo às condições de

funcionamento da sociedade em que vive, que se organiza também num

patamar bastante abaixo da média, nomeadamente na capacidade de:

○ Cuidar de si própria em termos de autonomia/independência pessoal;

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○ Adquirir e dominar os instrumentos culturais básicos da sociedade,

como sejam a leitura, escrita e cálculo, acesso a informação e

comunicação;

○ Capacidade de compreender e assumir responsabilidades sociais

complexas;

○ Organizar e gerir com autonomia e sucesso as diversas vertentes da

sua vida pessoal, familiar, profissional, social, lazer/tempos livres,

participação cívica, política, religiosa, etc..

Dentro do conjunto das pessoas com deficiência intelectual, a diversidade de

níveis de deficiência é muito grande; são comummente classificados em quatro

graus: deficiência ligeira, moderada, severa e profunda.

b) Necessidades especiais e requisitos de acessibilidade e serviço

Quando em contexto de fruição turística, podemos considerar o conjunto das

pessoas/turistas com limitações intelectuais, composto por 2 subconjuntos

principais:

Subconjunto A

Pessoas/turistas, cujas limitações decorrem de deficiência intelectual ligeira ou

moderada e que apresentam níveis importantes de autonomia.

Apresentam níveis de autonomia, em termos de mobilidade, agilidade, visão e

audição, em termos de domínio das atividades da vida quotidiana e em termos

de interação / comunicação pessoal, que fazem com que estes clientes, muitas

vezes, não pareçam apresentar necessidades especiais significativamente

diferenciadas das do turista comum.

De facto, em matéria de requisitos de acessibilidade das infraestruturas, não

apresentam relevantes necessidades especiais.

Contudo, em termos de atendimento / prestação dos serviços, uma observação

mais fina indica claramente a necessidade de alguns cuidados especiais, em

razão do impacto que as suas limitações intelectuais têm sobre aspetos tais

como:

○ A compreensão da informação sobre os serviços, disponibilizada em

suporte escrito, áudio ou visual, utilizando normalmente uma

linguagem relativamente complexa;

○ A compreensão de explicações, instruções, recomendações,

formuladas em linguagem comum, utilizando com frequência

conceitos abstratos e vocabulário bastante elaborado;

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○ A comunicação interpessoal, com dificuldades na expressão e na

compreensão da linguagem, mas também na compreensão de

situações de interação social mais complexas;

○ A utilização da leitura, da escrita e do cálculo, de que detêm um

domínio muito limitado ou mesmo nulo;

○ A interpretação de símbolos/sinalética com desenhos de difícil

descodificação;

○ A capacidade de orientação no espaço (percursos, direções,

distâncias) e no tempo (antes, depois, quanto tempo, etc.);

○ A capacidade de lidar adequadamente com situações novas, não

previstas, de resolver problemas que surjam;

○ A tomada de decisões (o que podem ou não podem comer ou beber,

que serviços podem ou não podem utilizar, que atividades podem ou

não podem fazer, o que podem ou não podem comprar, …).

De um modo geral, estas pessoas não viajam sozinhas, viajam na companhia

de familiares, amigos ou técnicos, mas utilizam frequentemente diversos

serviços com autonomia.

Subconjunto B

Pessoas/turistas, cujas limitações decorrem de deficiência intelectual severa ou

profunda e que apresentam níveis elevados de dependência.

Nestas situações é frequente estarem associadas à deficiência intelectual

outras deficiências de natureza física (a nível motor, sensorial, equilíbrio,

fala/comunicação, etc.), correspondendo, nestes casos, a situações

comummente referidas como multideficiência.

Este subconjunto de pessoas/turistas corresponde a uma percentagem muito

diminuta do conjunto das pessoas com deficiência intelectual.

São pessoas que viajam necessariamente com acompanhamento da família ou

de técnicos especializados, que requerem dos serviços turísticos cuidados

específicos, mediados pelos seus acompanhantes, e prestados, as mais das

vezes, com recurso à subcontratação de técnicos ou de serviços

especializados.

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c) Atitudes e técnicas de assistência pessoal

Atitudes de relacionamento interpessoal

A pessoa com limitações intelectuais permanece sendo, para todos os efeitos,

uma pessoa; uma pessoa, um cliente, um hóspede que merece o mesmo

respeito e consideração que qualquer outro.

Na interação pessoal com ela:

Aja naturalmente ao comunicar:

○ Trate-a com respeito e consideração;

○ Se for uma pessoa adulta, trate-a como tal, e não como se fosse uma

criança;

○ Não a ignore, não a desvalorize;

○ Cumprimente-a e despeça-se dela normalmente, como faria com

qualquer outro cliente;

○ Dê-lhe atenção, converse com ela;

Não a "superproteja":

○ Deixe que ela faça ou tente fazer sozinha tudo o que puder;

○ Ajude apenas quando for realmente necessário;

○ Não subestime as suas capacidades.

Não a "desproteja":

○ Não lhe sirva o que não deva;

○ Não goze com ela;

○ Não a deixe utilizar o que não pode;

○ Não lhe venda o que ela não deva consumir;

○ Não a engane nos pagamentos;

○ Não a deixe sair para fora do envolvimento previsto;

○ Não lhe proponha atividades que sabe que não estão ao seu

alcance.

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No caso de se tratar de uma pessoa com deficiência intelectual severa ou

profunda:

Não finja que ela não existe, não presuma que ela não compreende ou

que não sente nada;

Interaja com ela;

Tenha em atenção que a oportunidade de um pouco de participação, um

pouco de sucesso nas atividades que lhe sejam proporcionadas, podem

ter um enorme efeito, podem provocar uma enorme alegria nessa

pessoa e na sua família.

Procedimentos de apoio / assistência pessoal

O objetivo é assegurar por parte dos profissionais prestadores dos serviços os

cuidados especiais correspondentes aos aspetos em que podem ter

interferência as limitações intelectuais do cliente, tais como:

Comunicação interpessoal: uso de linguagem simples.

Apoio no acesso à informação: explicações claras e precisas, sobre os

serviços disponíveis, sobre as condições e as regras de utilização dos

serviços; sobre como operar os equipamentos; sobre as pessoas a

contactar em caso de necessidade.

Disponibilização de informação em suporte escrito, visual ou áudio em

linguagem simples e com recurso a imagens.

Apoio na descodificação da sinalética das instalações, na localização

dos serviços e na aprendizagem dos percursos.

Supervisão de eventuais comportamentos desajustados; exemplos:

saída das instalações não autorizada; manifestações excessivas na

comunicação com outros clientes, comportamentos ruidosos.

Previsão das necessidades especiais de apoio em caso de emergência.

Preservação do contacto com o acompanhante ou pessoa de referência

do cliente.

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AS PESSOAS SENIORES COM LIMITAÇÕES 9.2.3.5.DECORRENTES DO PROCESSO DE ENVELHECIMENTO

a) Noção de pessoa sénior com limitações decorrentes do processo

de envelhecimento

A enorme e progressiva melhoria das condições de vida e o concomitante

aumento da esperança de vida nas nossas sociedades tem vindo a fazer com

que tenha aumentado muito a quantidade e a percentagem de pessoas

seniores na população e tenha aumentado muito também a duração, a

quantidade de anos vividos nesse patamar.

Acresce que, apesar dos avanços da ciência, o processo de envelhecimento

vai conduzindo, lenta mas inexoravelmente, à diminuição progressiva das

capacidades das pessoas.

As limitações induzidas pelo envelhecimento atingem as diversas áreas de

funcionalidade e de atividade das pessoas, perturbando / diminuindo não

apenas as suas capacidades físicas (mobilidade, força, resistência, equilíbrio,

…), mas também as suas capacidades sensoriais (visão, audição, …) e as

suas capacidades intelectuais/cognitivas (compreensão, memória, atenção,

raciocínio, orientação no espaço, orientação no tempo,…).

Estas limitações têm semelhanças com as limitações motoras, visuais,

auditivas e intelectuais tratadas nos pontos anteriores, mas não são sentidas

nem consideradas como “deficiências”. Sendo, quase sempre, cumulativas,

não são consideradas “multideficiência”.

De facto, a génese e progressão destas limitações, o período da vida em que

acontecem, o modo como são reconhecidas, aceites (ou não aceites) pelos

próprios, a forma como podem ser compensadas, as consequências que

provocam na autoimagem, no projeto de vida, nas atividades da vida

quotidiana, o modo como a elas reage o meio envolvente (família, comunidade,

prestadores de serviços, etc.), fazem com que sejam bastante diferenciadas

daquelas relacionadas com as situações de deficiência.

Contudo, sendo o envelhecimento da população um fenómeno historicamente

bastante recente, o cabedal de conhecimento técnico-científico já disponível,

sobre aspetos como aqueles acima referidos, é ainda escasso.

b) Necessidades especiais e requisitos de acessibilidade e serviço

Para o setor do Turismo, a faixa da população designada por “sénior” tem uma

importância estratégica claramente reconhecida, não só por razões

quantitativas (percentagem cada vez maior da população) mas também por

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razões qualitativas (nomeadamente pela sua disponibilidade para viajar ao

longo de todo o ano).

Sabendo-se como se sabe que o processo de envelhecimento traz consigo

limitações diversas, nomeadamente no campo das capacidades motoras,

sensoriais e intelectuais, a “oferta” turística precisa ajustar as suas condições

de acessibilidade e de prestação dos serviços a este público-alvo, assegurando

condições que possam atrasar o mais possível o ponto a partir do qual estas

pessoas tenham de deixar de viajar.

Se e enquanto não houver mais informação técnica e científica que ajude a

caracterizar melhor as limitações motoras, sensoriais e intelectuais que

decorrem do processo de envelhecimento e as “necessidades especiais” que

delas derivam em contexto de utilização/consumo de serviços turísticos, a

oferta turística, para além de estar atenta ao evoluir do conhecimento neste

âmbito, poderá utilizar como referência útil, em matéria de requisitos de

acessibilidade e de requisitos de serviço, o conhecimento já disponível

relativamente às limitações relacionadas com as situações de deficiência.

c) Atitudes e técnicas de assistência pessoal

Atitudes de relacionamento interpessoal

O turista sénior valoriza atitudes que mostrem conhecimento, respeito e

consideração pela sua pessoa e pela sua condição, tais como:

Atenção às suas necessidades especiais, mas também respeito pela

sua autonomia e valor pessoal;

Atenção à sua provável menor facilidade de utilização dos meios

tecnológicos de uso corrente para as novas gerações;

Atenção ao sentimento de maior fragilidade e insegurança que a idade

vai trazendo e ao valor que a pessoa sénior atribui a um serviço

simpático, carinhoso e acolhedor;

Atenção à maior importância que as rotinas vão assumindo e a maiores

dificuldades em aceitar, gerir e adaptar-se a alterações não previstas ou

de última hora;

Atenção a que as suas disponibilidades de energia vão diminuindo e a

que a programação do ritmo das atividades e a previsão de momentos e

condições de descanso deverão ser tidas em conta.

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Procedimentos de apoio / assistência pessoal

As necessidades de apoio/assistência variam muito de pessoa para pessoa e,

na mesma pessoa, podem variar de situação para situação e de idade para

idade.

De um modo geral as suas limitações expressam-se numa, ou em mais do que

uma das áreas motora, visual, auditiva e intelectual, pelo que os procedimentos

de apoio são semelhantes aos descritos, nos pontos anteriores, para as

correspondentes tipologias de limitações.

PESSOAS COM LIMITAÇÕES DECORRENTES DE 9.2.3.6.OUTRAS SITUAÇÕES PONTUAIS OU PERMANENTES

Nos pontos anteriores, abordámos os dois grandes grupos-alvo do turismo

acessível e inclusivo:

As pessoas com deficiência (grupo-alvo que está na origem das

preocupações do turismo acessível e que corresponde hoje em dia a

uma percentagem da população superior a 10%);

As pessoas idosas / seniores (segundo grande grupo que veio mais do

que duplicar a dimensão do universo das pessoas/turistas “com

necessidades especiais)”;

De facto, as estatísticas demográficas apontam para uma percentagem da

população com mais de 65 anos, presentemente já superior a 20% e em

aumento progressivo. As estimativas apontam para que cerca de metade deste

grupo apresente já “necessidades especiais” decorrentes do processo de

envelhecimento, ou seja, este segundo grupo acrescenta mais 10% da

população como alvo do turismo acessível e inclusivo.

Num terceiro grande grupo podemos incluir três tipos de situações que têm

vindo a ser considerados como devendo ser também tidas em conta nas

preocupações do turismo acessível e inclusivo. A oferta turística ganha em

poder ser divulgada e promovida como friendly, para estes grupos;

nomeadamente:

i. Pessoas com sequelas de diversas patologias (cardíacas,

respiratórias, neurológicas, oncológicas, etc.); patologias que a medicina

já consegue controlar, mas que podem deixar limitações nas

capacidades das pessoas, nomeadamente nos âmbitos motor, visual,

auditivo, intelectual/psicológico;

ii. Pessoas com características físicas excecionais, nomeadamente em

termos de baixa estatura (nanismo), em termos de altura (gigantismo) ou

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em termos de obesidade (grandes obesos), que podem beneficiar

também da cultura de ajustamento dos requisitos da “oferta” turística às

características físicas dos clientes;

iii. Pessoas com redução pontual na sua mobilidade devida a acidentes

(de viação, de trabalho, nos desportos, domésticos, etc.), a

circunstâncias de gravidez ou de deslocação com crianças de colo ou

com carrinhos de bebé, também elas podendo beneficiar do ajustamento

das condições de acessibilidade da “oferta” turística às necessidades

das pessoas com mobilidade reduzida.

Não conhecemos estimativas estatísticas sobre as percentagens destes

subgrupos na população, mas certamente que este terceiro grupo terá uma

dimensão também muito significativa, porventura também da ordem dos 10%

da população.

Um quarto grupo é o das pessoas com limitações do foro das “alergias” e

“intolerâncias” respiratórios e alimentares. Trata-se de situações que

configuram “necessidades especiais”, nomeadamente quando em contexto de

fruição turística, com implicações relevantes sobretudo para:

Os serviços de Alojamento – atenção aos cuidados requeridos pelas

alergias respiratórias: localização e envolvimento externo do

estabelecimento, decoração, colchões, roupas, produtos de higiene,

matérias de limpeza, etc.;

Os serviços de Alimentos e Bebidas – atenção aos cuidados requeridos

pelas intolerâncias e alergias alimentares; há legislação e

regulamentação específica em vigor sobre a matéria; a este campo se

podem associar também os cuidados com as necessidades dietéticas

dos clientes.

Esta é uma questão já bastante bem conhecida, no âmbito da saúde. Estima-

se que a incidência deste tipo de situações seja superior a 30% da população.

Embora os estudos sobre o impacto destas situações no contexto das

atividades turísticas e dos cuidados especiais / específicos que a “oferta”

precisa assegurar sejam ainda escassos, poder-se-á presumir que pelo menos

metade das pessoas deste grupo apresente necessidades que requerem da

“oferta” cuidados especiais/específicos. Estaremos aqui então perante um

subgrupo do universo da população-alvo do turismo acessível e inclusivo da

ordem dos 15%.

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Conclusão

Em termos quantitativos o universo-alvo do turismo acessível e inclusivo

corresponde a uma percentagem seguramente superior a 40% da população:

10% [Pessoas com deficiência] + 10% [Pessoas/seniores em processo de

envelhecimento] + 10% [Pessoas com necessidades especiais decorrentes de

diversas situações (sequelas de diversas patologias, características físicas

excecionais, redução pontual da mobilidade / acidentes, gravidez, pais com

bebés] + 15% [Pessoas com “alergias” e “intolerâncias” respiratórios e

alimentares].

COMPOSIÇÃO E DIMENSÃO DO UNIVERSO-ALVO DO TURISMO ACESSÍVEL E INCLUSIVO

Na verdade, o facto novo nas características da “procura” e nos requisitos de

qualidade da “oferta turística” é a enorme percentagem da população que,

devido a condições relacionadas com as suas condições de saúde / bem-estar,

apresentam “necessidades especiais”, para responder às quais a “oferta”

turística precisa ajustar as condições de acessibilidade das suas infraestruturas

e as suas condições de conceção de produtos e de organização e prestação

dos serviços.

Trata-se, como sempre se tratou ao longo da história do turismo, de uma

questão de estudar, de conhecer as alterações que se vão verificando nas

características da ”procura” e ajustar a “oferta” para responder com “qualidade”

a essas novas necessidades.

LIMITAÇÕES PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA SENIORES/

ENVELHECIMENTO

SEQUELAS

DE PATOLOGIAS

C. FÍSICAS NANISMO

GIGANTISMO OBESIDADE

ACIDENTES GRAVIDEZ PAIS COM

BEBÉS

ALERGIAS

RESPIRATÓRIAS E

ALIMENTARES

MOTORAS X X X X X

VISUAIS X X X

AUDITIVAS X X X

INTELECTUAIS X X X

ALÉRGICAS X

OUTRAS X X X

DIMENSÃO

TAI 10% 10% 10% 10%

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10. UNIDADE DE APRENDIZAGEM 2: WORKSHOP DE APLICAÇÃO / PRÁTICAS DE SERVIÇO SETORIAIS (hotelaria, restauração, turismo)

10.1. OBJETIVO PEDAGÓGICO

No final desta Unidade, os participantes deverão estar em condições de

demonstrar que dominam os conteúdos e o modo de formação adequado para

desenvolver nos seus formandos/alunos, nos respetivos subsetores de

atividade, as competências específicas relativas à:

Identificação das condições de acessibilidade dos estabelecimentos

(e/ou dos locais onde decorre a atividade) para clientes com

necessidades especiais;

Acolhimento dos clientes com necessidades especiais e prestação

técnica dos serviços, próprios do seu subsetor (hotelaria, restauração,

ou outras atividades turísticas), em condições adequadas;

Relacionamento pessoal (atitudes adequadas) com os clientes com

necessidades especiais, ao longo de toda a prestação do serviço.

10.2. CONTEÚDOS DE APRENDIZAGEM

Esta segunda Unidade visa competências setoriais, diferenciadas por subsetor

de atividade turística e por área profissional, implicando os conhecimentos, os

procedimentos de trabalho, os meios técnicos/produtos de apoio e as atitudes,

especificamente requeridos para a prestação dos respetivos serviços a

clientes/turistas com “necessidades especiais”.

O conjunto de competências em causa inclui as três vertente-chave a ter em

conta no contexto do turismo acessível e inclusivo:

i. Diagnóstico das condições de acessibilidade das infraestruturas;

ii. Organização e prestação dos serviços;

iii. Gestão, marketing, promoção e vendas.

Os conteúdos de formação são referenciados às etapas do processo de

trabalho / sequências de prestação dos serviços, p. ex. no caso da

hotelaria/alojamento:

Reserva;

Acesso à unidade hoteleira;

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Check-in;

Acesso ao quarto;

Assistência durante a estadia;

Check-out;

Avaliação da estadia.

Os conteúdos correspondem aos que estão especificados nos módulos do

Package de Formação BRENDAIT dirigidos aos diferentes grupos de

profissionais intervenientes nas diversas áreas de atividade turística e nas

diversas funções profissionais.

A sua mobilização para o desenvolvimento desta Unidade de Aprendizagem

depende da composição do grupo de participantes e da área ou áreas

profissionais em que ministram formação (hotelaria, restauração, turismo,

gestão, etc.).

11. REFERÊNCIAS E RECURSOS

Diploma da não Discriminação - Lei n.º 46/2006

Diploma da Acessibilidade - Decreto-Lei 163/2006

Diploma dos Empreendimentos turísticos - Decreto-Lei 39/2008

Norma portuguesa de acessibilidade nos estabelecimentos hoteleiros – NP

4523/2014

Package de Formação Turismo Inclusivo – Competências de Atendimento de

Pessoas com Deficiência, CECD-PERFIL 2011

Package de Formação BRENDAIT 2016

“Turismo Acessível e Inclusivo - Quadro Conceptual e Metodológico – Projeto

BRENDAIT”, 2016

Projeto BRENDAIT, Dez. 2016