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    M I N I S T R I O D A D E F E S ACOMANDO DA AERONUTICA

    S A D E

    ICA 160-6

    INSTRUES TCNICAS DAS INSPEES DESADE NA AERONUTICA

    2016

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    MINISTRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONUTICA

    DIRETORIA DE SADE

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    ICA 160-6

    INSTRUES TCNICAS DAS INSPEES DESADE NA AERONUTICA

    2016

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    MINISTRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONUTICADIRETORIA DE SADE

    PORTARIA DIRSA N 8/SECSDTEC, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.

    Aprova a Reedio da Instruo que tratadas Inspees de Sade na Aeronutica.

    O DIRETOR DE SADE DA AERONUTICA, no uso das atribuies que lheconfere o inciso IX do Art. 10, do Regulamento da Diretoria de Sade, aprovado pela Portarian1592/GC3, de 25 de setembro de 2014, resolve:

    Art. 1- Aprovar a reedio da ICA 160-6 Instrues Tcnicas das Inspees de Sa-de na Aeronutica, que com esta baixa.

    Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3- Ficam Revogadas a PORTARIA DIRSA N 19/SECSDTEC, de 26 de marode 2014, que aprovou a reedio da ICA 160-6 Instrues Tcnicas das Inspees de Sade na Ae-ronutica, a PORTARIA DIRSA N 40/SECSDTEC, de 9 de junho de 2014, que aprovou a primeiramodificao da ICA 160-06 e a PORTARIA DIRSA N 3/SECSDTEC, de 12 de janeiro de 2015 queaprovou a segunda modificao da ICA 160-06.

    Maj Brig Med JORGE REBELLO FERREIRA

    Diretor da DIRSA

    (Publicada no BCA n 016, de 28 de janeiro de 2016)

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    S U M R I O

    1. DISPOSIES PRELIMINARES................................................................................. 11

    1.1 FINALIDADE .......................................................................................................... 111.2 MBITO .................................................................................................................... 111.3 REQUISITOS DE APTIDO .................................................................................. 11

    2. PATOLOGIA CLNICA ............................................................................................... 112.1 GRUPO I .................................................................................................................. 112.2 GRUPO II ................................................................................................................ 13

    3. EXAMES DE IMAGEM ............................................................................................... 133.1 INSPECIONANDOS MILITARES ........................................................................ 133.2 INSPECIONANDOS DA AVIAO CIVIL, ATCO E OEA ............................ 14

    4. EXAME MDICO GERAL ......................................................................................... 144.1 ANAMNESE E EXAME FSICO .......................................................................... 144.2 EXAMES COMPLEMENTARES ......................................................................... 164.3 REQUISITOS FSICOS ........................................................................................ 164.4 IMUNIZAES . .................................................................................................. 18

    5. EXAME ODONTOLGICO ............................................................................................. 195.1 OROSCOPIA ................................................................................................................ 195.2 IMAGEM DIGITALIZADA DAS ARCADAS E MUCOSAS ORAIS .................. 195.3 RADIOGRAFIA PANORMICA .............................................................................. 195.4 EXAME CLNICO ....................................................................................................... 195.5 EXAME RADIOGRFICO PERIAPICAL ............................................................. 205.6 REQUISITOS ODONTOLGICOS ........................................................................... 20

    6. EXAME OFTALMOLGICO ......................................................................................... 216.1 ANAMNESE ................................................................................................................ 216.2 MEDIDA DA ACUIDADE VISUAL ..................................................................... 216.3 MEDIDA DE DISTNCIA INTER-PUPILAR .................................................... 226.4 MEDIDA DO PONTO PRXIMO DE CONVERGNCIA .................................. 226.5 INSPEO ................................................................................................................. 22

    6.6

    ANEXOS ...................................................................................................................... 226.7 SEGMENTO ANTERIOR .......................................................................................... 236.8 MOTILIDADE EXTRNSECA ................................................................................. 236.9 MOTILIDADE INTRSECA ..................................................................................... 246.10 OFTALMOTNUS .................................................................................................. 246.11 OFTALMOSCOPIA ............................................................................................... 256.12 SENSO CROMTICO ....................................................................................... 256.13 CAMPO VISUAL .................................................................................................. 256.14 VISO DE PROFUNDIDA .................................................................................... 256.15 REFREO ................................................................................................................ 266.16 TOPOGRAFIA CORNEANA ................................................................................ 26

    6.17 CERATOMETRIA ................................................................................................. 266.18 REQUISITOS VISUAIS ...................................................................................... 26

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    7 EXAMES OTORRINOLARINGOLGICO .................................................................. 297.1 ANAMNESE E EXAME FSICO ................................................................................. 297.2 EXAMES COMPLEMENTARES ................................................................................ 30

    7.3 REQUISITOS AUDITIVOS ........................................................................................ 31

    8 EXAME NEUROLGICO ............................................................................................... 328.1 OBRIGATORIEDADE DO EXAME NEUROLGICO, COM REALIZAO DO ELETROENCEFALOGRAMA ............................................................................................ 328.2ANAMNESE .................................................................................................................. 328.3EXAME NEUROLGICO ............................................................................................ 328.4ELETROENCEFALOGRAMA (EEG) ......................................................................... 328.5REQUISITOS NEUROLGICOS ................................................................................ 34

    9 EXAME PSIQUITRICO E PSICOLGICO................................................................. 34

    9.1 OBRIGATORIEDADE DOS EXAMES ...................................................................... 349.2 ROTINA DO EXAME PSIQUITRICO E PSICOLGICO ..................................... 359.3 REQUISITOS PSQUICOS .......................................................................................... 36

    10 EXAME CARDIOLGICO ............................................................................................... 361 1

    OBRIGATORIEDADE DO EXAME ........................................................................... 3610.2 ANAMNESE DIRIGIDA ............................................................................................. 371 3 EXAME FSICO CARDIOLGICO ........................................................................... 3710.4 ELETROCARDIOGRAMA DE REPOUSO ................................................................ 3710.5 TESTE ERGOMTRICO ............................................................................................. 371 6

    ANLISE DE RESULTADOS .................................................................................... 381 7 REQUISITOS CARDIOCIRCULATRIOS ............................................................... 38

    11 EXAME GINECOLGICO E OBSTTRICO............................................................... 3911.1 EXAME GINECOLGICO DE MILITARES E CIVIS DA AERONUTICA.......... 3911.2 EXAME GINECOLGICO DO PESSOAL FEMININO DA,AVIAO CIVIL ATCO

    E OEA ........................................................................................................................... 3911.3 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS CASOS DE GRAVIDEZ ......... 39

    12 REQUISITOS ORTOPDICOS ...................................................................................... 4212.1 ESCOLIOSE ................................................................................................................. 42

    12.2 LORDOSE.................................................................................................................... 4212.3 CIFOSE........ ................................................................................................................. 4212.4 GENE RECURVATUM................................................................................................ 4212.5 GENE VARUM ........................................................................................................... 4312.6 GENE VALGUM........................................................................................................... 4312.7 MEGAPFISES........................................................................................................... 4312.8 ESPINHA BFIDA ....................................................................................................... 4312.9 ANOMALIA NO COMPRIMENTO DOS MEMBROS.............................................. 4312.10ANOMALIA VERTEBRAIS...................................................................................... 43

    13 CAUSAS DE INCAPACIDADE EM INSPEO DE SADE NA AERONUTICA... 43

    14 PROCEDIMENTOS EM CASOS DE DISTRBIOS DO METABOLISMO DA GLICOSE ....... 4314.3 PROCEDIMENTOS NAS INSPEES DE SADE INICIAIS ............................ 43

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    14.4 PROCEDIMENTOS NAS INSPEES DE SADE PERIDICAS ................... 45

    15 CASOS ESPECIAIS DE CARDIOLOGIA EM AERONAVEGANTES ................... 47

    15.1 INFARTO MIOCRDIO ....................................................................................... 4715.2 PORTADORES DE CIRUGIA DE REVASCULARIZAO MIOCRDICA OUANGIOPLASTIA CORONARIANA, SEM INFARTO DO MIOCRDIO .......... 48

    15.3 PROLAPSO DA VLVULA MITRAL (PVM) ..................................................... 4815.4 PRE-EXCITAO VENTRICULAR (WOLF-PARKINSON-WHITE - WPW)

    E TAQUIARRITIMIAS GRAVES ............................................................................. 4915.5 SNDROME DO PR-CURTO ............................................................................... 4915.6 TAQUIARITMIAS GRAVES ............................................................................... 50

    16 PROCEDIMENTOS EM CASOS DE SNDROME DE IMUNO-DEFICINCIAADQUIRIDA (SIDA/AIDS) ................................................................................................. 50

    16.1 CLASSIFICAO ................................................................................................... 5016.2 PROCEDIMENTOS DAS JUNTAS DE SADE ................................................... 52

    17 DOCUMENTOS EXPEDIDOS PELAS JUNTAS DE SADE ................................ 5317.1 CARTO DE SADE (CS) .................................................................................... 5317.2 CERTIFICADO DE CAPACIDADE FSICA (CCF) .............................................. 5317.3 CPIA DE ATA DE INSPEO DE SADE (AIS) ............................................. 5417.4 DOCUMENTO DE INFORMAO DE SADE (DIS) ........................................ 5417.5 MENSAGEM RDIO ............................................................................................... 54

    18 DISPOSIES GERAIS .............................................................................................. 54

    19 DISPOSIES FINAIS ............................................................................................... 56Anexo A Requisitos de Aptido .................................................................................... 57Anexo B Ficha de Anamnese de Inspeo Inicial .......................................................... 58

    Anexo C Modelo de Carto de Sade (JES) ................................................................... 60

    Anexo C-1 Modelo de Carto de Sade (JES) ...................................................................61

    Anexo D Modelo de Carto de Sade (JRS) ................................................................... 62

    Anexo E Ficha de Inspeo de Sade ............................................................................ 63

    Anexo F Ficha de Inspeo de Sade Letra G ......................................................... 67Anexo G Modelo de Ficha de Exame Ginecolgico ....................................................... 69

    Anexo H Modelo de Cpia de Ata .................................................................................. 70

    Anexo I Modelo de Documento de Informao de Sade (DIS) ..................................... 71

    Anexo J Causas de Incapacidades em Exames de Sade na Aeronutica ...................... 72

    Anexo K - Normatizao da bioimpedncia nos exames de percia mdica da Aeronutica 80

    Anexo L Formulrio de Antecedentes Mdicos para Inspeo de Sade para quem exerce Ati-

    vidades de Controle de Trfego Areo em Operao de Estao Aeronutica............................. 81

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    1 DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 FINALIDADE

    A presente Instruo tem por finalidade estabelecer os requisitos, causas de incapacidade,normas e rotinas para a execuo das Inspees de Sade pelas Juntas de Sade do Sistema de Sadeda Aeronutica (SISAU).

    1.2 MBITOA presente instruo, de observncia obrigatria, aplica-se s Juntas de Sade do SISAU,

    normatizando a realizao das Inspees de Sade de Militares e Civis da Aeronutica.Os aeronavegantes da Aviao Civil, os Controladores de Trfego Areo (ATCO) e os Ope-

    radores de Estao Aeronutica (OEA) sero julgados de acordo com a legislao especfica.

    1.3 REQUISITOS DE APTIDO

    Os requisitos de aptido das diversas especialidades militares a serem aplicados nas Inspe-es de Sade so os previstos na ICA 160-1(Instrues Reguladoras das Inspees de Sade), estan-do descritos no anexo A da presente Instruo.

    2 PATOLOGIA CLNICA

    obrigatria a realizao de exames laboratoriais em todas as Inspees de Sade, iniciaisou peridicas, nos inspecionandos civis e militares. Podero ser dispensados dos exames laboratori-ais, a critrio da Junta de Sade, os inspecionandos que realizaram Inspees de Sade nos ltimos90 (noventa) dias e que no apresentaram restries ou recomendaes por parte da Patologia Clni-ca.

    Para fins da realizao de exames laboratoriais os inspecionandos dividem-se em dois gru-pos, de acordo com a faixa etria.

    2.1 GRUPO IInspecionandos com idade igual ou inferior a 35(trinta e cinco) anos.Devero realizar os seguintes exames:

    2.1.1 NO SANGUE

    a) Bioqumica aps jejum de 12(doze) horas: dosagens de Glicose, Uria e Creatinina, ca-so sejam constatados nveis anormais de glicemia, devero ser seguidas s orientaes

    do Captulo 14 destas Instrues.A dosagem do Colesterol Total e dos Triglicerdeos dever ser realizada em todos osinspecionandos que apresentarem soro turvo;

    b) Hemograma;c) Grupo sangneo e fator Rh nas Inspees de Sade de ingressantes, sendo realizado o

    teste de Coombs, caso necessrio;d) Sorologia para Lues atravs do VDRL e do FTA-ABS nos casos duvidosos;e) Pesquisa de anti-HIV - ser realizada nas Inspees de Sade iniciais de candidatos ci-

    vis e militares do COMAER. Ser realizada, ainda, nas Inspees de Sade peridicas

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    (letra h da ICA 160-1 IRIS), de 03 em 03 anos e a critrio clnico nas demais ins-pees. Os resultados positivos devero ser confirmados em outra amostra de sangue ecaso persista este resultado, ser realizado nesta mesma amostra, nova pesquisa do anti-

    HIV pelo mtodo do Western-Blot; ef) Dosagem da Beta-HCG ser realizada nas Inspees de Sade Iniciais de candidatascivis e militares do COMAER. Dever ser sempre realizada previamente ao exame ra-diolgico, visando proteo do concepto, em casos de gravidez.

    2.1.2 NA URINAPesquisa de Elementos Anormais no Sedimento urinrio (EAS).

    2.1.3 NAS FEZESExame Parasitolgico de Fezes (EPF). Dever ser obrigatoriamente realizado nas Inspees

    de Sade iniciais ou peridicas dos inspecionandos que desempenhem funes manipuladoras de a-

    limentos. Nos demais inspecionandos ser realizado a critrio clnico.

    2.1.4 PESQUISAS DE ELEMENTOS E SUBSTNCIAS QUMICAS, PSICOATIVAS, ENTOR-PECENTES E MEDICAMENTOSAS, LCITAS E ILCITAS

    Ser realizada, quando necessrio, a pesquisa de elementos/substncias qumicas em cabelos,pelos corpreos, raspas de unhas, no sangue ou urina nas inspees de sade dos periciados potenci-almente expostos a estas substncias no ambiente de trabalho ou que se utilizem dessas, lcita ou ilici-tamente, e isso possa comprometer e/ou prejudicar o desempenho das suas atividades laborais.

    2.1.4.1 Sero solicitados nas inspees de sade dos processos seletivos para o ingresso naAeronutica e habilitao matrcula nos cursos ou estgios destinados formao ou adaptao deoficiais e de praas, da ativa e da reserva, os laudos e/ou resultados de exames toxicolgicos.

    2.1.4.1.1 Os exames toxicolgicos sero realizados em cabelos ou pelos corpreos ou raspas deunhas, nas empresas, instituies e laboratrios autorizados pelos rgos fiscalizadores pblicoscompetentes ou aqueles indicados pelo COMAER.

    2.1.4.1.2Os resultados toxicolgicos sero vlidos por no mximo 60 (sessenta) dias, a contar dadata de coleta para o exame e no corpo do laudo devero, obrigatoriamente, constar informaessobre os seguintes dados: identificao completa (inclusive impresso digital) e assinatura do doador

    e do responsvel (tratando-se de menor de idade); identificao e assinatura de, no mnimo, duastestemunhas da coleta; identificao e assinatura do responsvel tcnico pela emisso desselaudo/resultado.

    2.1.4.1.3As substncias a serem pesquisadas - com janela de deteco mnima de 60 (sessenta) dias -como dosagens toxicolgicas so: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metablitode cocana (cocana e benzoylecgonine), opiceos (herona, codena, morfina e 6-monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras de queratina,depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas.

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    2.1.5 A critrio de peritos ou dependendo da especialidade pretendida pelo candidato, poderotambm ser solicitadas as dosagens de benzodiazepnicos, neurolpticos, anticonvulsivantes,antidepressivos e demais substncias julgadas pertinentes como metais pesados e tantas outras

    substncias qumicas que se fizerem necessrias, relacionadas direta ou indiretamente com asatividades laborais a serem desempenhadas pelo postulante ao ingresso na Aeronutica.

    2.1.6 As pesquisas de elementos e substncias qumicas, psicoativas, entorpecentes emedicamentosas lcitas e ilcitas sero pesquisadas em cabelos, pelos corpreos, raspas de unhas, nosangue ou urina, e dosadas por metodologias especficas e usuais poca, com janela de detecomnima de pelo menos 60 (sessenta) dias, especificamente para exames toxicolgicos; e, quanto aoslaudos e/ou resultados, sero aceitos os mais recentes possveis, em acordo com a temporalidademnima de presena de cada uma dessas substncias/elementos no material biolgico pesquisado.

    2.1.6.1 Os exames toxicolgicos para ingresso na Aeronutica podero ser realizados, tambm, emamostras de exames de sangue e/ou de urina, em complemento ao estipulado no item 2.1.4.1.1.

    2.1.7A positividadede qualquer um dos exames em relao s pesquisas de todas as substnciase/ou elementos supracitados incapacitar o candidato para o fim a que se destina.

    2.1.8Somente sero aceitos os exames oriundos de empresas/laboratrios autorizados por rgos fis-calizadores pblicos competentes ou indicados pelo COMAER e no corpo dos laudos devero, obri-gatoriamente, constar informaes com os seguintes dados: identificao completa (inclusive impres-so digital) e assinatura do doador e do responsvel (tratando-se de menor de idade); identificao eassinatura de, no mnimo, duas testemunhas da coleta; identificao e assinatura do responsvel tc-nico pela emisso desse laudo/resultado.

    2.2 GRUPO II

    Inspecionandos com idade superior a 35 (trinta e cinco) anos. Realizaro todos os examesprevistos no item 2.1, acrescidos, obrigatoriamente, de:

    2.2.1 COLESTEROL, HDL, LDL E TRIGLICERDEOS

    2.2.2 DOSAGEM DO PSA TOTAL (ANTGENO PROSTTICO ESPECFICO)Ser obrigatria nos inspecionandos masculinos com idade igual ou acima de 45 (quarenta e cinco)anos de idade.

    3 EXAMES DE IMAGEM

    3.1 INSPECIONANDOS MILITARES3.1.1 Nos Candidatos Escola Preparatria de Cadetes do Ar (EPCAR); ao Curso de Formao deOficiais Aviadores e Infantes (CFO Av. e CFO Inf.) da Academia da Fora Area (AFA); Aviaode Alta Performance (Caa/Ataque); Aviao Acrobtica; Aviao Embarcada; Aviao deAerosalvamento (SAR); ao Instrutor de Vo na AFA; ao Piloto de Provas e ao Pra-quedismoMilitar, sero realizados os seguintes exames radiolgicos:

    3.1.1.1 exame radiolgico de trax em incidncia Pstero Anterior (PA);

    3.1.1.2 exame radiolgico de coluna vertebral, com o inspecionando em p e descalo, em incidn-cia Antero Posterior (AP) e Perfil, incluindo como limite inferior a 1avrtebra sacra;

    3.1.1.3 exame radiolgico dos seios da face (exceto Candidatos ao CFO Inf.); e

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    3.1.1.4 outros exames radiolgicos caso haja indicao mdica.

    3.1.2 Nos demais candidatos o ingresso no Comando da Aeronutica, sero realizados os seguintes

    exames radiolgicos:

    3.1.2.1 exame radiolgico de trax em incidncia Pstero Anterior (PA); e

    3.1.2.2 outros exames radiolgicos caso haja indicao mdica.

    3.1.3 Nas Inspees de Sade peridicas sero realizados os seguintes exames radiolgicos:

    3.1.3.1 exame radiolgico de trax em incidncia Pstero - Anterior (PA); e

    3.1.3.2 outros exames radiolgicos caso haja indicao mdica.

    3.1.5 Exames de Tomografia, Ressonncia Magntica e Ultrassonografia e outros exames deimagem sero realizados, excepcionalmente, a critrio mdico da Junta de Sade.

    3.2 INSPECIONANDOS DA AVIAO CIVIL, ATCO e OEASero realizados os exames radiolgicos preconizados em Legislao Especfica.

    4 EXAME MDICO GERAL

    4.1 ANAMNESE E EXAME FSICO

    Rotina a ser seguida:

    4.1.1 ANAMNESE DIRIGIDA

    Em todas as Inspees de Sade Iniciais os inspecionandos devero preencher a Fi-cha de Anamnese de Inspeo Inicial e assinar e/ou rubricar as mesmas, conforme previsto no Ane-xo B. Para os civis e militares que exercem atividades de Controle de Trfego Areo e Operao deEstao Aeronutica, devero preencher a FICHA de ANAMNESE, no momento da abertura as FIS,em todas as Inspees de Sade conforme Anexo L. de responsabilidade do inspecionando as in-formaes contidas nas respectivas fichas (B e L) e as sanes penais e administrativas previstas de-correntes de falsas declaraes e omisses de informaes referentes ao seu estado de sade atual e

    pregresso.Estas fichas (B e L) devero ser entregues ao mdico examinador e ser anexadas, obri-

    gatoriamente, a FIS.

    4.1.2 INSPEO GERAL

    4.1.2.1 CabeaVerificar alteraes do crnio, face, boca e pavilho auditivo.

    4.1.2.2 PescooAssinalar anormalidades detectadas.

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    4.1.2.3 TraxRealizar inspeo geral, acompanhada pelo exame clnico dos aparelhos cardio-circulatrio

    e respiratrio.

    4.1.2.4 AbdomeExecutar a inspeo, palpao, percusso e ausculta assinalando-se as anormalidades detec-

    tadas.

    4.1.2.5 Genitlia Masculina e FemininaAssinalar anomalias e alteraes patolgicas, observadas ao exame ectoscpico.O exame ectoscpico da genitlia feminina dever ser realizado, preferencialmente, por Ofi-

    cial Mdica, obrigatoriamente, com a presena de Enfermeira, Tcnica de Enfermagem ou Auxiliarde Enfermagem do sexo feminino.

    4.1.2.6 MembrosVerificar simetria, mobilidade, proporcionalidade, anomalias e alteraes patolgicas.

    4.1.2.7 Coluna VertebralDetectar anomalias da coluna cervical, dorsal, lombar e sacrococcgea.

    4.1.2.8 Medidas Antropomtricas e outros dados clnicosAltura, peso, temperatura axilar, presso arterial , pulso, e capacidade vital, quando necess-

    rio.

    4.1.2.9 Pele e anexosSo causas de incapacidade para ingresso no COMAER.

    4.1.2.9.1 O candidato, civil ou militar, que apresentar cicatriz que possa, por sua natureza ou locali-zao, em face do uso de equipamento militar e do exerccio das atividades militares, vir a motivarqualquer perturbao funcional ou ulcerar-se.

    4.1.2.9.2 O candidato, civil ou militar, que apresentar qualquer tipo de aplicativo do tipo piercing,localizado em rea do corpo que fique mostra quando trajando uniformes previstos no Regulamentode Uniformes para Militares do Comando da Aeronutica (RUMAER).

    4.1.2.9.3 Os aplicativos do tipo piercing que estejam em desacordo com o previsto no RUMAER,devero ser removidos (ICA 35-10/2010).

    4.1.2.9.5 O candidato, civil ou militar, que apresentar qualquer tipo de tatuagem no corpo comsmbolo ou inscrio que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integran-tes das Foras Armadas (conforme previsto no Art 28, da Lei n 6880, de 9 de dezembro de 1980 (oEstatuto dos Militares) e no inciso XVII do Art 20, da Lei n 12 464, de 05/08/2011 (Dispe sobreo Ensino na Aeronutica), que faa aluso a:

    a) Ideologias terroristas ou extremistas contrrias s instituies democrticas ou que pre-guem a violncia e a criminalidade;

    b) Discriminao ou preconceitos de raa, credo, sexo ou origem;

    c) Idias ou atos libidinosos; ed) Idias ou atos ofensivos s Foras Armadas ou sociedade.

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    4.1.2.10 Exame UrolgicoO exame urolgico ser exigido anualmente de acordo com a seguinte normatizao:

    4.1.2.10.1 Toque retal preventivo quando:a) PSA 2.5 ng/ dl b) Idade 45 anos

    4.1.2.10.2 O inspecionando poder trazer a avaliao urolgica feita pelo seu mdico urologista daescolha, sendo que a aceitao da avaliao ficar a critrio do CEMAL, cuja validade no deverultrapassar 180 (cento e oitenta) dias antes da data da inspeo de sade.

    4.2 EXAMES COMPLEMENTARESSero realizados os exames constantes da seo de patologia clnica e exames de imagem (Captulos2 e 3), e outros, caso necessrio e a critrio da Junta de Sade.

    Para consubstanciar os julgamentos das Juntas, podero ser solicitados pareceres das diversas Especi-alidades da rea de sade.

    4.3 REQUISITOS FSICOS

    4.3.1- ESTATURA

    O Inspecionando, civil ou militar, nas Inspees de Sade iniciais, dever apresentar estaturamnima de 1,60m (sexo masculino) e 1,55m (sexo feminino). Exceto para ingresso no CFOAV daAcademia da Fora Area (AFA) quando os inspecionandos devero apresentar estatura mnima de1,64m e mxima de 1,87m, para ambos os sexos, em virtude dos requisitos antropomtricos exigidos

    pelo fabricante da cadeira de ejeo que equipa a aeronave T-27 Tucano, utilizada na Instruo deVoo da AFA e para ingresso no CPCAR quando altura mxima dever ser de 1,87m.

    4.3.2- PESO

    Estruturado com base no ndice de massa corprea (IMC).O IMC obtido confrontado com a tabela da Organizao Mundial de Sade (OMS) que utilizaa seguinte classificao:

    Tabela 1CLASSIFICAO IMC (Kg/m2)MAGREZA < 18,5

    NORMAL 18,5 a 24,9

    SOBREPESO 25 a 29,9

    OBESIDADE GRAU 1 30 a 34,9

    OBSESIDADE GRAU 2 35 a 39,9

    OBESIDADE GRAU 3 40

    Fonte: Projeto Diretrizes Conselho Federal de Medicina (2004)

    OBS: Os valores de IMC no dependem de idade e so iguais para ambos os sexos.

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    4.3.2.1Nas Inspees de Sade Iniciais sero considerados como INCAPAZES PARA O FIM AQUE SE DESTINAM, todos os candidatos, que obtiverem os valores de IMC menores que 18,5,caracterizando a magreza, e maiores que 29,9 caracterizando obesidade.

    Os Inspecionandos incapacitados nas Inspees de Sade Iniciais por obesidade pode-ro solicitar a realizao de nova inspeo, em grau de recurso, e para tal devero submetendo-se, assuas expensas, a exame de bioimpedncia eltrica de acordo com o anexo K desta ICA, ou a examede densitometria ssea de corpo total para avaliao corporal, visando o percentual de massa de gor-dura e de massa magra, apresentando o laudo para a Junta Superior de Sade.

    4.3.2.2 Nas Inspees de Sade Peridicas, a Junta de Sade avaliar o requisito de peso de acordocom o IMC.

    a) Os Inspecionandos com IMC entre 18,5 e 24,9, sero considerados APTOS;

    b) Os Inspecionandos com IMC abaixo de 18,5 (MAGREZA) e IMC de 25 a 29,9 (SOBRE-PESO) sero considerados APTOS, devero receber a observao de que so portadoresdessa condio e, portanto com indicao de acompanhamento especializado;

    c) Os Inspecionandos com IMC entre 30 a 34,9 (OBESIDADE GRAU 1) e entre 35 a 39,9(OBESIDADE GRAU 2), sero considerados APTOS e devero receber a observaode que so portadores desse diagnstico e validade da inspeo de sade por prazo menor,com indicao de realizar tratamento especializado, a fim de no obterem restries nainspeo de sade seguinte; e

    d) Os Inspecionandos com IMC igual ou maior do que 40 (OBESIDADE GRAU 3), deveroreceber a observao de que so portadores desse diagnstico, sendo encaminhados paratratamento especializado, podendo ter restries temporrias a critrio da Junta de Sade.Caso esses Inspecionandos no apresentem qualquer possibilidade de recuperao aps otratamento adequado, poder, a critrio da Junta de Sade, ter restries definitivas ou in-capacidade definitiva para o servio. Quando considerados APTOS com restrio(es),devero fazer, obrigatoriamente, inspees de Sade por prazo menor.

    4.3.3 Nas Inspees de Sade para ingresso e peridicas do CFOAV da Academia da Fora Area(AFA) (ambos os sexos), os inspecionandos devero apresentar altura sentada mxima de 97,4cm emnima de 85,1cm, distncia ndega / joelho mxima de 65,2cm e mnima de 55,1cm, peso mximode 93,53kg e mnimo de 58,65kg em virtude dos requisitos antropomtricos exigidos pelo fabricante

    da cadeira de ejeo que equipa a aeronave T-27Tucano, utilizada na Instruo de Voo da AFA.4.3.3.1Nas inspees de Sade de Ingresso e Peridicas do CPCAR os inspecionandos devero apre-sentar altura sentada mxima de 97,4cm, distncia ndega /joelho mxima de 65,2 cm e estatura m-xima de 1,87cm, para atender os requisitos antropomtricos do fabricante da cadeira de ejeo queequipa a aeronave T-27 Tucano, utilizada na Instruo de Voo da AFA.

    Os alunos da CPCAR podero, durante o curso, alcanar os limites mnimos, devidoao crescimento prprio da sua faixa etria, ficando, portanto, dentro da tabela do fabricante. O alunoque no atingir os limites mnimos, ao trmino do Curso, ser considerado no apto para ingresso noCFOAV da AFA.

    Para padronizar a aferio dos valores do Quadro 1, as JES examinadoras devero uti-

    lizar o antropmetro, seguindo os procedimentos previstos na MCA 73-1/2015 (MANUAL DE ME-DIDAS ANTROPOMTRICAS DO COMAER).

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    QUADRO 1TABELA DE LIMITES ANTROPOMTRICOS DO FABRICANTE DA CADEIRA DE

    EJEO DA AERONAVE TUCANO T-27

    N MEDIDA MNIMO MXIMO(Kg) (Kg)

    A Peso 58,65 93,53(cm) (cm)

    1 Altura sentado 85,1 97,42 Ndega /joelho 55,1 65,2

    4.3.3.2Os Inspecionandos que estiverem realizando Inspeo de Sade para ingresso na AFA (ambosos sexos) e em suas inspees peridicas,(para continuidade no CFOAV da AFA), que ultrapassaremo limite mximo estabelecido no item 4.3.3 tero o seguinte parecer:

    a) Inspeo Inicial - "Incapaz para o fim a que se destina.b) Inspeo Peridica Incapaz definitivamente para o exerccio da atividade area militar em

    aeronave T-27 Tucano.

    4.3.3.3 Os Inspecionandos que estiverem realizando inspees de sade para ingresso no CPCAR esuas inspees peridicas que ultrapassarem os limites mximos previstos no item 4.3.3.1 deveroreceber o seguinte parecer:

    a) Inspeo Inicial - "Incapaz para o fim a que se destina.b) Inspeo Peridica Incapaz definitivamente para o exerccio da atividade area militar em

    aeronave T-27 Tucano .4.3.3.4 Alm dos ndice do fabricante da cadeira de ejeo previsto no Quadro 1 os candidatos doCPCAR e CFOAV devero satisfazer o previsto no item 4.3.1 e o IMC previsto no item 4.3.2.

    4.4 IMUNIZAES

    Sero de realizao compulsria em todos os militares da ativa e funcionrios civis, de acor-do com a distribuio prescrita no item n 2 da ICA 160-8 (Imunizaes) de 12 de novembro de2008.

    Trata-se de procedimento obrigatrio, por ocasio das Inspees de Sade Iniciais e Peridi-

    cas, a apresentao dos certificados de vacinao anti-amarlica, antitetnica e anti-hepatite B paratodos os aeronavegantes. O mesmo se aplica, em especial, para o pessoal da rea de sade e demaismilitares e funcionrios civis do COMAER que servem na regio amaznica.

    Outras imunizaes podero ser requeridas, a critrio das Juntas de Sade, em virtude de e-pidemias ou outras condies em que se faam necessrias, e ainda aquelas indicadas para regies oureas correspondentes a prevalncia e/ou incidncia de doenas, seja no territrio nacional ou no ex-terior, conforme o prescrito nos itens 2.3, 2.4 e 2.5 da ICA 160-8 (Imunizaes) de 12 de novembrode 2008.

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    5 EXAME ODONTOLGICO

    5.1 OROSCOPIA

    Ser obrigatria em todas as Inspees de Sade. Devero ser anotadas todas as prteses,ausncias dentrias, alteraes nos elementos dentrios, mucosas e anexos da cavidade oral. Aatualizao do odontograma legal dever ser realizada a cada cinco anos.

    5.2 IMAGEM DIGITALIZADA DAS ARCADAS E MUCOSAS ORAISSer realizada, nas JES que possurem os meios necessrios,nas Inspees de Sade iniciais

    de candidatos aeronavegantes e nas peridicas destes, quando houver modificao na configuraodo odontograma, a critrio clnico.

    Sero feitas 04 (quatro) incidncias na seguinte seqncia:

    a) arcada superior - com afastador labial;

    b) arcada inferior - com afastador labial;

    c) mordida em ocluso cntrica - com afastador labial; e

    d) face - frontal.

    5.3 RADIOGRAFIA PANORMICASer realizada em todas as Inspees de Sade iniciais de aeronavegantes militares e civis, e

    nas revalidaes dos odontogramas legais, quando existirem alteraes significativas a critrio clnico.

    5.4 EXAME CLNICO

    Realizar a inspeo e palpao de: lbios, lngua, mucosas, assoalho da boca, gengiva,palato, anexos salivares e ganglionares.

    5.4.1 ASPECTO SANITRIOObservar as condies de higiene da boca.

    5.4.2 ASPECTOMORFOLGICO

    5.4.2.1 Verificar a existncia de cicatrizes e leses dos maxilares e partes moles da boca, quecausem desfigurao ou dificuldade na clareza da articulao verbal.

    5.4.2.2 Observar modificaes acentuadas na colorao dos dentes e a existncia de restauraesinadequadas, que comprometam o aspecto morfologico.

    5.4.3 ASPECTO FUNCIONALRegistrar, reproduzindo com fidelidade, as cries e ausncias dentrias, restauraes e

    prteses, guardando as relaes de localizao nas superfcies dentrias (mesial, distal, vestibular,palatina/lingual, oclusal, cervical; simples ou complexas).

    5.4.4 OBSERVAES TCNICASAnotar como Observaes Tcnicas, para fins de melhor seleo, controle e identificao

    odonto-legal, os seguintes detalhes:

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    5.4.4.1Anomalias Dentrias:

    a) de forma (nanismo, gigantismo e outras);

    b) de posio (ectopias, verses, migraes, diastemas e outras); ec) de estruturas (hipoplasias, manchas e outras).

    5.4.4.2 Material empregado nas prteses (porcelana, ouro, ao, ao-cromo-cobalto, amlgamas deprata, resinas, compsitos e outras).

    5.4.4.3 Anomalias sseas (torus palatino e mandibular, fissuras e outras).

    5.4.4.4 Alteraes dos anexos da boca (macroglossia, microglossia, rnula e outras), afecesperiodontais, afeces periapicais e alteraes histolgicas macroscpicas (leucoplasias, hiperplasiase outras).

    5.4.4.5 M-ocluses dentria (usar classificao de Angle - 03 classes).

    5.4.4.6 Outras alteraes que forem consideradas significativas para o registro.

    5.5 EXAME RADIOGRFICO PERIAPICALAuxilia o exame clnico e alm dos previstos nos itens 5.2 e 5.3, ser realizado a critrio

    clnico:

    5.6 REQUISITOS ODONTOLGICOS

    5.6.1 REQUISITO ODONTOLGICO NO1

    Aplicado nas Inspees de Sade iniciais dos candidatos ao ingresso no COMAER.

    5.6.1.1 Presena de todos os dentes anteriores naturais, incisivos e caninos, tolerando-se prtesesque satisfaam funo.

    5.6.1.2 Presena de, no mnimo, 04 (quatro) molares naturais, 01 (um) em cada hemi-arcada. Osespaos existentes, em decorrncia de ausncias de molares e/ou pr-molares, devero estar ocupados

    por prteses que satisfaam funo.

    5.6.1.3 Ausncia de cries.

    5.6.1.4 Ausncia de molstias periodontais evidenciveis ao exame visual.

    5.6.1.5 Ausncia de afeces periapicais constatadas visualmente, ou evidenciadas em examesradiogrficos de dentes suspeitos.

    5.6.1.6Ausncia de m-ocluses do tipo classe II severa e classe III de Angle, tipo ssea.

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    5.6.2 REQUISITO ODONTOLGICO NO2Aplicado nas Inspees de Sade peridicas dos inspecionandos do COMAER.

    5.6.2.1 Presena de todos os dentes anteriores naturais, incisivos e caninos, tolerando-se prtesesque satisfaam funo.

    5.6.2.2 Presena de, no mnimo, 01 (um) pr-molar e 01 (um) molar, em cada hemi-arcada,naturais, ou substitudos por prteses que satisfaam funo.

    5.6.2.3 Ausncia de cries profundas.

    5.6.2.4 Ausncia de molstias periodontais evidenciveis ao exame visual.

    5.6.2.5 Ausncia de afeces periapicais constatadas visualmente ou evidenciadas em exames

    radiogrficos de dentes suspeitos.

    5.6.3 REQUISITO ODONTOLGICO NO3Aplicado aos inspecionandos para a prestao do Servio Militar, de acordo com as

    Instrues Gerais para Inspeo de Sade de Conscritos nas Foras Armadas (IGISC).

    5.6.1.1 Todos os dentes incisivos e caninos, tolerando-se dentes artificiais que satisfaam funo.

    5.6.1.2 Quatro molares, dois a dois em cada lado, tolerando-se dentes artificiais que satisfaam mastigao.

    5.6.1.3 Ausncia de cries dentrias, tolerando-se as que permitam recuperao.

    6 EXAME OFTALMOLGICO

    6.1 ANAMNESEVerificar histria de doena oftalmolgica (pessoal ou familiar) traumatismo ocular ou

    cirurgia; perda de viso ou diplopia; uso de culos e antecedentes de sensibilizao medicamentosa.

    6.2 MEDIDA DA ACUIDADE VISUAL

    6.2.1 PARA LONGEDeve ser realizada em uma sala de, no mnimo, seis metros de comprimento, comiluminao atenuada (penumbra), utilizando-se o projetor de optotipos.

    O examinador dever ficar de frente para o examinando observando as suas reaes,impedindo que este remova o oclusor ou que contraia as plpebras (fenda estenopeica) ou adote umaatitude viciosa da cabea (viso extramacular).

    O examinando dever ser colocado a seis metros ou vinte ps de distncia da escala deoptotipos; se usar culos, dever retir-los antes do exame.

    O examinador lhe ocluir um dos olhos e o instruir para manter ambos os olhos abertos. Ooclusor no mais dever tocar qualquer parte do olho que estar em contato com o lado do nariz. Oscaracteres devero ser lidos no sentido dos menores para os maiores, e o menor deles lido dever ser

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    registrado como a melhor acuidade visual deste olho. Em seguida, repete-se o mesmo procedimentopara o outro olho.

    O inspecionando que usar culos rotineiramente dever ser testado com e sem os culos,

    sendo ento anotada sua acuidade, com e sem correo, no local indicado na ficha de inspeo desade.Havendo suspeita de memorizao, recorrer a outros caracteres.Esgotados todos os optotipos da escala, o examinador recorrer contagem de dedos,

    especificando a distncia a que eles so percebidos.No sendo vistos os dedos, pesquisar se h percepo de vultos e a que distncia. No

    percebendo vultos, far-se- pesquisa de percepo e projeo luminosas. No percebida a luz, anota-se amaurose.

    6.2.2 PARA PERTOSer determinada, separadamente em cada olho, usando-se as tabelas de Snellen (S) ou

    Jaeger (J), a uma distncia de trinta e cinco centmetros, anotando-se o menor texto lido comdesembarao, com ou sem correo.

    A tabela consta de seis textos, sendo o menor equivalente a J1, o segundo a J2, o terceiro aJ4, o quarto a J6, o quinto a J8 e o ltimo a J10.

    6.3 MEDIDA DE DISTNCIA INTER-PUPILAR (DP) feita com uma rgua milimetrada, medindo-se a distncia entre o bordo externo da pupila

    de um lado e o bordo interno da pupila do outro e o examinando com o olhar dirigido para longe.

    6.4 MEDIDA DO PONTO PRXIMO DE CONVERGNCIA (PPC) feita utilizando-se uma rgua milimetrada colocada perpendicularmente face, na base do

    nariz, solicitando ao inspecionando olhar fixamente para o estmulo (ponta da caneta, pontoluminoso, etc.) que se aproxima de seus olhos, pedindo-se que informe at que distncia conseguever um s estmulo. O PPC no dever exceder a distncia inter-pupillar.

    6.5 INSPEOVerificar se h alguma anormalidade ssea da rbita ou assimetria facial. Atentar para a

    existncia de exoftalmia, enoftalmia ou desvio manifesto dos eixos visuais e quaisquer anormalidades

    porventura detectadas.6.6 ANEXOS

    6.6.1 APARELHO LACRIMALPresena de epfora, situao dos pontos lacrimais; exercer presso sobre o saco lacrimal

    para constatar se h refluxo pelo ponto lacrimal;

    6.6.2 PLPEBRASPresena de ptoses, implantao dos clios, inverso ou everso das plpebras, presena de

    inflamao nos bordos palpebrais, presena de tumores ou cistos; e

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    6.6.3 CONJUNTIVAAs conjuntivas palpebral e bulbar devero ser examinadas pela everso da plpebra inferior

    e pelo exame direto com afastamento manual das mesmas o mximo possvel.

    6.7 SEGMENTO ANTERIOR

    6.7.1 CRNEABiomicroscopia da crnea para verificao de processo inflamatrio, perda de transparncia,

    distrofias e ceratocone;

    6.7.2 CMARA ANTERIORVerificao da profundidade do ngulo camerular e do fenmeno de Tyndall;

    6.7.3 RIS

    Aspecto, colorao, vascularizao, sinquias anteriores e posteriores, cistos e tumores;

    6.7.4 PUPILASForma e reaes;

    6.7.5 CRISTALINOTransparncia ou opacidades.

    6.8 MOTILIDADE EXTRNSECA

    6.8.1 VERIFICAO DAS EXCURSES OCULARES NOS OITO PONTOS CARDINAIS

    Aplicao do cover test e cover-uncover test para verificao de forias e tropias paralonge e perto.

    Esses testes so feitos com um oclusor, fixando o inspecionando num ponto luminoso longee perto, conforme o caso, verificando o examinador os movimentos apresentados aps a ocluso eabertura dos olhos.

    6.8.2 DETERMINAES DAS FORIASAps a verificao do item anterior, determina-se as forias, utilizando a baqueta de Maddox

    e o prisma rotatrio de Risley.

    Senta-se o inspecionando na cadeira do equipo com ambos os olhos abertos e adapta-se orefrator de Greens.Projetando-se um ponto luminoso frente do inspecionando, perguntado quantos pontos

    luminosos ele est vendo. Coloca-se, a seguir, no olho esquerdo do examinando, a baqueta de Maddocom as varetas do prisma no sentido horizontal. Novamente pergunta-se ao examinando o que estvendo. Ele dever responder que est vendo um trao (estria) luminoso no sentido vertical e um

    ponto luminoso.Em seguida, indagado se o trao est esquerda ou direita do ponto luminoso; se houver

    exoforia, o trao dever estar a direita; se endoforia, responder que o trao estar esquerda e nocaso de uma ortoforia, relatar que o trao corta o ponto.

    Estaro diagnosticadas as forias de horizontalidade, porm para medi-las utilizamos o

    prisma de Risley, instalado no olho direito.

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    A marcao de base do prisma dever coincidir com o zero da escala. Tratando-se de umaendoforia, a base do prisma ser deslocada para fora, para o lado temporal; quando o inspecionandoinformar que o trao luminoso coincide com o ponto, deve-se fazer a leitura que dada em prismas -

    dioptrias, continuando, retira-se o prisma de Risley e inverte-se a posio da bagueta, ou seja, asvaretas do prisma, em sentido vertical.Pergunta-se ao examinando o que est vendo. Dever ser respondido que v um trao ou

    uma estria luminosa horizontal e um ponto luminoso. indagado se o trao luminoso est acima,abaixo, ou cortando o ponto. Se cortando, ortoforia; se estiver acima, hiperforia esquerda; se tiverabaixo, hiperforia direita.

    Feito o diagnstico, mede-se o grau de foria, voltando-se a colocar o prisma de Risley noolho, direito. A base do prisma dever coincidir com o zero da escala (lado temporal). A seguir, gira-se a base do prisma para cima, no caso em que o trao dito estar abaixo ou gira-se a base do prisma

    para baixo, quando o trao declarado estar acima. Quando for referida a coincidncia de trao eponto, l-se na escala do prisma o valor da foria.

    6.8.3 CAPACIDADE DE DIVERGNCIAAdaptamos o refrator de Greens em ambos os olhos abertos do inspecionando e

    perguntamos se ele est vendo um ponto luminoso distncia. Resposta afirmativa colocamos emseguida num dos olhos do inspecionando o prisma de Risley, com a base voltada para cimacoincidindo com o zero da escala. Em seguida, desloca-se a base do prisma no sentido nasal esolicitamos ao examinando que informe quando o ponto luminoso se separa em dois para ser lida naescala do prisma a capacidade de divergncia dada em prismas-dioptrias.

    6.9 MOTILIDADE INTRNSECAPesquisa dos reflexos foto-motor, acomodao-convergncia e consensual.

    6.9.1 REFLEXO FOTO-MOTORSer ocludo um dos olhos enquanto se projeta sobre o outro um foco luminoso. A reao

    normal de contrao da pupila.

    6.9.2 REFLEXO DE ACOMODAO-CONVERGNCIASolicita-se que o inspecionando observe um objeto ou mesmo um texto de leitura prximo a

    seus olhos. Observa-se miose, quando presente o reflexo.

    6.9.3 REFLEXO CONSENSUAL

    Ilumina-se diretamente um dos olhos, cuidando-se que o outro receba o mnimo da luzutilizada. Se positivo o reflexo, observar-se- uma contrao da pupila no olho menos iluminado.

    6.10 OFTALMOTNUSA medida da tenso intra-ocular dever ser feita, sempre que possvel, com o tonmetro de

    aplanao, considerando-se como normais os limites tensionais entre 10 e 20 mm de Hg, porm naausncia de um tonmetro de aplanao utilizar-se- o tonmetro de Schioetz (Identao) e naausncia dos dois, em ltima instncia, ser efetuada a tonometria bi-digital. Para anestesiar os olhosusaremos os colrios anestsicos e como corante, a fluorescena.

    6.10.1 TONMETRO DE APLANAO

    Coloca-se o inspecionando na lmpada de fenda, onde dever estar adaptado o tonmetrode aplanao. Com o inspecionando olhando para frente e com os olhos abertos, encos-ta-se na cr

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    nea do examinando o cone do tonmetro e faz-se a ajustagem das senides, lendo-se no tambor doaparelho diretamente o valor da tenso ocular.

    6.10.2 TONMETRO DE SCHIOETZ (IDENTAO)Aps anestesia do olho com o colrio anestsico, deitado o inspecionando, colocado emseus olhos o tonmetro de Schioetz. So feitas 2 medidas, uma com o peso 5,5 e outra com o peso 10,cujos resultados devero ser aproximadamente iguais.

    6.10.3 TONMETRO DE PULSOS DE ARO inspecionando coloca o seu queixo sobre um suporte acochoado e orientado a fixar o

    olhar no aparelho de exame, o examinador dirige um feixe brilhande de luz no olho para alinhar oinstrumento de forma correta, depois de alinhado dispara-se um breve jato de ar no olho. O aparelhocalcula a presso intraocular de acordo com a alterao da luz refletida na crnea enquanto o jato dear disparado.

    6.11 OFTALMOSCOPIADever ser feita, quando necessria, com a pupila dilatada com colrio midritico, o qual no

    dever ser usado se houver qualquer evidncia de aumento de tenso intra-ocular.Especial ateno dever ser tomada para a cor, superfcie e margens da papila, presena de

    qualquer hemorragia, exsudatos ou cicatrizes retinianas, qualquer anormalidade de pigmentao ouatrofia retiniana, qualquer elevao e condio da rede vascular retiniana. A mcula dever serexaminada especialmente para se detectar qualquer alterao.

    6.12 SENSO CROMTICOUsa-se primeiramente a prancha pseudo-isocromtica de Ishiara, anotando-se os erros. No

    caso de haver mais de trs interpretaes incorretas, o examinando dever reconhecer com facilidadeas cores usadas em aviao, (vermelha, verde, azul, mbar e branca).

    6.13 CAMPO VISUALSer realizado a critrio do especialista e dever ser usado o Permetro de Goldmann ou

    similar. Sero pesquisadas quatro ispteras (1/4, 1/3, 1/2 e 1/1).Sero considerados normais na isptera mais perifrica (1/4) os limites: temporal 90 ou

    mais; superior 50; nasal 60 e inferior 70.

    6.14 VISO DE PROFUNDIDADE

    Deve ser pesquisada usando-se o teste da mosca (Stereotest Titmus) ou o aparelho tele-binocular de Keystone ou o teste de viso de profundidade constante dos aparelhos do tipo Ortho-Rather.

    6.14.1 TESTE DA MOSCAO examinando dever usar culos Polaroide para identificar os caracteres que lhe so

    apresentados, apontando o detalhe que sobressai. Ser incapacitado quando no v as figuras em seusdiferentes planos.

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    6.14.2 APARELHO TELE BINOCULAR DE KEYSTONEDevero ser identificadas as figuras, dizendo em cada fileira, qual delas sobressai. Atingindo-

    se a leitura da metade do nmero de linhas mais uma, sua viso de profundidade ser considerada

    normal.

    6.14.3 ORTHO-RATERO examinando, ajustado ao aparelho, dever dizer qual dos crculos numerados se destaca

    mais; qual deles parece estar mais perto dos olhos. Dever responder, sem vacilar, at a metade donmero de linhas mais uma, sua viso de profundidade ser considerada normal.

    6.15 REFRAOA refrao poder ser esttica ou dinmica. Quando esttica dever ser feita sob cicloplegia,

    usando-se o colrio de Homatropina a dois por cento ou os ciclopentolatos (cicloplgico, ciclopentala-to) ou Midriacyl a um por cento, usando-se uma gota em cada olho, com intervalo de cinco minutos,

    no total de trs gotas, procedendo-se ao exame no fim de tinta minutos (aps a ltima gota).

    6.16 TOPOGRAFIA CORNEANASer realizada a critrio do especialista.

    6.17 CERATOMETRIADever ser realizada nos casos em que o especialista observe faixas irregulares na esquiascopia.

    6.18 REQUISITOS VISUAIS

    6.18.1 REQUISITO VISUAL N1Aplicado nas Inspees de Sade iniciais dos candidatos a Oficial Aviador (CFOAV), dos

    candidatos e alunos do Curso Preparatrio de Cadetes-do-Ar (CPCAR) e dos Cadetes Aviadores no-solo da AFA.

    6.18.1.1 Acuidade visual a 6 (seis) metrosViso igual a 1,0 (20/20) em cada olho, separadamente, sem correo.

    6.18.1.2 Acuidade visual a 35 (trinta e cinco) centmetrosJ-1 em cada olho, separadamente, sem correo.

    6.18.1.3 Senso cromticoPesquisado atravs das Pranchas Pseudo-Isocromticas, admitindo-se at 03 (trs) interpre-taes incorretas.

    6.18.1.4 Motilidade ocular extrnseca

    a) ndices foromtricos a 06 (seis) metros, em caso de foria, admite-se os limites nos ndicesforomtricos a 06 (seis) metros, de acordo com o quadro 2:

    QUADRO 2NDICES FOROMTRICOS

    ENDOFORIA at 10 dioptrias prismticas

    EXOFORIA at 05 dioptrias prismticasHIPERFORIA at 01 dioptria prismtica

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    b) Capacidade de divergncia: de 03 (trs) a 15 (quinze) dioptrias prismticas. A divergnciadeve ser igual ou exceder endoforia; e

    c) Poder de convergncia: o ponto de convergncia (PC) no deve exceder distncia inter-pupilar (DP).

    6.18.1.5 Campo visualQualquer escotoma central ou para-central inabilita. No dever apresentar contrao maior

    do que 15 (quinze) graus em qualquer meridiano, considerado os limites constantes no quadro 3 (e-xame realizado a critrio do especialista):

    QUADRO 3CAMPO VISUAL - LIMITES

    TEMPORAL 90 grausSUPERIOR 50 graus

    NASAL 60 grausINFERIOR 70 graus

    6.18.1.6 Viso de profundidadeSer pesquisada em aparelho especfico, Keystone ou Ortho-Rater. Ser considerada nor-

    mal a leitura da metade do nmero de linhas mais uma.

    6.18.1.7 OftalmotnusNormal, entre 10 a 20 mm/Hg.

    OBSERVAES:

    1) Para os candidatos ao Curso Preparatrio de Cadetes do Ar (CPCAR), a acuidade visuala seis metros ser: viso igual a 1,0 (20/20) em cada olho, separadamente, sem correo, devendoapresentar no mximo +2,25 D no meridiano de maior valor diptrico e diferena entre os meridianos(astigmatismo) de no mximo 0,75.

    Os portadores de dioptrias esfricas negativas (miopia) sero incapacitados.

    O exame refratomtrico dever ser realizado, obrigatoriamente, sob cicloplegia.

    2) Os candidatos ao CPCAR e ao Curso de Formao de Oficial Aviador (CFOAv) da Aca-

    demia da Fora Area (AFA) que foram submetidos cirurgia refrativa (CERATOTOMIA RADI-AL) sero incapacitados.

    6.18.2 REQUISITO VISUAL N 2

    Aplicado nas Inspees de Sade iniciais dos candidatos ao ingresso ao CFOINF da AFA,dos militares que exercero atividade de pra-quedismo e de busca e salvamento e dos candidatos agraduados do COMAER nas especialidades de Aeronavegantes e de Controle do Trfego Areo. A-

    plicado, ainda, nas Inspees de Sade peridicas dos Oficiais Aviadores e Cadetes Aviadores soloda AFA.

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    6.18.2.1 Acuidade visual a 06 (seis) metrosViso igual a 0,5 (20/40), em cada olho, separadamente, sem correo, desde que, com o uso

    de lentes corretoras, atinja viso igual a 1,0 (20/20).

    6.18.2.2 Acuidade visual a 35 (trinta e cinco) centmetrosJ-2 em cada olho, separadamente, sem correo, e J-1 com correo.

    6.18.2.3 Campo visualNormal, pesquisado em relao ao campo visual do examinador.

    6.18.2.4 Senso cromticoPesquisado atravs das Pranchas Pseudo-Isocromticas, admitindo-se at 03 (trs) interpre-

    taes incorretas.

    6.18.2.5 Motilidade ocular extrnsecaa) ndices foromtricos a 06 (seis) metros, em caso de foria, admite-se os limites nos ndi-

    ces foromtricos a 06 (seis) metros, de acordo com o quadro 2:

    b) Capacidade de divergncia: de 03 (trs) a 15 (quinze) dioptrias prismticas. A divergnciadeve ser igual ou exceder endoforia; e

    c) Poder de convergncia: o ponto de convergncia (PC) no deve exceder distncia inter-pupilar (DP).

    6.18.2.6 Viso de profundidade

    Ser pesquisada em aparelho especfico, Keystone ou Ortho-Rater. Ser considerada nor-mal a leitura da metade do nmero de linhas mais uma.

    6.18.2.7 OftalmotnusNormal, entre 10 a 20 mm/Hg.

    6.18.3 REQUISITO VISUAL NO3:Aplicado nas Inspees de Sade iniciais dos candidatos a Oficial do COMAER, exceto nas

    dos Quadros de Aviadores e de Infantaria, e dos candidatos a graduados do COMAER nas especiali-dades de no-aeronavegante.

    6.18.3.1 Acuidade visual a 06 (seis) metrosViso igual a 0.1 (20/200), em cada olho, separadamente, sem correo, desde que, com ouso de lentes corretoras atinja viso igual a 0.66 (20/30) no mnimo em cada olho, separadamente.

    6.18.3.2 Acuidade visual a 35 (trinta e cinco) centmetrosJ-4, em cada olho, separadamente, sem correo, e J-1 com correo.

    6.18.3.3 Motilidade ocular extrnsecaExcurses oculares normais nas 08 (oito) posies cardinais.

    6.18.3.4 Campo visual

    Normal, pesquisado em relao ao campo visual do examinador.

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    6.18.3.5 Senso cromticoPesquisado atravs das Pranchas Pseudo-Isocromticas. Ocorrendo mais de 08 interpreta-

    es incorretas o inspecionando poder qualificar-se, desde que reconhea, com facilidade, as cores

    VERMELHA, VERDE, AZUL, MBAR E BRANCA, utilizadas em aviao.

    6.18.3.6 OftalmotnusNormal, entre 10 a 20 mm/Hg.

    6.18.4 REQUISITO VISUAL NO4Aplicado nas Inspees de Sade peridicas dos militares do COMAER, exceto nas dos O-

    ficiais Aviadores e Cadetes Aviadores da AFA.

    6.18.4.1 Acuidade visual a 06 (seis) metrosViso igual a 0,66 (20/30), em cada olho, separadamente, com ou sem correo.

    6.18.4.2 Acuidade visual a 35 (trinta e cinco) centmetrosJ-4, em cada olho, separadamente, sem correo, e J-1 com correo.

    6.18.4.3 Motilidade ocular extrnsecaExcurses oculares normais nas 08 (oito) posies cardinais.

    6.18.4.4 Campo visualNormal, pesquisado em relao ao campo visual do examinador.

    6.18.4.5 Senso cromticoPesquisado atravs das Pranchas Pseudo-Isocromticas. Ocorrendo mais de 08 interpreta-

    es incorretas o inspecionando poder qualificar-se, desde que reconhea, com facilidade, as coresVERMELHA, VERDE, AZUL, MBAR E BRANCA, utilizadas em aviao.

    6.18.4.6 OftalmotnusNormal, entre 10 a 20 mm/Hg.

    6.18.5 REQUISITO VISUAL NO5Nas Inspees de Sade peridicas de inspecionandos do COMAER, cuja atividade no exi-

    ja perfeita viso de profundidade, admissvel, critrio do especialista, viso nula de um dos olhos,

    desde que no outro olho a acuidade visual atinja, no mnimo, 0,66 (20/30) sem correo. So exigi-dos, nestes casos, os demais itens do requisito visual n 4.

    7 EXAME OTORRINOLARINGOLGICO

    7.1 ANAMNESE E EXAME FSICOA anamnese estar dirigida para as alteraes clnicas relacionadas a nariz, cavidades para-

    nasais, orofaringe, laringe e ouvido.No exame fsico, durante a tcnica de iluminao, o examinador, o paciente e o foco de ilu-

    minao direta ou indireta devem estar no mesmo plano.

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    7.1.1 OROFARINGOSCOPIAObservar a presena de leses em lbios, arcada dentria, assoalho da boca, lngua e parede

    posterior da faringe. Na faringe sero observadas principalmente alteraes na forma, tamanho e si-

    nais de infeco nos seguintes rgos: vegetaes adenides, amgdalas palatinas e lingual.

    7.1.2 RINOSCOPIA ANTERIORDevero ser observadas alteraes na zona de epistaxe, caractersticas de secrees (fluidas

    aquosas, purulentas e mucopurulentas), hipertrofia ou no de cornetos, desvios de septo (grau I, II eIII de COTTLE), perfurao de septo e tumores na cavidade nasal.

    7.1.3 RINOSCOPIA POSTERIORDevero ser observadas alteraes na rinofaringe, coanas, parte posterior das fossas nasais e

    secrees originadas dos seios posteriores. Observa-se tambm o orifcio da trompa de Eustquio evegetaes adenides.

    7.1.4 OTOSCOPIAVerificar a ocorrncia de alteraes do conduto auditivo externo e do tmpano. Fazer a pal-

    pao pelo estilete, verificando-se dor provocada, consistncia e limites de plipos e tumores neopl-sicos. Durante o exame do tmpano, verificar colorao, se h ou no perfurao e secreo na caixa.Ao exame do conduto, verificar principalmente se h alguma modificao em relao a suas paredes.

    7.1.5 LARINGOSCOPIA INDIRETARealizada utilizando-se o espelho larngeo, o qual colocado de encontro vula com uma

    inclinao de 450.

    7.1.6 LARINGOSCOPIA DIRETARealizada colocando-se o tubo-esptula (CHEVALIER - JACKSON) no interior da laringe,

    praticando-se a inspeo, palpao instrumental e bipsias. A laringe tambm poder ser exploradaatravs da radiografia simples e pela tomografia.

    7.2 EXAMES COMPLEMENTARES

    7.2.1 AUDIOMETRIA AREA E SSEACom a finalidade de fixar o limiar de audio em cada freqncia. Ser realizada em cma-

    ras acsticas apropriadas e de maneira rpida, para evitar a fadiga ou adaptao auditiva, utilizando-

    se os smbolos universais em audiometria para caracterizar o ouvido direito e ouvido esquerdo.7.2.1.1 Tipos de Curvas Audiomtricas

    Podero existir trs tipos de curvas audiomtricas que caracterizam as disacusias:

    a) de transmisso: a queda de audio por via area quase igual em todas as freqncias,no ultrapassando 60 (sessenta) db. A transmisso ssea permanece normal ou comqueda que no ultrapasse 20 (vinte) db;

    b) de percepo ou neuro-sensorial: a queda de audio atinge igualmente a parte ssea earea, principalmente para sons agudos; e

    c) mista: a queda de audio area e ssea se d em todas as freqncias;

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    7.2.1.2 Indicaes de Audiometria Area:

    a) nas Inspees de Sade iniciais para os aeronavegantes, bombeiros militares de Aero-

    nutica, candidatos EPCAR, AFA e a outros cursos de formao.

    b) nas Inspees de Sade peridicas, de dois em dois anos, para todos os aeronavegantesmilitares e civis, e bombeiros militares no desempenho de atividades de contra-incndios.

    c) Nas Inspees de Sade iniciais e peridicas, de dois em dois anos, dos inspecionandosligados atividade de Controle de Trfego Areo ou de Operador de Estao Aeronu-tica; e

    d) A critrio do especialista, nas demais inspees.

    7.2.1.3 A audiometria ssea s ser realizada diante de suspeita de patologia no ouvido mdio e/ououvido interno.

    7.2.2 LOGOAUDIOMETRIAA perda auditiva em relao fala pode ser medida em decibis do mesmo modo que a per-

    da relativa aos tons puros audiomtricos.Conforme a ocupao funcional do inspecionando, ser exigida uma discriminao em cam-

    po livre, superior a 80% (oitenta por cento) para os monosslabos ou a 95% (noventa e cinco por cen-to) para fraseologia de vo. Nestes casos, o inspecionando poder renovar o exame sem restrio.

    7.2.3IMPEDANCIOMETRIAPoder ser realizada para a avaliao de diversas patologias ligadas ao ouvido mdio e/ou

    interno, tais como: otosclerose, otite mdia serosa, ruptura do elo ossicular e outras.

    7.2.4 EXAME RADIOLGICO DOS SEIOS PARANASAISDever ser realizado conforme descrito no captulo 3 ou a critrio do especialista.As principais incidncias utilizadas sero: Mento-Naso-Placa, Fronto-naso-placa, Hirtz e

    Perfil.

    7.2.5 EXAME OTONEUROLGICOSer realizado quando houver alguma manifestao clnica ligada ao labirinto, compreen-

    dendo: exame dos pares cranianos; audiometria tonal, area e ssea, liminar e supra-liminar; e eletro-nistagmografia com pesquisa de nistagmo espontneo, semi-espontneo, de posio, optocintico,rastreio pendular e provas calricas.

    Diferenas superiores a 33% (trinta e trs por cento) para provas calricas e 20% (vinte porcento) para o nistagmo optocintico, somados sintomatologia clnica, sero consideradas patolgi-cas e incapacitantes.

    7.3 REQUISITOS AUDITIVOS

    7.3.1 REQUISITO AUDITIVO N 1Aplicado nas Inspees de Sade iniciais dos candidatos a piloto militar.

    7.3.1.1 Audibilidade com perda tolervel de at 25db (vinte e cinco decibis) ISO (InternationalStandard Organization), nas freqncias de 250 (duzentos e cinqenta) a 6.000 (seis mil) ci-

    clos/segundo em cada ouvido, separadamente.

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    7.3.1.2 Audibilidade para voz cochichada a cinco metros em cada ouvido, separadamente.

    7.3.1.3 Ausncia de sinal evidente de sensibilidade anormal ao rudo.

    7.3.2 REQUISITO AUDITIVO NO2Aplicado nas Inspees de Sade peridicas dos aeronavegantes militares e nas inspees

    iniciais dos candidatos ao ingresso no COMAER, exceto para os candidatos a que se refere alneaa deste item.

    7.3.2.1 Audibilidade com perda tolervel de at 35db (trinta e cinco decibis) ISO, nas freqnciasde 500 (quinhentos) a 2000 (dois mil) ciclos/segundo.

    7.3.2.2 Audibilidade para voz cochichada a cinco metros em ambos os ouvidos.

    7.3.3 REQUISITO AUDITIVO NO3Aplicado nas Inspees de Sade peridicas dos militares no aeronavegantes do COMA-

    ER.Audibilidade, com perda tolervel de at 45db (quarenta e cinco decibis) ISO, nas freqn-

    cias de 500 (quinhentos), 1000 (mil) e 2000 (dois mil) ciclos/segundo, desde que as perdas auditivasnas freqncias acima de 2.000 (dois mil) ciclos /segundo no apresentem evoluo capaz de com-

    prometer a audio nas freqncias da faixa da palavra.

    8 EXAME NEUROLGICO

    8.1 OBRIGATORIEDADE DO EXAME NEUROLGICO, COM REALIZAO DO ELETRO-ENCEFALOGRAMA (EEG)

    8.1.1Nas Inspees de Sade iniciais dos aeronavegantes militares e candidatos EPCAR e a AFA.

    8.1.2 Nas Inspees de Sade de militares e civis do Comando da Aeronutica, quando a histriaclnica revelar qualquer indcio de comprometimento neurolgico.

    8.1.3 Nas Inspees de Sade iniciais dos aeronavegantes civis, ATCO e OEA, conforme legisla-o especfica.

    8.1.4 Nas inspees de Sade para fins das letras B, C, F, J, L, P e Q das IRIS.8.2 ANAMNESE

    Inquirir sobre doenas neurolgicas mais comuns, particularmente epilepsias, seqelas ps-traumticas, esclerose mltipla, e outras patologias que possam interferir na segurana de vo.

    8.3 EXAME NEUROLGICOInspeo geral, fora muscular, coordenao esttica e dinmica, marcha, nervos cranianos,

    reflexos, sensibilidade e tnus muscular.

    8.4 ELETROENCEFALOGRAMA (EEG)

    Classificado como EEG normal ou EEG anormal.

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    8.4.1 Podero ser utilizados os seguintes mtodos de ativao

    a) ativao de rotina (hiperpnia, abertura e fechamento dos olhos);

    b) ativao seletiva (sono);c) foto-estimulao intermitente (FEI); e

    d) outros (hipoglicemia e privao do sono).

    8.4.2 EEG NORMAL

    8.4.2.1 considerado normal todo EEG (adolescente e adulto) que apresente, em viglia, os seguin-tes caracteres:

    a) ritmo alfa predominado nas reas posteriores;

    b) atividade rpida anterior; ec) discreta atividade lenta (teta), nas reas centrais e temporais, cuja amplitude no excedaa do ritmo alfa.

    8.4.2.2 So considerados normais o EEG de adolescente e adulto jovem que apresentem alteraesinespecficas a hiperpnia, por conta de:

    a) atividade lenta (teta e/ou delta) anterior;

    b) atividade lenta posterior; e

    c) hipersincronismos lentos, desde que a normalizao do EEG se processe dentro do pri-meiro minuto da fase de recuperao.

    8.4.2.3 Ser, ainda, considerado como normal o EEG de adolescente que apresente ondas lentasposteriores (ondas Pi), e, de uma maneira geral, aquele EEG que apresente ondas ou ritmos sem sig-nificao definitivamente patolgica, at o momento, tais como ritmo en arceau e os harmnicosdo ritmo alfa.

    8.4.3 EEG ANORMAL

    8.4.3.1 considerado como anormal o EEG que apresente, em viglia, os seguintes caracteres:

    a) lentificao do ritmo de fundo, por conta de ondas teta e/ou delta. Ritmo alfa lento (sub-alfa);

    b) atividade rpida de grande amplitude;

    c) atividade de projeo focal de qualquer natureza;

    d) assimetrias inter-hemisfricas;

    e) potenciais ditos epileptgenos (ponta rpida, polipontas rpidas, ponta-onda rpida, pon-ta-onda lenta, poliponta-onda, hipsarritmia e as pontas lentas de tipo sharp;

    f) atividade paroxstica de qualquer natureza; e

    g) potenciais de carter irritativo (so todos aqueles potenciais apiculados que no preen-chem as caractersticas de pontas rpidas).

    8.4.4 Podero ser solicitados outros exames neurolgicos, para consubstanciar o exame mdico pe-ricial.

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    8.5 REQUISITOS NEUROLGICOS

    Sero considerados aptos os inspecionandos com:

    a) histria familiar livre de afeces neurolgicas de incidncia familiar ou hereditria;b) ausncia de dficit neurolgicos transitrios ou permanentes, indicativos de afeces

    do sistema nervoso central e perifrico, abrangendo:1) nervos perifricos, inclusive cranianos;

    2) fora muscular, global e segmentar;

    3) sensibilidade superficial e profunda;

    4) coordenao axial e apendicular (esttica e dinmica);

    5) exame muscular, incluindo pesquisas de miotonia, atrofias, hipertrofias e distr-

    bios de tnus;6) marchas;

    7) reflexos, superficiais e profundos;

    c) eletroencefalograma (EEG) normal nas inspees iniciais dos candidatos ao ingresso noCOMAER.

    9 EXAME PSIQUITRICO E PSICOLGICO

    9.1 OBRIGATORIEDADE DOS EXAMES

    Pelas particularidades da atividade militar, onde a tenso emocional e o estresse soconstantes, e onde empregado, rotineiramente, o uso de material blico, inclusive com alto poder dedestruio, as caractersticas psicolgicas do periciado so de suma importncia para garantir aeficincia do servio e a segurana: do prprio, de terceiros (civis e militares), das instalaes eequipamentos militares e de bens pblicos e privados, o exame psquico torna-se indispensvel.

    9.1.1Nas Inspees de Sade iniciais dos Aeronavegantes, bombeiros militares do COMAER, doscandidatos EPCAR, dos candidatos AFA e dos candidatos (civis e militares) a exercerem a funode Controle de Trafego Areo e Operador de Estaes Aeronutica.

    9.1.2Nas Inspees de Sade para fins das letras b, d, e, f, p e q (item 2.1 das IRIS).

    9.1.3 Nas Inspees de Sade peridicas bienais de bombeiros militares no desempenho de ativida-des de contra-incndios.

    9.1.4 Nas Inspees de Sade de militares e civis do Comando da Aeronutica, quando a histriaclnica revelar qualquer indcio de comprometimento psicolgico e/ou psiquitrico.

    9.1.5 Nas Inspees de Sade peridicas dos militares que exercem atividades de Controle de Tra-fego Areo e Operador de Estaes Aeronutica.

    9.1.6 Nas Inspees de Sade iniciais e peridicas dos aeronavegantes civis, de acordo com as legis-

    laes da ANAC.9.1.7 Nas Inspees de Sade iniciais e peridicas de civis que exercessem atividades de Controlede Trafego Areo e Operador de Estaes Aeronutica, de acordo com a legislao do DECEA

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    9.2 ROTINA DO EXAME PSIQUITRICO E TESTE PSICOLGICO

    9.2.1 Ser realizada avaliao psicolgica, de acordo com a finalidade do exame. Os resultados ofi-ciais das avaliaes especficas devero estar mo dos examinadores para a realizao da entrevista

    psiquitrica.

    9.2.2 As informaes necessrias para a formulao de pareceres sero obtidas do prprio exami-nando e/ou de relatrios mdicos, hospitalares e at de outras fontes pertinentes, principalmente noscasos de esclarecimentos para Juntas de Sade.

    9.2.3 A obteno de informaes do prprio examinando ser realizada atravs de tcnicas psicol-gicas (testes e outros recursos), quando possvel, e de entrevistas psiquitricas e/ou psicolgicas.

    9.2.4 As entrevistas psiquitricas e/ou psicolgicas sero suficientemente longas e livres para per-mitir ao examinador a formao de um juzo sobre a personalidade, aptides e interesses do exami-nando, alm de sua adequao ou no para o fim a que se destina, bem como concluses de um pare-

    cer quando um esclarecimento especializado solicitado.9.2.5 Os examinadores obtero uma histria pessoal do examinado to completa quanto possvel,suficiente para lhes fornecer uma idia de seu comportamento no passado. Especial ateno ser dada sua histria familiar, escolar, social e ocupacional.

    9.2.6 Os examinadores tero sempre em mente o objetivo final visado pelo exame, que selecionarpessoas com capacidade atual ou potencial para executar corretamente uma funo determinada, in-tegrar-se satisfatoriamente a um grupo determinado e preservar a segurana e eficincia da operaoarea no caso daqueles que se destinam a esta atividade e dos restantes, dentro de suas atividades es-

    pecficas, no que lhe competir.

    9.2.7 O entrevistador tratar de assegurar-se da inexistncia no inspecionando dos transtornos ps-quicos descritos nas CAUSAS DE INCAPACIDADE previstas nas IRIS, constantes do Anexo M, edos distrbios de personalidade que venham a comprometer a competncia e a segurana da exe-cuo de suas funes e, quando persistirem dvidas, recorrer aos meios que julgar neces-srios, inclusive a convocao de outros examinadores para dirimir qualquer dvida com relao sconcluses finais.9.2.8 O uso de tcnicas psicolgicas (testes e/ou entrevistas) visa facilitar a avaliao inicial dasaptides, vocaes, interesses, estrutura e reaes da personalidade dos candidatos com vistas ativi-dade pretendida; nos casos de seleo complementaro a entrevista psiquitrica final e nos demaisauxiliaro a uma concluso diagnstica precisa.9.2.9 O emprego dessas tcnicas psicolgicas (testes e, se necessrias, entrevistas) demanda a exis-

    tncia de uma infra-estrutura apropriada.9.2.10 Quando os recursos psicolgicos forem empregados (tcnicas), estes antecedero s entre-vistas finais e estaro mo do examinador no momento destas, sendo devidamente considerados,dentro dos seus limites naturais, na formao do juzo sobre o inspecionando.

    9.2.11 Na elaborao da bateria de testes, o psiclogo responsvel ter em mente a profissiografiada atividade pretendida pelo candidato ou os itens necessrios inspeo solicitada.9.2.12 A bateria de testes psicolgicos incluir dois testes de personalidade, um teste de intelign-cia geral, um teste de ateno concentrada, um teste de coordenao perceptomotora, testes de apti-do especfica de acordo com a categoria e questionrios de personalidade, pois o interesse, a moti-vao e vocao do candidato devem ser avaliadas nos casos de seleo.9.2.13 Nos casos de solicitao de juntas para esclarecimento diagnstico psiquitrico ou psicolgi-co de seleo, de examinando no aeronavegante, os testes e outros auxlios devero ser selecionadosde comum acordo entre os psiquiatras e psiclogos da equipe.

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    9.2.14 Nos exames de ingresso para o exerccio da atividade area em que se evidenciar a inaptidodo candidato, este ser classificado como INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA. Oscandidatos que no apresentam condies atuais de aptido, mas com possibilidades de apresent-las

    no futuro prximo, tero em recomendaes: CESSADA A CAUSA DA INCAPACIDADE, PO-DER SER REEXAMINADO APS UM PERODO DE n DIAS.

    9.2.15 Nos exames de controle e revalidao do pessoal de vo j em funo em que se constatar ainaptido do examinando, esta ser classificada como temporria ou definitiva.

    Um tipo de restrio , por exemplo, o APTO COMRESTRIOPARAOEXERCCIODAATIVIDADEAREAE/OUPARAOVOSOLO, DEVENDO SER REEXAMINADO APSn DIAS.

    9.2.16 A classificao do grau de incapacidade ter em vista a categoria funcional em questo, o

    tipo de transtorno psquico ou psicolgico apresentado e o grau de comprometimento funcional atuale potencial resultante.

    9.2.17 Na considerao do tipo de transtorno psquico apresentado, ter-se- em vista a sua natureza(psictica, neurtica, ou outra.); a sua etiologia predominante (reativa psicognica, txica, infecciosa,carencial, traumtica e degenerativa); a sua durao (aguda, crnica); a sua

    evoluo (progressiva, oscilante, cclica); e o seu prognstico evolutivo (satisfatrio, regular ou re-servado).

    9.3 REQUISITOS PSQUICOS

    9.3.1 PSICOLGICOSPara constatao, nos exames de seleo, de condies psicolgicas que fundamentam pre-

    viso de sucesso profissional e, nos exames peridicos, de equilbrio psico-emocional compatvelcom um desempenho profissional satisfatrio, traduzido pela capacidade atual ou potencial.

    9.3.2 PSIQUITRICOSDevem ser pesquisados de maneira judiciosa, a fim de que sejam selecionados os mais capa-

    zes sob o aspecto de higidez mental.

    10 EXAME CARDIOLGICO10.1 OBRIGATORIEDADE DO EXAME

    10.1.1 Nas Inspees de Sade iniciais dos aeronavegantes militares e dos candidatos EPCAR e AFA.

    10.1.2 Nas demais Inspees de Sade iniciais e nas peridicas dos militares e civis da Aeronuti-ca.

    10.1.3 Nas Inspees de Sade iniciais e peridicas dos aeronavegantes civis, ATCO e OEA, de

    acordo com legislao especfica.

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    10.1.4 Os exames referidos nos itens 10.1.1 e 10.1.3 sero realizados, obrigatoriamente, por mdicocardiologista.

    Os exames referidos no item 10.1.2 sero realizados por mdico clnico geral, ficando a cri-

    trio deste a indicao do exame por cardiologista.

    10.2 ANAMNESE DIRIGIDADever ser pesquisada a histria pessoal e familiar de doenas cardiovasculares e a presena

    de sintomas relativos ao aparelho cardiovascular.

    10.3 EXAME FSICO CARDIOLGICODevero ser feitos a inspeo, palpao, ausculta e todos os procedimentos tcnicos previs-

    tos em um exame do aparelho cardiovascular.

    10.4 ELETROCARDIOGRAMA DE REPOUSOO Eletrocardiograma (ECG) de repouso ser realizado conforme descrito no Quadro 4:

    Quadro 4ELETROCARDIOGRAMA

    INSPECIONANDOS MILITARES

    IDADE PERIODICIDADE DO EXAMEAt 35 (trinta e cinco) anos De 02 (dois) em 02 (dois) anosAcima de 35 (trinta e cinco) anos Anual

    INSPECIONANDOS CIVISCATEGORIA/IDADE PERIODICIDADE DO EXAME

    Pilotos at 35 (trinta e cinco) anos De 02 (dois) em 02 (dois) anosPilotos acima de 35 (trinta e cinco) anos Anual

    No Pilotos at 35 (trinta e cinco) anos De 03 (trs) em 03 (trs) anosNo Pilotos acima de 35 (trinta e cinco) anos Anual

    10.5 TESTE ERGOMTRICO (TE)

    Ser solicitado o TE dos seguintes inspecionandos:

    10.5.1 Inspecionandos militares aeronavegantes acima de 35 (trinta e cinco) anos de idade, em suasInspees de Sade peridicas, de dois em dois anos.

    10.5.2 Inspecionandos militares, com idade acima de 35 (trinta e cinco) anos, para fins da letra f(item 2.1 das IRIS).

    10.5.3 Inspecionandos militares, acima de 35 (trinta e cinco) anos, cogitados para realizao de cur-sos, onde a atividade fsica esteja presente.

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    10.5.4 Inspecionandos da aviao civil, ATCO e OEA ser exigido o TE conforme legislao espe-cfica.

    10.5.5 Outros inspecionandos, a critrio do especialista.

    10.6 ANLISE DE RESULTADOS

    Podero ser analisados, para consubstanciar o exame cardiolgico, os resultados dos seguin-tes exames complementares:

    10.6.1 Exame radiolgico de trax;

    10.6.2 Lipidograma , glicose, uria, creatinina, cido rico e EAS;

    10.6.3 Fundo de olho; e

    10.6.4 Outros exames cardiolgicos, invasivos ou no invasivos, para consubstanciar o exame peri-cial.

    10.7 REQUISITOS CARDIOCIRCULATRIOS

    10.7.1REQUISITO CARDIOCIRCULATRIO NO1

    Aplicado nas Inspees de Sade dos inspecionandos com idade at 35 (trinta e cinco) anos.

    a) Presso arterial em decbito dorsal, at 140mmHg (cento e quarenta) de sistlica por at

    90mmHg (noventa) de diastlica;b) Exame fsico do aparelho cardiovascular normal;

    c) Eletrocardiograma de repouso normal;

    d) Exame radiolgico do trax sem anormalidades; e

    e) Ausncia de doenas cardiovasculares incapacitantes, de acordo com as IRIS.

    10.7.2REQUISITO CARDIOCIRCULATRIO NO2

    Aplicado nas Inspees de Sade dos inspecionandos com idade acima de 35 (trinta e cinco)

    anos.a) Presso arterial em decbito dorsal, at 145 (cento e quarenta e cinco) mmHg de sistli-

    ca por at 95 (noventa e cinco) de diastlica, desde que, aps esforo fsico, a pressodiastlica se apresente em nveis iguais ou inferiores a 90 (noventa) mm de mercrio;

    b) Exame fsico do aparelho cardiovascular normal;

    c) Eletrocardiograma de repouso normal;

    d) Abreugrafia ou telerradiografia de trax em PA sem anormalidades;

    e) Lipidograma normal;

    f) TE normal nos casos previstos no item 10.5; eg) Ausncia de doenas cardiovasculares incapacitantes, de acordo com as IRIS.

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    11 EXAME GINECOLGICO E OBSTTRICO

    11.1 EXAME GINECOLGICO DE MILITARES E CIVIS DA AERONUTICA

    11.1.1 ANAMNESE DIRIGIDADever ser pesquisada a histria pessoal e familiar de doenas ginecolgicas e a presena de

    sintomas relativos ao aparelho genital feminino.Dever ser feita observao dos antecedentes tocoginecolgicos: menarca, ltima menstrua-

    o, gestao, pario, uso de anticonceptivos, cirurgias e ltimo laudo citolgico.

    11.1.2 EXAME GINECOLGICOConsistir de exame das mamas, do abdmen e da genitlia externa.

    O exame ginecolgico obrigatrio a todas as candidatas civis e militares para ingressar no COMA-ER. O Exame Citopatolgico de Colo Uterino obrigatrio para todas as candidatas que j tenhaminiciado sua vida sexual, independente da idade. (Inciso II do artigo 2 da lei n 11.664 de 29 ABR2008) .

    11.1.2.1 Ser realizado nas Inspees de Sade peridicas (Letra H da ICA 160-1 IRIS), de doisem dois anos nas inspecionandas militares e civis que j tenham iniciado sua vida sexual, at 40 (qua-renta) anos de idade. Aps esta faixa etria, ser realizado anualmente.

    11.1.2.2 Ser preenchida, pelo examinador, a Ficha de Exame Ginecolgico (Anexo G), que com-plementar a ficha de Inspeo de Sade.

    11.1.2.3 A validade do exame Citopatolgico no dever ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias an-tes da data da Inspeo de Sade.

    11.1.2.4 Nas demais Inspees de Sade, o exame fsico ginecolgico e/ou exame colpocitolgicosero realizados a critrio clnico.

    11.2EXAME GINECOLGICO DO PESSOAL FEMININO DA AVIAO CIVIL, ATCO E OEASer realizado conforme legislao especfica.

    11.3 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS CASOS DE GRAVIDEZ

    11.3.1INSPECIONANDAS MILITARES E CIVIS DO COMANDO DA AERONUTICA.

    Em toda inspeo de sade realizada nas militares obrigatrio o teste imunolgico de gravidez(TIG) antes de iniciar os exames radiolgicos.

    11.3.1.1A gravidez um estado fisiolgico temporrio incompatvel com a atividade area, com ex-cessivo esforo fsico e situaes de insalubridade constatada atravs de laudo tcnico ambiental.

    11.3.1.1.1A controladora de trfego areo gestante ser considerada APTA, a menos que a avalia-o obsttrica, bem como a evoluo do controle pr-natal indicarem potencial risco de complicaesmaternas e/ou fetais.

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    11.3.1.2 Nas Inspees de Sade iniciais,para ingresso nos cursos do COMAER, todas as candida-tas devero ser submetidas a testes imunolgicos para deteco da gravidez (TIG). A confirmao dagestao implicar na suspenso imediata da inspeo de sade, no sendo emitido nenhum julga-

    mento. A Junta de Sade dever comunicar, imediatamente, ao rgo responsvel pelo concurso, quea referida candidata encontra-se gestante, para que este tome as devidas providncias de acordo coma legislao vigente.

    11.3.1.3 Nas inspees de sade de gestantes sem complicao (baixo risco).11.3.1.3.1 Que exercem atividades de controle de trfego areo:

    a) A gestante ser considerada APTA, a menos que a avaliao obsttrica e a evoluo docontrole pr-natal indicarem risco materno e/ou fetal.

    b) A controladora de trfego areo dever submeter-se avaliao pr-natal, a fim de verificaro potencial risco de complicaes maternas e/ou fetais, de acordo com a seguinte periodici-dade:

    a cada 04 (quatro) semanas, at a 28 (vigsima oitava) semana de gestao; ea cada duas semanas, entre a 28 (vigsima oitava) e a 34 (trigsima quarta) semana de

    gestao.

    c)Caso no seja constatado potencial risco de complicaes maternas e/ou fetais, aplicar-se- scontroladoras gestantes o disposto nas letras a e b do item 11.3.1.3.2, permanecendo noexerccio das suas atividades desempenhadas em decorrncia do servio de escala operacio-nal previsto na ICA 100-25.

    d)A partir da 35 (trigsima quinta) semana de gestao, ser considerada incapaz temporaria-

    mente para a atividade de controle de trafego areo.e)Por ocasio das inspees de sade das gestantes, devero ser obrigatoriamente realizados

    testes psicolgicos para subsidiar a avaliao psiquitrica.

    f) Na existncia de laudo tcnico ambiental definindo a ocorrncia de insalubridade no ambien-te de trabalho, a controladora de trfego areo ser considerada NO APTA PARA O EXERCICIODO CONTROLE DE TRAFEGO AREO.

    11.3.1.3.2Que exercem outras atividades:

    a)At a vigsima quinta semana, ser considerada APTA com restrio a atividade area, es-foros fsicos, escala de servio armado e formaturas, com revalidao de sua inspeo emat 90 dias.

    b) A partir da vigsima sexta semana, ser considerada APTA com restrio a atividade area,aos esforos fsicos, quaisquer escalas de servio e formaturas, com revalidao de sua ins-

    peo em at 90 dias.

    c) Na existncia de laudo tcnico ambiental definindo a ocorrncia de insalubridade em seu pos-to de trabalho, a militar dever ser remanejada, devendo exercer suas atividades fora de localinsalubre.

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    11.3.1.4 Nas inspees de sade peridicas de gestantes de alto risco:a) Sero consideradas incapazes temporariamente as gestantes a partir dos 35 anos de ida-

    de, caso o obstetra assistente considere a sua gravidez como de alto risco.

    b) Sero consideradas incapazes temporariamente para qualquer atividade militar, as queapresentarem risco materno e/ou fetal.

    11.3.2 - LICENA GESTANTE:

    A licena a maternidade obedecer as seguintes normas:

    a) Ser concedido afastamento total do servio militar gestante e s civis ATCO/ OEA por 120(cento e vinte) dias consecutivos a partir do nono ms gestao.

    b) O afastamento poder ter incio no primeiro dia do nono ms de gestao, salvo antecipaopor prescrio mdica.

    c) Nos casos de nascimento prematuro, o afastamento ter incio a partir da data do parto.

    d) No caso de natimorto, a partir da ocorrncia do fato, a parturiente dever ser submetida a umainspeo de sade e incapacitada por sessenta dias, findo esse prazo dever ser submetida anova inspeo de sade, reassumindo as suas funes se julgada apta.

    e) No caso de abortamento, verificado em inspeo de sade, a periciada ser incapacitada portrinta dias pela Junta de Sade. Este prazo poder ser aumentado pela Junta de Sade quandohouver indicao clnica.

    f) A licena gestante poder ser prorrogada por 60 (sessenta) dias, desde que seja requerido obeneficio at o final do primeiro ms, aps o parto.

    Todas Gestantes ou Lactantes* devero ser afastadas de atividades que manipulem: quimiote-rpicos antineoplsicos, gases anestsicos, lquidos e vapores txicos, agentes biolgicos, nas classesde riscos 2, 3 e 4 da tabela de classificao de agentes biolgicos; que mantenham contato com paci-entes infectados por esses agentes biolgicos (conforme anexos I e II da Norma Regulamentadora 32- Segurana e Sade no Trabalho em Servio de Sade - NR-32 do Ministrio do Trabalho e Empre-go) e que estejam expostas a radiaes ionizantes ou em postos de trabalho com insalubridade verifi-cada atravs de laudo tcnico ambiental.

    *Lactante- a mulher que amamenta nos seis primeiros meses de vida do lactente.

    11.3.3 - INSPECIONANDAS DA AVIAO CIVIL.

    Sero inspecionadas conforme a legislao da ANAC.

    11.3.4 - INSPECIONANDAS CIVIS DO COMAER, EXCETO ATCO E OEA.

    Sero inspecionadas conforme a legislao especfica.

    11.3.5 - Toda candidata que engravidar aps a inspeo de sade inicial e antes do teste fsico devercomunicar imediatamente, o seu estado gestacional, ao rgo responsvel pelo concurso.

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    12 REQUISITOS ORTOPDICOS

    Os inspecionandos no podero apresentar no exame ortopdico das Inspees de Sade ini-

    ciais, as seguintes anomalias:

    12.1ESCOLIOSE

    Os candidatos portadores de escoliose devero ter seu diagnstico confirmado por meio deestudo radiolgico panormico ortosttico em posio ntero-posterior (AP) e em perfil de colunavertebral com medio do ngulo de Cobb.

    Os candidatos ao Curso Preparatri